III SÉRIE — n.º 137
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 137/2023
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- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com o seu titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota seja objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Quando o seu titular não cumpra com os deveres estabelecidos neste pacto social;
- Número ou marcador, página 30: d) Por interdição, inabilitação ou falecimento de qualquer um dos sócios, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será o valor nominal da quota segundo o último balanço, acrescido apenas do direito a quaisquer reservas, nos termos da lei e o seu pagamento deverá ser efectuado no prazo máximo de um ano e nas condições deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Suplementos e prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: a) É o órgão máximo da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário e será convocada pela gerência ou por um dos sócios por meio da carta dirigida a cada um dos sócios;
- Número ou marcador, página 31: c) Será presidida rotativamente por cada sócio por mandatos de um ano, podendo ser prorrogados por decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Dependem especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 31: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 31: b) A transformação, fusão e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Aprovação de contas e aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 31: d) Divisão de amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidade e deverão constar por escrito e devidamente arquivadas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida, pelo sócio Grin Jonson Janote Lukongolo que desde já é nomeado gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente poderá delegar entre si ou em pessoa estranha à sociedade, todo ou parte dos seus poderes, conferindo para o efeito, o respectivo mandato em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas encerram com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem fixada para constituição de reserva legal até que seja integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Realizado o estabelecido no número anterior, o remanescente constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas, salvo se assembleia geral decidir o contrário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resolução de conflitos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Surgindo divergência entre a sociedade e um ou mais sócios, não poderão estes recorrer à resolução judicial sem previamente que o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e será então liquidada conforme a assembleia geral deliberar ficando desde já nomeados liquidatários todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Padaria dos Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006286, uma entidade denominada Padaria dos Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Raiss Abdul Razac, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482598B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Maio de 2020, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Muhammad Shahil Ismael, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 13 de Junho de 2019, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Padaria dos Sonhos, Limitada, com sede no Polana Caniço, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representações dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 31: Indústria panificadora, pastelaria, sorvetaria, comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos, venda de gas, serviços de hotelaria e turismo, restauração, serviços de catering, gestão e exploração de cozinhas e refeitórios, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade e livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes, e associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei e, de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas pelos sócios Raiss Abdul Razac, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a
- Texto do artigo, página 32: (50%) cinquenta por cento do valor nominal e o sócio Muhammad Shahil Ismael, com o capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do valor nominal, respetivamente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A direcção da sociedade e a sua repre-sentação em juízo e fora dele, obriga a assinatura dos dois sócios Raiss Abdul Razac e Muhammad Shahil Ismael.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Rosamarce Clean and Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 11 de Julho de 2023, na sociedade Rosamarce Clean and Catering, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101225569, foi deliberada a abertura de uma sucursal na cidade de Maputo, o aumento do capital social, a acréscimo do objecto social, a exclusão do sócio Filipe César Chissumba, nomeação da mesa da assembleia geral e nomeação de assinantes da conta bancária, e consequentemente a alteração parcial do estatuto, no concernente aos artigos: primeiro, terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominaçao e sede)
- Texto do artigo, página 32: A socidade a adopta a denominação Rosamarce Clean and Catering, Limitada, abreviadamente RMC, LDA, tem a sua sede na Bela Vista, (bairro missavene, célula A),
- Texto do artigo, página 32: com a sucursal situada na cidade de Maputo, distristo municipal Kamphumo, bairro Central, na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 630, podendo posteriormente, abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto: serviços de limpeza, fornecimento de material de limpeza e higênicos, serviços de catering (doces e salgados), organização de feiras gastronómicas, fornecimento de bens e serviços, comércio geral; prestação de serviços de canalização, carpintaria, montagem e reparação de ar condicionado – sistemas de frios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), equivalente à 70% pertecente a sócia Gracinda Florêncio Muasseta Mitilage;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 15% pertecente ao sócio Zantificar Bernardo Pululo;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 15% pertecente ao sócio 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente à 15% para Emanuel Alberto Mahira.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gestão da sociedade e sua representação activa e passiva compete desde já ao sócio Emanuel Alberto Mahira como sócio gerente e com poderes plenos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação do balanço de contas do exercício findo a repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim que exijam para deliberar sobre quais quer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Nomeação da mesa da assembleia geral fica nomeado o sócio Zantificar Bernardo Pululo como o presidente de mesa da assembleia geral e a sócia Gracinda Florêncio
- Texto do artigo, página 32: Muasseta Mitilage como a vice-presidente de mesa da assembleia geral. E o sócio Emanuel Alberto Mahira como o único administrador da sociedade com plenos poderes, no período de 3 anos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte de um dos sócios minoritários, nemhum dos seus herdeiros terá o direito de suceder a posição e ou quota respectiva, sem prejuízo de repartição dos lucros a que um dos sócios tenha direito.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 11 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884961, uma entidade denominada SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Casimiro Jochua Mondlane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 090900649095C, emitido a 11 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 1, casa n.o 408.
- Texto do artigo, página 32: Dúlcio Adolfo Francisco Muhave, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102679978M, emitido a 21 de Agosto de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Fometo, quarteirão 15, casa n.º 246.
- Texto do artigo, página 32: Ernesto Arão Ouana, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784901B, emitido a 24 de Fevereiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente, no bairro Zimpeto, quarteirão 44, casa n.º 20 .
- Texto do artigo, página 32: É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de SEA - Engenharia & Consultoria, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios do negócio listados acima concordam que o negócio deve manter seu endereço oficial no seguinte endereço: Maputo, Kamubucuana, Zimpeto, quarteirão 44, n.º 20, mas com uma possível revisão assim que os mesmos o determinarem ou acharem oportuno.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir de quatro meses após sua constituição e assinatura por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Estudos preliminares de projectos;
- Número ou marcador, página 33: b) Legalização de projectos;
- Número ou marcador, página 33: c) Orçamentos e planeamento de obras;
- Número ou marcador, página 33: d) Projectos executivos;
- Número ou marcador, página 33: e) Projectos arquitetônicos;
- Número ou marcador, página 33: f) Projectos estruturais;
- Número ou marcador, página 33: g) Projeto de sistemas elétricos;
- Número ou marcador, página 33: h) Projectos de sistemas hidráulicos e hidrossanitários;
- Número ou marcador, página 33: i) HAVC;
- Número ou marcador, página 33: j) Construção;
- Número ou marcador, página 33: k) Fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), devididos em três partes desiguais:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 3.334,00MT (três mil, trezentos trinta e quatro meticais), correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Casimiro Jochua Mondlane;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT (três mil, trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Dulcio Adolfo Muhave;
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor nominal de 3.333,00MT (três mil, trezentos trinta e três meticais), correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Ernesto Arão Ouana.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 33: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 33: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 33: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, ficando nomeado como administrador o sócio Casimiro Jochua Mondlane.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: Disposição final
- Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Target Media, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105005928, uma entidade denominada Target Media, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Kamel Hamid Jassat, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100603077J, emitido a 17 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, 763, 1.º andar, F4, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Munir Mahamudo Omarmia Mangá, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido a 29 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, 568, 2.º A, bairro Central A, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adota a denominação de Target Media, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Municpal Kampfumo, CEP: 0101-11, Avenida Marginal, n.º 3487, bairro Sommerschield, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
- Número ou marcador, página 33: Um) A exploração da indústria de publicidade sob todas as formas técnicas e comerciais possíveis. Poderá vender, locar ou ceder a terceiros sob qualquer forma juridicamente possível todo o tipo de mobiliário urbano, como sinalização viária, direcional ou outras, abrigos de passageiros, painéis diversos, equipamentos de suporte de material de telecomunicações, de transmissões de dados e/ou depósitos de vidro, pilhas e outros resíduos sólidos, sanitários públicos de manutenção automática, e bem assim proceder à respetiva instalação em qualquer local, designadamente em locais públicos, em jardins, vias de comunicação ou outros, com as necessárias ligações às redes elétricas de iluminação de baixa e alta tensão, às redes de águas e de esgotos, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projetos e investimentos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades subsidiárias ou complementares do seu objeto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá ainda adquirir e gerir participações sociais noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas, bem como, associar-se a outras sociedades independentemente do seu objeto social, e participar em consórcios e agrupamentos complementares de empresas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kamel Hamid Jassat;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Munir Mahamudo Omarmia Mangá.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia geral, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 15 (quinze) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Seis) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos números 3, 4 e 5 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 34: Sete) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Oito) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo que compete à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: Nove) A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo ou se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação e formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será administrada por um administrador único ou dois administradores, a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus atos, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objeto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 34: a) Assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 34: b) Assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 34: c) Assinatura de um director-geral ou procurador especialmente constituídos e nos termos e limites do respectivo mandado;
- Número ou marcador, página 34: d) A sociedade igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de caracter geral;
- Número ou marcador, página 34: e) Os administradores, bem como o director-geral nomeado por estes, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os administradores como o director-geral poderão revogá-
- Texto do artigo, página 34: -los a todo o tempo, este último
- Texto do artigo, página 34: mesmo sem autorização prévia dos administradores, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: f) Até deliberação diferente da assembleia geral, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Kamel Hamid Jassat, que assume as funções de Administrador Único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidas contra o seu voto:
- Número ou marcador, página 34: a) Prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 34: b) Um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente, por terceiros;
- Número ou marcador, página 34: c) A transferência da sede da sociedade para fora do país.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O direito de exoneração é igualmente atribuído aos sócios que ficarem vencidos nas deliberações de fusão ou de cisão da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá excluir:
- Número ou marcador, página 34: a) O sócio que tiver sido condenado por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Número ou marcador, página 34: b) O sócio que ficar vencido no aumento de capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço, prestação de contas, resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância a se fixada pela assembleia geral, por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral dos deveres e poderes e da responsabilidade dos administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O activo, líquido dos encargos da liquidação e das dívidas de natureza fiscal, no silêncio do contrato de sociedade, é repartido pelos sócios na proporção das suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 35: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 35: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Thembani Emoney, S.A.
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Julho de 2023, foi matriculada sob NUEL 101962075, uma entidade denominada Thembani Emoney, S.A.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma, duração e sede social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade anonima e a denominação de Thembani Emoney, S.A.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenine 174, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de transação de moeda eletrónica entre empresas e singulares.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 35: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, desde que estejam no seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por 100 acções cada uma com o valor nominal de 10.000,00MT ( dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 35: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao director-geral, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as Acções a Vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o
- Texto do artigo, página 35: valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 35: Três) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 35: a) O accionista que tenha vendido as suas acções em violação do disposto no artigo nono ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo décimo;
- Número ou marcador, página 35: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 35: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 35: d) O accionista que tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 35: No caso de a sociedade deter acções no seu capital social, consideram-se suspensos todos os direitos inerentes às mesmas, com excepção do direito a novas acções, no caso de aumento de capital por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento expresso da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já a Senhora Lilian Okafor e Esmildia Carlos Dombo Administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 36: Três) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O Presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Poderes)
- Texto do artigo, página 36: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas conjuntas de todos administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 36: c) Os sócio nomeia desde já a senhora Lilian Okafor como directora-
- Texto do artigo, página 36: -geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 36: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os remanescentes sejam distribuídos, em espécie, pelos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Trade Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101708721, uma entidade denominada Trade Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Luís Justino Cuinica, de nacionalidade moçambicana, e portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000662514S, emitido a 25 de novembro de 2021, residente no bairro de Intaka, casa n.º 16/1, cidade Matola.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Trade Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladmir Lenine, Millemium Park 1.º andar, cidade de Maputo, sociedade poderá abrir sucursais, filiais no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviço de documentação e arquivo, consultoria, e prestação de serviços, fornecimento de consumíveis de escritório, fornecimento de material informático.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não prévistas nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social da sociedade, integralmente em bens e em dinheiro, é de 120.000,00MT corresponde a uma quota, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Luís Justino Cuinica.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Luís Justino Cuinica, que desde já ficam nomeado como administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito, a sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: UDF – Universo de Ferramentas, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006385, uma entidade denominada UDF – Universo de Ferramentas, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Richard Ernest Burri, maior, casado, de natural da Che SchaffhausSuíça, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100152980S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Patrick Burri, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015123J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Terceira: Jacinta Miranda Burri, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108871833Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Maio de 2019, residente na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, Maputo.
- Texto do artigo, página 37: Que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a firma UDF – Universo de Ferramentas, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Avenida Patrice Lumumba, n.º 1113, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como objecto principal o comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, industriais e de maquinaria, podendo ainda praticar as actividades de comércio no geral com a importação e exportação, prestação de serviços, gestão de negócios e a prática de actividades em áreas conexas e subsidiárias.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), assim repartidos:
- Número ou marcador, página 37: a) Richard Ernest Burri – 22.500,00MT, que corresponde a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 37: b) Patrick Burri – 20.000,00MT, que corresponde a 40% do capital social; e
- Número ou marcador, página 37: c) Jacinta Miranda Burri – 7.500,00MT, que corresponde a 15% do capital social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Alteração do capital)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, por deliberação em assembleia dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos desvios rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares, podendo porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 37: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 37: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Richard Ernest Burri e Patrick Burri.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios gerentes designados no número um do presente artigo ou seu representante, administrador ou pela assinatura de mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) A remuneração da gerência será estabelecida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Antes de repartido o lucro líquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o Fundo de Reserva Legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 37: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-seão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto for omisso recorrer-se-á as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: Venus Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que foi constituída uma sociedade por quotas no dia trinta de Agosto de dois mil e vinte e dois na Conservatória do Registo das Entidades Legais, denominada Venus Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 101827585 com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelo presente estatuto:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Venus Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, rua Joe Slove, n.º 182, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços, representação, gestão, consultoria, marketing e publicidade, contabilidade e auditoria, procurement, imobiliária, comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação, incluindo toda as actividades conexas e afins.
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- Certidão de registo Moçambique Terramar Centro, Limitada
- Certidão de registo Motor Dgedge, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Import & Export Company, Limitada
- Certidão de registo Padaria dos Sonhos, Limitada
- Certidão de registo Agro Zoom Trading, Limitada
- Certidão de registo Rosamarce Clean and Catering, Limitada
- Certidão de registo SEA – Engenharia & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Target Media, Limitada
- Certidão de registo Thembani Emoney, S.A.
- Certidão de registo Trade Tec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UDF – Universo de Ferramentas, Limitada
- Diploma Venus Solutions, Limitada
- Certidão de registo Villa Mais, Limitada
- Certidão de registo Wiz Agriculture Products, Limitada
- Certidão de registo ANSAUNI – Serviços Logísticos, Limitada
- Certidão de registo Ateliê Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Auto Vip, Limitada
- Certidão de registo Bazima & Sitefane – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Beka Enterprise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada