III SÉRIE — n.º 134
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 134/2019
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- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo comprimento das normas financeiras que regem a Associação em Defesa da Família;
- Número ou marcador, página 7: c) Examinar a contabilidade e efectuar avaliação do património da Associação em Defesa da Família;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar a exactidão do balanço e contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
- Número ou marcador, página 7: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidade que apurar da gestão financeira da Associação em Defesa da Família,
- Número ou marcador, página 7: f) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório das suas actividades:
- Número ou marcador, página 7: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extra ordinária sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano sempre que necessário ou quando convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Processo eleitoral)
- Texto do artigo, página 8: As eleições dos órgãos da Associação em Defesa da Família, processar-se-á por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Receitas)
- Número ou marcador, página 8: Um) São receitas da Associação em Defesa da Família:
- Número ou marcador, página 8: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros; e
- Número ou marcador, página 8: b) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações que receber.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As jóias, os donativos, os subsídios e as doações não podem ser aceites pela Associação em Defesa da Família, se os mesmos puserem em causa a independência, os princípios e os objectivos da Associação em Defesa da Família.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Património)
- Texto do artigo, página 8: Constitui património da Associação em Defesa da Família, todos os bens móveis e imóveis adquiridos em seu nome.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Alteração, dissolução, fusão e cisão)
- Número ou marcador, página 8: Um) A alteração, dissolução, fusão e cisão da Associação em Defesa da Família é efectuada por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral decide de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Associação em Defesa da Família.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação na Boletim da Republica.
- Texto do artigo, página 8: AAG – Real Estate Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia um do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove na sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 8: Legais sob o n.º 100848465, foi deliberado por unanimidade alterar o artigo quarto do pacto social, atendendo à cedência total das quotas das sócias Gespart - Participações Lda e AAG – Real Estate Properties, Limitada, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente a Luís Manuel Nunes de Araújo Gomes;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Francisco José Martins Gomes.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: ABA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176126, uma entidade denominada, A ABA TV – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Genson Asafe Sitoe, solteiro, maior, natural de Gaza-Guijá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105802801M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 2 de Fevereiro de 2014 e residente na cidade de Maputo no bairro distrito urbano 1, Baixa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação
- Texto do artigo, página 8: A ABA TV–Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração e sede
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Maputo, rua do Bagamoyo, n.º 186, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto social
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
- Texto do artigo, página 8: Serviços da Rádio e Televisão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 8: Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem (100) mil meticais, correspondente à uma quota do único sócio, Genson Asafe Sitoe e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Genson Asafe Sitoe.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Julho de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Alcance Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101177157 uma entidade denominada, Alcance Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado no termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 9: Ilídio Zacarias Goenha, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106090260P, emitido aos 27 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Eunice Paula Armando Cavane, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104751518C, emitido aos 29 de Maio 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: Nicole Nguenha, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Joaquim Chissano 94, 10.º andar, F-20, Maputo, Distrito Municipal 1, Coop, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105058751B, emitido aos 12 de Janeiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e consituti uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Alcance Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Joaquim Chissano n.º 94, 10.º andar, F-20, bairro da Coop, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos sócio- -económicos;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos de extensão e educação agrária;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de consultoria para avaliação de projectos de desenvolvimento envolvendo cadeias de valor e logística;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultorias para projectos no mar territorial, zona contígua e zona económica exclusiva envolvendo desenvolvimento das comunidades costeiras;
- Número ou marcador, página 9: e) Treinamento em métodos de investigação;
- Número ou marcador, página 9: f) Treinamento em educação de adultos;
- Número ou marcador, página 9: g) Facilitação de seminários de estudos científicos;
- Número ou marcador, página 9: h) Desenvolvimento de propostas e suporte de inovação: ligando empreendedores sociais que demostrem soluções para resolver problemas na área de agricultura e segurança alimentar em Moçambique;
- Número ou marcador, página 9: i) Desenvolvimento de boletins informativos para projectos na área de agricultura e segurança alimentar em Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 meticais (dez mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 3.333,34MT (três mil e trezentos trinta três meticais e trinta quatro centavos), correspondente a (33,34%) trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Zacarias Goenha;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 3.333,33 MT (três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a (33,33%), trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Eunice Paula Armando Cavane;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 3.333,33 MT (três mil e trezentos trinta e três meticais e trinta três centavos), correspondente a (33,33%), trinta e três vírgula trinta três por cento do capital social, pertencente a sócia Nicole Nguenha.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 9: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos sócios Eunice Paula Armando Cavane, Ilídio Zacarias Goenha e Nicole Goenha, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos
- Texto do artigo, página 10: depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representates do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) É proibida a cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) No caso de quota, gozam de direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e em segundo lugar os sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os subsídios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 10: Três) É de exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Art and Builder consultoria e construções, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176436, uma entidade denominada, Art and Builder consultoria e construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Caldêncio Abrão Buque, solteiro, natural de Mejoóte, distrito de Inharrime, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489796N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 14 de Outubro de 2016 e válido até 14 de Outubro de 2021, residente no bairro do Infulene A, quarteirão 32, casa n.º 110;
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Salé Abrão Buque, solteiro, em Mejôote, distrito de Inharrime, província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102006565580j, emitido aos 24 de Novembro do ano de 2011, em Maputo cidade, residente no bairro do Infulene A;
- Texto do artigo, página 10: Terceiro. Gabene Tecuenne Guite, solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100510942B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Julho de 2016 e válido até 20 de Julho de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro do Infulene-A, quarteirão 31, casa n.º 377;
- Texto do artigo, página 10: Quarto. Orlando Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 070100813431, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
- Texto do artigo, página 10: Quinto: Dassirota Faz Bem Jambo, estado civil solteiro, Bilhete de Identidade n.º 110100253184S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Maio de 2018, e válido até 4 de Maio de 2023, Nampula, aos 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2021,nacionalidade moçambicana, residente em Maputo-Matola, Bairro Patrice Lumumba, quarteirão 16, casa n.º 103;
- Texto do artigo, página 10: Sexto. Edgar Alfredo Cossa, casado, com Elisa Eduardo Madime Cossa, sob regime de comunhão de bens adquiridos, Bilhete de Identidade n.º 110100122409M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 23 de Março de 2010 e válido até 23 de Março de 2020, nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Sommerchild, n.º 147, 5.º andar/direito.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Art and Builder consultoria e construções, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Matola, na Avenida União Africana, n.º 44, e constitui--se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede social poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país por deliberação da administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Filiais, sucursais e outras formas de representação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá abrir filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou fora dele, bem juntar se a outras empresas com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e engenharia, arquitectura e construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 10: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 10: c) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 10: d) Fabrico de blocos, pavês e lancis;
- Número ou marcador, página 10: e) Fiscalização de obras e serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Venda de material de construção. Três) A sociedade poderá dedicar-se a
- Texto do artigo, página 10: actividades complementares e conexas ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e cinquenta meticais, representativa de dezassete por cento do capital social, pertencente a Caldêncio Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Sale Abrão Buque;
- Número ou marcador, página 10: c) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Orlando Faz Bem Jambo;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Gabene Tecuene Guite;
- Número ou marcador, página 11: e) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Dassirota Faz Bem Jambo; e
- Número ou marcador, página 11: f) Uma quota com o valor nominal de três mil trezentos e trinta meticais, representativa de dezasseis vírgula seis por cento do capital social, pertencente a Edgar Alfredo Cossa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social só será aumentado por deliberação do conselho de administração se para o efeito, obter o voto favorável de ¾.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por quatro membros eleitos em assembleia geral por um período de três anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Até a realização da terceira assembleia geral ordinária que delibere sobre as contas da sociedade, esta será administrada por quatro administradores, nomeadamente: Caldêncio Abrão Buque; Salé Abrão Buque; Orlando Faz Bem Jambo e Gabene Tecuene Guite, assumindo a presidência o Senhor Caldêncio Abrão Buque.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada com as assinaturas conjuntas de, pelo menos, dois administradores, salvo quanto aos actos de mero expediente em que basta a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Mandatários e procuradores)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração, constituir mandatários e procuradores para a prática de determinados actos concretos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 11: A cessão, total ou parcial, de quotas à estranhos carece do consentimento da sociedade e dos sócios não cedentes, tendo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, o direito de preferência na aquisição da quota em alienação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte ou incapacidade permanente de um dos sócios, a sociedade prosseguirá com os sócios capazes e com os herdeiros ou representantes do sócio incapaz.
- Texto do artigo, página 11: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou incapaz estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um representante que se relacionará com a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Litígios)
- Texto do artigo, página 11: Todos os litígios emergentes do presente contrato serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do Centro de Arbitragem Conciliação e Mediação por um ou mais árbitros designados nos termos dos respectivos regulamentos.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Barla Real Estates, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos, os sócios da sociedade Barla Real Estates, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na avenida Salvador Allende, número setecentos e oitenta e sete, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100562162, e com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram os seus sócios no seu ponto único sobre a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 11: Em consequência ficam alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter as seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 11: ..............................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado, corresponde a vinte mil meticais, assim repartidos:
- Texto do artigo, página 11: Ali Karakas, com dezasseis mil meticais que corresponde a oitenta por cento do capital social; Omer Koyuncu – quatro mil meticais que corresponde a vinte por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais não alterado, mantém-se a disposição do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BFM Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175197, uma entidade denominada, BFM Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Fernandes José Moreira, casado, natural de Maputo e residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209099J, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segunda. Beatriz Inês António Mabunda Moreira, casada, natural da Machava onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275638A, de quinze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de BFM Investments, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Sede e representações
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, talhão n.º 178, quarteirão 9, Bloco 2, Km-15, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Procurement (fornecimento de bens e serviços); Importação e exportação, Agências de publicidade e marketing; Contabilidade e auditoria; Consultoria; Assessoria jurídica; assistência técnica; prestação de serviços; compra e venda; intermediação imobiliária;
- Texto do artigo, página 12: decoração e design de interiores, transportes; serviços de aluguer de viaturas, mudanças e logísticas; consignações; comissões e investimentos imobiliários; agenciamentos; mediação; intermediação comercial; despachos aduaneiros; Agricultura (mecanização agrária, pecuária, regadio e aproveitamento hidroagrícolas, distribuição alimentar);
- Número ou marcador, página 12: b) Fabrico de uniformes para diversos ramos, (profissionais, escolares e desportivos), incluindo a comercialização, estampagem e bordados;
- Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de actividades na área de hidrocarbonetos, prospecção e pesquisa mineira; Energia e gás; armazenamento, distribuição e comercialização de gás de petróleo liquefeito (GPL); importação/exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado no valor de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernandes José Moreira e outra no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade de aumento de capital ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas por terceiros.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas quaisquer prestações suplementares aos sócios, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e nas condições a serem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e as contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Composição
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores são eleitos por um período de 2 (dois anos), sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 12: a) Fernandes José Moreira;
- Número ou marcador, página 12: b) Beatriz Inês António Mabunda Moreira.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de 1 (um) dos administradores, condição necessária e suficiente para actos de mero expediente, movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 12: Um) Os relatórios de gerências e das contas anuais incluído balanço e resultados, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos previsto na lei e por deliberação dos sócios, em assembleia geral, convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Bilibiza Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173690, uma entidade denominada, Bilibiza Resources, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida, maior, casado, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente na Matola, Bairro da cidade da Matola-A, quarteirão 1, n.º 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100467055F, emitido à 18 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo: José Mateus Muária Katupha, maior, casado, natural de Chiúre, província de Cabo Delgado, residente na Matola, no bairro da Machava-Sede, Rua da Mulher, n.º 328, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991276S, emitido à 15 de Julho de 2010, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Terceiro. Felizardo José Pinho Paulino, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente em Maputo, bairro Matola-J, quarteirão 5, n.º 26, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302489160B, emitido à 10 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quarto. Juscelino Vicente Tembe, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo cidade, bairro da Polana Cimento B, Avenida Patrice Lumumba, n.º 855, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100853646Q, emitido à 9 de Março de 2016 em cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Quinto. Aurora Vicente João Manuel Katupha, maior, casada, natural de Tete, província de Tete, residente na Matola, no bairro da Machava-sede, rua da Mulher, n.º 328, portadora do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991269l, emitido à 22 de Abril de 2010, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Que se celebra nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial e se rege pelas disposições seguintes, estatutos da sociedade e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Bilibiza Resources, Limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu Registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Valentim Siti, n.º 252, rés-do-
- Texto do artigo, página 13: -chão, flat 2.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país ou no estrangeiro e transferir a sede para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Investimentos, desenvolvimento, exploração da actividade mineira, realização de estudos geológicos e mineiros;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria, serviços nas áreas de geologia e minas, ambiental e actividade industrial;
- Número ou marcador, página 13: c) Agro-processamento e agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços diversos, comércio de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter parcerias, participações sociais em outras sociedades, independentemente da sua natureza, nacionalidade ou objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido pelos sócios em quatro quotas, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mateus Aurélio Cassamo Omar de Almeida;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Muária Katupha;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Felizardo José Pinho Paulino;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Juscelino Vicente Tembe;
- Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de quatro mil meticais (4.000,00 MT) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade deverá ser obrigatoriamente dirigida por um conselho de administração composto por 3 ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A presidência do conselho de administração será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) O conselho de administração é composta pelo presidente José Mateus Muária Katupha e pelos administradores Juscelino Vicente Tembe e Aurora Vicente João Manuel Katupha.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de 2/3 dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 13: Seis) O presidente do conselho de administração, salvo por decisão colectiva dos sócios, não poderá exercer simultaneamente, sem ser de forma interina, as funções de director executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 13: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 13: d) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado, ou Entidades do Governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Omissões
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Bom Dia Loss & Risk Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101167143, uma entidade denominada, Bom Dia Loss & Risk Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Amós Muzadzi, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana residente em Maputo, bairro Ferroviário quarteirão 66, casa n.º 22, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100699850Q, emitido aos 25 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Bom Dia Loss & Risk Advisory Services – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 862, 2.º andar,
- Texto do artigo, página 14: na cidade de Maputo-Moçambique, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Análise de riscos e avaliação de prejuízos;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão de riscos e agente de liquidação de sinistros, gestão de projectos, actividade de arbitragem e avaliação de bens;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer a actividade de consultoria em subscrição de crédito comercial e caução, realizar negócios de agência ou profissão como aturial, consultoria de risco empresarial, gestão de crédito, recuperação de créditos e quaisquer outros negócios relacionados, consultoria para os negócios e a gestão.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo sócio único Amós Muzadzi.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Amós Muzadzi.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Buku, S.A.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101173968, uma entidade denominada, Buku, S.A.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 14: (Nome, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, e adopta o nome Buku, S.A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1335, n.º 139, bairro da Coop, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das actividades abaixo:
- Número ou marcador, página 14: a) Gestão de activos e participações sociais de entidades corporativas das quais venha a subscrever ou adquirir; e
- Número ou marcador, página 14: b) Consultoria em gestão de activos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá:
- Número ou marcador, página 14: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações em outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com o mesmo ou diferente objecto;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário;
- Número ou marcador, página 14: c) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que estejam dentro do seu objecto social, aceitar, adquirir e/ou gerir participações em qualquer sociedade no território nacional ou no estrangeiro, independentemente do respectivo objecto social, ou mesmo participar em consórcios, agrupamentos complementares de empresas, quaisquer outras formas de associação empresarial reconhecidas pelas leis de qualquer jurisdição competente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Todas as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, que impliquem disposição de activos da sociedade, mesmo que relativamente a actividades prosseguidas no âmbito do objecto social da sociedade, deverão ser sempre pré-aprovadas pela Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e está representado por cem acções, cada com um valor nominal mil meticais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 14: (Acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital social da sociedade deverão revestir a forma de acções ao portador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As acções que representam o capital da sociedade serão representadas por títulos de uma, cinco, dez ou cem acções, ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os títulos que representam as acções da sociedade serão assinados por dois administradores, e as assinaturas, manuscritas ou mecanizadas, serão apostas nos títulos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 14: Um) As acções serão livremente alienáveis, entre accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As transmissões de acções a pessoas singulares ou colectivas que não sejam accionistas da sociedade, carecem do consentimento prévio dos accionistas que detiverem, pelo menos, acções representativas de vinte por cento do capital social, devendo ser dada preferência na aquisição de acções aos sócios que representem, pelo menos, tal percentagem do capital social, na proporção das participações sociais pelos mesmos detidas.
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- Certidão de registo Serya Invesimentos, Limitada
- Certidão de registo Songo Granito, Limitada
- Certidão de registo Sports Mania – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Success Investment Group, Limitada
- Certidão de registo TFT Engenharia e Construções, Limitada
- Certidão de registo TTS Utilities – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tyre Corporation Beira – Sociedade Unipessoal por Quotas
- Certidão de registo UPCN-União Provincial de Camponeses de Niassa
- Certidão de registo VBC Pharma, Limitada
- Certidão de registo Wall Edified Serviços de Engenharia, Limitada
- Certidão de registo Web Tech Softwares & Services, Limitada
- Certidão de registo Wentworth Moçambique Petróleos, Limitada
- Certidão de registo Yusra Consultoria e Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Diploma Associação Janela Africana
- Diploma Associação em Defesa da Família
- Certidão de registo AAG – Real Estate Properties, Limitada