III SÉRIE — n.º 134

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 134/2019

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Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 22 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) A criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176495, uma entidade denominada Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alfiado Constantino Chihuho, solteiro, natural de Mejote, Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407144A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 412.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente instrumento, constitui entre uma sociedade unipessoal da responsabilidade, limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 491.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte desenvolvimento comércio de peças e acessórios de veículos de automóveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, realizado pelo sócio Alfiado Constantino Chihuho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio administrador gerente Alfiado Constantino Chihuho.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador sócio gerente Alfiado Constantino Chihuho, que vai representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Direitos)
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos do membro da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Gerir todas as acções da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Tem poder de indicar alguém para gerir seus interesses;
Número ou marcador · p. 22 c) Usufruir benefícios materiais e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Deveres)
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres do sócio gerente da sociedade:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeitar princípios do contracto dos respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 b) Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes que regem as sociedades comerciais por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173488, uma entidade denominada GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Guillaume Marie Paul Deschamps, divorciado, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13FV10726, emitido a 5 de Dezembro de 2013 e válido até 4 de Dezembro de 2023, titular de NUIT 152988729, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
Texto do artigo · p. 23 de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de saúde pública e fortalecimento do sistema de saúde;
Número ou marcador · p. 23 b) Gestão de programas, análise e estudo de projectos na área de saúde pública;
Número ou marcador · p. 23 c) Monitoria, avaliação e planificação da saúde pública;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de recursos humanos e gestão financeiros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillaume Marie Paul Deschamps.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quota pelo sócio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo caso seja necessário eleger um ou mais Administradores pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura isolada do único sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Gender Delivery, Consultors, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174859, uma entidade denominada Gender Delivery, Consultors, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Amina Chaibo Issa, casada, maior, natural de Lichinga, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007852878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Alipio Matangue de Jesus Zacarias, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, rua 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208411N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Win Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023977J, emitido apelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Daithi Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107492770D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Gender Delivery, Consultors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Gender Delivery, Consultors, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Gender Delivery, Consultors, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Amina Chaibo Issa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Alipio Matangue de Jesus Zacarias, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Win Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 d) Daithi Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da dissolição
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176401, uma entidade denominada GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Frederick Hermanus Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00197039, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 19 de Outubro de 2026, com domicílio habitual na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Ingrid Edelweis Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00229288, emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 30 de Agosto de 2027, com domicílio habitual na África do Sul.
Texto do artigo · p. 24 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, abreviadamente designada GEP, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Instalação e reparação de fiação elétrica;
Número ou marcador · p. 24 b) Instalação e reparação de tubagem diversa;
Número ou marcador · p. 24 c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Frederick Hermanus Van Achterbetrgh;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente à senhora Ingrid Edelweis Van Achterbergh.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as tespectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 24 Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 25 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Frederick Hermanus Van Achterbergh.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura do director geral, com os poderes necessários para tal; ou
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios e/ou administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Gondal Motor, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975572, uma entidade denominada Gondal Motor, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Kamran Mazhar, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º C6731854, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Muqaddas Riaz, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º B879812, emitido a 13 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, residente acidentalmente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta adnominação de Gondal Motor, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, rés-do-chão, no bairro de Maxaquene, no distrito municipal Kamaxakeni, e a sua duração é indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão,
Texto do artigo · p. 26 contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, venda de viaturas, exploração de oficinas batechapa e pintura, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamran Mazhar; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma outra no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muqaddas Riaz, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do senhor Mário Carlitos dos Santos Julião, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição
Texto do artigo · p. 26 do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberaram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101140725, datado de 29 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Hermínia Adozinda Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122793M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Barbosa de Bagage, casa n.º 20, 2.º andar, flat n.º 2, bairro de Matacuane, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de salão de cabeleiro e Instituto de Beleza;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio a retalho de produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 26 d) Comércio a retalho de material e produtos de ourivesaria;
Número ou marcador · p. 26 e) Comércio a retalho de roupas, calçados e todo o tipo de acessórios;
Número ou marcador · p. 26 f) Comércio a grosso e a retalho de malas, e outros acessórios para vestuário;
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Validade dos actos administrativos da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura da sócia única Hermínia Adozinda Manhiça;
Número ou marcador · p. 26 b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela socia, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela sócia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Igreja Ministério do Favor de Deus
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093794, uma entidade denominada, Igreja Ministério do Favor de Deus.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Ministério do Favor de Deus, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja tem a sua sede no AMASP, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Podem ser criadas delegações ou, outras formas de representação religiosa em todo o território nacional desde que, as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 27 Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da mesma, pelas entidades competentes do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja pode filiar-se com outras associações e, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Actas de cultos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e, outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e, instrumentos musicais tais como piano, viola entre outros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem os objectivos da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Ganhar almas edificando o reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e, individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
Número ou marcador · p. 27 b) Orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 27 d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
Número ou marcador · p. 27 e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
Número ou marcador · p. 27 f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
Número ou marcador · p. 27 g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; e
Número ou marcador · p. 27 h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Membros)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país, e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 27 Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores – São todos os membros que, tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que, tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e, recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) Membros à Prova – São todos membros que, completaram os estudos da doutrina da Igreja e, estão prontos para o baptismo;
Número ou marcador · p. 27 d) Membros principiantes – São todos os membros que, tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que, já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) Receber o cartão do membro;
Número ou marcador · p. 27 c) Participar nos cultos e beneficiar-se do apoio da Igreja;
Número ou marcador · p. 27 d) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 27 e) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 27 f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 27 g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplos;
Número ou marcador · p. 28 e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, os cargos aquando da sua eleição;
Número ou marcador · p. 28 f) Tomar parte na Assembleia Geral e, nas reuniões que tenha sido convocado;
Número ou marcador · p. 28 g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários, aos objectivos prosseguidos pelas Igreja; e
Número ou marcador · p. 28 h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Texto do artigo · p. 28 Os membros que violarem deliberadamente os princípios e, conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) Ser ouvido antes de ser sancionado;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 28 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 28 d) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 28 e) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três à seis meses; e
Número ou marcador · p. 28 f) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 28 O membro cessa a sua qualidade por:
Número ou marcador · p. 28 a) Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 28 c) Morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constitui fundamento para a exclusão dos membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou, por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais da Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) A Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  2. Texto do artigo, página 22: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de dividendos)
  5. Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  6. Número ou marcador, página 22: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  7. Número ou marcador, página 22: b) A criação de outras reservas.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176495, uma entidade denominada Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 22: Alfiado Constantino Chihuho, solteiro, natural de Mejote, Inharrime, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500407144A, emitido pela Identificação Civil de Maputo, a 17 de Novembro de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, quarteirão 14, casa n.º 412.
  13. Texto do artigo, página 22: Pelo presente instrumento, constitui entre uma sociedade unipessoal da responsabilidade, limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Frenk Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede no distrito de Marracuene, bairro Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 491.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte desenvolvimento comércio de peças e acessórios de veículos de automóveis.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social, e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, realizado pelo sócio Alfiado Constantino Chihuho.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio administrador gerente Alfiado Constantino Chihuho.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador sócio gerente Alfiado Constantino Chihuho, que vai representar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Direitos)
  30. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos do membro da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Gerir todas as acções da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Tem poder de indicar alguém para gerir seus interesses;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Usufruir benefícios materiais e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Deveres)
  36. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres do sócio gerente da sociedade:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Respeitar princípios do contracto dos respectivos regulamentos internos;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes que regem as sociedades comerciais por quotas em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 22: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 22: GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101173488, uma entidade denominada GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: Guillaume Marie Paul Deschamps, divorciado, de nacionalidade francesa, portador de Passaporte n.º 13FV10726, emitido a 5 de Dezembro de 2013 e válido até 4 de Dezembro de 2023, titular de NUIT 152988729, residente na cidade de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90º do Codigo Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de GD Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Julius Nyerere, n.º 106, cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas
  55. Texto do artigo, página 23: de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  59. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de saúde pública e fortalecimento do sistema de saúde;
  60. Número ou marcador, página 23: b) Gestão de programas, análise e estudo de projectos na área de saúde pública;
  61. Número ou marcador, página 23: c) Monitoria, avaliação e planificação da saúde pública;
  62. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de recursos humanos e gestão financeiros.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que o sócio assim delibere.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  66. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), uma quota única no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Guillaume Marie Paul Deschamps.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) O sócio poderá realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  73. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quota pelo sócio não carece do consentimento da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  77. Texto do artigo, página 23: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique: nomeação e exoneração dos gerentes e alteração do contrato de sociedade.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 23: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único, podendo caso seja necessário eleger um ou mais Administradores pela Assembleia Geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, e podem ou não ser reeleitos.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura isolada do único sócio.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  86. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  88. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 23: Gender Delivery, Consultors, Limitada
  90. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101174859, uma entidade denominada Gender Delivery, Consultors, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  92. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Amina Chaibo Issa, casada, maior, natural de Lichinga, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101007852878B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  93. Texto do artigo, página 23: Segundo. Alipio Matangue de Jesus Zacarias, casado, maior, natural da Beira, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, rua 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100208411N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  94. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Win Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102023977J, emitido apelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  95. Texto do artigo, página 23: Quarto. Daithi Issa Matangue, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo Cidade, bairro de Malhazine, ruas 8 e 9, casa n.º 854, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107492770D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  96. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  97. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Gender Delivery, Consultors, Limitada e tem a sua sede na Avenida Lucas Luali, n.º 743, terceiro andar único.
  100. Número ou marcador, página 23: Dois) A Gender Delivery, Consultors, Limitada pode estabelecer filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação dentro ou fora do território nacional.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  103. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a representação de marcas e empresas, investimentos, consultoria, projectos e comércio geral.
  107. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da Gender Delivery, Consultors, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  109. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios:
  112. Número ou marcador, página 23: a) Amina Chaibo Issa, com o valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  113. Número ou marcador, página 23: b) Alipio Matangue de Jesus Zacarias, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social;
  114. Número ou marcador, página 23: c) Win Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social; e
  115. Número ou marcador, página 23: d) Daithi Issa Matangue, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  121. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes de direitos de preferência.
  122. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) As contas da sociedade são movimentadas pela assinatura dos sócios e carimbo da empresa.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da dissolição
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  138. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  141. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 24: GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101176401, uma entidade denominada GEP – Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, entre:
  145. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Frederick Hermanus Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sulafricana, titular do Passaporte n.º M00197039, emitido a 20 de Outubro de 2016, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 19 de Outubro de 2026, com domicílio habitual na África do Sul; e
  146. Texto do artigo, página 24: Segundo. Ingrid Edelweis Van Achterbergh, maior, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00229288, emitido a 31 de Agosto de 2017, pelo Department of Home Affairs da África do Sul e válido até 30 de Agosto de 2027, com domicílio habitual na África do Sul.
  147. Texto do artigo, página 24: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  150. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Gemeos Electrical and Plumbing, Limitada, abreviadamente designada GEP, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, doravante designada sociedade.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Macaneta, distrito de Marracuene, província de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  156. Número ou marcador, página 24: a) Instalação e reparação de fiação elétrica;
  157. Número ou marcador, página 24: b) Instalação e reparação de tubagem diversa;
  158. Número ou marcador, página 24: c) Comércio a grosso e a retalho de produtos;
  159. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de produtos incluindo, mas não se limitando a equipamentos e materiais necessários para as actividades da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Frederick Hermanus Van Achterbetrgh;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta porcento do capital social da sociedade, pertencente à senhora Ingrid Edelweis Van Achterbergh.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as tespectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  175. Número ou marcador, página 24: Três) Gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas a serem transmitidas, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  176. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  179. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  182. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  183. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  186. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  187. Texto do artigo, página 25: o conselho de administração e o fiscal único.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número três abaixo.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  201. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  202. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um (1) administrador, sendo desde já nomeado para o efeito o senhor Frederick Hermanus Van Achterbergh.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade obriga-se:
  207. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administrador; ou
  208. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do director geral, com os poderes necessários para tal; ou
  209. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem os sócios e/ou administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  210. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos socios, todos eles serão os seus liquidatarios e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 25: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  219. Texto do artigo, página 25: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 25: Gondal Motor, Limitada
  221. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100975572, uma entidade denominada Gondal Motor, Limitada, entre:
  222. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Kamran Mazhar, solteiro, maior, natural de Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º C6731854, emitido a 19 de Janeiro de 2015, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, e residente acidentalmente nesta cidade de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 25: Segundo. Muqaddas Riaz, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º B879812, emitido a 13 de Dezembro de 2012, pela Direcção Nacional de Migração em Paquistão, residente acidentalmente nesta cidade.
  224. Texto do artigo, página 25: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  225. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  227. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta adnominação de Gondal Motor, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.º 1027, rés-do-chão, no bairro de Maxaquene, no distrito municipal Kamaxakeni, e a sua duração é indeterminada, podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação em qualquer outro ponto do país, mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  230. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social principal o exercício da actividade de prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão,
  231. Texto do artigo, página 26: contabilidade, auditoria, comércio geral a retalho e a grosso, com importação e exportação, venda de viaturas, exploração de oficinas batechapa e pintura, podendo adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  235. Número ou marcador, página 26: a) Uma no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Kamran Mazhar; e
  236. Número ou marcador, página 26: b) Uma outra no valor de 10.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Muqaddas Riaz, respectivamente.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído sempre que se mostrar necessário para o efeito, mediante deliberação da assembleia geral dos sócios.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade do sócio)
  240. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  243. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições fixados em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, ficam a cargo do senhor Mário Carlitos dos Santos Julião, que desde já fica nomeado administrador.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, será suficiente a assinatura de sócio gerente.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  250. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, correção, aprovação ou rejeição
  251. Texto do artigo, página 26: do balanço e contas do exercício, bem como em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário, convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  253. Texto do artigo, página 26: (Exercício económico)
  254. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberaram.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  260. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 26: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101140725, datado de 29 de Abril de 2019, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada da sócia Hermínia Adozinda Manhiça, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101122793M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, a vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezasseis, residente na rua Barbosa de Bagage, casa n.º 20, 2.º andar, flat n.º 2, bairro de Matacuane, Município da Beira, província de Sofala, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 26: (Denominação da sociedade)
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Her-Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 26: (Sede da sociedade)
  269. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro Infulene, Município da Matola, província de Maputo.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de salão de cabeleiro e Instituto de Beleza;
  275. Número ou marcador, página 26: c) Comércio a retalho de produtos de higiene e beleza;
  276. Número ou marcador, página 26: d) Comércio a retalho de material e produtos de ourivesaria;
  277. Número ou marcador, página 26: e) Comércio a retalho de roupas, calçados e todo o tipo de acessórios;
  278. Número ou marcador, página 26: f) Comércio a grosso e a retalho de malas, e outros acessórios para vestuário;
  279. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de produtos e materiais afins.
  280. Número ou marcador, página 26: Dois) Desenvolvimento de outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  281. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  282. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 26: (Capital social da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito da sociedade, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente à sócia única, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  287. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade, a senhora Hermínia Adozinda Manhiça.
  288. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 26: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
  290. Texto do artigo, página 26: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  291. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura da sócia única Hermínia Adozinda Manhiça;
  292. Número ou marcador, página 26: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandatário.
  293. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela socia, pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela sócia.
  294. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 27: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 26 de Junho de 2019. — O Notário,
  298. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério do Favor de Deus
  300. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093794, uma entidade denominada, Igreja Ministério do Favor de Deus.
  301. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  304. Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério do Favor de Deus, adiante designada por Igreja é uma instituição religiosa, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 27: (Âmbito, sede e duração)
  307. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja tem a sua sede no AMASP, sita na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 2311, quarteirão n.º 1, na cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 27: Dois) Podem ser criadas delegações ou, outras formas de representação religiosa em todo o território nacional desde que, as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
  309. Número ou marcador, página 27: Três) A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento da mesma, pelas entidades competentes do país.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  312. Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filiar-se com outras associações e, organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a deliberação da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  315. Texto do artigo, página 27: A Igreja é representada activa e passivamente em juízo e fora dele, em todos os seus actos e contratos pelo Pastor Geral ou a quem delegar.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Actas de cultos)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) Na Igreja são praticados os cultos públicos aos domingos e, outros dias da semana com o fim de promover o ensinamento da palavra de Deus.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos e, instrumentos musicais tais como piano, viola entre outros.
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  322. Texto do artigo, página 27: Constituem os objectivos da Igreja os seguintes:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Ganhar almas edificando o reino de Deus na terra, através do uso de todos os meios disponíveis e aceitáveis para evangelização em massas e, individualmente em todas as esferas sócio-culturais do país;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Orar e expulsar demónios em nome de Jesus Cristo;
  325. Número ou marcador, página 27: c) Realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  326. Número ou marcador, página 27: d) Organizar seminários bíblicos segundo as necessidades dos membros;
  327. Número ou marcador, página 27: e) Estabelecer intercâmbios com outras igrejas;
  328. Número ou marcador, página 27: f) Promover obras de caridade a favor dos pobres e pessoas carenciadas, como idosos desamparados, crianças órfãs e abandonadas;
  329. Número ou marcador, página 27: g) Levar a mensagem de paz e salvação aos fiéis espiritualmente necessitados; e
  330. Número ou marcador, página 27: h) Pregar a mensagem de arrependimento, remissão dos pecados, cura e salvação das almas por intermédio da fé no senhor Jesus Cristo.
  331. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  332. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 27: (Membros)
  334. Texto do artigo, página 27: A Igreja é composta por um número indeterminado de membros de ambos os sexos sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social, desde que mantenha os princípios fundamentais estabelecidos na Bíblia Sagrada, nos presentes estatutos, nas leis vigentes do país, e nas deliberações tomadas pelos órgãos sociais da presente Igreja.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 27: (Admissão dos membros)
  337. Número ou marcador, página 27: Um) São admitidos como membros da Igreja, todas as pessoas que se convertem na fé cristã.
  338. Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa, sob proposta de dois membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  339. Número ou marcador, página 27: Três) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamental da Direcção Administrativa.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  341. Texto do artigo, página 27: (Categorias dos membros)
  342. Texto do artigo, página 27: A Igreja apresenta as seguintes categorias dos membros:
  343. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores – São todos os membros que, tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que, tenham se inscrito como membros antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  344. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram baptizados e, recebidos pela Igreja como membros da plena comunhão e, gozam de todos os direitos e deveres, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  345. Número ou marcador, página 27: c) Membros à Prova – São todos membros que, completaram os estudos da doutrina da Igreja e, estão prontos para o baptismo;
  346. Número ou marcador, página 27: d) Membros principiantes – São todos os membros que, tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que, já foram aceites pela liderança da mesma.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 27: (Direitos dos membros)
  349. Texto do artigo, página 27: Constituem direitos dos membros:
  350. Número ou marcador, página 27: a) Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  351. Número ou marcador, página 27: b) Receber o cartão do membro;
  352. Número ou marcador, página 27: c) Participar nos cultos e beneficiar-se do apoio da Igreja;
  353. Número ou marcador, página 27: d) Solicitar a sua desvinculação;
  354. Número ou marcador, página 27: e) Recorrer as decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  355. Número ou marcador, página 27: f) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais, no uso de suas competências;
  356. Número ou marcador, página 27: g) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  357. Número ou marcador, página 27: h) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja; e
  358. Número ou marcador, página 27: i) Usufruir de mais direitos reservados aos membros.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Deveres dos membros)
  361. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Participar no estudo bíblico e contribuir para o engrandecimento da Igreja;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  365. Número ou marcador, página 28: d) Pregar e difundir a doutrina da Igreja pela palavra, obras e exemplos;
  366. Número ou marcador, página 28: e) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade, os cargos aquando da sua eleição;
  367. Número ou marcador, página 28: f) Tomar parte na Assembleia Geral e, nas reuniões que tenha sido convocado;
  368. Número ou marcador, página 28: g) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários, aos objectivos prosseguidos pelas Igreja; e
  369. Número ou marcador, página 28: h) Observar outros deveres que caracterizam um cristão consciente.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  372. Texto do artigo, página 28: Os membros que violarem deliberadamente os princípios e, conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrerão as seguintes medidas punitivas:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Ser ouvido antes de ser sancionado;
  374. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão simples;
  375. Número ou marcador, página 28: c) Repreensão registada;
  376. Número ou marcador, página 28: d) Repreensão pública;
  377. Número ou marcador, página 28: e) Suspensão temporária da qualidade de membro, por um período de três à seis meses; e
  378. Número ou marcador, página 28: f) Expulsão.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: (Cessão de qualidade de membro)
  381. Texto do artigo, página 28: O membro cessa a sua qualidade por:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  384. Número ou marcador, página 28: c) Morte.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão dos membros)
  387. Texto do artigo, página 28: Constitui fundamento para a exclusão dos membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou, por proposta devidamente fundamentada de qualquer membro efectivo:
  388. Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material à Igreja;
  389. Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  390. Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos.
  391. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos socias, seus titulares, competências e funcionamento
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  394. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais da Igreja:
  395. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral;
  396. Número ou marcador, página 28: b) A Direcção Administrativa; e
  397. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal.
  398. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  400. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos, por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
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