III SÉRIE — n.º 137

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 137/2023

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Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q, emitido a 17 de Novembro de 2022;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Maira Orlindo Nhamirre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395189A, emitido a 20 de Abril de 2021.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, as senhoras Dércia Chone Nhamirre e Maira Orlindo Nhamirre.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Morte, interdição e inabilitação)
Texto do artigo · p. 38 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 38 o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Villa Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006320, uma entidade denominada Villa Mais, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 André Sério Brandão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00057976I, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 24
Texto do artigo · p. 38 de Novembro de 2022 e válido até 23 de Novembro de 2023, titular do NUIT 125615872, residente nesta cidade, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, Condomínio Olimpic Terrace, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Rui Alberto Serio Brandão, de nacionalidade P o r t u g u e s a , t i t u l a r d o D I R E n.º11PT00019991C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 28 de Novembro de 2022 e válido 27 de Novembro de 2023, residente nesta cidade, Rua Bernabé Tawè, n.º 149, Condomínio Maresias, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Invicta Group, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar I, cidade de Maputo, titular do NUIT 401236961, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495795, neste acto representada pelo senhor Nelson Ferreira dos Santos, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para
Texto do artigo · p. 38 o efeito, têm entre si como justo e contratado o que segue:
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Villa Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar H, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços de construção civil;
Número ou marcador · p. 38 b) Prestação de serviços de compra, venda e promoção de patrimonio imobiliário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) André Sério Brandão com o valor 5.001,00MT, correspondente a 33.34% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Rui Alberto Sério Brandão com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Invicta Group, Lda com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelos sócios existentes, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador André Sério Brandão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 39 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wiz Agriculture Products, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890694, a sociedade Wiz Agriculture Products, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, entre:
Texto do artigo · p. 39 Liu Zhong Yu, solteiro, de nacionalidade chinessa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984, portador de Passaporte
Texto do artigo · p. 39 n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2029, residente em Lichinga, província do Niassa;
Texto do artigo · p. 39 Chuanbo Chuanbo Fu, solteiro, de nacionalidade chinessa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984, portador de Passaporte n.º AB2901607, emitido a 10 de Dezembro de 2029, residente em Lichinga, província do Niassa.
Texto do artigo · p. 39 Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 39 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 39 Objectivo social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social sob escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
Texto do artigo · p. 39 a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente ao sócio Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 39 Início de actividades e prazo de duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/20 05).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 39 Administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 39 Lucros e prejuízos
Texto do artigo · p. 39 Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 39 Transferência
Texto do artigo · p. 39 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 39 Filiais e outras dependências
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 39 Retirada pró-labore
Texto do artigo · p. 39 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 39 Incapacidade
Número ou marcador · p. 39 Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do (s) sócio (s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
Número ou marcador · p. 39 Três) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 39 Casos omissos
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Lichinga, 4 de Julho de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Isac José Valentim.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 40 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 40 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 40 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 40 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado é de 5.000,00MT corresponde a soma de quotas, assim distribuidas:
  4. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota com o valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondendo a 80% (oitenta por cento do capital social, pertencente a Maria Alice de Araújo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110101206846Q, emitido a 17 de Novembro de 2022;
  5. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 20% (vinte por cento do capital social, pertencente a Maira Orlindo Nhamirre, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300395189A, emitido a 20 de Abril de 2021.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 38: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores terão os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade podendo representar a sociedade em juízo e fora dela e assinar e solicitar todos os documentos e contratos que acharem por convenientes, assim como abrir, movimentar, encerrar contas bancárias e obrigar a sociedade nos seus actos e contratos.
  10. Número ou marcador, página 38: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  11. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para o primeiro mandato e até a próxima Assembleia Geral, ficam desde já designados como Administradores da sociedade, as senhoras Dércia Chone Nhamirre e Maira Orlindo Nhamirre.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 38: (Morte, interdição e inabilitação)
  14. Texto do artigo, página 38: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os outros sócios, sendo paga a quota do exsócio, a quem tem direito, pelo valor que
  15. Texto do artigo, página 38: o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após a notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  16. Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Abril de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 38: Villa Mais, Limitada
  18. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006320, uma entidade denominada Villa Mais, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 38: É celebrado um contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 38: André Sério Brandão, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00057976I, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo, a 24
  21. Texto do artigo, página 38: de Novembro de 2022 e válido até 23 de Novembro de 2023, titular do NUIT 125615872, residente nesta cidade, rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, Condomínio Olimpic Terrace, cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 38: Rui Alberto Serio Brandão, de nacionalidade P o r t u g u e s a , t i t u l a r d o D I R E n.º11PT00019991C, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, a 28 de Novembro de 2022 e válido 27 de Novembro de 2023, residente nesta cidade, Rua Bernabé Tawè, n.º 149, Condomínio Maresias, cidade de Maputo.
  23. Texto do artigo, página 38: Invicta Group, Limitada. uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar I, cidade de Maputo, titular do NUIT 401236961, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101495795, neste acto representada pelo senhor Nelson Ferreira dos Santos, na qualidade de administrador, com poderes suficientes para
  24. Texto do artigo, página 38: o efeito, têm entre si como justo e contratado o que segue:
  25. Texto do artigo, página 38: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade por quotas, que será regido pelos artigos seguintes:
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  28. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Villa Mais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de autonomia jurídica e financeira, que se regerá pelo presente contracto e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 38: (Duração e sede)
  31. Texto do artigo, página 38: A sua duração é por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431, 6.º andar H, podendo abrir delegações, ou representações em qualquer outra parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e se obtenha as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  34. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços de construção civil;
  35. Número ou marcador, página 38: b) Prestação de serviços de compra, venda e promoção de patrimonio imobiliário.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 38: Capital social
  39. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente aos sócios:
  40. Número ou marcador, página 38: a) André Sério Brandão com o valor 5.001,00MT, correspondente a 33.34% (trinta e três por cento) do capital social;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Rui Alberto Sério Brandão com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Invicta Group, Lda com o valor 4.999,50MT, correspondente a 33.33% (trinta e três por cento) do capital social.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  45. Texto do artigo, página 38: A entrada de novos sócios é permitida, devendo ser decidida pelos sócios existentes, por decisão da assembleia geral, registada numa acta assinada pelos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador André Sério Brandão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  50. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
  51. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  52. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 39: (Ano económico)
  54. Texto do artigo, página 39: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 39: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum, os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  58. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 39: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 39: Maputo, 13 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 39: Wiz Agriculture Products, Limitada
  63. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101890694, a sociedade Wiz Agriculture Products, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Julho de 2023, entre:
  64. Texto do artigo, página 39: Liu Zhong Yu, solteiro, de nacionalidade chinessa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984, portador de Passaporte
  65. Texto do artigo, página 39: n.º EH900794I, emitido a 10 de Dezembro de 2029, residente em Lichinga, província do Niassa;
  66. Texto do artigo, página 39: Chuanbo Chuanbo Fu, solteiro, de nacionalidade chinessa, natural de China, nascido a 10 de Setembro de 1984, portador de Passaporte n.º AB2901607, emitido a 10 de Dezembro de 2029, residente em Lichinga, província do Niassa.
  67. Texto do artigo, página 39: Constituem uma sociedade por quotas limitadas, mediante as seguintes cláusulas: (Art. 92, 1 b), do Código Civil/2005).
  68. Número ou marcador, página 39: ARTIGO UM
  69. Texto do artigo, página 39: Denominação social e sede
  70. Texto do artigo, página 39: A sociedade apresentar-se-á sob o nome empresarial de Wiz Agriculture Products, Limitada e terá a sua sede na cidade de Lichinga, província do Niassa (Artig 92 1 c) CC/2005).
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DOIS
  72. Texto do artigo, página 39: Objectivo social
  73. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objectivo a prática de actividade agrícola e produção animal combinada. E haverá outros serviços subsidiários.
  74. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TRÊS
  75. Texto do artigo, página 39: Capital social
  76. Texto do artigo, página 39: O capital social sob escrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de dois (2) sócios distribuídos em duas quotas:
  77. Texto do artigo, página 39: a)Uma quota de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% de capital social, pertencente ao sócio Chuanbo Chuanbo Fu; b)Uma quota de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% de capital social pertencente ao sócio Liu Zhong Yu. (Art. 92 1 g), CC/2005).
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUATRO
  79. Texto do artigo, página 39: Início de actividades e prazo de duração
  80. Texto do artigo, página 39: A sociedade iniciará suas actividades no acto de registo de presente contrato e seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 92. 1 f), CC/20 05).
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO CINCO
  82. Texto do artigo, página 39: Administração e uso do nome comercial
  83. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo dos sócios, que assinarão solidariamente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante a repartições públicas, sendo-lhes vedado, no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social seja em favor de quotista ou de terceiros. (Art. 92 1 i), CC/2005).
  84. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEIS
  85. Texto do artigo, página 39: Lucros e prejuízos
  86. Texto do artigo, página 39: Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro ou no fim do mês, o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo a elaboração de inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultados económicos, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
  87. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 39: Transferência
  89. Texto do artigo, página 39: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiro sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado em igualdade de condições, preços e direitos de preferência para a sua aquisição se optar a venda.
  90. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITO
  91. Texto do artigo, página 39: Filiais e outras dependências
  92. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá a qualquer tempo abrir ou fechar filial ou outra dependência, no Pais ou no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada por todos sócios.
  93. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NOVE
  94. Texto do artigo, página 39: Retirada pró-labore
  95. Texto do artigo, página 39: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal a títulos de pro-labore observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  96. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DEZ
  97. Texto do artigo, página 39: Incapacidade
  98. Número ou marcador, página 39: Um) Falecendo ou interditado um dos sócios, a sociedade continua as suas actividade com herdeiros, sucessores do incapaz.
  99. Número ou marcador, página 39: Dois) Não sendo possível ou inexistindo interesses deste ou do (s) sócio (s) remanescente, o valor de seus haveres será apurado e líquido com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantando.
  100. Número ou marcador, página 39: Três) O mesmo procedimento será adoptado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
  101. Número ou marcador, página 39: ARTIGO ONZE
  102. Texto do artigo, página 39: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  104. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Lichinga, 4 de Julho de 2023. — O Conser-
  105. Texto do artigo, página 39: vador, Isac José Valentim.
  106. Texto do artigo, página 40: INM
  107. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  108. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  109. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  110. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  111. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  112. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  113. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  114. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  115. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  116. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  117. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  118. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  119. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  120. Título de secção, página 40: Delegações:
  121. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  122. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  123. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  124. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  125. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  126. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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