III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2019
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- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Uma quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à 50%, pertencente ao sócio Kashif Khan e 50% ao sócio Aftab Ahmed.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Kashif Khan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Promoindico, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia um do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove na
- Texto do artigo, página 43: sociedade Promoindico, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100848473, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à cedência total das quotas das sócias Gespart Participações Lda e Promoindico Lda, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: Capital social
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00 MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Luís Manuel Nunes de Araújo Gomes;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Francisco José Martins Gomes.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sara Yousef Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de dois mil e dezasseis foi registada sob o NUEL 100709066, a sociedade Sara Yousef Construções, Limitada, constituída por documento particular aos vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Sara Yousef Construções, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 44: b) Venda de material de construção e ferragem, mobiliários, material e equipamento de escritório e de uso doméstico, equipamentos eléctrico e electrodomésticos, equipamentos informáticos, peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos suas peças e acessórios, artigos de papelaria, material de higiene e de limpeza, artigos de desporto e produtos alimentares, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Ali Fawaz, casado com a senhora Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Jouwaya-Líbia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portador do talão de espera do Bilhete de Identidade n.º 4200001135844, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, com NUIT 133455507;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz, casada com o senhor Fawaz Mahamad Ali, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula-
- Texto do artigo, página 44: -Monapo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104644080N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos dezasseis de Janeiro de dois mil e dezassete, com NUIT 109071285.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competência e vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dela, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Mahamad Ali Fawaz e Xana Humberto da Guerra Semedo Fawaz que ficam desde já nomeados administradores, sem dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Tete, trinta de Maio de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 44: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 44: SCP África, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte de Junho de dois mil e dezanove procedeu-se à dissolução definitiva da sociedade SCP África, Limitada, registada sob o NUEL 100366428 com o capital social de vinte mil meticais, nos termos do artigo 229 n.º 1 alínea a) do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 5 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Serya Invesimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de dezassete de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Serya Invesimentos Limitada, com NUEL 100590131, com o capital social de dez mil meticais, a sócia Yara Felner da Silva dividiu e cedeu a totalidade da quota que detém, sendo que 42.5% cedeu a João Dias Loureiro, pelo seu valor nominal, que entra como novo sócio e os restantes 7.5%, para a sociedade a título de quota própria e o sócio Sérgio Silva dividiu e cedeu 2.5% da quota que detém para a sociedade que adquire como quota própria.
- Texto do artigo, página 44: Em consequência da cedência das quotas, é alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 44: ............................................................
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: Capital social
- Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 4.750,00MT (quatro mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo a 47.5% quarenta e sete ponto cinco porcento do capital social, pertencente a Sérgio Paulo Costa da Silva;
- Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 4.250,00MT (quatro mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondendo a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco porcento) do capital social, pertencente a João Dias Loureiro;
- Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Serya Investimentos, Limitada (quota própria).
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Songo Granito, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas trinta e dois
- Texto do artigo, página 45: a folhas trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Songo Granito, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: Duração
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: Objecto
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de granito, pedras preciosas e outros recursos minerais;
- Número ou marcador, página 45: b) Comercialização de granito, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
- Número ou marcador, página 45: c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
- Número ou marcador, página 45: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 45: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 45: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: Capital social
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar Ferro, Limitada; e
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: Prestações suplementares, suprimentos e restações acessórias
- Número ou marcador, página 45: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damodar Ferro, Limitada, e sujeitas à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 45: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 45: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 45: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 46: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos,vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 46: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
- Texto do artigo, página 46: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição, ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Administração e representação
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador; e Deepak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 46: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada, e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
- Número ou marcador, página 46: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
- Número ou marcador, página 46: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 46: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 46: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. Até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 46: Treze) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 46: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 46: b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 46: c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 46: d) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 46: e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
- Número ou marcador, página 46: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 46: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Resultados
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido os demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros dos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Disposições finais
- Texto do artigo, página 47: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica
- Texto do artigo, página 47: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101129446, uma entidade denominada Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 47: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 47: Maida Farah, solteira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100639985B, emitido em Maputo, a 18 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Emília Dausse n.º 561/48, rés-do-chão.
- Texto do artigo, página 47: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, Emília Dausse, 561/48.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 47: Três) Por deliberação da sócia em assembleia geral a sociedade poderá criar sucursais e outras formas de representação no território nacional desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto de comércio e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da sócia poderá ainda a sociedade exercer qualquer actividade para qual obtenha autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a única quota com mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Maida Farah.
- Número ou marcador, página 47: a) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, na percepção das quotas actuais e nas condições que foram acordadas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 47: b) O sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que for acordada pela assembleia.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A entrada de novos sócios deve ser decidida pela única sócia, deve ser uma decisão registada numa acta assinada pela sócia.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 47: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia administradora Maida Farah, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activamente e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Texto do artigo, página 47: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total o parcialmente, os seus poderes.
- Texto do artigo, página 47: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizados.
- Texto do artigo, página 48: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos qua não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 48: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da sócia extinta, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo da sócia, ela será liquidatária, devendo a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Nos casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Success Investment Group, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101039579, uma entidade denominada, Success Investment Group, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 48: Primeiro. Riaz Abbas Zaki, casado, com Riffat Fátima Zaki, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Karachi, de nacionalidade australiana, portador da Autorização de Residência (DIRE) n.º 11AU00007721P, emitido em Maputo, aos 20 de Novembro de 2017, titular do NUIT 104981085, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 48: Segundo. Riffat Fátima Zaki, casada, com Riaz Abbas Zaki, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural, de Karachi de nacionalidade australiana, portadora do Passaporte n.º N4422421, emitido na Austrália aos 6, de Outubro de 2011, residente, acidentalmente em Maputo.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado, aos 3 dias do mês de Julho de dois mil e dezoito e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 48: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Success Investment Group, Limitada, adiante designada abreviadamente por SIG ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Rua Irmãos Roby, n.º 296.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas, imobiliária, intermediação ou mediação imobiliária, desenvolvimento de projectos, arrendamentos, compra e venda de imóveis, turismo, investimentos, compra a venda a grosso e retalho, importação e exportação de diversos bens e produtos, , bem a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) Riaz Abbas Zaki, com uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 48: b) Riffat Fátima Zaki, com uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 48: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 48: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 48: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 48: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 49: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 49: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 49: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de administração em que todos os sócios fazem parte como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, basta apenas um única assinatura do sócioadministrador Riaz Abbas Zaki ou de procurador a quem lhe for conferido poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 49: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos administradores, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 49: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 49: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-à, em primeiro lugar, a percentagem
- Texto do artigo, página 49: legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 49: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 49: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: TFT Engenharia e Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101159337, uma entidade denominada, TFT Engenharia e Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 49: Primeiro. Gerson Eugénio Fernandes, solteiro-maior, natural de Maputo e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110600186747F, de 11 de Setembro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Segundo. Delson Fernando Tinga, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102753813B, de 4 de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 49: Terceiro. Isac Domingos Isac Tovela, casado sob o regime de comunhão geral de bens com Vanise da Conceição Armindo Mabote, natural de Sabie-Moamba e residente nesta Cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100578320M, de 21 de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 49: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de TFT Engenharia e Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto de prestação de serviços na área de montagem e instalação eléctrica, vedação eléctrica, venda de material eléctrico, reabilitação de edifícios, trabalhos de carpintaria e de toscos e de limpos, caixilharias metálicas e vidros, pinturas e outros revestimentos correntes, limpeza e conservação de edifício, instalação eléctrica, canalização de água, esgotos e drenagens, sinalização e equipamento, serviços electrónicos de vigilância, ventilação, projectos de construção civil, projecto de estrutura, projectos de arquitectura, projecto eléctrico e projecto Mecânico.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações de outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 49: a)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Isac Domingos Isac Tovela, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; b)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Delson Fernando Tinga, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social; c)Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Gerson Eugénio Fernandes, equivalente a trinta e três vírgula três por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 50: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Isac Domingos Isac Tovela, Delson Fernando Tinga e Gerson Eugénio Fernandes, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 50: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 50: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101172872, uma entidade denominada, TTS Utilities –Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 50: Andries Dewald Pretorius, natural da África de Sul, residente na África de Sul, portador do Passaporte n.º A08286004, emitido aos 10 de Abril de 2019, e válido até 9 de Abril de 2029.
- Texto do artigo, página 50: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação de TTS Utilities – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na Rua, Da Sé n.º 114, 4.º andar esquerdo 28, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: Duração
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: Objecto
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 50: a) Prestação de serviços nas áreas de gerenciamento de negócios;
- Número ou marcador, página 50: b) Processamento de dados electrónicos e serviços afins;
- Número ou marcador, página 50: c) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Promoção de investimentos e participações financeiras nacionais estrangeiras para as áreas pecuárias, agricultura e outras áreas similares.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: Capital social
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao senhor Andries Dewald Pretorius e correspondente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 50: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 50: A cessão e amortização total ou parcial de quotas, só e permitida mediante o consentimento do sócio único.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Texto do artigo, página 50: A sociedade será gerida pelo sócio Andries Dewald Pretorius e terá os demais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade é obrigada:
- Número ou marcador, página 50: a) Pela assinatura do sócio Andries Dewald Pretorius;
- Número ou marcador, página 50: b) Pela assinatura de procuradores especialmente constituídos nos termos e limites específicos do mandato.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para acto de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes, qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 50: Três) Os gerentes e os procuradores não podem obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos os negócios da sociedade, tais como letras, fianças, avales e outros títulos similares, sob pena de indemnizar a sociedade no dobro do valor da responsabilidade assumida, sendo consideradas nulas e de nenhum efeito tas responsabilidade.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 50: Herdeiros
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: Casos omissos
- Texto do artigo, página 50: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número de vinte de Junho de dois mil e dezanove, na sociedade Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal, por quotas, NUEL n.º 100262541, com o capital social de dez mil meticais, o sócio decidiu alterar a sede social para Estrada Nacional n.º 6, Bairro Vaz-Casquinha, Porta n.º 795, Beira. Em consequência é alterado o artigo segundo, número Um do pacto social, passando a ter a seguinte redacção: um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro Vaz-Casquinha, Porta n.º 795, Beira.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Junho de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, sob o n.º 101000699, em Lichinga, a cargo do conservador e notário técnico, Luís Sadique Michessa Assicone, foi constituída uma associação entre Salimo Amini, Alifa Aide, Mebuana Oche, Elisa Aside, Adriano Mussa, Julio dos Santos Pessego, Adamo Amado, Xavier Jaime, Assiato Maulana e Rosa Agostinho, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: Denominação
- Texto do artigo, página 51: A associação adiante designada por UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa, é constituída por cidadãos nacionais residentes na província com o mesmo nome.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Natureza
- Texto do artigo, página 51: A UPCN é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos. Dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial, constituída nos termos da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho de 1991, vigente no país, regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: Sede
- Texto do artigo, página 51: A união tem a sua sede na cidade de Lichinga, no bairro de Massenger, província do Niassa, podendo por deliberação pela Assembleia Geral, estabelecer delegações e qualquer outra forma de representação na província do Niassa.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 51: Duração
- Texto do artigo, página 51: A sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando- se o seu início a partir da data da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 51: Para a realização dos seus fins, a União Provincial de Camponeses de Niassa tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 51: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
- Número ou marcador, página 51: b) Fortalecer o movimento associativo na província de Niassa para promover autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações;
- Número ou marcador, página 51: c) Consolidar e expandir o associativismo a nivel da província de Niassa para implementação de acções que contribuam no combate a pobreza nas zonas rurais;
- Número ou marcador, página 51: d) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ABA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alcance Solutions, Limitada
- Certidão de registo Art and Builder consultoria e construções, Limitada
- Diploma Barla Real Estates, Limitada
- Certidão de registo BFM Investments, Limitada
- Certidão de registo Bilibiza Resources, Limitada
- Certidão de registo Bom Dia Loss & Risk Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Buku, S.A.
- Certidão de registo C & L Services, Limitada
- Certidão de registo Chong Long, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Emova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Everything Is New, Limitada
- Certidão de registo First Consumiveis, Limitada
- Certidão de registo Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gender Delivery, Consultors, Limitada
- Certidão de registo GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada
- Certidão de registo Gondal Motor, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério do Favor de Deus
- Certidão de registo Industrial Eagles, S.A.
- Certidão de registo Liberty Real Estate, S.A.
- Certidão de registo Lurio Grafite, Limitada
- Certidão de registo Macuse Terminus, Limitada
- Certidão de registo Monte Puez Marmo, Limitada
- Certidão de registo Mwatazi Mining Company, Limitada
- Certidão de registo My Cars, Limitada
- Certidão de registo Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Namogelia Minerals, Limitada
- Certidão de registo Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NTQD Auto, Limitada
- Certidão de registo Promoindico, Limitada
- Certidão de registo Sara Yousef Construções, Limitada
- Certidão de registo SCP África, Limitada
- Certidão de registo Serya Invesimentos, Limitada
- Certidão de registo Songo Granito, Limitada
- Certidão de registo Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Success Investment Group, Limitada
- Certidão de registo TFT Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
- Certidão de registo UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa
- Certidão de registo VBC Pharma, Limitada
- Certidão de registo Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Web Tech Softwares & Services, Limitada
- Certidão de registo Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Yusra Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Janela Africana
- Diploma Associação em Defesa da Família
- Certidão de registo AAG – Real Estate Properties, Limitada