III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2023

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Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores serão sempre responsáveis pelo desempenho das suas funções de boa fé e com o grau de cuidado que uma pessoa ordinariamente prudente, em posição semelhante, teria em circunstâncias semelhantes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Deverá, em particular:
Número ou marcador · p. 16 i) Determinar a finalidade e os objectivos da cooperativa; ii) Elaborar e propor todas as regras e regulamentos necessários ou modificação dos estatutos; iii) Assegurar a implementação de políticas operacionais da cooperativa (operações, tarefas, empréstimos, investimento, pessoal, etc.); iv) Desenvolver planos empresariais de curto, médio e longo prazo para o crescimento da cooperativa;
Número ou marcador · p. 16 v) Representar a cooperativa nas suas negociações e transacções; vi) Contratação dos serviços de um gestor para as actividades quotidianas da cooperativa e fixação da sua remuneração e condições de emprego; vii) Decidir sobre a caução, que pode ser exigida aos empregados ou oficiais que lidam com os fundos e bens da cooperativa; viii) Abrir contas bancárias, em conformidade com o disposto no Decreto. ix) Nomear os signatários;
Texto do artigo · p. 16 x) Avaliar constantemente o desempenho da cooperativa; xi) Desenvolver e implementar um programa educacional contínuo para a cooperativa. xii) Autorizar a contracção de empréstimos pela cooperativa; xiii) Assegurar que são mantidos registos e contas verdadeiros e exactos de todas as transacções da cooperativa. xiv) Tomar medidas contra os membros delinquentes. xv) Recomendar à Assembleia Geral Anual a utilização de excedentes; xvi) Sempre que necessário, o Conselho de Direcção pode nomear um Auditor Interno para complementar o trabalho do supervisor; xvii) Aprovar ou recusar a adesão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contracto de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 16 i) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; ii) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; iii) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial; iv)Analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 16 v) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; vi) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 Composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 16 Um) A cooperativa terá um Conselho Fiscal de nove (9) membros, três (3) do distrito de Manjaccaze, três (3) do distrito de Chókwè e três (3) do distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No conselho Fiscal deve existir pelo menos 60% de mulheres.
Número ou marcador · p. 16 Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do Conselho de Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888657, uma entidade denominada Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 17 Arlindo Salomão Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Chicualacuala C, posto administrativo Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0904024665661, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação de Cidade de Xai-Xai.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade de farmácia com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Gaza Chicualacuala, Avenida Eduardo Mondlane, podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objeto social
Número ou marcador · p. 17 Um) Asociedade rem por objecto a venda de medicamentos e artigos médicos, comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, prestação de serviços clínicos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equiv lente a 100% do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Arlindo Salomão Bendzane, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Arlindo Salomão Bendzane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao socio, nomear procuradores quando as circunstancias ou a gerência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 17 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002963, uma entidade denominada FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Francisco Margara, casado, maior de idade, natural de Firenze, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IT00017025Q, emitido no dia 21 de Dezembro de 2022, anual, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Consultoria na área de cooperação ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 17 b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio assim disponível:
Texto do artigo · p. 17 Única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francesco Margara.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio único, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo o sócio único ou por alguém que for indigitado em assembleia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio único, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes indicado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio único poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Exercício social
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios o sócio que votar a dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 à 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: António João Nhamugodzo, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086082P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, Inchope-Gondola;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Pita João Nhamugodzo, maior, natural de Inchope-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102585127N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: João António Nhamugodzo, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105191854B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, é um clube desportivo designado socialmente por Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, com a sigla 8 FCMM), LDA, dotado de personlidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É uma sociedade de âmbito nacional, fundada a 20 de Setembro de 2017, com sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais ou filiais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 18 Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Nhamugodzo e duas últimas quotas de valores nominais de quatro mil meticais, cada, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pita João Nhamugodzo e João António Nhamugodzo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e direcção)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António João Nhamugodzo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho
Texto do artigo · p. 19 de 2023. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006375, uma entidade denominada Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Mahomed Assif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos 4546, casa n.º 63, Costa do Sol, titular de Bilhete de Identidade n.°110200572203I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 100 273 209.
Texto do artigo · p. 19 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adota a denominação de Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando- -se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1241, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objeto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Salão de cabeleleiro e spa;
Número ou marcador · p. 19 b) Boutique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Mahomed Assif.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 19 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 Ficam desde já nomeado administrador: Mahomed Assif.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003134, uma entidade denominada Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Único. Nuro Ussene Taju, solteiro e maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101147995S, emitido a vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um e válida até vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 Avenida da Tanzânia n.º 322, bairro de Alto Maé, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Serviços na área gráfica e seus consu-
Texto do artigo · p. 19 míveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Nuro Ussene Taju.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade será exercido pelo Nuro Ussene Taju e que desde já e pelos presentes estatutos é designado diretor geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Haidai Industries, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101903001, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haidai Industries, Limitada, constituída entre: Lei Shan, solteiro, de nacionalidade chunesa e residente no bairro Central, na cidade Nampula, portador de Passaport n.º E59685350, emitido a 10 de Setembro de 2015, na República da China e Saize Jossefa Mucoto, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100176048B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Haidai Industries, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namicopo, próximo a Construa. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de material plástico.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lei Shan; e
Número ou marcador · p. 20 b) A outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saize Jossefa Mucoto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Lei Shan., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hama Logistic, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105006314, uma entidade denominada Hama Logistic, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hama Logistic, S.A., e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo n.º 239, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, consultória para negócios, consultória ciêntifica, assessoria jurídica, contabilidade e auditória, publicidade e marketing, transporte e logística, procurement, o comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada por 2 (dois) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os dois (2) adminitradores da sociedade são nomeadamente: Shaquil Saide Hassane, Helder Alfredo Carlos Mangaze.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os administradores indicam como Presidente do Conselho de Administração o senhor Shaquil Saide Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 10 de Junho de 2018 na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para representar a sociedade em juízo e fora dela, bem como para actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador e Presidente do Conselho de Administração Shaquil Saide Hassane.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Hanson Group, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939324, uma entidade denominada Hanson Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Yancai Yan, casado, natural de Fujian-china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00031782J, emitidos a 4 de Fevereiro de 2022, em Moçambique, residente na Avenida Karl Max, casa n.º 1782, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Yangui Yan, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EJ7120337, emitido a 22 de Dezembro de 2022, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Hanson Group, Lmitada, e tem sua sede no KM 18, posto administrativo de Kindwine, districto de Matutuine, província de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for convienente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio de tábuas de madeira;
Número ou marcador · p. 21 b) Produção das tábuas madeira;
Número ou marcador · p. 21 c) Produção de caixa de papel;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de uma espécie de madeira especializada para produção das tábuas; e
Número ou marcador · p. 21 e) Processamento da madeira especializada para produção da materia prima.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.000,00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 1.250.000,00MT, corresponde a 50%, pertence ao sócio Yancai Yan;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 1.250.000,00MT, corresponde a 50%, pertence ao sócio Yangui Yan.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios,
Texto do artigo · p. 21 que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Hasbil Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005068, uma entidade denominada Hasbil Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Hassan Ali, solteiro, natural de Maputo, no bairro Avenida Ho Chi Min n.º 1655, rés-do-chão, quarteirão n.º 35, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022232I, emitido a 30 de Setembro 2021, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Bilal Ali, solteiro, natural de Maputo, no bairro Avenida Ho Chi Min nº1655, rés-do-chão, quarteirão n.º 35, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364002C, emitido a 23 de Setembro 2021, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta o nome de Hasbil Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, 2206, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de venda de materiais de construção, mobílias, electrodomésticos, peças e acessórios para automóveis e mercearia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 50% no valor nominal a 500.000,00MT (quinhentos mil mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Ali;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 50% no valor nominal a 500.000,00MT (quinhentos mil mil meticais), pertencente ao sócio Bilal Ali.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos por um período indefinido, sócios ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 22 a) Hassan Ali na qualidade de director- -geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Bilal Ali na qualidade de director de compras.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento, etc.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pelo sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Hidro Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de onze de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota denominada Hidro Soluções e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101646106, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação social de Hidro Soluções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 99, quarteirão n.º 50.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) Serviços de construção e montagem de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 b) Canalização;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 22 d) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 22 e) Fornecimento de material de canalização; e
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativa de cem por cento, que estão assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Criscêncio Helton Armando Manjate, de 34 anos de idade, filho de Armando Alberto Manjate e de Lidias Dias Como, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545866B, emitido a 29 de Novembro de 2021; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigues Alfredo Machava, casado com Helena Eugênio Mabota Machava em regime de total de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Magoanine C, quarteirão 50, casa n.º 99, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285525Q, emitido a 9 de Junho de 2017.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Criscêncio Helton Armando Manjate e Rodrigues Alfredo Machava, que desde já, ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura dos dois sócios;
Número ou marcador · p. 22 b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004809, uma entidade denominada Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Andreia Sofia Narigão Remtula, casada com (Jiva Rahim Remtula sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Sintra, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua 1253, n.º 326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 957. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto: venda, customização e gestão de aplicações tecnológicas para gestão de pessoas, talento, performance e potencial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Andreia Sofia Narigão Remtula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Suplementos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Andreia Sofia Narigão Remtula,. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kavi, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Julho de dois mil e dois, da sociedade Kavi, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101060071.
Texto do artigo · p. 23 Deliberam o aumento do ojecto e registo da sucursal para cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 71.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sucursal na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 71, bairro Laulane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal: comércio geral de avicultura criação de frango e venda de viaturas e suas peças, importação de produtos alimentares, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços afins, talho, venda de todo tipo de carnes, venda a retalho de gás doméstico, carvão, lenha, venda de bebidas não alcoólicas, pedra de gelos.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782522, uma entidade denominada KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Hélio Abdul Sulemane, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117376B, emitido a 20 de Abril de 2021, em Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores serão sempre responsáveis pelo desempenho das suas funções de boa fé e com o grau de cuidado que uma pessoa ordinariamente prudente, em posição semelhante, teria em circunstâncias semelhantes.
  2. Número ou marcador, página 16: Três) Deverá, em particular:
  3. Número ou marcador, página 16: i) Determinar a finalidade e os objectivos da cooperativa; ii) Elaborar e propor todas as regras e regulamentos necessários ou modificação dos estatutos; iii) Assegurar a implementação de políticas operacionais da cooperativa (operações, tarefas, empréstimos, investimento, pessoal, etc.); iv) Desenvolver planos empresariais de curto, médio e longo prazo para o crescimento da cooperativa;
  4. Número ou marcador, página 16: v) Representar a cooperativa nas suas negociações e transacções; vi) Contratação dos serviços de um gestor para as actividades quotidianas da cooperativa e fixação da sua remuneração e condições de emprego; vii) Decidir sobre a caução, que pode ser exigida aos empregados ou oficiais que lidam com os fundos e bens da cooperativa; viii) Abrir contas bancárias, em conformidade com o disposto no Decreto. ix) Nomear os signatários;
  5. Texto do artigo, página 16: x) Avaliar constantemente o desempenho da cooperativa; xi) Desenvolver e implementar um programa educacional contínuo para a cooperativa. xii) Autorizar a contracção de empréstimos pela cooperativa; xiii) Assegurar que são mantidos registos e contas verdadeiros e exactos de todas as transacções da cooperativa. xiv) Tomar medidas contra os membros delinquentes. xv) Recomendar à Assembleia Geral Anual a utilização de excedentes; xvi) Sempre que necessário, o Conselho de Direcção pode nomear um Auditor Interno para complementar o trabalho do supervisor; xvii) Aprovar ou recusar a adesão.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  7. Texto do artigo, página 16: Conselho Fiscal
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da cooperativa, quanto à observância da lei, do contracto de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por um fiscal único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas externo.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  11. Texto do artigo, página 16: Competências do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 16: Um) Para além do legalmente estabelecido, compete ao Conselho Fiscal praticar os seguintes actos:
  13. Número ou marcador, página 16: i) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários; ii) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Conselho de Direcção, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão; iii) Exercer essas atribuições, durante a liquidação da Cooperativa, observadas as disposições especiais previstas no Código Comercial; iv)Analisar, avaliar e aprovar os relatórios de contas, anuais e trimestrais;
  14. Número ou marcador, página 16: v) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa; vi) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato de cooperativa e dos regulamentos da cooperativa.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  16. Texto do artigo, página 16: Composição do Conselho Fiscal
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A cooperativa terá um Conselho Fiscal de nove (9) membros, três (3) do distrito de Manjaccaze, três (3) do distrito de Chókwè e três (3) do distrito de Guijá.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) No conselho Fiscal deve existir pelo menos 60% de mulheres.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) Uma pessoa com um conflito de interesses com a cooperativa não pode ser qualificada como membro do Conselho de Fiscal.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Pelo menos, um dos membros do Conselho Fiscal deverá ser técnico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada, sendo este requisito sempre obrigatório caso se eleja como membro do Conselho Fiscal alguém que não seja membro da cooperativa.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 17: Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101888657, uma entidade denominada Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada:
  24. Texto do artigo, página 17: Arlindo Salomão Bendzane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, residente em Chicualacuala C, posto administrativo Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 0904024665661, emitido a 23 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços de Identificação de Cidade de Xai-Xai.
  25. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade de farmácia com um único sócio, que passa a regerse pelas disposições que se seguem:
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  28. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Poder da Fé – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Gaza Chicualacuala, Avenida Eduardo Mondlane, podendo a gerência quando julgar conveniente abrir ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 17: Duração
  31. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 17: Objeto social
  34. Número ou marcador, página 17: Um) Asociedade rem por objecto a venda de medicamentos e artigos médicos, comércio geral a retalho e a grosso, importação, exportação, prestação de serviços clínicos.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 17: Capital social
  38. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equiv lente a 100% do capital social e correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Arlindo Salomão Bendzane, o capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do socio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 17: Administração
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio o senhor Arlindo Salomão Bendzane.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao socio, nomear procuradores quando as circunstancias ou a gerência o justifiquem.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) O procurador terá todos poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar e endossar letras, livranças e outros efeitos comercias, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 17: Disposições gerais
  46. Texto do artigo, página 17: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial
  47. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Junho 2023. — O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105002963, uma entidade denominada FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  50. Texto do artigo, página 17: Francisco Margara, casado, maior de idade, natural de Firenze, de nacionalidade italiana e residente nesta cidade de Maputo, titular do DIRE n.º 11IT00017025Q, emitido no dia 21 de Dezembro de 2022, anual, emitido pelo Serviço Migratório da Cidade de Maputo;
  51. Texto do artigo, página 17: FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, cidade de Maputo.
  52. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de FraMar Terrae – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota e terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Tenente Oswaldo Tazama, casa n.º 899, Polana Caniço, podendo ser alterado para outro local por deliberação do sócio único, ou abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, bem como escritório e estabelecimento onde e quando assim julgar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 17: Duração
  59. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  62. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  63. Número ou marcador, página 17: a) Consultoria na área de cooperação ao desenvolvimento;
  64. Número ou marcador, página 17: b) A realização de todas as actividades não mencionadas conexas e complementares ao objecto principal.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade para a pressecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamentos não societário de empresa.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 17: Capital social
  68. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de dez mil meticais, pertencente a um único sócio assim disponível:
  69. Texto do artigo, página 17: Única quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Francesco Margara.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou divisão das quotas é livre entre os sócios, mas para estranhos fica dependente do consentimento escrito dos outros sócios, sendo sempre reservado o direito de preferência na sua aquisição por outros sócios.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade e o sócio não cedente, não se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se aquele silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e por sócio não cedente.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  76. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano a fim de apreciar ou modificar o balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre assuntos previstos na ordem do trabalho e extraordinariamente quando necessário.
  77. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada pelo sócio único, que é cumulativamente director-geral por meio de carta registada com aviso de recepção, ou fax.
  78. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada
  79. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 18: Administração
  81. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade serão representados em juízo e fora dele pelo o sócio único ou por alguém que for indigitado em assembleia.
  82. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos depende da assinatura do sócio único, ou mediante apresentação de uma procuração dando plenos poderes indicado pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio único poderá delegar todo ou parte dos poderes a outrem ou pessoas estranhas desde que autorgue a respectiva procuração a este respeito com todos os possíveis limites de competência.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  86. Texto do artigo, página 18: Por interdição ou morte, a sociedade continuará com os capazes ou sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo este nomear um entre si que a todos represente a sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 18: Exercício social
  89. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) Do balanço a registar o lucro liquido de todas as despesas e encargos deduzir-se-á, a percentagem legalmente requerida para a constituição das reservas legais.
  91. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros serão conforme deliberação social ou repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de devidendos.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  94. Texto do artigo, página 18: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatórios o sócio que votar a dissolução.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos neste estatuto serão regulados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  98. Texto do artigo, página 18: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 18: Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada
  100. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 82 à 85 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  101. Texto do artigo, página 18: Primeiro: António João Nhamugodzo, maior, natural de Báruè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100086082P, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e vinte e residente no bairro 3 de Fevereiro, Inchope-Gondola;
  102. Texto do artigo, página 18: Segundo: Pita João Nhamugodzo, maior, natural de Inchope-Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102585127N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e nove de Setembro de dois mil e quinze e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio;
  103. Texto do artigo, página 18: Terceiro: João António Nhamugodzo, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105191854B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte de Abril de dois mil e vinte e dois e residente no bairro 3 de Fevereiro, nesta cidade de Chimoio.
  104. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  105. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração, e objecto social
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 18: Denominação, âmbito, fundação, sede, duração
  109. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, é um clube desportivo designado socialmente por Futebol Clube Mini Mundo de Inchope, Limitada, com a sigla 8 FCMM), LDA, dotado de personlidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  110. Número ou marcador, página 18: Dois) É uma sociedade de âmbito nacional, fundada a 20 de Setembro de 2017, com sede no posto administrativo de Inchope, distrito de Gondola, província de Manica e constitui-se por tempo indeterminado.
  111. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação dos sócios, poderão mudar a sede e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente.
  112. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá abrir e encerrar uma ou mais sucursais ou filiais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto promover a prática de actividades gimnodesportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  118. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  122. Texto do artigo, página 18: Uma quota de valor nominal de doze mil meticais, o correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Nhamugodzo e duas últimas quotas de valores nominais de quatro mil meticais, cada, o correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes aos sócios Pita João Nhamugodzo e João António Nhamugodzo, respectivamente.
  123. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 18: (Administração e direcção)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, direcção e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio António João Nhamugodzo, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  129. Número ou marcador, página 18: Quatro) O sócio gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações e outros semelhantes.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  132. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de Julho
  134. Texto do artigo, página 19: de 2023. — A Notária, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 19: Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006375, uma entidade denominada Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  138. Texto do artigo, página 19: Mahomed Assif, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, rua dos Cavalos 4546, casa n.º 63, Costa do Sol, titular de Bilhete de Identidade n.°110200572203I, emitido a 28 de Janeiro de 2020, em Maputo, NUIT 100 273 209.
  139. Texto do artigo, página 19: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade adota a denominação de Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando- -se o início a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A Glamour Girl – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Resistência n.º 1241, rés-do-chão, bairro da Malhangalene.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do sócio poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro ou fora do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  149. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objeto principal:
  150. Número ou marcador, página 19: a) Salão de cabeleleiro e spa;
  151. Número ou marcador, página 19: b) Boutique.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  155. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao único sócio Mahomed Assif.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
  158. Texto do artigo, página 19: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  159. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  161. Texto do artigo, página 19: Ficam desde já nomeado administrador: Mahomed Assif.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  164. Texto do artigo, página 19: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  165. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 19: Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003134, uma entidade denominada Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  168. Texto do artigo, página 19: Único. Nuro Ussene Taju, solteiro e maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101147995S, emitido a vinte nove de Setembro de dois mil e vinte um e válida até vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte seis, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  169. Texto do artigo, página 19: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  172. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Gold Ink – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na cidade de Maputo,
  173. Texto do artigo, página 19: Avenida da Tanzânia n.º 322, bairro de Alto Maé, rés-do-chão, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte: a) Serviços na área gráfica e seus consu-
  180. Texto do artigo, página 19: míveis.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Nuro Ussene Taju.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade será exercido pelo Nuro Ussene Taju e que desde já e pelos presentes estatutos é designado diretor geral.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 19: (Balanco e prestação de contas)
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) A conta de resultados e balanco deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do sócio apos terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  196. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  199. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 20: Haidai Industries, Limitada
  202. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o NUEL 101903001, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Haidai Industries, Limitada, constituída entre: Lei Shan, solteiro, de nacionalidade chunesa e residente no bairro Central, na cidade Nampula, portador de Passaport n.º E59685350, emitido a 10 de Setembro de 2015, na República da China e Saize Jossefa Mucoto, solteiro, natural de Sussundenga de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Napipine, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100176048B, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que rege pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: Denominação
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Haidai Industries, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 20: Sede e duração
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Namicopo, próximo a Construa. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 20: Objecto
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes atividades:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Venda de produtos alimentares;
  213. Número ou marcador, página 20: b) Venda de material plástico.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 20: Capital social
  217. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Lei Shan; e
  219. Número ou marcador, página 20: b) A outra no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Saize Jossefa Mucoto.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital social
  222. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo Lei Shan., que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em atos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  227. Texto do artigo, página 20: Nampula, 29 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 20: Hama Logistic, S.A.
  229. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia sete do mês de Julho do ano de dois mil e vinte três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105006314, uma entidade denominada Hama Logistic, S.A.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  232. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas, a denominação de Hama Logistic, S.A., e tem sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento, rua Comandante João Belo n.º 239, rés-do-chão.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços em diferentes ramos de actividade, consultória para negócios, consultória ciêntifica, assessoria jurídica, contabilidade e auditória, publicidade e marketing, transporte e logística, procurement, o comércio geral a grosso e a retalho sem predominância, com importação e exportação, de mercadorias especificadas e não especificadas e respectiva distribuição.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada por 2 (dois) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  245. Número ou marcador, página 20: Dois) Os dois (2) adminitradores da sociedade são nomeadamente: Shaquil Saide Hassane, Helder Alfredo Carlos Mangaze.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) Os administradores indicam como Presidente do Conselho de Administração o senhor Shaquil Saide Hassane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252833P, emitido a 10 de Junho de 2018 na cidade de Maputo.
  247. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para representar a sociedade em juízo e fora dela, bem como para actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura única do administrador e Presidente do Conselho de Administração Shaquil Saide Hassane.
  248. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: Hanson Group, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939324, uma entidade denominada Hanson Group, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
  252. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Yancai Yan, casado, natural de Fujian-china, de nacionalidade chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00031782J, emitidos a 4 de Fevereiro de 2022, em Moçambique, residente na Avenida Karl Max, casa n.º 1782, bairro Central, cidade de Maputo; e
  253. Texto do artigo, página 21: Segundo: Yangui Yan, solteiro, natural de Fujian-China, de nacionalidade chinesa, portador do Passporte n.º EJ7120337, emitido a 22 de Dezembro de 2022, na China, residente na Karlx Max, casa n.º 1782, bairro Central, cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  256. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hanson Group, Lmitada, e tem sua sede no KM 18, posto administrativo de Kindwine, districto de Matutuine, província de Maputo, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for convienente.
  257. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
  258. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  261. Número ou marcador, página 21: a) Comércio de tábuas de madeira;
  262. Número ou marcador, página 21: b) Produção das tábuas madeira;
  263. Número ou marcador, página 21: c) Produção de caixa de papel;
  264. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de uma espécie de madeira especializada para produção das tábuas; e
  265. Número ou marcador, página 21: e) Processamento da madeira especializada para produção da materia prima.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subcrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.500.000,00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
  269. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 1.250.000,00MT, corresponde a 50%, pertence ao sócio Yancai Yan;
  270. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 1.250.000,00MT, corresponde a 50%, pertence ao sócio Yangui Yan.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  273. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios,
  274. Texto do artigo, página 21: que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  277. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  280. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  281. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 21: Hasbil Trading, Limitada
  283. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005068, uma entidade denominada Hasbil Trading, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  285. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Hassan Ali, solteiro, natural de Maputo, no bairro Avenida Ho Chi Min n.º 1655, rés-do-chão, quarteirão n.º 35, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100022232I, emitido a 30 de Setembro 2021, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
  286. Texto do artigo, página 21: Segundo. Bilal Ali, solteiro, natural de Maputo, no bairro Avenida Ho Chi Min nº1655, rés-do-chão, quarteirão n.º 35, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100364002C, emitido a 23 de Setembro 2021, pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo.
  287. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  288. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta o nome de Hasbil Trading, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida 25 de Setembro, 2206, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral
  291. Texto do artigo, página 21: serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 21: Duração
  294. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 21: Objecto
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de venda de materiais de construção, mobílias, electrodomésticos, peças e acessórios para automóveis e mercearia.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  300. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 21: Capital social
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 50% no valor nominal a 500.000,00MT (quinhentos mil mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Ali;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 50% no valor nominal a 500.000,00MT (quinhentos mil mil meticais), pertencente ao sócio Bilal Ali.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  308. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  309. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 21: Administração
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos por um período indefinido, sócios ficando desde já, nomeados como administradores:
  314. Número ou marcador, página 22: a) Hassan Ali na qualidade de director- -geral;
  315. Número ou marcador, página 22: b) Bilal Ali na qualidade de director de compras.
  316. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contractos de financiamento, etc.
  317. Número ou marcador, página 22: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  318. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pelo sócios.
  319. Texto do artigo, página 22: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 22: Hidro Soluções e Serviços, Limitada
  321. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, de onze de Setembro de dois mil e vinte um, foi constituída uma sociedade por quota denominada Hidro Soluções e Serviços, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101646106, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza, duração e sede)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação social de Hidro Soluções e Serviços, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kamubucuana, bairro Magoanine C, Avenida Nelson Mandela, casa n.º 99, quarteirão n.º 50.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  329. Número ou marcador, página 22: a) Serviços de construção e montagem de sistemas de abastecimento de água;
  330. Número ou marcador, página 22: b) Canalização;
  331. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção de sistemas de abastecimento de água;
  332. Número ou marcador, página 22: d) Gestão de resíduos sólidos;
  333. Número ou marcador, página 22: e) Fornecimento de material de canalização; e
  334. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante a decisão do sócio, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da empresa, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, representativa de cem por cento, que estão assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Criscêncio Helton Armando Manjate, de 34 anos de idade, filho de Armando Alberto Manjate e de Lidias Dias Como, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Xipamanine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200545866B, emitido a 29 de Novembro de 2021; e
  340. Número ou marcador, página 22: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), que equivale a cinquenta por cento pertencente ao sócio Rodrigues Alfredo Machava, casado com Helena Eugênio Mabota Machava em regime de total de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro da Magoanine C, quarteirão 50, casa n.º 99, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102285525Q, emitido a 9 de Junho de 2017.
  341. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes nos termos e condições em que os sócios em assembleia geral decidirem.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, Criscêncio Helton Armando Manjate e Rodrigues Alfredo Machava, que desde já, ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem direito a remuneração.
  345. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  346. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura dos dois sócios;
  347. Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de procuradores nomeados, e dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos nas respectivas procurações.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  350. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pelos sócios.
  351. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Junho de 2023. — O Téc-
  352. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 22: Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  354. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004809, uma entidade denominada Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Texto do artigo, página 22: Andreia Sofia Narigão Remtula, casada com (Jiva Rahim Remtula sob regime de comunhão de bens adquiridos), de nacionalidade moçambicana, natural de PRT Sintra, residente em Maputo, bairro Polana Cimento, rua 1253, n.º 326, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100037768S, emitido a 22 de Abril de 2022.
  356. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  359. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Ipeople Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º 957. A sua duração será por tempo indeterminado.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  362. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto: venda, customização e gestão de aplicações tecnológicas para gestão de pessoas, talento, performance e potencial.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  365. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócio Andreia Sofia Narigão Remtula.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Suplementos)
  368. Texto do artigo, página 22: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  371. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Andreia Sofia Narigão Remtula,. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  377. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  380. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  381. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 23: Kavi, Limitada
  383. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de onze de Julho de dois mil e dois, da sociedade Kavi, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101060071.
  384. Texto do artigo, página 23: Deliberam o aumento do ojecto e registo da sucursal para cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 71.
  385. Texto do artigo, página 23: Em consequência da cessão efetuada e alterada a redação do artigo primeiro e segundo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sucursal na cidade de Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre dos Santos n.º 71, bairro Laulane.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal: comércio geral de avicultura criação de frango e venda de viaturas e suas peças, importação de produtos alimentares, prestação de serviços, manutenção e reparação de viaturas, máquinas e equipamentos, actividades pesqueiras, agência de viagem, contabilidade e auditoria, consultoria, informática, gestão, marketing, representação comercial, agenciamento, procurement, intermediação comercial, comissões, consignações, organização de eventos, decoração, aluguer de equipamentos e outros serviços afins, talho, venda de todo tipo de carnes, venda a retalho de gás doméstico, carvão, lenha, venda de bebidas não alcoólicas, pedra de gelos.
  392. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  393. Texto do artigo, página 23: KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  394. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101782522, uma entidade denominada KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  395. Texto do artigo, página 23: Hélio Abdul Sulemane, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110502117376B, emitido a 20 de Abril de 2021, em Maputo.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  398. Texto do artigo, página 23: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade, é constituída uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com a denominação de KHS Publicidades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Sede social)
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