III SÉRIE — n.º 14
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 14/2021
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- Texto do artigo, página 14: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em todos casos omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GJP Fornecimento, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101438511 denominada GJP Fornecimento, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios José Horácio Ernesto e Gerson Mariano Pedro Mpuido, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como sua denominação GJP Fornecimento, Limitada, sita se no Posto Administrativo de Pemba, distrito de Pemba, província de Cabo Delgado, no bairro da expansão, quarteirão 15 rua de Chuiba, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Criação e venda de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio; c)Fornecimento de produtos alimentícios;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimentos de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 15: e) Actividades agrícolas e agro-pecuária
- Número ou marcador, página 15: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 90.000,MT correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Gerson Mariano Pedro Mpuido, com a quota de 45.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) José Horácio Ernesto, com a quota de 45.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Fica desde já indicado o senhor Gerson Mariano Pedro Mpuido, como sócio - gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências)
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização
- Texto do artigo, página 15: do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos de Pemba, 27 de Novembro, de dois mil e vinte. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Grupo Farmais, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101445402, uma entidade denominada, Grupo Farmais, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 15: Ruben Amado Gonzalez Medina, maior, solteiro, natural da Assunção, Paraguai, de nacionalidade paraguaia, portador do DIRE n.º 10PY00106736Q, residente na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, bairro da Polana, na cidade de Maputo, o qual outorga, em nome próprio e na qualidade de administrador, em nome e representação da sociedade Grupo Oga, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número novecentos e dezanove, na cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100866277, doravante designada, abreviadamente, por Grupo OGA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adoptada a denominação Grupo Farmais, Limitada, adiante designada
- Texto do artigo, página 15: simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede bairro da Sommerschield, rua Dar-Es-Salaam, número trezentos e sessenta e nove.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de exploração de farmácias, com a maior amplitude permitida por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Grupo OGA, Limitada; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Ruben Amado Gonzalez Medina.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 15: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Texto do artigo, página 16: c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura conjunto de dois administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 16: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos Excelentíssimos Senhores Ruben Amado Gonzalez Medina e Carlos Adolfo Gonzalez Medina.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101459578 uma sociedade denominada Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: Helena Isaura Novela, natural da cidade de Maputo, solteira de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho B, rua 9, quarteirão n.º 19, casa n.º 316, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100320640N emitido em 18 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação, Hacelen Home - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Malanga, Avenida do Rio Tembe, quarteirão n.º 30, casa n.º 341, cidade de Maputo podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) Venda mobiliário diverso;
- Número ou marcador, página 16: b) Aluguer e venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 16: c) Venda de material de escritório, venda de material de ferragem;
- Número ou marcador, página 16: d) Consultorias em várias áreas;
- Número ou marcador, página 16: e) Apoio a gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social e outros administração da sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de cem mil meticais, correspondente a quota da única sócia equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta da sócia.
- Número ou marcador, página 16: Três) Poderão ser admitidos novos socios sempre que se julgar necessário a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Helena Isaura Novela.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pelo procurador especialmente designado para efeito.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultado)
- Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio deduzir-se-a em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 16: termos da lei, ou quando se torne insustentável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demais legalização em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Haiyu (MZ) Mining - Moma Co, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Janeiro de dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Haiyu (MZ)
- Texto do artigo, página 17: Mining - Moma Co; Limitada, registada sob n.º 101239683, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, face essa alteração altera o pacto no artigo sexto da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração e representação da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios, Juyi Li, Xu Ying e Zhang Zaixing desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinaturas dos sócios, para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Texto do artigo, página 17: Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro alheio por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: HI - ACE Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458180 uma entidade denominada HI – ACE Communications Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 17: Entre: Prathmesh Chaturvedi, solteiro maior, nascido aos 21 de Março de 1992, natural de cidade de Madhya Pradesh Dhar - India, de nacionalidade indiana, filho de Ramapati Chaturvedi e de Sunita Chaturvedi, portador do Passaporte n.º N4753907, emitido aos 28 de Dezembro de 2015 e válido até aos 27 de Dezembro de 2025, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de India residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social HI - ACE Communications – Sociedade
- Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1643, bairro de Alto Maé, rés-do-chão, na cidade de Maputo, distrito Kampfumu, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 17: a) Comercialização a grosso e retalho, com importação de produtos de comunicação, telemóveis e seus acessórios:
- Número ou marcador, página 17: b) Comercialização a retalho e a grosso de computadores, periféricos e programas informáticos (programação informática);
- Número ou marcador, página 17: c) Projecto de implementação de sistema de informática;
- Número ou marcador, página 17: d) Comércio geral a grosso, de todos produtos em geral com importação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Prathmesh Chaturvedi.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Prathmesh Chaturvedi, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442179 uma entidade denominada Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72.º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Moisés Joia Tixeira Vidal divorciado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte P2411479 emitido a 26 de Julho de 2016 e válido até 26 de Julho de 2021, residente na rua de Franca , n.º303, bairro Coop cidade de Maputo
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de HIMOVI-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 12º andar, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Sede social
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social principal Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão e negócio.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação do único sócio, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de dez mil meticais (10 mil meticais), assim distribuídos uma quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente a Moisés Joia
- Texto do artigo, página 18: Tixeira Vidal, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio única desde já nomeada administradora com dispensa de caução, o senhor Moisés Jóia Tixeira Vidal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 18: c) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hufil, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101459853 uma entidade Hufil, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro. Hussein Yehya, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Harris, Líbano, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Salvador Allende n.º 42, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100019215l emitido aos 18 de Dezembro de 2020;
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Nunes Paulo Nenele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Chiure, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º 458, 3.º andar, flet 304, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100234095S, emitido aos 27 de Abril de 2015.
- Texto do artigo, página 18: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adoptará a denominação social Hufil, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto Maé, Avenida Lucas Luali, n.º458, Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de transportes de bens e serviços, terá como actividades comércio e venda de material, a prestação de serviços de limpeza, bem como a consultoria.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente
- Texto do artigo, página 18: a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Hussein Yehya;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nunes Paulo Nenene.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral, é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, tomadas, são obrigatórias, para a sociedade, bem como para os sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Hussein Yehya.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Nos casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Humus – Fertilizantes Natural, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte um, da sociedade Humus – Fertilizantes Natural, Limitada, com sede na cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101122662 deliberaram a mudança da sua denominação social e consequente alteração parcial dos estatutos do seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A presente sociedade adopta a denominação, Humoz-Fertilizantes de Moçambique, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo-Matola, Avenida Joaquim Chissano n.º12.279, rés-dochão, quarteirão 13.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Ilha Home, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462013 uma entidade denominada Ilha Home, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Maria Da Conceição Assane Habibo, maior, solteira, natural da Ilha de Moçambique, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030401933457B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2017, residente na Ilha de Moçambique, Nampula.
- Texto do artigo, página 19: e
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Wilbert Sanchez Montes De Oca, maior, solteiro, natural da Tapachula - México, portador de Passaporte n.º G29879597, emitido aos 19 de Julho de 2018, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objeto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ilha Home, Limitada, com sede na Ilha de Moçambique, travessa do Sé, bairro Museu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto: Prestação de serviços, comércio geral a grosso e a retalho, serviços de hotelaria e turismo, restauração, prestação de serviços de rent-a-car, agricultura e pecuária, pescas, agro - indústria, prestação de serviços de apoio às actividades petrolíferas, exploração florestal, prestação de serviços, seguros; energia, comercialização e gestão de imóveis, recursos humanos, serviços de contabilidade e auditoria, gestão de empreendimentos, investimento imobiliário, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 meticais (vinte mil meticais), correspondendo a duas quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Maria Da Conceição Assane Habibo, detentora de uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta um por cento (51%) do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Wilbert Sanchez Montes De Oca, detentor de uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais) correspondente a quarenta nove por cento (49%) do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura do sócio Wilbet Sanchez Montes de Oca, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 19: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Iris Hotels, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Iris Hotels, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três sete um oito cinco, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios, designadamente, Heidi Gayle Baker e Hugh Marquis dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatária a senhora Heidi Gayle Baker.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Iris Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Iris Projectos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três seis cinco zero dois, com
- Texto do artigo, página 19: o capital social de vinte e oito mil meticais, os sócios, designadamente, Heidi Gayle Baker, Sérgio Lázaro Monjane e Adilson Benedito Almeida Nhantumbo dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data do registo da dissolução, tendo sido nomeada como liquidatária a senhora Heidi Gayle Baker.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Dezembro de 2020.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: LIM, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação que por acta avulsa de 3 de Janeiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada LIM, Limitada, com sede na rua S/N, bairro de Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada sob NUEL 101050130, com capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios, Yuan Weng e Chen Weixiong da sociedade LIM, Limitada, sobre a cessão de quotas na sociedade. Sendo assim, o sócio Yuan Weng cede a totalidade da sua quota no valor de 375.000,00MT equivalente a 25% do capital social a favor do sócio Chen Weixiong, passando este último a deter uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento), do capital social).
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta deliberação, fica alterado o artigo referente ao capital social dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de uma única quota pertencente ao sócio único Chen Weixiong.
- Texto do artigo, página 20: De tudo quanto não alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Pemba, 6 de Janeiro, de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Madeirarte, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Novembro de 2020, da sociedade Madeirarte, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com NUEL 100070928, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na Avenida Kim Il Sung, n.º 83, bairro Central, Maputo, foi deliberado o aumento do capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para 28.118.318,68MT (vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito meticais e sessenta e sete centavos, verificado e alterado no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de vinte e oito milhões, cento e dezoito mil, trezentos e dezoito meticais e sessenta e sete centavos, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de vinte e oito milhões, cento e oito mil, trezentos e dezoito meticais e sessenta e sete centavos, corres-pondente a 99,964436% do capital social, pertencente ao sócio Gert Hendrik Conrad Pretorius; e b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 0.035564% do capital social, pertencente a sócia Leoni Rorich.
- Número ou marcador, página 20: Dois) (Mantém) Três) (Mantém).
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e de dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101131734, a cargo de Aida Zelia Augusto Mucore, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Momade Ali Pinto, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102416888P, emitido a 18 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Idenficação Civil de Nampula, residente no bairro de Natikiri, cidade de Nampula, que celebram o contrato de sociedade, nos termos dos artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta o nome de MAPServices, sociedade unipessoal limitada, com NUIT 400952604.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social em Nampula, sita no bairro de Natikiri, ao longo da Estrada Nacional, n.º 13.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como principais objectos:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de carpintaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de serralharia;
- Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de lavagem de viacturas;
- Número ou marcador, página 20: d) Fabricação de blocos;
- Número ou marcador, página 20: e) Exportação e importação de diversos bens/produtos e de capitais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares e subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Momade Ali Pinto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade serão exercidos por único sócio administrador Momade Ali Pinto, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancarias é obrigatório apenas assinatura do único sócio.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 4 de Abril de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Marrangua Farms, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e vinte, pelas treze horas, reuniram-se na com a sede, bairro Central, Avenida Maguiguana, 1672, rés-do-chão, Cidade de Maputo, em a assembleia geral extraordinária da sociedade Marrangua Farms, Limitada, com capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100249863, onde estiveram os sócios Hercules Willem Pretorius com o valor de 16.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, Luzydha Maria Pretorius com o valor de 12.000,00MT, correspondente a 30% do capital social, Luzydha Barnard com o valo de 6.000,00MT correspondente a 15% do capital social e Patrick Christian Barnard com o valor de 6.000,00MT correspondente a 15% do capital social, para deliberar sobre a cessão de quotas na sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto e quinto do pacto social passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente as seguinte quotas:
- Número ou marcador, página 20: a) Marrangwe & Companhia, Limitada 40.000,00MT, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 21: tanto na ordem jurídica interna como internacional, será exercida por Castigo José Correira Langa, com dispensa de caução e que disporá dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os seus mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da assembleia geral quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 21: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, bastará a assinatura de qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 21: É proibido ao administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, fianças.
- Texto do artigo, página 21: Matola, 16 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Marrangwé Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462161, uma entidade denominada Marrangwé Mining, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Marrangwe & Companhia, Limitada, sociedade com direito Moçambicano, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, na cidade de Maputo, matriculada da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 1655 neste acto representada pelo senhor Castigo José Correia Langa, casado com Marta Manuel João Langa, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110100000705I, emitido a 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com plenos poderes para o acto; e
- Texto do artigo, página 21: Marta Manuel João Langa, casada com Castigo José Correia Langa, maior, de nacionalidade Moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Lucas E. Kumato n.º 130, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade vitalício, n.º 110100000727I, emitido aos 11 de Novembro de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Nome e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Marrangwé Mining, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada por um período indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal
- Texto do artigo, página 21: o exercício da actividade mineira, incluindo, mas não se limitando a prospecção, pesquisa, desenvolvimento, exploração, processamento, tratamento e comercialização de recursos mineirais. A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais ou industriais que sejam conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da administração, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado na totalidade, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencendo a sociedade Marrangwe & Companhia, Limitada;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50%
- Texto do artigo, página 21: (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, e pertencendo à senhora Marta Manuel João Langa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer aumento de capital, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
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- Despacho CONSELHO DOS SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO
- Certidão de registo Beluzi Bananas, Limitada
- Certidão de registo Centro Comercial Mulotana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Informática de Abdul Remane Cássimo Tuaia, E.I.
- Certidão de registo Dened-Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eletrauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive Shuttles, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Farmais Polana, Limitada
- Certidão de registo General Express Services, Limitada
- Certidão de registo GJP Fornecimento, Limitada
- Certidão de registo Grupo Farmais, Limitada
- Diploma Associação Al Mumtaz
- Certidão de registo Hacelen Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Haiyu (MZ) Mining - Moma Co, Limitada
- Certidão de registo HI - ACE Communications – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Himovi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hufil, Limitada
- Certidão de registo Humus – Fertilizantes Natural, Limitada
- Certidão de registo Ilha Home, Limitada
- Certidão de registo Iris Hotels, Limitada
- Certidão de registo Iris Projectos, Limitada
- Certidão de registo LIM, Limitada
- Certidão de registo A Compomoz – Composan de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Madeirarte, Limitada
- Certidão de registo MAP-Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marrangua Farms, Limitada
- Certidão de registo Marrangwé Mining, Limitada
- Certidão de registo MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Serviços, Limitada
- Certidão de registo MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adelante JJ Consulting, Limitada
- Certidão de registo Pedro & Sidney, Limitada
- Certidão de registo Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PVPO, Limitada
- Certidão de registo Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Red Offshore Mozambique, Limitada
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- Diploma SAMO, Limitada
- Certidão de registo SASNE - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Só Soluções e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Alí General Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wealth Mining - 4, Limitada
- Certidão de registo Wealth Mining - 5, Limitada
- Certidão de registo Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma BB Agro-pecuária e Serviços, Limitada