III SÉRIE — n.º 139
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 139/2024
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- Número ou marcador, página 23: a) serviços de pesquisas e estudo de mercado;
- Número ou marcador, página 23: b) levantamento, analise e auditoria de dados quantitativos e qualitativos;
- Número ou marcador, página 23: c) consultoria em marketing;
- Número ou marcador, página 23: d) formação e capacitação de capital humano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) sessenta mil meticais, correspondente 60%, pertencente ao sócio Lacerda Zeca Nhamavure, titular do NUIT 119497851;
- Número ou marcador, página 23: b) quarenta mil meticais, correspondente a 40%, pertencente ao sócio Quitosa João Afonso, titular do NUIT 133091599.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é o órgão supremo de deliberações, é designado a presidente da assembleia geral Lacerda Zeca Nhamavure.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Lacerda Zeca Nhamavure
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de Lacerda Zeca Nhamavure.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 1 de Março de 2024 a sociedade Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101629759, procede
- Texto do artigo, página 23: alteração do endereço, alterando a redação do artigo primeiro passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a designação de Manuplan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Marconi, n.° 84, bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mariée Eventos, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101848833, uma entidade denominada Mariée Eventos, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Íris Lezi Ângela Munguambe, solteira, residente na Cidade da Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100533226S, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Segundo: Paula Ester Cau Dengo, solteiro, residente na Cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100831158A, emitido a 2 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adapta a denominação Mariée Eventos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 412, 2º andar, Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do País.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do objeto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto: organização e gestão de eventos, aluguer de maquinas e equipamentos, serviço de bar, cursos online de organização de eventos, comércio geral, prestação de serviços, compra e venda de vestidos de noivas e seus acessórios, decoração geral, promoção de eventos, catering, intermediação de negócios, serviços de cabeleireiro, aluguer de viaturas, arrendamento de espaços para eventos, organização de conferencias, fotografias e filmagens, animação de eventos, pacote de lua de mel outros serviços a fins aos objetos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 200.000MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Íris Lezi Ângela Munguambe;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 100.000MT (cem mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Paula Ester Cau Dengo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um ou mais administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma
- Texto do artigo, página 24: dessas modalidades. Fica desde já nomeada como administradora a senhora Íris Lezi Ângela Munguambe.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura da administradora ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete os administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social da sociedade Mozcashews – Cashew Nut Processing Industry, Limitada, registada sob NUEL 101657337, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, que por deliberação da assembleia geral, na qual altera o artigo primeiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade comercial por quotas adopta o nome de Mozcashews – Cashew
- Texto do artigo, página 24: Nut Processing Industry, Limited, e tem a sua sede social no Bairro de Nulone, Posto Administrativo de Anchilo, em Nampula.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 29 de Maio de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 24: Nagas Development Korporation, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas, na sede social sita na Avenida de Mocambique, dentro da Business Centre, Limitada número 445, no Bairro de Zimpeto, na Cidade de Maputo, reuniram -se em sessão extraordinária os sócios: Hong Zhao, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Tong Zhongchen, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a Cinquenta por cento do capital social da empresa Nagas Development Korporation, Limitada, registada sob NUEL 105015573, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado o acréscimo das actividades, alterando-se deste modo o artigo segundo dos estatutos como se segue:
- Texto do artigo, página 24: ..............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio por grosso de cabelos;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio por grosso de perfumes, produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: d) corte de alumínio;
- Número ou marcador, página 24: e) comercialização de portas, janelas de alumínio;
- Número ou marcador, página 24: f) venda de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 24: g) venda de materiais de decoração, e l e c t r o d o m é s t i c o s e equipamentos eletrónicos e digitas;
- Número ou marcador, página 24: h) vendas de peças para reparo de automóveis.
- Texto do artigo, página 24: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Neavac Electric, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Cria-se a sociedade entre: Nelson David Mate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107246751D, NUIT 109455997, filho de David Filipe Mate e Regina João Mate, residente na cidade de Matola, Bairro Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, e: Nelson David Mate Júnior, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110108995494J, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Q 1, neste acto representado pelo seu pai, e: Regilayne David Mate, solteira de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106474971M, filho de Nelson David Mate e Jéssica Pascoa Sérgio Marcelino Nhinuane, residente na cidade de Maputo, Bairro de Malhampsene, n.º 132, Quarteirão 1, neste acto representado pelo seu pai, que pelo presente contrato constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Neavac Electric, Limitada, abreviadamente designada por NE, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1234, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de construção civil, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 24: a) ventilação e condicionamento de ar (subcategoria 11 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 24: b) canalização de águas e esgotos (subcategoria 17 da categoria única para obras particulares);
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde a soma três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento), do capital social da sociedade, pertencentes ao sócio Nelson David Mate;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócio Nelson David Mate Júnior;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor de 5000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento), do capital social da sociedade, pertencentes a sócia Regilayne David Mate.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia-geral delibere tal necessidade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos sociais da sociedade a assembleiageral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente. Uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração será exercida pelo sócio: Nelson David Mate, que desde já fica nomeado sócio gerente, que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia-geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio gerente podendo este nomear mandatários sempre que se jugar necessário.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilidade)
- Texto do artigo, página 25: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029664, uma entidade denominada NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Nânci de Carvalho Morais, casada com Jorge Miguel Cunha Ferreira em regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CD719721, emitido pelo SEF em Portugal, a 28 de Junho de 2023 e válido até 28 de Junho de 2028.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a designação NM Management Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade por quotas unipessoal limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social em Rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 431 3ºD, Bairro Polana Cimento em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional desde que cumpridos os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a actividade de consultoria e gestão de processos e consultoria em desenvolvimento pessoal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente uma quota única pertencente à sócia Nânci de Carvalho Morais detentora de cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer à sociedade prestação suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral. Ficando desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Goza do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade serão exercidas pela sócia Nânci de Carvalho Morais com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios ou por procurador especialmente constituído pela gerência para o efeito nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Abril de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105023043, cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Sezinho Pedro Luís Muachana, Solteiro, filho de Luís Muachana e de Teresa Juninha Morais Muachana, natural do distrito de Cuamba, Província do Niassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101987816B, emitido no dia 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, que celebra presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade em causa é uma sociedade por quota unipessoal e adopta a denominação O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede em Moçambique, Província
- Texto do artigo, página 26: de Nampula Cidade de Nampula, Bairro Natikiri ao lado do estaleiro dos chineses, podendo transferir a sua sede assim como abrir escritórios ou qualquer outra forma de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: O Canto da Boa Compra – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída para vigorar por tempo indeterminado a partir da data da constituição da mesma.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio de bebidas alcoólicas;
- Número ou marcador, página 26: c) comércio de mariscos e carnes;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio de perfumes e produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 26: e) comércio de utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 26: f) comércio de vestuário;
- Número ou marcador, página 26: g) intermediação na venda de produtos alimentares, bebidas alcoólicas, produtos de beleza e perfumes, utensílios domésticos e vestuário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertencente exclusivamente ao sócio único, Sezinho Pedro Luís Muachana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio da sociedade pode exercer qualquer outra actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio que se reserva o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna assim como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que no dia quinze de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada com NUEL 105015291, a sociedade por quotas Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regese pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Obvious Strategy Lab – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Rua Justino Chemane n.º 231, no Bairro da Sommerschield 2, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de mentoria e aconselhamento/consultoria estratégica a particulares, empresas organizações e instituições.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por decisão da sócia única a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei, bem como, adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 38.500,00MT (trinta e oito mil e quinhentos meticais), correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia Sheila Argentina de Assunção Nhabanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482056S, residente na Avenida Valdemir Lenine PH 5, Bairro da Coop na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões da sócia única, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim ou documento avulso, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como, tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pela sócia única e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da sócia única, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos a sócia única nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia única executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 27: Um) A liquidação será extra-judicial, em conformidade com o que seja deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor da sócia única, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Office Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que por acta de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e quatro, exarada na sua na Av. Samora Machel, n.º 140, rés-do-chão, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo, matriculada com NUEL 105017535, procedeu alteração de denominação de Office Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é alterado o artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem dois sócios adopta a denominação Office Moz, Limitada e a forma de sociedade comercial.
- Texto do artigo, página 27: Que em tudo o que não foi alterado por esta acta continuam a vigorar as disposições do estatuto anterior.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028841, uma entidade denominada Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Deolinada Rui Gerente Munapeia, casada com Khopre Nordine Munapeia em regime Geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Distrito da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466023Q, Emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 26 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfect Presence – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede Avenida Vladimir Lenine, n.º 2195, 2º andar, coop, Maputo, podendo abrir delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) Constitui objecto principal da sociedade: realização de eventos mestre de cerimonias, venda de cosméticos e produtos de beleza, perfumes e seus derivados, gestão de projectos, publicidade, marketing, gestão de imóveis; recrutamento e seleção, formação para áreas de atendimento.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Comércio geral a grosso e a retalho, com exportação e importação de todos os produtos das classes previstas no regulamento do licenciamento da actividade comercial do Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondendo ao capital total, capital total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a 100% (cem por cento) realizado pertencente a Deolinada Rui Gerente Munapeia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) Na transmissão total ou parcial de uma quota, a sociedade e os outros sócios gozarão sempre do direito de preferência, preferindo, na ordem, a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia que pretender transmitir a sua quota deve manifestar esse desejo a quem exerça funções de administração, por escrito, indicando a parte da quota que pretende transmitir, o preço, forma e condições de pagamento, bem como quaisquer outras informações que reputar importantes para a tomada de decisão pela sociedade e pelos outros sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e contas de resultados e extraordinariamente, sempre que for convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador delegado, com antecedência de trinta ou quinze dias, conforme se tratar de ordinária ou extraordinária, salvo se houverem sócios e darem consentimento expresso para dispensar o prazo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é gerida pelo sócio único representando, todos os assuntos ligados a gerência sendo designado Deolinada Rui Gerente Munapeia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por fiscal único, eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos: cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) Deliberada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de dissolução ou venda da sociedade os sócios privilegiaram, a sua percentagem ao sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade de sócio)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou incapacidade os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, conforme os casos, exercerão os direitos e deveres inerentes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Tratando-se de mais de um herdeiro, deverão mandatar de entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 28: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Polvo Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro o de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017951, uma entidade denominada Polvo Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Ijazbhai Abdulbhai Patel, casado em comunhão geral de bens com a senhora Taslimabanu Ilyas Patel, natural da India, de nacionalidade Indiana, portador do DIRE Permanente n.º 11IN00019897B, emitido em Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente em Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º 1352 Bairro Central;
- Texto do artigo, página 28: Taslimabanu Ilyas Patel, casada em comunhão geral de bens, natural da India, de nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.° 11LB00065720M, emitido pela República de Moçambique, a 7 de Julho de 2023, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Polvo Imobiliária, Limitada uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel kamkhomba, n.º 1180, rés-do-chão, Bairro Central -Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal a exercer actividade de consultoria e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar outros serviços conforme necessidade da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 29: a)uma no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel; e
- Número ou marcador, página 29: b) outra no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Taslimabanu Ilyas Patel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 29: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 29: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 29: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Ijazbhai Abdulbhai Patel.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho Administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029016, uma entidade denominada Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Shahid Nurmamade, casado com senhora Souhila Ndji sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Porto Portugal portador do Bilhete de Identidade n.º 110100047649D, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 117454800 e residente no
- Texto do artigo, página 29: bairro Costa do Sol- Casa Jovem Bloco C, casa n.º 12 na Cidade da Maputo. Que, pelo presente Contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Prestige Empire – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro na Rua da Sé, n.° 114 no terceiro andar, porta 317 no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Shahid Nurmamade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Shahid Nurmamade que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
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- Certidão de registo Vagas Development Korporation, Limitada
- Certidão de registo Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
- Certidão de registo Asgard Tech & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Auto Jireh & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Azulik – Sociedade Unipessoal, Limitada