III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2021

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Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Wilson Joaquim Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400381019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 120039008, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 446, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Nílzia Márcia Albertina Bila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102020443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 141096801, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 40, casa n.º 24, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Archiobras, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Consultoria e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos, orçamentos e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 8 c) Fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Aluguer de equipamentos de construção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Wilson Joaquim Chirindza, ficando assim sócio gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pela sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado de folhas 56 verso, sob o n.º 2502, do livro de matriculas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2997, a folhas 172 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída pelo sócio Fernando Mário uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, inÍcio e duração)
Texto do artigo · p. 8 A empresa adopta a denominação Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto social comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins,
Texto do artigo · p. 8 tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social composto por quota única, pertencente a Fernando Mário, solteiro de 35 anos de idade, natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100109997B, emitido a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio único deverá ser aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A cessão parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em ambos os casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiro, em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A empresa será gerida pelo sócio único Fernando Mário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo o capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 9 Um) As remunerações da gerência (administrador) e do sócio único trabalhador serão decididas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a empresa se dedica.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e balanços)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e, em seguida, a aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo a trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por sócio único executada trimestralmente, excepto a deliberação contrária da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101432890, denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Nome e duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de BB Agropecuária e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cariaco.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto social prestação de servicos de formação prática, consultoria e elaboração de projectos em Tecnologias Agropecuárias.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes aos sócios Alberto Francisco Buque e Oblardino Orlando Baúque.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade seraá exercida pelo sócio Oblardino Orlando Baúque, desde já dispensado de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Beluzi Bananas, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quarto a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Jõao Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à fusão por incorporação, dissolução da sociedade incorporada e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Beluzi Bananas, Limitada, tem a sua sede na avenida da Namaacha, Km 6, Estrada Nacional n.º 4, 1144, n.º 1048, Matola, província de Maputo.
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) e é dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 25,714% (vinte e cinco vírgula setecentos e catorze por cento) do capital social, pertencente à Companhia Agrícola do Umbeluzi – SGPS, S.A; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 10 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais, se procedeu à ampliação do objecto social, na sociedade Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101356183, com o capital social de quinhentos mil meticais, em que o sócio Adélio Segredo Dias amplia o objecto social, passando deste modo a alterae-se o artigo terceiro do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ..............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,
Texto do artigo · p. 10 representação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 10 c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 10 d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 10 f) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
Número ou marcador · p. 10 i) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; k)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 10 l) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 10 m) Cervejaria, bares com cafés e pastelarias.
Texto do artigo · p. 10 Não havendo mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 101456927, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 10 Abdul Remane Cássimo Tuaia, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102316543B, emitido em Pemba, a 14 de Junho de 2012, residente na cidade de Pemba. Que constitui a empresa em nome individual denominada Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia.
Texto do artigo · p. 10 A empresa tem objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de informática, salão cabeleireiro e comércio a
Texto do artigo · p. 10 retalho de artigos abrangidos pelas classes I, V,VIII E IX, do regulamento de licenciamento simplificado, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
Texto do artigo · p. 10 A empresa usa como firma a denominação
Texto do artigo · p. 10 acima lançada. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dened-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403041, uma entidade denominada Dened – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 João Domingos David, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhte de Identidade n.º 100102331514M, emitido a 29 de Março de 2016, em Tete, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Machava, avenida das Indústrias, n.º 321.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Dened – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1301, bairro da Sommerschield I, Cowork Lab II, 61, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de consultoria em prevenção de acidentes de trabalho e formação profissional.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fornecerá os seguintes serviços (não limitados):
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração de mapas de riscos operacionais bem como os sistemas de gestão de riscos;
Número ou marcador · p. 10 b) Estudo lay-out para a de não conformidades com as condições de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 10 c) Avaliação médica periódica dos trabalhadores, bem como no decurso
Texto do artigo · p. 11 dos processos de contratação e desligamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Determinação dos agentes prejudiciais à saúde que proliferam no ambiente laboral;
Número ou marcador · p. 11 e) Conscientização dos trabalhadores e gestores sobre normas, práticas e outras matérias relativas à saúde e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 11 f) Treinamento nas áreas de diálogos comportamentais com base na andragogia;
Número ou marcador · p. 11 g) Formação e capacitação profissional;
Número ou marcador · p. 11 h) Formação técnico-profissional para as áreas de projectos de mineração, agricultura, indústria metalomecânica, operações ferroviárias e operações portuárias.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à quota única de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A gestão da sociedade será realizada pelo único sócio, sendo designado administradorgeral o senhor João Domingos David.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 100545233, foi constituída uma
Texto do artigo · p. 11 sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado,
Texto do artigo · p. 11 contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se no bairro de Dlhavela, avenida de Khongolote, Maputo província.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a soociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material electrónico e mecânico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentemento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham necessária autorização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Simões Joaquim Mafumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 11 A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Simões Joaquim Mafumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 11 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
Texto do artigo · p. 12 ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Disposição final
Texto do artigo · p. 12 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 12 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Executive Shuttles, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288277, uma entidade denominada Executive Shuttles, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 12 nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 João Paulo Omega, maior, solteiro, natural da Mocímboa da Praia, filho de Paulo Albino Mulima e de Ancha Omega Arusse, nascido a 7 de Junho de 1982, residente no bairro Guava, quarteirão 6, n.º 181, distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300101093F, emitido a 6 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alberto Acácio Munguambe, maior, casado, natural de Quelimane, filho de Acácio Uaciquete Munguambe e de Ricardina Amosse Macuacua, nascido a 3 de Agosto de 1977, residente no bairro de Campoane,
Texto do artigo · p. 12 quarteirão 12, T 13131, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569998I, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 É constituída por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Executive Shuttles, Limitada, com sede no Polana Shopping, sexto andar, porta F, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Omega, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 12 à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberado qualquer aumento, o montante será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiro dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração ou gerência e sua obrigação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, serão exercidas pelos sócios João Paulo Omega, desde já nomeado gestor das operações e Alberto Acacio Munguambe dede já nomeado director financeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar validamente em todos os actos contractos sociais, será bastante a assinatura do gestor das operações e gestor finnceiro, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral e sua convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do
Texto do artigo · p. 13 exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gestor das operações ou director financeiro por meio de email ou carta por correio expresso, devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Farmácia Farmais Polana, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101445682, uma entidade denominada Farmácia Farmais Polana, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 13 Ruben Amado Gonzalez Medina, solteiro, maior, natural de Assunção, Paraguai, de
Texto do artigo · p. 13 nacionalidade paraguaia, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 919, bairro da Polana, portador de DIRE n.º 10PY00106735Q, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2020; e
Texto do artigo · p. 13 Pablo Roberto Montiel Aquino, casado, natural de Assunção, Paraguai, de nacionalidade paraguaia, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 919, bairro da Polana, portador de DIRE n.º 11PY00015960Q, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adoptada a denominação Farmácia Farmais Polana, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, n.º 11, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e produtos de higiene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Ruben Amado Gonzalez Medina, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 13 b) Pablo Roberto Montiel Aquino, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida por âmbos os sócios, Ruben Amado Gonzalez Medina e Pablo Roberto Montiel Aquino, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 13 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 General Express Services, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459640 uma entidade denominada General Express Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. John David Mahumane - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365951J, emitido aos 23 de Dezembro de 2020,residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia-B, quarteirão n.º 17, casa n.º 88, distrito Municipal de KaMubukwana.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Duelo De Assís Macia ,solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101749419I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017,residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 16, distrito Municipal de KaMubukwana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de General Express Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Jardim (antes da CDM) n.°963,rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho
Texto do artigo · p. 14 de fornecimento de equipamentos diversos com importação e exportação; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso domésticos, serviços de limpezas em edifícios gerais.
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - John David Mahumane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Duelo de Assís Macia.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
Texto do artigo · p. 14 emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - John David Mahumane e Duelo de Assís Macia - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 14 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta
Texto do artigo · p. 14 e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  2. Texto do artigo, página 7: Wilson Joaquim Chirindza, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400381019M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 120039008, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 48, casa n.º 446, cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 7: Nílzia Márcia Albertina Bila, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102020443B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular de NUIT 141096801, residente no bairro de Maxaquene B, quarteirão 40, casa n.º 24, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Archiobras, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede e representação)
  10. Texto do artigo, página 7: A sociedade é de âmbito nacional, tem sede na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Consultoria e construção civil;
  18. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos, orçamentos e fiscalização de obras;
  19. Número ou marcador, página 8: c) Fornecimento de equipamentos e materiais de construção;
  20. Número ou marcador, página 8: d) Aluguer de equipamentos de construção.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Joaquim Chirindza; e
  25. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios, e estes gozam de direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada por um administrador, e desde já fica nomeado administrador da sociedade o senhor Wilson Joaquim Chirindza, ficando assim sócio gerente.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Verificando-se a falta temporária ou definitiva do administrador nomeado no ponto anterior, procede-se à sua substituição pela sócia Nílzia Márcia Albertina Bila.
  34. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelo administrador nomeado no ponto um ou pelo substituto indicado no ponto anterior, dentro dos limites dos seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 8: Quatro) O sócio administrador não pode, sem o consentimento expresso do outro sócio, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação entre eles.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 8: Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada
  41. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, por registo de quinze de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrado de folhas 56 verso, sob o n.º 2502, do livro de matriculas de sociedades C-7 e inscrito sob o n.º 2997, a folhas 172 e seguintes, do livro de inscrições diversas E-17, da Conservatória dos Registos de Pemba, foi constituída pelo sócio Fernando Mário uma sociedade comercial e unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 8: (Denominação, inÍcio e duração)
  44. Texto do artigo, página 8: A empresa adopta a denominação Auto Peças Nando – Sociedade Unipessoal, Limitada, contando o seu início legal a partir da data de celebração da escritura pública.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem a sua sede na cidade de Pemba, na avenida Eduardo Mondlane, bairro de Natite, província de Cabo Delgado.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a empresa pode abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação comercial ou transferir a sua sede para qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto social comércio de peças e acessórios para veículos automóveis e de outros produtos e áreas afins,
  52. Texto do artigo, página 8: tendo em conta as leis em vigor na República de Moçambique e internacionais.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras e quaisquer actividades que o sócio único achar depois de devidamente autorizada pela lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário e em espécie, é no valor total de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social composto por quota única, pertencente a Fernando Mário, solteiro de 35 anos de idade, natural de Pemba e residente na cidade de Pemba, titular de Bilhete de Identidade n.º 020100109997B, emitido a 11 de Junho de 2015, válido até 11 de Junho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, com uma quota única de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  59. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, uma ou mais vezes, mediante deliberação tomada em assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão total ou parcial de quota do sócio único deverá ser aprovada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão parcial ou total de quota a terceiros depende sempre de uma prévia vontade manifestada e registada em uma acta da empresa.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) Em ambos os casos, fica reservado o direito de preferência aos herdeiros, em primeiro lugar e, a terceiro, em segundo.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  67. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento do sócio único, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, os quais designarão um que os representa na empresa, enquanto a quota se mantiver indivisa, salvo se acordarem na divisão da quota, ficando tal divisão desde logo autorizada.
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  70. Texto do artigo, página 8: A empresa será gerida pelo sócio único Fernando Mário ou uma outra personalidade a ser indicada em assembleia da empresa.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída pelo único sócio.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) As assembleias gerais terão lugar sempre que se tornarem necessárias.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias, desde que esteja representado todo o capital, deliberam validamente sobre qualquer assunto.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 9: (Remuneração)
  78. Número ou marcador, página 9: Um) As remunerações da gerência (administrador) e do sócio único trabalhador serão decididas em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Entende-se por sócio trabalhador o sócio que trabalha directamente na actividade a que a empresa se dedica.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Lucros e balanços)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada trinta e um de Dezembro de cada ano findo serão preparadas e apresentadas as demonstrações financeiras e, em seguida, a aprovação do balanço pela deliberação da assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício findo a trinta e um de Dezembro do ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) A distribuição dos lucros líquidos é proporcional à quota detida por sócio único executada trimestralmente, excepto a deliberação contrária da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A empresa dissolve-se nos casos legais, fazendo-se liquidação nos termos que forem deliberados pela assembleia geral e sendo liquidatária a gerência.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único poderá, porém, exigir que se faça a liquidação global, no caso de pretender adquirir todo o activo e passivo.
  89. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados nos termos do artigo comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 19 de Fevereiro de 2018. —
  93. Texto do artigo, página 9: O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101432890, denominada BB Agropecuária e Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócio Oblardino Orlando Baúque e Alberto Francisco Buque, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 9: Nome e duração
  99. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de BB Agropecuária e Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 9: Sede
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade localiza-se em Pemba, no bairro de Cariaco.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  106. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto social prestação de servicos de formação prática, consultoria e elaboração de projectos em Tecnologias Agropecuárias.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 9: Capital social
  110. Texto do artigo, página 9: O capital da sociedade é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a duas quotas iguais de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertecentes aos sócios Alberto Francisco Buque e Oblardino Orlando Baúque.
  111. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 9: Administração
  113. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade seraá exercida pelo sócio Oblardino Orlando Baúque, desde já dispensado de prestar caução à sociedade.
  114. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  116. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  117. Número ou marcador, página 9: Dois) Para actos de mero expediente, poderão ser praticados por um mandatário com poderes especiais para tal.
  118. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições finais e transitórias
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 9: Balanço e aprovação de contas
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) O relatório de balanço e de contas devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária após a leitura e aprovação pelo conselho de administração.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 9: Distribuição de lucros
  125. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  126. Número ou marcador, página 9: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos conforme for decidido pelos sócios.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  129. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Pemba, 20 de Novembro de 2020. —
  131. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 9: Beluzi Bananas, Limitada
  133. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta e quarto a folhas sessenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e quarenta e um, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio Jõao Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à fusão por incorporação, dissolução da sociedade incorporada e alteração parcial do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  134. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  136. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Beluzi Bananas, Limitada, tem a sua sede na avenida da Namaacha, Km 6, Estrada Nacional n.º 4, 1144, n.º 1048, Matola, província de Maputo.
  137. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  140. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais) e é dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  141. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 44,286% (quarenta e quatro vírgula duzentos e oitenta e seis por cento) do capital social, pertencente à Dawn Ventures, Limited;
  142. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 36.000,00 MT (trinta e seis mil meticais), correspondente a 25,714% (vinte e cinco vírgula setecentos e catorze por cento) do capital social, pertencente à Companhia Agrícola do Umbeluzi – SGPS, S.A; e
  143. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sociedade.
  144. Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado continuam a
  145. Texto do artigo, página 10: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 18 de Janeiro de 2021. —
  146. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, na Conservatória do Regsito de Entidades Legais, se procedeu à ampliação do objecto social, na sociedade Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101356183, com o capital social de quinhentos mil meticais, em que o sócio Adélio Segredo Dias amplia o objecto social, passando deste modo a alterae-se o artigo terceiro do pacto social, que passa ter a seguinte nova redacção:
  149. Texto do artigo, página 10: ..............................................................
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  152. Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária,
  154. Texto do artigo, página 10: representação e intermediação comercial;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria para os negócios e a gestão;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  157. Número ou marcador, página 10: d) Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamentos informáticos;
  158. Número ou marcador, página 10: e) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  159. Número ou marcador, página 10: f) Comércio a grosso de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
  160. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento; h)Comércio a retalho por correspondência ou por internet;
  161. Número ou marcador, página 10: i) Comércio a retalho de jogos e brinquedos em estabelecimentos especializados;
  162. Número ou marcador, página 10: j) Comércio a retalho de carne e de produtos à base de carne, em estabelecimentos especializados; k)Comércio a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, em estabelecimentos especializados;
  163. Número ou marcador, página 10: l) Alojamento, restauração e similares;
  164. Número ou marcador, página 10: m) Cervejaria, bares com cafés e pastelarias.
  165. Texto do artigo, página 10: Não havendo mais nada a alterar, continuam a vigor as disposições do pacto social anterior.
  166. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 10: Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I.
  168. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por registo de cinco de Janeiro de dois mil e vinte, foi constituída uma empresa em nome individual, matriculada sob NUEL 101456927, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo empresário:
  169. Texto do artigo, página 10: Abdul Remane Cássimo Tuaia, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 020102316543B, emitido em Pemba, a 14 de Junho de 2012, residente na cidade de Pemba. Que constitui a empresa em nome individual denominada Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I., que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Texto do artigo, página 10: A empresa tem a sua sede no bairro Cimento, distrito de Mocímboa da Praia.
  171. Texto do artigo, página 10: A empresa tem objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de informática, salão cabeleireiro e comércio a
  172. Texto do artigo, página 10: retalho de artigos abrangidos pelas classes I, V,VIII E IX, do regulamento de licenciamento simplificado, nos termos do artigo 7 do Decreto n.º 5/2012, de 7 de Março.
  173. Texto do artigo, página 10: A empresa usa como firma a denominação
  174. Texto do artigo, página 10: acima lançada. Está conforme. Pemba, 11 de Janeiro de 2021. — A Técnica,
  175. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 10: Dened-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101403041, uma entidade denominada Dened – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 10: João Domingos David, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhte de Identidade n.º 100102331514M, emitido a 29 de Março de 2016, em Tete, pela Direção Nacional de Identificação Civil, residente na Machava, avenida das Indústrias, n.º 321.
  179. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  180. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  182. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a seguinte denominação Dened – Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua 1301, bairro da Sommerschield I, Cowork Lab II, 61, cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  184. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  186. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividade de consultoria em prevenção de acidentes de trabalho e formação profissional.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fornecerá os seguintes serviços (não limitados):
  188. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de mapas de riscos operacionais bem como os sistemas de gestão de riscos;
  189. Número ou marcador, página 10: b) Estudo lay-out para a de não conformidades com as condições de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores;
  190. Número ou marcador, página 10: c) Avaliação médica periódica dos trabalhadores, bem como no decurso
  191. Texto do artigo, página 11: dos processos de contratação e desligamento;
  192. Número ou marcador, página 11: d) Determinação dos agentes prejudiciais à saúde que proliferam no ambiente laboral;
  193. Número ou marcador, página 11: e) Conscientização dos trabalhadores e gestores sobre normas, práticas e outras matérias relativas à saúde e segurança no trabalho;
  194. Número ou marcador, página 11: f) Treinamento nas áreas de diálogos comportamentais com base na andragogia;
  195. Número ou marcador, página 11: g) Formação e capacitação profissional;
  196. Número ou marcador, página 11: h) Formação técnico-profissional para as áreas de projectos de mineração, agricultura, indústria metalomecânica, operações ferroviárias e operações portuárias.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente à quota única de 100% (cem por cento) do capital social.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 11: A gestão da sociedade será realizada pelo único sócio, sendo designado administradorgeral o senhor João Domingos David.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  206. Texto do artigo, página 11: Todas as matérias que não foram tratadas nos presentes estatutos reger-se-ão pelas disposições pertinentes do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas um a cinco do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 100545233, foi constituída uma
  210. Texto do artigo, página 11: sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: Denominação
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: Duração
  216. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado,
  217. Texto do artigo, página 11: contando-se a partir da data da sua constituição.
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: Sede
  220. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se no bairro de Dlhavela, avenida de Khongolote, Maputo província.
  221. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, a soociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade, no estrangeiro, poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  223. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  225. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material electrónico e mecânico.
  226. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentemento nos termos da legislação em vigor.
  227. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  228. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham necessária autorização.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 11: Capital social
  232. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Simões Joaquim Mafumo.
  233. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 11: Aumento e redução do capital social
  235. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  237. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  238. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  240. Texto do artigo, página 11: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Simões Joaquim Mafumo.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  243. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 11: Direitos especiais dos sócios
  246. Texto do artigo, página 11: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação
  249. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  250. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  251. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  253. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada
  255. Texto do artigo, página 12: ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 12: Resultados e sua aplicação
  258. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  259. Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  262. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 12: Disposição final
  266. Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso será regulado
  267. Texto do artigo, página 12: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Matola, 12 de Janeiro de 2021. —
  268. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 12: Executive Shuttles, Limitada
  270. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101288277, uma entidade denominada Executive Shuttles, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade,
  271. Texto do artigo, página 12: nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  272. Texto do artigo, página 12: João Paulo Omega, maior, solteiro, natural da Mocímboa da Praia, filho de Paulo Albino Mulima e de Ancha Omega Arusse, nascido a 7 de Junho de 1982, residente no bairro Guava, quarteirão 6, n.º 181, distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300101093F, emitido a 6 de Março de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  273. Texto do artigo, página 12: Alberto Acácio Munguambe, maior, casado, natural de Quelimane, filho de Acácio Uaciquete Munguambe e de Ricardina Amosse Macuacua, nascido a 3 de Agosto de 1977, residente no bairro de Campoane,
  274. Texto do artigo, página 12: quarteirão 12, T 13131, distrito de Boane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100569998I, emitido a 14 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  277. Texto do artigo, página 12: É constituída por tempo indeterminado a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Executive Shuttles, Limitada, com sede no Polana Shopping, sexto andar, porta F, cidade de Maputo, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais e outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  280. Texto do artigo, página 12: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como seu objecto social principal a actividade de prestação de serviços de aluguer de viaturas.
  284. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em sociedades que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  285. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  288. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Paulo Omega, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  289. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Munguambe, no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 12: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  292. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo, porém, os sócios conceder
  293. Texto do artigo, página 12: à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) O capital pode ser aumentado mediante a deliberação expressa dos sócios em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberado qualquer aumento, o montante será rateado pelos sócios na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  300. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, os seus direitos manterão com os seus herdeiros nos termos da lei, devendo estes escolher de entre eles um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa até à deliberação da sociedade em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  303. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas total ou parcial de quotas à sociedade e a terceiro dependem da deliberação prévia da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome de adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  305. Número ou marcador, página 12: Três) À sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  306. Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão ou cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  307. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 12: (Administração ou gerência e sua obrigação)
  309. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, com despensa de caução, serão exercidas pelos sócios João Paulo Omega, desde já nomeado gestor das operações e Alberto Acacio Munguambe dede já nomeado director financeiro.
  310. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar validamente em todos os actos contractos sociais, será bastante a assinatura do gestor das operações e gestor finnceiro, salvo documentos de mero expediente, que poderão ser assinados por qualquer sócio ou pessoa indicada pela sociedade.
  311. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral e sua convocação)
  313. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência no primeiro trimestre para aprovação do
  314. Texto do artigo, página 13: exercício anterior e contas de resultados bem como do plano para o ano corrente e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gestor das operações ou director financeiro por meio de email ou carta por correio expresso, devendo indicar data hora, local e a respectiva agenda da reunião.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: (Distribuição dos lucros)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem indicada para construir o fundo de reserva legal, estipulado por lei e as reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou por deliberação de dois terços de capital social.
  324. Número ou marcador, página 13: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  325. Número ou marcador, página 13: Três) Resultando do acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) Os casos omissos serão regularizados por deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) Na impossibilidade, aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação das sociedades por quotas existentes na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 13: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 13: Farmácia Farmais Polana, Limitada
  332. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101445682, uma entidade denominada Farmácia Farmais Polana, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  333. Texto do artigo, página 13: Ruben Amado Gonzalez Medina, solteiro, maior, natural de Assunção, Paraguai, de
  334. Texto do artigo, página 13: nacionalidade paraguaia, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 919, bairro da Polana, portador de DIRE n.º 10PY00106735Q, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2020; e
  335. Texto do artigo, página 13: Pablo Roberto Montiel Aquino, casado, natural de Assunção, Paraguai, de nacionalidade paraguaia, residente na cidade de Maputo, na avenida 24 de Julho, n.º 919, bairro da Polana, portador de DIRE n.º 11PY00015960Q, emitido em Maputo, aos 3 de Março de 2020.
  336. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  338. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptada a denominação Farmácia Farmais Polana, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem duração de tempo indeterminado.
  340. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 13: Sede
  342. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro da Polana Cimento B, avenida 24 de Julho, n.º 11, rés-do-chão.
  343. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 13: Objecto
  345. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a venda de medicamentos e produtos de higiene.
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 13: Capital social
  348. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, subscritas pelos sócios:
  349. Número ou marcador, página 13: a) Ruben Amado Gonzalez Medina, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social; e
  350. Número ou marcador, página 13: b) Pablo Roberto Montiel Aquino, com uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  353. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida por âmbos os sócios, Ruben Amado Gonzalez Medina e Pablo Roberto Montiel Aquino, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada.
  354. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  355. Texto do artigo, página 13: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  356. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  357. Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 13: General Express Services, Limitada
  359. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459640 uma entidade denominada General Express Services, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  361. Texto do artigo, página 13: Primeiro. John David Mahumane - solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365951J, emitido aos 23 de Dezembro de 2020,residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia-B, quarteirão n.º 17, casa n.º 88, distrito Municipal de KaMubukwana.
  362. Texto do artigo, página 13: Segundo. Duelo De Assís Macia ,solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110101749419I, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017,residente na cidade de Maputo, bairro de Inhagoia-B, quarteirão n.º 15, casa n.º 16, distrito Municipal de KaMubukwana. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que regerse- á pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de General Express Services, Limitada, e têm a sua sede no bairro do Jardim, na rua do Jardim (antes da CDM) n.°963,rés-do-chão, Distrito Municipal Kamubukwane, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 13: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: comércio geral a grosso e a retalho
  369. Texto do artigo, página 14: de fornecimento de equipamentos diversos com importação e exportação; exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultoria para negócios e similares, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativos, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, Aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas, fornecimentos de peças e acessórios e lubrificantes de viaturas, manutenção e reparação geral de máquinas e outros bens de uso domésticos, serviços de limpezas em edifícios gerais.
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  374. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - John David Mahumane;
  375. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 10.000,00 MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Duelo de Assís Macia.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  378. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  381. Texto do artigo, página 14: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão
  382. Texto do artigo, página 14: emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  385. Texto do artigo, página 14: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  388. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - John David Mahumane e Duelo de Assís Macia - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  391. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  394. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na Assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  397. Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta
  398. Texto do artigo, página 14: e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
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