III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2023
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- Título de secção, página 1: Terça-feira, 18 de Julho de 2023 III SÉRIE — Número 137
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A.L. & T.O. Serviços, Limitada. Afro Mídia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agro Africa Trading, Limitada. Agro Zoom Trading, Limitada. ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada. Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Vip, Limitada. Bazima Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada. Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada. Building Fidelity, Limitada. Canvas Trading, Limitada. CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Educacional Estrela Académica, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Centro Infantil Raio de Luz, Limitada. Construções Zeinmar, Limitada. Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada. Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada. FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada. Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haidai Industries, Limitada. Hama Logistic, S.A. Hanson Group, Lmitada. Hasbil Trading, Limitada. Hidro Soluções & Serviços, Limitada. Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kavi, Limitada. KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMCS Import & Export, Limitada. LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada. Meu Tecnologias, Limitada. Moçambique Terramar Centro, Limitada. Motor Dgedge, Limitada. Mozambique Import & Export Company, Limitada. Padaria dos Sonhos, Limitada. Rosamarce Clean and Catering, Limitada. SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada. Target Media, Limitada. Thembani Emoney, S.A. Trade Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada. UDF – Universo de Ferramentas, Limitada. Venus Solutions, Limitada. Villa Mais, Limitada. Wiz Agriculture Products, Limitada.
- Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: A.L. & T.O. Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101669874, uma entidade denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Aly Bay Rachid de Albuquerque, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q, emitido a 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente do bairro Alto Maé, rua Honório Barreto,
- Texto do artigo, página 1: cidade de Maputo, casa n.º 57, telemóvel 870564781, NUIT 110973659; e
- Texto do artigo, página 1: Tomás Vitorino Niquisse, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, emitido a 2 de Agosto de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente
- Texto do artigo, página 2: do Bairro da Coop, avenida Joaquim Chissano, n.º 134, cidade de Maputo, sétimo andar, telemóvel 878887172, NUIT 135268704.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade por quotas denominada A.L. & T.O. Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A firma adopta a denominação de A.L. & T.O. Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Olof Palm, n.º 1179, Bairro da Manhangalene A, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Fornecimento de material de escritório, informático e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços de procurement.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenta as necessárias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartido: 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% da quota pertencente a Aly Bay Rachid de Albuquerque, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100031201Q e os restantes 50% pertencentes a Tomás Vitorino Niquisse, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101849554A, assim:
- Número ou marcador, página 2: a) Aly Bay Rachid de Albuquerque, com 25.000,00MT; e
- Número ou marcador, página 2: b) Tomás Vitorino Niquisse, com 25.000,00MT.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulas quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral, e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 2: Três) À sociedade fica, sempre em primeiro lugar, reservado o dierito de preferência no caso de cessão ou divisão de quota, e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do adquirente e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 2: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente a, pelo menos, dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Aly Bay Rachid de Albuquerque, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das contas e resultado
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Contas e resultados
- Texto do artigo, página 2: Anualmente será dado um balanço encerrado com data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos, pelo menos, dez por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos pelos mesmos na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Casos omissos
- Texto do artigo, página 2: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Afro Mídia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101331369, uma entidade denominada Afro Mídia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
- Texto do artigo, página 2: Simone Joe Napoleão Boa, de 27 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102327563I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de setembro de 2018, residente na Matola, bairro Zona Verde, avenida 4 de Outubro, casa n.º 169, quarteirão 28.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Afro Mídia Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central B, avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, primeiro andar, Pandora, na cidade de Maputo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por decisão do sócio único, a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social principal: fornecimento, prestação de serviços nas áreas de multimídia, marketing digital, gestão de marcas (fotografias, vídeos, molduras, produção musical, agenciamento, spot publicitários produção de audiovisual) e consultoria.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado, é de dez mil (10.000,00MT), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único, Simone Joe Napoleão Boa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, Simone Joe Napoleão Boa, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 3: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) É livre a cessão total ou parcial das quotas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Agro Africa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005834, uma entidade denominada Agro Africa Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Francisco José Pango, casado com Benvinda Milagre Guibunda Pango, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka, casa n.º 108, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201649086N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2022, válido até 17 de agosto de 2032; e
- Texto do artigo, página 3: Benvinda Milagre Guibunda Pango, casada com Francisco José Pango, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 3: residente na Matola, bairro de Intaka, casa n.º 108, quarteirão 9, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110202394934Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 17 de agosto de 2022, válido até 16 de agosto de 2027.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Agro Africa Trading, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência, n.º 101, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: comércio geral a grosso e a retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrónico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objeto social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 4: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Francisco José Pango, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Benvinda Milagre Guibunda Pango, com o valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Francisco José Pango.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 4: -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: Herdeiros
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes seassim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Agro Zoom Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005833, uma entidade denominada Agro Zoom Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Francisco José Pango, casado com Benvinda Milagre Guibunda Pango, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Intaka, casa n.º 108, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201649086N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de agosto de 2022, válido até 17 de agosto de 2032; e
- Texto do artigo, página 4: Cardoso Francisco Pango, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Intaka, casa n.º 108, quarteirão 9, portador de Bilhete de Identidade n.º 110507085334J, emitido pelos
- Texto do artigo, página 4: Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de fevereiro de 2023, válido até 1 de fevereiro de 2028.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Agro Zoom Trading, Limitada, com a sua sede na Rua da Resistência, n.º 101, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: comércio geral a grosso e a retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrónico, venda de roupa usada (calamidade), venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada ou não com o objeto social.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 5: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Francisco José Pango, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Cardoso Francisco Pango, com o valor 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 5: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Francisco José Pango.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contrato que não seja relacionado com a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 5: -se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exigirem para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101695565, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 5: Esmane de Fátima B. Jaime Cunela, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Namapa, Erati, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030101808684, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 8 de fevereiro de 202017, NUIT 107678646, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 5: Adelino Inácio Assane, de nacionalidade moçambicana, natural do distrito de Muecate, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 030100979841F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 17 de
- Texto do artigo, página 5: Janeiro de 2018, NUIT 102018230, residente no bairro de Carrupeia, cidade de Nampula, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A presente sociedade por quotas denominar-se-á ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: (Sede social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade terá como sua sede social na cidade de Nampula, província de Nampula, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: O objecto da ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada é de prestação de serviços de transporte de carga, correio e logística, podendo realizar as seguintes actividades específicas:
- Número ou marcador, página 5: a) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de correio e encomendas postais;
- Número ou marcador, página 5: b) Serviços não regulares de transporte de mercadorias em contentores;
- Número ou marcador, página 5: c) Serviços de transportes aéreos de mercadoria;
- Número ou marcador, página 5: d) Serviços de armazenagem de mercadorias;
- Número ou marcador, página 5: e) Serviços de apoio à organização de transporte de mercadorias (agentes de frete);
- Número ou marcador, página 5: f) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de correspondência (jornais, revistas, periódicos), independentes dos correios nacionais;
- Número ou marcador, página 5: g) Serviços postais de encaminhamento e distribuição de encomendas, independentes dos correios nacionais;
- Número ou marcador, página 5: h) Serviços de transporte rodoviário e aéreo de mobílias, incluindo de escritório, utensílios domésticos e outros bens;
- Número ou marcador, página 5: i) Serviços dos agentes transitários, aduaneiros e similares, de apoio aos transportes;
- Número ou marcador, página 5: j) Serviços de aluguer de meios de transporte terrestre;
- Número ou marcador, página 5: k) Serviços de aluguer de contentores para transporte;
- Número ou marcador, página 5: l) Serviços de cobrança de facturas;
- Número ou marcador, página 5: m) Serviços de consultoria em gestão de stock (aprovisionamento) e agenciamento de transporte;
- Número ou marcador, página 5: n) Outros serviços de transporte de mercadorias não especificadas.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade que se encontra integralmente constituído totaliza um valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O referido valor encontra-se dividido em 2 quotas de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 6: a) Esmane de Fátima B. Jaime Cunela – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais); e
- Número ou marcador, página 6: b) Adelino Inácio Assane – uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais).
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O sócio Esmane de Fátima B. Jaime Cunela exercerá na condição de director-geral e administrativo da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio Adelino Inácio Assane exercerá na condição de vice-director-geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 4 de Fevereiro de 2022. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e quinze, foi registada, sob o NUEL 100677199, a sociedade Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Matundo, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da sócia única, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de contabilidade, serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 6: b) Assistência e aconselhamento nas áreas administrativa, fiscal;
- Número ou marcador, página 6: c) Consultoria e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 6: d) Outros serviços relacionados e fins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, divorciada, de nacionalidade portuguesa, natural de Cascais, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portadora de DIRE n.º 05PT00056133, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Setembro de 2021, NUIT 122410692.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia, Inês Alexandra Paz Pinto Correia, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Tete, 7 de Julho de 2023. — O Conservador
- Texto do artigo, página 6: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 6: Auto Vip, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa do dia três de julho de dois mil e vinte e três da assembleia geral da sociedade Auto Vip, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, três, quatro, sete, dois, seis, um se procedeu à cessão de quotas do sócio Ali Mohamad Yahfoufi a favor do senhor Robin Alfred Yaghi e a consequente alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quarto do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT(noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Robin Alfred Yaghi; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT(dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da socie-dade, pertencente ao sócio Abdallah Mohammad Yahfoufi.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105006377, uma entidade denominada Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Cristina Luís Cau Bazima, de nacionalidade moçambicana, casada, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de
- Texto do artigo, página 7: Identidade n.º 110300516640P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2018, titular de NUIT 107434852; e
- Texto do artigo, página 7: Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104479654A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Agosto de 2022, titular de NUIT 110926782.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1724, na cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) O exercício da profissão de advogado em toda a sua abrangência permitida por lei;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria jurídica;
- Número ou marcador, página 7: c) Administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada e documentação com caráter legal e de agente de propriedade industrial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Cristina Luís Cau Bazima; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 50% (cinquenta
- Texto do artigo, página 7: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Sócios
- Número ou marcador, página 7: Um) Os advogados sócios podem exercer actividade profissional de advogados para além da sociedade, desde que seja por consentimento dos restantes sócios que representam a totalidade do seu capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado aos advogados da sociedade
- Texto do artigo, página 7: o exercício de advocacia em situação de concorrência ou conflito de interesse com outros advogados da mesma sociedade ou com ela própria.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 7: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 7: acordo com a lei das sociedades de advogados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados, decisão sobre distribuição dos lucros e nomeação dos administradores e determinação da sua remuneração e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade que ultrapasse a competência dos administradores, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral é convocada pelo conselho de administração ou administrador único por meio de e-mail, telefax, carta ou telegrama, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária
- Texto do artigo, página 7: ou extraordinária, salvo se todos os sócios derem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades de convocação, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito a voto e que todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Exceptuam-se do disposto no n.º 3 deste artigo as deliberações que importem a dissolução da sociedade ou alterações ao pacto social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um dos sócios da sociedade, Alexandre dos Santos Jerónimo Sitefane, eleito em assembleia geral, por um mandato de dois anos que podem ser renovados uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado à administração realizar, em nome da sociedade, quaisquer operações alheias ao objecto social sendo que os actos praticados contra o estabelecido neste número importam para o administrador em causa a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 7: Os sócios têm como direitos especiais:
- Número ou marcador, página 7: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 7: b) Participar e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 8: c) Informar-se sobre a vida da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Ser designado para os órgãos de administração e também de fiscalização;
- Número ou marcador, página 8: e) Outros direitos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Advogados associados
- Número ou marcador, página 8: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional advogados não sócios que tomam a qualidade de advogados associados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A actividade do advogado associado é regulada por contrato a ser outorgada entre as partes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
- Número ou marcador, página 8: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 8: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 8: c) Dever de prestar as actividades profissionais com zelo, competência, profissionalismo e autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos e normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogados e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade;
- Número ou marcador, página 8: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
- Número ou marcador, página 8: e) Pagar as suas quotas à Ordem dos Advogados de Moçambique;
- Número ou marcador, página 8: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
- Número ou marcador, página 8: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 8: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade;
- Número ou marcador, página 8: f) Progressão na carreira nos termos dos regulamentos e instrumentos vigentes na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados submetendo-o à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, a parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Morte, interdição, inabilitação e outras impossibidades
- Texto do artigo, página 8: As situações de morte, interdição, inabilitação ou outras circunstâncias que impeçam a continuidade de exercício da actividade profissional de advogado são reguladas pelo disposto no artigo 21 da Lei das Sociedades de Advogados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: Disposições finais
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Beka Enterprise Serviços
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