III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2019
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- Número ou marcador, página 15: Três) A transmissão de acções a pessoas singulares ou colectivas que directa ou indirectamente, exerçam actividade concorrente à de sociedades participadas no capital social pela sociedade, ou que tenham interesse na referida actividade, está sujeita ao prévio consentimento do Conselho de Administração, prestado por unanimidade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No processo de alienação referida no número um do presente artigo, os accionistas serão livres de estabelecer o preço e condições que lhes convier, mas os accionistas que detiverem participações sociais superiores a vinte por cento do capital social da sociedade gozarão do direito de preferência na aquisição e apenas quando não desejarem exercitar o referido direito, o mesmo será atribuído aos outros accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir a totalidade ou parte das suas acções a terceiros, deverá enviar por carta registada ao Conselho de Administração da sociedade, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão pretendida, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias a serem oferecidas ou recebidas, assim como a data de transmissão.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Nos Quinze dias úteis seguintes a data em que houver recebido o projecto de venda, o Conselho de Administração deverá notificar por escrito os demais accionistas, para que exerçam, querendo, os respectivos Direitos de Preferência.
- Número ou marcador, página 15: Sete) Uma vez recebida a notificação a que se refere o número anterior, os accionistas deverão no prazo máximo de quinze dias, pronunciarse sobre a intenção de exercerem o respectivo Direito de Preferência, mediante carta dirigida ao Conselho de Administração, a qual será por este dada a conhecer ao accionista transmitente nos quinze dias seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral poderá, nos termos da lei, decidir aumentar o capital social, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com as necessidades do negócio da sociedade, desde que haja uma resolução devidamente aprovada pelos accionistas na Assembleia Geral, sob proposta unânime dos membros do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é composta por todos accionistas e dirigida por um Presidente e um secretário, ambos eleitos pelos accionistas na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para além das atribuições conferidas por lei e por este estatuto, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário deverão convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral, e investir os membros do Conselho de Administração e o Fiscal Único, assinando os respectivos instrumentos de investidura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral reúne-se pelo menos uma vez por ano em sessão ordinária, dentro de três meses a contar da data de encerramento do exercício financeiro e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento dos outros órgãos sociais, ou de accionistas que representem pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na sessão ordinária, a Assembleia Geral deverá deliberar e votar o relatório do Conselho de Administração, o balanço e demonstração de resultados, o relatório do Fiscal Único e também deliberar sobre a aplicação de resultados, e quando aplicável nomear os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral poderá também deliberar sobre qualquer outro assunto considerado de interesse para a sociedade, desde que tais matérias sejam devidamente referidas na convocatória da reunião.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro lugar, seja dentro ou fora do território nacional considerado adequado pelos accionistas, desde que seja especificamente indicado na convocatória, da qual deverá constar ainda a data e a hora, bem como a agenda.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas por aviso de convocatória com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 15: a) Eleição e destituição do Conselho de Administração ou de algum dos seus membros, do Presidente e Secretário da Mesa da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o balanço, demonstração de resultados e o relatório da administração referente ao exercício;
- Número ou marcador, página 15: c) O relatório e o parecer do Fiscal Único ou da sociedade de auditoria independente contratada para o efeito;
- Número ou marcador, página 15: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 15: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: f) Aumento e redução do capital social;
- Número ou marcador, página 15: g) Fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: i) As que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 15: (Restrição ao direito de voto)
- Texto do artigo, página 15: O accionista não pode votar, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem representar outro accionista numa votação, sempre que, em relação à matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a sociedade, com excepção das deliberações relativas à transmissão de acções ou participações sociais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 15: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral delibera por voto prestado pelos seus membros, atribuindo-se um voto a cada 100 (cem) acções.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de votos presentes ou devidamente representados, que sejam correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento (75%) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 15: (Composição)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 (três) membros, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de impedimento, renúncia ou revogação de mandato de qualquer membro do Conselho de Administração, os remanescentes membros do referido órgão social poderão co-optar um membro adicional, para o exercício do remanescente período de mandato do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 15: (Eleição e substituição dos administradores)
- Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, e esta mesma indicará entre eles o Presidente do Conselho de Administração e o Administrador Executivo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de eleição dos membros do Conselho de Administração, Presidente do Conselho de Administração e do Administrador Executivo, será exigida para a validação da deliberação uma maioria simples de cinquenta e um por cento (51%) dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos para mandatos de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 16: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração tem o poder de administrar e representar a sociedade, e será responsável pela realização de todos os actos necessários ou convenientes para atingir o objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Além das funções previstas na lei e do contrato social, o Conselho de Administração é competente para:
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovar o plano anual de negócios da sociedade; ii) Requerer e aprovar quaisquer empréstimos concedidos por qualquer instituição financeira, bancária ou terceiros que não excedam quatro milhões de meticais e prestar garantias sobre quaisquer activos da sociedade a favor de qualquer instituição financeira, bancária ou de terceiros; iii) Aprovar qualquer pedido de admissão à cotação das acções da sociedade em qualquer bolsa de valores ou permitir a negociação das acções da sociedade em qualquer mercado de valores mobiliários; iv) Dispor da totalidade ou de parte dos activos materiais da Sociedade, direitos de propriedade intelectual, salvo se indicado no plano de negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria de votos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os Membros do Conselho de Administração poderão votar por correspondência ou fazer-se representar por outro Administrador através de uma carta mandadeira ou procuração enviada por correio, telex ou qualquer outra forma permitida, a qual só poderá ser usada uma vez.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nenhum administrador poderá, na mesma reunião, representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 16: Seis) Cada administrador tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração deverá reunir sempre que convocado por iniciativa do Presidente, ou sob solicitação de um dos Administradores e, em qualquer caso, pelo menos duas vezes por ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, por carta.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do Conselho de Administração poderão ser realizadas presencialmente ou por recurso a meios teleológicos e informáticos, devendo sempre lavrada a respectiva acta que, deverá ser assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se perante terceiros das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, relativamente a todos os actos e contratos, nos limites estabelecidos pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Pelo Administrador Executivo, se nomeado pelo Conselho de Administração, entre os seus membros, e dentro dos limites dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO III Do Fiscal Único
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 16: (Composição)
- Texto do artigo, página 16: A fiscalização da actividade da sociedade é confiada a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, que poderá ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 16: As remunerações dos Administradores, bem como dos outros membros dos corpos sociais, serão fixadas atentas as respectivas funções pela Assembleia Geral ou por uma comissão de remuneração eleita por aquela para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Dos Acordos Parassociais e Aplicação dos Resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Acordos parassociais)
- Texto do artigo, página 16: Os accionistas obrigam-se à conduta estabelecida em eventuais acordos parassociais, celebrado entre si, nessa qualidade, ou dos accionistas para com a sociedade, em tudo quanto não seja proibido por lei, em conformidade com o estabelecido nos artigos 98 e 411 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral, até 30 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os ganhos que resultam do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) Constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela Assembleia Geral o qual não deve ser inferior a 5% (cinco por cento) dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 16: b) Cobertura de prejuízos de anos anteriores;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma percentagem a ser proposta pelo Conselho de Administração e aprovada pela Assembleia Geral será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pelos accionistas, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 16: d) Do montante dos lucros, o remanescente, será distribuído entre os accionistas como dividendo obrigatório, sem prejuízo de qualquer dividendo preferencial ou prioritário que deva ser distribuído entre os accionistas detentores de acções preferenciais, se houver;
- Número ou marcador, página 16: e) O montante remanescente, se houver, terá a aplicação que for decidida pela Assembleia Geral, de acordo com a lei aplicável.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Durante o exercício contabilístico, a Assembleia Geral poderá, depois de ter obtido a aprovação do Fiscal Único e em conformidade com outros requisitos legais, decidir fazer adiantamentos de lucros aos accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Administrador provisório)
- Texto do artigo, página 16: Fica nomeado como administrador provisório da sociedade, até à realização da primeira Assembleia Geral, o senhor Joaquim António Balaze, o qual devera gerir as actividades da sociedade, obriga-la e representa-la em juiz e fora dele.
- Texto do artigo, página 16: Este contrato é celebrado em Maputo, a 3 de Julho de 2019 e é feito em 3 (três) exemplares de igual conteúdo e valor jurídico, destinando-se um a cada accionista.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: C & L Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173356 uma entidade denominada, C & L Services, Limitada, entre: Constant Oelofse, solteiro, de 51 anos
- Texto do artigo, página 17: de idade, naturalidade Richird bay, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE 10ZA00093158P, emitido aos 9 de Outubro de 2018, válido até 9 de Outubro de 2020 e residente na Matola, Complexo do Parque Industrial de Beluluane na Mozal;
- Texto do artigo, página 17: Ezequiel Carlos Boane, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101043599P, emitido em 15 de Abril de 2011, residente em Maputo, no bairro de Maxaquene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de C & L Services, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade têm a sua sede na Rua de Bagamoio, rés-do-chão n.º 42/44, na cidade em Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em:
- Número ou marcador, página 17: a) Obras de aço;
- Número ou marcador, página 17: b) Inspecção de soldagem;
- Número ou marcador, página 17: c) Consultoria para trabalhos em aço.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil 100.000,00MT, correspondente a duas quota, titulada pelos dois sócios pelas sócias Constant Oelofse e Ezequiel Carlos Boane, representativa de noventa porcento (90%) e dez por cento (10%) do capital social, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios na incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitido.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em qualquer aumento do capital social, os sócios goza do direito de preferência na proporção das participações sociais de que seja titular, o que deve ser exercido nos termos de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão dividir e ou ceder as suas quotas, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos se a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação do sócio serão tomadas pessoalmente pelos sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquela assinada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro (4) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei, ou por outras cláusulas deste estatuto, compete a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração; b)A prática de qualquer acto de disposição sobre bens e ou direitos da sociedades da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão;
- Número ou marcador, página 17: c) A celebração, modificação ou concessão de contratos ou qualquer negócio jurídico, incluindo a realização de empréstimos e a prestação de garantias, cujo valor exceda a um milhão de meticais ou, independentemente deste valor, quando o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade. pela gerência;
- Número ou marcador, página 17: d) Concessão de empréstimo a gerentes e ou a trabalhadores da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 17: f) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 18: d) Dividendos dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Omissões)
- Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Chong Long, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e dezanove, foi alterado o pacto social da sociedade Chong Long, Limitada. Registada sob número 100049295, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita
- Texto do artigo, página 18: Salimo, Conservador e Notário Superior, na qual alteram parte do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único Xianglin Cai, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 26 de Junho de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Emova – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101072789, uma entidade denominada Emova – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Amisse Momade Amisse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente no bairro da Mafalala, rua da Lixeira, quarteirão número cinquenta e dois, casa número cento e vinte e quatro, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106659048P, de cinco de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Emova – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Lixeira, número cento e vinte e quatro, bairro da Mafalala, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, compreendendo importação, exportação, comissões, consignações e agenciamentos;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Amisse Momade Amisse.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 18: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e for dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Amisse Momade Amisse, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, caso for necessário, os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e oito e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e três, traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída por Eunice Ali, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Ho Chi Min, número quinhentos e noventa e quatro, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Eunice Ali Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, quinhentos e noventa e quatro, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da sócia, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua extensão, incluindo, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício do mandato forense;
- Número ou marcador, página 19: b) A consultadoria jurídica;
- Número ou marcador, página 19: c) A gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 19: d) A consultoria na área de propriedade intelectual;
- Número ou marcador, página 19: e) A cobrança de dívidas;
- Número ou marcador, página 19: f) A elaboração de contratos;
- Número ou marcador, página 19: g) A instrução, organização, requisição e apresentação de actos de registos nas respectivas conservatórias e demais entidades públicas;
- Número ou marcador, página 19: h) A instrução, organização e marcação de escrituras de diversa natureza e o acompanhamento dos actos notariais;
- Número ou marcador, página 19: i) A instrução e elaboração de documentos e requerimentos destinados a quaisquer processos e consulta dos mesmos junto de quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 19: j) A representação e intervenção no âmbito dos procedimentos de formação de contratos ou actos de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: k) A análise de minutas de contratos;
- Número ou marcador, página 19: l) A elaboração de informações jurídicas; e
- Número ou marcador, página 19: m) A tradução livre ou ajuramentada de documentação com carácter legal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, prestar quaisquer serviços auxiliares ou complementares da sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu, assim como associar-se a quaisquer entidades sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social, admissão, exoneração, exclusão de sócios e direitos especiais)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota única, pertencente à sócia Eunice Ali.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela sócia ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 19: Três) A admissão de sócios será efectuada de acordo com critérios objectivos decorrentes da capacidade profissional dos associados, da sua intenção de se constituir como sócia, dos compromissos a assumir como sócia, e demais critérios definidos de acordo e em consonância com a Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Tratando-se de uma sociedade unipessoal no momento da alteração integral dos estatutos, a sócia única não estabelece por ora as regras atinentes à exoneração e exclusão de sócios, as quais serão objecto de deliberação da sócia única. À posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) No momento da alteração dos estatutos da sociedade, não estão estabelecidos quaisquer direitos especiais da sócia única, podendo, contudo, a sócia única vir a estipular tais direitos à posteriori, em observância estrita da lei da sociedade de advogados, estatuto da ordem dos advogados e subsidiariamente, da legislação de direito comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Direitos dos associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os associados têm direito a uma remuneração de acordo com a sua categoria e experiência profissionais, a acordar aquando da celebração do contrato de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados têm direito a trinta dias de férias por ano, com excepção do primeiro e segundo ano de trabalho em que será aplicado o disposto na Lei do Trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os associados têm direito a dois dias de descanso semanal, nomeadamente sábados e domingos.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os associados têm direito à progressão na carreira, nos termos definidos pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Deveres gerais dos associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os associados exercem a sua actividade sob a direcção e orientação da advogada sócia, nos termos do respectivo contrato de trabalho e políticas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados exercem a sua actividade sob regime de exclusividade, devendo solicitar à sociedade autorização para o exercício de qualquer actividade a terceiros, remunerada ou não.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os associados devem obedecer estritamente às regras estatuídas no estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, bem como dos respectivos regulamentos específicos e deliberações dos órgãos sociais da ordem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 20: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 20: c) Nomear a administração e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por administrador único, nomeado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 20: Três) À administração compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Fica desde já nomeada como administradora única a sócia única Eunice Ali.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 20: a) Vinte por cento para a reserva legal até vinte por cento do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 2 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Everything Is New, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101177378, uma entidade denominada Everything Is New, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Pedro António Carido Figueiredo, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C527878, emitido aos 14 de Setembro de 2017 e válido até 14 de Setembro de 2022; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Stayleir Jackson Elias Marroquim, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100381522N, emitido a 26 de Fevereiro de 2016 e válido até 26 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Everything Is New, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade de Maputo, no prédio CIMPOR (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a restauração e organização de eventos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo; e
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios podem reunir-se, em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do
- Texto do artigo, página 21: seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro António Carido Figueiredo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 21: a) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: First Consumiveis, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 131, III/S19, de 1 de Julho de 2019, no segundo parágrafo, onde se lê «Carmen Narciso Assado Nhoama, solteira, » deve ler-se Carmen Narciso Assado Nhoana, casada.
- Texto do artigo, página 21: Onde se lê: «administração e gestão da socie-dade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Lutécio José Francisco Nhoana como sócio gerente e com plenos poderes», deve ler-se «administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carmen Narciso Assado Nhoama como sócia gerente e com plenos poderes.»
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101093115, uma entidade denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Aos nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e dezanove, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 21: Yuri Manuel da Cruz Guimarães, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343619C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, emitido a 20 de Maio de 2015, adiante designada por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade por quotas, unipessoal, denominada Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, n.º 3478, e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Foundry Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade comercial por quotas, unipessoal, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Malhangalene, casa n.º 3478.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) A prestação de serviços de gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 21: b) Selecção e recrutamento;
- Número ou marcador, página 21: c) Training.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que obtenha a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração será exercida pelo sócio Yuri Manuel da Cruz Guimarães, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir à favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
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