III SÉRIE — n.º 13
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 13/2016
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão dezoito A, casa vinte
- Texto do artigo, página 15: e sete. Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional ou abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais ou no estrangeiro, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 15: a) Desenvolver actividades de topografia;
- Número ou marcador, página 15: b) Construção e gestão de imóveis;
- Número ou marcador, página 15: c) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver actividades agro- -pequárias;
- Número ou marcador, página 15: e) Piscicultura e pescas;
- Número ou marcador, página 15: f) Construção e gestão de estâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 15: g) Parques e recreação Infantil;
- Número ou marcador, página 15: h) Pesquisa, exploração e comercialização dos recursos minerais e florestais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo de actividades que os sócios acordarem entre si e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de catorze mil meticais em dinheiro distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Nelson da Graça Tomé Rodrigues, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 15: b) Daina Zeferino Julinho João, sete mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 15: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias ou em quaisquer outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração será exercida pelos senhores Nelson da Graça Tomé Rodrigues, directorgeral e Daina Zeferino Julinho João a exercer as funções de administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director-geral ou pela administradora.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade onde serão discutidos e deliberados os assuntos atinentes a empresa. Esta realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão de dividendos)
- Texto do artigo, página 15: Dos lucros que se apurarem líquidos, de todas as despesas e encargos sociais deduzir-
- Texto do artigo, página 15: -se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 15: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Criação de outras reservas legais que a assembleia geral achar necessárias;
- Número ou marcador, página 15: c) Os restantes lucros serão repartidos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei e a sua liquidação será efectuada pelos liquidatários nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 15: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gourmets de Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689650 uma entidade denominada, Gourmets Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Casimiro dos Santos, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101644342C, emitido aos vinte e seis de Outubro de dois mil e onze, vitalício, natural de Pebane, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida Josina Machel número mil trezentos e trinta e seis, nesta cidade de Maputo, constitui consigo mesmo, uma sociedade unipessoal por quotas, nos termos conjugados pelos artigos trezentos e vinte e oito e noventa e seguintes, todos
- Texto do artigo, página 16: do código comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Gourmets de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere número quatro mil e seis, bairro de Hulene B, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local da cidade de Maputo, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 16: Um) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 16: a) Azeite, polpa de tomate, enchidos de carne e ainda produtos alimentares diversos, enlatados alimentares, incluindo bebidas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 16: a) Enchimento e embalagem de azeite, polpa de tomate, carne e produtos alimentares diversos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social,pertencente ao único sócio Casimiro dos Santos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Casimiro dos Santos,que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução:
- Número ou marcador, página 16: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 16: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos;
- Número ou marcador, página 16: c) O administradoré vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 16: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código
- Texto do artigo, página 16: Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Janeiro de dois mil e dezasseis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689723 uma entidade denominada, Hugui – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do número um, do artigo trezentos e vinte e oito do Código Comercial, Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100329545P, emitido ao dezasete de Março de dois mil e onze, com a validade até dia dezassete de Março de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Aquino de Bragança número cento e onze, primeiro andar esquerdo, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Hugui
- Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cento e setenta e quatro, décimo segundo andar direito, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de Turismo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é dez mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Administração e formas de obrigações a sociedade
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 17: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
- Número ou marcador, página 17: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores se os houver;
- Número ou marcador, página 17: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: c) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: d) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de dois administradores, para os casos referentes no parágrafo quarto do artigo antecedente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Janeiro dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Solo Eléctrica, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680327, uma entidade denominada, Solo Eléctrica, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Hermenegildo Domingos Manjate, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 13AE21210, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos seis de Junho de dois mil e catorze e válido até seis de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Grande Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Segundo. Kátia Michela Zandamela, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 13AE20706, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco Junho de dois mil e catorze e válido até cinco de Junho de dois mil e dezanove, residente na Avenida da Grande Maputo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Solo Eléctrica, Limitada, adiante designada por “sociedade”, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dona Alice, número dez, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o comercio a grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas, equipamento eléctrico e material de ferragens; montagem, venda de material de escritório, reparação e manutenção de máquinas e equipamento eléctrico; transporte e armazenamento de mercadorias; representação comercial e marketing e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de noventa por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dezoito mil meticais, pertencente ao sócio Hermenegildo Domingos Manjate;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de dez por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de dois mil meticais, pertencente a sócia Kátia Michela Zandamela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incumbe a todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100678403, uma entidade denominada, Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente Contrato de Sociedade Unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que:
- Texto do artigo, página 18: Timoteo Isac Muchanga, solteiro, maior, natural da Beira, residente em na Avenida Karl Marx número novecentos de trinta e nove – 10 A, F 1002, portador de Bilhete de Identidade, n.º 060100870769I , emitido no dia seis de Março de dois mil e treze de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Classic Space Living Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Urbano de Kamubukuana, quarteirão número dezoito, podendo abrir filiais em qualquer ponto do território nacional ou sucursais em qualquer país estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação mudar a sua sede social, criar e extinguir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação em território nacional e no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de engenharia e construção civil:
- Número ou marcador, página 18: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 18: b) Medição e orçamentos;
- Número ou marcador, página 18: c) Estudos de viabilidade económica de projectos;
- Número ou marcador, página 18: d) Execução de trabalhos de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: e) Fiscalização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 18: f) Estudo de impactos ambientais para implementação de projectos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais incluindo a importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento da totalidade da quota, pertencente ao sócio único Timóteo Isac Muchanga.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração será exercida pelo sócio único, Timóteo Isac Muchanga, bem como representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores, porém, os mandatados não poderão obrigar á sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, preferencialmente na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições Diversas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo o que estiver omisso, regular-
- Texto do artigo, página 19: -se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico para efeitos de publicação que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689944, uma entidade denominada, Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbituyimana Evariste, de nacionalidade ruandesa e residente na cidade da Matola, rua de Esperança, rés-do-chão, portador do DIRE tipo permanente n.º 11RW00005415B, emitido no dia vinte e dois de Outubro dois mil e quinze, pelo serviço de Migração de Maputo, nascido aos vinte e seis de Setembro de mil e novecentos e sessenta e quatro, outorgando neste acto por si. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Ferragem Pride – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no território nacional de Moçambique, distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, rua da Mozal, célula D, quarteirão três, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro distrito e província, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 19: a) Venda de diversos matérias de construção e botijas com gás;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação e exportação de diversas matérias.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado é de cem mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Texto do artigo, página 19: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 19: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 19: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da
- Texto do artigo, página 19: sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Casa das Novidades Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Gaza sob o NUEL 100684578 uma Entidade legal denominada Casa de Novidades Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Lucas António Chongo, solteiro, maior, natural de Mabalene – Chókwè, de nacionalidade moçambicana e residente em Chókwè, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602880803N, de vinte e dois de Janeiro de dois mil e treze, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil. Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, Casa das Novidades Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Casa das Novidades Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social, na província de Gaza, cidade de Chókwè, Avenida Eduardo Mondlane.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto: a) Ginásio;
- Número ou marcador, página 20: b) Discoteca, restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de material electrónico.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à uma única quota do sócio, Lucas António Chongo e, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lucas António Chongo, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100690225 uma sociedade denominada Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Flávio Sebastião Mongane, casado, natural de Maputo, residente na Província do Maputo, quarteirão dezassete, casa número vinte e oito, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100551380A, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente escrito particular constitui
- Texto do artigo, página 20: uma sociedade por quotas unipessoal e que regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Mongane Estaleiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Matlemele, quarteirão nove, casa número sessenta, podendo mediante deliberação da assembleia geral, abrir sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal, a venda de material de construção e aluguer de equipamento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente à cem por cento da quota.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital poderá ser aumentado uma única quota pertencente ao sócio Flávio Sebastião Mongane.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Concessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A concessão ou divisão de quotas é livre entre sócios para estranhos, ficando dependente do consetimento por escrito dos sócios não cedentes aos quais são lhes reservado o direito de preferência da sua aquisição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: Administração, gerência da sociedade e a sua representação, quer em juízo ou fora dele, quer activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Flávio Sebastião Mongane, na qualidade de administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissão)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica como omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, onze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Father’s And Son’s Barber – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi
- Texto do artigo, página 21: matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100689979 uma sociedade denominada Father’s And Son’s Barber-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Hélio Castro Neftali Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, onde reside, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102268331J emitido em Maputo aos catorze de Julho de dois mil e onze, NUIT: 102896556. Que pelo presente escrito particular, constitui
- Texto do artigo, página 21: uma sociedade comercial unipessoal, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Father’s And Son’s Barber – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Jhonasse, Posto Administrativo da Matola-Rio, distrito de Boane, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a retalho de produtos alimentares incluindo bebidas, prestação de serviços nas áreas de salão de cabeleireiro e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hélio Castro Naftali Banze.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo sócio único que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência aos trinta de e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100687232 uma entidade legal supra constituída por David John Faddel, casado sob regime de separação de bens com Karina Faddel, natural e residente na África de Sul portador do Passaporte n.º A04452098 de vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação, Lindela Consultores e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro Lindela, Distrito de Jangamo, província de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
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