III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2016

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Texto do artigo · p. 27 de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 27 b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 27 d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 27 (Limites)
Texto do artigo · p. 27 Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 27 (Composição)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 27 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 27 Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 28 a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 28 b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
Número ou marcador · p. 28 e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 28 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Administrador provisório)
Texto do artigo · p. 28 Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Ericson Nuno dos Santos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Five Oceans, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100518775 uma entidade denominada, Five Oceans, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Munguno Narciso Sumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682153A, emitido aos 13 de Outubro de 2010, solteiro, maior,natural de Xai-Xai, residente em Chinunguine, cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 28 Custódio Armando Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, casado natural de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 28 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Five Oceans, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede ao longo da Estrada Nacional número quatro C.Shelyns Village Matola, número seis, rua doze mil duzentos e cinco, província do Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) Constitui actividade principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 28 a) Decapagem de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 b) Pinturas de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 28 c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
Número ou marcador · p. 28 d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 28 e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
Número ou marcador · p. 28 f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e suba-quáticos;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 28 h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
Número ou marcador · p. 28 i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
Número ou marcador · p. 28 j) Exercício de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Munguno Narciso Sumbane, com a quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
Número ou marcador · p. 28 b) Custódio Armando Mondlane, com a quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporção das respeitivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 29 são designados por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se for possível reunir os membros sem qualquer formalidades. A convocatória deverá indicar
Texto do artigo · p. 29 o dia, local, e a ordem dos trabalhos da reunião bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O presidente quando impedido de comparecer a uma reunião da gerência, pode fazer-se representar por um outro membro, mediante simples carta dirigida aos restantes membros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete aos membros do conselho da gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 29 actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência, sendo obrigatório a assinatura do presidente;
Número ou marcador · p. 29 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdido, ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Integrated Infrastructure Development Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784149 uma entidade denominada, Integrated Infrastructure Development Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Goitsemodimo Samuel Manowe, casado e maior de idade, de nacionalidade botswana, natural de Tobane, residente em Maputo, rua Botsuana n.º 449, Passaporte n.º BN0216509, passado pela Autoridade de Migração de Botswana – MLHA/DIC, aos 6 de Março de 2012 de Julho de 2015.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Integrated Infrastructure Development Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 29 i. Investimento, desenvolvimento e/ ou construção de imóveis e infra-estrutura na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; ii. Fornecimento e instalação de sistemas e equipamentos de qualquer natureza em função da demanda do mercado; iii. Investimento, pesquisa, desenvolvimento, promoção de processo de inovação tecnológica e
Texto do artigo · p. 30 comercialização na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; iv. Prestação de serviços profissionais em arquitetura, habitação, planejamento físico, engenharia, ciências, quantidade topografia e áreas afins; v. Desenvolvimento, leasing, gestão, compra e venda ou comércio de bens e serviços, móveis ou imóveis; vi. Investimento e/ou comércio de mercados monetários e de capitais; vii. Geração, distribuição, transmição e venda de energía e energia renováveis assim como de soluçoes de energia para Moçambique; e viii. O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais. Correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma pertencente ao sócio Goitsemodimo Samuel Manowe, no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Lourino & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100782413 uma entidade denominada, Lourino & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Ilda Maria Caixelo Manjate, casada, natural de Changalane - Namaacha, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100134905N, emitido aos dezoito de Abril do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Bruno Ivan Manjate José Niquice, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 12AC30323, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, solteira, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins, Talhão quatrocentos, Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 13AF34578, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Lourino & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no mercado da Matola – Rio Avenida da Namaacha Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto da socidade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
Texto do artigo · p. 31 A prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições, realização e decoração de eventos assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente, seja na área de prestação de serviços de serigrafia, publicidade e desenho gráfico.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que se encontra dividido em três quotas, sendo uma de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilda Maria Caixelo Manjate, cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Manjate José Niquice e de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Tânia Wiellmina Manjte José Niquice.
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 31 Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782634 uma entidade denominada, Rodrigo Rocha Advoga-dos, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador da Carteira Profissional n.º 361, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique e do Passaporte n.º 13AF49268 emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e quinze,
Texto do artigo · p. 31 Lino Vasco António, solteiro, maior, natural de Mapu-to, de nacionalidade moçambicana, portador da Car-teira Profissional n.º 533, emitida pela Ordem dos Advogados de
Texto do artigo · p. 31 Moçambique e do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B emitido em Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze. É constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, firma, sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a firma Rodrigo Rocha Ad-vogados, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, edifício Marhya, rua 1233, n.º 83, 4.º andar A, Aterro da Maxaquene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto exclu-sivo o exercício comum da advocacia, e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, os quais se encontram divididos em duas quotas, uma pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Ferreira Rocha, com o valor nominal de setenta mil meticais, e outra, no valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Lino Vasco António.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Lino Vasco António, que desde já são nome-ados administradores. Os administrado-res da sociedade podem constituir procu-radores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer ad-ministrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de um procurador, nomeado pelos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Competirá, ainda, aos administradores:
Número ou marcador · p. 32 a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
Número ou marcador · p. 32 b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário, nos termos expressos em carta dirigida ao presidente na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Direitos e garantias dos associados)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade de advogados deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
Número ou marcador · p. 32 a) Respeitar e tratar com correcção e urba-nidade o advogado associado, adoptando regras que permitam a progressão na carreira de tais associados;
Número ou marcador · p. 32 b) Pagar ao advogado associado uma re-muneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deverá assegurar-se que advogados associados, além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de advogado, obrigam-se ainda ao cum-primento do contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Categorias e progressão profissional)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade deve através de regulamento interno adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados vinculados, e ainda promover e assgurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas e aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a favor de es-tranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código comercial.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Quanto aos procedimentos de aumentos ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Acordos parassociais)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão adoptar, entre si, acordos parassociais, devendo, as regras constantes em tais acordos não ferir os princípios éticos e deontológicos que regulam a profissão, bem como não deverão conter regras que, de forma directa ou indirecta, possam obrigar ou forçar qualquer sócio a tomar deliberações contra tais princípios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I série, número 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 José Pedro Campos – Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783568 uma entidade denominada José Pedro Campos – Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Simião Armando Chemane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele província de Gaza portador do Bilhete de Identidade n.º 110200523368Q, Emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 José Pedro Mouta Santos Campos, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de porto Miragaia portador do DIRE n.º 11PT00092454B emitido aos 9 de Março de 2016 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta denominação de José Pedro Campos – Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde Avenida cahora bassa n.º 230 primeiro andar Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo: Venda e prestação de serviços na área de informática.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objectivo de fazer a assistência aos serviços de informática, podendo exercer outro tipo de actividades desde que legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Simião Armando Chemane.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelo sócio José Pedro Mouta Santos Campos que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do gerente que poderá designar um
Texto do artigo · p. 33 ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, aqui fica reservado o direito de preferência a questão da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 33 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por esta forma se delibere considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que se realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e resultado)
Número ou marcador · p. 33 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 33 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sociedade não se dissolve por extinção morte ou por inteirdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique. Está conforme.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783991 uma entidade denominada, LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada. Hercília Filomena Estêvão Langa, moçambicana, solteira, tripulante de cabine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234125F residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 33, número 15. Constitue uma sociedade limitada, mediante
Texto do artigo · p. 33 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de LH – Gestão, Obras e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e representações
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede em Maputo e pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na área de manutenção civil nomeadamente execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações electricas, alvenarias, hidraulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, aluminios, sistemas de frio, construção e manutenção de piscinas dentre outras;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edificios e escritórios, e de fumigação e Jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços na área gráfica, consultoria financeira e empresarial, promoção de eventos e noutras áreas afins.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente à sócia Hercília Filomena Estévão Langa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da sócia são tomadas em reunião da assembleia geral convocada por carta dirigida com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já é nomeada admnistradora com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A admnistradora são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembléia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembléia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal e o remanascente dos lucros serão a favor da sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo a sócia liquidatária e procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da cCidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780585 uma entidade denominada, SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Salvador Ernesto Cumaio, casado com Jerónia Mutombene Cumaio sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118479I, emitido aos, onze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Laulane, n.º 57, no quarteirão 45 no distrito Municipal Kamavota, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio geral com importação & exportação de artigos de papelaria, livros, revistas, equipamento informático e industrial;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços na área de informática, consultoria, gestão de negócio, publicidade, técnicas similares e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 34 Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Salvador Ernesto Cumaio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Salvador Ernesto Cumaio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 PK Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservadoro e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de PK Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano número quinhentos e vinte e cinco nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Venda e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços autos e mecânicos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: de empresas ou associações em participação, assim como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  3. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir, onerar ou alienar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  4. Número ou marcador, página 27: d) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento que não sejam vedados pela lei ou pelo contrato de sociedade;
  5. Número ou marcador, página 27: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos funcionários e prestadores de serviços da sociedade.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSEIS
  7. Texto do artigo, página 27: (Vinculação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se plenamente com a assinatura ou intervenção do Administrador Único ou de um ou mais mandatários da sociedade devidamente autorizados dentro dos limites dos seus mandatos.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZASSETE
  10. Texto do artigo, página 27: (Limites)
  11. Texto do artigo, página 27: Ao Administrador Único, é vedada a prestação de cauções e garantias pessoais ou reais pela sociedade, se as mesmas não tiverem em vista a realização do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZOITO
  14. Texto do artigo, página 27: (Composição)
  15. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO IV Dos acordos parassociais e aplicação dos resultados
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZANOVE
  18. Texto do artigo, página 27: (Acordos parassociais)
  19. Texto do artigo, página 27: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida no acordo parassocial celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE
  21. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
  27. Número ou marcador, página 28: c) Uma percentagem a ser proposta pelo administrador único e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  28. Número ou marcador, página 28: d) Do montante remanescente, vinte e cinco por cento serão distribuídos entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver; e
  29. Número ou marcador, página 28: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
  30. Número ou marcador, página 28: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
  31. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO V Das disposições gerais e transitórias
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
  33. Texto do artigo, página 28: (Direito aplicável)
  34. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E DOIS
  36. Texto do artigo, página 28: (Administrador provisório)
  37. Texto do artigo, página 28: Até à convocação da primeira Assembleia Geral, exercerá as funções de Administrador Único o senhor Ericson Nuno dos Santos.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 28: Five Oceans, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100518775 uma entidade denominada, Five Oceans, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  42. Texto do artigo, página 28: Munguno Narciso Sumbane, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100682153A, emitido aos 13 de Outubro de 2010, solteiro, maior,natural de Xai-Xai, residente em Chinunguine, cidade de Xai-Xai;
  43. Texto do artigo, página 28: Custódio Armando Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102500620A, emitido aos 12 de Janeiro de 2016, casado natural de Maputo, residente nesta cidade.
  44. Texto do artigo, página 28: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  47. Texto do artigo, página 28: É constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Five Oceans, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  50. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede ao longo da Estrada Nacional número quatro C.Shelyns Village Matola, número seis, rua doze mil duzentos e cinco, província do Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  53. Número ou marcador, página 28: Um) Constitui actividade principal da sociedade:
  54. Número ou marcador, página 28: a) Decapagem de estruturas metálicas;
  55. Número ou marcador, página 28: b) Pinturas de estruturas metálicas;
  56. Número ou marcador, página 28: c) Decapagem de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e subaquáticos;
  57. Número ou marcador, página 28: d) Pintura de tanques metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  58. Número ou marcador, página 28: e) Decapagem de superfícies internas e de superfícies externas em tubos metálicos aéreos, subterrâneos e sub-aquáticos;
  59. Número ou marcador, página 28: f) Pintura de superfícies internas e de superfícies externas de tubos aéreos, subterrâneos e suba-quáticos;
  60. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento e aplicação de sistemas de protecção contra a corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálicas aéreas, subterrâneos e subaquáticas;
  61. Número ou marcador, página 28: h) Fornecimento e aplicação de sistemas de controlo da corrosão em estruturas metálicas, tanques metálicos e tubagem metálica, aéreas, subterrâneas e subaquáticas;
  62. Número ou marcador, página 28: i) Fornecimento e aplicação de sistemas de proteção catódicas;
  63. Número ou marcador, página 28: j) Exercício de importação e exportação.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Munguno Narciso Sumbane, com a quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a sessenta por cento;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Custódio Armando Mondlane, com a quota no valor nominal de sessenta mil meticais correspondente a quarenta por cento.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital)
  72. Número ou marcador, página 28: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  73. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  77. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios na proporção das respeitivas quotas, em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  78. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  79. Número ou marcador, página 28: Um) Não poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimento à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral sob proposta dos mesmos.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou conselho de gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral terá lugar em qualquer local a designar em Maputo.
  88. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocatória estiverem presentes todos os sócios e uma segunda convocatória quando estiverem presentes ou representados sócios cujas quotas correspondam à maioria do capital.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência é presidido pelo sócio eleito que responderá pela gerência da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência
  94. Texto do artigo, página 29: são designados por um período indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Número ou marcador, página 29: Um) O conselho de gerência reunirá extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos seus membros e, ordinariamente, trimestralmente.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) A convocatória será feita com antecedência mínima de quinze dias por qualquer meio de comunicação, salvo se for possível reunir os membros sem qualquer formalidades. A convocatória deverá indicar
  98. Texto do artigo, página 29: o dia, local, e a ordem dos trabalhos da reunião bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  99. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer local do território nacional.
  100. Número ou marcador, página 29: Quatro) O presidente quando impedido de comparecer a uma reunião da gerência, pode fazer-se representar por um outro membro, mediante simples carta dirigida aos restantes membros.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  102. Número ou marcador, página 29: Um) Compete aos membros do conselho da gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais
  103. Texto do artigo, página 29: actos, tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros do conselho de gerência podem delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos e para os efeitos estabelecidos pela lei das sociedades por quotas.
  105. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO A sociedade fica obrigada:
  106. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura dos membros do conselho de gerência, sendo obrigatório a assinatura do presidente;
  107. Número ou marcador, página 29: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 29: (Disposições gerais)
  110. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  111. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  112. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Número ou marcador, página 29: Um) Por falecimento ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Por interdição, incapacidade ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdido, ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um de entre si que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação em tempo útil poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo modo definida.
  118. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  121. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedade por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 29: Integrated Infrastructure Development Company, Limitada
  124. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de Publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100784149 uma entidade denominada, Integrated Infrastructure Development Company, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 29: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19, Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 21 de Agosto de 2015;
  127. Texto do artigo, página 29: Segundo. Goitsemodimo Samuel Manowe, casado e maior de idade, de nacionalidade botswana, natural de Tobane, residente em Maputo, rua Botsuana n.º 449, Passaporte n.º BN0216509, passado pela Autoridade de Migração de Botswana – MLHA/DIC, aos 6 de Março de 2012 de Julho de 2015.
  128. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  129. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Integrated Infrastructure Development Company, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
  132. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 29: Duração
  134. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 29: Objecto
  137. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes áreas:
  138. Texto do artigo, página 29: i. Investimento, desenvolvimento e/ ou construção de imóveis e infra-estrutura na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; ii. Fornecimento e instalação de sistemas e equipamentos de qualquer natureza em função da demanda do mercado; iii. Investimento, pesquisa, desenvolvimento, promoção de processo de inovação tecnológica e
  139. Texto do artigo, página 30: comercialização na República de Moçambique ou de outras partes do mundo; iv. Prestação de serviços profissionais em arquitetura, habitação, planejamento físico, engenharia, ciências, quantidade topografia e áreas afins; v. Desenvolvimento, leasing, gestão, compra e venda ou comércio de bens e serviços, móveis ou imóveis; vi. Investimento e/ou comércio de mercados monetários e de capitais; vii. Geração, distribuição, transmição e venda de energía e energia renováveis assim como de soluçoes de energia para Moçambique; e viii. O exercício de actividades no ramo de engenharia, nomeadamente, formação, consultoria, estudos, elaboração de projectos, fiscalização, prestação de serviços nos sectores de água, obras públicas, agricultura, energia, petróleo, gás natural e outros sectores de desenvolvimento.
  140. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  142. Texto do artigo, página 30: Capital social
  143. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais. Correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  144. Número ou marcador, página 30: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta e um mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  145. Número ou marcador, página 30: b) Uma pertencente ao sócio Goitsemodimo Samuel Manowe, no valor de cinquenta e oito mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  148. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  149. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  151. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  152. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
  155. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  156. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  157. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  160. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  161. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  164. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  167. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  168. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  170. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 30: Lourino & Filhos, Limitada
  173. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100782413 uma entidade denominada, Lourino & Filhos, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Ilda Maria Caixelo Manjate, casada, natural de Changalane - Namaacha, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100134905N, emitido aos dezoito de Abril do ano dois mil e sete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  175. Texto do artigo, página 30: Segundo. Bruno Ivan Manjate José Niquice, solteiro, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins Talhão quatrocentos Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 12AC30323, emitido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo;
  176. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, solteira, natural da cidade da Matola, residente na Rua Oliveira Martins, Talhão quatrocentos, Bairro Hanhane, portador do Passaporte n.º 13AF34578, emitido aos dezassete de Março de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Migração em Maputo.
  177. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: Denominação
  180. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Lourino & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no mercado da Matola – Rio Avenida da Namaacha Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 30: Duração
  183. Texto do artigo, página 30: A duração desta sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 31: Objecto da socidade
  186. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
  187. Texto do artigo, página 31: A prestação de serviços de catering, fornecimento de refeições, realização e decoração de eventos assim como outro tipo de actividade que a sociedade julgar conveniente, seja na área de prestação de serviços de serigrafia, publicidade e desenho gráfico.
  188. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 31: Capital social
  192. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que se encontra dividido em três quotas, sendo uma de dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Ilda Maria Caixelo Manjate, cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Ivan Manjate José Niquice e de cinco mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Tânia Wiellmina Manjte José Niquice.
  193. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral o delibere.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  196. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 31: No caso de extinção ou morte de alguns dos sócio, e quando sejam vários, os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente a sociedade.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
  202. Texto do artigo, página 31: Os sócios tem plenos poderes para nomear mandatário/os a sociedade, coferindo, os necessários poderes de representação.
  203. Texto do artigo, página 31: A administração, gestaõ da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Tânia Wiellmina Manjate José Niquice, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço, contas do exercício e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 31: Gerência
  210. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 31: Todos casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Rocha Advogados, Limitada
  215. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782634 uma entidade denominada, Rodrigo Rocha Advoga-dos, Limitada entre:
  216. Texto do artigo, página 31: Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha, divorciado, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, portador da Carteira Profissional n.º 361, emitida pela Ordem dos Advogados de Moçambique e do Passaporte n.º 13AF49268 emitido em Maputo, aos quatro de Maio de dois mil e quinze,
  217. Texto do artigo, página 31: Lino Vasco António, solteiro, maior, natural de Mapu-to, de nacionalidade moçambicana, portador da Car-teira Profissional n.º 533, emitida pela Ordem dos Advogados de
  218. Texto do artigo, página 31: Moçambique e do Bilhete de Identidade n.º 110100207164B emitido em Maputo, aos nove de Setembro de dois mil e quinze. É constituída uma sociedade por quotas de
  219. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 31: (Denominação, firma, sede)
  222. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a firma Rodrigo Rocha Ad-vogados, Limitada, tem a sua sede social, na cidade de Maputo, edifício Marhya, rua 1233, n.º 83, 4.º andar A, Aterro da Maxaquene.
  223. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de outros escritórios em qualquer parte do território nacional.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto exclu-sivo o exercício comum da advocacia, e consultoria jurídica, bem como o patrocínio judiciário e serviços conexos.
  230. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer em comum as actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, os quais se encontram divididos em duas quotas, uma pertencente ao sócio Rodrigo Miguel da Silva Ferreira Rocha, com o valor nominal de setenta mil meticais, e outra, no valor nominal de trinta mil meticais pertencente ao sócio Lino Vasco António.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Rodrigo Miguel da Silva Fernando Ferreira Rocha e Lino Vasco António, que desde já são nome-ados administradores. Os administrado-res da sociedade podem constituir procu-radores para a prática determinados actos ou categoria de actos.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente por si só a assinatura de qualquer ad-ministrador.
  238. Número ou marcador, página 32: Três) Para actos de mero expediente, será bastante a assinatura de um procurador, nomeado pelos administradores.
  239. Número ou marcador, página 32: Quatro) Competirá, ainda, aos administradores:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Realizar contratos de compra e venda mercantil, contratos de reporte, contratos de fornecimento, contratos de prestação de serviços mercantis, contrato de agência, contrato de transporte, contrato de associação em participação e contrato de consórcio;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Comprar, vender e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer móveis e imóveis de e para a sociedade;
  242. Número ou marcador, página 32: c) Adquirir viaturas automóveis, podendo assinar os competentes contractos de leasing.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Representação dos sócios)
  245. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário, nos termos expressos em carta dirigida ao presidente na assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 32: (Direitos e garantias dos associados)
  248. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade de advogados deve respeitar os direitos e garantias do advogado associado cumprindo integralmente, todas as obrigações decorrentes do contrato e das normas que o regem e ainda:
  249. Número ou marcador, página 32: a) Respeitar e tratar com correcção e urba-nidade o advogado associado, adoptando regras que permitam a progressão na carreira de tais associados;
  250. Número ou marcador, página 32: b) Pagar ao advogado associado uma re-muneração justa em função da quantidade e qualidade do trabalho prestado.
  251. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá assegurar-se que advogados associados, além do cumprimento do contido nos estatutos da Ordem dos Advogados e demais legislação aplicável ao exercício da profissão de advogado, obrigam-se ainda ao cum-primento do contrato estabelecido com a sociedade de advogados.
  252. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 32: (Categorias e progressão profissional)
  254. Texto do artigo, página 32: A sociedade deve através de regulamento interno adoptar regras sobre categorias e progressão profissional dos seus advogados vinculados, e ainda promover e assgurar a realização de programas de formação, bem como designar o advogado orientador da formação dos advogados e advogados estagiários, de acordo com a legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas e aumento do capital social)
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a favor de es-tranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios não cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A admissão de qualquer novo sócio ou associado passa por deliberação unânime de todos os sócios.
  259. Número ou marcador, página 32: Três) Quanto aos procedimentos de exoneração e exclusão de sócios, bem como os de apuramento da quota respectiva, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código comercial.
  260. Número ou marcador, página 32: Quatro) Quanto aos procedimentos de aumentos ou reduções do capital social e seu quórum deliberativo, aplicam-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 32: (Acordos parassociais)
  263. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão adoptar, entre si, acordos parassociais, devendo, as regras constantes em tais acordos não ferir os princípios éticos e deontológicos que regulam a profissão, bem como não deverão conter regras que, de forma directa ou indirecta, possam obrigar ou forçar qualquer sócio a tomar deliberações contra tais princípios.
  264. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que se encontrar omisso neste contrato de sociedade aplica-se o disposto na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, e publicada no Boletim da República, I série, número 11, de 5 de Fevereiro de 2014.
  267. Texto do artigo, página 32: Maputo, 20 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 32: José Pedro Campos – Consultoria, Limitada
  269. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783568 uma entidade denominada José Pedro Campos – Consultoria, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 32: Simião Armando Chemane, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chidenguele província de Gaza portador do Bilhete de Identidade n.º 110200523368Q, Emitido aos 17 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  271. Texto do artigo, página 32: José Pedro Mouta Santos Campos, solteiro maior de nacionalidade portuguesa, natural de porto Miragaia portador do DIRE n.º 11PT00092454B emitido aos 9 de Março de 2016 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 32: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  275. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta denominação de José Pedro Campos – Consultoria, Limitada e tem a sua sede no Bairro da Sommerchilde Avenida cahora bassa n.º 230 primeiro andar Distrito Municipal Kampfumo nesta cidade podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 32: (Objectivo)
  281. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo: Venda e prestação de serviços na área de informática.
  282. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objectivo de fazer a assistência aos serviços de informática, podendo exercer outro tipo de actividades desde que legalmente autorizada.
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  285. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais correspondente a duas quotas desiguais sendo uma no valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio José Pedro Mouta Santos Campos e outra no valor de dois mil meticais, pertencente ao sócio Simião Armando Chemane.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional será exercido pelo sócio José Pedro Mouta Santos Campos que desde já fica nomeado administrador.
  289. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade basta assinatura do gerente que poderá designar um
  290. Texto do artigo, página 33: ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas é livre, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento desta, aqui fica reservado o direito de preferência a questão da quota que se pretende ceder.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) Assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) Assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por esta forma se delibere considerando-se válidos nessas condições as deliberações tomadas ainda que se realizada fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  299. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  300. Texto do artigo, página 33: (Balanço e resultado)
  301. Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 33: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  303. Número ou marcador, página 33: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  304. Número ou marcador, página 33: b) Uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação unânime dos sócios;
  305. Número ou marcador, página 33: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  308. Número ou marcador, página 33: Um) Sociedade não se dissolve por extinção morte ou por inteirdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  309. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  310. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  312. Texto do artigo, página 33: Em todo omisso regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique. Está conforme.
  313. Texto do artigo, página 33: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 33: LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada
  315. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100783991 uma entidade denominada, LH – Gestăo, Obras e Serviços, Limitada. Hercília Filomena Estêvão Langa, moçambicana, solteira, tripulante de cabine, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234125F residente na cidade da Matola, Bairro do Infulene A, quarteirão 33, número 15. Constitue uma sociedade limitada, mediante
  316. Texto do artigo, página 33: as seguintes cláusulas:
  317. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  318. Texto do artigo, página 33: Denominação e duração
  319. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de LH – Gestão, Obras e Serviços, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 33: Sede e representações
  322. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede em Maputo e pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembléia geral.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 33: Objecto
  325. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  326. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de manutenção civil nomeadamente execução de todo o tipo de trabalhos nas especialidades de instalações electricas, alvenarias, hidraulica, canalização, pinturas, serralharias, marcenaria, aluminios, sistemas de frio, construção e manutenção de piscinas dentre outras;
  327. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços especializados de limpezas em residências, edificios e escritórios, e de fumigação e Jardinagem;
  328. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços na área gráfica, consultoria financeira e empresarial, promoção de eventos e noutras áreas afins.
  329. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social
  330. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 33: Capital social
  332. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais correspondente a quota única pertencente à sócia Hercília Filomena Estévão Langa.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 33: Deliberação dos sócios
  335. Texto do artigo, página 33: As deliberações da sócia são tomadas em reunião da assembleia geral convocada por carta dirigida com antecedência de pelo ou menos sete dias, salvo se a lei prescreva outra forma de convocação.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 33: Gerência e representação
  338. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, que desde já é nomeada admnistradora com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado em assembleia geral.
  339. Número ou marcador, página 33: Dois) A admnistradora são investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade e poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas estranhas mediante deliberação da assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 33: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura da administradora ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  341. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  342. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 33: Assembléia geral
  344. Texto do artigo, página 33: A assembléia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  347. Texto do artigo, página 34: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal e o remanascente dos lucros serão a favor da sócia.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei, sendo a sócia liquidatária e procedendo-se a partilha dos seus bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  353. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio, escolhe-se como foro o Tribunal Judicial da cCidade de Maputo.
  355. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 34: SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100780585 uma entidade denominada, SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 34: Salvador Ernesto Cumaio, casado com Jerónia Mutombene Cumaio sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102118479I, emitido aos, onze de Abril de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  359. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de SLM Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Laulane, n.º 57, no quarteirão 45 no distrito Municipal Kamavota, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  364. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  365. Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral com importação & exportação de artigos de papelaria, livros, revistas, equipamento informático e industrial;
  366. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços na área de informática, consultoria, gestão de negócio, publicidade, técnicas similares e afins.
  367. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: Capital social
  371. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais.
  372. Texto do artigo, página 34: Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á 100% pertencente a único sócio Salvador Ernesto Cumaio.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo Salvador Ernesto Cumaio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  377. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  382. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 34: Maputo, 26 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 34: PK Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa a folhas noventa e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e um traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciada em Direito, conservadoro e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  388. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de PK Motor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Joaquim Chissano número quinhentos e vinte e cinco nesta cidade de Maputo.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  396. Número ou marcador, página 34: a) Venda e manutenção de veículos;
  397. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços autos e mecânicos.
  398. Número ou marcador, página 34: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  399. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
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