III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,21deJaneirode2021
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 14
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Al Mumtaz. A Compomoz – Composan de Moçambique, Limitada. Adelante JJ Consulting, Limitada. Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amfonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Archiobras, Limitada. Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Agropecuária e Serviços, Limitada. Beluzi Bananas, Limitada. Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I. Dened - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Shuttles, Limitada. Farmácia Farmais Polana, Limitada. General Express Services, Limitada. GJP Fornecimento, Limitada. Grupo Farmais, Limitada. Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (MZ) Mining - Moma Company, Limitada. HI – ACE Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIMOVI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hufil, Limitada. Humus – Fertilizantes Natural, Limitada. Ilha Home, Limitada. Iris Hotels, Limitada. Iris Projectos, Limitada. Lim, Limitada. Madeirarte, Limitada.
Parágrafo · p. 1 MAP- SERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrangua Farms, Limitada. Marrangwé Mining, Limitada. MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada. MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. N'Koloto Resources – Sociedade Unipessoal. Limitada. Pedro & Sidney, Limitada. Prestígio Investimento – Sociedade Unipessoal. Limitada. PVPO, Limitada. Rabeca's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Offshore Mozambique, Limitada. Rockwell Drilling & Exploration, Limitada. Samo, Limitada. SASNE - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Só Soluções e Consultoria, Limitada. Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Wealth Mining - 4, Limitada. Wealth Mining - 5, Limitada. Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Urn grupo de cidadãos da Associação Al Mumtaz, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados as docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadas e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estututos da mesrna cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica, a Associação Al Mumtaz.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Outubro de 2020. — A Secretária do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Al Mumtaz
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Associação Al Mumtaz, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 241, CS 25, n.º 1189, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Al Mumtaz tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 2 a)Divulgar e educar a população islâmica no respeito aos princípios religiosos islâmicos;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 2 c) Criar e gerir um banco de dados referente aos muçulmanos da comunidade local, podendo a mesma ser estendida para âmbito nacional;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais, desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade muçulmana em geral;
Número ou marcador · p. 2 e) Definir estratégias e currículos de ensino das madraças sob a sua égide;
Número ou marcador · p. 2 f) Criar infra-estruturas novas e melhorar as já existentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções de providência e beneficência social para os muçulmanos e comunidade, em geral e, para os seus associados, em particular;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover actividades educativas seculares nas vertentes de ensino, formação profissional e outras no
Texto do artigo · p. 2 quadro da legislação em vigor no país do sector;
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar outras actividades de interesse para a Associação AL Mumtaz, deliberada pela Assembleia Geral, desde que não contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Na prossecução de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Al Mumtaz tem as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na implementação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Assistir a programas e eventos promovidos pela associaçao; e
Número ou marcador · p. 2 h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com os objectivos da associção;
Número ou marcador · p. 2 d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
Número ou marcador · p. 2 f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidades de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 2 a) A pedido do membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Expulsão;
Número ou marcador · p. 2 c) Morte; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja que observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão, demissão e suspensão dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
Número ou marcador · p. 3 b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Em caso de posse de património da associação que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Al Mumtaz:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
Texto do artigo · p. 3 dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
Número ou marcador · p. 3 b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário-geral: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
Número ou marcador · p. 3 b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundoe extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar a programação anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
Número ou marcador · p. 4 d) Elaborar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
Número ou marcador · p. 4 g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade finda.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação, além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constituem património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Alteração estatutária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 4 a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
Número ou marcador · p. 4 b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 4 Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 4 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 A Compomoz – Composan de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte,
Texto do artigo · p. 4 da sociedade Compomoz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100166631, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais do sócio José Carlos da Conceição Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma e que cedeu ao senhor João Felipe Caria Henriques e ao senhor Nuno Miguel Caria Henriques que entram na sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Cedência de quotas do senhor Rui Pedro Teixeira Rocha, 29%, no valor nominal do capital da sociedade e o senhor António Alberto Cerqueira da Silva, 20%, no valor nominal do capital da sociedade a favor do senhor João Felipe Caria Henriques e Nuno Miguel Caria Henriques.
Texto do artigo · p. 4 O aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais para um milhão, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e décimo e esses textos passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Aeroporto, avenida de Angola, n.º 3005, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 4 ..............................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se distribuída da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), titulada pelo excelentíssimo senhor Rui Pedro Teixeira Rocha;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), titulada pelo senhor António Alberto Cerqueira da Silva;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de 435.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 5 e trinta e cinco mil meticais), titulada pelo senhor João Felipe Caria Henriques;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pelo senhor Nuno Miguel Caria Henriques.
Texto do artigo · p. 5 .............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores o senhor João Felipe Caria Henriques e o senhor Rui Pedro Teixeira Rocha, ficando desde já
Texto do artigo · p. 5 o senhor João Felipe Caria Henriques o responsavél directo pela gestão da sociedade. Ambos os administradores assinam os documentos da empresa e contas bancárias, bem como pedido de financiamento e outros serviços bancarios.
Texto do artigo · p. 5 Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, dela lavrando-se a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Adelante JJ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351416, uma entidade denominada Adelante JJ Consulting, Limitada. Jotamo Samussone Nhanombe, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 5 natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101838577J, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 160; e
Texto do artigo · p. 5 João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido a 6 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
Texto do artigo · p. 5 Celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adelante JJ Consulting, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Adelante JJ Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, registo de imobilizado, consultoria empresarial (estudos de viabilidade e planos de negócios).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jotamo Samussone Nhanombe;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes,
Texto do artigo · p. 5 a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 5 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 5 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 5 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 5 c) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 À administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe
Texto do artigo · p. 6 são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 6 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do administrador nomeado Jotamo Samussone Nhanombe, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 6 exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 18 de Maio de 2018, exarado de folhas um a três do contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101008428, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido a 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 6 liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443809, uma entidade denominada AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00102608B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24
Texto do artigo · p. 6 de Agosto de 2020, com validade até 23 de Agosto de 2021, residente em Maputo, bairro Triunfo.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 253, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
Número ou marcador · p. 7 a) Consultoria e pareceres técnicos na área da investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaboração e gestão de projectos na área da investigação em saúde (execução e monitoria, comunicação, parcerias, elaboração de relatórios, gestão do orçamento e faturação, finalização e avaliação);
Número ou marcador · p. 7 c) Recolha e análise de dados, mapeamento, estatística, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 d) Apoio na escrita e publicação de comunicações científicas;
Número ou marcador · p. 7 e) Formação nas áreas de investigação em saúde;
Número ou marcador · p. 7 f) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliária.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É desde já nomeada administradora a sócia única Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca.
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 7 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
Texto do artigo · p. 7 da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Archiobras, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450872, uma entidade denominada Archiobras, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,21deJaneirode2021
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 14
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 14
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Al Mumtaz. A Compomoz – Composan de Moçambique, Limitada. Adelante JJ Consulting, Limitada. Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Amfonseca – Sociedade Unipessoal, Limitada. Archiobras, Limitada. Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada. BB Agropecuária e Serviços, Limitada. Beluzi Bananas, Limitada. Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I. Dened - Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive Shuttles, Limitada. Farmácia Farmais Polana, Limitada. General Express Services, Limitada. GJP Fornecimento, Limitada. Grupo Farmais, Limitada. Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Haiyu (MZ) Mining - Moma Company, Limitada. HI – ACE Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada. HIMOVI – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hufil, Limitada. Humus – Fertilizantes Natural, Limitada. Ilha Home, Limitada. Iris Hotels, Limitada. Iris Projectos, Limitada. Lim, Limitada. Madeirarte, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: MAP- SERVICES – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marrangua Farms, Limitada. Marrangwé Mining, Limitada. MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada. MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada. MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada. N'Koloto Resources – Sociedade Unipessoal. Limitada. Pedro & Sidney, Limitada. Prestígio Investimento – Sociedade Unipessoal. Limitada. PVPO, Limitada. Rabeca's – Sociedade Unipessoal, Limitada. Red Offshore Mozambique, Limitada. Rockwell Drilling & Exploration, Limitada. Samo, Limitada. SASNE - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Só Soluções e Consultoria, Limitada. Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Lista, página 1: Wealth Mining - 4, Limitada. Wealth Mining - 5, Limitada. Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Urn grupo de cidadãos da Associação Al Mumtaz, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados as docurnentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinadas e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estututos da mesrna cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 Julho, e do artigo 2, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida com pessoa jurídica, a Associação Al Mumtaz.
  23. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Outubro de 2020. — A Secretária do Estado, Sheila de Lemos Santana Afonso.
  24. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  25. Texto do artigo, página 2: Associação Al Mumtaz
  26. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  29. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Al Mumtaz, é uma pessoa colectiva de direito privado de carácter social sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, e rege-se pelo presente estatuto e pelas demais disposições legais.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  32. Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 241, CS 25, n.º 1189, cidade de Maputo, é de âmbito local e é constituída por tempo indeterminado.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Al Mumtaz tem como objectivos:
  36. Texto do artigo, página 2: a)Divulgar e educar a população islâmica no respeito aos princípios religiosos islâmicos;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Promover acções que concorram para o avanço intelectual, económico, social e cultural dos moçambicanos;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Criar e gerir um banco de dados referente aos muçulmanos da comunidade local, podendo a mesma ser estendida para âmbito nacional;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Promover eventos religiosos, humanitários, culturais, desportivos e de confraternização, incluindo jogos educacionais para os associados, simpatizantes e comunidade muçulmana em geral;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Definir estratégias e currículos de ensino das madraças sob a sua égide;
  41. Número ou marcador, página 2: f) Criar infra-estruturas novas e melhorar as já existentes;
  42. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções de providência e beneficência social para os muçulmanos e comunidade, em geral e, para os seus associados, em particular;
  43. Número ou marcador, página 2: h) Promover actividades educativas seculares nas vertentes de ensino, formação profissional e outras no
  44. Texto do artigo, página 2: quadro da legislação em vigor no país do sector;
  45. Número ou marcador, página 2: i) Realizar outras actividades de interesse para a Associação AL Mumtaz, deliberada pela Assembleia Geral, desde que não contrárias ao estabelecido nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Na prossecução de suas actividades, a associação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e não faz qualquer discriminação de raça, género, cor e religião.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, categoria, direitos e deveres
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  50. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todos os cidadãos maiores de 18 anos de idade comprometidos com a prossecução e realização do respectivo objectivo social desde que sejam admitidos em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  53. Texto do artigo, página 2: A Associação Al Mumtaz tem as seguintes categorias:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores: são todas as pessoas que participaram na assembleia da fundação e tendo assinado a acta e, por conseguinte, comprometendo-se com os objectivos;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos: são todos os membros admitidos mediante proposta do Conselho de Direcção e por deliberação em 2/3 pela Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários: são todas as pessoas físicas ou jurídicas que, pela prestação de relevantes serviços às causas e objectivos da organização, solicitarem o seu ingresso, sendo aprovada a sua admissão por 2/3 pela Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos: são membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, pela sua acção e motivação, tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens materiais ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  60. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para cargos sociais e nomeados para comissões criadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Participar na implementação das actividades da associação;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Ser informado periodicamente das actividades dos órgãos da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Propor a admissão de membros;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Ter acesso ao estatuto, programa, projectos e ser informado dos planos das actividades da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: f) Benefiar-se e utilizar os bens da associaçao que se destinem para o uso comum dos membros;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Assistir a programas e eventos promovidos pela associaçao; e
  68. Número ou marcador, página 2: h) Apresentar ao Conselho de Direcção propostas julgadas úteis para o funcionamento da associação.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  71. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Cumprir com as disposições estatutárias e regulamentares, bem como o programa da associação;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir com o pagamento das quotas mensais;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com os objectivos da associção;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Desempenhar de boa fé e com zelo as funções para que foram eleitos;
  76. Número ou marcador, página 2: e) Cooperar com a associação na realização de trabalhos e suas actividades; e
  77. Número ou marcador, página 2: f) Participar nas sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidades de membro)
  80. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se:
  81. Número ou marcador, página 2: a) A pedido do membro;
  82. Número ou marcador, página 2: b) Expulsão;
  83. Número ou marcador, página 2: c) Morte; e
  84. Número ou marcador, página 2: d) Pela extinção da associação.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) Nenhum membro deve ser expulso sem antes seja que observado o direito de ser ouvido em legítima defesa.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: (Exclusão, demissão e suspensão dos membros)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem fundamentos da exclusão de membros, por iniciativa do Conselho da Direcção, ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros:
  89. Número ou marcador, página 3: a) A falta de comparência às reuniões que for convidado, por um período igual ou superior a dezoito meses;
  90. Número ou marcador, página 3: b) Prática de actos que provoquem danos morais ou materiais à associação;
  91. Número ou marcador, página 3: c) Inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; d)Servir da associação para fins estranhos aos seus objectos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro pode demitir-se da associação a todo o momento desde que comulativamente:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Envie uma carta dirigida à Assembleia Geral a explicar o motivo da demissão;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Em caso de posse de património da associação que o membro faça devolução do mesmo à Assembleia Geral ou ao Conselho de Direcção.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) Constitui causa da suspensão o não pagamento das quotas por um período igual ou superior a dez meses sem motivos justificáveis.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  99. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Al Mumtaz:
  100. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Eleição dos titulares dos órgãos da associação)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos são eleitos por voto directo, secreto e pessoal em Assembleia Geral, mediante a aprovação de dois terços dos membros presentes.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O cargo dos titulares dos órgãos da associação tem a duração de três anos renováveis duas vezes.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo dos órgãos sociais e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos,
  111. Texto do artigo, página 3: dirigida por uma Mesa composta por um presidente, vice-presidente e um secretáriogeral.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e com a lei e são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reúne-se, obrigatoriamente, duas vezes por ano, sendo uma no final de cada semestre, para apreciar e votar o relatório e contas do Conselho de Direcção e respectivo parecer do Conselho Fiscal, podendo, em casos extraordinários, reunir-se a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal, ou a requerimento do conjunto de membros não inferior a um quarto dos mesmos.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não é possível a ocorrência de qualquer deliberação sem a presença de, pelo menos, metade dos membros da associação.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  117. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  118. Número ou marcador, página 3: a) Todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estruturais de outros órgãos da pessoa colectiva;
  119. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da assembleia;
  120. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre a alteração do presente estatuto;
  121. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o balanço das actividades realizadas;
  122. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar propostas de programa anuais submetidas pelo Conselho de Direcção;
  123. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e aprovar os relatórios anuais de gestão submetidos pelo Conselho de Direcção e pelo Conselho Fiscal; e
  124. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a extinção da associação e autorização para demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno; e
  130. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  132. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e
  133. Número ou marcador, página 3: b) Auxiliar o presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  134. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário-geral: a) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e redigir actas;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com as directrizes emanadas pela Assembleia Geral; e
  136. Número ou marcador, página 3: c) Publicar todas as notícias das actividades da associação.
  137. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  140. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão administrativo e é composto por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 3: (Competência dos membros)
  143. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  144. Número ou marcador, página 3: a) Representar associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  145. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e o regulamento interno;
  146. Número ou marcador, página 3: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Direcção;
  147. Número ou marcador, página 3: d) Autorizar despesas, promover o pagamento de obrigações, assinar acordos, convénios e contratos em conjunto com outro membro do Conselho de Direcção.
  148. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Representar o presidente nos casos em que este estiver indisponível; e b)Auxiliar ao presidente na execução e na prossecução dos fins da associação.
  150. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário:
  151. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e redigir actas; e
  152. Número ou marcador, página 3: b) Formular e implementar políticas de comunicação e informação da associação de acordo com estatuto.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 3: (Convocação)
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne-se duas vezes ao ano, sendo uma no primeiro semestre e outra no segundoe extraordinariamente sempre que necessário.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  158. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  159. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
  160. Número ou marcador, página 3: b) Executar a programação anual de actividades;
  161. Número ou marcador, página 3: c) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum;
  162. Número ou marcador, página 4: d) Elaborar o orçamento anual;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Definir anualmente as regras, critérios e o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  164. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão de membros; e
  165. Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos da associação que não estejam compreendidos nas atribuições dos outros órgãos.
  166. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  168. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  169. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, orientação e controlo do registo da administração económico-financeiro e é composto por um presidente e dois vogais.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  171. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  172. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário para o esclarecimento de assuntos de interesse da associação, bem como para o esclarecimento pontual de matérias em dúvida. A convocação para a reunião plenária do Conselho Fiscal é feita por aviso pessoal, escrito ou por via electrónica, com a antecedência mínima de 72 horas.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de urgência, o prazo de convocação é reduzido, quando ocorrem motivos excepcionais a serem justificados no início da sessão.
  174. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submete à Assembleia Geral, cabendo-lhe igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas referentes a cada exercício de actividade finda.
  175. Número ou marcador, página 4: Quatro) A participação na sessão de não membro do Conselho Fiscal somente ocorre mediante convite, convocação ou por solicitação do interessado dirigido ao presidente do Conselho Fiscal.
  176. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  179. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação, além das jóias e da quotização, rendimentos próprios, doações, legados, heranças e respectivos rendimentos e subsídios obtidos mediante acordos de cooperação celebrado com entidades similares e outras receitas extraordinárias.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Património)
  182. Texto do artigo, página 4: Constituem património todos bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 4: (Alteração estatutária)
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A alteração estatutária obedece aos mecanismos estabelecidos no presente estatuto.
  187. Número ou marcador, página 4: Dois) O presente estatuto só pode ser revisto cinco anos depois da sua entrada em vigor, salvo sob proposta do presidente, a qualquer tempo, aprovada por maioria simples dos membros da Assembleia Geral, ou mediante proposta de pelo menos 2/3 dos membros da Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  190. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes termos:
  191. Texto do artigo, página 4: a)Quando assim o deliberar a Assembleia Geral e, se pelo menos, dez membros associados não se dispuserem a assegurar a sua continuidade; e
  192. Número ou marcador, página 4: b) Devido à alteração da sua forma jurídica.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 4: (Responsabilidade)
  195. Texto do artigo, página 4: Pelas dívidas da associação e as contraídas pelos titulares dos órgãos sociais em nome da mesma ou em benefício desta respondem os bens da associação.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 4: (Dúvidas e omissões)
  198. Texto do artigo, página 4: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência as legislações em vigor em Moçambique.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  201. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após a sua aprovação e publicação no Boletim da República.
  202. Texto do artigo, página 4: A Compomoz – Composan de Moçambique, Limitada
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte,
  204. Texto do artigo, página 4: da sociedade Compomoz, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100166631, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de dez mil meticais do sócio José Carlos da Conceição Rodrigues possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, de cinco mil meticais cada uma e que cedeu ao senhor João Felipe Caria Henriques e ao senhor Nuno Miguel Caria Henriques que entram na sociedade.
  205. Texto do artigo, página 4: Cedência de quotas do senhor Rui Pedro Teixeira Rocha, 29%, no valor nominal do capital da sociedade e o senhor António Alberto Cerqueira da Silva, 20%, no valor nominal do capital da sociedade a favor do senhor João Felipe Caria Henriques e Nuno Miguel Caria Henriques.
  206. Texto do artigo, página 4: O aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais para um milhão, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais.
  207. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redação dos artigos terceiro, quarto e décimo e esses textos passam a ter a seguinte nova redação:
  208. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro do Aeroporto, avenida de Angola, n.º 3005, rés-do-chão.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  214. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais).
  215. Texto do artigo, página 4: ..............................................................
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  218. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, o correspondente a um milhão e quinhentos mil meticais, encontrando-se distribuída da seguinte maneira:
  219. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de 390.000,00MT (trezentos e noventa mil meticais), titulada pelo excelentíssimo senhor Rui Pedro Teixeira Rocha;
  220. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), titulada pelo senhor António Alberto Cerqueira da Silva;
  221. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de 435.000,00MT (quatrocentos
  222. Texto do artigo, página 5: e trinta e cinco mil meticais), titulada pelo senhor João Felipe Caria Henriques;
  223. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), titulada pelo senhor Nuno Miguel Caria Henriques.
  224. Texto do artigo, página 5: .............................................................
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  227. Texto do artigo, página 5: Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores o senhor João Felipe Caria Henriques e o senhor Rui Pedro Teixeira Rocha, ficando desde já
  228. Texto do artigo, página 5: o senhor João Felipe Caria Henriques o responsavél directo pela gestão da sociedade. Ambos os administradores assinam os documentos da empresa e contas bancárias, bem como pedido de financiamento e outros serviços bancarios.
  229. Texto do artigo, página 5: Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada, dela lavrando-se a presente acta, que, depois de lida e aprovada, vai ser assinada pelos sócios.
  230. Texto do artigo, página 5: Maputo, 11 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 5: Adelante JJ Consulting, Limitada
  232. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que a 15 de Julho de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101351416, uma entidade denominada Adelante JJ Consulting, Limitada. Jotamo Samussone Nhanombe, maior, solteiro,
  233. Texto do artigo, página 5: natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101838577J, emitido a 16 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Intaka, quarteirão 6, casa n.º 160; e
  234. Texto do artigo, página 5: João Admiro Pedro Nhanombe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 1103000084208J, emitido a 6 de Novembro de 2017, e residente na cidade de Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
  235. Texto do artigo, página 5: Celebram o presente contrato de sociedade, pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Adelante JJ Consulting, Limitada, a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  238. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Adelante JJ Consulting, Limitada.
  239. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço, quarteirão 9, casa n.º 533.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, consultoria fiscal, consultoria em recursos humanos, registo de imobilizado, consultoria empresarial (estudos de viabilidade e planos de negócios).
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Jotamo Samussone Nhanombe;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio João Admiro Pedro Nhanombe.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  255. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  257. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  258. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes,
  259. Texto do artigo, página 5: a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  262. Texto do artigo, página 5: A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  263. Número ou marcador, página 5: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  264. Número ou marcador, página 5: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 5: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  267. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  270. Texto do artigo, página 5: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Alteração do contrato de sociedade;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 5: (Quórum, representação e deliberações)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  278. Número ou marcador, página 5: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 5: À administração e representação da sociedade fica nomeado como administrador o sócio Jotamo Samussone Nhanombe.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  284. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe
  285. Texto do artigo, página 6: são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  288. Número ou marcador, página 6: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  289. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  291. Texto do artigo, página 6: (Assinaturas)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica obrigada:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do administrador nomeado Jotamo Samussone Nhanombe, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  295. Número ou marcador, página 6: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 6: (Exercício, contas e resultados)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  299. Texto do artigo, página 6: exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  304. Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 6: Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 18 de Maio de 2018, exarado de folhas um a três do contrato de Registo nas Entidades Legais da Matola, n.º 101008428, de 26 de Novembro de 2020, foi constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
  307. Texto do artigo, página 6: Hassan Yussuf Ali, casado com Badria Hassan, em comunhão de bens, natural de DarEs-Salaam, Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, residente na rua Serpa Rosa, n.º 279, rés-do-chão, cidade da Matola, portador de DIRE n.º 11TZ00106063J, emitido a 12 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Migração.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede no bairro da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: Duração
  313. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  316. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social o comércio a retalho em supermercados e hipermercados, comércio a retalho de produtos alimentares.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Hassan Yusuf Ali.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  322. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Formas de obrigar a sociedade
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Hassan Yusuf Ali ou pela assinatura de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os
  330. Texto do artigo, página 6: liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  332. Texto do artigo, página 6: Morte, interdição ou inabilitação
  333. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 15 de Janeiro de 2020. —
  338. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 6: AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101443809, uma entidade denominada AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 6: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  342. Texto do artigo, página 6: Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora de DIRE n.º 11PT00102608B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 24
  343. Texto do artigo, página 6: de Agosto de 2020, com validade até 23 de Agosto de 2021, residente em Maputo, bairro Triunfo.
  344. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  345. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  346. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação AMFONSECA – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Dona Alice, n.º 253, bairro de Laulane, cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de prestação de serviços nas áreas relacionadas com a investigação em saúde:
  357. Número ou marcador, página 7: a) Consultoria e pareceres técnicos na área da investigação em saúde;
  358. Número ou marcador, página 7: b) Elaboração e gestão de projectos na área da investigação em saúde (execução e monitoria, comunicação, parcerias, elaboração de relatórios, gestão do orçamento e faturação, finalização e avaliação);
  359. Número ou marcador, página 7: c) Recolha e análise de dados, mapeamento, estatística, recursos humanos;
  360. Número ou marcador, página 7: d) Apoio na escrita e publicação de comunicações científicas;
  361. Número ou marcador, página 7: e) Formação nas áreas de investigação em saúde;
  362. Número ou marcador, página 7: f) Gestão, desenho e consultoria de projectos para empresas do sector privado.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de promoção de imobiliária.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Aquisição de participações)
  366. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos ou empresas, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  370. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma (1) quota, assim distribuída: uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca, correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social.
  371. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio único decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  373. Número ou marcador, página 7: Quatro) A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficam dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pela sócia, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) É desde já nomeada administradora a sócia única Ana Maria T.D. Cancela da Fonseca Alverca.
  380. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se poderá dissolver nos termos fixados na lei.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 7: (Morte, interdição ou inabilitação)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que vierem a acordar.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  391. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  392. Número ou marcador, página 7: a) Por acordo;
  393. Número ou marcador, página 7: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento
  394. Texto do artigo, página 7: da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  398. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 7: Archiobras, Limitada
  400. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101450872, uma entidade denominada Archiobras, Limitada.
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