III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2024

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Texto do artigo · p. 16 o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador,
Texto do artigo · p. 16 sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; ou b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Fica desde já nomeado Danilo Mogne Jalá como administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Info Masters, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL NUEL 100731967, uma sociedade denominada Info Masters, Limitada, constituída por documento particulares.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Tomás João Maropa, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053529N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro Popular, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 935, Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Abudo Sulaimana Momade Omar, solteiro, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001135508S, emitido a 13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro de Sanjala, Quarteirão n.º 21, Casa n.º 3, Cidade de Lichinga
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Info Masters, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado com sede em Lichinga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação de computadores, equipamentos periféricos e equipamento de comunicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 a)Tomás João Maropa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Abudo Sulaimana Momade Omar, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Fixação do valor do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior recorrerse-á a um perito independente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As despesas serão imputados ao sócio que pretender ceder a quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a
Texto do artigo · p. 17 disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Tomás João Maropa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 17 O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros e representantes)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze, de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 20 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927660, uma entidade denominada Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Maregue Marenjua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104477116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Nwamatibyana, Matola.
Texto do artigo · p. 17 Declara constituir a firma sob forma de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Infobanking Tecnologia Moçambique –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 12, porta n.º 52, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio pode-se constituir ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e actividades conexas;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de material informático.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 17 Do capital social
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Alberto Maregue Marenjua.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da administração e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Alberto Maregue Marenjua, que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Da dissolução, liquidação e omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JH Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029329, uma entidade denominada JH Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Daniel Elias Jafar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100394623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 11 de Março de 2020, validade vitalícia, com domicílio na Cidade de Quelimane, Bairro Torrone Novo, Quarteirão G, Casa n.º 148, titular do NUIT 100997177.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: HI- Supremo, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 101321649, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro da Polana, devidamente representado por Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 18 Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 52, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JH Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro do Museu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Daniel Elias Jafar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) HI-Supremo, SA, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 18 Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Remissão)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JH Natural Resouces, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029330, uma entidade denominada JH Natural Resouces, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Daniel Elias Jafar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 18 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100394623S, emitido na Cidade de Quelimane, a 11 de Março de 2020, validade vitalícia, com domicílio na Cidade de Quelimane, Bairro Torrone Novo, Quarteirão G, Casa n.º 148, titular do NUIT 100997177.
Texto do artigo · p. 18 Segundo: HI- Supremo, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 101321649, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro da Polana, devidamente representada por Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 52, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação JH Natural Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 18 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro do Museu.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Daniel Elias Jafar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) HI-Supremo, SA, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pêlos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
Texto do artigo · p. 19 Três). Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Texto do artigo · p. 19 Dois). As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Remissão)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029815, uma entidade denominada JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, Cidade de Maputo, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: JSW Natural Resources, Limited, com sede na República das Maurícias, registada sob n.° 067112, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
Texto do artigo · p. 19 É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 77 e 283 e seguintes, todos do DecretoLei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, 11.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e prospecção, exploração, extracção mineira, desenvolvimento, produção, processamento, transporte, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais, carvão, lignite, hidrocarbonetos e outros recursos energéticos, derivado do carvão e outros produtos bem como qualquer outra actividade essencial para a persecução dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade desenvolverá ainda, actividade de fretamento e afretamentos de navios e outras embarcações, gruas e plataformas
Texto do artigo · p. 19 flutuantes, agenciamento e desenvolvimento de portos, caminhos de ferro e outras vias de comunicação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver actividade de refinação, fundição de minerais e hidrocarbonetos, carbonização do carvão, lavagem, beneficiação, transformação do carvão, em casco, óleo, gás, energia e transporte através de correias transportadoras, meios terrestres, ferroviários, gasoduto e linhas de transmissão de energia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver, actividade de produção de energia através de energia solar, vento, biomassa, detritos agrícolas, bem como a produção de etanol a ser cultivado, transportado e comercializado como produto final.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade envidará esforços no desenvolvimento de recursos humanos necessários a persecução de seus objectivos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A sociedade adquirirá ainda, todos equipamentos utilizados na exploração de programas incluindo equipamentos geofísicos, geoquímicas, laboratoriais, exames, administração e equipamentos de processamento de dados, veículos, equipamentos para acompanhamentos e outros materiais relacionados. Nos programas mineiros incluindo, mas não se limitando a equipamentos de salvamento, equipamentos mineiros, equipamentos laboratoriais, de engenharia, materiais de construção civil, mobiliário, equipamentos de precisão, material informático e de processamento de dados, veículos automóveis, todos os equipamentos materiais e produtos necessários a persecução de actividade mineira energética.
Número ou marcador · p. 19 Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas desiguais e assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 1.999.000,00MT (um milhão novecentos noventa e nove mil meticais) equivalente a 99,95%
Texto do artigo · p. 20 (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources Mozambique, Lda; b) outra quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou a sócia maioritária a qual por sua vez, será vinculada por um mandatário devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos representantes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Abertura e encerramento de estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Constituir e licenciar novas empresas em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Aquisição, alineação, oneração de bens imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Contratação e despedimento de pessoal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 20 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kay Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029196 ,uma entidade denominada firma Kay Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 A constituição da sociedade por quotas limitada é celebrada entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Letícia Mariza de Sousa, maior, solteira de nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe, filha de Sílvia Mariza da Conceição de Sousa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676755F, titular do NUIT 133521216, telemóvel n.º 878900289, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Kayden de Sousa Tomas Cuinhane, menor, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908903502Q, titular do NUIT 181532483, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, representado, neste acto, pela sua mãe, Letícia Mariza de Sousa.
Texto do artigo · p. 20 Pela presente escritura, constituem a sociedade por quotas limitada com a firma Kay Logistics Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumu, Bairro Central A, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, Porta C2.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Kay Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumu, Bairro Central A, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, Porta C2. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; venda e aluguer de viaturas; procurement e logística; consultorias em gestão de negócios, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Letícia Mariza de Sousa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50 por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 20 b) Kayden de Sousa Tomas Cuinhane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50 por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Letícia Mariza de Sousa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente (Letícia Mariza de Sousa), que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kikas Botle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil, lavrada a folhas dezasseis a dezoito
Texto do artigo · p. 21 verso do livro de notas para escrituras diversas número cem traço D, do primeiro Cartório Notarial, perante Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em direito e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kikas Bottle Store, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kikas Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por retalho dos artigos de bottle store, bebidas, queijos, manteiga, leite e yougurte, tabacos e artigos para fumadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Manish Bhupendra Sheth, com quatro milhões de meticais da quota social;
Número ou marcador · p. 21 b) Vinit Nareshchandra Shah, com um milhão de meticais da quota social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Cessões)
Texto do artigo · p. 21 Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferece-la a primeira sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanco encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzido a cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por este na procuração das suas quotas e serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos casos omissos regularão as disposições da lei número onze, de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Krieitas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259439, uma entidade denominada Krieitas, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: José abel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1991, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406763m, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Ricardo jordão zita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Fevereiro de 1989, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379723l, emitido em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A empresa adopta a denominação Krieitas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, andar, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como objecto a venda de artigos de papelaria, serviços captação e masterização de musicais, serviços de produção de vídeos, serviços de comunicação e imagem, gráficos e serigrafia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota com o valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertence ao sócio José Abel, correspondente a 50 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota com o valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertence ao sócio Ricardo Jordão Zita , correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao único sócio, Jose Abel, que deste já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócio.;
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Laraf Health Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 22 e quatro, da sociedade Laraf Health Solution, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100751577, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais, que o sócio Laraf Group, Lda, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a quota na totalidade a Dane Américo António, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Em que consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 22 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dane Américo António.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027340, uma entidade denominada LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato da sociedade LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Lucas Sebastião Lavo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Vila de Matola Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171064Q, emitido a 19 de Abril de 2021, casado com Ana Maria Mabjaia Lavo, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 22 Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
Texto do artigo · p. 22 sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Vila de Malola Rio, Avenida de Namaacha, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Casa n.º 139. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) importação, distribuição e comercialização de suplementos alimentares, produtos ervanários e outros;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 22 c) criação e venda de softwares;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio por grosso/retalho de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos, electrodomésticos e suas partes, equipamentos de escritórios); e)formação musical e comercialização de instrumentos relacionados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucas Sebastião Lavo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Lucas Sebastião Lavo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 LXQ Research & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101957764, uma entidade denominada LXQ Research & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Lacerda Zeca Nhamavure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102179106P, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Quitosa João Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101040649A, emitido aos 20 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Tem em si contratada a constituição de uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é denominada LXQ Research & Consulting Limitada, constituída por tempo indeterminado com sede na cidade de Maputo, Maxaquene A, Quarteirão 36, Casa 5.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: o direito de preferência da sociedade e dos outros sócios.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador,
  9. Texto do artigo, página 16: sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  15. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se: a) pela assinatura de um dos administradores nomeados; ou b) pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  16. Número ou marcador, página 16: Quatro) Fica desde já nomeado Danilo Mogne Jalá como administrador da sociedade
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  21. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 16: Info Masters, Limitada
  23. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Maio de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL NUEL 100731967, uma sociedade denominada Info Masters, Limitada, constituída por documento particulares.
  24. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Tomás João Maropa, solteiro, natural de Manica, Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010100053529N, emitido a 9 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro Popular, Quarteirão n.º 4, Casa n.º 935, Cidade de Lichinga.
  26. Texto do artigo, página 16: Segundo: Abudo Sulaimana Momade Omar, solteiro, natural da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0101001135508S, emitido a 13 de Agosto de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, residente no Bairro de Sanjala, Quarteirão n.º 21, Casa n.º 3, Cidade de Lichinga
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Info Masters, Limitada, que é uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado com sede em Lichinga e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de reparação de computadores, equipamentos periféricos e equipamento de comunicação.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão por deliberação da assembleia geral do sócio exercer outras actividades conexas a actividade principal desde que a lei não o proíba.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  37. Texto do artigo, página 16: a)Tomás João Maropa, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social; b)Abudo Sulaimana Momade Omar, com cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 16: (Fixação do valor do capital)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Em casos de dúvida da fixação do valor do capital nos termos do artigo anterior recorrerse-á a um perito independente.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) As despesas serão imputados ao sócio que pretender ceder a quota.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) O prazo da sociedade para exercer o direito de preferência são de quinze dias a contar da data da recepção por esta ou pelo sócio da comunicação por escrito do sócio cedente.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Se a sociedade não pretender usar o direito de preferência nos quinze dias subsequentes a colocação do capital a
  44. Texto do artigo, página 17: disposição, poderá o sócio cedente transferi-la a quem entender nas condições em que ofereceu a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 17: (Obrigações)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá emitir nos termos precisos da lei aplicável, qualquer título de divida, nomeadamente obrigações convertíveis.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação da sociedade)
  53. Texto do artigo, página 17: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Tomás João Maropa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 17: (Disposições gerais)
  56. Texto do artigo, página 17: O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros e representantes)
  59. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão em comum os respectivos direitos, devendo entre eles nomear um que a todos represente a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia deliberar.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso regulam as disposições da lei onze, de Abril de mil e novecentos e noventa e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos e Notariado de Lichinga, 20 de Maio de 2021. O Conservador, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 17: Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927660, uma entidade denominada Infobanking Tecnologia Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade por Alberto Maregue Marenjua, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104477116N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Outubro de 2020, residente no Bairro Nwamatibyana, Matola.
  70. Texto do artigo, página 17: Declara constituir a firma sob forma de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Infobanking Tecnologia Moçambique –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 12, porta n.º 52, Cidade de Maputo, podendo ser transferida para outro local.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio pode-se constituir ou extinguir delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  78. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  79. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de consultoria na área de informática e actividades conexas;
  80. Número ou marcador, página 17: b) venda de material informático.
  81. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  82. Texto do artigo, página 17: Do capital social
  83. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Do capital social
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a única quota com o mesmo valor nominal pertencente a Alberto Maregue Marenjua.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observem as formalidades legais.
  88. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração e formas de obrigação
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único, Alberto Maregue Marenjua, que fica desde já designado administrador.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Em acto de mero expediente a sociedade será representada por colaboradores com poderes específicos.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  95. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Da dissolução, liquidação e omissões
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á a liquidação e os liquidatários nomeados pela assembleia geral, terão amplos poderes para o efeito.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: JH Mining, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029329, uma entidade denominada JH Mining, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  105. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Daniel Elias Jafar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100394623S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, a 11 de Março de 2020, validade vitalícia, com domicílio na Cidade de Quelimane, Bairro Torrone Novo, Quarteirão G, Casa n.º 148, titular do NUIT 100997177.
  106. Texto do artigo, página 17: Segundo: HI- Supremo, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 101321649, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro da Polana, devidamente representado por Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
  107. Texto do artigo, página 18: Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 52, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  108. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JH Mining, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  114. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado,
  115. Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro do Museu.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  123. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
  124. Número ou marcador, página 18: b) importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
  125. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
  126. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  127. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  131. Número ou marcador, página 18: a) Daniel Elias Jafar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  132. Número ou marcador, página 18: b) HI-Supremo, SA, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por centos) do capital social.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  136. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pelos sócios.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
  138. Número ou marcador, página 18: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 18: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  147. Texto do artigo, página 18: (Remissão)
  148. Texto do artigo, página 18: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 18: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 18: JH Natural Resouces, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029330, uma entidade denominada JH Natural Resouces, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  153. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Daniel Elias Jafar, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade
  154. Texto do artigo, página 18: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100394623S, emitido na Cidade de Quelimane, a 11 de Março de 2020, validade vitalícia, com domicílio na Cidade de Quelimane, Bairro Torrone Novo, Quarteirão G, Casa n.º 148, titular do NUIT 100997177.
  155. Texto do artigo, página 18: Segundo: HI- Supremo, SA, uma sociedade anónima de direito moçambicano, matriculada sob NUEL 101321649, com domicílio na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, Bairro da Polana, devidamente representada por Fernando José Timana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro do Kalhamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 52, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037222B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  156. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, por via do qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação JH Natural Resources, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado,
  163. Texto do artigo, página 18: contando-se a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua de Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, Bairro do Museu.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, abertura de sucursais, bem como, criar quaisquer outras formas de representação, em território nacional ou estrangeiro, onde e quando julgar conveniente e necessário.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  171. Número ou marcador, página 18: a) prospecção, pesquisa, exploração, transformação e comercialização de recursos minerais;
  172. Número ou marcador, página 18: b) importação, comercialização e aluguer de equipamentos para a exploração de recursos minerais;
  173. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria nas áreas de geologia e minas.
  174. Número ou marcador, página 18: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  178. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  179. Número ou marcador, página 19: a) Daniel Elias Jafar, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  180. Número ou marcador, página 19: b) HI-Supremo, SA, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) O Capital social pode ser aumentado ou reduzido por decisão dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  184. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada por uma direcção geral, composta pêlos sócios.
  185. Número ou marcador, página 19: Dois) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização, assim como a prática de todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade será exercida conjunta ou individualmente por cada um dos membros da direcção geral.
  186. Texto do artigo, página 19: Três). Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  187. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 19: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  189. Número ou marcador, página 19: Um) A direcção geral da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  190. Texto do artigo, página 19: Dois). As formas e condições de movimentação das contas bancárias, serão definidas em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 19: (Remissão)
  196. Texto do artigo, página 19: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029815, uma entidade denominada JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  201. Texto do artigo, página 19: Primeiro: JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sediada no Distrito Municipal KaMpfumo, Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, Cidade de Maputo, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
  202. Texto do artigo, página 19: Segundo: JSW Natural Resources, Limited, com sede na República das Maurícias, registada sob n.° 067112, representada legalmente por Anubhav Mangal, portador de Passaporte n.° U0991523, emitido na República da Índia, a 17 de Abril de 2020, válido até 16 de Abril de 2030.
  203. Texto do artigo, página 19: É, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 77 e 283 e seguintes, todos do DecretoLei n.º 01/2022, de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma JSW Mineral Resources Mozambique, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento, n.° 931, 11.º andar, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a pesquisa e prospecção, exploração, extracção mineira, desenvolvimento, produção, processamento, transporte, comercialização, exportação, compra e venda de recursos minerais, carvão, lignite, hidrocarbonetos e outros recursos energéticos, derivado do carvão e outros produtos bem como qualquer outra actividade essencial para a persecução dos objectivos da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade desenvolverá ainda, actividade de fretamento e afretamentos de navios e outras embarcações, gruas e plataformas
  212. Texto do artigo, página 19: flutuantes, agenciamento e desenvolvimento de portos, caminhos de ferro e outras vias de comunicação.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda, desenvolver actividade de refinação, fundição de minerais e hidrocarbonetos, carbonização do carvão, lavagem, beneficiação, transformação do carvão, em casco, óleo, gás, energia e transporte através de correias transportadoras, meios terrestres, ferroviários, gasoduto e linhas de transmissão de energia.
  214. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda desenvolver, actividade de produção de energia através de energia solar, vento, biomassa, detritos agrícolas, bem como a produção de etanol a ser cultivado, transportado e comercializado como produto final.
  215. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade envidará esforços no desenvolvimento de recursos humanos necessários a persecução de seus objectivos.
  216. Número ou marcador, página 19: Seis) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades de importação e exportação de equipamentos, bens e outros materiais relacionados com a sua actividade.
  217. Número ou marcador, página 19: Sete) A sociedade adquirirá ainda, todos equipamentos utilizados na exploração de programas incluindo equipamentos geofísicos, geoquímicas, laboratoriais, exames, administração e equipamentos de processamento de dados, veículos, equipamentos para acompanhamentos e outros materiais relacionados. Nos programas mineiros incluindo, mas não se limitando a equipamentos de salvamento, equipamentos mineiros, equipamentos laboratoriais, de engenharia, materiais de construção civil, mobiliário, equipamentos de precisão, material informático e de processamento de dados, veículos automóveis, todos os equipamentos materiais e produtos necessários a persecução de actividade mineira energética.
  218. Número ou marcador, página 19: Oito) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  219. Número ou marcador, página 19: Nove) Mediante a deliberação dos sócios, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações do capital de outras sociedades, independentemente do seu objecto, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondendo às duas quotas desiguais e assim distribuídas;
  223. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 1.999.000,00MT (um milhão novecentos noventa e nove mil meticais) equivalente a 99,95%
  224. Texto do artigo, página 20: (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources Mozambique, Lda; b) outra quota no valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia JSW Natural Resources, Limited, montante equivalente à totalidade do capital social.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou a sócia maioritária a qual por sua vez, será vinculada por um mandatário devidamente nomeado.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos representantes nomeados nos termos do número anterior.
  230. Número ou marcador, página 20: Três) Abertura e encerramento de estabelecimentos da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 20: Quatro) Constituir e licenciar novas empresas em nome da sociedade.
  232. Número ou marcador, página 20: Cinco) Aquisição, alineação, oneração de bens imóveis, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 20: Seis) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade.
  234. Número ou marcador, página 20: Sete) Contratação e despedimento de pessoal.
  235. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  237. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  238. Texto do artigo, página 20: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Abril do ano seguinte.
  239. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 20: (Lucros e sua aplicação)
  242. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos vinte e cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  245. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  246. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando, os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 20: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 20: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 20: Kay Logistics, Limitada
  253. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 de Abril de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029196 ,uma entidade denominada firma Kay Logistics, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 20: A constituição da sociedade por quotas limitada é celebrada entre:
  255. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Letícia Mariza de Sousa, maior, solteira de nacionalidade moçambicano, natural de Maxixe, filha de Sílvia Mariza da Conceição de Sousa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100676755F, titular do NUIT 133521216, telemóvel n.º 878900289, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B.
  256. Texto do artigo, página 20: Segundo: Kayden de Sousa Tomas Cuinhane, menor, solteiro, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 089908903502Q, titular do NUIT 181532483, residente na Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, representado, neste acto, pela sua mãe, Letícia Mariza de Sousa.
  257. Texto do artigo, página 20: Pela presente escritura, constituem a sociedade por quotas limitada com a firma Kay Logistics Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumu, Bairro Central A, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, Porta C2.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 20: (Denominação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Kay Logistics, Limitada.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  263. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumu, Bairro Central A, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, Prédio Progresso, 8.º andar, Porta C2. A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro do País.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  266. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: despachos aduaneiros; venda e aluguer de viaturas; procurement e logística; consultorias em gestão de negócios, contabilidade e auditoria.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde a 100 por cento do capital social, pertencente aos sócios:
  270. Número ou marcador, página 20: a) Letícia Mariza de Sousa, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50 por cento do capital social);
  271. Número ou marcador, página 20: b) Kayden de Sousa Tomas Cuinhane, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (50 por cento do capital social);
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia Letícia Mariza de Sousa.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se por uma assinatura da sócia-gerente (Letícia Mariza de Sousa), que possui plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procurador da mesma para prática de actos ou categorias de actos legais e obrigar a continuidade de funções da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  279. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  280. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 20: Kikas Botle Store, Limitada
  282. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro de dois mil, lavrada a folhas dezasseis a dezoito
  283. Texto do artigo, página 21: verso do livro de notas para escrituras diversas número cem traço D, do primeiro Cartório Notarial, perante Manuel de Jesus Chitute Didier Malunga, licenciado em direito e notário do referido Cartório, foi constituída uma sociedade anónima denominada Kikas Bottle Store, Limitada, que regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  286. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kikas Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  289. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu início conta a partir da data de constituição.
  290. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 21: O seu objecto é o exercício do comércio de vendas por retalho dos artigos de bottle store, bebidas, queijos, manteiga, leite e yougurte, tabacos e artigos para fumadores.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  295. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede em Maputo, podendo por simples deliberação da gerência transferi-la para qualquer outro local do território nacional.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, divididos em duas quotas assim distribuídas:
  299. Número ou marcador, página 21: a) Manish Bhupendra Sheth, com quatro milhões de meticais da quota social;
  300. Número ou marcador, página 21: b) Vinit Nareshchandra Shah, com um milhão de meticais da quota social.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
  303. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem a ambos os sócios com dispensa de caução.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente fianças, abonações e letras de favor.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) A remuneração para gerência se a ela houver lugar será fixada pela assembleia geral.
  309. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não é permitido a cessão de quotas a estranhos, no todo ou em parte sem o consentimento da sociedade, que sempre terá o direito de opção.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 21: (Cessões)
  312. Texto do artigo, página 21: Se algum dos sócios pretender ceder a sua quota, oferece-la a primeira sociedade e se esta não a quiser adquirir é que poderá ser cedida a estranhos.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios antes continuará com os herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  318. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanco encerrado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzido a cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordarem serão divididos por este na procuração das suas quotas e serão suportadas as perdas.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  321. Texto do artigo, página 21: Em todos casos omissos regularão as disposições da lei número onze, de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Notário, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 21: Krieitas, Limitada
  324. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 15 Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259439, uma entidade denominada Krieitas, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  326. Texto do artigo, página 21: Primeiro: José abel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Novembro de 1991, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406763m, emitido em Maputo.
  327. Texto do artigo, página 21: Segundo: Ricardo jordão zita, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Fevereiro de 1989, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200379723l, emitido em Cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 21: A empresa adopta a denominação Krieitas, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, andar, rés-do-chão, Bairro Polana Cimento, Distrito de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 21: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  336. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como objecto a venda de artigos de papelaria, serviços captação e masterização de musicais, serviços de produção de vídeos, serviços de comunicação e imagem, gráficos e serigrafia.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de 2 (duas) quotas distribuidas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 21: a) uma quota com o valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertence ao sócio José Abel, correspondente a 50 por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 21: b) uma quota com o valor normal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertence ao sócio Ricardo Jordão Zita , correspondente a 50 por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao único sócio, Jose Abel, que deste já fica nomeada administrador.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura da sócio.;
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência deste, deverá nomear seu representante seja por procuração ou documento particular e autenticado no notário.
  347. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 21: Laraf Health Solution, Limitada
  349. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Junho de dois mil e vinte
  350. Texto do artigo, página 22: e quatro, da sociedade Laraf Health Solution, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob NUEL 100751577, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de sessenta mil meticais, que o sócio Laraf Group, Lda, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a quota na totalidade a Dane Américo António, que entra na sociedade.
  351. Texto do artigo, página 22: Em que consequência da divisão e cessão verificada, é alterada a redacção do artigo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  352. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Quotas de participação no capital social)
  355. Texto do artigo, página 22: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Casper Rajabo; b)uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dane Américo António.
  356. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027340, uma entidade denominada LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato da sociedade LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Lucas Sebastião Lavo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente na Vila de Matola Rio, Bairro Chinonanquila, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171064Q, emitido a 19 de Abril de 2021, casado com Ana Maria Mabjaia Lavo, em regime de comunhão geral de bens.
  360. Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração)
  363. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LL Investimentos Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada
  364. Texto do artigo, página 22: sociedade e, é constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Vila de Malola Rio, Avenida de Namaacha, Bairro de Chinonanquila, Quarteirão 1, Casa n.º 139. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do país quando for conveniente.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  371. Número ou marcador, página 22: a) importação, distribuição e comercialização de suplementos alimentares, produtos ervanários e outros;
  372. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de contabilidade, auditoria forense, recursos humanos e outsourcing, consultoria fiscal;
  373. Número ou marcador, página 22: c) criação e venda de softwares;
  374. Número ou marcador, página 22: d) comércio por grosso/retalho de outros bens (computadores, equipamentos periféricos, equipamentos industriais com seus acessórios, equipamentos electrónicos, electrodomésticos e suas partes, equipamentos de escritórios); e)formação musical e comercialização de instrumentos relacionados.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social é de 20.000,00MT, correspondente a 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Lucas Sebastião Lavo.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  382. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Lucas Sebastião Lavo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e herdeiros)
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 22: LXQ Research & Consulting, Limitada
  391. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101957764, uma entidade denominada LXQ Research & Consulting, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 22: Lacerda Zeca Nhamavure, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 030102179106P, emitido a 3 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  393. Texto do artigo, página 22: Quitosa João Afonso, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101040649A, emitido aos 20 de Maio de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  394. Texto do artigo, página 22: Tem em si contratada a constituição de uma sociedade por quotas, mediante as seguintes cláusulas:
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Firma, duração e sede)
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade é denominada LXQ Research & Consulting Limitada, constituída por tempo indeterminado com sede na cidade de Maputo, Maxaquene A, Quarteirão 36, Casa 5.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEUNDO
  399. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
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