III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 137/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005327, uma entidade denominada Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, bairro Central, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprido com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil, limpeza, transporte de rezidos sólidos, carpintaria, fornecimento e venda de material de ferragem, cofragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros, restauração e panificadora, boutique, aluguer de imóveis, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, venda de material de construção, venda e fornecimento de material informático, venda e fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902579, a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 9 Henrique Maria Manuel Marrime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102614392S, emitido em Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 103469732;
Texto do artigo · p. 9 Hilário Inácio Savanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128720I, emitido em Inhambane, a cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, NUIT 115457063; e
Texto do artigo · p. 9 Paulino da Fonseca Fanheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100897960J, emitido em Inhambane, a vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, NUIT 110817118.
Texto do artigo · p. 9 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada, abreviamente designada por BCS, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone, Avenida da Independência, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, serviços de gestão e administração de propriedade imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) Intermediação de serviços e negócios;
Número ou marcador · p. 9 c) Gestão de terrenos;
Número ou marcador · p. 9 d) Gestão de obras;
Número ou marcador · p. 9 e) Contratar empréstimos e realizar outras operações financeiras.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hilário Inácio Savanguane; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Paulino da Fonseca Fanheiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social em deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivo capital for logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de participação social
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre aos sócios é livre, mas perante terceiros, depende da deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Henrique Maria Manuel Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também nomear pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) No caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Building Fidelity, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Building Fidelity, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Samora Machel, matriculada sob o NUEL 100495872, os sócios deliberaram sobre a nomeação do senhor Jian Zhou como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade, passando assim a sociedade a ter dois administradores.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Ficam designados como administradores da sociedade os senhores Liu Yong, de nacionalidade chinesa e Jian Zhou, de nacionalidade chinesa.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Canvas Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005782, uma entidade denominada Canvas Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Mussagy Ismael Adamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de setembro de 2021, válido até 22 de setembro de 2026; e
Texto do artigo · p. 10 Shaina Anuar Ichamo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 447, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010144130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de agosto de 2022, válido até 1 de agosto de 2027.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Canvas Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 11, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: comércio geral a grosso e a retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrónico, venda de roupa usada (calamidade), venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas
Texto do artigo · p. 10 quotas iguais, Mussagy Ismael Adamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Shaina Anuar Ichamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremm necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mussagy Ismael Adamo,
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Concervatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101871738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, denominada CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 11 Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104934287N.
Texto do artigo · p. 11 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nmpula, avenida Filipe Samuel Magaia, edifício n.º 1009, primeiro andar, província de Nampula, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria na área de negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio de veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Início de actividade e sua duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Direitos de sócio
Texto do artigo · p. 11 O sócio único tem direito:
Número ou marcador · p. 11 a) A decidir, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 11 b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-
Texto do artigo · p. 11 -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 11 c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Yuran Domingos Rodrigo Policarpo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete ao gerente representar, em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 31 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efe itos de publicação, que, a 29 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005687, constituída por:
Texto do artigo · p. 11 Odete Fátima Lopes Meque, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Tambara;
Texto do artigo · p. 11 Franco de Targor Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
Texto do artigo · p. 11 Cláudio Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adota a denominação de Centro Educacional Estrela Académica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social e participação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto social formação do ensino pré-primário e primário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Odete Fátima Lopes Meque; e b)Duas quotas iguais de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalentes a 80% do capital social, divididas por igual aos restantes sócios, nomeadamente Franco de Targor Lopes Baptista e Cláudio Lopes Baptista.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo dos sócios Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopes Baptista, que desde já ficam nomeados como diretora-geral e director executivo, com dispensa de caução e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral e do director executivo, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 12 Chimoio, 12 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Centro Infantil Raio de Luz, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943615, uma entidade denominada Centro Infantil Raio de Luz, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Samira Valy Momed, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173708P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de abril de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 12 Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um;
Texto do artigo · p. 12 Shaida Mamade Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na avenida Khome Kruma, número mil quinhentos e vinte, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100414758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e trinta e dois; e
Texto do artigo · p. 12 Shamila Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, segundo andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173701F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de março de dois mil e vinte e um, válido até onze de outubro de dois mil e vinte e três.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Raio de Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número oitocentos e quarenta e um.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de actividades de educação, gestão e exploração de centro infantil, creche, jardim infantil, berçário, estudo acompanhado, actividades de tempos livres, desporto;
Número ou marcador · p. 12 b) Recreação infantil, gestão e exploração de parque infantil, salão de jogos, eventos de entretenimento infantil;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestação de serviços de catering, decorações de festas, feiras de artesanato;
Número ou marcador · p. 12 d) Formação, consultoria e agenciamento privado;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Valy Momed, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shaida Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shámila Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, reservando-se à sociedade e aos sócios o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deve comunicar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se dentro de sessenta dias após a entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Samira Valy Momed e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindolhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução ou liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Construções Zeinmar, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105003719, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Zeinmar, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Mahamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da República do Líbano, residente no distrito de Nacala Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de agosto de 2021; e
Texto do artigo · p. 13 Ibrahim Dhaini, natural do Líbano, residente no bairro Central, na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 031.8005631183, emitido a 19 de dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 13 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação de Construções Zeinmar, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, na Rua da Independência, podendo, por deliberação do sócio solidário, transferi-la, aderir, manter, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de 60% (trezentos mil meticais) para o sócio Mahamad Abed Al Kareem Dhyni e 40% (duzentos mil meticais) para o sócio Ibrahim Dhaini.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mahamad Abed Al Kareem Dyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de amenização em terceiros alheios por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação para a assembleia geral será efectuada por meio de carta dirigida aos seus representantes com antecedência mínima permitida por lei.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 12 de Junho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, na sede da Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade com um único sócio, com sede na sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 9.º, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101202135 (a "sociedade"). O sócio único Felipe Moniz de Bettencourt de Ros, titular da quota única, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Deliberou, a cessão da quota única, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, de que é titular, a favor do senhor Dr. Arlindo Ernesto Guilamba, casado, residente em quarteirão 9, casa n.º 100, Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, pelo preço de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Texto do artigo · p. 14 Igualmente, o sócio único renunciou ao cargo de administrador, tendo sido, nomeados como novos administradores da sociedade para o quadriénio em curso 2023/2026:
Texto do artigo · p. 14 (i) Arlindo Ernesto Guilamba, casado, residente em quarteirão 9, casa n.º 100, Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º110100534364M; e (ii) João Pedro Couceiro de Almeida Martins, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte português n.º M409452, emitido a 20 Novembro de 2012.
Texto do artigo · p. 14 Em virtude das deliberações anteriores, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Arlindo Ernesto Guilamba.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952533, uma entidade denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Clara António Sitoe Ndava, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090907723544I, emitido a 2 de Novembro de 2018 na cidade de Xai-Xai, válido até 2 de Novembro de 2028, natural de Muguuane-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manjacaze, Gunzene Matsinhe;
Texto do artigo · p. 14 Hermínio António Ubisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601229495N, emitido a 16 de Junho de 2021 na cidade de Xai-Xai, com válidade vitalício, natural de do distrito de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 1.º Bairro Barragem Chókwè;
Texto do artigo · p. 14 Belmira Vicente Sitoe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090607104328A, emitido na cidade de Xai-Xai, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente em Lionde;
Texto do artigo · p. 14 Ermelinda Sebastião Ngovene Cossa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090700495475M, emitido a 19 de Janeiro de 2018 na cidade de Xai-Xai, válido até 19 de Janeiro de 2028, natural de Mpelane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Guijá, Chinhacanine 5.º Bairro;
Texto do artigo · p. 14 Florência Otília Houane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090708873177M, emitido a 12 de Agosto de 2022 na cidade de Xai-Xai, válido até 11 de Agosto de 2027, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Guijá, Ndonga 3.º Bairro;
Texto do artigo · p. 14 Simão Júlio Chongo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125202B, emitido a 13 de Janeiro de 2018 na Cidade de Xai-Xai, válido até 13 de Novembro de 2028, natural de Biluane-Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 2.º Bairro Lionde;
Texto do artigo · p. 14 Ivone Francisco Macoo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090901023376N, emitido a 8 de Agosto de 2019 na cidade de Xai-Xai, válido até 7 de Agosto de 2029, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manjacaze, Gunzene Matsinhe;
Texto do artigo · p. 14 Gonçalves Carlos Macuvele, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600427013S, emitido a 22 de Dezembro de 2020 na cidade de Xai-Xai, válido até vitalício, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 2.º B Muzumuia;
Texto do artigo · p. 14 Raulina Fabião Chaúque, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090904921983I, emitido a 12 de Agosto de 2014 na cidade de Xai-Xai, válido até 12 de Agosto de 2024, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Chalala, Manjacaze, Banguene.
Texto do artigo · p. 14 Flora Alberto Cossa, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Chalala, Manjacaze.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, com o acrónimo CoopDAZA, LDA de responsabilidade limitada, rege-se pelo presente estatuto que adapta a forma de cooperativa por quotas e pelas disposições legais vigentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, podem ser provenientes de qualquer região da província de Gaza e a sua área de operação será o sul de Moçambique e mais além.
Número ou marcador · p. 15 Três) Tem sede no distrito de Chókwè, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Pode ter as sucursais em qualquer distrito da província de Gaza, desde que a necessidade justifique para o cumprimento do objecto da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O prazo de duração da cooperativa é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 15 Do objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objecto da cooperativa
Texto do artigo · p. 15 O objectivo institucional da cooperativa é:
Número ou marcador · p. 15 a) A preservação e a melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o interesse económico dos seus membros de acordo com os princípios da cooperativa; c)A cooperativa é propriedade autónoma, governada pelos seus membros e proporcionará aos membros acesso a insumos, equipamento e formação de boa qualidade e a preços justos;
Número ou marcador · p. 15 d) Desenvolver acções e medidas destinadas a aumentar os benefícios económicos dos membros;
Número ou marcador · p. 15 e) Importar e exportar bens e serviços que concorram a melhoria dos serviços aos seus membros;
Número ou marcador · p. 15 f) Adquirir sempre que for o caso, importar, produzir, processar, fabricar ou industrializar quaisquer artigos e produtos de interesse dos cooperativistas;
Número ou marcador · p. 15 g) Instalar, onde for necessário e conveniente, armazéns, depósitos e pequenas lojas que facilitem a distribuição e venda dos produtos processados provenientes da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 h) Prestar serviços aos seus membros coerentes com o seu objectivo e tra-balhar em conjunto com quaisquer outras pessoas ou organizações para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 i) Proceder ao recebimento, classificação, beneficiamento, padronização e industrialização, no total ou em parte, da produção de origem
Texto do artigo · p. 15 agrícola, com as operações da cooperativa, com origem nas actividades dos membros associados/ /cooperativistas;
Número ou marcador · p. 15 j) Realizar projectos em benefício dos membros no desenvolvimento de mercados e comercialização de produtos;
Número ou marcador · p. 15 k) Assegurar, para todos os produtos de vendas em comum, adequados canais de distribuição e colocação directamente nos mercados consumidores; seja no mercado nacional ou internacional; l)Adotar marca de comércio devidamente registada para produtos recebidos e/ou industrializados na cooperativa, assegurar sua promoção mediante publicidade e/ou propaganda compatíveis;
Número ou marcador · p. 15 m) Conduzir projectos educativos e de investigação em benefício dos membros;
Número ou marcador · p. 15 n) Assistência técnica que promova a racionalização de meios e processos e, em geral, a optimização em todas as actividades dos cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituido pelos seus sócios com a mesma percentagem (10%) de contribuição.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cada membro deve subscrever um capital social mínimo, que deve ser mil meticais (1.000,00MT).
Número ou marcador · p. 15 Três) A quota parte é indivisível e só poderá ser transmitido aos terceiros mediante autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, e por aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O capital social acima referido será automaticamente aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos membros cooperativistas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deverá ser manifestado por carta.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Direitos e deveres dos membros
Texto do artigo · p. 15 Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas dentre elas:
Número ou marcador · p. 15 a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 c) Solicitar a sua saída da cooperativa quando lhe convier;
Número ou marcador · p. 15 d) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transações com a cooperativa;
Número ou marcador · p. 15 e) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Constituem órgãos sociais da cooperativa os seguientes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a.
Número ou marcador · p. 15 Três) São competência da Assembleia Geral o preconizado na Leis das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) Assembleia Geral ordinaria:
Texto do artigo · p. 15 i)A Assembleia Geral Anual realizar-se-á todos os anos no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício financeiro;
Texto do artigo · p. 16 ii) Os membros serão informados da ordem de trabalhos e do local da Assembleia Geral Anual 4 semanas antes da Assembleia ou durante uma reunião distrital, qualquer que seja o período mais longo antes da Assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assembleia Geral extraordinária: Será realizada uma Assembleia Geral extraordinária quando solicitada por:
Número ou marcador · p. 16 i) Uma maioria de 2/3 dos votos do Conselho de Direcção; ou ii) O Comité de Fiscalização após ter testemunhado graves irregularidades por parte do Conselho de Direcção; iii) Um pedido escrito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) dos membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Três) Uma Assembleia Geral extraordinária será anunciada aos membros com pelo menos duas semanas de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa terá um Conselho de Direcção de nove (9) membros, três (3) do distrito de Manjaccaze, três (3) do distrito de Chókwè e três (3) do distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No conselho de Direcção deve existir pelo menos sessenta por cento (60%) de mulheres.
Número ou marcador · p. 16 Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 Eleição do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) As eleições serão organizadas de modo que um terço dos membros (2 em cada distrito) enfrente bianualmente eleições.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos entre os delegados que foram nomeados e estiveram presentes durante a Assembleia Geral em que se realizaram as eleições.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros eleitos cumprirão um mandato de 3 anos, e serão elegíveis para reeleição, desde que não tenham cumprido um máximo de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As vagas ocorridas durante o ano poderão ser preenchidas pelo Conselho de Direcção até à eleição seguinte. O candidato nomeado pode ser oficialmente eleito na eleição seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Após cumprir todos os 2 mandatos, um membro do Conselho de Direcção não será elegível para eleição até um ano civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Funções do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa. Sujeito à autoridade da Assembleia Geral e destes estatutos, o Conselho de Direcção executará ou autorizará todas as acções necessárias para alcançar os objectivos da cooperativa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005327, uma entidade denominada Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 50, casa n.º 33, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100891576N, emitido a catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no distrito municipal Kampfumo, avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1919, oitavo andar, bairro Central, podendo, por decisão de único sócio, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país e quando for conveniente e cumprido com os necessários requisitos legais.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Duração
  10. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de construção civil, limpeza, transporte de rezidos sólidos, carpintaria, fornecimento e venda de material de ferragem, cofragem e actividades relacionadas, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e outros, restauração e panificadora, boutique, aluguer de imóveis, aluguer de máquinas, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, venda de material de construção, venda e fornecimento de material informático, venda e fornecimento de material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente.
  15. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal desde que para tal tenha a aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 9: Capital social
  18. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% das quotas, subscrito e realizado pelo sócio único Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 9: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  24. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Eduvalgues Jorge Alexandre Tamele.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 9: Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada
  30. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101902579, a entidade legal supra constituída entre:
  31. Texto do artigo, página 9: Henrique Maria Manuel Marrime, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no bairro Muelé 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080102614392S, emitido em Inhambane, a cinco de Agosto de dois mil vinte e um, NUIT 103469732;
  32. Texto do artigo, página 9: Hilário Inácio Savanguane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Homoíne, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100128720I, emitido em Inhambane, a cinco de Janeiro de dois mil vinte e um, NUIT 115457063; e
  33. Texto do artigo, página 9: Paulino da Fonseca Fanheiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, residente no Bairro da Liberdade 1, cidade de Inhambane, titular de Bilhete de Identidade n.º 080100897960J, emitido em Inhambane, a vinte e sete de Maio de dois mil vinte e um, NUIT 110817118.
  34. Texto do artigo, página 9: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  37. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Bonfim Consultoria e Serviços, Limitada, abreviamente designada por BCS, Limitada, tem a sua sede na cidade da Maxixe, bairro Chambone, Avenida da Independência, podendo abrir, encerrar e alterar o endereço de filiais, escritórios, agências, ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 9: Duração
  40. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 9: Objecto social e participação
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, serviços de gestão e administração de propriedade imobiliária;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Intermediação de serviços e negócios;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Gestão de terrenos;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Gestão de obras;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Contratar empréstimos e realizar outras operações financeiras.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras empresas e nelas adquirir interesses e exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, e outras desde que devidamente autorizada por autoridade competente e conforme for deliberado pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 9: Capital social
  52. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota de valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Henrique Maria Manuel Marrime;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a Hilário Inácio Savanguane; e
  55. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a Paulino da Fonseca Fanheiro.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica autorizada a aumentar ou diminuir o capital social em deliberação em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante será rateado pelo sócio, competindo a ele deliberar sobre as condições do seu pagamento quando o respectivo capital for logo inteiramente realizado.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Cessão de participação social
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre aos sócios é livre, mas perante terceiros, depende da deliberação em assembleia geral tomada por unanimidade.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os sócios e a sociedade, fica reservado o direito de preferência.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 9: Administração e representação da sociedade
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Henrique Maria Manuel Marrime, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com poderes para a prática de todos os actos necessários para a prossecução do objecto social, podendo também nomear pessoas estranhas à sociedade.
  67. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador ou de um procurador constituído.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) No caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros, e entre eles poderão indicar um que irá lhes representar na sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  74. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2022. —
  76. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 10: Building Fidelity, Limitada
  78. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e sete de Junho de dois mil e vinte e três, da sociedade Building Fidelity, Limitada, sociedade comercial por quotas, com sede na avenida Samora Machel, matriculada sob o NUEL 100495872, os sócios deliberaram sobre a nomeação do senhor Jian Zhou como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade, passando assim a sociedade a ter dois administradores.
  79. Texto do artigo, página 10: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  80. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Mantém-se. Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se.
  84. Número ou marcador, página 10: Seis) Ficam designados como administradores da sociedade os senhores Liu Yong, de nacionalidade chinesa e Jian Zhou, de nacionalidade chinesa.
  85. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Canvas Trading, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005782, uma entidade denominada Canvas Trading, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  89. Texto do artigo, página 10: Mussagy Ismael Adamo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Josina Machel, n.º 1326, rés-do-chão, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400960J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de setembro de 2021, válido até 22 de setembro de 2026; e
  90. Texto do artigo, página 10: Shaina Anuar Ichamo, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Rua dos Irmãos Roby, n.º 447, segundo andar, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010144130C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de agosto de 2022, válido até 1 de agosto de 2027.
  91. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  94. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Canvas Trading, Limitada, com a sua sede na Avenida da Maguiguana, n.º 11, rés-do-chão, bairro Alto Maé, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  97. Texto do artigo, página 10: Duração
  98. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  100. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objeto social exercer as seguintes atividades com importação e exportação: comércio geral a grosso e a retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrónico, venda de roupa usada (calamidade), venda de acessórios de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash), venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  107. Texto do artigo, página 10: Capital social
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido em duas
  109. Texto do artigo, página 10: quotas iguais, Mussagy Ismael Adamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, Shaina Anuar Ichamo, com o valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  111. Texto do artigo, página 10: Aumento do capital social
  112. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes foremm necessárias, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  114. Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Se os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  119. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Mussagy Ismael Adamo,
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado com a sociedade.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os atos de mero expediente poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  125. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto referente à sociedade.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  130. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  131. Texto do artigo, página 11: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  133. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  136. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  137. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de novembro de dois mil e dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Concervatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101871738, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, denominada CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  141. Texto do artigo, página 11: Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104934287N.
  142. Texto do artigo, página 11: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 11: Denominação
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação CCMS Outsourcing – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 11: Sede
  148. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Nmpula, avenida Filipe Samuel Magaia, edifício n.º 1009, primeiro andar, província de Nampula, República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  153. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de negócios e sua gestão;
  154. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria na área de negócios e sua gestão;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Comércio de veículos automóveis.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  158. Número ou marcador, página 11: Quatro) É da competência do sócio único decidir as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 11: Início de actividade e sua duração
  161. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem o seu início na data da escritura e durará por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: Capital social e quotas
  164. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à quota única equivalente a 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Yuran Domingos Rodrigo Policarpo, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado por decisão do sócio único.
  166. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Direitos de sócio
  169. Texto do artigo, página 11: O sócio único tem direito:
  170. Número ou marcador, página 11: a) A decidir, sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  171. Número ou marcador, página 11: b) A que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-
  172. Texto do artigo, página 11: -lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  173. Número ou marcador, página 11: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 11: Administração e representação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade será exercida por um gerente designado, que pode ser o sócio único ou por um gerente que seja estranho à sociedade e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente o senhor Yuran Domingos Rodrigo Policarpo.
  177. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer um gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  178. Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao gerente representar, em juízo e fora dele. À falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas por outro gerente nomeado para o fim ou substabelecer advogado.
  179. Texto do artigo, página 11: Nampula, 31 de Maio de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Centro Educacional Estrela Académica, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efe itos de publicação, que, a 29 de junho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105005687, constituída por:
  182. Texto do artigo, página 11: Odete Fátima Lopes Meque, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101914039M, emitido a 20 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Tambara;
  183. Texto do artigo, página 11: Franco de Targor Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100866285N, emitido a 23 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro Vila Nova;
  184. Texto do artigo, página 11: Cláudio Lopes Baptista, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101516184P, emitido a 28 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente na cidade de Chimoio, bairro 4.
  185. Texto do artigo, página 12: Que celebram o contrato de sociedade por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  188. Texto do artigo, página 12: A sociedade adota a denominação de Centro Educacional Estrela Académica, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Heróis Moçambicanos podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração do contracto.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 12: (Objecto social e participação)
  194. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto social formação do ensino pré-primário e primário.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Odete Fátima Lopes Meque; e b)Duas quotas iguais de valor nominal de quarenta mil meticais, equivalentes a 80% do capital social, divididas por igual aos restantes sócios, nomeadamente Franco de Targor Lopes Baptista e Cláudio Lopes Baptista.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade estarão a cargo dos sócios Odete Fátima Lopes Meque e Franco de Targor Lopes Baptista, que desde já ficam nomeados como diretora-geral e director executivo, com dispensa de caução e sem remuneração.
  202. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da directora-geral e do director executivo, ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  204. Texto do artigo, página 12: (Morte, interdição ou inabilitação)
  205. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
  208. Texto do artigo, página 12: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  209. Texto do artigo, página 12: Chimoio, 12 de Julho de 2023. — O Notário, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 12: Centro Infantil Raio de Luz, Limitada
  211. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Julho de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101943615, uma entidade denominada Centro Infantil Raio de Luz, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 12: Samira Valy Momed, de nacionalidade moçambicana, maior, divorciada, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, primeiro andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173708P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e quatro de abril de dois mil e dez;
  213. Texto do artigo, página 12: Sheinaze Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100381776P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a vinte e um de abril de dois mil e vinte e um, válido até vinte de abril de dois mil e trinta e um;
  214. Texto do artigo, página 12: Shaida Mamade Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, casada, residente na avenida Khome Kruma, número mil quinhentos e vinte, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100414758J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de março de dois mil e vinte e dois, válido até dezasseis de março de dois mil e trinta e dois; e
  215. Texto do artigo, página 12: Shamila Mahomed Sulemane, de nacionalidade moçambicana, maior, solteira, residente na avenida Amílcar Cabral, número sessenta e nove, segundo andar, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300173701F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a quatro de março de dois mil e vinte e um, válido até onze de outubro de dois mil e vinte e três.
  216. Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro Infantil Raio de Luz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, na avenida Kim Il Sung, número oitocentos e quarenta e um.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  221. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da sua constituição.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de actividades de educação, gestão e exploração de centro infantil, creche, jardim infantil, berçário, estudo acompanhado, actividades de tempos livres, desporto;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Recreação infantil, gestão e exploração de parque infantil, salão de jogos, eventos de entretenimento infantil;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Prestação de serviços de catering, decorações de festas, feiras de artesanato;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Formação, consultoria e agenciamento privado;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços;
  230. Número ou marcador, página 12: f) Comércio com importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida e para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode adquirir e alienar participações em outras sociedades bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Samira Valy Momed, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  237. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Sheinaze Mahomed Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
  238. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shaida Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  239. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Shámila Mamade Sulemane, representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  240. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, desde que aprovado por dois terços dos votos dos sócios.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos e prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade careça de acordo com as condições a serem estipuladas.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  246. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão total e parcial de quotas carece do consentimento da sociedade e dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende da aprovação de, pelo menos, dois terços dos sócios, reservando-se à sociedade e aos sócios o direito de preferência.
  248. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deve comunicar à sociedade por escrito todas as condições do negócio e considera-se autorizado se dentro de sessenta dias após a entrada da carta não lhe for comunicado qualquer impedimento.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  251. Texto do artigo, página 13: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, poderá, no prazo de noventa dias contados da data do conhecimento dos factos, amortizar a quota do sócio que tenha a sua quota penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Samira Valy Momed e Sheinaze Mahomed Sulemane, competindolhes exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem interna ou internacionalmente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar, no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores e neles delegando poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  256. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura conjunta dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas com mandato para tal.
  257. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por apenas um dos administradores desde que devidamente autorizados.
  258. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  264. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  265. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e outras reservas a serem fixadas, poderão ser distribuídos aos sócios caso queiram, na proporção das suas quotas.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 13: (Dissolução ou liquidação)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de algum sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros que manifestem a vontade de prosseguir a actividade da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  272. Texto do artigo, página 13: Em todo o caso omisso regularão as disposições da lei geral vigente na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Construções Zeinmar, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dois de maio de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105003719, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Construções Zeinmar, Limitada, constituída entre os sócios:
  276. Texto do artigo, página 13: Mahamad Abed Al Kareem Dhyni, natural da República do Líbano, residente no distrito de Nacala Porto, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 10001393631M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 30 de agosto de 2021; e
  277. Texto do artigo, página 13: Ibrahim Dhaini, natural do Líbano, residente no bairro Central, na cidade de Nampula, portador de DIRE n.º 031.8005631183, emitido a 19 de dezembro de 2022, pelos Serviços de Migração.
  278. Texto do artigo, página 13: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação de Construções Zeinmar, Limitada, com sede na cidade de Nacala Porto, na Rua da Independência, podendo, por deliberação do sócio solidário, transferi-la, aderir, manter, encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividade, construção civil, reabilitação de imóveis, bem como a prestação de serviços e qualquer outra actividade em que o sócio concorde e cujo exercício seja legal.
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, de 60% (trezentos mil meticais) para o sócio Mahamad Abed Al Kareem Dhyni e 40% (duzentos mil meticais) para o sócio Ibrahim Dhaini.
  291. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Mahamad Abed Al Kareem Dyni, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de amenização em terceiros alheios por meio de procuração.
  296. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação para a assembleia geral será efectuada por meio de carta dirigida aos seus representantes com antecedência mínima permitida por lei.
  297. Texto do artigo, página 14: Nampula, 12 de Junho de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 14: Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  299. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de trinta do mês de Junho do ano dois mil e vinte e três, na sede da Consulting FR – Sociedade Unipessoal, Limitada., sociedade com um único sócio, com sede na sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 9.º, Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais com o NUEL 101202135 (a "sociedade"). O sócio único Felipe Moniz de Bettencourt de Ros, titular da quota única, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade.
  300. Texto do artigo, página 14: Deliberou, a cessão da quota única, com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à totalidade do capital social da sociedade, de que é titular, a favor do senhor Dr. Arlindo Ernesto Guilamba, casado, residente em quarteirão 9, casa n.º 100, Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534364M, pelo preço de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  301. Texto do artigo, página 14: Igualmente, o sócio único renunciou ao cargo de administrador, tendo sido, nomeados como novos administradores da sociedade para o quadriénio em curso 2023/2026:
  302. Texto do artigo, página 14: (i) Arlindo Ernesto Guilamba, casado, residente em quarteirão 9, casa n.º 100, Maputo, distrito municipal n.º 2, Chamanculo-C, portador do Bilhete de Identidade n.º110100534364M; e (ii) João Pedro Couceiro de Almeida Martins, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte português n.º M409452, emitido a 20 Novembro de 2012.
  303. Texto do artigo, página 14: Em virtude das deliberações anteriores, foi deliberada e aprovada por unanimidade a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  304. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é no montante de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Arlindo Ernesto Guilamba.
  308. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Conser-
  309. Texto do artigo, página 14: vador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 22 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952533, uma entidade denominada Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, entre:
  312. Texto do artigo, página 14: Clara António Sitoe Ndava, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090907723544I, emitido a 2 de Novembro de 2018 na cidade de Xai-Xai, válido até 2 de Novembro de 2028, natural de Muguuane-Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manjacaze, Gunzene Matsinhe;
  313. Texto do artigo, página 14: Hermínio António Ubisse, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601229495N, emitido a 16 de Junho de 2021 na cidade de Xai-Xai, com válidade vitalício, natural de do distrito de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 1.º Bairro Barragem Chókwè;
  314. Texto do artigo, página 14: Belmira Vicente Sitoe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090607104328A, emitido na cidade de Xai-Xai, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente em Lionde;
  315. Texto do artigo, página 14: Ermelinda Sebastião Ngovene Cossa, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090700495475M, emitido a 19 de Janeiro de 2018 na cidade de Xai-Xai, válido até 19 de Janeiro de 2028, natural de Mpelane, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Guijá, Chinhacanine 5.º Bairro;
  316. Texto do artigo, página 14: Florência Otília Houane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090708873177M, emitido a 12 de Agosto de 2022 na cidade de Xai-Xai, válido até 11 de Agosto de 2027, natural de Guijá, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Guijá, Ndonga 3.º Bairro;
  317. Texto do artigo, página 14: Simão Júlio Chongo, solteiro, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090604125202B, emitido a 13 de Janeiro de 2018 na Cidade de Xai-Xai, válido até 13 de Novembro de 2028, natural de Biluane-Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 2.º Bairro Lionde;
  318. Texto do artigo, página 14: Ivone Francisco Macoo, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090901023376N, emitido a 8 de Agosto de 2019 na cidade de Xai-Xai, válido até 7 de Agosto de 2029, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Manjacaze, Gunzene Matsinhe;
  319. Texto do artigo, página 14: Gonçalves Carlos Macuvele, casado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090600427013S, emitido a 22 de Dezembro de 2020 na cidade de Xai-Xai, válido até vitalício, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Chókwè, 2.º B Muzumuia;
  320. Texto do artigo, página 14: Raulina Fabião Chaúque, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090904921983I, emitido a 12 de Agosto de 2014 na cidade de Xai-Xai, válido até 12 de Agosto de 2024, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Chalala, Manjacaze, Banguene.
  321. Texto do artigo, página 14: Flora Alberto Cossa, solteira, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente em Chalala, Manjacaze.
  322. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  324. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, com o acrónimo CoopDAZA, LDA de responsabilidade limitada, rege-se pelo presente estatuto que adapta a forma de cooperativa por quotas e pelas disposições legais vigentes.
  326. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada, podem ser provenientes de qualquer região da província de Gaza e a sua área de operação será o sul de Moçambique e mais além.
  327. Número ou marcador, página 15: Três) Tem sede no distrito de Chókwè, província de Gaza.
  328. Número ou marcador, página 15: Quatro) Pode ter as sucursais em qualquer distrito da província de Gaza, desde que a necessidade justifique para o cumprimento do objecto da cooperativa.
  329. Número ou marcador, página 15: Cinco) O prazo de duração da cooperativa é indeterminado, a partir da data de celebração do presente contrato, e o ano social coincidirá com o ano civil.
  330. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  331. Texto do artigo, página 15: Do objecto
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  333. Texto do artigo, página 15: Objecto da cooperativa
  334. Texto do artigo, página 15: O objectivo institucional da cooperativa é:
  335. Número ou marcador, página 15: a) A preservação e a melhoria da qualidade de vida económica e social de seus membros;
  336. Número ou marcador, página 15: b) Promover o interesse económico dos seus membros de acordo com os princípios da cooperativa; c)A cooperativa é propriedade autónoma, governada pelos seus membros e proporcionará aos membros acesso a insumos, equipamento e formação de boa qualidade e a preços justos;
  337. Número ou marcador, página 15: d) Desenvolver acções e medidas destinadas a aumentar os benefícios económicos dos membros;
  338. Número ou marcador, página 15: e) Importar e exportar bens e serviços que concorram a melhoria dos serviços aos seus membros;
  339. Número ou marcador, página 15: f) Adquirir sempre que for o caso, importar, produzir, processar, fabricar ou industrializar quaisquer artigos e produtos de interesse dos cooperativistas;
  340. Número ou marcador, página 15: g) Instalar, onde for necessário e conveniente, armazéns, depósitos e pequenas lojas que facilitem a distribuição e venda dos produtos processados provenientes da cooperativa;
  341. Número ou marcador, página 15: h) Prestar serviços aos seus membros coerentes com o seu objectivo e tra-balhar em conjunto com quaisquer outras pessoas ou organizações para a realização dos seus objectivos;
  342. Número ou marcador, página 15: i) Proceder ao recebimento, classificação, beneficiamento, padronização e industrialização, no total ou em parte, da produção de origem
  343. Texto do artigo, página 15: agrícola, com as operações da cooperativa, com origem nas actividades dos membros associados/ /cooperativistas;
  344. Número ou marcador, página 15: j) Realizar projectos em benefício dos membros no desenvolvimento de mercados e comercialização de produtos;
  345. Número ou marcador, página 15: k) Assegurar, para todos os produtos de vendas em comum, adequados canais de distribuição e colocação directamente nos mercados consumidores; seja no mercado nacional ou internacional; l)Adotar marca de comércio devidamente registada para produtos recebidos e/ou industrializados na cooperativa, assegurar sua promoção mediante publicidade e/ou propaganda compatíveis;
  346. Número ou marcador, página 15: m) Conduzir projectos educativos e de investigação em benefício dos membros;
  347. Número ou marcador, página 15: n) Assistência técnica que promova a racionalização de meios e processos e, em geral, a optimização em todas as actividades dos cooperativistas.
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Do capital social
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  350. Texto do artigo, página 15: Capital social
  351. Número ou marcador, página 15: Um) O capital inicial, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituido pelos seus sócios com a mesma percentagem (10%) de contribuição.
  352. Número ou marcador, página 15: Dois) Cada membro deve subscrever um capital social mínimo, que deve ser mil meticais (1.000,00MT).
  353. Número ou marcador, página 15: Três) A quota parte é indivisível e só poderá ser transmitido aos terceiros mediante autorização da Assembleia Geral.
  354. Número ou marcador, página 15: Quatro) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, conforme prevê a lei das cooperativas, e por aprovação da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 15: Cinco) O capital social acima referido será automaticamente aumentado, sem necessidade de deliberação da Assembleia Geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos membros cooperativistas.
  356. Número ou marcador, página 15: Seis) A abertura do processo de subscrição de novos títulos deverá ser feita por anúncio ou por carta, indicando que o período para exercer o direito de preferência é de quinze dias o qual deverá ser manifestado por carta.
  357. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres dos membros
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  359. Texto do artigo, página 15: Direitos e deveres dos membros
  360. Texto do artigo, página 15: Os membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário do Sul de Incomáti, Limitada terão os direitos e obedecerão aos deveres estipulados na lei das cooperativas dentre elas:
  361. Número ou marcador, página 15: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados;
  362. Número ou marcador, página 15: b) Propor ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal ou às assembleias gerais medidas de interesse da cooperativa;
  363. Número ou marcador, página 15: c) Solicitar a sua saída da cooperativa quando lhe convier;
  364. Número ou marcador, página 15: d) Solicitar informações sobre seus débitos e créditos e outras transações com a cooperativa;
  365. Número ou marcador, página 15: e) Solicitar informações sobre as actividades da cooperativa e, a partir da data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral ordinária.
  366. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  368. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  369. Texto do artigo, página 15: Constituem órgãos sociais da cooperativa os seguientes:
  370. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral;
  371. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  374. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da cooperativa constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos membros e restantes órgãos da cooperativa.
  376. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a secretário/a.
  377. Número ou marcador, página 15: Três) São competência da Assembleia Geral o preconizado na Leis das Cooperativas.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITO
  379. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  380. Número ou marcador, página 15: Um) Assembleia Geral ordinaria:
  381. Texto do artigo, página 15: i)A Assembleia Geral Anual realizar-se-á todos os anos no prazo de 3 meses após o encerramento do exercício financeiro;
  382. Texto do artigo, página 16: ii) Os membros serão informados da ordem de trabalhos e do local da Assembleia Geral Anual 4 semanas antes da Assembleia ou durante uma reunião distrital, qualquer que seja o período mais longo antes da Assembleia.
  383. Número ou marcador, página 16: Dois) Assembleia Geral extraordinária: Será realizada uma Assembleia Geral extraordinária quando solicitada por:
  384. Número ou marcador, página 16: i) Uma maioria de 2/3 dos votos do Conselho de Direcção; ou ii) O Comité de Fiscalização após ter testemunhado graves irregularidades por parte do Conselho de Direcção; iii) Um pedido escrito de pelo menos vinte e cinco por cento (25%) dos membros da Cooperativa de Desenvolvimento Agrário de Gaza, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 16: Três) Uma Assembleia Geral extraordinária será anunciada aos membros com pelo menos duas semanas de antecedência.
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  387. Texto do artigo, página 16: Conselho de Direcção
  388. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa terá um Conselho de Direcção de nove (9) membros, três (3) do distrito de Manjaccaze, três (3) do distrito de Chókwè e três (3) do distrito de Guijá.
  389. Número ou marcador, página 16: Dois) No conselho de Direcção deve existir pelo menos sessenta por cento (60%) de mulheres.
  390. Número ou marcador, página 16: Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do Conselho de Direcção.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  392. Texto do artigo, página 16: Eleição do Conselho de Direcção
  393. Número ou marcador, página 16: Um) As eleições serão organizadas de modo que um terço dos membros (2 em cada distrito) enfrente bianualmente eleições.
  394. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do Conselho de Direcção serão eleitos entre os delegados que foram nomeados e estiveram presentes durante a Assembleia Geral em que se realizaram as eleições.
  395. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros eleitos cumprirão um mandato de 3 anos, e serão elegíveis para reeleição, desde que não tenham cumprido um máximo de dois mandatos consecutivos.
  396. Número ou marcador, página 16: Quatro) As vagas ocorridas durante o ano poderão ser preenchidas pelo Conselho de Direcção até à eleição seguinte. O candidato nomeado pode ser oficialmente eleito na eleição seguinte.
  397. Número ou marcador, página 16: Cinco) Após cumprir todos os 2 mandatos, um membro do Conselho de Direcção não será elegível para eleição até um ano civil.
  398. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  399. Texto do artigo, página 16: Funções do Conselho de Direcção
  400. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da Cooperativa. Sujeito à autoridade da Assembleia Geral e destes estatutos, o Conselho de Direcção executará ou autorizará todas as acções necessárias para alcançar os objectivos da cooperativa.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição