III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2016

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Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 7 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 7 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 7 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 7 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa.
Número ou marcador · p. 7 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela.
Número ou marcador · p. 7 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 Os membros beneméritos e honorários, tem
Texto do artigo · p. 7 o direito de:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 7 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 7 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 7 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 7 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 7 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 7 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Josina Machel, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 8 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 8 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 8 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 8 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 8 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 8 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação Agro-Pecuária Josina Machel só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 8 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 8 Está confomre. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuaria de Toronga
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Isaias Mateus Joaquim, Samuel Zacarias Chingoma, Fernando Daniel Zicai, Elisa Armando, Laura Sabonete Macahamage, Isaias Paulo Gonepa,
Texto do artigo · p. 9 Zacarias Ussaimane Naene, Luísa Manhone Nhango e Paulina Mateus Joaquim, todos de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 9 Um) Associação Agro-Pecuária de Toronga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chapo, localidade de Chemba-sede, Posto Administrativo de Chemba-sede, distrito do Chemba, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Associação Agro-Pecuária de Toronga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao:
Texto do artigo · p. 9 Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária de Toronga, subsistirá por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária de Toronga, tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
Número ou marcador · p. 9 b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
Número ou marcador · p. 9 c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
Número ou marcador · p. 9 e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
Número ou marcador · p. 9 f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 9 Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária de Toronga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária de Toronga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 9 Os membros da Associação Agro-Pecuária De Toronga, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 9 a) Fundadores;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectivos;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneméritos;
Número ou marcador · p. 9 d) Honorários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 9 São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 9 São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 9 São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 9 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 9 a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
Número ou marcador · p. 9 d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
Número ou marcador · p. 9 e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
Número ou marcador · p. 9 f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
Número ou marcador · p. 9 g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Deveres)
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 9 a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa.
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
Número ou marcador · p. 9 f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 9 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Número ou marcador · p. 9 a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 9 b) Frequentar a sede social da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
Texto do artigo · p. 10 informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Solicitar a sua exoneração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 10 Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
Texto do artigo · p. 10 Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Demissão de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São expulsos da associação, os membros que:
Número ou marcador · p. 10 a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 10 c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Do património
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Património)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os fundos da Associação AgroPecuária de Toronga, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da associação, são:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Compotencias da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 10 b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
Texto do artigo · p. 10 do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao secretário da mesa:
Número ou marcador · p. 10 a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TEERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 10 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 10 a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 11 d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 11 e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
Número ou marcador · p. 11 g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 11 b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 ( Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Associação Agro-Pecuária de Toronga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
Texto do artigo · p. 11 Está confomre Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 On Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787202, uma entidade denominada On Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Entre:
Texto do artigo · p. 11 Nelson Anselmo Mavie, solteiro, maior natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110502178254F, emitido aos, 29 de Maio de 2012;
Texto do artigo · p. 11 Cremildo Osvaldo Manhiça, solteiro, maior natural da Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080508N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome de On Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola N4, bairro do Tchumene 2, Parcela 1478/A, Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 11 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 e) Compra e venda;
Número ou marcador · p. 11 f) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Capital
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.00MT (cento e cinquenta, meticais), correspondentes a uma soma de 2 (duas) quotas sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Nelson Anselmo Mavie, setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta porcento;
Número ou marcador · p. 11 b) Cremildo Osvaldo Manhiça, setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta porcento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora desta, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cremildo Manhiça e Nelson Mavie respectivamente que ficam desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Lucros
Texto do artigo · p. 11 Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo que fica como omisso regular-se-à disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 28 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maltrade Moçambique Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783851 uma entidade denominada, Maltrade Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Joao Nsango Unhay, estado civil solteiro maior, natural de Beira, residente em Matola, bairro Matola A, cidade de Matola , Portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido no dia 16 de Setembro de 2015, em cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Paulino Lino Sebastião estado civil solteiro, maior, natural de Beira, residente em Matola, bairro Matola A, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102007879938, emitido no dia 16 de Setembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Maltrade Moçambique, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.º 10, cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado , contando-se a seu inicio a partir da data constituição .
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a venda materiais de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e da 20,000.00MT
Texto do artigo · p. 12 (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com a valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), Correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado eu diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre a assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do directo de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quotas cedente , este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender , gozando o novo sócio dos directo correspondentes a sua participação na sociedade
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão de sociedade e sua representarão em juízo e fora dele , activa e passivamente , passam desde já a cargo do sócio gerente geral senhor João Nsango Unhay com sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representarão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerências nos termos e limites específicos do respectiva mandato.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anos para apreciarão e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá renuirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783835 uma entidade denominada, Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Kwachil Ho, maior, de nacionalidade coreana, portadora do Passaporte n.º M79584021, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Coreia, representada neste acto pelo senhor Haje Amade Pedreiro, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  2. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros efectivos:
  3. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  4. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  5. Número ou marcador, página 7: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  6. Número ou marcador, página 7: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  7. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  8. Número ou marcador, página 7: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  9. Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  12. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros efectivos
  13. Texto do artigo, página 7: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  14. Número ou marcador, página 7: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  15. Número ou marcador, página 7: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa.
  16. Número ou marcador, página 7: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  17. Número ou marcador, página 7: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela.
  18. Número ou marcador, página 7: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  21. Texto do artigo, página 7: Os membros beneméritos e honorários, tem
  22. Texto do artigo, página 7: o direito de:
  23. Número ou marcador, página 7: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  24. Número ou marcador, página 7: b) Frequentar a sede social da associação;
  25. Número ou marcador, página 7: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento, informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  26. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a sua exoneração.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deveres dos membros beneméritos e honorários) Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  28. Texto do artigo, página 7: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Demissão de membro)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazê-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 7: (Expulsão)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  36. Número ou marcador, página 7: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  37. Número ou marcador, página 7: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  38. Número ou marcador, página 7: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  40. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Do património
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 7: (Património)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária Josina Machel, são constituidos com base em jóias e quotas pagas pelos seus membros.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  45. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da associação, são:
  49. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  51. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 8: (Compotencias da Assembleia Geral)
  58. Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 8: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
  60. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  61. Número ou marcador, página 8: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  62. Número ou marcador, página 8: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  63. Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  64. Número ou marcador, página 8: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  65. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  69. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  70. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a assembleia geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  72. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 8: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 8: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  76. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  83. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  84. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  87. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos
  88. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário um vogal e um tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  90. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  91. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TEERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  93. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 8: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  95. Número ou marcador, página 8: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  96. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  97. Número ou marcador, página 8: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  98. Número ou marcador, página 8: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  99. Número ou marcador, página 8: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  100. Número ou marcador, página 8: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  101. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  103. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  104. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  110. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  113. Número ou marcador, página 8: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  114. Número ou marcador, página 8: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  115. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  117. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições;
  118. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  119. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução
  120. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 8: ( Dissolução)
  122. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação Agro-Pecuária Josina Machel só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  123. Número ou marcador, página 8: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  124. Texto do artigo, página 8: Está confomre. Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  125. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuaria de Toronga
  127. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação constituida entre, Isaias Mateus Joaquim, Samuel Zacarias Chingoma, Fernando Daniel Zicai, Elisa Armando, Laura Sabonete Macahamage, Isaias Paulo Gonepa,
  128. Texto do artigo, página 9: Zacarias Ussaimane Naene, Luísa Manhone Nhango e Paulina Mateus Joaquim, todos de nacionalidade moçambicana, naturais e residentes em Caia, os quais constituem uma associação nos termos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, as cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) Associação Agro-Pecuária de Toronga, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e tem a sua sede em Chapo, localidade de Chemba-sede, Posto Administrativo de Chemba-sede, distrito do Chemba, província de Sofala.
  133. Número ou marcador, página 9: Dois) A Associação Agro-Pecuária de Toronga é uma organização não governamental, que tem a tarefa de representar e defender os interesses sócio económico dos seus membros, promover actividades, agro-pecuárias, protecção ambiental e outras visando a melhoria das condições de vida dos seus associados, das comunidades, do Distrito em geral, através da inter-ajuda dos seus associados e dos parceiros de cooperaçao:
  134. Texto do artigo, página 9: Por decisão do seu Conselho de Direcção, pode estabelecer delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do Distrito e quando julgar conveniente.
  135. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária de Toronga, subsistirá por tempo indeterminado, contandose o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  140. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária de Toronga, tem por objectivos:
  141. Número ou marcador, página 9: a) Promover a ajuda mútua entre os associados;
  142. Número ou marcador, página 9: b) Desenvolver o movimento associativo junto dos seus membros e das comunidades;
  143. Número ou marcador, página 9: c) Desenvolver actividades agropecuárias e protecção ambiental e difundir mensagens que permitam uma maior rentabilidade das actividades produtivas;
  144. Número ou marcador, página 9: d) Realizar acções de formação e reciclagem dos seus associados através de parcerias;
  145. Número ou marcador, página 9: e) Promover acções que visam a integração massiva da mulher e dos jovens no movimento associativo;
  146. Número ou marcador, página 9: f) Promover acções de cooperação com outras organizações e entidades do país e do estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 9: (Admissão dos membros)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser membros da Associação Agro-Pecuária de Toronga, todos os moçambicanos maiores de 18 anos de idade, desde que aceitem os estatutos e programas da associação.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Também podem ser membros, da Associação Agro-pecuária de Toronga, todos os moçambicanos maiores de 15 anos de idade em conformidade com o disposto no artigo 3, número-1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, não podendo concorrer para os órgãos de chefia.
  152. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 9: (Categoria dos membros)
  154. Texto do artigo, página 9: Os membros da Associação Agro-Pecuária De Toronga, agrupam-se nas seguintes categorias:
  155. Número ou marcador, página 9: a) Fundadores;
  156. Número ou marcador, página 9: b) Efectivos;
  157. Número ou marcador, página 9: c) Beneméritos;
  158. Número ou marcador, página 9: d) Honorários.
  159. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 9: (Membros fundadores)
  161. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores, todas as pessoas que tenham subscrito a escritura da constituição da associação.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 9: (Membros efectivos)
  164. Texto do artigo, página 9: São membros efectivos, todas as pessoas que por acto de manifestação voluntária de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  165. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 9: (Membros beneméritos)
  167. Texto do artigo, página 9: São membros beneméritos, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que tenham contribuido de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  168. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 9: (Membros honorários)
  170. Texto do artigo, página 9: São membros honorários, todas as pessoas nacionais ou estrangeiras, que pela sua acção ou motivação em apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engrandecimento ou progresso da associação.
  171. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros)
  173. Texto do artigo, página 9: São direitos dos membros efectivos:
  174. Número ou marcador, página 9: a) Eleger e ser eleito para cargos dos órgãos sociais da associação;
  175. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  176. Número ou marcador, página 9: c) Beneficiar-se das oportunidades de formação que sejam criadas pela associação como de outros serviços que sejam prestados por ela;
  177. Número ou marcador, página 9: d) Participar em reuniões, debates, seminários que sejam levados a cabo, visando a formação, divulgação e troca de experiência;
  178. Número ou marcador, página 9: e) Apresentar ao conselho de direcção, propostas e sugestões para a elaboração do plano de actividades da associaçao;
  179. Número ou marcador, página 9: f) Ser indicado para exercer funções de chefia e coordenação de áreas de trabalho e programas;
  180. Número ou marcador, página 9: g) Solicitar a sua exoneração de membro e sua demissão de cargos de funções.
  181. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 9: (Deveres)
  183. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros efectivos
  184. Texto do artigo, página 9: a)Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da associação;
  185. Número ou marcador, página 9: b) Participar na realização dos objectivos e fins da associação, prestando a sua colaboração de acordo com o seu saber, experiências desempenhando com zelo as tarefas que lhe forem confiadas;
  186. Número ou marcador, página 9: c) Aceitar desempenhar os cargos pelos quias foi eleito, salvo motivos justificados de causa.
  187. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte nas assembleias gerais da associação;
  188. Número ou marcador, página 9: e) Abster-se de qualquer acção, dentro ou fora da associação de que possa resultar prejuizos para ela;
  189. Número ou marcador, página 9: f) Devolver todos os bens materiais ou financeiros que tenha contraido a título devolutivo a associação.
  190. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 9: (Direitos dos membros beneméritos e honorários)
  192. Texto do artigo, página 9: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  193. Número ou marcador, página 9: a) Tomar nas sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho.
  194. Número ou marcador, página 9: b) Frequentar a sede social da associação;
  195. Número ou marcador, página 9: c) Submeter por escrito ao Conselho de Direcção qualquer esclarecimento,
  196. Texto do artigo, página 10: informação ou sugestões que julgarem pertinentes á prossecução dos fins da associação;
  197. Número ou marcador, página 10: d) Solicitar a sua exoneração.
  198. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros beneméritos e honorários)
  200. Texto do artigo, página 10: Os membros beneméritos e honorários, tem o direito de:
  201. Texto do artigo, página 10: Respeitar os estatutos, regulamento civico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 10: (Demissão de membro)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) O membro que pretende demitir-se, deverá comunicar por escrito ao Conselho de Direcção e só poderá fazé-lo com pré aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer dívida contraida na associação.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem limitação de direito de demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exercicio.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 10: (Expulsão)
  208. Número ou marcador, página 10: Um) São expulsos da associação, os membros que:
  209. Número ou marcador, página 10: a) Com culpa grave, violarem os deveres previstos nos estatutos, que possam comprometer a ordem e disciplina, o mérito, prestígio e os interesses da associação;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Praticar actos injuriosos ou difamatórios contra a associação quando daí resultarem as consequencias previstas na alínea anterior;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Sendo responsáveis por danos causados a associação se recusarem a sua pronta reparação.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) A expulsão dos membros da associação, será deliberada sob proposta do Conselho de Direcção.
  213. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Do património
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 10: (Património)
  216. Número ou marcador, página 10: Um) Os fundos da Associação AgroPecuária de Toronga, são constituidos com base em joias e quotas pagas pelos seus membros.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Além dos fundos referidos no número anterior, o património da associação poderá ser constituido adicionalmente por quaisquer subsídios, donativos, herança e ou doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  221. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da associação, são:
  222. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia geral, é o órgão supremo da associçãoe é constituida por todos os seus membros de pleno direito.
  228. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com os presentes eststutos e são obrigatórias para todos os membros.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  230. Texto do artigo, página 10: (Compotencias da Assembleia Geral)
  231. Texto do artigo, página 10: Compete a Assembleia Geral:
  232. Número ou marcador, página 10: a) Eleger, exenorar os os membros da mesa da assembleia-geral, os membros do Conselho de Direcção e os membros do conselho fiscal;
  233. Número ou marcador, página 10: b) Apreciar e provar o plano de actividades da associação;
  234. Número ou marcador, página 10: c) Apreciar e aprovar o relatório narrativa de actividades e de conta da associação;
  235. Número ou marcador, página 10: d) Defenir e aprovar os valores de joia e quota a serem pagas pelos membros;
  236. Número ou marcador, página 10: e) Apreciar e aprovar o regulamento interno da associação;
  237. Número ou marcador, página 10: f) Alterar os estatutos, cuja deliberação deverá ser feita por maior de 2\3 dos membros;
  238. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre qualquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  239. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 10: (Mesa da Assembleia Geral)
  241. Número ou marcador, página 10: Um) A mesa da Assembleia Geral é constituida por um presidente, um vice presidente que o substitue nas suas ausências ou impedimentos e um secretário.
  242. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membro da mesa da Assembleia Geral, serão eleitos mediante a proposta do Conselho de Direcção pelo período de cinco anos, não podendo serem eleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
  243. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral:
  244. Número ou marcador, página 10: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido do presidente
  245. Texto do artigo, página 10: do conselho de direcção ou pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  246. Número ou marcador, página 10: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  247. Número ou marcador, página 10: c) Dirrigir as sessões da Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 10: d) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao secretário da mesa:
  250. Número ou marcador, página 10: a) Redigir e assinar as actas da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 10: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  254. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela respectiva mesa.
  255. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que as necessidades o justifique e nos termos dos presentes estatutos.
  256. Número ou marcador, página 10: Três) A Assembleia Geral reúne-se estando presente pelo menos metade dos seus membros fundadores e ou efectivos.
  257. Número ou marcador, página 10: Quatro) A Assembleia Geral é convocada com antecedência de 30 dias.
  258. Número ou marcador, página 10: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  259. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Direcção)
  261. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, pelo periodo de cinco anos
  262. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausência ou impedimentos, por um secretário um vogal e um tesoureiro.
  263. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada membro um único voto.
  264. Número ou marcador, página 10: Quatro) O exercício de mandato sucessivo na mesma função é limitado a dois mandatos.
  265. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TEERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Direcção)
  267. Texto do artigo, página 10: São competências do Conselho de Direcção:
  268. Número ou marcador, página 10: a) Administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei não reservem à outros órgãos;
  269. Número ou marcador, página 10: b) Representar a associação junto à entidades públicas, privadas e outras organizações similares, nacionais ou estrangeiras;
  270. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o plano de actividades;
  271. Número ou marcador, página 11: d) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatorio de actividades e contas;
  272. Número ou marcador, página 11: e) Decidir sobre casos de admissão de membros;
  273. Número ou marcador, página 11: f) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e demais deliberações;
  274. Número ou marcador, página 11: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos achados convenientes.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  277. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordináriamente uma vez por mês e extraordináriamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou a pedido de um terço dos membros.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) O regulamento interno da associação definirá as demais normas necessárias ao bom funcionamento do Conselho de Direcção.
  279. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  281. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituido por um presidente, um secretário e um vogal.
  282. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes.
  283. Número ou marcador, página 11: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos e é limitado à duas vezes na mesma função.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escrita da associação sempre que julgar conveniente;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Emitir parecer sobre o relatório de actividades e contas da associação.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  290. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que for necessário para o cumprimento das suas atribuições.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  293. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução
  294. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 11: ( Dissolução)
  296. Número ou marcador, página 11: Um) A Associação Agro-Pecuária de Toronga só se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito e sua deliberação será tomada por maioria de três quartos dos seus membros fundadores.
  297. Número ou marcador, página 11: Dois) No caso de dissolução da associação, o património será distribuido equitativamente pelos membros que tenham as suas quotas e dividas regularizadas.
  298. Texto do artigo, página 11: Está confomre Beira, 22 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  299. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 11: On Capital, Limitada
  301. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787202, uma entidade denominada On Capital, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 11: Entre:
  303. Texto do artigo, página 11: Nelson Anselmo Mavie, solteiro, maior natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade portador do Bilhete de Identidade n.º 110502178254F, emitido aos, 29 de Maio de 2012;
  304. Texto do artigo, página 11: Cremildo Osvaldo Manhiça, solteiro, maior natural da Namaacha, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080508N, emitido aos 5 de Janeiro de 2016.
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 11: Denominação
  307. Texto do artigo, página 11: É constituído nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta o nome de On Capital, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 11: Sede
  310. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola N4, bairro do Tchumene 2, Parcela 1478/A, Matola, podendo mediante a deliberação da assembleia geral abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  314. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  315. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços, nomeadamente;
  316. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria;
  317. Número ou marcador, página 11: c) Agenciamento;
  318. Número ou marcador, página 11: d) Importação e exportação;
  319. Número ou marcador, página 11: e) Compra e venda;
  320. Número ou marcador, página 11: f) Construção civil e obras públicas.
  321. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderão ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiarias das actividades principais.
  322. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 11: Capital
  324. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 150.00MT (cento e cinquenta, meticais), correspondentes a uma soma de 2 (duas) quotas sendo:
  325. Número ou marcador, página 11: a) Nelson Anselmo Mavie, setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta porcento;
  326. Número ou marcador, página 11: b) Cremildo Osvaldo Manhiça, setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta porcento.
  327. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 11: Cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios. Para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes aos quais e reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  330. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  332. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 11: Administração
  335. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora desta, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Cremildo Manhiça e Nelson Mavie respectivamente que ficam desde já nomeados.
  336. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios que serão os liquidatários.
  339. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  340. Texto do artigo, página 11: Lucros
  341. Texto do artigo, página 11: Aos lucros líquidos anualmente apurados depois de deduzida a percentagem para a reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  343. Texto do artigo, página 11: Em tudo que fica como omisso regular-se-à disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 12: Maltrade Moçambique Limitada
  346. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783851 uma entidade denominada, Maltrade Moçambique, Limitada.
  347. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  348. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Joao Nsango Unhay, estado civil solteiro maior, natural de Beira, residente em Matola, bairro Matola A, cidade de Matola , Portador do Bilhete de Identidade n.º 070101653325B, emitido no dia 16 de Setembro de 2015, em cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 12: Segundo. Paulino Lino Sebastião estado civil solteiro, maior, natural de Beira, residente em Matola, bairro Matola A, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade, n.º 1102007879938, emitido no dia 16 de Setembro de 2015, em Maputo.
  350. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Maltrade Moçambique, Limitada, e tem sua sede na Avenida União Africana, n.º 10, cidade de Matola.
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 12: Duração
  356. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado , contando-se a seu inicio a partir da data constituição .
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  358. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a venda materiais de limpeza e comércio geral a grosso e a retalho com importação.
  359. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  361. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 12: Capital social
  364. Texto do artigo, página 12: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e da 20,000.00MT
  365. Texto do artigo, página 12: (vinte mil meticais), dividido pelos sócios, com a valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital e com o valor de 10,000.00MT (dez mil meticais), Correspondente a 50% do capital.
  366. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  368. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado eu diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre a assunto.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 12: Divisão cessão de quotas
  371. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do directo de preferência.
  372. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quotas cedente , este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender , gozando o novo sócio dos directo correspondentes a sua participação na sociedade
  373. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
  374. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTMO
  375. Texto do artigo, página 12: Administração
  376. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão de sociedade e sua representarão em juízo e fora dele , activa e passivamente , passam desde já a cargo do sócio gerente geral senhor João Nsango Unhay com sócio gerente e com plenos poderes.
  377. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representarão.
  378. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerências nos termos e limites específicos do respectiva mandato.
  379. Número ou marcador, página 12: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor avales ou abonações.
  380. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  381. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  383. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anos para apreciarão e aprovação do balanço e conta do exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  384. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá renuirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  385. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da dissolução
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  388. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  389. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  390. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  391. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem , desde que obedeçam o preceituado nos termos de lei.
  392. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 12: Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783835 uma entidade denominada, Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal Limitada.
  398. Texto do artigo, página 12: Kwachil Ho, maior, de nacionalidade coreana, portadora do Passaporte n.º M79584021, emitido aos 4 de Agosto de 2009, pelo Ministério de Negócios Estrangeiros da Coreia, representada neste acto pelo senhor Haje Amade Pedreiro, advogado, com poderes bastantes para este acto, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  399. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
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