III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2024
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,18deJulhode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 139
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: A&D Serviços, Limitada Adam’s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada. Àgora Diálogo e Reeflexão, Limitada. Ai Tech sulution, Limitada. AJS White Sand, Limitada. Asgard Tech & Serviços, Limitada. Auto Jireh & Serviços, Limitada. Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada. Be Like Water, Limitada. Care & Vitality, Limitada. Celana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Choice Evolution, Sociedade Anónima. Codify24 – Strategic Consulting, Limitada. Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua. Escola Comunitária São Pedro de Mulotane – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. FAB Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Falcon Gás Mozambique Limitada. Farmácia Vida, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima. Haramaine Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotspot Restaurante e Bar, Limitada. HydroChem, Limitada. Info Masters, Limitada. Inforbaking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. JH Mining, Limitada. JH Natural Resources, Limitada. JSW Minerais Resouces Mozambique, Limitada. Kay Logistics, Limitada. Kikas Botle Store, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordocumentos.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Krieitas, Limitada. Laraf Health Solution, Limitada. LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. LXQ Researrch & Consulting, Limitada. Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mariée Eventos, Limitada. Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limitada. Nagas Devolopement Korrporation, Limitada. Neavac Electric, Limitada. NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada. Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada. Office Moz, Limitada. Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada. Polvo Imobiliária, Limitada. Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada. Proáfrica, Limitada. Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada. RS Technology Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sava’s Service, Limitada. Sheltam Mozambique, Limitada. Spectrum Technical, Limitada. SSA Goane Organic, Limitada. Sun Tracking Solution, Limitada. Tenga’s Bar Louge, Limitada. Tim & Serviços, Limitada. Transworld Norte, Limitada. Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Usize Serviços, Limitada. Vagas Devolopepment Korporetion, Limitada. Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código Registo Civil, é concedida autorização, a José Idelson Luís, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Idelson Kadder Luís..
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 8 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A&D Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026568, uma entidade denominada A&D Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Dário César Castigo Cumbe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Castigo Zacarias Cumbe e de Maria Celeste Francisco Muchanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 090100076499I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21 de Outubro de 2021, residente no Distrito de KaMubucuanaMagoanine-B, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Amade Chamaun Mahomed, casada com Aliane Honeidalice Dimas Mohamed, em regime de separação de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, filho de Chamaun Mahomed e de Rabia Jafar Cassamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100663945S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Novembro de 2023, residente no Distrito Municipal KaMavota – Bairro Ferroviário, doravante designado por segundo outorgante. Conjuntamente designados por outorgantes/partes ou individualmente por outorgante/parte.
- Texto do artigo, página 2: É livremente e de boa-fé celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do disposto nos artigos 405.º e 980º do Código Civil, conjugados com o artigo 322.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e que se regerá pelo clausulado:
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas, e adopta a denominação A&D Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do registo na competente Conservatória e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, Km 12, CP 3504, telefone n.º +25871280581.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro
- Texto do artigo, página 2: do território da República de Moçambique, assim como, poderão ser criadas, deslocadas e encerradas sucursais ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) comércio a retalho e a grosso de máquinas, equipamentos agrícolas e industrial com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 2: b) comércio a retalho e a grosso de acessórios de peças de automoves diversos;
- Número ou marcador, página 2: c) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares e hospitalar; d)prestação de serviços de consultoria em gestão de negocio e contabilidade fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiária ao seu objecto, desde que legalmente deliberada.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas e acha-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao primeiro outorgante;
- Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 50,000,00 MT correspondente a 50 por cento do capital social, pertencente ao segundo outorgante.
- Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 2: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos do disposto pelo Código Comercial.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Junho de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas 1 a 4 do livro de notas para escrituras diversas n.º 07/2024 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Zeferino Caito Chatala, notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante, Chasmin Adam Ismail, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100823868B, emitido a vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, e residente no Bairro 2 (Emília Dausse), na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 2: E por ela foi dito que pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 2: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Adam`s
- Texto do artigo, página 2: Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Sede social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) compra e venda de carnes diversas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 3: c) cercearia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), pertencente à sócia única, Chasmin Adam Ismail, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos, pela assinatura do sócia única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Cartório notarial de Chimoio, 18 de Junho de 2024. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 19 Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016731, uma entidade denominada Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade por:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Joana Maria Pedro Macie, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106251A, emitido a 15 de Novembro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro do Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 18, EDF – 1, F -3, Distrito Municipal KaMubucuana, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge, solteira, maior, natural de Xai - Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202691947M, residente no Bairro Chamaculo – A, rés-do-chão, Distrito Municipal de Kalhanculo, Cidadea de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto – Vila Olímpica, Bloco 18, Edifício 1, Flat - 3, Distrito Municipal Kamubucuana, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de: publicação de uma revista de carácter informativo, acessoria de imprensa, edição de publicações e serviços gráficos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 3: e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Joana Maria Pedro Macie;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente à sócia Iracema da Assunção Ana Messias Mahumane Chilenge.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade activa ou passivamente em juízo e fora dele será exercida pela sócia Joana Maria Pedro Macie
- Texto do artigo, página 3: - que assume desde já as funções de sócia - administradora, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete à administradora, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura da sócia - administradora.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em todo casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: AI Tech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 21 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028172, uma entidade denominada AI Tech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: IT. Com – Tecnologias de Informação & Comunicações, Limitada, sociedade por quota, com a sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 2.º andar, sala 3, Maputo, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101893375, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Nazário Madacuane da Graça Zandamela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695098B, emitido a 12 de Setembro de 2022, válido até 1 de Setembro de 2027, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, Casa 379, Bairro Cumbeza, Marracuene, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação AI Tech Solutions, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 657, 2.º andar, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas de formação e consultoria em inteligência artificial.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 4: a) uma quota de 35.000,00MT, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente a IT. Com – Tecnologias de Informação & Comunicações, Limitada;
- Número ou marcador, página 4: b) uma quota de 15.000,00MT, correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente a Nazário Madacuane da Graça Zandamela.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 4: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 4: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando
- Texto do artigo, página 5: convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Votação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 5: Um) O administrador é eleito pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão corrente da sociedade é confiada por um período de quatro (4) anos renováveis, ficando desde já nomeado para o cargo de administrador Sheetal Naguine Trikamlal Godinho, casada em regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100283085B, emitido a 15 de Março de 2021, válido até 14 de Março de 2031, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, com domicílio profissional na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura de um administrador; ou
- Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 5: c) pela assinatura do mandatário a quem o administrador ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura do único administrador ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 5: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral o vier a fixar.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
- Texto do artigo, página 5: e carecem de aprovação do administrador único, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador único apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 29 de julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: AJS White Sand, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador
- Texto do artigo, página 6: e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada AJS White Sand, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação AJS White Sand, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 6: a) extracção de areia de construção;
- Número ou marcador, página 6: b) venda de areia de construção;
- Número ou marcador, página 6: c) venda de areia vermelha;
- Número ou marcador, página 6: d) venda de areia de vegetal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinquenta mil meticais para o sócio Adriano Joaquim Ucucho; vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Jayden Adriano Ucuho; e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais para o sócio Steven da Eularia Adriano Ucucho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Adriano Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A gerente não poderá obrigar a sociedade em contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissos)
- Texto do artigo, página 6: Disposição final tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 9 de Maio de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Asgard Tech & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029490, uma entidade denominada Asgard Tech & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato da sociedade comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Osvaldo Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504165866J, emitido a 18 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Celso Augusto Gujamo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502525178I, emitido a 18 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Asgard Tech & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na EN1, Distrito de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outros formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio a grosso e a retalho de outros componentes e equipamentos eletrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 6: b) operador de moeda electrónica (emola, mpesa e mkesh);
- Número ou marcador, página 6: c) serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 6: d) venda de material escolar e de escritório;
- Número ou marcador, página 6: e) venda e reparação de telemóveis, acessórios e derivados;
- Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de digitação e impressão de dados e documentos;
- Número ou marcador, página 6: g) reparação, montagem e manutenção de aparelhos elétricos, antenas parabólicas, ar-condicionados, câmeras de vigilância e vedações elétricas;
- Número ou marcador, página 6: h) consultoria em contabilidade, fiscalidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 6: i) importação e exportação de produtos diversos;
- Número ou marcador, página 6: j) logística e serviços;
- Número ou marcador, página 6: k) fornecimento e venda de softwares informáticos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações ou, outras conexas e complementares à actividade principal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em duas quotas desiguais, 80.000,00MT (oitenta mil meticais) equivalentes a oitenta por cento (80%) das acções pertencente ao sócio Celso Augusto Gujamo e os restantes 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalentes a vinte por cento (20%) das acções pertencente ao sócio Osvaldo Augusto Gujamo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos mesmos decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Celso Augusto Gujamo e Osvaldo Augusto Gujamo, que desde já ficam nomeados, o primeiro outorgante, director-geral, e o segundo outorgante, director financeiro, ambos consignados administradores da mesma sociedade, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada, em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas e sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência. Os sócios poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização de um dos administradores exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 7: a) efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 7: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou construir, sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir as quotas dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 7: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 7: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Auto Jireh & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014828, uma entidade denominada Auto Jireh & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado pelo presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Jaime Enoque Tinosse, casado com Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100231342M, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215,Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Júlia Fernando Matsimbe Tinosse, casada com Jaime Enoque Tinosse, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100732857M, emitido a 7 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Província, residente no Bairro Nkobe, Quarteirão n.º 3, Casa n.º 1215, Cidade de Matola.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e símbolo)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Jireh & Serviços, Limitada, abreviadamente denominada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Localidade de Nkobe.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada por entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal exercício de actividades de reparação automóvel.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos accionistas, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades nos termos da lei, tais como:
- Número ou marcador, página 8: a) reparação e venda de pneus;
- Número ou marcador, página 8: b) alinhamento de direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) venda de acessórios e consumíveis;
- Número ou marcador, página 8: d) bate-chapa, pintura e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 8: e) manutenção e lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e accionistas)
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído da seguinte forma pelos sócios:
- Texto do artigo, página 8: a)Jaime Enoque Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais),
- Número ou marcador, página 8: b) Julia Fernando Matsimbe Tinosse, 50% (cinquenta por cento), correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Jaime Enoque Tinosse, indicado como administrador executivo da sociedade nos termos do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada ao uso de carimbo em todos seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Representantes e procuradores)
- Texto do artigo, página 8: Os representantes da sociedade, mediante uma procuração, poderão nomear procuradores para exercer todas competências delegadas na procuração podendo incluir:
- Número ou marcador, página 8: a) efectuar transacções relacionadas com acções da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 8: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. O acionista maioritário, quando assim o entender, pode pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos acionistas, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do acionista falecido, interdito, ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de incapacidade, interdição ou morte dos acionistas, as suas acções serão repartidas pelos herdeiros.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de nove de Junho de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província de Inhambane sob NUEL 105029867, com a data de dezasseis de Julho de dois mil e vinte e quatro, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve transformação da denominação social da sociedade Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada para Azulik, Limitada, cessão de quotas e entrada de nova sócia.
- Texto do artigo, página 8: Por consequência desta operação, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Azulik, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 8: .............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo cinquenta por
- Texto do artigo, página 8: cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Robert Cunnigham Brown e Adri Ann Brown, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Be Like Water, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legais 105028580, dia 20 de Junho de 2024, constituida uma sociedade de responsabilidade limitada entre Lior Bela Etter, maior, natural de Menzingen, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X0708551, com validade de 27 de Junho de 2027; e Morris Josua Etter, maior, natural de Menzingen, de nacionalidade suíça, portador do Passaporte n.º X4726550, com validade de 27 de Junho de 2027. Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sua denominação Be Like Water, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe n.º 135, 1.° andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem com o objeto de desenvolvimento de produtos de higiene e saúde.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria e assessoria.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Be Like Water, Limitada
- Diploma Care & Vitality, Limitada
- Certidão de registo Celana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Choice Evolution, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua
- Certidão de registo Escola Comunitária São Pedro de Mulotane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FAB Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Falcon Gás Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Vida, Limitada
- Certidão de registo A&D Serviços, Limitada
- Certidão de registo Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Haramaine Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hotspot Restaurante e Bar, Limitada
- Certidão de registo HydroChem, Limitada
- Certidão de registo Info Masters, Limitada
- Certidão de registo Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JH Mining, Limitada
- Certidão de registo JH Natural Resouces, Limitada
- Certidão de registo JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kikas Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Krieitas, Limitada
- Certidão de registo Laraf Health Solution, Limitada
- Certidão de registo LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LXQ Research & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariée Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limitada
- Certidão de registo Nagas Development Korporation, Limitada
- Diploma Neavac Electric, Limitada
- Certidão de registo Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
- Certidão de registo NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Moz, Limitada
- Certidão de registo Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polvo Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proáfrica, Limitada
- Certidão de registo Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AI Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo RS Technology Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sava’s Service, Limitada
- Certidão de registo Sheltam Mozambique, Limitada
- Diploma Spectrum Technical, Limitada
- Certidão de registo SSA Goane Organic, Limitada
- Certidão de registo Sun Tracking Solution, Limitada
- Certidão de registo Tenga's Bar Lounge, Limitada
- Certidão de registo Tim & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AJS White Sand, Limitada
- Certidão de registo Transworld Norte, Limitada
- Certidão de registo Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Usize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vagas Development Korporation, Limitada
- Certidão de registo Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Certidão de registo Asgard Tech & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Jireh & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada