III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2019

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Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e, dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretárias, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a uma simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão das finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 28 d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 g) Sancionara aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
Número ou marcador · p. 28 h) Aprovara abertura e encerramento das paróquias; e
Número ou marcador · p. 28 i) Ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação do país.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 28 Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada à pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria dos membros simples que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Fórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que, se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
Número ou marcador · p. 28 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 28 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 28 c) Exclusão de membros.
Texto do artigo · p. 28 SESSÃO II Da Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Direcção Administrativa é órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto, por cinco membros que ocupam cargos de liderança na mesma. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e, nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
Número ou marcador · p. 29 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 29 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 29 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete à Direcção Administrativa:
Número ou marcador · p. 29 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Decidir sobre todos assuntos que, os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e submeterão exercício contabilístico, findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e, submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 29 f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Propor a Assembleia Geral os membros que, devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
Número ou marcador · p. 29 h) Estabelecer os princípios e políticas que, contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 i) Promover e desenvolver todas acções que, concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e, da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 29 a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 29 b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e, da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 29 f) Trabalhar em estreita colaboração, com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Organizar os balancetes, a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja, para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
Número ou marcador · p. 29 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e, do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja.
Texto do artigo · p. 29 Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e, relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e, da Direcção Administrativa da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e, membros da igreja que violarem as normas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Mandato)
Texto do artigo · p. 29 O mandato dos membros do Conselho Fiscal, tem a duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 29 Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo, dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e, pelos fundos da Igreja fazem parte do património desta e, estão alistados no livro inventário da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) As contribuições e outras obrigações e que, carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
Número ou marcador · p. 29 c) O dízimo e outras ofertas regulares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Despesas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 30 a) A sua Administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
Número ou marcador · p. 30 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável, de três quartos de todos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e, o destino a dar ao património da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados, pelas disposições da lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Industrial Eagles, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101140865, uma entidade denominada, Industrial Eagles, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Celebraram entre si o presente contrato de sociedade anónima, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a firma Industrial Eagles, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 3, casa n.º 21.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Mudança da sede e representações)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes; e processamento de matérias indústria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a grosso e a retalho, de equipamentos industriais, peças e assessórios para maquinaria diversa, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
Número ou marcador · p. 30 f) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 g) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 30 h) Testes laboratoriais, testes ambientais, e fornecimento e importação de equipamento laboratorial, reagentes, e equipamentos ambiental;
Número ou marcador · p. 30 i) Manutenção e consultoria industrial para diversos tipos de equipamentos mecânicos, eléctricos e automatizados;
Número ou marcador · p. 30 j) Fornecimentos de serviços de instrumentalização e assessoria, testes, calibração e importação destes materiais;
Número ou marcador · p. 30 k) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social e capitais adicionais)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 100 acções, pertencentes a dois sócios na divisão de 50% cada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução. A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de acções)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não são permitidas cessões e divisões de acções, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de cessação e divisão de acções os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Texto do artigo · p. 30 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 30 O presente contrato foi celebrado no dia 24 de Abril do ano de 2019, em dois exemplares de igual conteúdo e valor, que, depois de rubricado e assinado pelo outorgante perante o Notário, iniciará a produzir os efeitos desejados pelos outorgantes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Liberty Real Estate, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Liberty Real Estate, S.A., sociedade com o capital social integralmente realizado de MT 187.387.800,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100525275 , com o NUIT 400551650, os membros do Conselho de Administração da sociedade deliberaram por unanimidade, proceder à alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Dois) (Inalterado). Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 31 Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Lurio Grafite, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Lurio Grafite, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de grafite, pedras preciosas e outros recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 b) Comercialização de grafite, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
Número ou marcador · p. 31 c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 31 e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damorar Ferro, Limitada; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 31 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damorar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dis-
Texto do artigo · p. 32 solvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador e Depak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
Número ou marcador · p. 32 Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 32 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. Até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Treze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 32 b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 33 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 33 e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 33 Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Resultados
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 33 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Macuse Terminus, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Macuse Terminus, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) O desenvolvimento e operação de portos fluviais para terminais de contentores e minerais;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 33 c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar Ferro, Limitada; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damodar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 34 Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com
Texto do artigo · p. 34 a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto
Texto do artigo · p. 35 por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeskumar Jayantillal Thaker – Administrador e Deepak Gordhandas Hanrsrat Tanna – Administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 35 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo Presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada, e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
Número ou marcador · p. 35 Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
Número ou marcador · p. 35 Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Treze) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Pela assinatura do mandatário a quem
Texto do artigo · p. 35 o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajan, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
Número ou marcador · p. 35 Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 35 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  2. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão consultivo e deliberativo máximo da Igreja e, dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, diaconisas, secretárias, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade coma lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante a uma simples carta dirigida ao Pastor Geral que preside a mesa da Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) A Assembleia Geral é dirigida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo seu adjunto.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  11. Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Igreja enviadas pela Direcção Administrativa, o parecer da comissão das finanças, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros dos órgãos sociais;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Deliberar sobre a mudança do nome da Igreja;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Sancionara aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Aprovara abertura e encerramento das paróquias; e
  20. Número ou marcador, página 28: i) Ratificar a adesão da Igreja à organismos nacionais ou estrangeiros.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 28: (Convocatória)
  23. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez ao ano, por convocatória do Pastor Geral.
  24. Número ou marcador, página 28: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
  25. Número ou marcador, página 28: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita, com uma antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou anúncio pelo jornal de maior circulação do país.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  27. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento)
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída, quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  29. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de adiamento, durante a segunda convocação a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  30. Número ou marcador, página 28: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada à pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria dos membros simples que subscreveram o pedido.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 28: (Fórum deliberativo)
  33. Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados, em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que, se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente quando for para:
  34. Número ou marcador, página 28: a) Alteração dos estatutos;
  35. Número ou marcador, página 28: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  36. Número ou marcador, página 28: c) Exclusão de membros.
  37. Texto do artigo, página 28: SESSÃO II Da Direcção Administrativa
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A Direcção Administrativa é órgão executivo da Igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa sendo composto, por cinco membros que ocupam cargos de liderança na mesma. Os membros deste órgão assumem cargos de liderança, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações, enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente. Reúne-se mensalmente e, nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A Direcção Administrativa é composta por:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Pastor Geral;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Pastor Geral Adjunto;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Pastor;
  45. Número ou marcador, página 29: d) Secretário Geral; e
  46. Número ou marcador, página 29: e) Tesoureiro Geral.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  49. Texto do artigo, página 29: Compete à Direcção Administrativa:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Decidir sobre todos assuntos que, os presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e submeterão exercício contabilístico, findo o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  53. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno da Igreja e, submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 29: e) Autorizar a realização das despesas;
  55. Número ou marcador, página 29: f) Contratar o pessoal necessário para as actividades da Igreja;
  56. Número ou marcador, página 29: g) Propor a Assembleia Geral os membros que, devem ser eleitos para substituir os titulares dos cargos;
  57. Número ou marcador, página 29: h) Estabelecer os princípios e políticas que, contribuem para estabilidade e bem-estar da Igreja; e
  58. Número ou marcador, página 29: i) Promover e desenvolver todas acções que, concorrem para realização dos objectivos da Igreja.
  59. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros da Direcção Administrativa)
  61. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Pastor Geral:
  62. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa;
  63. Número ou marcador, página 29: b) Empossar os membros da Direcção Administrativa;
  64. Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  65. Número ou marcador, página 29: d) Ordenar os dirigentes da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 29: e) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  67. Número ou marcador, página 29: f) Exercer o voto de qualidade nas decisões da Direcção Administrativa e, da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 29: g) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  69. Número ou marcador, página 29: h) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário-Geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  70. Número ou marcador, página 29: i) Zelar pela correcta execução da Assembleia Geral; e
  71. Número ou marcador, página 29: j) Cumprir e exigir o cumprimento dos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Substituir o Pastor Geral nas suas faltas ou impedimentos;
  75. Número ou marcador, página 29: c) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral; e
  76. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir outras tarefas que lhe possam ser atribuídas pelo Pastor Geral.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Pastor:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Coadjuvar o Pastor Geral Adjunto;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Programar as actividades pastorais da Igreja; e
  80. Número ou marcador, página 29: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho Pastoral.
  81. Número ou marcador, página 29: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  82. Número ou marcador, página 29: a) Superintender as actividades gerais da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 29: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  84. Número ou marcador, página 29: c) Secretariar as reuniões da Direcção Administrativa;
  85. Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos e, da Direcção Administrativa da Igreja;
  86. Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  87. Número ou marcador, página 29: f) Trabalhar em estreita colaboração, com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  88. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  89. Número ou marcador, página 29: a) Assinar com o Pastor Geral, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para Igreja;
  90. Número ou marcador, página 29: b) Ter a sua guarda e responsabilidade dos bens e valores sociais;
  91. Número ou marcador, página 29: c) Organizar os balancetes, a serem apresentados nas reuniões mensais da Direcção Administrativa;
  92. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja, para aprovação pela Assembleia Geral com o parecer da comissão das finanças;
  93. Número ou marcador, página 29: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e, do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  94. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 29: (Natureza e composição)
  97. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja.
  98. Texto do artigo, página 29: Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral e, relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 29: (Competências)
  102. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho Fiscal:
  103. Número ou marcador, página 29: a) Fazer o acompanhamento do plano de actividades da Assembleia Geral e, da Direcção Administrativa da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 29: b) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno da Igreja;
  105. Número ou marcador, página 29: c) Tomar medidas disciplinares aos dirigentes e, membros da igreja que violarem as normas.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: (Mandato)
  108. Texto do artigo, página 29: O mandato dos membros do Conselho Fiscal, tem a duração de cinco anos, com direito a uma renovação enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 29: (Outros dirigentes)
  111. Texto do artigo, página 29: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas doutros obreiros tais como presbíteros, diáconos, evangelistas, pregadores, exortadores e outros dirigentes de congregações incluindo, dirigentes da juventude, dos homens, das mulheres, da escola dominical e missionários, cujas competências são descritas no regulamento interno da Igreja.
  112. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da organização patrimonial e financeira
  113. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 29: (Património)
  115. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e, pelos fundos da Igreja fazem parte do património desta e, estão alistados no livro inventário da mesma.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  117. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  118. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da Igreja:
  119. Número ou marcador, página 29: a) As contribuições e outras obrigações e que, carecem da atenção dos membros da Igreja;
  120. Número ou marcador, página 29: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições; e
  121. Número ou marcador, página 29: c) O dízimo e outras ofertas regulares.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 30: (Despesas)
  124. Texto do artigo, página 30: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  125. Número ou marcador, página 30: a) A sua Administração;
  126. Número ou marcador, página 30: b) Aquisição de bens móveis e imóveis; e
  127. Número ou marcador, página 30: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e, pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 30: (Extinção)
  131. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável, de três quartos de todos membros presentes.
  132. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e, o destino a dar ao património da Igreja.
  133. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja e nomeada uma comissão liquidatária.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados, pelas disposições da lei geral aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico, pelas entidades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  140. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 30: Industrial Eagles, S.A.
  142. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101140865, uma entidade denominada, Industrial Eagles, S.A.
  143. Texto do artigo, página 30: Celebraram entre si o presente contrato de sociedade anónima, que se regerá pelos termos e cláusulas seguintes:
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Firma, sede e duração)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a firma Industrial Eagles, S.A., e vai ter a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Mussumbuluco, quarteirão n.º 3, casa n.º 21.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 30: (Mudança da sede e representações)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  154. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 30: a) Importação, exportação, comércio a grosso e a retalho;
  156. Número ou marcador, página 30: b) Construção civil, obras públicas, avaliação de empreendimentos e manutenção de edifícios;
  157. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria as áreas de: construção civil, elaboração e fiscalização de projectos, transportes; e processamento de matérias indústria;
  158. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso e a retalho, de equipamentos industriais, peças e assessórios para maquinaria diversa, com importação e exportação;
  159. Número ou marcador, página 30: e) Importação de equipamentos, maquinaria e material para fins industriais, florestais de construção civil, turística, pesqueira e de comércio geral;
  160. Número ou marcador, página 30: f) Transporte de carga e de passageiros;
  161. Número ou marcador, página 30: g) Imobiliária;
  162. Número ou marcador, página 30: h) Testes laboratoriais, testes ambientais, e fornecimento e importação de equipamento laboratorial, reagentes, e equipamentos ambiental;
  163. Número ou marcador, página 30: i) Manutenção e consultoria industrial para diversos tipos de equipamentos mecânicos, eléctricos e automatizados;
  164. Número ou marcador, página 30: j) Fornecimentos de serviços de instrumentalização e assessoria, testes, calibração e importação destes materiais;
  165. Número ou marcador, página 30: k) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 30: (Capital social e capitais adicionais)
  168. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 100 acções, pertencentes a dois sócios na divisão de 50% cada.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores eleitos pela assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete igualmente a assembleia geral deliberar sobre a remuneração do(s) administrador(s).
  173. Número ou marcador, página 30: Três) Podem ser elegíveis à administrador da sociedade os sócios e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando este obrigado a prestar uma caução. A sociedade obriga-se com assinatura e actos do(s) administrador(s).
  174. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de acções)
  176. Número ou marcador, página 30: Um) Não são permitidas cessões e divisões de acções, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de cessação e divisão de acções os sócios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  180. Texto do artigo, página 30: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente com o capital social de responsabilidade limitada.
  181. Texto do artigo, página 30: O presente contrato foi celebrado no dia 24 de Abril do ano de 2019, em dois exemplares de igual conteúdo e valor, que, depois de rubricado e assinado pelo outorgante perante o Notário, iniciará a produzir os efeitos desejados pelos outorgantes.
  182. Texto do artigo, página 30: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 30: Liberty Real Estate, S.A.
  184. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Abril de dois mil e dezanove, na sociedade Liberty Real Estate, S.A., sociedade com o capital social integralmente realizado de MT 187.387.800,00 (cento e oitenta e sete milhões, trezentos e oitenta e sete mil e oitocentos meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100525275 , com o NUIT 400551650, os membros do Conselho de Administração da sociedade deliberaram por unanimidade, proceder à alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade.
  185. Texto do artigo, página 31: Em consequência, fica alterado o número um do artigo segundo dos estatutos sociais, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Lucas Elias Kumato, n.º 283, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 31: Dois) (Inalterado). Maputo, 8 de Julho de 2019. — O Técnico,
  190. Texto do artigo, página 31: Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 31: Lurio Grafite, Limitada
  192. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e nove a folhas trinta e um, do Livro de Notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 31: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Lurio Grafite, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  199. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 31: Duração
  201. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 31: Objecto
  204. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  205. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, pesquisa, exploração, mineração, extracção, processamento e tratamento de grafite, pedras preciosas e outros recursos minerais;
  206. Número ou marcador, página 31: b) Comercialização de grafite, pedras preciosas e outros minerais encontrados ou extraídos;
  207. Número ou marcador, página 31: c) Comercialização, importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para a actividade mineira;
  208. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  209. Número ou marcador, página 31: e) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  211. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  212. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 31: Capital social
  215. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  216. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damorar Ferro, Limitada; e
  217. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
  218. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  221. Número ou marcador, página 31: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 31: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  226. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  227. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  228. Número ou marcador, página 31: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  229. Número ou marcador, página 31: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 31: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damorar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 31: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  234. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  235. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 31: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  237. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dis-
  238. Texto do artigo, página 32: solvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  239. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  240. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 32: Órgãos sociais
  242. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  247. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  248. Número ou marcador, página 32: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  249. Número ou marcador, página 32: Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 32: Representação em assembleia geral
  252. Número ou marcador, página 32: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  253. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damorar Ferro, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeshkumar Mukeshkumar Jayantillal Thaker – Administrador e Depak Gordhandas Hansraj Tanna – Administrador.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  263. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
  264. Número ou marcador, página 32: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
  265. Número ou marcador, página 32: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 32: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
  267. Número ou marcador, página 32: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
  268. Número ou marcador, página 32: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
  269. Número ou marcador, página 32: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
  270. Número ou marcador, página 32: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  271. Número ou marcador, página 32: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. Até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
  272. Número ou marcador, página 32: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  273. Número ou marcador, página 32: Treze) A sociedade obriga-se:
  274. Número ou marcador, página 32: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  275. Número ou marcador, página 32: b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  276. Número ou marcador, página 32: c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
  277. Número ou marcador, página 33: d) Pela assinatura do director-geral;
  278. Número ou marcador, página 33: e) Pela assinatura do mandatário a quem o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
  279. Número ou marcador, página 33: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
  280. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  283. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  285. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  286. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 33: Resultados
  289. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  290. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao presidente do conselho de administração, ouvido aos demais administradores, decidir sobre a proposta da divisão dos lucros apurados, que será submetida a aprovação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  293. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
  296. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, o sócio Dipak Manharlal Rajani será o liquidatário, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  301. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  303. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 4 de Julho de 2019. — A Técnica,
  304. Texto do artigo, página 33: Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 33: Macuse Terminus, Limitada
  306. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dois de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas vinte e seis a folhas vinte e oito, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e sete traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Pedro Amós Cambula, licenciado em Direito, conservador e notario superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que se regerá pelas clásulas constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  310. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Macuse Terminus, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 33: Duração
  315. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 33: Objecto
  318. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  319. Número ou marcador, página 33: a) O desenvolvimento e operação de portos fluviais para terminais de contentores e minerais;
  320. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  321. Número ou marcador, página 33: c) Exercer outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  322. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  323. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como requerer e aceitar licenças de exploração e pesquisa, concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  324. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 33: Capital social
  327. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, encontrandose dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Damodar Ferro, Limitada; e
  329. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Dipak Manharlal Rajani.
  330. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  333. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  334. Número ou marcador, página 34: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  335. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 34: Entrada de novo sócio, divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  338. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  339. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de quinze dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  340. Número ou marcador, página 34: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente nos mesmos ou melhores termos oferecidos pelo comprador.
  341. Número ou marcador, página 34: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de aprovação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 34: Cinco) A aprovação e entrada de novo sócio somente poderá ocorrer nas condições a serem estabelecidas pela sócia Damodar Ferro, Limitada e sujeitas a aprovação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 34: Seis) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  346. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  347. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 34: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  349. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida nomeados pelo sócio no processo de liquidação, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  350. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  351. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 34: Órgãos sociais
  353. Texto do artigo, página 34: Os órgãos sociais são a assembleia geral, administração ou conselho de administração e conselho fiscal ou fiscal único, conforme deliberado pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  356. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de, pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  357. Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  358. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores por sua iniciativa ou a pedido de qualquer sócio detentor de pelo menos vinte e cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com
  359. Texto do artigo, página 34: a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  360. Número ou marcador, página 34: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  361. Número ou marcador, página 34: Cinco) O administrador que for indicado como presidente do conselho de administração, automaticamente, exercerá o cargo de presidente de mesa da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 34: Representação em assembleia geral
  364. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante uma carta mandadeira com a assinatura reconhecida dirigida ao presidente do conselho de administração e por esta recebida até às 17h00 do último dia útil anterior à data da sessão.
  365. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos, devendo ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
  369. Número ou marcador, página 34: Três) A aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, celebração e constituição ónus e encargos sobre os bens da sociedade, empréstimos, consórcio, alteração do objecto social, alianças estratégicas, colaboração técnica com relação a qualquer licença de prospecção e pesquisa, exploração ou concessão, abertura de uma subsidiária ou representação comercial estrangeira, aprovação de quaisquer valores mobiliários e sentido de voto em outra pessoa colectiva deverão ter o voto favorável da sócia Damodar Ferro, Limitada.
  370. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  371. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  373. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por dois administradores ou um conselho de administração composto
  374. Texto do artigo, página 35: por três membros, conforme a deliberação da assembleia geral. Ficando desde já nomeados para o primeiro mandato: Dipak Manharlal Rajani – Presidente; Mukeskumar Jayantillal Thaker – Administrador e Deepak Gordhandas Hanrsrat Tanna – Administrador.
  375. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  376. Número ou marcador, página 35: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo Presidente do conselho de administração ou senhor Dipak Manharlal Rajani, na qualidade de administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os administradores da sociedade com a antecedência mínima de sete dias.
  377. Número ou marcador, página 35: Quatro) O presidente do conselho de administração será indicado pela sócia Damodar Ferro, Limitada, e aprovado pela assembleia geral, e tem voto de qualidade.
  378. Número ou marcador, página 35: Cinco) O mandato do presidente do conselho de administração será automaticamente renovado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 35: Seis) Para o caso de destituição de um administrador remunerado sem justa causa, será paga uma indemnização correspondente a 1 (um) mês de salário.
  380. Número ou marcador, página 35: Sete) O presidente do conselho de administração será responsável por negociar e celebrar todo tipo de contractos relevantes para a actividade da sociedade. Para os casos de contractos que carecem da aprovação prévia da assembleia geral, serão delegados os poderes necessários ao presidente do conselho de administração para negociar e celebrar os mesmos.
  381. Número ou marcador, página 35: Oito) O presidente do conselho de administração deverá elaborar, modificar ou alterar o plano anual de negócios, que será dado a conhecer ao conselho de administração, conforme o objecto social.
  382. Número ou marcador, página 35: Nove) As deliberações do conselho de administração devem ser aprovadas por maioria dos administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, com voto de qualidade.
  383. Número ou marcador, página 35: Dez) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pela assembleia geral, por um período de 2 (dois) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  384. Número ou marcador, página 35: Onze) O director-geral deverá a todo momento seguir as instruções do presidente do conselho de administração. até que seja nomeado um director-geral, a gestão corrente será feita pelo presidente do conselho de administração.
  385. Número ou marcador, página 35: Doze) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  386. Número ou marcador, página 35: Treze) A sociedade obriga-se:
  387. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  388. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, quando aplicável;
  389. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura do Dipak Manharlal Rajani, se a sociedade for representada por 2 (dois) administradores;
  390. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura do director-geral;
  391. Número ou marcador, página 35: e) Pela assinatura do mandatário a quem
  392. Texto do artigo, página 35: o presidente do conselho de administração ou Dipak Manharlal Rajan, na qualidade de administrador, tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração, com o prazo de doze meses.
  393. Número ou marcador, página 35: Catorze) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade, com o prazo de doze meses, com poderes bastantes para o acto.
  394. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  397. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  398. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  399. Número ou marcador, página 35: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  400. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
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