III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2016

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Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Tahir, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 35 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Tahir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 35 Três) É interdito em absoluto ao administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 35 disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2016. — O Téc-
Texto do artigo · p. 35 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C.R. Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade C.R. Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100695308, e com o capital social de cem mil meticais, deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Suleyman Karabiçak, titular da quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de vinte mil meticais; o sócio Askin Bayhan, titular da quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de onze mil meticais, e o sócio Hasan Toprak, titular da quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de vinte mil meticais. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
Texto do artigo · p. 35 equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, equivalente a vinte e dois por cento, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a catorze por cento, pertencente ao sócio Hasan Toprak; e
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, equivalente a treze por cento, pertecente ao sócio Suleyman Karabiçak.
Número ou marcador · p. 35 Dois) (...)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Home Center, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se a alteração das seguintes disposições dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 35 a) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 b) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 c) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 d) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 e) mantém-se actual redacção;
Número ou marcador · p. 35 f) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) mantém-se actual redacção.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, as quais não poderão exceder Dez milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 36 .............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 36 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social. Dois) mantém-se actual redacção.
Texto do artigo · p. 36 ..............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) mantém-se a actual redacção. Dois) mantém-se a actual redacção. Três) mantém-se a actual redacção. Quatro) mantém-se a actual redacção. Cinco) mantém-se a actual redacção. Seis) mantém-se a actual redacção. Sete) mantém-se a actual redacção. Oito) A assembleia geral pode
Texto do artigo · p. 36 deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 36 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 e) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
Número ou marcador · p. 36 h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 36 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 36 m) Os actos ou decisões que pressuponham investimento/ cometimento pela Sociedade em montante superior a USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos) ou equivalente montante em Meticais, desde que os mesmos não se relacionem directamente com o objecto social;
Número ou marcador · p. 36 n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 o) A designação dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 p) A emissão das obrigações;
Número ou marcador · p. 36 q) A constituição de consórcio;
Número ou marcador · p. 36 r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mantém-se a actual redacção. Quatro) Mantém-se a actual redacção.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (A Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) mantém-se actual redacção. Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção. Quatro) mantém-se actual redacção. Cinco) mantém-se actual redacção. Seis) As deliberações do conselho de
Texto do artigo · p. 36 administração são tomadas por maioria dos
Texto do artigo · p. 36 votos dos Administradores. O presidente do conselho de administração terá sempre voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade, Deverão merecer a aprovação escrita de pelo menos dois administradores.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.”
Texto do artigo · p. 36 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
Texto do artigo · p. 36 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Boda Textile CO, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diversas número 975-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Boda Textile CO, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil trezentos setenta
Texto do artigo · p. 37 e cinco, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, facilitação e tramitação de negócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 37 Huaxiang Chen, uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente à setenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 37 Zengwang Lin uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 37 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Crosslink Group, S.A.
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove a cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade Anónima, denominada Crosslink Group, S.A., que regerse-á pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Crosslink Group, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, número 368, cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Agricultura, agro-indústria e pecuária;
Número ou marcador · p. 38 b) Industria mineira;
Número ou marcador · p. 38 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Representação comercial de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 38 e) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 38 f) Indústria e comércio por grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 38 g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 38 i) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 38 j) Participações financeiras;
Número ou marcador · p. 38 k) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 38 l) Prestação de serviços nas diversas áreas de actividade;
Número ou marcador · p. 38 m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Capital social e acções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Acções)
Número ou marcador · p. 38 Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As acções são ordinárias, nominativas
Texto do artigo · p. 38 e intransmissíveis, seja porque modalidade for.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 38 Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Redução de capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Obrigações e outras formas de financiamento
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 38 Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Outras formas de financiamento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Representação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 39 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 39 A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 39 Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 39 a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 39 b) O local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 39 c) A espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 39 d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 39 Quinto) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Quórum)
Texto do artigo · p. 39 Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 39 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 39 b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 39 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 39 e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
Número ou marcador · p. 39 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 39 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição dos membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
Número ou marcador · p. 39 Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 39 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 39 c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
Número ou marcador · p. 39 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
Número ou marcador · p. 40 e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
Número ou marcador · p. 40 f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 40 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 40 i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 40 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 40 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 40 l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 40 m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
Número ou marcador · p. 40 n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 40 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 40 b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
Número ou marcador · p. 40 Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 40 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 40 b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 40 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 40 Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 40 Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Competência)
Texto do artigo · p. 40 A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 40 As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Exercício social e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 40 a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 40 b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
Número ou marcador · p. 40 c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com
Texto do artigo · p. 41 observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 41 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
Número ou marcador · p. 41 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rei do Chinelo, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Rei do Chinelo, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de quarenta e seis milhões e cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 18579 (um oito cinco sete nove) a folhas 1 a folhas 3, foi deliberada a dezanove dias do mês de Outubro, de dois mil e dezasseis, a alteração do objecto da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso,com importaçäo eexportação e a actividade industrial, como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sunflower, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco , do livro para escrituras diversas número 107/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Xixoyau Wu, solteira, maior, natural de China e residente em Quelimane,de nacionalidade Chinesa, titular de DIRE n.º 04CN00026960N, emitidoaos dezoito de Agostode dois mil e onze, pela Migração de Quelimane;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Liang Hu Chiu, casado, natural de China e residente em Quelimane, portador do DIRE n.º 04CN00036100I, emitido ao vinte e um de Fevereiro de dois mil doze em Quelimane.
Texto do artigo · p. 41 E por eles foi dito: Que no dia cinco do mês de Outubro de dois mil e doze, pelas oito horas e trinta minutos, estiveram reunidos nas instalações onde funciona a Empresa respectivamente Xiaoyau Wu e Liang Hu Chin, com objectivo de fazer a alteração do artigo sete dos estatuto da empresa. A sócia maioritária e gerente da sociedade Xiaoyau Wu, saudou o outro sócio, tentou em poucas palavras fazer entender ao outro sócio que por necessidade de serviço devido as deslocações constantes que a sócia tem tio, obrigando assim que alguns documentos sejam tratados tardiamente, para o efeito vê-se a necessidade de alterar o artigo sétimo numero um, passando a ter o seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que digo Xiaoyau Wu e Liang Hu e Chin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições dos artigos do pacto anterior. Assim o disseram e Outorgaram.
Texto do artigo · p. 41 Esta conforme. Cartório Notarial de Quelimane, cinco de
Texto do artigo · p. 41 Outubrode 2016. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Consultório Médico Amor Á Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 41 designada com sede na Avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delegado, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos quarenta e nove e a folhas três, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, e tem a sede na avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade com fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como finalidade assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo que seja no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social atendimento em:
Número ou marcador · p. 41 a) Consulta externa de medicina;
Número ou marcador · p. 41 b) Consulta externa de medicina física e de reabilitação;
Número ou marcador · p. 41 c) Consulta externa de cirurgia-geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Consulta externa de ginecologiaobstetrícia;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultas externa de pediatria;
Número ou marcador · p. 41 f) Consulta externa de estomatologia;
Número ou marcador · p. 41 g) Consulta externa de oftalmologia;
Número ou marcador · p. 41 h) Consulta externa de otorinolaringologia;
Número ou marcador · p. 41 i) Consultas pré-natal;
Número ou marcador · p. 41 j) Exames laboratoriais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente realizado é constituído em dinheiro e bens, totalizando oitenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas e bens assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 42 Paulo Nazaré Miguel, igual a cinquenta por cento do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Muhammad Tahir, representativa de cem por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  5. Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  6. Número ou marcador, página 35: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio único não carece do consentimento da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 35: (Amortização da quota)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade mediante prévia decisão do sócio único, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  10. Número ou marcador, página 35: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 35: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivos dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Muhammad Tahir, que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se:
  17. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único;
  18. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  19. Número ou marcador, página 35: Três) É interdito em absoluto ao administrador e o mandatário obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade dos seus autores pelos danos que causarem.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 35: (Balanço)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  23. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação pela sócia única.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio único decidir.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas
  29. Texto do artigo, página 35: disposições da lei. Está conforme. Maputo, 21 de Outubro de 2016. — O Téc-
  30. Texto do artigo, página 35: nico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 35: C.R. Imobiliária, Limitada
  32. Texto do artigo, página 35: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia Geral Extraordinária, que por deliberação datada de cinco de Outubro de dois mil e dezasseis, pelas onze horas, os sócios da sociedade C.R. Imobiliária, Limitada, sociedade comercial por quotas, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil cento e vinte e oito, bairro Central, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100695308, e com o capital social de cem mil meticais, deliberaram no seu ponto único sobre a cessão de quotas,em que o sócio Suleyman Karabiçak, titular da quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de vinte mil meticais; o sócio Askin Bayhan, titular da quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de onze mil meticais, e o sócio Hasan Toprak, titular da quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, e que cedeu a Larsen Jaime Paulo Manjate, no valor nominal de vinte mil meticais. Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, corresponde à soma de quatro seguintes quotas desiguais:
  36. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais,
  37. Texto do artigo, página 35: equivalente a cinquenta e um por cento, pertencente ao sócio Larsen Jaime Paulo Manjate;
  38. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, equivalente a vinte e dois por cento, pertencente ao sócio Askin Bayhan;
  39. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, equivalente a catorze por cento, pertencente ao sócio Hasan Toprak; e
  40. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, equivalente a treze por cento, pertecente ao sócio Suleyman Karabiçak.
  41. Número ou marcador, página 35: Dois) (...)
  42. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto social anterior.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 14 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 35: Home Center, Limitada
  45. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas dezanove à vinte e cinco, do livro de notas para escrituras diversas n.º 974-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dezasseis de Setembro de dois mil e dezasseis, procedeu-se a alteração das seguintes disposições dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte redacção:
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Aumentos de capital)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção.
  50. Número ou marcador, página 35: a) mantém-se actual redacção;
  51. Número ou marcador, página 35: b) mantém-se actual redacção;
  52. Número ou marcador, página 35: c) mantém-se actual redacção;
  53. Número ou marcador, página 35: d) mantém-se actual redacção;
  54. Número ou marcador, página 35: e) mantém-se actual redacção;
  55. Número ou marcador, página 35: f) mantém-se actual redacção.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) mantém-se actual redacção.
  57. Número ou marcador, página 36: Cinco) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  60. Texto do artigo, página 36: Mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital em função das necessidades de tesouraria que, a cada momento, forem sentidas pela sociedade, as quais não poderão exceder Dez milhões de Meticais, devendo as mesmas ser realizadas em dinheiro, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  61. Texto do artigo, página 36: .............................................................
  62. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 36: (Quotas próprias)
  64. Número ou marcador, página 36: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por votos representativos de setenta e cinco por cento do capital social a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social. Dois) mantém-se actual redacção.
  65. Texto do artigo, página 36: ..............................................................
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 36: Um) mantém-se a actual redacção. Dois) mantém-se a actual redacção. Três) mantém-se a actual redacção. Quatro) mantém-se a actual redacção. Cinco) mantém-se a actual redacção. Seis) mantém-se a actual redacção. Sete) mantém-se a actual redacção. Oito) A assembleia geral pode
  68. Texto do artigo, página 36: deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social, e, em segunda convocação, sempre que se encontre presente ou representado setenta e cinco por cento do capital social.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  72. Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  73. Número ou marcador, página 36: b) A amortização de quotas;
  74. Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  75. Número ou marcador, página 36: d) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  76. Número ou marcador, página 36: e) A exclusão dos sócios;
  77. Número ou marcador, página 36: f) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  78. Número ou marcador, página 36: g) A fixação ou dispensa da caução que os membros do conselho de administração devem prestar;
  79. Número ou marcador, página 36: h) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  80. Número ou marcador, página 36: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  81. Número ou marcador, página 36: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  82. Número ou marcador, página 36: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 36: l) O aumento e a redução do capital;
  84. Número ou marcador, página 36: m) Os actos ou decisões que pressuponham investimento/ cometimento pela Sociedade em montante superior a USD 3.000.000,00 (três milhões de dólares americanos) ou equivalente montante em Meticais, desde que os mesmos não se relacionem directamente com o objecto social;
  85. Número ou marcador, página 36: n) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 36: o) A designação dos auditores da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 36: p) A emissão das obrigações;
  88. Número ou marcador, página 36: q) A constituição de consórcio;
  89. Número ou marcador, página 36: r) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  90. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos representativos de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, salvo disposição da lei ou dos presentes Estatutos que estabeleça uma maioria diversa.
  91. Número ou marcador, página 36: Três) Mantém-se a actual redacção. Quatro) Mantém-se a actual redacção.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 36: (A Administração)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) mantém-se actual redacção. Dois) mantém-se actual redacção. Três) mantém-se actual redacção. Quatro) mantém-se actual redacção. Cinco) mantém-se actual redacção. Seis) As deliberações do conselho de
  95. Texto do artigo, página 36: administração são tomadas por maioria dos
  96. Texto do artigo, página 36: votos dos Administradores. O presidente do conselho de administração terá sempre voto de qualidade.
  97. Número ou marcador, página 36: Sete) Todo e qualquer acto de gestão, incluindo actos de mero expediente a praticar no dia-a-dia da sociedade, Deverão merecer a aprovação escrita de pelo menos dois administradores.
  98. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  99. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  100. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  102. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso exista mais do que um administrador; e/ou
  103. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato que lhe seja conferido pelos administradores.
  104. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer mandatário com poderes bastantes.”
  105. Texto do artigo, página 36: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigorar as disposições do pacto social anterior.
  106. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 19 de Outubro de 2016. — A Téc-
  107. Texto do artigo, página 36: nica, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 36: Boda Textile CO, Limitada
  109. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 100 a 101, do livro de notas para escrituras diversas número 975-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante António Mário Langa conservador e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Boda Textile CO, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  113. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  114. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número mil trezentos setenta
  115. Texto do artigo, página 37: e cinco, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso, importação e exportação de produtos diversos, prestação de serviços de agenciamento, facilitação e tramitação de negócios.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 37: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação, inclusive como sócia de responsabilidade limitada, noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  122. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  125. Texto do artigo, página 37: Huaxiang Chen, uma quota no valor de catorze mil meticais, correspondente à setenta por cento do capital social;
  126. Texto do artigo, página 37: Zengwang Lin uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente à trinta por cento do capital social.
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  128. Número ou marcador, página 37: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  129. Número ou marcador, página 37: Dois) A divisão e a cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, à qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  130. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e administração da sociedade
  131. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  132. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  135. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  136. Número ou marcador, página 37: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou devidamente representados, excepto nos casos em que a lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  137. Número ou marcador, página 37: Dois) Requerem maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social as deliberações da assembleia geral que tenham por objecto a divisão e cessão de quotas da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  147. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Disposições gerais
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. —
  155. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 37: Crosslink Group, S.A.
  157. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta e nove a cento e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número doze traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, licenciada em direito, técnica superior N1, com funções notariais, foi constituída uma sociedade Anónima, denominada Crosslink Group, S.A., que regerse-á pelos seguintes estatutos:
  158. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, duração e objecto
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: (Denominação e natureza)
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a denominação, Crosslink Group, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Nelson Mandela, número 368, cidade de Maputo e exerce a sua actividade em todo o território nacional.
  165. Número ou marcador, página 38: Dois) Poderão ser, a qualquer momento, abertas e encerradas delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  166. Número ou marcador, página 38: Três) A sede poderá ser transferida mediante deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 38: a) Agricultura, agro-indústria e pecuária;
  172. Número ou marcador, página 38: b) Industria mineira;
  173. Número ou marcador, página 38: c) Agenciamento;
  174. Número ou marcador, página 38: d) Representação comercial de marcas e patentes;
  175. Número ou marcador, página 38: e) Imobiliária;
  176. Número ou marcador, página 38: f) Indústria e comércio por grosso e a retalho;
  177. Número ou marcador, página 38: g) Procurement e fornecimento de bens e serviços;
  178. Número ou marcador, página 38: h) Importação e exportação;
  179. Número ou marcador, página 38: i) Hotelaria e turismo;
  180. Número ou marcador, página 38: j) Participações financeiras;
  181. Número ou marcador, página 38: k) Transporte de carga;
  182. Número ou marcador, página 38: l) Prestação de serviços nas diversas áreas de actividade;
  183. Número ou marcador, página 38: m) Consultoria multiforme em diversas áreas de actividade.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal e poderá praticar todos os actos complementares da sua actividade, entre as quais as de mediação comercial.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  186. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Capital social e acções
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 38: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 38: (Acções)
  192. Número ou marcador, página 38: Um) As acções representativas do capital social da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo da emissão nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 38: Dois) As acções são ordinárias, nominativas
  194. Texto do artigo, página 38: e intransmissíveis, seja porque modalidade for.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 38: (Aumento de capital)
  197. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas do aumento de capital.
  199. Número ou marcador, página 38: Três) A subscrição de qualquer aumento do capital social é feita nos termos da lei, mas devidamente ponderada, na totalidade do montante envolvido e prioritariamente pelos accionistas fundadores da sociedade, sendo permitida a admissão de novos accionistas como consequência de tal aumento das condições devidamente fundamentadas, nos termos atrás referidos.
  200. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 38: (Redução de capital)
  202. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social poderá ser reduzido por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
  203. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, a modalidade, a forma e as condições concretas da redução de capital.
  204. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Obrigações e outras formas de financiamento
  205. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 38: (Obrigações)
  207. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, emitir obrigações de qualquer modalidade ou tipo legalmente previsto.
  208. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração de fixar, nos termos legais, as condições do empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação das obrigações emitidas, e todas as demais condições inerentes, nos termos legais.
  209. Número ou marcador, página 38: Três) Salvo deliberação expressa em contrário da Assembleia Geral, as obrigações serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
  210. Número ou marcador, página 38: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo disporá igualmente sobre tudo o necessário à constituição da assembleia de obrigacionistas.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  212. Texto do artigo, página 38: (Outras formas de financiamento)
  213. Número ou marcador, página 38: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazo, em moeda nacional ou estrangeira, e recorrer a quaisquer outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos mercados financeiros.
  214. Número ou marcador, página 38: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca do recurso a financiamentos, fixando as condições e os limites dessa autorização.
  215. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  216. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 38: (Órgãos sociais)
  218. Número ou marcador, página 38: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  219. Número ou marcador, página 38: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas funções até à eleição dos que os vierem a substituir.
  220. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  223. Número ou marcador, página 38: Um) A Assembleia Geral é constituída pela universalidade dos accionistas.
  224. Número ou marcador, página 38: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 38: Três) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral, de entre os sócios ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  226. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao Presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os autos de posse.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 38: (Representação na Assembleia Geral)
  229. Número ou marcador, página 38: Um) Os accionistas podem fazerse representar nas assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituído por escrito outorgada com prazo determinado, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) Os documentos de representação legal nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo Presidente da Mesa até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  231. Número ou marcador, página 39: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
  232. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 39: (Reuniões)
  234. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa a requerimento do conselho de administração, do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único ou do accionista.
  235. Número ou marcador, página 39: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do exercício findo, com o parecer do Conselho Fiscal, deliberará quanto à aplicação dos resultados e elegerá quando for caso disso, os membros da Mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
  236. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária não expressamente indicados na convocatória.
  237. Número ou marcador, página 39: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento deste, por quem presidiu à reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
  238. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 39: (Local da reunião)
  240. Texto do artigo, página 39: A Assembleia Geral reúne-se em princípio na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  241. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 39: (Convocatória)
  243. Número ou marcador, página 39: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da reunião.
  244. Número ou marcador, página 39: Dois) Da convocatória deverá constar:
  245. Número ou marcador, página 39: a) A firma, a sede e número de registo da sociedade;
  246. Número ou marcador, página 39: b) O local, dia e hora da reunião;
  247. Número ou marcador, página 39: c) A espécie da reunião;
  248. Número ou marcador, página 39: d) A agenda de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
  249. Número ou marcador, página 39: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
  250. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os avisos serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no número dois do artigo centésimos trigésimo terceiro, do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocarem a Assembleia Geral.
  251. Texto do artigo, página 39: Quinto) No caso de a Assembleia Geral regularmente convocada não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
  252. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 39: (Quórum)
  254. Texto do artigo, página 39: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a representações legalmente previstas.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 39: (Deliberações)
  257. Texto do artigo, página 39: As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por registo em acta das decisões dos accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
  258. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  259. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  260. Texto do artigo, página 39: Para além das atribuições da lei geral e do contido em outras disposições dos presentes estatutos, compete especificamente à Assembleia Geral:
  261. Número ou marcador, página 39: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, e o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  262. Número ou marcador, página 39: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  263. Número ou marcador, página 39: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  264. Número ou marcador, página 39: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  265. Número ou marcador, página 39: e) Autorizar investimentos, em geral, e aquisição ou alienação de participações sociais, incluindo a associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima de um limite definido pela própria assembleia;
  266. Número ou marcador, página 39: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
  267. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  268. Número ou marcador, página 39: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  269. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Conselho de Administração
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  271. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  272. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros eleitos em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
  273. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  274. Texto do artigo, página 39: (Eleição dos membros)
  275. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
  276. Número ou marcador, página 39: Dois) Em caso de impedimento definitivo de um administrador a Assembleia Geral procederá à substituição definitiva daquele, nomeando um outro.
  277. Número ou marcador, página 39: Três) Sendo eleito para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular que designar em carta registada, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  278. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  280. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  281. Número ou marcador, página 39: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
  282. Número ou marcador, página 39: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros anuais e plurianuais;
  283. Número ou marcador, página 39: c) Submeter à Assembleia Geral até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano findo;
  284. Número ou marcador, página 39: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
  285. Número ou marcador, página 40: e) Propor a constituição das provisões, reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
  286. Número ou marcador, página 40: f) Conceber e implementar a organização técnico-administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  287. Número ou marcador, página 40: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens e de participações financeiras, dentro dos limites estabelecidos pela lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 40: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que dêem direito a essa representação;
  289. Número ou marcador, página 40: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contractos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  290. Número ou marcador, página 40: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  291. Número ou marcador, página 40: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  292. Número ou marcador, página 40: l) Celebrar actos e contractos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
  293. Número ou marcador, página 40: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna e, se for caso disso, contratar um director-geral e /ou directores a quem delegue funções de gestão corrente empresarial;
  294. Número ou marcador, página 40: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
  295. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração pode:
  296. Número ou marcador, página 40: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  297. Número ou marcador, página 40: b) Delegar em um ou mais dos seus membros ou num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade;
  298. Número ou marcador, página 40: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  299. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 40: (Reuniões)
  301. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Administração reunirá uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, dois administradores.
  302. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
  303. Número ou marcador, página 40: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
  304. Número ou marcador, página 40: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador.
  305. Número ou marcador, página 40: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de um administrador.
  306. Número ou marcador, página 40: Seis) Os votos por correspondência serão exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou por qualquer outro meio de comunicação escrita, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  307. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a sociedade)
  309. Texto do artigo, página 40: A sociedade fica obrigada:
  310. Número ou marcador, página 40: a) Pela assinatura de dois administradores;
  311. Número ou marcador, página 40: b) Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites de instrumento de mandato;
  312. Número ou marcador, página 40: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
  315. Texto do artigo, página 40: Os administradores serão responsáveis nos termos da lei pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
  316. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  317. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A fiscalização da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará dentre eles o respectivo presidente.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
  321. Número ou marcador, página 40: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidos pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  322. Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral pode confiar a uma sociedade independente de auditoria o exercício das funções do Conselho Fiscal, não procedendo então a eleição deste.
  323. Número ou marcador, página 40: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 40: (Competência)
  326. Texto do artigo, página 40: A competência do Conselho Fiscal e os direitos e obrigações dos seus membros são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 40: (Remunerações)
  329. Texto do artigo, página 40: As remunerações dos administradores bem como dos outros membros dos órgãos sociais, serão fixadas, atentas às respectivas funções, pela Assembleia Geral ou por uma comissão eleita por aquela, para esse efeito.
  330. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO V Disposições diversas
  331. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 40: (Acções próprias)
  333. Texto do artigo, página 40: A sociedade não pode adquirir ou deter acções próprias, salvo em circunstâncias em que a tal seja obrigada por disposição legal imperativa.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  335. Texto do artigo, página 40: (Obrigações próprias)
  336. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode adquirir, deter, transmitir e realizar quaisquer operações admissíveis sobre obrigações próprias, nos termos da lei e das condições da respectiva emissão.
  337. Número ou marcador, página 40: Dois) As obrigações próprias não dão direito à percepção de remuneração.
  338. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  339. Texto do artigo, página 40: (Exercício social e aplicação de resultados)
  340. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  341. Número ou marcador, página 40: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  342. Número ou marcador, página 40: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
  343. Número ou marcador, página 40: b) Formação ou reconstituição de reserva legal;
  344. Número ou marcador, página 40: c) Distribuição aos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição e/ou reforço de quaisquer reservas, ou à realização de quaisquer outras aplicações específicas de interesse da sociedade.
  345. Número ou marcador, página 40: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável do órgão de fiscalização da sociedade e com
  346. Texto do artigo, página 41: observância das demais prescrições legais, pode deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  347. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 41: (Auditoria independente)
  349. Texto do artigo, página 41: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  350. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  352. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 41: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, para além das atribuições gerais mencionadas no artigo duzentos e trinta e nove do Código Comercial, as obrigações fixadas pelo artigo duzentos e quarenta daquele código.
  354. Número ou marcador, página 41: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  355. Texto do artigo, página 41: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 41: Rei do Chinelo, Limitada
  357. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em Assembleia Geral da Rei do Chinelo, Limitada, uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com o capital de quarenta e seis milhões e cem mil meticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o número 18579 (um oito cinco sete nove) a folhas 1 a folhas 3, foi deliberada a dezanove dias do mês de Outubro, de dois mil e dezasseis, a alteração do objecto da sociedade, e a consequente alteração do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto o comércio geral a retalho e a grosso,com importaçäo eexportação e a actividade industrial, como a prestação de serviços e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  360. Texto do artigo, página 41: Maputo, dezanove de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 41: Sunflower, Limitada
  362. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Outubro de dois mil e doze, lavrada a folhas vinte e cinco , do livro para escrituras diversas número 107/A, deste Cartório Notarial, a cargo de Abel Henriques de Albuquerque, conservador e notário superior do referido cartório compareceram os seguintes outorgantes:
  363. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Xixoyau Wu, solteira, maior, natural de China e residente em Quelimane,de nacionalidade Chinesa, titular de DIRE n.º 04CN00026960N, emitidoaos dezoito de Agostode dois mil e onze, pela Migração de Quelimane;
  364. Texto do artigo, página 41: Segundo. Liang Hu Chiu, casado, natural de China e residente em Quelimane, portador do DIRE n.º 04CN00036100I, emitido ao vinte e um de Fevereiro de dois mil doze em Quelimane.
  365. Texto do artigo, página 41: E por eles foi dito: Que no dia cinco do mês de Outubro de dois mil e doze, pelas oito horas e trinta minutos, estiveram reunidos nas instalações onde funciona a Empresa respectivamente Xiaoyau Wu e Liang Hu Chin, com objectivo de fazer a alteração do artigo sete dos estatuto da empresa. A sócia maioritária e gerente da sociedade Xiaoyau Wu, saudou o outro sócio, tentou em poucas palavras fazer entender ao outro sócio que por necessidade de serviço devido as deslocações constantes que a sócia tem tio, obrigando assim que alguns documentos sejam tratados tardiamente, para o efeito vê-se a necessidade de alterar o artigo sétimo numero um, passando a ter o seguinte nova redacção.
  366. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  368. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, que digo Xiaoyau Wu e Liang Hu e Chin, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  369. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais não alterado por esta escritura continua a vigorar as disposições dos artigos do pacto anterior. Assim o disseram e Outorgaram.
  370. Texto do artigo, página 41: Esta conforme. Cartório Notarial de Quelimane, cinco de
  371. Texto do artigo, página 41: Outubrode 2016. — A Notária, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 41: Consultório Médico Amor Á Vida, Limitada
  373. Texto do artigo, página 41: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, adiante
  374. Texto do artigo, página 41: designada com sede na Avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, provincia de Cabo Delegado, matriculada nesta conservatória sob número mil quatrocentos quarenta e nove e a folhas três, do livro C/5, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  375. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  376. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 41: (Denominação e duração)
  378. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico Amor à Vida, Limitada, e tem a sede na avenida 1 de Junho, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, é uma sociedade com fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, que tem como finalidade assistência médica a doentes, grávidas e parturientes em regime ambulatório
  379. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  380. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo que seja no exterior do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  383. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social atendimento em:
  384. Número ou marcador, página 41: a) Consulta externa de medicina;
  385. Número ou marcador, página 41: b) Consulta externa de medicina física e de reabilitação;
  386. Número ou marcador, página 41: c) Consulta externa de cirurgia-geral;
  387. Número ou marcador, página 41: d) Consulta externa de ginecologiaobstetrícia;
  388. Número ou marcador, página 41: e) Consultas externa de pediatria;
  389. Número ou marcador, página 41: f) Consulta externa de estomatologia;
  390. Número ou marcador, página 41: g) Consulta externa de oftalmologia;
  391. Número ou marcador, página 41: h) Consulta externa de otorinolaringologia;
  392. Número ou marcador, página 41: i) Consultas pré-natal;
  393. Número ou marcador, página 41: j) Exames laboratoriais.
  394. Número ou marcador, página 41: Dois) Fica desde já autorizada a sociedade de exercer outras actividades que para tal obtenha a aprovação de autoridades competentes.
  395. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  396. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  398. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente realizado é constituído em dinheiro e bens, totalizando oitenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas e bens assim distribuídas:
  399. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio
  400. Texto do artigo, página 42: Paulo Nazaré Miguel, igual a cinquenta por cento do capital social;
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