III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2024
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- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal dez mil meticais, equivalente a cinquenta
- Texto do artigo, página 9: por cento do capital social, pertencente à sócia Lior Bela Etter;
- Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócio Morris Josua Etter.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida através do um gerente que os sócios vão designar o gerente em assembleia geral da sociedade, por um mandato de cinco anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Care & Vitality, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Care & Vitality, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUIT 401275320, a alteração do artigo segundo do objecto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: .............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
- Texto do artigo, página 9: a)prestação de serviços de lavandaria;
- Número ou marcador, página 9: b) prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e equipamentos industriais, e viaturas recolha de resíduos sólidos e salubridade;
- Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços fumigação.
- Número ou marcador, página 9: e) fornecimento de material e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do objecto, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Celana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100526964, uma entidade denominada Celana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade por Celso Daud Hassane, maior, 45 anos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533921F, emitido a 7 de Julho de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade por cotas adopta a denominação Celana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Marien Nguambi, n.º 612, Bairro Central, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços das subclasse CAE 58200 e 62010, edição de programas informáticos e venda dos seus derivados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade será exercida pelos sócios, assim como podem eleger um administrador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei do código.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Choice Evolution, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada aos vinte oito de Junho do ano dois mil e vinte e quatro, exarada na sede social da sociedade denominada Choice Evolution, Sociedade Anónima, sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101667294, com o capital social de cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto: exoneração e nomeação de membros do conselho de administração para o triénio 2024-20206.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência do acto operado relativamente a exoneração e nomeação dos membros do conselho de administração, fica assim alterado o artigo décimo dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 9: ..............................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Composição, administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três ou cinco administradores, desde já ficam nomeados os accionistas Fenias Santos Magaia, Eduardo Hounório e Linda Arlete Carlos Macheque Mate, ao cargo de administradores.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são designados por um período de três anos, sendo o mandato livremente revogável no Conselho de Administração, mediante proposta dos acionistas que os indicaram.
- Número ou marcador, página 10: Três) No fim do mandato de três anos, um novo Conselho de Administração será eleito pelo Conselho de Administração, podendo os administradores e o presidente ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O Conselho de Administração que eleja os administradores poderá dispensar a caução de responsabilidade prevista na lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A gestão corrente da sociedade fica ao cargo do presidente do Conselho de Administração e desde já fica nomeado Armando Alberto Mate, para o triénio 2024 até 2026. Os membros do Conselho de Administração serão ou não remunerados, e estarão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pelo Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 10: a) a sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do Conselho de Administração, Armando Alberto Mate. Ou
- Número ou marcador, página 10: b) conjunta de dois administradores a quem o Conselho de A d m i n i s t r a ç ã o t e n h a delegado todas ou algumas das suas competências ou expressamente designado. Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um só administrador, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Codify24 – Strategic Consulting, Limitadam matriculada sob NUEL 105018425, entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Paulo Inácio Maguanda Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Belkiss de Rosil Frechauth, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua 24, Bairro do Macurungo, Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 10: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial na base das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação)
- Texto do artigo, página 10: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por
- Texto do artigo, página 10: quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Codify24 – Strategic Consulting, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na Rua São Tomé, Bairro de Maquinino, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado e a sua constituição tem o seu início a partir da data da escritura pública.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) consultoria fiscal, empresarial, financeira, recursos humanos, jurídica, académica, marketing, estratégica, governança, gestão, económica, informática e estatística;
- Número ou marcador, página 10: b) gestão de projectos sociais, culturais, empresariais e de pesquisa;
- Número ou marcador, página 10: c) desenvolvimento e gestão de actividade imobiliária: na compra de imóveis, construção de imóveis, arrendamento, intermediação, agenciamento e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 10: d) prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que os sócios resolvam fazer e depois de obtida a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar -se com outras sociedades congéneres ou do ramo diferente mediante a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Paulo Inácio Maguanda Júnior, com uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Belkiss de Rosil Frechauth, com uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com admissão ou não de novos sócios de acordo com a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação activa passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelo directorgeral Paulo Inácio Maguanda Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director-geral, Paulo Inácio Maguanda Júnior.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes no todo ou em parcialmente a qualquer pessoa estranha a sociedade através de um instrumento público e autêntico em todo acto e contracto, e este instrumento tem de ser aprovado pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Tratando se de contratos de empréstimos, hipotecas, avales será obrigatoriamente assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Nos casos omissos regulamentarão as disposições da lei comercial em vigor e demais legislação aplicável no País.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 22 de Fevereiro de 2014. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua
- Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da cooperativa com a denominação Cooperativa Mineira e Surrurua-Vehiua, abreviadamente doravante designada por COOPEMISU, e tem a sua sede na Localidade de Vehiua, Posto Administrativo de Muepuagiua, Distrito de Gurué, Província da Zambézia, Moçambique, constituída a 1 de Julho de 2024, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105029084, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social, constituição, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A cooperativa adopta a denominação Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua, abreviadamente doravante designada COOPEMISU.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A COOPEMISU é constituída por cidadãos de nacionalidade moçambicana, residentes na Província da Zambézia e em outros lugares de Moçambique e integra 17 membros fundadores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A COOPEMISU é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma financeira, administrativa e patrimonial, de tipo cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, de interesse social e
- Texto do artigo, página 11: económica, constituída no âmbito da autonomia de celebração e estipulação, regendo-se pelos presentes estatutos, o regulamento interno e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A COOPEMISU é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos, à partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A COOPEMISU tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) produção, processamento, compra, transporte e comercialização de pedras preciosas e semipreciosas, a título exemplificativo: turmalinas, quartzo, lítio, lepidolites, tantalite, espodumena, morganite, berilo, aguas marinha, tantalite, ouro e outros minérios associados existentes, e os que eventualmente venham a ser descobertos.
- Número ou marcador, página 11: b) desenvolvimento comunitário local através de acções de responsabilidade social corporativa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O fim da cooperativa poderá também estender-se a outras actividades do ramo ou marcas de produtos relacionados com o seu objecto social e o exercício de outras actividades conexas, como as de fomento de produção de comida e de criação de gado bovino caprino e suíno para manter a segurança alimentar e a diversificação da dieta alimentar factor fundamental para os desafios da produção mineira.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da COOPEMISU, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), distribuídos pelas seguintes quotas e percentagens:
- Número ou marcador, página 11: a) presidente, Filipe Nuno da Graça Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 079100475306P, titular do NUIT: 106990999, com 8 por cento, correspondentes a 39.000, 00MT;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente, Elsa Maria Amaral da Silva, portadora do Bilhete de Identidade BI n.º 040101480860A, titular do NUIT:101657272, com 8 por cento, correspondente a 39.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: c) Tesoureira, Ronald Konlawia Tarcísio César, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100219133B, titular do NUIT110843143, com 6.25 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: d) Secretário, Claudino Muximua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040504045306B, titular do NUIT 110459580, com 7,5 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: e) Membro, Victorino Alves, portador da Cédula Pessoal n.º 02456, titular do NUIT 181073454, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: f) Membro, Amélia João, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040500267544P, titular do NUIT 110481578, com 6.25 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: g) Membro, Escama Artur Uacate, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105789908P, titular do NUIT 140763306, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: h) Membro, Ibrahim Bocoum, portador da Autorização de Residência n.º 03ML00056320J, titular do NUIT 117454940, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: i) Membro, Mateus Saimone, portador do Bilhete de Identidade n.º 040508876968A,titular do N U I T 1 6 9 9 6 4 2 5 4 , c o m 6.25 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: j) Membro, Anselmo Januário Sanane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040106781088I, titular do NUIT:132663629, com 7, 5 por cento, correspondente a 36.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: k) Membro, Rosário Veteco Campa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040500933190Q, titular do NUIT 143594432, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: l) Membro, Norte Uacaliha Nanchira, portador do Bilhete de Identidade n.º 040105783722N, titular do NUIT 170066456, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: m) Membro, Marcelina Uehaneque, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040502105206P, titular do NUIT 116219557, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: n) Membro, Sadate Orlando Mahoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 000495492972Q, titular do N U I T 1 4 1 1 4 4 5 3 7 , c o m 6.5 por cento, correspondente a 35000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: o) Membro, Maria Cornelio Uezulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105686420Q, titular do NUIT 159681092, com 6.5 por cento, correspondente a 35 000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: p) Membro, Shelton de Herminio Ribeiro Chuma, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101782097N, titular do NUIT 114967092, com 6.5 por cento, correspondente a 35.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: q) Membro, Ercílio Jaime António, portador do Bilhete de Identidade n.º 040208871643N, titular do NUIT 180395326, com 6.5 por cento, correspondente a 30.000,00MT;
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social é variável, sendo considerado automaticamente alterado e aumentado sem necessidade de deliberação da assembleia geral, ou alteração dos presentes estatutos nos casos de admissão de novos cooperativistas ou outras formas de aumento preconizadas, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Fundos e/ou quotas)
- Texto do artigo, página 11: Constituem fundos da COOPEMISU:
- Número ou marcador, página 11: a) os rendimentos advindos dos bens, capitais próprios, de participações no capital social de sociedades, de rendimentos em empreendimentos conjuntos, parcerias, associação, consórcios e outros;
- Número ou marcador, página 11: b) os subsídios, dotações, doações ou donativos de quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Membros)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros estão vinculados a COOPEMISU por quotas de igual percentagem sendo diferentes as do Presidente, do Vicepresidente e do secretário, as quais devem ser superiores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Podem ser membros da COOPEMISU todas as pessoas singulares, de ambos os sexos ou colectivas de direito privado ou público, desde que comunguem com os princípios e o espírito deste estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 11: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em assembleia geral aprovada por uma maioria de não menos de 90 por cento de votos expressos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor no ordenamento jurídico na República de Moçambique, Lei n.º 23/2009, de Setembro, do Código Comercial e pelo regulamento interno.
- Texto do artigo, página 11: Alto Molócuè, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Escola Comunitária São Pedro de Mulotane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia vinte de Junho de dois mil e vinte e três, exarada nas folhas um a três do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105005711, que é constituído este contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Pedro Elisio Langa, casado com Sara Mussagy de Sousa Langa, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100503968A, residente na Matola, Bairro de Tchumene, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma Escola Comunitária São Pedro de Mulotane – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede social no Bairro de Mulotane, Quarteirão 5, Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto principal: leccionar os ensinos da 1.ª até 12.ª classes, centro infantil. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: 0 capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Pedro Elisio Langa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gestão e representação da sociedade competem ao sócio único, Pedro Elísio Langa, que desde já fica nomeado administrador, sendo bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: FAB Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2022, foi registada sob NUEL 10172041241, a sociedade FAB Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída por documento particular, de 7 de Março de 2022, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação FAB Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, podendo, por deliberação do sócio único, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho de peças para todo tipo de veículos e seus acessórios, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a uma única quota equivalente a 100% (cem por cento), do capital social pertencente ao único sócio, Fabio Ifeanyi Onyenwe, casado com Victoria Onyenwe, em regime de comunhão geral de bens, natural de Nigéria-Aba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, titular do NUIT 107530754
- Texto do artigo, página 12: Tete, 6 de Maio de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 12: Falcon Gás Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezoito de Abril do ano de dois mil e vinte e quatro, a sociedade comercial Falcon Gás Mozambique, Limitada, matriculada nos livros da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011315886, deliberaram a cessão de quotas e entrada de novo sócio.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa deliberação, fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuído de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: Etg Energy, com uma quota no valor de 19.800, 00MT;
- Texto do artigo, página 12: Maheshkumar Raojibhai Patel, com uma quota no valor de 200,00MT.
- Texto do artigo, página 12: Maputo 19 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Farmácia Vida, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas 76 a 77 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.180-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Cecília Alfredo Chibindje, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.° 2041, 1.° andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão de farmácias; b)distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 13: c) distribuição de detergentes;
- Número ou marcador, página 13: a) assessoria; consultoria e prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 13: b) comissões, representações, consignações e outras actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a)Ankita Akbarali Gadhia, com cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 13: b) Dimple Narendrabhai Mistri, com cinquenta por cento (50%) do capital social, correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida,
- Texto do artigo, página 13: ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de ressecção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 13: a) aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios, Ankita Akbarali Gadhia ou Dimple Narendrabhai Mistri.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Julho de 2024. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registrada na Conservatória de Registro das Entedades legais de Maputo sob Número Único da Entidade Legal 105029113, dia 5 de Julho de dois mil e vinte e quatro, que foi constituída uma sociedade anónima, representado pela administradora, Patrícia Raimundo Madima, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060189168211, emitido a 12 de Abril de 2024. Referente a cláusula do artigo seguinte:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como sua denominação Green Future Agritech Solutions, Sociedade Anónima, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua 1302, Casa n.º 97, Bairro de Manchafane, Distrito de Katembe, Cidade de Maputo, e pode estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem com o objecto de produção vegetal; criação de animais; e serviços agrícola.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem com o objecto de transformação e embalagem.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por 20 acções ordinárias ao portador, cada uma acção com valor nominal de 1.000,00MT.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transferência de acções entre os sócios e os terceiros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No entanto, a transferência de acções só será considerada efectiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Três). Qualquer oneração de acções, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em Assembleia Geral e aprovado por unanimidade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de acta ou procuração.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2024. — Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Haramaine Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105022508, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Haramaine Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Ibraima Tely Diallo, maior, de nacionalidade guineense, natural de Gin Soumbalako, nascido a 12 de Dezembro de 1979, portador do DIRE, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a 21 de Julho de 2023, residente na Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Haramaine Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula. Por deliberação da assembleia geral a sede pode ser transferida, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 14: .....................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) prestação de serviços na de gráfica, design, e serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio geral, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100 por cento, pertencente ao único sócio, Ibraima Tely Diallo.
- Texto do artigo, página 14: ......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único
- Texto do artigo, página 15: sócio, Ibraima Tely Diallo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 3 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Hotspot Restaurante e Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028984, uma entidade denominada Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Milena Facilta Fé, maior, de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro da Sommerschield, Avenida Kim Il Sung 1091, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100904746A, emitido a 29 de Março
- Texto do artigo, página 15: de 2021. Segundo: Aili Marlena Vicson Cossa, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Chókwé, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Salvador Allende, portador do Bilhete de Identidade n.º 090600550365B, emitido a 27 de Julho de 2022.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que é regida pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: Firma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adoptando a denominação Hotspot Restaurante e Bar, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Travessa da Palmeira, n.º 57/59, e mediante deliberações dos sócios tomadas em assembleia geral, a sede poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poder-se criar sucursais e filiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando-se a sua data do início para todos efeitos legais, a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de restauração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal e praticar todos os actos complementares a sua actividade e outros com fins lucrativos desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas e sociedades já existentes ou a constituir, ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e estrutura accionária)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividida em seguintes quotas;
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75 por cento do capital social, pertencentes à sócia Milena Facilta Fé;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 25 por cento do capital social, pertencentes à sócia Aili Marlena Vicson Cossa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 15: Quanto ao aumento social, as partes farão uma adenda contendo a forma e a quantia acrescentada no âmbito da funcionalidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão do lucros)
- Texto do artigo, página 15: No âmbito da funcionalidade descrita no objecto da firma a divisão dos lucros será dividida da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) 60 por cento para a sócia que participa da sociedade com a percentagem mais alta;
- Número ou marcador, página 15: b) 40 por cento para a sócia que participa com os 25 por cento do capital inicial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será administrada pela sócia maioritária no âmbito da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Serviços)
- Texto do artigo, página 15: É da responsabilidade da sócia minoritária, garantir e participar da implementação de serviços que culminem com o funcionamento da firma, cujo incumprimento por negligência resultará na rescisão do contrato sem benefícios a favor da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Rescisão)
- Texto do artigo, página 15: O contrato só abre espaço para a rescisão em caso de motivos que condicionem a não funcionalidade da firma.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: HydroChem, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Entidades Legais, uma sociedade denominada HydroChem, Limitada, sob NUEL 105029294. Constituída entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Muinhe Bin Mufahaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319601F, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, vitalício, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Arnaldo Ernesto Simango, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002284B, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, válido até 5 de Novembro de 2024, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social é HydroChem, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4441, 1.º andar - 40A, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios
- Texto do artigo, página 16: o julgarem conveniente. A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de tratamento de água em todas as suas formas e subcategorias, incluindo tratamento de águas residuais, água potável, dessalinização, tratamento de águas de processo, e reutilização de águas tratadas. A sociedade pode ainda prestar consultoria técnica, assessoria, fabricação, fornecimento, distribuição, importação e exportação de bens, equipamentos e tecnologias relacionadas, manutenção e suporte técnico de sistemas, e instalação de sistemas de tratamento de água. A sociedade poderá também desenvolver programas de capacitação e treinamento, além de quaisquer outras actividades relacionadas, incidentais ou necessárias ao cumprimento do seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma: a) uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT representativa de 60 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muinhe Bin Mufahaia; b) uma quota com o valor nominal de 8.000,00MT representativa de 40 por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de falecimento de um sócio, a respectiva quota não se transmite aos sucessores do falecido desde que devidamente exercido
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- Certidão de registo Be Like Water, Limitada
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- Certidão de registo Codify24 – Strategic Consulting, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Mineira de Surrurua-Vehiua
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- Certidão de registo Falcon Gás Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo JH Natural Resouces, Limitada
- Certidão de registo JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kay Logistics, Limitada
- Certidão de registo Adam`s Meat Market – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kikas Botle Store, Limitada
- Certidão de registo Krieitas, Limitada
- Certidão de registo Laraf Health Solution, Limitada
- Certidão de registo LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LXQ Research & Consulting, Limitada
- Certidão de registo Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mariée Eventos, Limitada
- Certidão de registo Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limitada
- Certidão de registo Nagas Development Korporation, Limitada
- Diploma Neavac Electric, Limitada
- Certidão de registo Àgora – Diálogo e Reflexão, Limitada
- Certidão de registo NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Office Moz, Limitada
- Certidão de registo Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Polvo Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Proáfrica, Limitada
- Certidão de registo Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AI Tech Solutions, Limitada
- Certidão de registo Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada
- Certidão de registo RS Technology Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sava’s Service, Limitada
- Certidão de registo Sheltam Mozambique, Limitada
- Diploma Spectrum Technical, Limitada
- Certidão de registo SSA Goane Organic, Limitada
- Certidão de registo Sun Tracking Solution, Limitada
- Certidão de registo Tenga's Bar Lounge, Limitada
- Certidão de registo Tim & Serviços, Limitada
- Certidão de registo AJS White Sand, Limitada
- Certidão de registo Transworld Norte, Limitada
- Certidão de registo Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Usize Serviços, Limitada
- Certidão de registo Vagas Development Korporation, Limitada
- Certidão de registo Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Certidão de registo Asgard Tech & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Jireh & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada