III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2019

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Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Resultados
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais Administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajan será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Monte Puez Marmo, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do
Texto do artigo · p. 36 referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Monte Puez Marmo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de mármore, pedras preciosas e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Comercialização de mármore, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 36 c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 36 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir
Texto do artigo · p. 36 e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar ferro, limitada; e
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
Texto do artigo · p. 36 que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 36 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damodar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 36 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira
Texto do artigo · p. 37 reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador; e Deepak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima desete dias.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Lmitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
Número ou marcador · p. 37 Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia
Texto do artigo · p. 37 da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
Número ou marcador · p. 37 Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Treze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 37 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 37 e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 37 Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 38 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme; Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Mwatazi Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173038, uma entidade denominada, Mwatazi Mining Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar De Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambezia, residente na Matola, bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, Q5, nº 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumuba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 Abril de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Mwatazi Mining Company, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 252, rés-dochão, flat 2.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
Número ou marcador · p. 38 b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
Número ou marcador · p. 38 c) Agro-processamento e agropecuária;
Número ou marcador · p. 38 d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
Número ou marcador · p. 39 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
Número ou marcador · p. 39 e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração,
Texto do artigo · p. 39 ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 39 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 My Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade My Cars, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Irfan Ullah e Sajjad Ahmed representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e os senhores Jamshad Ali e Usama Fiaz como convidados os sócios deliberaram:
Texto do artigo · p. 39 Cedência total das quotas dos sócios Irfan Ullah de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e Sajjad Ahmed de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social no seu valor nominal, e declaram apartar-se da sociedade a favor dos senhores Jamshad Ali e Usama Fiaz, respectivamente, que entram como novos sócios na sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto alínea um) e sexto alínea cinco, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jamshad Ali e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Usama Fiaz.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 39 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jamshad Ali, desde já nomeado.
Texto do artigo · p. 39 Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170497, uma entidade denominada Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamed Yassin Ahamed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000485973, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria administrativa e gestão bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
Texto do artigo · p. 40 Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 4508, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade terá como objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, administrativa e gestão de empresas bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura de um gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado gerente da sociedade Mohamed Yassin Ahamed, ficando dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 40 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 40 Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Namogelia Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172902, uma entidade denominada Namogelia Minerals, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, bairro da cidade da Matola A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido a 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido a 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 40 Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido a 9 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 40 Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido a 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 40 Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Namogelia Minerals, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
Texto do artigo · p. 40 -chão, flat 2.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
Número ou marcador · p. 40 c) Agro-processamento e agropecuária;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
Número ou marcador · p. 41 c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
Número ou marcador · p. 41 d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
Número ou marcador · p. 41 e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração é composto pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 41 Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 41 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 41 d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101110303, uma entidade denominada Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 41 Gilda Maria Lola da Silva, de 50 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2010, residente no bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade tem a sua sede bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, na cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à senhora Gilda Maria Lola da Silva.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 42 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, a senhora Gilda Maria Lola da Silva.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170365, uma entidade denominada, Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 Único. Monique Coetsee, de nacionalidade sul-africana, nascida em Middelburg, portadora do Passaporte n.º A04242518, emitido aos 9 de Julho de 2014, válido até 8 de Julho de 2024, casada, residente em 7 Raasblaarlaagte, Richards bay, Kwazulu Natal.
Texto do artigo · p. 42 Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Novac Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Porto, n.º 32, Pemba, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 42 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 42 b) Logística;
Número ou marcador · p. 42 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 42 d) Procurement;
Número ou marcador · p. 42 e) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Participação em outras sociedades
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando uma única quota, pertencente à sócia Monique Coetsee.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 42 a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
Número ou marcador · p. 42 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Responsabilidades sociais
Texto do artigo · p. 42 A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, a senhora Monique Coetsee.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Disposições finais
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 NTQD Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000656, uma entidade denominada, NTQD Auto, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 kashif khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo, n.º 36, no bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00109350 M, emitido aos 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 43 Aftab Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo n.º 54 no bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º AC1161352, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de NTQD Auto, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na avenida 25 de Setembro n.° 2400, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas de segunda mão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 35: Resultados
  3. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  5. Número ou marcador, página 35: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais Administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajan será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  16. Texto do artigo, página 35: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  17. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
  18. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 35: Monte Puez Marmo, Limitada
  20. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e três a folhas vinte e cinco, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do
  21. Texto do artigo, página 36: referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  22. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  25. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Monte Puez Marmo, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  26. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  27. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 36: Duração
  30. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 36: Objecto
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 36: a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de mármore, pedras preciosas e outros recursos minerais;
  35. Número ou marcador, página 36: b) Comercialização de mármore, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
  36. Número ou marcador, página 36: c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
  37. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  38. Número ou marcador, página 36: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir
  41. Texto do artigo, página 36: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  42. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 36: Capital social
  45. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  46. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar ferro, limitada; e
  47. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
  48. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  49. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  51. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 36: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  56. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação
  58. Texto do artigo, página 36: que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  59. Número ou marcador, página 36: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  60. Número ou marcador, página 36: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 36: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damodar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 36: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 36: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  68. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  69. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  70. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 36: Órgãos sociais
  72. Texto do artigo, página 36: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  75. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira
  76. Texto do artigo, página 37: reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  78. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  79. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  80. Número ou marcador, página 37: Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  84. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  92. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador; e Deepak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
  93. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  94. Número ou marcador, página 37: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima desete dias.
  95. Número ou marcador, página 37: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Lmitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
  96. Número ou marcador, página 37: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  97. Número ou marcador, página 37: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
  98. Número ou marcador, página 37: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia
  99. Texto do artigo, página 37: da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
  100. Número ou marcador, página 37: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
  101. Número ou marcador, página 37: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
  102. Número ou marcador, página 37: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. a assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  103. Número ou marcador, página 37: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 37: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 37: Treze) A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  107. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  108. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
  109. Número ou marcador, página 37: d) Pela assinatura do director-geral;
  110. Número ou marcador, página 37: e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
  111. Número ou marcador, página 37: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  115. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  117. Número ou marcador, página 38: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  118. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  119. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 38: Resultados
  121. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  122. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  125. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  128. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  129. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  131. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  134. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  135. Texto do artigo, página 38: Está conforme; Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
  136. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 38: Mwatazi Mining Company, Limitada
  138. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173038, uma entidade denominada, Mwatazi Mining Company, Limitada, entre:
  139. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar De Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambezia, residente na Matola, bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
  140. Texto do artigo, página 38: Segundo. José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
  141. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, Q5, nº 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 38: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumuba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016, na cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 38: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 Abril de 2010, na cidade de Maputo.
  144. Texto do artigo, página 38: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  145. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Mwatazi Mining Company, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  148. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  150. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
  151. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 252, rés-dochão, flat 2.
  154. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
  159. Número ou marcador, página 38: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
  160. Número ou marcador, página 38: c) Agro-processamento e agropecuária;
  161. Número ou marcador, página 38: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
  162. Número ou marcador, página 38: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
  163. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  165. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  166. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
  167. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
  168. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
  169. Número ou marcador, página 39: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
  170. Número ou marcador, página 39: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  171. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  172. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  174. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
  175. Número ou marcador, página 39: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 39: Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  177. Número ou marcador, página 39: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  178. Número ou marcador, página 39: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  179. Número ou marcador, página 39: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 39: (Obrigações da sociedade)
  182. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica validamente obrigada:
  183. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração,
  184. Texto do artigo, página 39: ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  185. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  186. Número ou marcador, página 39: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  187. Número ou marcador, página 39: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  188. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 39: Omissões
  190. Texto do artigo, página 39: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  191. Texto do artigo, página 39: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 39: My Cars, Limitada
  193. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade My Cars, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte e nove de Maio de dois mil e dezanove na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Irfan Ullah e Sajjad Ahmed representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e os senhores Jamshad Ali e Usama Fiaz como convidados os sócios deliberaram:
  194. Texto do artigo, página 39: Cedência total das quotas dos sócios Irfan Ullah de setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social e Sajjad Ahmed de vinte e cinco mil meticais, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social no seu valor nominal, e declaram apartar-se da sociedade a favor dos senhores Jamshad Ali e Usama Fiaz, respectivamente, que entram como novos sócios na sociedade.
  195. Texto do artigo, página 39: Em consequência da deliberação acima mencionada ficam alterados os artigos quarto alínea um) e sexto alínea cinco, dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 39: Capital social
  198. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: Uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Jamshad Ali e outra de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Usama Fiaz.
  199. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  201. Número ou marcador, página 39: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jamshad Ali, desde já nomeado.
  202. Texto do artigo, página 39: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  203. Texto do artigo, página 39: Maputo, vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 39: Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  205. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101170497, uma entidade denominada Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 39: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamed Yassin Ahamed, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101000485973, emitido a 11 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal.
  207. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria administrativa e gestão bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  208. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  209. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota detida pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
  210. Texto do artigo, página 40: Pelo que, pelo presente contrato e no que for omisso, pela legislação vigente, é constituída a sociedade Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se vai reger de acordo com os seguintes estatutos:
  211. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  212. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  214. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Mya Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho n.º 4508, cidade de Maputo, Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 40: Dois) A gerência poderá, no entanto, mediante autorização do sócio, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quer no território nacional, como no estrangeiro.
  216. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  219. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 40: A sociedade terá como objecto a prestação de serviços de consultoria empresarial, administrativa e gestão de empresas bem como a prestação de serviços conexos, complementares ou subsidiários do seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
  222. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 40: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representados por uma única quota, integralmente subscrita e realizada em dinheiro pelo sócio Mohamed Yassin Ahamed.
  226. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada, em juízo e fora dele, por um gerente a eleger pelo sócio único.
  229. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade, bastará a assinatura de um gerente.
  230. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário, mediante a outorga de procuração para a prática de certos e determinados actos.
  231. Número ou marcador, página 40: Quatro) Até decisão em contrário do sócio único, fica nomeado gerente da sociedade Mohamed Yassin Ahamed, ficando dispensado de prestar caução.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 40: (Decisões do sócio único)
  234. Texto do artigo, página 40: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  235. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III
  236. Texto do artigo, página 40: Da dissolução e casos omissos
  237. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e pela resolução do sócio único, tomada em assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  242. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 40: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 40: Namogelia Minerals, Limitada
  245. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101172902, uma entidade denominada Namogelia Minerals, Limitada, entre:
  246. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, bairro da cidade da Matola A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido a 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
  247. Texto do artigo, página 40: Segundo. José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido a 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
  248. Texto do artigo, página 40: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido a 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
  249. Texto do artigo, página 40: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido a 9 de Março de 2016, na cidade de Maputo; e
  250. Texto do artigo, página 40: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido a 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 40: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Namogelia Minerals, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 40: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  258. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  260. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
  261. Texto do artigo, página 40: -chão, flat 2.
  262. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  266. Número ou marcador, página 40: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
  267. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
  268. Número ou marcador, página 40: c) Agro-processamento e agropecuária;
  269. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
  270. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
  271. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
  274. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
  275. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
  276. Número ou marcador, página 41: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
  277. Número ou marcador, página 41: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
  278. Número ou marcador, página 41: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00MT), correspondente a 20% do capital social, pertencente à sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  279. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  280. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  282. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
  283. Número ou marcador, página 41: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  284. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração é composto pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
  285. Número ou marcador, página 41: Quatro) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  286. Número ou marcador, página 41: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  287. Número ou marcador, página 41: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 41: (Obrigações da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 41: A sociedade fica validamente obrigada:
  291. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  292. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  293. Número ou marcador, página 41: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  294. Número ou marcador, página 41: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  297. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  298. Texto do artigo, página 41: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 41: Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais, sob NUEL 101110303, uma entidade denominada Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  302. Texto do artigo, página 41: Gilda Maria Lola da Silva, de 50 anos de idade, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100070813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Abril de 2010, residente no bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, cidade da Matola.
  303. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  306. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Nemaya Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas, unipessoal, de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade tem a sua sede bairro do Fomento, rua do Cabo, quarteirão 7, casa n.º 24, na cidade da Matola, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 41: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  309. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de restauração, catering, organização de eventos, decoração e animação de eventos, informática, consultoria, assessoria, imobiliária, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento, comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  316. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  317. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  318. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente à senhora Gilda Maria Lola da Silva.
  321. Número ou marcador, página 42: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  322. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  324. Número ou marcador, página 42: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixados.
  325. Número ou marcador, página 42: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  326. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  327. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  329. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela sócia única, a senhora Gilda Maria Lola da Silva.
  330. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 42: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas.
  332. Número ou marcador, página 42: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  333. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  334. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  337. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 42: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 42: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 42: Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101170365, uma entidade denominada, Novac Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  344. Texto do artigo, página 42: Único. Monique Coetsee, de nacionalidade sul-africana, nascida em Middelburg, portadora do Passaporte n.º A04242518, emitido aos 9 de Julho de 2014, válido até 8 de Julho de 2024, casada, residente em 7 Raasblaarlaagte, Richards bay, Kwazulu Natal.
  345. Texto do artigo, página 42: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  346. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  347. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 42: Denominação e duração
  349. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Novac Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  350. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 42: Sede
  352. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Porto, n.º 32, Pemba, Moçambique, podendo, por deliberação social, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  353. Número ou marcador, página 42: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 42: Objecto
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto principal: A prestação de serviços na área de:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Transporte;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Logística;
  359. Número ou marcador, página 42: c) Marketing;
  360. Número ou marcador, página 42: d) Procurement;
  361. Número ou marcador, página 42: e) Fornecimento de bens e serviços com importação e exportação.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 42: Participação em outras sociedades
  364. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  365. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 42: Capital social
  368. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais), representando uma única quota, pertencente à sócia Monique Coetsee.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 42: Aumento e redução do capital social
  371. Texto do artigo, página 42: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 42: Formas de obrigar a sociedade
  374. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  375. Número ou marcador, página 42: a) Assinatura do administrador que será válida isoladamente;
  376. Número ou marcador, página 42: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  377. Número ou marcador, página 42: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 42: Responsabilidades sociais
  380. Texto do artigo, página 42: A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela sócia única, a senhora Monique Coetsee.
  381. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  383. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  384. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  385. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 43: Disposições finais
  387. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos pela lei comercial vigente à data da sua dissolução.
  388. Número ou marcador, página 43: Dois) Tudo que não tiver sido expressamente previsto no presente estatuto, será regulado nos termos da Lei Comercial e outra legislação vigente, conforme o caso.
  389. Texto do artigo, página 43: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 43: NTQD Auto, Limitada
  391. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000656, uma entidade denominada, NTQD Auto, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 43: kashif khan, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo, n.º 36, no bairro Polana, portador do DIRE n.º 11PK00109350 M, emitido aos 23 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo; e
  393. Texto do artigo, página 43: Aftab Ahmed, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente em Maputo, na cidade de Maputo n.º 54 no bairro do Alto Maé, portador do Passaporte n.º AC1161352, emitido aos 18 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  395. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de NTQD Auto, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Central, na avenida 25 de Setembro n.° 2400, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  396. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 43: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  398. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  399. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de viaturas de segunda mão.
  400. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
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