III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2016

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Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
Texto do artigo · p. 13 de Amigos da Terra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal
Número ou marcador · p. 13 a) A actividade de agronegócio comercial e/ou industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a cadeia produtiva agrícola e/ou pecuária;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistência especializada em mono e multiculturas de produção agroindustrial;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação técnica em agronegócio e biocombustível;
Número ou marcador · p. 13 e) Importação e exportação de bens e serviços agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 13 f) Investigação, desenvolvimento e implementação de tecnologia avançada voltada a actividade agro-pecuária e agronegócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular, Kwachil Ho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessandos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Kwachil Ho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Uni Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783959 uma entidade denominada, Uni Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Omar Xarif, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Parcela 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262241Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 e válido até 8 de Janeiro de 2026;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Ashelyn Bonnet Xarif, solteira menor, representada por Omar Xarif, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, Parcela 525, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149645P, emitido aos 30 de Maio de 2012 e válido até 30 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Uni Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Daússe 1165, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria, contabilidade, recursos humanos, agenciamento, procurement, consignações;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de projectos, representações e participações em sociedades;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio Internacional de Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 d) Mediação, intermediação e representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 e) Desembolsos e empréstimos de valores sob forma de micro finanças a singulares e colectivos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Omar Xarif com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 75% do capital, Ashelyn Bonnet Xarif com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Omar Xarif.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Contas e empréstimos
Texto do artigo · p. 14 As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa
Texto do artigo · p. 14 eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783878 uma entidade denominada, Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Adelino Bernardo, casado, natural
Texto do artigo · p. 14 da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Agosto de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2011, residente na Avenida Zaida Chongo, casa n.º 10 rês-dochão, Unidade D, Município da Matola.
Texto do artigo · p. 14 Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Contrumar, Engenharia E Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este Contrato de Sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a:
Número ou marcador · p. 14 a) Construção de edifícios e monumentos:
Número ou marcador · p. 14 i) Estruturas de betão armado ou préesforçado; ii) Estruturas metálicas; iii) Demolições; iv) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
Número ou marcador · p. 14 v) Caixilharias metálicas e vidros; vi) Pinturas e outros revestimentos correntes; vii) Limpeza e conservação de edifícios; viii) Pré-fabricação e montagem de edifícios; ix) Colocação de betões por processos especiais;
Texto do artigo · p. 14 x) Isolamento e impermeabilização; xi) Instalações de iluminação; xii) Canalização de água e esgoto;
Número ou marcador · p. 14 b) Obras de Urbanização:
Número ou marcador · p. 14 i) Arruamentos em zonas urbanas; ii) Parques e ajardinamento; iii) Canalizações de água, esgotos e drenagens; iv) Sinalização e equipamento; e
Número ou marcador · p. 14 v) Terraplenagens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Hélder Adelino Bernardo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Hélder Adelino Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do Conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
Número ou marcador · p. 15 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 15 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 15 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 15 Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade obriga-se com a assinatura:
Número ou marcador · p. 15 a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
Número ou marcador · p. 15 b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
Número ou marcador · p. 15 d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
Texto do artigo · p. 15 contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 15 O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Home Center, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Mohsen Ahmad Suleiman, divide a sua quota no valor nominal de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, em quatro quotas iguais no valor nominal de cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco meticais, cada, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que entram para a sociedade como novos sócios.
Texto do artigo · p. 15 As sócias Natalia Ali Ahmad Suleiman e Fadia Ali Ahmad, dividem as suas quotas no valor nominal de oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, cada, em oito quotas iguas, sendo quatro no valor nominal de vinte mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos, cada, da sócia Natalia Ali Ahmad Suleiman que
Texto do artigo · p. 16 cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad e as restantes quatro quotas no valor nominal de vinte mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos, cada, da sócia Fadia Ali Ahmad, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que unificam as já recebidas, passando a deter na sociedade quatro quotas iguas no valor nominal de cem mil meticais, cada, e por sua vez os sócios Mohsen Ahmad Suleiman, Natalia Ali Ahmad Suleiman e Fadia Ali Ahmad, apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por força da operada divisão, cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Saskia Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota, com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Stephanie Baaklini;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota, com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Viola Muriela;
Número ou marcador · p. 16 g) Uma quota, com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Nailesh Thusay.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 16 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Logística e Comércio do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Indranil Paul, divide a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, em quatro quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, cada, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez aparta-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Que por força da operada cessão de quotas, altera-se o artigos quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Saskia Ghassan Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
Número ou marcador · p. 16 e) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
Número ou marcador · p. 16 f) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
Número ou marcador · p. 16 g) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
Número ou marcador · p. 16 h) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 16 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Viva Cerâmica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete à sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinaria através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, dos sócios Hussein Ali Ahmad e Mohamad Ali Hussein Ahmad, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Premier
Texto do artigo · p. 17 Group Limitada, e Abbas Ali Ezzeddine, que entram para a sociedade como novos socios, e estes por sua vez apartam-se da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que por força de operada cessao de quotas, altera-se o artigo quinto e décimo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-tativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Premier Group, Limitada;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, repre-sentativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Ali Ezzeddine.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Texto do artigo · p. 17 A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao Senhor Hussein Ali Ahmad, em representação da Premier Group, Limitada e ao sócio Abbas Ali Ezzedinne, que ficam desde já nomeados Administradores, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Que tudo não alterado por esta escritura Pública contunam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 17 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Capital Bank, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Outubro de dois mil e dezasseis, os accionistas do Capital Bank, S.A., sociedade anónima registada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e um, verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, deliberaram o aumento do capital social dos actuais 500.860.000,00MT para 579.610.000,00MT, sendo o aumento de 78.750.000,00MT. Em consequência do
Texto do artigo · p. 17 aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 579.610.000,00 MT (quinhentos e setenta e nove milhões e seiscentos e dez mil meticais), representado por 5.796100 (cinco milhões setecentos e noventa e seis mil e cem meticais), acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), cada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Msilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para a Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Sekeleka Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Sekeleka Investimento,
Texto do artigo · p. 17 Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios deliberaram na alteração da sede social, transferindo a mesma da Avenida Ahmed Sekou Touré, número setecentos e cinquenta e quatro, bairro Polana Cimento, passando para Rua C, número cento e quarenta, Bairro da Coop.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência fica alterado o artigo terceiro número, passando a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua C, número cento e quarenta.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede, estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ihya Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade ihya. Imobiliária, limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés do chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia Cidade das Rosas, Limitada, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada. Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia cidade das Rosas, Limitada; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (..) Três (...)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SAM – Sidónio dos Anjos Manuel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade SAM – Sidónio dos Anjos Manuel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100557320, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para Rua a Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Xinai, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Xinai, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100322919, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º Andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para a Rua Isac Zita, número 40, Bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 PS – Pemba Shipyard, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário do referido Ministério, foi constituido uma sociedade por quotas denominada PS – Pemba Shipyard, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana e adopta a firma PS – Pemba Shipyard, Limitada, abreviadamente designada por PS, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Reparação e reabilitação de navios, embarcações industriais, semiindustriais e artesanais;
Número ou marcador · p. 18 b) Exploração da indústria e comércio de construções navais e actividades correlativas;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de embarcações, materiais, equipamentos e acessórios relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços multiformes na área petrolífera, portuária e ferro portuária, incluindo a exploração, representação, comercialização e agenciamento;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAM – Mozambique Asset Management, S.A; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 18 Um. Mediante deliberação dos sócios, tomada em Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 18 Dois. A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 18 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 19 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 19 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 19 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 19 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 19 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a Sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 19 Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 19 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 19 c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral considerase regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, fax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 20 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissão)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 20 Trans Derby Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Trans Derby Trading, Limitada, com sede no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 31, casa n.º 38, matriculada sob NUEL 100045044.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Amigos da Terra – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada
  2. Texto do artigo, página 13: de Amigos da Terra, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  5. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal
  12. Número ou marcador, página 13: a) A actividade de agronegócio comercial e/ou industrial;
  13. Número ou marcador, página 13: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica a cadeia produtiva agrícola e/ou pecuária;
  14. Número ou marcador, página 13: c) Assistência especializada em mono e multiculturas de produção agroindustrial;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Formação técnica em agronegócio e biocombustível;
  16. Número ou marcador, página 13: e) Importação e exportação de bens e serviços agrícolas e pecuários;
  17. Número ou marcador, página 13: f) Investigação, desenvolvimento e implementação de tecnologia avançada voltada a actividade agro-pecuária e agronegócios.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor em Moçambique.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única, de que é subscritor o titular, Kwachil Ho.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessandos.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio Kwachil Ho.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 13: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  29. Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 13: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 13: Uni Capital, Limitada
  39. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783959 uma entidade denominada, Uni Capital, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  41. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Omar Xarif, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, Quarteirão 3, Parcela 525, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262241Q, emitido aos 8 de Janeiro de 2016 e válido até 8 de Janeiro de 2026;
  42. Texto do artigo, página 13: Segundo. Ashelyn Bonnet Xarif, solteira menor, representada por Omar Xarif, natural de Maputo, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 3, Parcela 525, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102149645P, emitido aos 30 de Maio de 2012 e válido até 30 de Maio de 2017.
  43. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Uni Capital, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Emilia Daússe 1165, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 13: Duração
  49. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 13: Objecto
  52. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  53. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria, contabilidade, recursos humanos, agenciamento, procurement, consignações;
  54. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de projectos, representações e participações em sociedades;
  55. Número ou marcador, página 13: c) Comércio Internacional de Importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Mediação, intermediação e representação comercial;
  57. Número ou marcador, página 13: e) Desembolsos e empréstimos de valores sob forma de micro finanças a singulares e colectivos.
  58. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 13: Capital social
  61. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Omar Xarif com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à 75% do capital, Ashelyn Bonnet Xarif com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  64. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  65. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  67. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  68. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 14: Administração
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio maioritário Omar Xarif.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um ou mais gerentes ou procuradores especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  74. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros.
  78. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  79. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  81. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preconceituado nos termos da lei.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 14: Contas e empréstimos
  84. Texto do artigo, página 14: As seguintes previsões aplicar-se-ão com respeito as contas de empréstimo:
  85. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão de vez em quando emprestar e avançar montantes de dinheiro à sociedade, esses montantes serão creditados na conta de empréstimo do sócio. A dita conta não será acrescida de juros excepto até o ponto que a conta de empréstimo do sócio exercer em proporção, respectivamente a sua posse de quotas na sociedade, nessa
  86. Texto do artigo, página 14: eventualidade, o montante pelo qual a conta de empréstimo, exceda, em proporção as outras contas de empréstimo, será acrescido de juros a taxa de dois e meio por cento por ano.
  87. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  89. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  90. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  92. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 14: Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  95. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100783878 uma entidade denominada, Contrumar, Engenharia e Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hélder Adelino Bernardo, casado, natural
  96. Texto do artigo, página 14: da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, nascido a 10 de Agosto de 1983, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101594691A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Outubro de 2011, residente na Avenida Zaida Chongo, casa n.º 10 rês-dochão, Unidade D, Município da Matola.
  97. Texto do artigo, página 14: Constitui pelo presente escrito particular, uma sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  98. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Natureza, duração, denominação e sede)
  101. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Contrumar, Engenharia E Construção, Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo regulada por este Contrato de Sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade terá a sua sede social na cidade de Maputo, Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 14: Três) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local dentro de Moçambique, mediante deliberação da administração.
  104. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá criar sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, em Moçambique ou no estrangeiro, cumpridas as devidas formalidades legais, competindo a gerência decidir, caso a caso, a sua abertura e o seu encerramento.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a:
  108. Número ou marcador, página 14: a) Construção de edifícios e monumentos:
  109. Número ou marcador, página 14: i) Estruturas de betão armado ou préesforçado; ii) Estruturas metálicas; iii) Demolições; iv) Trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos;
  110. Número ou marcador, página 14: v) Caixilharias metálicas e vidros; vi) Pinturas e outros revestimentos correntes; vii) Limpeza e conservação de edifícios; viii) Pré-fabricação e montagem de edifícios; ix) Colocação de betões por processos especiais;
  111. Texto do artigo, página 14: x) Isolamento e impermeabilização; xi) Instalações de iluminação; xii) Canalização de água e esgoto;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Obras de Urbanização:
  113. Número ou marcador, página 14: i) Arruamentos em zonas urbanas; ii) Parques e ajardinamento; iii) Canalizações de água, esgotos e drenagens; iv) Sinalização e equipamento; e
  114. Número ou marcador, página 14: v) Terraplenagens.
  115. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  116. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de sócios, a sociedade poderá também adquirir participações noutras sociedades, constituídas ou a constituir, em Moçambique ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  118. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma única quota pertencente a Hélder Adelino Bernardo.
  121. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  123. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da conversão de reservas, resultados ou passivo em capital, mediante deliberação da gerência da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  125. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 15: (Gestão e representação da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e admninistrada pelo sócio único Hélder Adelino Bernardo, que fica desde já nomeado administrador.
  128. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do Conselho de gerência e usar da palavra, mas não poderão votar.
  129. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único (administrador) tem poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  130. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao sócio único (administrador):
  131. Número ou marcador, página 15: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  132. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  134. Número ou marcador, página 15: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 15: e) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  136. Número ou marcador, página 15: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  137. Número ou marcador, página 15: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 15: (Responsabilidade)
  140. Texto do artigo, página 15: Os membros do conselho de gerência serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e o(s) sócio(s) pelo cumprimento dos seus mandatos.
  141. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 15: A sociedade obriga-se com a assinatura:
  144. Número ou marcador, página 15: a) Do administrador ou gerente da sociedade para assuntos de natureza corrente;
  145. Número ou marcador, página 15: b) Conjunta do gerente da sociedade e do único sócio para qualquer acto que víncule a sociedade em qualquer importância acima de cem mil meticais;
  146. Número ou marcador, página 15: c) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
  147. Número ou marcador, página 15: d) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício social
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  151. Texto do artigo, página 15: O exercício social não coincide com o ano civil, encerrando a trinta e um de Março de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  155. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e após decisão da assembleia geral, sendo os liquidatários os administradores em exercício à data em que ocorrer a dissolução, salvo se a assembleia geral decidir de outro modo.
  156. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será extrajudicial ou judicial, conforme seja deliberado por assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único desde que se tenha obtido um acordo escrito de todos os credores.
  158. Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do parágrafo segundo supra e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
  159. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Disposições finais
  160. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 15: (Contas bancárias)
  162. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade deve abrir e manter, em nome da sociedade, uma ou mais
  163. Texto do artigo, página 15: contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pela gerência.
  164. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus.
  165. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos.
  166. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos ao sócio único, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 15: Cinco) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura do administrador e/ ou do gerente.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 15: (Direito aplicável)
  170. Texto do artigo, página 15: O presente contrato de sociedade reger-se-á pela lei moçambicana.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
  173. Texto do artigo, página 15: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira assembleia geral.
  174. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 15: Home Center, Limitada
  176. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis à trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, Licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Mohsen Ahmad Suleiman, divide a sua quota no valor nominal de duzentos e trinta e sete mil e quinhentos meticais, em quatro quotas iguais no valor nominal de cinquenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco meticais, cada, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que entram para a sociedade como novos sócios.
  177. Texto do artigo, página 15: As sócias Natalia Ali Ahmad Suleiman e Fadia Ali Ahmad, dividem as suas quotas no valor nominal de oitenta e um mil, duzentos e cinquenta meticais, cada, em oito quotas iguas, sendo quatro no valor nominal de vinte mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos, cada, da sócia Natalia Ali Ahmad Suleiman que
  178. Texto do artigo, página 16: cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad e as restantes quatro quotas no valor nominal de vinte mil, trezentos e doze meticais e cinquenta centavos, cada, da sócia Fadia Ali Ahmad, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que unificam as já recebidas, passando a deter na sociedade quatro quotas iguas no valor nominal de cem mil meticais, cada, e por sua vez os sócios Mohsen Ahmad Suleiman, Natalia Ali Ahmad Suleiman e Fadia Ali Ahmad, apartam-se da sociedade.
  179. Texto do artigo, página 16: Que por força da operada divisão, cessão e unificação de quotas, altera-se o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 16: Capital social
  182. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de sete quotas assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
  184. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
  185. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil Meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Saskia Ahmad;
  186. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota, com o valor nominal de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
  187. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota, com o valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil Meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Stephanie Baaklini;
  188. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota, com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil Meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Viola Muriela;
  189. Número ou marcador, página 16: g) Uma quota, com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Nailesh Thusay.
  190. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  191. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
  192. Texto do artigo, página 16: nica, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 16: Logística e Comércio do Norte, Limitada
  194. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas nove à dezoito, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em Reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, o sócio Indranil Paul, divide a sua quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, em quatro quotas no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, cada, que cede a favor dos senhores Hussein Ghassan Ahmad, Shady Ghassan Ahmad, Saskia Ahmad e Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad, que entram para a sociedade como novos sócios, e por sua vez aparta-se da sociedade.
  195. Texto do artigo, página 16: Que por força da operada cessão de quotas, altera-se o artigos quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 16: Capital social
  198. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas desiguais:
  199. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Ghassan Ahmad;
  200. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Shady Ghassan Ahmad;
  201. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Saskia Ghassan Ahmad;
  202. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Rita Maria Figueiredo de Sousa Borges Furtado Ahmad;
  203. Número ou marcador, página 16: e) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Tarlal Basma;
  204. Número ou marcador, página 16: f) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hussein Basma;
  205. Número ou marcador, página 16: g) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Hassan Basma;
  206. Número ou marcador, página 16: h) Uma quota com o valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ramez Basma.
  207. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  208. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. —
  209. Texto do artigo, página 16: A Técnica, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 16: Viva Cerâmica, Limitada
  211. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e sete à sessenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas n.º 972-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinaria através da acta avulsa sem número, datada de dezassete de Agosto de dois mil e dezasseis, dos sócios Hussein Ali Ahmad e Mohamad Ali Hussein Ahmad, cedem na totalidade as suas quotas a favor da Premier
  212. Texto do artigo, página 17: Group Limitada, e Abbas Ali Ezzeddine, que entram para a sociedade como novos socios, e estes por sua vez apartam-se da sociedade.
  213. Texto do artigo, página 17: Que por força de operada cessao de quotas, altera-se o artigo quinto e décimo quarto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redações:
  214. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 17: Capital social
  216. Texto do artigo, página 17: O capital social,integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  217. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de seiscentos mil meticais, represen-tativa de sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Premier Group, Limitada;
  218. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, repre-sentativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abbas Ali Ezzeddine.
  219. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 17: Gerência
  221. Texto do artigo, página 17: A administração e gerência dos negócios sociais são conferidas ao Senhor Hussein Ali Ahmad, em representação da Premier Group, Limitada e ao sócio Abbas Ali Ezzedinne, que ficam desde já nomeados Administradores, com poderes para, individual ou colectivamente, gerir a sociedade.
  222. Texto do artigo, página 17: Que tudo não alterado por esta escritura Pública contunam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  223. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Téc-
  224. Texto do artigo, página 17: nico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 17: Capital Bank, S.A.
  226. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de um de Outubro de dois mil e dezasseis, os accionistas do Capital Bank, S.A., sociedade anónima registada na conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número dez mil oitocentos e dois a folhas cinquenta e um, verso do livro C traço vinte e seis, com a data de trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, deliberaram o aumento do capital social dos actuais 500.860.000,00MT para 579.610.000,00MT, sendo o aumento de 78.750.000,00MT. Em consequência do
  227. Texto do artigo, página 17: aumento verificado é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  228. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 579.610.000,00 MT (quinhentos e setenta e nove milhões e seiscentos e dez mil meticais), representado por 5.796100 (cinco milhões setecentos e noventa e seis mil e cem meticais), acções com o valor nominal de 100,00 MT (cem meticais), cada.
  231. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração.
  232. Número ou marcador, página 17: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  233. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  234. Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 17: Msilva Advogados e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Msilva Advogados e Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para a Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  237. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, n.º 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 17: Dois) Mantém-se.
  241. Texto do artigo, página 17: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 17: Sekeleka Investimento, Limitada
  243. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta de vinte e três de Agosto de dois mil e dezasseis, da sociedade Sekeleka Investimento,
  244. Texto do artigo, página 17: Limitada, matriculada sob NUEL 100190060, os sócios deliberaram na alteração da sede social, transferindo a mesma da Avenida Ahmed Sekou Touré, número setecentos e cinquenta e quatro, bairro Polana Cimento, passando para Rua C, número cento e quarenta, Bairro da Coop.
  245. Texto do artigo, página 17: Em consequência fica alterado o artigo terceiro número, passando a ter a seguinte redação:
  246. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem sua sede na Cidade de Maputo, bairro da Coop, Rua C, número cento e quarenta.
  249. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede, estabelecer, manter e encerrar filiais, sucursais, agências, delegações, dependências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  250. Texto do artigo, página 17: Maputo, 25 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 17: Ihya Imobiliária, Limitada
  252. Texto do artigo, página 17: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de sete de Julho de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade ihya. Imobiliária, limitada, sociedade comercial por quotas, sita na avenida Kenneth Kaunda, número setecentos e cinquenta e um, rés do chão, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100749874, e com o capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), deliberaram no seu Ponto Único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Larsen Jaime Paulo Manjate, titular da quota no valor nominal de trinta mil e seiscentos meticais (30.600,00MT), e que cedeu duas quotas , de quinze mil e trezentos meticais, cada uma, à sócia Cidade das Rosas, Limitada, e outra, à favor da sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada. Em consequência fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), corresponde à soma de duas seguintes quotas iguais:
  256. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia cidade das Rosas, Limitada; e
  257. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento, pertecente à sócia Sicomoro Imobiliária, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 18: Dois) (..) Três (...)
  259. Texto do artigo, página 18: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  260. Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 18: SAM – Sidónio dos Anjos Manuel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade SAM – Sidónio dos Anjos Manuel Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100557320, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para Rua a Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  265. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  266. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  267. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 18: Xinai, Limitada
  269. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Outubro de dois mil e dezasseis, da sociedade Xinai, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100322919, os sócios deliberaram a mudança de sede da Rua da Sé, n.º 114, 1.º Andar, Porta 111 – Hotel Rovuma, Maputo, para a Rua Isac Zita, número 40, Bairro da Sommerschield, Maputo, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  272. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Isac Zita, número 40, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se.
  274. Texto do artigo, página 18: Maputo, vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 18: PS – Pemba Shipyard, Limitada
  276. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, Licenciado em Direito e Notário do referido Ministério, foi constituido uma sociedade por quotas denominada PS – Pemba Shipyard, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  278. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana e adopta a firma PS – Pemba Shipyard, Limitada, abreviadamente designada por PS, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  283. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba.
  284. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 18: (Formas de representação)
  286. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  287. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  293. Número ou marcador, página 18: a) Reparação e reabilitação de navios, embarcações industriais, semiindustriais e artesanais;
  294. Número ou marcador, página 18: b) Exploração da indústria e comércio de construções navais e actividades correlativas;
  295. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de embarcações, materiais, equipamentos e acessórios relacionados com o objecto social;
  296. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços multiformes na área petrolífera, portuária e ferro portuária, incluindo a exploração, representação, comercialização e agenciamento;
  297. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  298. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  299. Número ou marcador, página 18: Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  302. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  305. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAM – Mozambique Asset Management, S.A; e
  306. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 18: (Aumento de capital)
  309. Texto do artigo, página 18: Um. Mediante deliberação dos sócios, tomada em Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  310. Texto do artigo, página 18: Dois. A deliberação da Assembleia Geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  311. Número ou marcador, página 18: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  312. Número ou marcador, página 19: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  313. Número ou marcador, página 19: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  314. Número ou marcador, página 19: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  315. Número ou marcador, página 19: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  316. Número ou marcador, página 19: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  317. Número ou marcador, página 19: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  318. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da Assembleia Geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  319. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 19: (Suprimentos e prestações suplementares)
  321. Número ou marcador, página 19: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  322. Número ou marcador, página 19: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  323. Número ou marcador, página 19: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  325. Texto do artigo, página 19: (Transmissão de quotas)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da Sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em Assembleia Geral, e, caso a Sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  328. Número ou marcador, página 19: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  329. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  330. Número ou marcador, página 19: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  331. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  332. Número ou marcador, página 19: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  333. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 19: (Aquisição de quotas próprias)
  335. Texto do artigo, página 19: Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  336. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  338. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  339. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  340. Número ou marcador, página 19: a) Acordo com o respectivo titular;
  341. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  342. Número ou marcador, página 19: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  343. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  344. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  345. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 19: (Órgãos da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 19: São órgãos da sociedade:
  349. Número ou marcador, página 19: a) A assembleia geral;
  350. Número ou marcador, página 19: b) A administração; e
  351. Número ou marcador, página 19: c) O fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  352. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 19: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  354. Número ou marcador, página 19: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  355. Número ou marcador, página 19: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  356. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  357. Número ou marcador, página 19: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  358. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  360. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  361. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral considerase regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
  362. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, fax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  363. Número ou marcador, página 19: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  364. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  367. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  369. Número ou marcador, página 19: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  370. Número ou marcador, página 20: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  371. Número ou marcador, página 20: Seis) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas e dirigidas pelo director-geral.
  372. Número ou marcador, página 20: Sete) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  376. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 20: (Fiscalização)
  379. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
  380. Número ou marcador, página 20: Dois) O fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
  381. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  385. Texto do artigo, página 20: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  386. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  387. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  388. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das disposições finais
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  391. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  392. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  393. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
  394. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 20: (Omissão)
  396. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  398. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
  399. Texto do artigo, página 20: Trans Derby Trading, Limitada
  400. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, a Assembleia Geral da sociedade denominada Trans Derby Trading, Limitada, com sede no Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 31, casa n.º 38, matriculada sob NUEL 100045044.
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