III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2016

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Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Wilsone Sebastião Pedro Rondinho, igual a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e sessão de quota)
Texto do artigo · p. 42 A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Wilsone Sebastião Pedro Rondinho.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, Wilsone Sebastião Pedro Rondinho e Paulo Nazaré Miguel, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo
Texto do artigo · p. 42 estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Conservatória dos Registos de Quelimane,
Texto do artigo · p. 42 24 de Julho de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Zarpar Produtos & Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zarpar Produtos & Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 100764873, entre: Zuomao Ma, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Vaz; e Yi Hu, solteiro maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Vaz, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação da sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Zarpar Produtos & Investment, Limitada, com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 Tem como por objecto prestação de serviços tais como: compra e venda com Importação e exportação de produtos marinhos, carnes, produtos agrícolas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais correspondente à duas quotas diferentes:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Zuomao Ma; e
Número ou marcador · p. 42 b) Outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio YI HU.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Gerência
Texto do artigo · p. 42 Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Zuomao Ma, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade, o que fará mediante a procuração notarial.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Contrato dos sócios com a sociedade
Texto do artigo · p. 42 Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Contas e resultados
Texto do artigo · p. 42 Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que
Texto do artigo · p. 43 o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO Inabilitação interdição ou morte do sócio A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução
Texto do artigo · p. 43 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Início da actividade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 43 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 QLM Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação QLM Serviços, Limitada, com sede na avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100773910 das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Primeiro. Neli Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido aos 3 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 43 Segundo. António Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A, emitido aos 2 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
Texto do artigo · p. 43 Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas clausulas contratuais seguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de QLM Serviços, Limitada . É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro local do país.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Objecto
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de reprografia, comércio de material escolar, artigos de papelaria e consumíveis do escritório.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 43 a) Neli Francisco Morais, com 60% correspondente a 30.000,00 MT;
Número ou marcador · p. 43 b) António Francisco Morais, com 40% correspondente a 20.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelo sócio e, em segundo lugar, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 43 b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Por acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 43 Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neli Francisco Morais, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Responsabilidade do gerente
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de dez dias, podendo ser reduzida para sete dias, para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Deliberação de assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 44 a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
Número ou marcador · p. 44 b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 c) A substituição ou aquisição de participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 44 d) A admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dispensa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 44 É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Contas de resultados
Número ou marcador · p. 44 Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Quelimane, 16 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Zambézia Tantalite Resource, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notários, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambézia Tantalite Resource, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Tantalite Resource, Limitada e terá a sua sede na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição por escritura publica.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 44 a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos mineiras;
Número ou marcador · p. 44 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 44 c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todos o tipo de informações serviços de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 44 d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 44 e) Protecção de árias de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 44 f) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 44 g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 44 h) Importância/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 44 i) Construção civil e actividade de compra e venda de imóvel;
Número ou marcador · p. 44 j) Catering;
Número ou marcador · p. 44 k) Logística e transporte de diversos;
Número ou marcador · p. 44 l) Compras e venda de produtos petrolífero.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objectivo da empresa poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedade e entidade reguladas por leis especiais, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamento locai e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) a sociedade poderá praticar qualquer outro auto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000 MT, dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma de valor nominal de 51,000,00MT, correspondente a 51% do capital social, presentemente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de valor nominal de 49,000 meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Omar Abbas Gambo, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Mocuba.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 45 o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, também como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 45 Secção de quotas
Texto do artigo · p. 45 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócio, ou deste, a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carece do consentimento da sociedade gozando o sócio do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 45 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta regista, com antecedência mínima de trina dias indicando os termos da sociedade e a identificação da sociedade cessionário.
Texto do artigo · p. 45 Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatório para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido devidamente convocadas
Número ou marcador · p. 45 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Gerência, administração e representação
Texto do artigo · p. 45 A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 45 Está conforme.
Texto do artigo · p. 45 Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
Texto do artigo · p. 45 Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100708574, entre, Li Huabin, casado, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa e Sun Yuhe, casado, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Denominação social
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 Sede e duração
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A Sinohanson Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 Objecto social
Número ou marcador · p. 45 Um) Prestação de serviços de aluguer de veiculos automoveis, maquinas e equipamentos para construção, maquinas e equipamentos agricolas e minerais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Actividade comercial de venda de lubrificantes, equipamento informatico
Texto do artigo · p. 45 e hardware, materiais de expediente e de escritorio, materiais de construção e casas prefabricadas, pneus e vestuário.
Número ou marcador · p. 45 Três) Exploração florestal e processamento
Texto do artigo · p. 45 de madeira. Quatro)Trasportre de cargas e pessoas. Cinco) Actividade industrial de contra-
Texto do artigo · p. 45 placado e mobiliário.
Número ou marcador · p. 45 Seis) A sociedade poderá exercer comércio a grosso com importação e exportação de máquinas, equipamentos para construção e de engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 45 Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas actividades.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 Capital social
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Li Huabin, 510,000.00 MT, correspondente a 51 %;
Número ou marcador · p. 45 b) Sun Yuhe, com 490,000.00 MT, correspondente a 49%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 45 A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Administração e representação
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto dentre os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 46 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 46 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Casos omissos
Texto do artigo · p. 46 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezasseis. —
Texto do artigo · p. 46 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 46 MS – Maputo Shipyard, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e quatro, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituido uma sociedade por quotas denominada MS – Maputo Shipyard, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Denominação)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana e adopta a firma MS - Maputo Shipyard, Limitada, abreviadamente designada por MS, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Sede social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Formas de representação)
Texto do artigo · p. 46 Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Duração)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 46 a) Reparação e reabilitação de navios, embarcações industriais, semiindustriais e artesanais;
Número ou marcador · p. 46 b) Exploração da indústria e comércio de construções navais e actividades correlativas;
Número ou marcador · p. 46 c) Comércio de embarcações, materiais, equipamentos e acessórios relacionados com o objecto social;
Número ou marcador · p. 46 d) Prestação de serviços multiformes na área petrolífera, portuária e ferro portuária, incluindo a exploração, representação, comercialização e agenciamento;
Número ou marcador · p. 46 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 46 Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de Meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil Meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAM – Mozambique Asset Management, S.A; e
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 46 Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 46 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 47 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 47 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 47 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 47 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
Número ou marcador · p. 47 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 47 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 47 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 47 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 47 Mediante deliberação dos sócios, a Sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 47 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou
Texto do artigo · p. 47 penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
Texto do artigo · p. 47 Três. A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 São órgãos da sociedade: a) A Assembleia geral; b) A Administração; e c) O Fiscal único, caso a sociedade
Texto do artigo · p. 47 entenda necessário.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 47 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 47 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 47 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, fax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de Áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
Texto do artigo · p. 48 desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 48 Seis) As reuniões do Conselho de Gestão serão convocadas e dirigidas pelo Director Geral.
Número ou marcador · p. 48 Sete) A remuneração dos membros do Conselho de Gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
Número ou marcador · p. 48 Dois) O fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Ano social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 48 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Omissão)
Texto do artigo · p. 48 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Está conforme.
Texto do artigo · p. 48 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 48 African Efuelling, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Refuelling, Limitada, matriculada sob NUEL 100707462, entre Hasam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, residente no 7.º Bairro – Matacuane, UC – D, quarteirão 3, casa n.º 947 – cidade da Beira e Cassene Nhereza Chapo, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua n.º 6, UC – A, quarteirão n.º 2, 14.º bairro – Nhaconjo - cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade adopta a denominação African Refuelling, Limitada.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício de transporte de carga geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Número ou marcador · p. 48 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Wilsone Sebastião Pedro Rondinho, igual a cinquenta por cento do capital social.
  2. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 42: (Aumento do capital social)
  4. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  5. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 42: (Divisão e sessão de quota)
  7. Texto do artigo, página 42: A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência constituído pelos dois sócios maioritários
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado, e extraordinariamente por convocação do conselho de direcção.
  15. Número ou marcador, página 42: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo conselho de direcção.
  16. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade é administrada e representada por um gerente eleito pela assembleia geral, com ou sem remuneração fixa deliberada igualmente em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) Fica desde já eleito sócio gerente com maior participação do capital social o senhor Wilsone Sebastião Pedro Rondinho.
  20. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gerentes ficam dispensados da prestação de caução.
  21. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, Wilsone Sebastião Pedro Rondinho e Paulo Nazaré Miguel, ou seus mandatários devidamente indicados para o efeito na abertura de contas bancárias, assinatura dos cheques, e outros serviços de sertão corrente, não podendo
  22. Texto do artigo, página 42: estes obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales, letras a favor e outros similares.
  23. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao sócio gerente promover a execução das deliberações do conselho de administração e da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de lucros)
  26. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil, sendo em 31 de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 42: Dois) Será elaborado inventário, balanço patrimonial e balanço de resultado económico, cabendo aos titulares os lucros ou perdas apurados.
  28. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  29. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 42: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  31. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  34. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Conservatória dos Registos de Quelimane,
  35. Texto do artigo, página 42: 24 de Julho de 2015. — A Conservadora, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 42: Zarpar Produtos & Investment, Limitada
  37. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Zarpar Produtos & Investment, Limitada, matriculada sob NUEL 100764873, entre: Zuomao Ma, solteiro maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Vaz; e Yi Hu, solteiro maior, natural de Guangxi, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro do Vaz, é constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 42: Denominação da sede
  40. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Zarpar Produtos & Investment, Limitada, com a sede na estrada nacional n.º 6, bairro do Vaz, nesta cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agencias, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios decidam e sejam legalmente autorizados.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 42: Duração
  43. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 42: Tem como por objecto prestação de serviços tais como: compra e venda com Importação e exportação de produtos marinhos, carnes, produtos agrícolas e diversas. Que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 42: Capital social
  49. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de um milhão de meticais correspondente à duas quotas diferentes:
  50. Número ou marcador, página 42: a) Uma de setecentos mil meticais, pertencente ao sócio Zuomao Ma; e
  51. Número ou marcador, página 42: b) Outra de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio YI HU.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 42: Aumento de capital
  54. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas mediante a decisão dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 42: Gerência
  57. Texto do artigo, página 42: Administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócio Zuomao Ma, desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade. Sempre que necessário o sócio administrador poderá nomear para representar a sociedade, o que fará mediante a procuração notarial.
  58. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 42: Contrato dos sócios com a sociedade
  60. Texto do artigo, página 42: Fica autorizado a celebração de qualquer contrato entre os sócios, desde que se prendam com o objecto social.
  61. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 42: Contas e resultados
  63. Texto do artigo, página 42: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um dias de Dezembro. Os lucros que
  64. Texto do artigo, página 43: o balanço registar, líquido de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  65. Número ou marcador, página 43: a) Constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  66. Número ou marcador, página 43: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgar conveniente.
  67. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO Inabilitação interdição ou morte do sócio A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente. Em caso de morte de um dos sócios a quota será dividida pelos herdeiros, transformandose por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso da mesma firma social.
  68. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 43: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, e será então liquidada com os sócios a decidir.
  71. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 43: Início da actividade
  73. Texto do artigo, página 43: A sociedade entra em actividade na data da outorgada da escritura pública.
  74. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 43: Em todo omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2016. — A Conser-
  78. Texto do artigo, página 43: vadora Técnica, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 43: QLM Serviços, Limitada
  80. Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação, da sociedade com a denominação QLM Serviços, Limitada, com sede na avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100773910 das Entidades Legais de Quelimane.
  81. Texto do artigo, página 43: Primeiro. Neli Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104478172P, emitido aos 3 de Outubro de 2013 pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  82. Texto do artigo, página 43: Segundo. António Francisco Morais, solteiro natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane portador do Bilhete de Identidade n.º 040102757746A, emitido aos 2 de Abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane.
  83. Texto do artigo, página 43: Acordam entre si constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que vai se reger pelas clausulas contratuais seguintes:
  84. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 43: Denominação, duração e sede
  86. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de QLM Serviços, Limitada . É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 43: Dois) A presente sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da presente escritura.
  88. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade tem a sua sede em Quelimane, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro local do país.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 43: Objecto
  91. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de reprografia, comércio de material escolar, artigos de papelaria e consumíveis do escritório.
  92. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que obtenha o devido licenciamento.
  93. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 43: Capital social
  95. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  96. Número ou marcador, página 43: a) Neli Francisco Morais, com 60% correspondente a 30.000,00 MT;
  97. Número ou marcador, página 43: b) António Francisco Morais, com 40% correspondente a 20.000,00 MT.
  98. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo o pacto social.
  99. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 43: Cessão ou divisão de quotas
  101. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 43: Dois) A cessão de quotas, a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelo sócio e, em segundo lugar, pela sociedade.
  103. Número ou marcador, página 43: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-lo-á de todas as condições de negócio.
  104. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  106. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contar da verificação ou conhecimento dos segundos factos:
  107. Número ou marcador, página 43: a) Morte ou interdição de um sócio, ou tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em caso de dissolução ou liquidação, salvo o herdeiro, o sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 43: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
  109. Número ou marcador, página 43: c) Por acordo com o respectivo titular.
  110. Número ou marcador, página 43: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  113. Número ou marcador, página 43: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mais os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
  114. Número ou marcador, página 43: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos á disciplina do empréstimo da própria actividade.
  115. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  117. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Neli Francisco Morais, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  118. Número ou marcador, página 43: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  119. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 44: Responsabilidade do gerente
  121. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticadas pelo gerente ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  122. Número ou marcador, página 44: Dois) O gerente responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por ele praticado e que envolva violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  123. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  125. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral, reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  126. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral extraordinária terá lugar sempre que necessário.
  127. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo gerente com antecedência de dez dias, podendo ser reduzida para sete dias, para a assembleia geral extraordinária.
  128. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 44: Deliberação de assembleia geral
  130. Número ou marcador, página 44: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos expostos, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo o sócio votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será válida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 44: Dois) Depende especialmente do sócio, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social, os seguintes actos:
  132. Número ou marcador, página 44: a) Amortização, alienação, cessão e onerarão de quotas;
  133. Número ou marcador, página 44: b) A dissolução de função e transformação da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 44: c) A substituição ou aquisição de participações sociais em outras sociedades;
  135. Número ou marcador, página 44: d) A admissão de novos sócios.
  136. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 44: Dispensa da assembleia geral
  138. Texto do artigo, página 44: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando o sócio acorda por escrito, que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações de pacto social.
  139. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 44: Contas de resultados
  141. Número ou marcador, página 44: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 44: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserva legal e a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  143. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  145. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre, eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  146. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DECIMO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 44: Omissos
  148. Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 44: Quelimane, 16 de Setembro de 2016. A Conservadora, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 44: Zambézia Tantalite Resource, Limitada
  151. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas sessenta e cinco a folhas setenta verso do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notários, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Zambézia Tantalite Resource, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos:
  152. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Zambézia Tantalite Resource, Limitada e terá a sua sede na cidade de Mocuba.
  155. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 44: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando o seu inicio a partir da data da sua constituição por escritura publica.
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 44: Objecto
  159. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objectivo:
  160. Número ou marcador, página 44: a) Prospecção, exploração, comercialização e exportação de recursos mineiras;
  161. Número ou marcador, página 44: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  162. Número ou marcador, página 44: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todos o tipo de informações serviços de agenciamento diverso;
  163. Número ou marcador, página 44: d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  164. Número ou marcador, página 44: e) Protecção de árias de aptidão mineira;
  165. Número ou marcador, página 44: f) Promoção de empresas;
  166. Número ou marcador, página 44: g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  167. Número ou marcador, página 44: h) Importância/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  168. Número ou marcador, página 44: i) Construção civil e actividade de compra e venda de imóvel;
  169. Número ou marcador, página 44: j) Catering;
  170. Número ou marcador, página 44: k) Logística e transporte de diversos;
  171. Número ou marcador, página 44: l) Compras e venda de produtos petrolífero.
  172. Número ou marcador, página 44: Dois) O objectivo da empresa poderá ser modificado mediante resolução dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiarias, mediante deliberação dos sócio, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenha o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedade e entidade reguladas por leis especiais, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamento locai e ou estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 44: Quatro) a sociedade poderá praticar qualquer outro auto de natureza lucrativa não proibida por lei desde que devidamente autorizado.
  175. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 44: Capital social
  177. Número ou marcador, página 44: Um) o capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000 MT, dividido em três quotas, sendo:
  178. Número ou marcador, página 44: a) Uma de valor nominal de 51,000,00MT, correspondente a 51% do capital social, presentemente ao sócio Nurmahomed Arun Agige, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba;
  179. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de valor nominal de 49,000 meticais, correspondente a 49% do capital social pertencente ao sócio Omar Abbas Gambo, casado, de nacionalidade nigeriana, residente na cidade de Mocuba.
  180. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  181. Texto do artigo, página 45: o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, também como pela incorporação de suplementos, lucros ou reservas.
  182. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  183. Número ou marcador, página 45: Secção de quotas
  184. Texto do artigo, página 45: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócio, ou deste, a favor da própria sociedade.
  185. Texto do artigo, página 45: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiro carece do consentimento da sociedade gozando o sócio do direito de preferência.
  186. Texto do artigo, página 45: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, devera comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta regista, com antecedência mínima de trina dias indicando os termos da sociedade e a identificação da sociedade cessionário.
  187. Texto do artigo, página 45: Quarto) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito de preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  188. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatório para os restantes órgãos.
  191. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quaisquer outro assunto para que tenha sido devidamente convocadas
  192. Número ou marcador, página 45: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  193. Número ou marcador, página 45: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei imponha maioria diferente.
  194. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 45: Gerência, administração e representação
  196. Texto do artigo, página 45: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  199. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  202. Texto do artigo, página 45: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique
  203. Texto do artigo, página 45: Está conforme.
  204. Texto do artigo, página 45: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, cinco de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
  205. Texto do artigo, página 45: Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada
  206. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100708574, entre, Li Huabin, casado, natural de Xinjiang, de nacionalidade chinesa e Sun Yuhe, casado, natural de Heilongjiang, de nacionalidade chinesa, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as seguintes clausulas:
  207. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  208. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 45: Denominação social
  210. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada.
  211. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 45: Sede e duração
  213. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto de Moçambique ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 45: Dois) A Sinohanson Sinohanson Mozambique Investimento, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  215. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 45: Objecto social
  217. Número ou marcador, página 45: Um) Prestação de serviços de aluguer de veiculos automoveis, maquinas e equipamentos para construção, maquinas e equipamentos agricolas e minerais.
  218. Número ou marcador, página 45: Dois) Actividade comercial de venda de lubrificantes, equipamento informatico
  219. Texto do artigo, página 45: e hardware, materiais de expediente e de escritorio, materiais de construção e casas prefabricadas, pneus e vestuário.
  220. Número ou marcador, página 45: Três) Exploração florestal e processamento
  221. Texto do artigo, página 45: de madeira. Quatro)Trasportre de cargas e pessoas. Cinco) Actividade industrial de contra-
  222. Texto do artigo, página 45: placado e mobiliário.
  223. Número ou marcador, página 45: Seis) A sociedade poderá exercer comércio a grosso com importação e exportação de máquinas, equipamentos para construção e de engenharia civil, máquinas e equipamentos agrícolas.
  224. Número ou marcador, página 45: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a estas actividades.
  225. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  226. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 45: Capital social
  228. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a duas quotas divididas da seguinte forma:
  229. Número ou marcador, página 45: a) Li Huabin, 510,000.00 MT, correspondente a 51 %;
  230. Número ou marcador, página 45: b) Sun Yuhe, com 490,000.00 MT, correspondente a 49%.
  231. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante decisão dos sócios, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 45: Cessão de quotas
  234. Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre entre os sócios mas, a estranhos carece de consentimento do outro sócio que detém o direito de preferência e primazia a seu favor na aquisição.
  235. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Gerência
  236. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 45: Administração e representação
  238. Número ou marcador, página 45: Um) A administração corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto dentre os sócios.
  239. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  240. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 46: Formas de obrigar a sociedade
  242. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios ou de mandatários a quem tenha conferido poderes para o efeito.
  243. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director geral ou por qualquer empregado designado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 46: Três) As contas da empresa serão movimentadas mediante assinatura dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Contas do exercício e distribuição de lucros
  246. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
  248. Número ou marcador, página 46: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  249. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  250. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 46: Distribuição de lucros
  252. Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  253. Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  254. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  256. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei.
  257. Número ou marcador, página 46: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO VI Disposições finais
  259. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 46: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 46: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 8 de Junho de dois mil e dezasseis. —
  263. Texto do artigo, página 46: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 46: MS – Maputo Shipyard, Limitada
  265. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e quatro, do Livro de Notas para escrituras diversas, B barra cento e vinte e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituido uma sociedade por quotas denominada MS – Maputo Shipyard, Limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representação, duração e objecto
  267. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 46: (Denominação)
  269. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação Moçambicana e adopta a firma MS - Maputo Shipyard, Limitada, abreviadamente designada por MS, Limitada, e é regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  270. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 46: (Sede social)
  272. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  273. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 46: (Formas de representação)
  275. Texto do artigo, página 46: Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 46: (Duração)
  278. Texto do artigo, página 46: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  279. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  281. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  282. Número ou marcador, página 46: a) Reparação e reabilitação de navios, embarcações industriais, semiindustriais e artesanais;
  283. Número ou marcador, página 46: b) Exploração da indústria e comércio de construções navais e actividades correlativas;
  284. Número ou marcador, página 46: c) Comércio de embarcações, materiais, equipamentos e acessórios relacionados com o objecto social;
  285. Número ou marcador, página 46: d) Prestação de serviços multiformes na área petrolífera, portuária e ferro portuária, incluindo a exploração, representação, comercialização e agenciamento;
  286. Número ou marcador, página 46: e) Importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 46: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  288. Número ou marcador, página 46: Três) Para a consecução do seu objecto, a sociedade poderá celebrar contratos com outras sociedades ou ligar-se a outras já existentes sob qualquer forma legalmente admissível e nos termos em que vierem a ser decididos pela assembleia-geral.
  289. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social
  291. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  293. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão de Meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  294. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota com o valor nominal de novecentos e noventa mil Meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAM – Mozambique Asset Management, S.A; e
  295. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil Meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente a sócia GIPS – Gestão de Investimentos, Participações e Serviços, Limitada.
  296. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 46: (Aumento de capital)
  298. Número ou marcador, página 46: Um) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida.
  299. Número ou marcador, página 46: Dois) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  300. Número ou marcador, página 46: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  301. Número ou marcador, página 47: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  302. Número ou marcador, página 47: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  303. Número ou marcador, página 47: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  304. Número ou marcador, página 47: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes; e
  305. Número ou marcador, página 47: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  306. Número ou marcador, página 47: Três) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em Assembleia Geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  307. Número ou marcador, página 47: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral e tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  308. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 47: (Suprimentos e prestações suplementares)
  310. Número ou marcador, página 47: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazerem suprimentos à sociedade nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 47: Dois) Consideram-se suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso do capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração e, em geral, para a prossecução do objecto social, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 47: Três) Os suprimentos feitos à sociedade pelos sócios para o foro comercial da sociedade, ficam sujeitos à disciplina da legislação comercial aplicável.
  313. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 47: (Transmissão de quotas)
  315. Número ou marcador, página 47: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  316. Número ou marcador, página 47: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, os sócios poderão fazê-lo na proporção das respectivas quotas.
  317. Número ou marcador, página 47: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à Sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  318. Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de sessenta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  319. Número ou marcador, página 47: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  320. Número ou marcador, página 47: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  321. Número ou marcador, página 47: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  322. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 47: (Aquisição de quotas próprias)
  324. Texto do artigo, página 47: Mediante deliberação dos sócios, a Sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  325. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 47: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  327. Número ou marcador, página 47: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  328. Número ou marcador, página 47: Dois) A exclusão de sócio requer prévia deliberação social e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  329. Número ou marcador, página 47: a) Acordo com o respectivo titular; b) Se a quota for arrestada, arrolada ou
  330. Texto do artigo, página 47: penhorada; c) Em caso de falência ou insolvência do sócio; d) Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio.
  331. Texto do artigo, página 47: Três. A assembleia geral deliberará sobre os critérios de avaliação de quotas sujeitas a amortização, salvo nos casos de morte ou interdição em que a quota será amortizada pelo seu valor nominal.
  332. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  333. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 47: (Órgãos da sociedade)
  335. Texto do artigo, página 47: São órgãos da sociedade: a) A Assembleia geral; b) A Administração; e c) O Fiscal único, caso a sociedade
  336. Texto do artigo, página 47: entenda necessário.
  337. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 47: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  339. Número ou marcador, página 47: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  340. Número ou marcador, página 47: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  341. Número ou marcador, página 47: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  342. Número ou marcador, página 47: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  343. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
  345. Número ou marcador, página 47: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação e ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  346. Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente convocada quando em primeira convocação estejam presentes ou representados os sócios fundadores e em segunda convocação, qualquer número de sócios.
  347. Número ou marcador, página 47: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios por meio de simples carta, telegrama, fax, dirigido aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  348. Número ou marcador, página 47: Quatro) Dispensará o decurso do prazo fixado no número três deste artigo a assinatura por todos os sócios do aviso convocatório.
  349. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 47: (Administração)
  351. Número ou marcador, página 47: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a um conselho de gestão.
  352. Número ou marcador, página 47: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de gestão é constituído por um director-geral e um ou mais directores de Áreas, podendo no entanto a assembleia geral deliberar diferentes outras formas de constituição do conselho de gestão.
  354. Número ou marcador, página 47: Quatro) Serão directores os sócios fundadores, sem prejuízo de a sociedade poder eventualmente eleger outras pessoas, sócios ou pessoas estranhas a sociedade, como directores.
  355. Número ou marcador, página 47: Cinco) O conselho de gestão reunirá mensalmente para propor as acções a
  356. Texto do artigo, página 48: desenvolver e apreciar as actividades realizadas, podendo reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  357. Número ou marcador, página 48: Seis) As reuniões do Conselho de Gestão serão convocadas e dirigidas pelo Director Geral.
  358. Número ou marcador, página 48: Sete) A remuneração dos membros do Conselho de Gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
  359. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  362. Número ou marcador, página 48: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  363. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização)
  365. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pelos sócios, podendo esta ser confiada a um Fiscal Único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas, eleito em Assembleia Geral Ordinária.
  366. Número ou marcador, página 48: Dois) O fiscal Único é eleito por um período de um ano, podendo ser reeleito.
  367. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas
  368. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 48: (Ano social)
  370. Número ou marcador, página 48: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  371. Texto do artigo, página 48: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  372. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 48: (Aplicação dos resultados)
  374. Texto do artigo, página 48: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois directores, sendo sempre o director geral e um dos directores de área, podendo no entanto a sociedade deliberar outras formas e condições concernentes a sua responsabilização em todas ou em áreas específicas da sua actividade social.
  375. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Das disposições finais
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO
  377. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  378. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos legais ou quando aprovado por maioria de votos representando o mínimo de três quartos do capital social.
  379. Número ou marcador, página 48: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições legais e pelas deliberações sociais.
  380. Número ou marcador, página 48: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 48: (Omissão)
  382. Texto do artigo, página 48: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 48: Está conforme.
  384. Texto do artigo, página 48: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte de Outubro de dois mil e dezasseis. — A Técnica, Sandra C. Lucas.
  385. Texto do artigo, página 48: African Efuelling, Limitada
  386. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade African Refuelling, Limitada, matriculada sob NUEL 100707462, entre Hasam Tarmahomed, solteiro, maior, moçambicano, residente no 7.º Bairro – Matacuane, UC – D, quarteirão 3, casa n.º 947 – cidade da Beira e Cassene Nhereza Chapo, solteiro, maior, moçambicano, residente na rua n.º 6, UC – A, quarteirão n.º 2, 14.º bairro – Nhaconjo - cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  387. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
  389. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade adopta a denominação African Refuelling, Limitada.
  390. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir filiais, agências e outras representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 48: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 48: A sociedade constrói se por tempo indeterminado contando o seu início a partir do dia da sua constituição.
  394. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 48: (Objectivo)
  396. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objectivo social o exercício de transporte de carga geral.
  397. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objectivo principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  400. Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, equivalente a cem por cento do capital social pertencente aos dois sócios.
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