III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2023

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Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede social na rua Zambeze, n.º 46, quarteirão 13, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 23 a) Impressão;
Número ou marcador · p. 23 b) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 23 c) Fornecimento de material de escritórios e serviços.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Hélio Abdul Sulemane.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004192, uma entidade denominada Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia, uma entidade religiosa devidamente constituída a luz da legislação moçambicana, registada sob o n.º 11, com sede na Avenida Maguiguana n.º 300, na cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alfredo Jotamo Chilundo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido a 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 592, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2091, cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 24 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma livraria que consistirá na importação, compra, venda e publicação de diversa literatura, designadamente religiosa, de saúde, educação, académica e outras similares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, desde que se trate de entidades pertencentes a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Da administração e formas de obrigações a sociedade
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela administração da sócia única, neste acto representada pelos senhores (Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana), a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por aqueles, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Dependem da deliberação da sócia única:
Número ou marcador · p. 24 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 24 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 24 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 24 d) O aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 LMCS Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001462, uma entidade denominada, LMCS Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Peter Terêncio Pinto Mungune, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433693J, emitido na cidade da Matola, a 8 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Dylan Peter Mungune, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016742A, emitido na cidade da Matola a 29 de Dezembro de 2022, menor sobre a tutela do pai, Peter Terêncio Pinto Mungune.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de LMCS Import Export, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade
Texto do artigo · p. 25 limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por ojecto: Prestação de serviços de importação e exportação e fornecimento de equipamento de hotelaria, equipamento industrial, equipamento de escritório e escolar, equipamento informático, equipamento de construção, equipamento agrícola, equipamento hospitalar, mobília e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Peter Terêncio Pinto Mungune, uma quota de oito mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 25 b) Dylan Peter Mungune, uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por por cento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo
Texto do artigo · p. 25 de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aso seguintes factos:
Número ou marcador · p. 25 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Peter Terêncio Pinto Mungune.
Número ou marcador · p. 25 Três) Qualquer alteração sujeitas e alheiras ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919897, uma entidade denominada Lotus – Real Estate Development and Construction, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Fernando David, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219430F, emitido a 26
Texto do artigo · p. 25 de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14;
Texto do artigo · p. 25 Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046716 A, emitido a 7 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Golden Sands, 33;
Texto do artigo · p. 25 Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014952I emitido a 24 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, 163, 1.º direito, Sommerschield. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adota a denominação LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objeto social a indústria de construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária. consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projetos e arrendamentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a António Fernando David;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 26 b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 26 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 26 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 26 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 26 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 26 Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujos montantes serão fixado em ata de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 26 c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 26 d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 26 e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados: Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) António Fernando David;
Número ou marcador · p. 26 b) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas;
Número ou marcador · p. 26 c) Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Meu Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006386, uma entidade denominada Meu Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Umit Gencer, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Aydincik, titular do Passaporte n.º U24030684, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Eurico Gabriel Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600417N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a firma Meu Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 715, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto principal o comércio de bens e serviços por meio de correspondência e internet, serviços de delivery, comércio por grosso e a retalho, agente de comércio no geral, prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, área de comércio, e toda actividade conexa e ou subsidiária ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
Número ou marcador · p. 27 a) Umit Gencer – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) Eurico Gabriel Oliveira – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumen tado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 27 Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Umit Gencer e Eurico Gabriel Oliveira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 27 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moçambique Terramar Centro, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005524, uma entidade denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 27 Moçambique Terramar Trading, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100055473, com sede social na Avenida de Moçambique, n.º 5615, bairro de Bagamoio, cidade de Moçambique, com NUIT 400078726, neste acto representado
Texto do artigo · p. 28 pelo senhor Peter Jan Philip Van As, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW438108; e
Texto do artigo · p. 28 Terramar Nacala, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100289105, com sede social na rua da Mogãs, 23, cidade de Nacala Porto, com NUIT 400359989, neste acto representado pelo Senhor John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de Pretória, portador do DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 É constituída e será regida pejo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 28 o exercício na prestação de serviços e acessória, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como a exploração de armazéns afiançados, consultoria, gestão e intermediação quer comercial ou agenciamento, comissões e consignações, representação comercial de marcas e de sociedades ou grupos de sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas, podendo associar-se com terceiros adquirindo quota, acções ou parte social mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 99.990,00MT (noventa mil novecentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Lda., e uma de 10,00MT (dez meticais) pertencente ao sócio Terramar Nacala, Lda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos ou reduções de capital serao fateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos a que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias uteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recibo, declarando o nome do adquirente,
Texto do artigo · p. 28 o preço ajustado e as mais condições de cessão. Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 28 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e
Texto do artigo · p. 28 contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o numero de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) As deliberações da assembleia geral serao tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A actividade da sociedade é visionada, com caracter consultivo e fiscalizada por um conselho de gerência composto pelos sócios que individualmente possuam no mínimo quota correspondente a dez por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao conselho de gerência fiscalizar e analisar regularmente actividades da sociedade podendo decidir a adopção de actos e medidas tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros do conselho de gerência não obrigam, em caso algum, a sociedade, salvo se forem, simultaneamente, gerentes executivos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a três administradores, e ficam desde já nomeados administradores:
Número ou marcador · p. 29 a) Passaporte n.º BWD438108 emitido a 6 de Julho de 2016 e validade até 6 de Julho de 2026, assumindo o cargo de presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 29 b) John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana com o DIRE n.º 07ZA00041243P emitido a 13 de Dezembro de 2022 e validade até 12 de Dezembro de 2027, administrador; e
Número ou marcador · p. 29 c) Sra. Ruth Tatiana Eusébia Mata, de nacionalidade moçambicana com o Passaporte n.º AB0933912 emitido a 1 de Julho de 2021 e validade até 30 de Junho de 2026, administradora.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O gerente executivo é nomeado em assembleia geral pelo período de dois anos não automaticamente renováveis e para a gestão da sociedade disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente executivo é dispensado de pagamento de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 O gerente executivo no cumprimento das suas funções, apenas poderá delegar as suas competências, direitas e obrigações em sócios que integram o conselho de gerência ou, em directores executivos em exercício na sociedade desde que maioritariamente aprovado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se apenas e só:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura de um gerente e de um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência aos quais, a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou colaborador devidamente autorizado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente da sociedade responde para com a sociedade pelos danos a esta causados actos ou omissões praticadas e prestação dos seus deveres legais salvo se provar ter agido sem culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É vedado ao gerente da sociedade, obrigarem-na em actos e contratos estranhos nos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos lucros e balanço
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 O ano social coinscide com o ano civil e o balanco e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em todos os casos omissos regularão as duas disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Motor Dgedge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006333, uma entidade denominada Motor Dgedge, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 29 Maria Adriano Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411849J, emitido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
Texto do artigo · p. 29 Tomen-Lin Feliciano Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090106066348F, emitido no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte um pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Motor Dgedge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 6 Madoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda e aluguer de viaturas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação; c ) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Venda de bicicletas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 29 e) Venda de motobombas;
Número ou marcador · p. 29 f) Aluguer de imóveis; g ) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 30 pertencente ao sócio Feliciano da Lúcia Gege, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Adriano Macamo e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio TomenLin Feliciano Gege.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, e a sócia Maria Adriano Macamo fica como gestora geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O gestor/administrador ter plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Xai-Xai, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozambique Import & Export Company, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006330, uma entidade denominada Mozambique Import & Export Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Grin Jonson Janote Lukongolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 30 n.º 110100160646A, emitido aos 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro do Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 89, casa 131 na cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 30 Andrius Stancaitis, maior, solteiro, de nacionalidade Lituânia, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020 e valido até 19 de Fevereiro de 2030. É por meio deste documento e de boa-fé
Texto do artigo · p. 30 acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Mozambique Import & Export Company, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Import & Export Company, Limitada, com abreviatura (MIEC, LDA) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava-província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de sucatas;
Número ou marcador · p. 30 b) Outros afins permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios Grin Jonson Janote Lukongolo, no valor de 250.500,00MT (duzentos e cinquenta mil e quinhentos meticais) equivalente a 50.1% e, Andrius Stancaitis, no valor de 249.500,00MT (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 49.9%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede social na rua Zambeze, n.º 46, quarteirão 13, cidade de Maputo.
  2. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  4. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  5. Número ou marcador, página 23: a) Impressão;
  6. Número ou marcador, página 23: b) Publicidade e marketing;
  7. Número ou marcador, página 23: c) Fornecimento de material de escritórios e serviços.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, corresponde a uma quota única pertencente ao sócio fundador.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  13. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade será exercida pelo sócio fundador Hélio Abdul Sulemane.
  14. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 23: Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004192, uma entidade denominada Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia, uma entidade religiosa devidamente constituída a luz da legislação moçambicana, registada sob o n.º 11, com sede na Avenida Maguiguana n.º 300, na cidade de Maputo-Moçambique, neste acto representada pelo senhor Alfredo Jotamo Chilundo, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101026686F, emitido a 17 de Março de 2021, com validade vitalícia, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Emília Daússe n.º 592, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável:
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  19. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Livraria Adventista – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  23. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  26. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2091, cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 24: - Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  32. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de uma livraria que consistirá na importação, compra, venda e publicação de diversa literatura, designadamente religiosa, de saúde, educação, académica e outras similares.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da sócia única, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  37. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  38. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por uma única quota pertencente à sócia União Missão Moçambicana da Igreja Adventistas do Sétimo Dia.
  40. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  41. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  43. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  44. Texto do artigo, página 24: (Prestações suprimentos)
  45. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  46. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  47. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  48. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros, desde que se trate de entidades pertencentes a Igreja Adventista do Sétimo Dia.
  49. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  50. Texto do artigo, página 24: Da administração e formas de obrigações a sociedade
  51. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pela administração da sócia única, neste acto representada pelos senhores (Alfredo Jotamo Chilundo, José Moreira e Bapi Rana), a quem compete o exercício de todos os poderes que lhes são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  54. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões da sócia única deverão ser tomadas por aqueles, lançadas num livro destinado a esse fim e por eles assinadas.
  55. Número ou marcador, página 24: Três) Dependem da deliberação da sócia única:
  56. Número ou marcador, página 24: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  57. Número ou marcador, página 24: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  58. Número ou marcador, página 24: c) A alteração do pacto social;
  59. Número ou marcador, página 24: d) O aumento e a redução do capital social; e
  60. Número ou marcador, página 24: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia única poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por pelo menos três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  62. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  63. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRA
  68. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  69. Texto do artigo, página 24: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  71. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada à sócia única.
  74. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  75. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo a sócia única a liquidatária.
  77. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  78. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  79. Texto do artigo, página 24: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 24: LMCS Import & Export, Limitada
  82. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Abril de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105001462, uma entidade denominada, LMCS Import & Export, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Peter Terêncio Pinto Mungune, solteiro, maior de idade, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 010101433693J, emitido na cidade da Matola, a 8 de Agosto de 2019.
  85. Texto do artigo, página 24: Segundo. Dylan Peter Mungune, solteiro, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 110109016742A, emitido na cidade da Matola a 29 de Dezembro de 2022, menor sobre a tutela do pai, Peter Terêncio Pinto Mungune.
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  89. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de LMCS Import Export, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade
  90. Texto do artigo, página 25: limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 54, rés-do-chão, bairro do Alto Maé, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas autoridades competentes.
  91. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 25: (Duração da sociedade)
  93. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o se início a partir da data da publicação da escritura de constituição.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Objectivo social)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por ojecto: Prestação de serviços de importação e exportação e fornecimento de equipamento de hotelaria, equipamento industrial, equipamento de escritório e escolar, equipamento informático, equipamento de construção, equipamento agrícola, equipamento hospitalar, mobília e outros serviços afins.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de dez mil meticais integralmente realizado em dinheiro e correspondente a soma de duas quotas a saber:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Peter Terêncio Pinto Mungune, uma quota de oito mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Dylan Peter Mungune, uma quota de dois mil meticais, correspondente a dez por por cento.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencera a qualquer dos sócios e querendo-o mais de proporção das suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 25: (Amortização das quotas)
  109. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo
  110. Texto do artigo, página 25: de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento aso seguintes factos:
  111. Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, aprendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
  112. Número ou marcador, página 25: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  115. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos de administração fica obrigada pela assinatura do sócio Peter Terêncio Pinto Mungune.
  117. Número ou marcador, página 25: Três) Qualquer alteração sujeitas e alheiras ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos sócios.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 25: (Normas subsidiárias)
  123. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 25: LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada
  126. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101919897, uma entidade denominada Lotus – Real Estate Development and Construction, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  128. Texto do artigo, página 25: António Fernando David, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219430F, emitido a 26
  129. Texto do artigo, página 25: de Fevereiro de 2020, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14;
  130. Texto do artigo, página 25: Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046716 A, emitido a 7 de Abril de 2023, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Marginal, Condomínio Golden Sands, 33;
  131. Texto do artigo, página 25: Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 11PT00014952I emitido a 24 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo, com residência nesta cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, 163, 1.º direito, Sommerschield. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adota a denominação LOTUS – Real Estate Development and Construction, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social em Maputo na Avenida 24 de Julho, 7 andar, flat 14.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da cidade de Maputo.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios podem deliberar a mudança da sede para outro local do território nacional fora da cidade de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos permitidos por lei.
  137. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 25: Objecto
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objeto social a indústria de construção civil e obras públicas, bem como a promoção imobiliária. consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: construção civil, mediação imobiliária, gestão e exploração de projetos e arrendamentos.
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objeto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras pessoas jurídicas, singulares ou coletivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, em Moçambique ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 26: Capital social
  144. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT encontrando-se dividido em três quotas distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a António Fernando David;
  146. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 6.600,00MT (seis mil e seiscentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente a Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas;
  147. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente a Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 26: Divisão e transmissão de quotas
  150. Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros, apenas são possíveis se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  152. Número ou marcador, página 26: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a gerência, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienada, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  153. Número ou marcador, página 26: b) A gerência, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  154. Número ou marcador, página 26: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a Gerência e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da receção da comunicação referida na alínea anterior;
  155. Número ou marcador, página 26: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efetuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  156. Número ou marcador, página 26: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respetivas participações no capital social;
  157. Número ou marcador, página 26: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 26: Suprimentos e prestações suplementares
  160. Número ou marcador, página 26: Um) Aos sócios poderão ser exigidos suprimentos ou prestações suplementares, cujos montantes serão fixado em ata de assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) Os suprimentos poderão ser reembolsados com juros conforme deliberado em assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  164. Número ou marcador, página 26: Um) Por deliberação dos sócios as quotas poderão ser amortizadas nos seguintes casos:
  165. Número ou marcador, página 26: a) Havendo acordo entre a sociedade e o sócio;
  166. Número ou marcador, página 26: b) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
  167. Número ou marcador, página 26: c) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer sócio, caso a quota constitua um bem não próprio deste;
  168. Número ou marcador, página 26: d) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, a quota de um sócio seja objeto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  169. Número ou marcador, página 26: e) Quando o sócio se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) Nos casos das alíneas b) e c) do número anterior e, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização da quota será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  171. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 26: Assembleias gerais
  173. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 26: Gerência
  177. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  178. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  179. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se única e exclusivamente pela assinatura conjunta dos gerentes nomeados: Ficam desde já designados e nomeados gerentes os sócios:
  180. Número ou marcador, página 26: a) António Fernando David;
  181. Número ou marcador, página 26: b) Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas;
  182. Número ou marcador, página 26: c) Ana Catarina Terrinca Bernardo da Fonseca Tomas.
  183. Número ou marcador, página 26: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros atos, contratos ou documentos estranhos ao Objeto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os atos e contratos praticados com violação desta norma.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  187. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  190. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  191. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Maio de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 26: Meu Tecnologias, Limitada
  193. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006386, uma entidade denominada Meu Tecnologias, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Umit Gencer, maior, solteiro, de nacionalidade turca, natural de Aydincik, titular do Passaporte n.º U24030684, emitido pelos Serviços de Migração da Turquia, a 5 de Fevereiro de 2021, residente na cidade de Maputo;
  195. Texto do artigo, página 26: Segundo: Eurico Gabriel Oliveira, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100600417N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Janeiro de 2021, residente na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  196. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  199. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a firma Meu Tecnologias, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 27: (Sede social)
  202. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 715, 1.º andar, bairro Central, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  205. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
  206. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto principal o comércio de bens e serviços por meio de correspondência e internet, serviços de delivery, comércio por grosso e a retalho, agente de comércio no geral, prestação de serviços no ramo imobiliário, agenciamento, logística, marketing e publicidade, área de comércio, e toda actividade conexa e ou subsidiária ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  209. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, assim repartidos:
  213. Número ou marcador, página 27: a) Umit Gencer – 18.000,00MT, que corresponde a 90% do capital social; e
  214. Número ou marcador, página 27: b) Eurico Gabriel Oliveira – 2.000,00MT, que corresponde a 10% do capital social.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumen tado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 27: (Prestação suplementar)
  221. Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  222. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  225. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
  227. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
  229. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Umit Gencer e Eurico Gabriel Oliveira.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo bastante uma delas para obrigar a sociedade, ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  241. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  245. Texto do artigo, página 27: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  249. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Moçambique Terramar Centro, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005524, uma entidade denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 86, conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato de sociedade por quotas, entre:
  257. Texto do artigo, página 27: Moçambique Terramar Trading, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100055473, com sede social na Avenida de Moçambique, n.º 5615, bairro de Bagamoio, cidade de Moçambique, com NUIT 400078726, neste acto representado
  258. Texto do artigo, página 28: pelo senhor Peter Jan Philip Van As, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BW438108; e
  259. Texto do artigo, página 28: Terramar Nacala, Lda, sociedade registada em Moçambique com NUEL 100289105, com sede social na rua da Mogãs, 23, cidade de Nacala Porto, com NUIT 400359989, neste acto representado pelo Senhor John Philip Baird, solteiro, maior, de nacionalidade sul africana, natural de Pretória, portador do DIRE n.º 07ZA00041243P, emitido a 10 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Migração de Maputo.
  260. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelos artigos seguintes dispostos no seu estatuto e por demais legislações aplicáveis no país.
  261. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 28: É constituída e será regida pejo Código Comercial e demais legislações aplicáveis e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Moçambique Terramar Centro, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da actividade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  266. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO Um) A sociedade tem por objecto principal
  269. Texto do artigo, página 28: o exercício na prestação de serviços e acessória, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, bem como a exploração de armazéns afiançados, consultoria, gestão e intermediação quer comercial ou agenciamento, comissões e consignações, representação comercial de marcas e de sociedades ou grupos de sociedades nacionais ou estrangeiras.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade compreenderá também o exercício de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas, podendo associar-se com terceiros adquirindo quota, acções ou parte social mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  271. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 99.990,00MT (noventa mil novecentos e noventa meticais), pertencente ao sócio Moçambique Terramar Trading, Lda., e uma de 10,00MT (dez meticais) pertencente ao sócio Terramar Nacala, Lda.
  274. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  275. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos ou reduções de capital serao fateados entre os sócios na proporção das suas quotas se de outra forma não tiver sido deliberado.
  277. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 28: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar os suprimentos a que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  280. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou terceiros, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias uteis, por carta registada, ou entregue em mão contra cobrança do competente recibo, declarando o nome do adquirente,
  284. Texto do artigo, página 28: o preço ajustado e as mais condições de cessão. Quarto) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  285. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  286. Texto do artigo, página 28: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da assembleia geral
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  289. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e
  290. Texto do artigo, página 28: contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação será convocada pelo gerente por meio de carta registada a todos os sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para assembleia extraordinária.
  292. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que localizado na cidade de Maputo.
  293. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta reconhecida notarialmente para esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o numero de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  296. Número ou marcador, página 28: Um) As deliberações da assembleia geral serao tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  297. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito, na deliberação cujo conteúdo deve estar claramente explicado.
  298. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A actividade da sociedade é visionada, com caracter consultivo e fiscalizada por um conselho de gerência composto pelos sócios que individualmente possuam no mínimo quota correspondente a dez por cento do capital.
  301. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao conselho de gerência fiscalizar e analisar regularmente actividades da sociedade podendo decidir a adopção de actos e medidas tendentes à realização do objecto social.
  302. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros do conselho de gerência não obrigam, em caso algum, a sociedade, salvo se forem, simultaneamente, gerentes executivos.
  303. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Número ou marcador, página 29: Um) A gestão, administração e direcção da sociedade é atribuída a três administradores, e ficam desde já nomeados administradores:
  305. Número ou marcador, página 29: a) Passaporte n.º BWD438108 emitido a 6 de Julho de 2016 e validade até 6 de Julho de 2026, assumindo o cargo de presidente do conselho de administração;
  306. Número ou marcador, página 29: b) John Philip Baird, de nacionalidade Sul Africana com o DIRE n.º 07ZA00041243P emitido a 13 de Dezembro de 2022 e validade até 12 de Dezembro de 2027, administrador; e
  307. Número ou marcador, página 29: c) Sra. Ruth Tatiana Eusébia Mata, de nacionalidade moçambicana com o Passaporte n.º AB0933912 emitido a 1 de Julho de 2021 e validade até 30 de Junho de 2026, administradora.
  308. Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente executivo é nomeado em assembleia geral pelo período de dois anos não automaticamente renováveis e para a gestão da sociedade disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para execução e realização do objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais.
  309. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente executivo é dispensado de pagamento de caução.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 29: O gerente executivo no cumprimento das suas funções, apenas poderá delegar as suas competências, direitas e obrigações em sócios que integram o conselho de gerência ou, em directores executivos em exercício na sociedade desde que maioritariamente aprovado pelo conselho de gerência.
  312. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Um) A sociedade obriga-se apenas e só:
  313. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura de um gerente e de um membro do conselho de gerência;
  314. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de dois membros do conselho de gerência aos quais, a assembleia geral tenha conferido os respectivos poderes.
  315. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou colaborador devidamente autorizado pelo gerente.
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente da sociedade responde para com a sociedade pelos danos a esta causados actos ou omissões praticadas e prestação dos seus deveres legais salvo se provar ter agido sem culpa.
  318. Número ou marcador, página 29: Dois) É vedado ao gerente da sociedade, obrigarem-na em actos e contratos estranhos nos negócios sociais tais como letras de favor, fianças, avales e semelhantes.
  319. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos lucros e balanço
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Número ou marcador, página 29: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 29: O ano social coinscide com o ano civil e o balanco e contas dos resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  326. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Em todos os casos omissos regularão as duas disposições legais em vigor.
  328. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 29: Motor Dgedge, Limitada
  330. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006333, uma entidade denominada Motor Dgedge, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 29: Feliciano da Maria Lúcia Gege, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze e residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100325564F, emitido no dia um de Agosto de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  332. Texto do artigo, página 29: Maria Adriano Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100411849J, emitido no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai;
  333. Texto do artigo, página 29: Tomen-Lin Feliciano Gege, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro 6 de Inhamissa, distrito de Xai-Xai, província de Gaza, titular do Bilhete de Identidade n.º 090106066348F, emitido no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte um pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Motor Dgedge, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 6 Madoene, distrito de Chongoene, província de Gaza.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  338. Número ou marcador, página 29: Três) A duração da sociedade são por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou Registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  342. Número ou marcador, página 29: a) Venda e aluguer de viaturas, peças e acessórios;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação; c ) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; d)Venda de bicicletas, peças e acessórios;
  344. Número ou marcador, página 29: e) Venda de motobombas;
  345. Número ou marcador, página 29: f) Aluguer de imóveis; g ) Prestação de serviços.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  347. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto social diferente desta.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de 3 (três) quotas iguais:
  351. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50%
  352. Texto do artigo, página 30: pertencente ao sócio Feliciano da Lúcia Gege, 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente a sócia Maria Adriano Macamo e 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio TomenLin Feliciano Gege.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 30: (Gestão e administração da sociedade)
  356. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócio Feliciano da Maria Lúcia Gege, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, e a sócia Maria Adriano Macamo fica como gestora geral da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios.
  358. Número ou marcador, página 30: Três) O gestor/administrador ter plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os poderes de representação, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 30: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário, continuará com os herdeiros do falecido ou representantes legais do interdito, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  362. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 30: Xai-Xai, 23 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 30: Mozambique Import & Export Company, Limitada
  367. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006330, uma entidade denominada Mozambique Import & Export Company, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 30: Grin Jonson Janote Lukongolo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  369. Texto do artigo, página 30: n.º 110100160646A, emitido aos 22 de Janeiro de 2021 e válido até 21 de Janeiro de 2026, residente no bairro do Zimpeto, Kamubucuana, quarteirão 89, casa 131 na cidade de Maputo, Moçambique;
  370. Texto do artigo, página 30: Andrius Stancaitis, maior, solteiro, de nacionalidade Lituânia, portador do Passaporte n.º 25285380, emitido aos 19 de Fevereiro de 2020 e valido até 19 de Fevereiro de 2030. É por meio deste documento e de boa-fé
  371. Texto do artigo, página 30: acordada entre as partes a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada designada Mozambique Import & Export Company, Limitada, que se regerá pelos estatutos em anexo ao presente contrato e pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique:
  372. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Import & Export Company, Limitada, com abreviatura (MIEC, LDA) é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  378. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 246, Machava-província de Maputo.
  379. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer espécie de representações no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridas as formalidades legais.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura da constituição.
  383. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  386. Número ou marcador, página 30: a) Comércio a grosso e retalho, com importação e exportação de sucatas;
  387. Número ou marcador, página 30: b) Outros afins permitidos por lei.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  389. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, suprimentos e prestações suplementares
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  392. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, encontra-se integralmente realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente a soma de duas quotas, pertencentes aos sócios Grin Jonson Janote Lukongolo, no valor de 250.500,00MT (duzentos e cinquenta mil e quinhentos meticais) equivalente a 50.1% e, Andrius Stancaitis, no valor de 249.500,00MT (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos meticais) equivalente a 49.9%.
  393. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá o capital social ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, através de entrada de numerário, pela incorporação de suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ou por capitalização total ou por parte dos lucros ou reservas, nos termos previstos na lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável.
  394. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação de aumento de capital indicará se serão criadas novas quotas ou se apenas aumentará o valor das existentes.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  397. Texto do artigo, página 30: A cessão parcial ou total de quota depende do prévio consentimento da assembleias geral e só produzirá efeitos a partir da data da sua escritura.
  398. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas, mediante a deliberação da assembleia geral, nos casos:
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