III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2019

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Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 51 Membros
Texto do artigo · p. 51 Poderá ser membros da união provincial, as uniões distritais, ou quais quer organização nacional ou estrangeira que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 51 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 51 Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 51 Três) Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a União, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da união.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Membros beneméritos são, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de administração resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a União.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 51 Admissão
Número ou marcador · p. 51 Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às uniões distritais, zonais e associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
Número ou marcador · p. 51 Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alinea (b) do artigo oito (8), destes estatutos.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 51 Direitos dos membros associados
Número ou marcador · p. 51 Um) São direitos dos membros da União:
Número ou marcador · p. 51 a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
Número ou marcador · p. 51 b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da União;
Número ou marcador · p. 51 c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 51 d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da União;
Número ou marcador · p. 51 e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 51 f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 51 g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
Número ou marcador · p. 51 h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 51 i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da União
Número ou marcador · p. 51 j) Pedir o seu afastamento da sssociação;
Número ou marcador · p. 51 k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 51 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 51 São deveres dos membros da União:
Número ou marcador · p. 51 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 51 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 52 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 52 d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 52 e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
Número ou marcador · p. 52 f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
Número ou marcador · p. 52 g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da União;
Número ou marcador · p. 52 h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
Número ou marcador · p. 52 i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 52 j) Participar nas actividades da união Provincial;
Número ou marcador · p. 52 k) Participar nos encontros promovidos pela UPC- Niassa;
Número ou marcador · p. 52 l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC-Niassa.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 52 Um) Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
Número ou marcador · p. 52 Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
Número ou marcador · p. 52 Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar da associação. Pela ordem da gravidade, as sanções são:
Número ou marcador · p. 52 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 52 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 52 c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
Número ou marcador · p. 52 d) Afastamento dos cargos directivos;
Número ou marcador · p. 52 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 52 Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um orgao superior.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Recurso
Número ou marcador · p. 52 Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 52 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 52 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 52 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 52 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 52 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica e fundo da União
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 Fundos
Texto do artigo · p. 52 Consideram-se fundo da União:
Número ou marcador · p. 52 a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
Número ou marcador · p. 52 b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
Número ou marcador · p. 52 c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legando, doações, e todos os bens que a união advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da União;
Número ou marcador · p. 52 d) Outras contribuições.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 52 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 Composição
Número ou marcador · p. 52 Um) A União tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 52 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 52 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 52 Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
Número ou marcador · p. 52 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 52 Um) Compete Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 52 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Administração o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de União;
Número ou marcador · p. 52 d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 e) Aprovar e alterar os estatutos da União;
Número ou marcador · p. 52 f) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 52 g) Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2, destes estatutos:
Número ou marcador · p. 52 h) Destituir membros dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 52 i) O valor de jóias 2.000,00MT e de quota 1.500,00MT por cada membro;
Número ou marcador · p. 52 j) Aprovar o regulamento interno da união;
Número ou marcador · p. 52 k) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 52 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
Número ou marcador · p. 52 m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da união;
Número ou marcador · p. 52 n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da união.
Número ou marcador · p. 52 Dois) As deliberações sobre quaisquer questão referidas no numero um e alíneas precedentes so serão validas quando tomadas por polé menos três quartos de membros com direitos a votar.
Número ou marcador · p. 52 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 52 b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da União;
Número ou marcador · p. 53 c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
Número ou marcador · p. 53 d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da União;
Número ou marcador · p. 53 e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da União;
Número ou marcador · p. 53 f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
Número ou marcador · p. 53 g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário. Dois) Competências ao Presidente da Mesa
Número ou marcador · p. 53 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 53 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 53 c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
Número ou marcador · p. 53 d) Submeter e dirigir a votação;
Número ou marcador · p. 53 e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 53 f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 53 g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
Número ou marcador · p. 53 Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 53 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
Número ou marcador · p. 53 Três) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As deliberações da assembleia-geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 53 Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum)
Número ou marcador · p. 53 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
Número ou marcador · p. 53 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 Competência do Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 53 Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente:
Número ou marcador · p. 53 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 53 b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 53 c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 53 d) Negociar a aquisição de financiamento a união;
Número ou marcador · p. 53 e) Assinar actas de acessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
Número ou marcador · p. 53 f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
Número ou marcador · p. 53 g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 53 h) Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 53 i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fará dele;
Número ou marcador · p. 53 j) Praticar todos aos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 Sessões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho de Administração reúne uma (1) vez por trimestre e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
Número ou marcador · p. 53 Dois) O Conselho de Administração apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
Número ou marcador · p. 53 Três) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Administração realizar-se à sede da união.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 53 a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
Número ou marcador · p. 53 b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
Número ou marcador · p. 53 c) Organizar os arquivos da união;
Número ou marcador · p. 53 d) Responder e enviar cartas;
Número ou marcador · p. 53 e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 Representação da UPCN
Texto do artigo · p. 53 A união fica obrigada:
Número ou marcador · p. 53 a) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
Número ou marcador · p. 53 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 Composição
Número ou marcador · p. 53 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário um vogal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) O Conselho Fiscal e um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 Competências
Número ou marcador · p. 54 Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamento da união;
Número ou marcador · p. 54 Dois) Fiscalizar a situação financeira da união, e em especial:
Número ou marcador · p. 54 a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 54 b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 54 c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos;
Número ou marcador · p. 54 d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Do património
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 54 Património social
Texto do artigo · p. 54 Comprovam ou constituem os meios necessários para o funcionamento da UPCN os seguintes:
Número ou marcador · p. 54 a) Escritórios próprios;
Número ou marcador · p. 54 b) Meios circulantes – Viaturas, motorizadas e bicicletas;
Número ou marcador · p. 54 c) Meios informáticos – Computadores, impressoras, scanner, modem;
Número ou marcador · p. 54 d) Meios burocráticos – Papéis de resma, esferrogáficas, blocos de apontamento, manuais de informação, educação e comunicação;
Número ou marcador · p. 54 e) Meios de gestão de fundos – Contas bancárias, gestores programáticos e financeiros;
Número ou marcador · p. 54 f) Desenvolvimento de capaci-dades
Texto do artigo · p. 54 – Conselho directivo e executivo.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Da alteração e desolução
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 54 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 54 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 54 Regulamento
Número ou marcador · p. 54 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 54 Dissolução
Número ou marcador · p. 54 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da união deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
Número ou marcador · p. 54 Três) A dissolução da união apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 54 Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 54 do Niassa, em Lichinga, 7 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 54 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 VBC Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172457, uma entidade denominada VBC Pharma, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 54 Primeiro. Rofino Felisberto Licuco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524954P, emitido na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2016; e
Texto do artigo · p. 54 Segundo. A VBC Corporation, S.A., sociedade anónima, domiciliada na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, esquerdo c/ Tomás Ndunda, representada neste acto por Rofino Felisberto Licuco, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 54 natural de Maputo, portador do Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524954P, emitido na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2016.
Texto do artigo · p. 54 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 54 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Pharma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 54 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 54 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Pharma, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de importação de distribuição de produtos farmacêuticos, visando o mercado nacional.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 54 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 54 (Capital social)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 54 a) VBC Corporation (correspondente a 99% do capital social);
Número ou marcador · p. 54 b) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 1% do capital social).
Número ou marcador · p. 54 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 54 Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 55 (Exercício social e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 55 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo único) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 55 a) Do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 55 b) Do administrador da sociedade;
Número ou marcador · p. 55 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 55 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 55 A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 55 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Texto do artigo · p. 55 Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 55 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 55 (Lacunas e integração)
Texto do artigo · p. 55 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177416, uma entidade denominada Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 55 Primeiro. Afonso da Fátima Abranches,
Texto do artigo · p. 55 solteiro, maior, nascido a 22 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501378975A, emitido a 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 17, casa n.º 19; e Segundo. Hilton Albano Camilo Cuco, solteiro, maior, nascido a 23 de Março de 1995, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502396948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 40, casa n.º 51.
Texto do artigo · p. 55 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação de Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, cuja abreviatura é WE, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objeto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas:
Número ou marcador · p. 55 a) Projetos de arquitetura;
Número ou marcador · p. 55 b) Decoração de interior e exterior de imóveis;
Número ou marcador · p. 55 c) Orçamentos;
Número ou marcador · p. 55 d) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 55 e) Projetos elétricos;
Número ou marcador · p. 55 f) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 55 g) Sistemas de segurança residencial;
Número ou marcador · p. 55 h) Automação de residências;
Número ou marcador · p. 55 i) Marcenaria.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Invenção e inovação tecnológica, gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 55 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso da Fátima Abranches;
Número ou marcador · p. 55 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Camilo Albano Cuco.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 55 Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovados.
Número ou marcador · p. 55 Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Afonso da Fátima Abranches e Hilton Albano Camilo Cuco.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Web Tech Softwares & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe, procedeu-se à cedência parcial de quotas na sociedade Web Tech Softwares & Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 101170888, sita no distrito de Boane, Avenida da Namaacha, rua Agostinho Neto, n.º 16, província de Maputo,
Texto do artigo · p. 56 os senhores Stuart Madondo com uma quota de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, cede parcialmente parte da sua quota
Texto do artigo · p. 56 de 18.000,00MT à sua consócia Sandra Vasco Tui, que fica com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 56 ............................................................
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 56 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social à favor de Sandra Vasco Tui;
Número ou marcador · p. 56 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social à favor de Stuart Madondo.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 56 Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, matriculada sob NUEL 100012014 deliberaram a dissolução e entrada em liquidação da mesma bem como a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade em cumprimento do predisposto no artigo 235 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 56 Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade adopta a denominação de Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada – Sociedade em Liquidação, e rege-se pelo disposto no presente estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Yusra Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175340, uma entidade denominada, Yusra Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 56 Albertina Francisca Albasini, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Praceta Proctada, n.º 31042, rés-do-hão, bairro Alto Mae, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459100C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017 em Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Iassin Alaudine Abasse, solteiro, residente no Bairro Tsalala, Q.132, parcela 857, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000129098S, emitido em Maputo aos 31 de Marco de 2015; e
Texto do artigo · p. 56 Yusra Iassin Abasse, menor, representada neste acto pela mãe, Albertina Francisca Albasini, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q. 132, parcela 857, Cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107709414A, emitido em Maputo aos 26 de outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 56 Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 56 É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Yusra Consultoria e Serviços, Limitada, sediada na cidade de Matola, no bairro Tchumene, n.º 382, Matola, podendoabrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, impostos, auditoria finaceira, serviços afins, despachos aduaneiros, manutenção e decoração de interiores e logística.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente á soma de três quotas assim distibuidas:
Número ou marcador · p. 56 a) Albertina Francisca Albasini 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 b) Iassin Alaudine Abasse 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 56 c) Yusra Iassin Abasse 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade, poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por único sócio administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um periódo de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam sócios.
Número ou marcador · p. 56 Tres) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 56 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO.
Texto do artigo · p. 56 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 56 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 INM
Título de secção · p. 57 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 57 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 57 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 57 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 57 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 57 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 57 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 57 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 57 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 57 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 57 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 57 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 57 Delegações:
Parágrafo · p. 57 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 57 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 57 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 57 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 58 Preço — 290,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Dos membros
  2. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 51: Membros
  4. Texto do artigo, página 51: Poderá ser membros da união provincial, as uniões distritais, ou quais quer organização nacional ou estrangeira que aceite os presentes estatutos e seja admitido como tal.
  5. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 51: Categoria dos membros
  7. Número ou marcador, página 51: Um) Membros fundadores – São os que tenham assinado a escritura pública da constituição da União.
  8. Número ou marcador, página 51: Dois) Membros efectivos – Aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico.
  9. Número ou marcador, página 51: Três) Membros honorários – São os queixe distinguem por serviços excepcionais prestados a União, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da união.
  10. Número ou marcador, página 51: Quatro) Membros beneméritos são, pessoas jurídicas que, por simples espíritos de liberalismo deste que formalmente sejam aceites pelo conselho de administração resolvam fazer uma direcção constituída de disposições gratuitas de alguma coisa de benefício a União.
  11. Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 51: Admissão
  13. Número ou marcador, página 51: Um) São membros da União Provincial de Camponeses, às uniões distritais, zonais e associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da união provincial, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 51: Dois) O pedido de admissão para membro da união será dirigido ao conselho de administração que por sua vez submeterá a Assembleia Geral para ratificação.
  15. Número ou marcador, página 51: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de candidato cumprir o seu dever previsto na alinea (b) do artigo oito (8), destes estatutos.
  16. Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 51: Direitos dos membros associados
  18. Número ou marcador, página 51: Um) São direitos dos membros da União:
  19. Número ou marcador, página 51: a) Participar em todas actividades promovidas pela União;
  20. Número ou marcador, página 51: b) Participar nos termos destes estatutos nas discussões de todas as questões da vida da União;
  21. Número ou marcador, página 51: c) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  22. Número ou marcador, página 51: d) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social da União;
  23. Número ou marcador, página 51: e) Ser informado dos planos e das actividades da união e verificar as respectivas contas;
  24. Número ou marcador, página 51: f) Protestar e não acatar as decisões dos órgãos da união, sempre que achá-los contrarios aos principios previstos nos presentes estatutos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 51: g) Usufruir dos beneficios que advenham das actividades em comum, dos associados;
  26. Número ou marcador, página 51: h) Beneficiar e utilizar os bens da união que se destinem para o uso comum dos associados;
  27. Número ou marcador, página 51: i) Ser protegido e apoiado nos seus anseios e interesses pelas estruturas da União
  28. Número ou marcador, página 51: j) Pedir o seu afastamento da sssociação;
  29. Número ou marcador, página 51: k) Pedir a convocação de sessão de Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 51: Deveres dos membros
  32. Texto do artigo, página 51: São deveres dos membros da União:
  33. Número ou marcador, página 51: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  34. Número ou marcador, página 51: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  35. Número ou marcador, página 52: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da união na realização das suas actividades;
  36. Número ou marcador, página 52: d) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  37. Número ou marcador, página 52: e) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido;
  38. Número ou marcador, página 52: f) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através de participação em acções de formação que forem organizadas pela união;
  39. Número ou marcador, página 52: g) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da União;
  40. Número ou marcador, página 52: h) Prestigiar à união e manter fidelidade aos seus princípios;
  41. Número ou marcador, página 52: i) Suportar todos encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  42. Número ou marcador, página 52: j) Participar nas actividades da união Provincial;
  43. Número ou marcador, página 52: k) Participar nos encontros promovidos pela UPC- Niassa;
  44. Número ou marcador, página 52: l) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à UPC-Niassa.
  45. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 52: Penas a aplicar
  47. Número ou marcador, página 52: Um) Os membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais, ou que de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação serão aplicados sanções.
  48. Número ou marcador, página 52: Dois) O objectivo principal da sanção é a educação dos membros.
  49. Número ou marcador, página 52: Três) Antes da decisão, as acusações devem ser criteriosamente e devidamente analisadas para a sua comprovação.
  50. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os associados gozam do direito de previa audição e são lhes asseguradas às garantias de defesa, sobretudo quando a sanção for superior a advertência.
  51. Número ou marcador, página 52: Cinco) Todos os associados estão sujeitos a acção disciplinar da associação. Pela ordem da gravidade, as sanções são:
  52. Número ou marcador, página 52: a) Repreensão simples;
  53. Número ou marcador, página 52: b) Repreensão registada;
  54. Número ou marcador, página 52: c) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias;
  55. Número ou marcador, página 52: d) Afastamento dos cargos directivos;
  56. Número ou marcador, página 52: e) Expulsão.
  57. Número ou marcador, página 52: Seis) A aplicação das sanções previstas é da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afecto a um orgao superior.
  58. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 52: Recurso
  60. Número ou marcador, página 52: Um) Os associados podem recorrer das sanções que lhe forem aplicadas para os órgãos imediatamente superiores.
  61. Número ou marcador, página 52: Dois) Das decisões da Assembleia Geral não cabe recurso.
  62. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 52: Readmissão dos associados
  64. Texto do artigo, página 52: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5) do artigo décimo primeiro só podem se fazer pelas seguintes formas:
  65. Número ou marcador, página 52: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido, e que tenha decorrido um ano e não haja motivos impeditivos;
  66. Número ou marcador, página 52: b) Por ilibação de cúpula;
  67. Número ou marcador, página 52: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  68. Número ou marcador, página 52: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  69. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da estrutura orgânica e fundo da União
  70. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 52: Fundos
  72. Texto do artigo, página 52: Consideram-se fundo da União:
  73. Número ou marcador, página 52: a) O produto das jóias e quotas dos membros e outras contribuições;
  74. Número ou marcador, página 52: b) Os rendimentos dos bens imóveis que façam parte do património da mesma;
  75. Número ou marcador, página 52: c) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, heranças, legando, doações, e todos os bens que a união advirem a título gratuito ou oneroso, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da União;
  76. Número ou marcador, página 52: d) Outras contribuições.
  77. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V
  78. Texto do artigo, página 52: Dos órgãos sociais
  79. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 52: Composição
  81. Número ou marcador, página 52: Um) A União tem como órgãos:
  82. Número ou marcador, página 52: a) Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 52: b) Conselho de Administração;
  84. Número ou marcador, página 52: c) Conselho Fiscal.
  85. Número ou marcador, página 52: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  86. Número ou marcador, página 52: Três) Nenhum associado poderá ocupar mais de um órgão colectivo.
  87. Número ou marcador, página 52: Quatro) Havendo vaga um cargo associativo durante o período do mandato, compete aos restantes membros a indicação de um associado para o seu preenchimento, ficando esta designação para primeira Assembleia Geral que se realizar.
  88. Número ou marcador, página 52: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  89. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 52: Composição da Assembleia Geral
  91. Número ou marcador, página 52: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  92. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  93. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 52: Competência da Assembleia Geral
  95. Número ou marcador, página 52: Um) Compete Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração;
  97. Número ou marcador, página 52: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, O Conselho de Administração o Conselho Fiscal;
  98. Número ou marcador, página 52: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de União;
  99. Número ou marcador, página 52: d) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividades de contas do Conselho de Administração e o relatório do Conselho Fiscal;
  100. Número ou marcador, página 52: e) Aprovar e alterar os estatutos da União;
  101. Número ou marcador, página 52: f) Admitir novos membros;
  102. Número ou marcador, página 52: g) Aplicar apenas de explosão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9 n.º 2, destes estatutos:
  103. Número ou marcador, página 52: h) Destituir membros dos órgãos sociais:
  104. Número ou marcador, página 52: i) O valor de jóias 2.000,00MT e de quota 1.500,00MT por cada membro;
  105. Número ou marcador, página 52: j) Aprovar o regulamento interno da união;
  106. Número ou marcador, página 52: k) Aprovar os planos económicos e financeiros da união e controlar a sua execução;
  107. Número ou marcador, página 52: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto de importância da união e que conste na respectiva agenda;
  108. Número ou marcador, página 52: m) Deliberar sobre aplicações dos resultados liquidados da actividade anual da união;
  109. Número ou marcador, página 52: n) Deliberar sobre as questões relacionadas com a organização, reorganização funcionamento, cisão e dissolução da união.
  110. Número ou marcador, página 52: Dois) As deliberações sobre quaisquer questão referidas no numero um e alíneas precedentes so serão validas quando tomadas por polé menos três quartos de membros com direitos a votar.
  111. Número ou marcador, página 52: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 52: b) Aprovar o programa geral das actividades e orçamento da União;
  113. Número ou marcador, página 53: c) Apreciar e aprovar o relatório e balanço de contas do ano precedente;
  114. Número ou marcador, página 53: d) Alterar dos estatutos e aprovar o regulamento geral interno da União;
  115. Número ou marcador, página 53: e) Deliberar sobre o estabelecimento de formas organizacionais ou de representação da União;
  116. Número ou marcador, página 53: f) Discutir quais quer outros assuntos apresentados durante a assembleia, incluindo quais quer resoluções propostas para adopção pela assembleia e votação de tais resoluções;
  117. Número ou marcador, página 53: g) Fixação de quotas para o ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 53: Mesa da Assembleia Geral
  120. Número ou marcador, página 53: Um) A mesa da assembleia é constituída por um presidente o vice-presidente e um secretário. Dois) Competências ao Presidente da Mesa
  121. Número ou marcador, página 53: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos;
  122. Número ou marcador, página 53: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  123. Número ou marcador, página 53: c) Proceder a verificação do quórum para que assembleia funcione
  124. Número ou marcador, página 53: d) Submeter e dirigir a votação;
  125. Número ou marcador, página 53: e) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  126. Número ou marcador, página 53: f) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões e rubricar os respectivos livros e documentos que julgar convenientes;
  127. Número ou marcador, página 53: g) Dar posse aos corpos gerentes dentro do prazo devido.
  128. Número ou marcador, página 53: Três) Compete ao vice-presidente da mesa da Assembleia Geral substituir o presidente na sua ausência e impedimentos.
  129. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  130. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 53: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral reunir se a ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário.
  133. Número ou marcador, página 53: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória, expedido para cada um dos associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião bem como a respectiva agenda e acusar a recepção da mesma pelo associado.
  134. Número ou marcador, página 53: Três) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havidas na convocação dos membros ou no funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  135. Número ou marcador, página 53: Quatro) São anuláveis das deliberações tomadas sobre matérias estranhas a ordem do dia, salvo se todos membros comparecerem a reunião da Assembleia Geral e todos concordarem com a nova matéria e ser acompanhado de um documento assinado pelos presentes.
  136. Número ou marcador, página 53: Cinco) As deliberações da assembleia-geral só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  137. Número ou marcador, página 53: Seis) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por deliberações da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO
  139. Texto do artigo, página 53: (Quórum)
  140. Número ou marcador, página 53: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída em primeira convocatório desde que esteja presente metade dos membros, meia hora depois da hora marcada, em segunda convocatória seja qual for o número de membros presente.
  141. Número ou marcador, página 53: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maior simples de membros presente, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maior qualificada. Única Assembleia Geral extraordinária que fosse convocada a requerimento das uniões só poderá reunir se estiver presentes três quartos dos requerentes.
  142. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II
  143. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 53: Conselho de Administração
  145. Texto do artigo, página 53: O Conselho de Administração é composto por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  146. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 53: Competência do Conselho de Administração
  148. Texto do artigo, página 53: Compete ao Conselho de Administração e em particular ao presidente:
  149. Número ou marcador, página 53: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 53: b) Admitir com máximo zelo os bens e interesses da associação;
  151. Número ou marcador, página 53: c) Elaborar e submeter a apreciação da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício anterior com parecer do Conselho Fiscal;
  152. Número ou marcador, página 53: d) Negociar a aquisição de financiamento a união;
  153. Número ou marcador, página 53: e) Assinar actas de acessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos;
  154. Número ou marcador, página 53: f) Subscrever propostas apresentadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, para as eleições de membros honorários;
  155. Número ou marcador, página 53: g) Aplicar as penas de repreensão e suspensão nos termos estatuários;
  156. Número ou marcador, página 53: h) Decidir sobre as propostas de admissão de membros efectivos, nos termos dos presentes estatutos;
  157. Número ou marcador, página 53: i) Representar a união, activa e passivamente, em juízo e fará dele;
  158. Número ou marcador, página 53: j) Praticar todos aos actos importantes por lei, estatutos e regulamentos, bem como providenciar o suprimento dos casos omissos cuja solução devera ser reportada a Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 53: Sessões do Conselho de Administração
  161. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho de Administração reúne uma (1) vez por trimestre e extraordinária mente sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros
  162. Número ou marcador, página 53: Dois) O Conselho de Administração apenas poderá funcionar estando, pelo menos, três (3) sessões consecutivas ou a seis interpoladas, sem justificação, perderá o mandato.
  163. Número ou marcador, página 53: Três) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Administração realizar-se à sede da união.
  164. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete ao secretário:
  165. Número ou marcador, página 53: a) Elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicar os membros;
  166. Número ou marcador, página 53: b) Registar as informações dos encontros incluindo decisões tomadas;
  167. Número ou marcador, página 53: c) Organizar os arquivos da união;
  168. Número ou marcador, página 53: d) Responder e enviar cartas;
  169. Número ou marcador, página 53: e) Receber e difundir informações como o mercado, boletins informativos, etc.
  170. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 53: Representação da UPCN
  172. Texto do artigo, página 53: A união fica obrigada:
  173. Número ou marcador, página 53: a) Pela assinatura conjunta do presidente do Conselho de Administração mais duas assinaturas de dois membros da direcção, sendo obrigatórias apenas duas;
  174. Número ou marcador, página 53: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo secretário do Conselho de Administração.
  175. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  176. Número ou marcador, página 53: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 53: Composição
  178. Número ou marcador, página 53: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário um vogal.
  179. Número ou marcador, página 54: Dois) O Conselho Fiscal e um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta.
  180. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 54: Competências
  182. Número ou marcador, página 54: Um) Fiscalizar o cumprimento da lei, dos estatutos e regulamento da união;
  183. Número ou marcador, página 54: Dois) Fiscalizar a situação financeira da união, e em especial:
  184. Número ou marcador, página 54: a) Examinar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  185. Número ou marcador, página 54: b) Acompanhar as sessões da administração da união examinando as actas das respectivas sessões, podendo solicitar a convocação da Assembleia Geral sempre que for necessário;
  186. Número ou marcador, página 54: c) Participar a Assembleia Geral, irregularidades e infracções que tenha conhecimentos;
  187. Número ou marcador, página 54: d) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  188. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Do património
  189. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 54: Património social
  191. Texto do artigo, página 54: Comprovam ou constituem os meios necessários para o funcionamento da UPCN os seguintes:
  192. Número ou marcador, página 54: a) Escritórios próprios;
  193. Número ou marcador, página 54: b) Meios circulantes – Viaturas, motorizadas e bicicletas;
  194. Número ou marcador, página 54: c) Meios informáticos – Computadores, impressoras, scanner, modem;
  195. Número ou marcador, página 54: d) Meios burocráticos – Papéis de resma, esferrogáficas, blocos de apontamento, manuais de informação, educação e comunicação;
  196. Número ou marcador, página 54: e) Meios de gestão de fundos – Contas bancárias, gestores programáticos e financeiros;
  197. Número ou marcador, página 54: f) Desenvolvimento de capaci-dades
  198. Texto do artigo, página 54: – Conselho directivo e executivo.
  199. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Da alteração e desolução
  200. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 54: Alteração do estatuto
  202. Texto do artigo, página 54: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma Maioria de não menos de 75% dos votos expressos.
  203. Número ou marcador, página 54: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  204. Texto do artigo, página 54: Regulamento
  205. Número ou marcador, página 54: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Administração.
  206. Número ou marcador, página 54: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes inerentes emanarão do Conselho de Administração.
  207. Número ou marcador, página 54: Três) As sanções aplicadas aos membros que violam os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 54: Quatro) O número, composição e funcionamento dos departamentos serão estabelecidos em interno regulamento da união.
  209. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 54: Dissolução
  211. Número ou marcador, página 54: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maneira de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 54: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da união deliberara em simultâneo os termos da liquidação e partilha dos bens da mesma, bem como designara os liquidatários.
  213. Número ou marcador, página 54: Três) A dissolução da união apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  215. Número ou marcador, página 54: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 54: Disposições finais e transitórias
  217. Texto do artigo, página 54: Em tudo que se encontra omisso no presente, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela Legislação Moçambicana.
  218. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  219. Texto do artigo, página 54: do Niassa, em Lichinga, 7 de Junho de 2018.
  220. Texto do artigo, página 54: — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 54: VBC Pharma, Limitada
  222. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172457, uma entidade denominada VBC Pharma, Limitada, entre:
  223. Texto do artigo, página 54: Primeiro. Rofino Felisberto Licuco, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524954P, emitido na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Setembro de 2016; e
  224. Texto do artigo, página 54: Segundo. A VBC Corporation, S.A., sociedade anónima, domiciliada na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 602, esquerdo c/ Tomás Ndunda, representada neste acto por Rofino Felisberto Licuco, solteiro, maior,
  225. Texto do artigo, página 54: natural de Maputo, portador do Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524954P, emitido na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 16 de Setembro de 2016.
  226. Texto do artigo, página 54: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  227. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA PRIMEIRA
  228. Texto do artigo, página 54: (Denominação, sede e duração)
  229. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de VBC Pharma, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  231. Número ou marcador, página 54: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  232. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA SEGUNDA
  233. Texto do artigo, página 54: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, a VBC Pharma, Limitada tem por objecto social as seguintes actividades: prestação de serviços de importação de distribuição de produtos farmacêuticos, visando o mercado nacional.
  235. Número ou marcador, página 54: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias à sua actividade principal, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  236. Número ou marcador, página 54: CLÁUSULA TERCEIRA
  237. Texto do artigo, página 54: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 54: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 4 desta cláusula, o capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido da seguinte maneira:
  239. Número ou marcador, página 54: a) VBC Corporation (correspondente a 99% do capital social);
  240. Número ou marcador, página 54: b) Rofino Felisberto Licuco (correspondente a 1% do capital social).
  241. Número ou marcador, página 54: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  242. Número ou marcador, página 54: Três) O capital da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum ou alguns dos sócios tenham sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  243. Número ou marcador, página 54: Quatro) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  244. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 55: (Exercício social e aplicação dos resultados)
  246. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  247. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  248. Número ou marcador, página 55: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  249. Texto do artigo, página 55: Parágrafo único) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  250. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO II
  251. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA QUINTA
  252. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade caberá à pessoa que for indicada por deliberação dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 55: Dois) O administrador representa a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  255. Texto do artigo, página 55: Parágrafo único. Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  256. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  257. Número ou marcador, página 55: a) Do sócio maioritário;
  258. Número ou marcador, página 55: b) Do administrador da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 55: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  260. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SEXTA
  261. Texto do artigo, página 55: (Assembleia geral)
  262. Texto do artigo, página 55: A assembleia geral será convocada, pelo administrador, por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias, se outra formalidade não for imposta por lei.
  263. Número ou marcador, página 55: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  264. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA SÉTIMA
  265. Texto do artigo, página 55: (Dissolução, liquidação e partilha)
  266. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  267. Texto do artigo, página 55: Parágrafo único. Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  268. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  269. Número ou marcador, página 55: CLÁUSULA OITAVA
  270. Texto do artigo, página 55: (Lacunas e integração)
  271. Texto do artigo, página 55: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 55: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  273. Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 55: Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada
  275. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177416, uma entidade denominada Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, entre:
  276. Texto do artigo, página 55: Primeiro. Afonso da Fátima Abranches,
  277. Texto do artigo, página 55: solteiro, maior, nascido a 22 de Abril de 1997, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501378975A, emitido a 22 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 17, casa n.º 19; e Segundo. Hilton Albano Camilo Cuco, solteiro, maior, nascido a 23 de Março de 1995, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502396948B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 40, casa n.º 51.
  278. Texto do artigo, página 55: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  279. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 55: (Denominação, forma e sede)
  281. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação de Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada, cuja abreviatura é WE, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto.
  282. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 55: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir da data do respectivo registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  285. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 55: (Objeto)
  287. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objeto a indústria de construção civil e das obras públicas:
  288. Número ou marcador, página 55: a) Projetos de arquitetura;
  289. Número ou marcador, página 55: b) Decoração de interior e exterior de imóveis;
  290. Número ou marcador, página 55: c) Orçamentos;
  291. Número ou marcador, página 55: d) Construção de edifícios;
  292. Número ou marcador, página 55: e) Projetos elétricos;
  293. Número ou marcador, página 55: f) Instalações elétricas;
  294. Número ou marcador, página 55: g) Sistemas de segurança residencial;
  295. Número ou marcador, página 55: h) Automação de residências;
  296. Número ou marcador, página 55: i) Marcenaria.
  297. Número ou marcador, página 55: Dois) Invenção e inovação tecnológica, gestão de bens, obras ou serviços, públicos ou privados, próprios ou concessionados, bem como ao comércio de compra de imóveis para revenda.
  298. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  300. Texto do artigo, página 55: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  301. Número ou marcador, página 55: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Afonso da Fátima Abranches;
  302. Número ou marcador, página 55: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Hilton Camilo Albano Cuco.
  303. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 55: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 55: Uma) A sociedade é representada e gerida por dois administradores, cuja duração dos mandatos é de cinco anos, podendo ser renovados.
  306. Número ou marcador, página 55: Dois) São desde já designados administradores, com dispensa de caução, os senhores Afonso da Fátima Abranches e Hilton Albano Camilo Cuco.
  307. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade considera-se obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores, sendo que em atos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes conferidos pela administração.
  308. Texto do artigo, página 55: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 55: Web Tech Softwares & Services, Limitada
  310. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e dezanove, na conservatória em epígrafe, procedeu-se à cedência parcial de quotas na sociedade Web Tech Softwares & Services, Limitada, matriculada sob o NUEL 101170888, sita no distrito de Boane, Avenida da Namaacha, rua Agostinho Neto, n.º 16, província de Maputo,
  311. Texto do artigo, página 56: os senhores Stuart Madondo com uma quota de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social, cede parcialmente parte da sua quota
  312. Texto do artigo, página 56: de 18.000,00MT à sua consócia Sandra Vasco Tui, que fica com uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social.
  313. Texto do artigo, página 56: Em consequência desta cedência. é alterado integralmente o artigo quarto do capital social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  314. Texto do artigo, página 56: ............................................................
  315. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  317. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas e distribuídas da seguinte forma:
  318. Número ou marcador, página 56: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT, equivalente a 90% do capital social à favor de Sandra Vasco Tui;
  319. Número ou marcador, página 56: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT, equivalente a 10% do capital social à favor de Stuart Madondo.
  320. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  321. Texto do artigo, página 56: Em todo quanto fica omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos, na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 56: Está conforme. Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico,
  323. Texto do artigo, página 56: Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 56: Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
  325. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Abril de dois mil e dezanove da sociedade Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada, matriculada sob NUEL 100012014 deliberaram a dissolução e entrada em liquidação da mesma bem como a alteração parcial do artigo primeiro dos estatutos da sociedade em cumprimento do predisposto no artigo 235 do Código Comercial.
  326. Texto do artigo, página 56: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 56: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 56: A sociedade adopta a denominação de Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada – Sociedade em Liquidação, e rege-se pelo disposto no presente estatutos e pela legislação aplicável.
  330. Texto do artigo, página 56: Maputo, Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 56: Yusra Consultoria e Serviços, Limitada
  332. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175340, uma entidade denominada, Yusra Consultoria e Serviços, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 56: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  334. Texto do artigo, página 56: Albertina Francisca Albasini, solteira, natural de Maputo, residente na Avenida Praceta Proctada, n.º 31042, rés-do-hão, bairro Alto Mae, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101459100C, emitido aos 10 de Fevereiro de 2017 em Maputo;
  335. Texto do artigo, página 56: Iassin Alaudine Abasse, solteiro, residente no Bairro Tsalala, Q.132, parcela 857, cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000129098S, emitido em Maputo aos 31 de Marco de 2015; e
  336. Texto do artigo, página 56: Yusra Iassin Abasse, menor, representada neste acto pela mãe, Albertina Francisca Albasini, natural de Maputo, residente no Bairro Tsalala, Q. 132, parcela 857, Cidade Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107709414A, emitido em Maputo aos 26 de outubro de 2018.
  337. Texto do artigo, página 56: Constitui-se uma sociedade por quotas que se rege pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 56: (Denominação, sede e duração)
  340. Texto do artigo, página 56: É constituida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quota denominada Yusra Consultoria e Serviços, Limitada, sediada na cidade de Matola, no bairro Tchumene, n.º 382, Matola, podendoabrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro e a sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  341. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 56: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem por objectivo principal a prestação de serviços de contabilidade, impostos, auditoria finaceira, serviços afins, despachos aduaneiros, manutenção e decoração de interiores e logística.
  344. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderão adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham um objecto diferente da sociedade, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  345. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente á soma de três quotas assim distibuidas:
  348. Número ou marcador, página 56: a) Albertina Francisca Albasini 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 56: b) Iassin Alaudine Abasse 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social;
  350. Número ou marcador, página 56: c) Yusra Iassin Abasse 5.000,00MT correspondente a 25% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 56: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade, poderá por decisão da assembleia geral ser administrada por único sócio administrador ou mais administradores. Os administradores ou o administrador único são nomeados pela assembleia geral por um periódo de três anos renováveis.
  354. Número ou marcador, página 56: Dois) Poderão ser nomeados como administradores pessoas que não sejam sócios.
  355. Número ou marcador, página 56: Tres) Os administradores estão dispensados de prestar caução para o exercício do seu cargo, salvo nos em que assim seja determinado pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  358. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Texto do artigo, página 56: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstãncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO.
  361. Texto do artigo, página 56: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  362. Texto do artigo, página 56: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão dos sócios.
  363. Texto do artigo, página 56: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 56: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 56: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 57: INM
  369. Título de secção, página 57: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  370. Título de secção, página 57: NOSSOS SERVIÇOS:
  371. Parágrafo, página 57: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  372. Parágrafo, página 57: — Impressão em Off-set e Digital;
  373. Parágrafo, página 57: — Encadernação e Restauração de Livros;
  374. Parágrafo, página 57: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  375. Parágrafo, página 57: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  376. Parágrafo, página 57: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  377. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura anual:
  378. Lista, página 57: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  379. Parágrafo, página 57: Preço da assinatura semestral:
  380. Lista, página 57: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  381. Parágrafo, página 57: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  382. Título de secção, página 57: Delegações:
  383. Parágrafo, página 57: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  384. Lista, página 57: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  385. Parágrafo, página 57: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  386. Parágrafo, página 57: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  387. Título de secção, página 58: Preço — 290,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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