III SÉRIE — n.º 139

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 139/2024

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Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Proáfrica, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proáfrica, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100070804, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão das quotas do Armando Ferreira leite, e designação e deliberação sobre a representação e administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da deliberação acima tomada pelos sócios, o artigo quatro e artigo oito, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ...........................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dias Fernandes;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) corresponde a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Serge Leite Fernandes.
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 30 e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio José Dias Fernandes, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029185, uma entidade denominada Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar, casada com o senhor Khaled Sabry Taha sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Egipto portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572989B, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1170, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes Artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central na Rua Ngungunhane, n.° 57 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia trinta de Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas oito horas, na Cidade de Maputo, sede da sociedade denominada Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392015, com a data de 18 de Setembro de 2020, com a sede sita no Bairro do Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 12, Distrito
Texto do artigo · p. 31 Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, transferiu-se a sede da sociedade Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, após a deliberação e decisão da única sócia para alteração do endereço.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade. e pssam ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a designação de Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, n.º 49, Loja F, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das provincias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 31 a) comércio a retalho e por grosso de material de escritório e consumíveis:
Número ou marcador · p. 31 b) comércio a retalho e por grosso de material informático e equipamento, produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 d) comércio a retalho e por grosso de vestuários, calçados e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao única sócia Chénia Preciosa Pene, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócía Chenia Preciosa Pene, que fica nomeada desde já como administradora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 30 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101711684, foi decidido pelos sócios a mudança de denominação e mudança de administração da sociedade, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Quality Import Car Motor”s Mz, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida por Cândido Cipriano Victorino e Haico Daniel Chambisse, que desde já, ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 31 Os administradores terão todos poderes necessários a administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal bem como tomar de lugar ou arrendar bens imoveis e moveis em benefício da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 31 Matola, 11 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027348, uma entidade denominada Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Ercilia Salomé dos Anjos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501661806Q, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, pela Direcção
Texto do artigo · p. 31 Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até a 27 de Fevereiro de 2034, adiante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 31 Nilton António Domingos Caquética, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100568854Q, emitido, a 6 de Janeiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até a 5 de Janeiro de 2027, adiante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 31 Brigildo Joao Chiconela, nacionalidade moçambicana, Talão n.º 950790002105605, emitido aos 29 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por sócio.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade com a denominação Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para indústrias; venda de material de ferragens e construção; venda de equipamento de proteção individual; comércio internacional a grosso e a retalho; prestação de serviços de consultoria e formação; logística e desembaraço aduaneiro; venda de material elétrico e de automação; importação e comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos petrolíferos e produtos químicos para indústria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota pertencente a 50.000,00MT ao sócio Ercilia Salomé dos Anjos; 50.000,00MT ao sócio Nilton Antonio Domingos Chaguatica e 50.000,00MT pertencentes ao socio Brigildo Joao Chiconela.
Texto do artigo · p. 32 Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios constantes deste respectivo contrato de sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura dos mesmos para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 RS Technology Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026532, uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação RS Technology Solutions, Limitada, que tem a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chizavane e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos de programas de informática em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Rudolph Cornelius Johannes Ferreira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 32 Xai-Xai, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sava’s Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, da assembleia extraordinária da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província
Texto do artigo · p. 32 de Inhambane sob NUEL 105029868, com a data de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social e aumento do capital social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, aluguer de transporte, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas serviços de pesquisa, paisagem e jardinagem, guia turístico, comunicação geral, agente de carteira móvel, serviços gráficos e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Fornecimento de materiais de papelaria, mobiliário, ferragem, materiais de construção e actividades coligadas.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Rafael Alberto Savanguane.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sheltam Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Julho, do ano dois mil e vinte e quatro da sociedade Sheltam Mozambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro CFM, região portuária, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100279967, deliberaram os sócios a alteração de denominação dos sócios e consequente alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Um) O capital social é de dez mil de meticais, divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cinquenta e por cento do capital social a favor da da sócia Traxtion Sheltan Holdings (PYT) LTD;
Texto do artigo · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Traxtion Sheltam (PYT) Ltd.
Texto do artigo · p. 33 Dois) ... Três)...
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Spectrum Technical, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Spectrum Technical, Limitada, matriculada sob NUEL 101149773, foi decidido pelos sócios a alteração do endereço, cedência da quota e aumento do capital social, em que altera o artigo primeiro, quarto e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Spectrum Technical, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola-F, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Kumaram Poonan, sócio-gerente com uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Alberto André Pondeca, sócio com uma quota no valor de
Texto do artigo · p. 33 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 1 Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SSA Goane Organic, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028956, uma entidade denominada SSA Goane Organic, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre;
Texto do artigo · p. 33 Salomão Manuel Madonsele Cuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339623B emitido aos 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 33 Simone Elias Macuvele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de residente de Moamba Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.°100705275097Q, emitido a 16 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 33 Abrão Elias Macuvele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.° 100705110485F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 33 Hélder Manuel Tembe Maluana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276215I, emitido a 29 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de SSA Goane Organic, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Povoado de Goane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto principal actividade;
Número ou marcador · p. 33 a) agricultura: i. produção e comercialização de leguminosas; ii. produção e comercialização de cana-de-açúcar; iii. corte de cana-de-açúcar; iv. preparação de campos para a produção de cana-de-açúcar; v. produção e comercialização de fruta (banana, papaia, manga, laranja e lichi); vi. produção e comercialização de macadâmia.
Número ou marcador · p. 33 b) pecuária: i. criação e comercialização de frango de abate; ii. criação e comercialização de diversos tipos e aves e seus derivados; iii. criação e comercialização de pequenos ruminantes tais como (coelho e cubaia); iv. criação e comercialização de gado (bovino, caprino, suíno e ovino).
Número ou marcador · p. 33 c) transporte: i. transporte de cana-de-açúcar dos campos de produção até a unidade de processamento, ii. transporte de mercadorias; iii. importação e exportação de insumos e productos agrícolas; iv. transporte de material de construção e outros, v. transporte de trabalhadores.
Número ou marcador · p. 33 d) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Manuel Madonsele Cuna;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao único sócio Simone Elias Macuvele;
Número ou marcador · p. 33 c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócio Abrão Elias Macuvele;
Número ou marcador · p. 34 d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócio Hélder Manuel Tembe Maluana.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sóciosSalomão Manuel Madonsele Cuna e Abrão Elias Macuvele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada mediante três assinaturas combinadas sendo duas obrigatórias e indispensáveis de sócios administradores ou dos mandatários devidamente autorizados e com poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sun Tracking Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022506, uma entidade denominada Sun Tracking Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 34 Dilshad Shabuddin Dobani, casada com o senhor Jahid Abdulbhai Popatiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Munbai, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00024448S, emitido a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida/ RUA do ponto Final, n.° 59, Flat 4, Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Jahid Abdulbhai Popatiya, casado com a senhora Dilshad Shabuddin Dobani em regime de comunhão geral de bens, natural de indindia, de nacionalidade Indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00027665A, emitido a 9 de Setembro de 2020, residente na Avenida/Rua Josina Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sun Tracking Solution, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Avenida Angola, n.º 1621, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal: equipamento de rastreamento e vigilância; equipamentos eletrónicos, serviços tecnológicos e informáticos, serviços de segurança eletrónica, instalação de equipamentos eletrónicos e serviços informáticos, venda e comércio geral de diversos produtos, importação e exportação, serviços de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya; e
Número ou marcador · p. 34 b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Dilshad Shabuddin Dobani.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A administração da sociedade é exercido pelo sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya.
Número ou marcador · p. 34 Três) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 16 de Julho de 224. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tenga's Bar Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Adenda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação ter sido inexacta, no Boletim da República n.º 102, III Serie de 27 de Maio de 2024, onde se lê «Tenga 's Bar Louge, Limitada» deve se ler: «Tenga' s Bar Lounge, Lda», conforme a certidão em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tim & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024909, uma entidade denominada Tim & Serviços, Limitada, entre: Jorge Joxua Massingue, casado com a senhora
Texto do artigo · p. 35 Ana Luísa Josias Vilanculos Massingue sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089747I emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100559560 e residente no bairro da Liberdade n.º 217, nesta Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Jorge Manuel Manhiça, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090669J, emitido no dia sete de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 103376645 e residente no bairro da Machava Bunhiça, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Agostinho Bernardo Mate, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100251178A, emitido no dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 128423834 e residente no bairro da Liberdade n.º 214, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Samuel Julio Nhavene, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104007263C, emitido no dia vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 121611627 e residente no bairro Tchumene, n.º 272, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de Tim & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Rua da Sé, n.º 114, porta 312, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) exercício de actividade de transporte público de passageiro e de mercadoria.
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento em transporte, consultoria;
Número ou marcador · p. 35 c) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Joxua Massingue, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Manhiça, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Bernardo Mate, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Júlio Nhavene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Joxua Massingue que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transworld Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transworld Norte, Limitrada, constituída entre o sócio:
Texto do artigo · p. 36 Camilo António Abdula Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Março de 1976, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110102255254J, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Carla Cristina de Morais Simões, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1987, solteira, natural de porto lisboa, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110101759148F, emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Transworld, Lda, sediada na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Sommerchield, Avenida Mão Tse Tung, n.º 250, inscrito nas entidades legais com NUEL 100217716, com capital social realizado de 100.000,00MT e pela Direcção de Área Fiscal com NUIT 400305889. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 36 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Transworld Norte, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Moma, localidade de Topuito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
Número ou marcador · p. 36 b) transporte de carga;
Número ou marcador · p. 36 c) soluções logísticas;
Número ou marcador · p. 36 d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
Número ou marcador · p. 36 e) armazenagem e tratamento de cargas;
Número ou marcador · p. 36 f) passagem e apetrechamento de cargas;
Número ou marcador · p. 36 g) serviços de manuseio de cargas;
Número ou marcador · p. 36 h) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 36 i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
Número ou marcador · p. 36 j) compra e venda de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Camilo António Abdula Gomes;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), correspondente a 5% do capital subscrito pela sócia Carla Cristina de Morais Simões; c)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital subscrito pela sócia Transworld, Lda.
Texto do artigo · p. 36 ....................................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o sócio Camilo António Abdula Gomes
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029184, uma entidade denominada Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jean-Paul Emond Millan, casado com a senhora Abida Banu Mussá sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de França portador do Bilhete de Identidade n.° 1101068132J emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 178485253 e residente no bairro da Malhangalene na Rua Abreu Lima, n.° 63, r/c, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central na Rua Ngungunhane, número 85 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Jean-Paul Emond Millan.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean-Paul Emond Millan Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Usize Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Usize Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100528711, a alteração do artigo segundo do objecto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços nas areas de; a compra, venda e intermediação imobiliária assim como construção, reabilitação e adequação de imóveis e outras
Texto do artigo · p. 37 infraestruturas imobiliárias de natureza privada, particular ou pública;
Número ou marcador · p. 37 b) acompanhamento médico e reservas de alojamento em todos países e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 c) adquirir direitos de uso e aproveitamento de terra;
Número ou marcador · p. 37 d) serviços de mudanças e logísticas;
Número ou marcador · p. 37 e) consignações, comissões e investimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 37 f) aluguer de material de construção de pequeno porte (prumos, chapas de cofragem, vigas, pranchas, betoneira, andaimes, compactadeira).
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do objecto, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vagas Development Korporation, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas, na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número 1239, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios: Tong, Lixia, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Zhu, Ge, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa Vagas Development Korporation, Limitada registada sob o NUEL 105015569, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado o acréscimo das actividades, Alterando-se deste modo o Artigo Segundo dos estatutos como se segue:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio por grosso de cabelos;
Número ou marcador · p. 37 b) comércio por grosso de perfumes, produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 37 c) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 d) corte de alumínio;
Número ou marcador · p. 37 e) comercialização de portas, janelas de alumínio;
Número ou marcador · p. 37 f) venda de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 37 g) venda de materiais de decoração, electrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
Número ou marcador · p. 37 h) vendas de peças para reparo de automóveis.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade VOTO-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169413 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a entrada do novo sócio Sr. Zhou Wei titular do Passaporte n.º EL1659994, o qual o fizeram as seguintes cessões de quotas a favor dele: o sócio Xia Xiaoyu cedeu ao novo sócio a totalidade da sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) e apartou-se da sociedade; o sócio Zhou Wei, titular do Passaporte n.º EL1651985 decidiu ceder parte da sua quota social no valor de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais) ao novo sócio, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 30: Proáfrica, Limitada
  3. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e três, da sociedade Proáfrica, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100070804, os sócios da sociedade deliberaram sobre cessão das quotas do Armando Ferreira leite, e designação e deliberação sobre a representação e administração da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 30: Em consequência da deliberação acima tomada pelos sócios, o artigo quatro e artigo oito, passa a ter por sua vez a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 30: ...........................................................
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 30: O capital social é integralmente realizado em dinheiro, na ordem de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  9. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), correspondente a sessenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio José Dias Fernandes;
  10. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT) corresponde a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Serge Leite Fernandes.
  11. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  14. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  15. Texto do artigo, página 30: e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio José Dias Fernandes, como sócio gerente e com plenos poderes, que desde já fica nomeado como administrador com dispensa de caução.
  16. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Julho de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 30: Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029185, uma entidade denominada Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar, casada com o senhor Khaled Sabry Taha sob regime de separação de bens de nacionalidade moçambicana, natural de Egipto portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100572989B, emitido a vinte e um de Junho do ano dois mil e vinte e quatro pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo e residente no Bairro Central, na Avenida Eduardo Mondlane, n.° 1170, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes Artigos:
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Promarket Distribuidora – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central na Rua Ngungunhane, n.° 57 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  35. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Rehab Ibrahim Abdelmaksoud Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 30: Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por acta do dia trinta de Maio do ano de dois mil e vinte quatro pelas oito horas, na Cidade de Maputo, sede da sociedade denominada Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 101392015, com a data de 18 de Setembro de 2020, com a sede sita no Bairro do Central, Avenida Patrice Lumumba, n.º 12, Distrito
  48. Texto do artigo, página 31: Municipal de KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo, transferiu-se a sede da sociedade Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de dez mil meticais, após a deliberação e decisão da única sócia para alteração do endereço.
  49. Texto do artigo, página 31: Em consequência disso, publica-se na integra o estatuto da sociedade. e pssam ter a seguinte redacção:
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  52. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a designação de Pro-Office Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Malhangalene, n.º 49, Loja F, Bairro de Malhangalene, Distrito Municipal KaMpfumu, nesta Cidade de Maputo.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das provincias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  57. Número ou marcador, página 31: a) comércio a retalho e por grosso de material de escritório e consumíveis:
  58. Número ou marcador, página 31: b) comércio a retalho e por grosso de material informático e equipamento, produtos alimentares;
  59. Número ou marcador, página 31: d) comércio a retalho e por grosso de vestuários, calçados e produtos de limpeza.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas por objecto social desde que estejam devidamente autorizada por lei.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social pertencente ao única sócia Chénia Preciosa Pene, podendo ser alterado por deliberação da sócia.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócía Chenia Preciosa Pene, que fica nomeada desde já como administradora.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique
  68. Texto do artigo, página 31: Maputo, 30 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 31: Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 31: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Quality Import Car Motor’s Mz – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101711684, foi decidido pelos sócios a mudança de denominação e mudança de administração da sociedade, em que altera o artigo primeiro e quarto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  73. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação, Quality Import Car Motor”s Mz, Limitada.
  74. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  77. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por Cândido Cipriano Victorino e Haico Daniel Chambisse, que desde já, ficam nomeados administradores.
  78. Texto do artigo, página 31: Os administradores terão todos poderes necessários a administração da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal bem como tomar de lugar ou arrendar bens imoveis e moveis em benefício da sociedade.
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura dos dois administradores ou pela assinatura de um procurador constituído.
  80. Texto do artigo, página 31: Matola, 11 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027348, uma entidade denominada Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 31: Ercilia Salomé dos Anjos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501661806Q, emitido a 29 de Fevereiro de 2024, pela Direcção
  84. Texto do artigo, página 31: Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até a 27 de Fevereiro de 2034, adiante designado por sócio.
  85. Texto do artigo, página 31: Nilton António Domingos Caquética, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100568854Q, emitido, a 6 de Janeiro de 2022, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Matola, válido até a 5 de Janeiro de 2027, adiante designado por sócio.
  86. Texto do artigo, página 31: Brigildo Joao Chiconela, nacionalidade moçambicana, Talão n.º 950790002105605, emitido aos 29 de Abril de 2024, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por sócio.
  87. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelos seguintes artigos:
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade com a denominação Ritsonga Procurement & Logistics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, Bairro Central, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  93. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social, venda e aluguer de equipamentos e máquinas para indústrias; venda de material de ferragens e construção; venda de equipamento de proteção individual; comércio internacional a grosso e a retalho; prestação de serviços de consultoria e formação; logística e desembaraço aduaneiro; venda de material elétrico e de automação; importação e comércio a grosso e a retalho de combustíveis, lubrificantes, produtos petrolíferos e produtos químicos para indústria.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada. A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
  98. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a quota pertencente a 50.000,00MT ao sócio Ercilia Salomé dos Anjos; 50.000,00MT ao sócio Nilton Antonio Domingos Chaguatica e 50.000,00MT pertencentes ao socio Brigildo Joao Chiconela.
  100. Texto do artigo, página 32: Não será exigida prestação suplementar do capital. Podendo o sócio, porém, conceder a sociedade os suplementos de que ela necessite.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  103. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelos três sócios constantes deste respectivo contrato de sociedade, com dispensa de caução, bastando assinatura dos mesmos para abranger a sociedade em qualquer acto ou contrato. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação mediante procuração.
  104. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  106. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  107. Número ou marcador, página 32: Dois) Os omissos aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.° 2/2015, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 2/2009, de 24 de Abril conforme venha ser alterado e demais legislação aplicável.
  108. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Junho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 32: RS Technology Solutions, Limitada
  110. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Maio de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026532, uma sociedade por quotas, constituída por escritura pública a reger se pelas seguintes cláusulas:
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação RS Technology Solutions, Limitada, que tem a sua sede no Posto Administrativo de Chidenguele, Localidade de Chizavane e é constituída por tempo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no Pais e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos de programas de informática em estabelecimentos especializados.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizado por quem de direito.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de uma quota única pertencente ao sócio Rudolph Cornelius Johannes Ferreira.
  122. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio único, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução, podendo por sua deliberação nomear outro gestor.
  126. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  127. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que seja especificamente deliberado pelo sócio.
  128. Texto do artigo, página 32: Xai-Xai, 31 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 32: Sava’s Service, Limitada
  130. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Maio de dois mil vinte e quatro, da assembleia extraordinária da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, Província
  131. Texto do artigo, página 32: de Inhambane sob NUEL 105029868, com a data de dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social e aumento do capital social, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro do pacto social para uma nova redacção e seguinte:
  132. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  133. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  135. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de logística e procurement, aluguer de transporte, contabilidade, recursos humanos, gestão de empresas serviços de pesquisa, paisagem e jardinagem, guia turístico, comunicação geral, agente de carteira móvel, serviços gráficos e de serigrafia.
  136. Número ou marcador, página 32: Dois) Fornecimento de materiais de papelaria, mobiliário, ferragem, materiais de construção e actividades coligadas.
  137. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer qualquer tipo de actividade desde que para tal adquira as licenças necessárias.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma e única quota pertencente ao sócio Rafael Alberto Savanguane.
  142. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  143. Texto do artigo, página 32: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, dezasseis de Julho de dois mil vinte e quatro. — O Conservador, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 32: Sheltam Mozambique, Limitada
  145. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois dias do mês de Julho, do ano dois mil e vinte e quatro da sociedade Sheltam Mozambique, Limitada, sita na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro CFM, região portuária, com o capital social integralmente subscrito e realizado de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100279967, deliberaram os sócios a alteração de denominação dos sócios e consequente alteração parcial do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  146. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 33: Um) O capital social é de dez mil de meticais, divididos em duas quotas iguais assim distribuídas:
  148. Texto do artigo, página 33: a) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cinquenta e por cento do capital social a favor da da sócia Traxtion Sheltan Holdings (PYT) LTD;
  149. Texto do artigo, página 33: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor do sócio Traxtion Sheltam (PYT) Ltd.
  150. Texto do artigo, página 33: Dois) ... Três)...
  151. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 33: Spectrum Technical, Limitada
  153. Texto do artigo, página 33: Para efeitos de publicação, da acta avulsa da sociedade Spectrum Technical, Limitada, matriculada sob NUEL 101149773, foi decidido pelos sócios a alteração do endereço, cedência da quota e aumento do capital social, em que altera o artigo primeiro, quarto e quinto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMERO
  155. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Spectrum Technical, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 172, Bairro, Matola-F, Cidade da Matola.
  157. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Kumaram Poonan, sócio-gerente com uma quota no valor de 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  162. Número ou marcador, página 33: b) Alberto André Pondeca, sócio com uma quota no valor de
  163. Texto do artigo, página 33: 50.000MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  164. Texto do artigo, página 33: Matola, 1 Julho de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 33: SSA Goane Organic, Limitada
  166. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 4 Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028956, uma entidade denominada SSA Goane Organic, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre;
  168. Texto do artigo, página 33: Salomão Manuel Madonsele Cuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, portador de Bilhete de Identidade n.º 100701339623B emitido aos 5 de Agosto de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  169. Texto do artigo, página 33: Simone Elias Macuvele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de residente de Moamba Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.°100705275097Q, emitido a 16 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  170. Texto do artigo, página 33: Abrão Elias Macuvele, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.° 100705110485F, emitido aos seis de Junho de dois mil e doze pela Direcção de Identificação Civil de Matola.
  171. Texto do artigo, página 33: Hélder Manuel Tembe Maluana, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural e residente de Moamba, Bairro Matadouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276215I, emitido a 29 de Setembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Cidade de Matola.
  172. Texto do artigo, página 33: Pelo presente constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de SSA Goane Organic, Limitada, que tem a sua sede na, Província de Maputo, Distrito da Moamba, Posto Administrativo de Moamba Sede, Povoado de Goane.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  179. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto principal actividade;
  180. Número ou marcador, página 33: a) agricultura: i. produção e comercialização de leguminosas; ii. produção e comercialização de cana-de-açúcar; iii. corte de cana-de-açúcar; iv. preparação de campos para a produção de cana-de-açúcar; v. produção e comercialização de fruta (banana, papaia, manga, laranja e lichi); vi. produção e comercialização de macadâmia.
  181. Número ou marcador, página 33: b) pecuária: i. criação e comercialização de frango de abate; ii. criação e comercialização de diversos tipos e aves e seus derivados; iii. criação e comercialização de pequenos ruminantes tais como (coelho e cubaia); iv. criação e comercialização de gado (bovino, caprino, suíno e ovino).
  182. Número ou marcador, página 33: c) transporte: i. transporte de cana-de-açúcar dos campos de produção até a unidade de processamento, ii. transporte de mercadorias; iii. importação e exportação de insumos e productos agrícolas; iv. transporte de material de construção e outros, v. transporte de trabalhadores.
  183. Número ou marcador, página 33: d) prestação de serviços.
  184. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), conforme ao câmbio do dia, correspondentes a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Salomão Manuel Madonsele Cuna;
  188. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao único sócio Simone Elias Macuvele;
  189. Número ou marcador, página 33: c) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócio Abrão Elias Macuvele;
  190. Número ou marcador, página 34: d) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócio Hélder Manuel Tembe Maluana.
  191. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 34: (Administração, formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele será exercida pelos sóciosSalomão Manuel Madonsele Cuna e Abrão Elias Macuvele.
  194. Número ou marcador, página 34: Dois) A Direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes;
  195. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada mediante três assinaturas combinadas sendo duas obrigatórias e indispensáveis de sócios administradores ou dos mandatários devidamente autorizados e com poderes conferidos para o efeito.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 34: Maputo, 17 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 34: Sun Tracking Solution, Limitada
  201. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105022506, uma entidade denominada Sun Tracking Solution, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 34: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  203. Texto do artigo, página 34: Dilshad Shabuddin Dobani, casada com o senhor Jahid Abdulbhai Popatiya, em regime de comunhão geral de bens, natural de Ind Munbai, de nacionalidade indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00024448S, emitido a 23 de Agosto de 2023, residente na Avenida/ RUA do ponto Final, n.° 59, Flat 4, Bairro Central, Distrito Municipal Kapfumo, Cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 34: Jahid Abdulbhai Popatiya, casado com a senhora Dilshad Shabuddin Dobani em regime de comunhão geral de bens, natural de indindia, de nacionalidade Indiana, portadora de DIRE n.° 03IN00027665A, emitido a 9 de Setembro de 2020, residente na Avenida/Rua Josina Machel, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  205. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas clausulas seguintes:
  206. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sun Tracking Solution, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Cidade da Maputo, Avenida Angola, n.º 1621, rés-do-chão.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  214. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal: equipamento de rastreamento e vigilância; equipamentos eletrónicos, serviços tecnológicos e informáticos, serviços de segurança eletrónica, instalação de equipamentos eletrónicos e serviços informáticos, venda e comércio geral de diversos produtos, importação e exportação, serviços de transporte e logística.
  215. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras atividades industriais ou comerciais nos termos da Lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  216. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  220. Número ou marcador, página 34: a) 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya; e
  221. Número ou marcador, página 34: b) 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 35% da quota com mesmo valor nominal, pertencente a sócia senhora Dilshad Shabuddin Dobani.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital)
  224. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  229. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya nomeado administrador da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) A administração da sociedade é exercido pelo sócio senhor Jahid Abdulbhai Popatiya.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) O acto de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  237. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  238. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV De herdeiros
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  241. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  244. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  247. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  248. Texto do artigo, página 34: Maputo, 16 de Julho de 224. – O Conservador, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 35: Tenga's Bar Lounge, Limitada
  250. Texto do artigo, página 35: Adenda
  251. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação ter sido inexacta, no Boletim da República n.º 102, III Serie de 27 de Maio de 2024, onde se lê «Tenga 's Bar Louge, Limitada» deve se ler: «Tenga' s Bar Lounge, Lda», conforme a certidão em anexo.
  252. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Junho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 35: Tim & Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024909, uma entidade denominada Tim & Serviços, Limitada, entre: Jorge Joxua Massingue, casado com a senhora
  255. Texto do artigo, página 35: Ana Luísa Josias Vilanculos Massingue sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100089747I emitido no dia dezassete de Dezembro do ano dois mil e dezoito pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100559560 e residente no bairro da Liberdade n.º 217, nesta Cidade da Matola.
  256. Texto do artigo, página 35: Jorge Manuel Manhiça, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100090669J, emitido no dia sete de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 103376645 e residente no bairro da Machava Bunhiça, na Cidade da Matola.
  257. Texto do artigo, página 35: Agostinho Bernardo Mate, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100251178A, emitido no dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e vinte e dois pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 128423834 e residente no bairro da Liberdade n.º 214, na Cidade da Matola.
  258. Texto do artigo, página 35: Samuel Julio Nhavene, solteiro maior nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 100104007263C, emitido no dia vinte e um de Fevereiro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 121611627 e residente no bairro Tchumene, n.º 272, na Cidade da Matola.
  259. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  260. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  262. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de Tim & Serviços, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central, na Rua da Sé, n.º 114, porta 312, no Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo
  263. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  264. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 35: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  269. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 35: a) exercício de actividade de transporte público de passageiro e de mercadoria.
  271. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços nas áreas de logística, agenciamento em transporte, consultoria;
  272. Número ou marcador, página 35: c) comércio geral com importação e exportação.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Joxua Massingue, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Jorge Manuel Manhiça, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Agostinho Bernardo Mate, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Júlio Nhavene, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  279. Número ou marcador, página 35: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  280. Número ou marcador, página 35: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  281. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  283. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Jorge Joxua Massingue que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando assinatura do administrador, para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  286. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  287. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quanta vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  293. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 35: Maputo, 16 de Julho de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 36: Transworld Norte, Limitada
  299. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105015577, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transworld Norte, Limitrada, constituída entre o sócio:
  300. Texto do artigo, página 36: Camilo António Abdula Gomes, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 14 de Março de 1976, natural de Nampula, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110102255254J, emitido a 16 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Carla Cristina de Morais Simões, de nacionalidade moçambicana, nascido a 18 de Abril de 1987, solteira, natural de porto lisboa, possuidor de Bilhete de Identidade n.° 110101759148F, emitido aos 13 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo e Transworld, Lda, sediada na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, Bairro de Sommerchield, Avenida Mão Tse Tung, n.º 250, inscrito nas entidades legais com NUEL 100217716, com capital social realizado de 100.000,00MT e pela Direcção de Área Fiscal com NUIT 400305889. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  301. Texto do artigo, página 36: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Transworld Norte, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede em Nampula, distrito de Moma, localidade de Topuito, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  311. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social:
  314. Número ou marcador, página 36: a) transporte de passageiros, incluindo trabalhadores, estudantes e publico em geral;
  315. Número ou marcador, página 36: b) transporte de carga;
  316. Número ou marcador, página 36: c) soluções logísticas;
  317. Número ou marcador, página 36: d) consultoria na área de transporte de carga e pessoal, logística e escoamento de cargas;
  318. Número ou marcador, página 36: e) armazenagem e tratamento de cargas;
  319. Número ou marcador, página 36: f) passagem e apetrechamento de cargas;
  320. Número ou marcador, página 36: g) serviços de manuseio de cargas;
  321. Número ou marcador, página 36: h) serviços de estiva;
  322. Número ou marcador, página 36: i) aluguer de equipamentos e meios de transporte;
  323. Número ou marcador, página 36: j) compra e venda de meios de transporte.
  324. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens e outros valores é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  328. Número ou marcador, página 36: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Camilo António Abdula Gomes;
  329. Número ou marcador, página 36: b) uma quota de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), correspondente a 5% do capital subscrito pela sócia Carla Cristina de Morais Simões; c)uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% do capital subscrito pela sócia Transworld, Lda.
  330. Texto do artigo, página 36: ....................................................................
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 36: (Administração ou gestão da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeado como administrador com dispensa a caução, o sócio Camilo António Abdula Gomes
  334. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador, que poderá nomear procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos específicos do respectivo mandato e autorizados por lei.
  335. Texto do artigo, página 36: Nampula, 17 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 36: Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029184, uma entidade denominada Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jean-Paul Emond Millan, casado com a senhora Abida Banu Mussá sob regime de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de França portador do Bilhete de Identidade n.° 1101068132J emitido aos quatro de Dezembro do ano dois mil e vinte e três pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 178485253 e residente no bairro da Malhangalene na Rua Abreu Lima, n.° 63, r/c, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Unialimentar Distribuidores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no Bairro Central na Rua Ngungunhane, número 85 R/C no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  343. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercialização, distribuição, importação e exportação, de diversos produtos alimentares e de consumo.
  347. Número ou marcador, página 36: Dois) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, gestão de recursos humanos, negócios, contabilidade e afins.
  348. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Jean-Paul Emond Millan.
  352. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  354. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jean-Paul Emond Millan Elnaggar que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  358. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  361. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 37: ARTGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 37: Maputo, 16 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 37: Usize Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dois dias de Julho de dois mil e vinte quatro, pelas dezasseis horas, os sócios da sociedade Usize Serviços, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100528711, a alteração do artigo segundo do objecto, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  368. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  369. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  372. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços nas areas de; a compra, venda e intermediação imobiliária assim como construção, reabilitação e adequação de imóveis e outras
  373. Texto do artigo, página 37: infraestruturas imobiliárias de natureza privada, particular ou pública;
  374. Número ou marcador, página 37: b) acompanhamento médico e reservas de alojamento em todos países e arrendamento de imóveis;
  375. Número ou marcador, página 37: c) adquirir direitos de uso e aproveitamento de terra;
  376. Número ou marcador, página 37: d) serviços de mudanças e logísticas;
  377. Número ou marcador, página 37: e) consignações, comissões e investimentos imobiliários;
  378. Número ou marcador, página 37: f) aluguer de material de construção de pequeno porte (prumos, chapas de cofragem, vigas, pranchas, betoneira, andaimes, compactadeira).
  379. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento do objecto, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por deliberação da assembleia geral.
  380. Texto do artigo, página 37: Maputo, 15 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 37: Vagas Development Korporation, Limitada
  382. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, pelas doze horas, na sede social sita na Avenida 24 de Julho, número 1239, no Bairro de Central, na Cidade de Maputo, reuniram-se em sessão extraordinária os sócios: Tong, Lixia, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, Zhu, Ge, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social da empresa Vagas Development Korporation, Limitada registada sob o NUEL 105015569, que está inscrito o pacto social da referida sociedade na Conservatória de Registo das Entidades Legais em assembleia geral extraordinária tendo deliberado o acréscimo das actividades, Alterando-se deste modo o Artigo Segundo dos estatutos como se segue:
  383. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  387. Número ou marcador, página 37: a) comércio por grosso de cabelos;
  388. Número ou marcador, página 37: b) comércio por grosso de perfumes, produtos de limpeza;
  389. Número ou marcador, página 37: c) comércio geral com importação e exportação;
  390. Número ou marcador, página 37: d) corte de alumínio;
  391. Número ou marcador, página 37: e) comercialização de portas, janelas de alumínio;
  392. Número ou marcador, página 37: f) venda de aço para construção, em atacado de materiais de construção;
  393. Número ou marcador, página 37: g) venda de materiais de decoração, electrodomésticos e equipamentos eletrónicos e digitas;
  394. Número ou marcador, página 37: h) vendas de peças para reparo de automóveis.
  395. Número ou marcador, página 37: Dois) Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no Cartório Notarial para inteira validade.
  396. Texto do artigo, página 37: Maputo, 8 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 37: Voto-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada
  398. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois do mês de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade VOTO-Engineering Equipment Mozambique 2, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101169413 que os sócios da sociedade supracitada deliberaram sobre a entrada do novo sócio Sr. Zhou Wei titular do Passaporte n.º EL1659994, o qual o fizeram as seguintes cessões de quotas a favor dele: o sócio Xia Xiaoyu cedeu ao novo sócio a totalidade da sua quota no valor de 3.000,00MT (três mil meticais) e apartou-se da sociedade; o sócio Zhou Wei, titular do Passaporte n.º EL1651985 decidiu ceder parte da sua quota social no valor de 144.000,00MT (cento e quarenta e quatro mil meticais) ao novo sócio, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  399. Texto do artigo, página 37: Em consequência das deliberações acima tomadas, o contrato de sociedade fica alterado nos seus artigos quinto e oitavo do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  400. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
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