III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2021

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Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 21 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 21 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Castigo José Correia Langa e Marta Manuel João Langa, desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 21 O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444309, uma entidade denominada MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus, n.º 118, 6.º direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA549231, emitido em Portugal, a 2 de Abril de 2019, e válido até 2 de Abril de 2024.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação MGCI, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 293.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 22 a) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações
Texto do artigo · p. 22 mecânicas, instalações hidráulicas, instalações electricas e instalações de gás);
Número ou marcador · p. 22 b) Execução de instalações mecânicas, electricas, hidráulicas e de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatór ia de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101077330, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabili-dade limitada de Mahomed Hanif Mahomed, solteiro maior, natural de Mutara, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010002741J, emitido a 10 de Dezembro de 209, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Comércio, n.º 186, 30 andar, flat 6, bairro da Machava, sede, Matola província que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sede localiza-se no bairro de Matitine-A, Parcela 536, Namaacha.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objeto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Park exótica e conservação da natureza;
Número ou marcador · p. 23 b) Compra e venda, com exportação e importação de animais;
Número ou marcador · p. 23 c) Exposição, criação, captação área de quarentena, e asilo de animais maltratados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Mahomed Hanif Mahomed.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mahomed Hanif Mahomed.
Texto do artigo · p. 23 Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Matula, 30 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de 21 de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101456730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pela cláusula seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e terá a sua sede social na provincia de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) O comércio geral de bens e serviços nomeadamente;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimento de treinamento e certificação de pessoal para aplicações de corrosão nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspeção e controle de qualidade e pessoal nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 d) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento de areia nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de consultoria em controle de corrosão nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
Número ou marcador · p. 23 g) Fornecimento de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios na seguinte proporção;
Número ou marcador · p. 23 a) Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Tech Pal Consulting, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% quarenta e nove porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Isabel Cremilde da Costa Chissumba, com o valor de 2.600,00MT (dois mile seiscentos meticais), correspondente a 26% vinte e seis virgulaporcento do capital social.
Texto do artigo · p. 24 O capital social podera ser elevado por deliberação da Assembleia-geral que igualmente fixara os termos e condições. Os socios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerencia da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A gerencia e a representacao da sociedade pertencem ao Sr David Etienne Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício fiscal)
Texto do artigo · p. 24 O exercício fiscal coincide com o ano civil. A dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 rege-se pela legislaçãocomercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 Dezembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458024, uma entidade denominada MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se
Texto do artigo · p. 24 regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ /Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de consultoria educacional;
Número ou marcador · p. 24 b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jasmine Marie Howell.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e
Texto do artigo · p. 24 praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Jasmine Marie Howell.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante
Texto do artigo · p. 25 o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458040, uma entidade denominada MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Mya Angel Michelle Hiebert, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º HN781232, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido 15 de Novembro de 2027, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na Rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de Serviços de Consultoria em agronomia e outros serviços similares, para o desenvolvimento de actividades agrícolas sustentáveis e utilização de métodos avançados na produção de culturas diversas, resistentes a adversidades atmosféricas;
Número ou marcador · p. 25 b) Criação de projectos de desenvolvimento agrónomo com foco no apoio directo ou indirecto às mulheres ou agremiação de mulheres que se dedicam a agricultura através de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 c) Capacitação de mulheres em técnicas de produção agrícola e/ou no escoamento e comercialização dos produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo agrícola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Mya Angel Michelle Hiebert.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Mya Angel Michelle Hiebert.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato; c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460916, uma entidade denominada N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Único. Armindo Cesar Castigo Nhambirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhetde de Identidade n.º 110101403229J, emitido a 6 de Setembro
Texto do artigo · p. 26 de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação rede social )
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Mahotas, n.º 190, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, importação exportação gerais e comercializacão de minérios, consultoria, prestação de serviços, comercio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.00 0,00MT (10 mil meticais), correspondente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O valor de 10.00MT, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Armindo Cesar Castigo Nhambirre
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Armindo Cesar Castigo Nhambirre, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Pedro & Sidney, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101449963, uma entidade denominada, Pedro & Sidney, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 26 Pedro Fernando Boene, solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, de nacionalidade moçambicana, residente em Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 10669031, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Xai-xai; e
Texto do artigo · p. 26 Paulo Sidney Moisés Madeleine de Oliveira solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152640I, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adoptada a denominação Pedro & Sidney, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene Macia, Bilene Macia, Vila de Bilene-Macia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Macia, Estrada Nacional numero um. Três) Mediante deliberação do Conselho de
Texto do artigo · p. 26 Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes, estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de importação e exportação,
Número ou marcador · p. 26 Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota subscritas pelos sócios Pedro Fernando Boene, com vinte e cinco mil e quinhentos meticais o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e Paulo Sidney Moisés Madeleine de Oliveira, com vinte e quatro mil e quinhentos meticais o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um gerente
Texto do artigo · p. 27 a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1014532944, a sociedade Prestígio Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de, Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 4 de Inhamissa, cidade de Xai-xai Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 27 b) Reprografia;
Número ou marcador · p. 27 c) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 27 d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, e é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Osvaldo Salvador Monjane, casado, natural de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126811J, emitido a 27 de Janeiro
Texto do artigo · p. 27 de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai e portados do NUIT 106788391.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Osvaldo Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade, ficaráo brigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão será assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 PVPO, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101452670, denominada PVPO, Limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de PVPO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na avenia Julius Nyerere, bairro Polana caniço A, quarterão n.º 42, casa n.º 2, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto social: a) Construção e manutenção de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 27 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 27 c) Comércio de terras & plantas;
Número ou marcador · p. 27 d) Tratamento e reciclagem de resíduos orgânicos e não orgânicos; e)Consultoria em manutenção de espaços verdes e jardinagem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, é de mil meticais (1.000,00MT), encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Rosário Elias Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identificação n.º 041101646461M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, com domicílio profissional no bairro Polana caniço A;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Vida Abdulahi Marques, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101563484Q, válido até 22 de Março de 2022.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou por quem decidirem nomear.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436241, a sociedade Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 28 uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, distrito de Chifunde, povoado de Camwenge , província de Tete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 28 c) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acesssórios;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos; e)Venda de roupas, bijuterias e perfumes;
Número ou marcador · p. 28 f) Peixaria;
Número ou marcador · p. 28 g) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 h) Ferragem;
Número ou marcador · p. 28 i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
Número ou marcador · p. 28 j) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 28 k) Prestação de serviços na áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; l)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 m) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, serração, terraplanagem, montagem, desmontage, e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
Número ou marcador · p. 28 n) Canalização, serralharia, mecânica, elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 28 o) Reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
Número ou marcador · p. 28 p) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Sérgio Rebeca dos Santos, casado em comunhão geral de bens com Alira Feniosse Macuacua, natural
Texto do artigo · p. 28 de Maputo, de nacionalidade moçambicna, residnete no Distrito de Chifunde-Luia, com NUIT 105744757.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  5. Número ou marcador, página 21: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  6. Número ou marcador, página 21: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  7. Número ou marcador, página 21: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo administrador.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: Administração
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelos senhores Castigo José Correia Langa e Marta Manuel João Langa, desde já nomeados administradores.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade devem ser elaboradas actas e registadas no livro da sociedade em cada reunião realizada.
  13. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  16. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios da mesma.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um dos administradores.
  18. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 21: Balanço e aprovação de contas
  21. Texto do artigo, página 21: O ano fiscal da sociedade será o ano de calendário.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade será dissolvida de acordo com a lei e com o presente pacto social.
  25. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 22: MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444309, uma entidade denominada MGCI – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 22: Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus, n.º 118, 6.º direito, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º CA549231, emitido em Portugal, a 2 de Abril de 2019, e válido até 2 de Abril de 2024.
  29. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que se regerá pelas cláusulas e artigos constantes neste contrato.
  30. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação MGCI, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, na rua da Argélia, n.º 293.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada pelo sócio único, e que sejam cumpridos os requisitos legais necessários.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações
  40. Texto do artigo, página 22: mecânicas, instalações hidráulicas, instalações electricas e instalações de gás);
  41. Número ou marcador, página 22: b) Execução de instalações mecânicas, electricas, hidráulicas e de segurança electrónica.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 20.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de uma quota pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes, correspondente a cem por cento do capital social.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares do capital podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da transmissão e oneração de quotas
  50. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 22: O sócio pode livremente querendo, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargo, bastando apenas a sua decisão.
  52. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  54. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Carlos Miguel Barreto de Menezes, a quem compete a gestão plena da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  56. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador nomeado pelo administrador, nos termos e limites do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Dos casos omissos
  60. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  62. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 22: MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatór ia de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101077330, dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabili-dade limitada de Mahomed Hanif Mahomed, solteiro maior, natural de Mutara, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010002741J, emitido a 10 de Dezembro de 209, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua do Comércio, n.º 186, 30 andar, flat 6, bairro da Machava, sede, Matola província que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 22: Denominação
  67. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MHM Exotic Park & Nature Conservation – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 22: Duração
  70. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 22: Sede
  73. Número ou marcador, página 22: Um) A sede localiza-se no bairro de Matitine-A, Parcela 536, Namaacha.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 23: Objeto
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Park exótica e conservação da natureza;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Compra e venda, com exportação e importação de animais;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Exposição, criação, captação área de quarentena, e asilo de animais maltratados.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor, Mahomed Hanif Mahomed.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  90. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  91. Texto do artigo, página 23: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Mahomed Hanif Mahomed.
  94. Texto do artigo, página 23: Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  95. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  100. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  103. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  104. Texto do artigo, página 23: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 23: Em tudo o mais que fique omisso regularão as Disposições Legais vigentes na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matula, 30 de Novembro de 2018. —
  110. Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 23: MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de 21 de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas uma a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101456730, foi constituída uma sociedade comercial por quotas que se regerá pela cláusula seguinte:
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MICS – Mozambique Inspection and Corrosion Services, Limitada, e terá a sua sede social na provincia de Maputo, bairro da Mozal, Parque Industrial de Beluluane Lote 32 - 48, exercendo a sua actividade em todo território nacional.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: (Sucursais e filiais)
  118. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá por deliberação dos sócios, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá criar e extinguir filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatuários e legais.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: (Duração e objecto social)
  122. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  123. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem por objecto social:
  124. Número ou marcador, página 23: a) O comércio geral de bens e serviços nomeadamente;
  125. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimento de treinamento e certificação de pessoal para aplicações de corrosão nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  126. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de garantia de qualidade e inspeção e controle de qualidade e pessoal nos setores de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  127. Número ou marcador, página 23: d) Fornecimento de pessoal de revestimento e jateamento de areia nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  128. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de consultoria em controle de corrosão nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  129. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços, equipamentos e produtos nas áreas de petróleo, gás, GNL, energia, industrial, civil, construção e todas as indústrias relacionadas;
  130. Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de quaisquer serviços, equipamentos e produtos associados que possam surgir no desenvolvimento dos negócios da empresa.
  131. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessarias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido pelos socios na seguinte proporção;
  135. Número ou marcador, página 23: a) Umpala Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% vinte e cinco porcento do capital social;
  136. Número ou marcador, página 24: b) Tech Pal Consulting, com o valor de 4.900,00MT (quatro mil e novecentos meticais), correspondente a 49% quarenta e nove porcento do capital social;
  137. Número ou marcador, página 24: c) Isabel Cremilde da Costa Chissumba, com o valor de 2.600,00MT (dois mile seiscentos meticais), correspondente a 26% vinte e seis virgulaporcento do capital social.
  138. Texto do artigo, página 24: O capital social podera ser elevado por deliberação da Assembleia-geral que igualmente fixara os termos e condições. Os socios gozam do direito de preferência na aquisição de novas quotas na proporção da sua participação no capital social.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: (Gerencia da sociedade)
  141. Texto do artigo, página 24: A gerencia e a representacao da sociedade pertencem ao Sr David Etienne Scheepers. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do Gerente, a sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga da acta ou procuracao adequada para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 24: (Exercício fiscal)
  144. Texto do artigo, página 24: O exercício fiscal coincide com o ano civil. A dissolução e liquidação da sociedade
  145. Texto do artigo, página 24: rege-se pela legislaçãocomercial em vigor. Está conforme. Matola, 21 Dezembro de 2020. — A Conser-
  146. Texto do artigo, página 24: vador, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458024, uma entidade denominada MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 24: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Jasmine Marie Howell, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º AH568902, emitido a 12 de Março de 2020, e válido 12 de Março de 2025, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se
  150. Texto do artigo, página 24: regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  153. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de MTEC - Tlanganisa Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ /Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  161. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 24: A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
  163. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de consultoria educacional;
  164. Número ou marcador, página 24: b) Promoção de ensino escolar e de infância, promoção de cursos de formação, colóquios, seminários, workshops, palestras, reciclagens, debates e pesquisas sobre diversos temas;
  165. Número ou marcador, página 24: c) Promoção de serviços conexos ao ensino comunitário, primário, secundário e técnico profissional;
  166. Número ou marcador, página 24: d) Actividades dos serviços relacionados com a educação, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo educacional.
  167. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Jasmine Marie Howell.
  170. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  173. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e
  174. Texto do artigo, página 24: praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 24: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 24: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Jasmine Marie Howell.
  187. Número ou marcador, página 24: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
  189. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  190. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  191. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  192. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora;
  193. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato. c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  195. Texto do artigo, página 24: (Balanço e aprovação de contas)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  197. Número ou marcador, página 24: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante
  198. Texto do artigo, página 25: o primeiro trimestre do ano seguinte.
  199. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  200. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  201. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  202. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 25: MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  204. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101458040, uma entidade denominada MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial Mya Angel Michelle Hiebert, maior, nacional do Canadá, titular do Passaporte n.º HN781232, emitido a 15 de Novembro de 2017, e válido 15 de Novembro de 2027, neste acto representada por Edson Mujovu, maior, moçambicano, advogado, com carteira profissional n.º 1683, com domicílio profissional na Rua I, no bairro da Coop, casa n.º 60, na cidade de Maputo, em Moçambique, devidamente constituída para o efeito conforme procuração que se junta em anexo ao presente, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com a legislação aplicável os seguintes estatutos:
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de MYAA Serviços Agrícolas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, Matalane/ Bobole, bairro Eduardo Mondlane.
  213. Número ou marcador, página 25: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar do território nacional mediante decisão da Assembleia Geral.
  214. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade se dedicará ao seguinte objecto social:
  218. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de Serviços de Consultoria em agronomia e outros serviços similares, para o desenvolvimento de actividades agrícolas sustentáveis e utilização de métodos avançados na produção de culturas diversas, resistentes a adversidades atmosféricas;
  219. Número ou marcador, página 25: b) Criação de projectos de desenvolvimento agrónomo com foco no apoio directo ou indirecto às mulheres ou agremiação de mulheres que se dedicam a agricultura através de insumos agrícolas;
  220. Número ou marcador, página 25: c) Capacitação de mulheres em técnicas de produção agrícola e/ou no escoamento e comercialização dos produtos agrícolas;
  221. Número ou marcador, página 25: d) Actividades dos serviços relacionados com a agricultura, incluindo mas não se limitando a serviços de apoio e gestão de empresas e negócios do ramo agrícola.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em numerário é de dez mil meticais, correspondente a única quota de cem porcento do capital social, pertencente à sócia única Mya Angel Michelle Hiebert.
  225. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído segundo as necessidades da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, dividir, adquirir e alienar a quota única e praticar sobre ela todas as operações legalmente permitidas.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  231. Texto do artigo, página 25: A sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições a estabelecer na assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  233. Texto do artigo, página 25: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sócia única pode livremente e nos limites estabelecidos por lei ceder, dividir e transmitir a sua quota ou parte dela.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela a terceiros à sociedade depende do prévio consentimento da assembleia geral e, ainda assim, a sociedade e a sócia único, gozam do direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 25: Três) É nula a cessão, divisão e a transmissão de quotas ou parte dela que não observe o preceituado nos números antecedentes e a legislação em vigor.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) Fica desde já nomeada para administradora da sociedade a sócia única, a senhora Mya Angel Michelle Hiebert.
  241. Número ou marcador, página 25: Três) A administradora deverá decidir sobre todas as matérias de gestão e administração da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administradora poderá delegar as competências de gestão ordinária da sociedade, mediante um instrumento de delegação de poderes.
  243. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  244. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  245. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  246. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura da administradora;
  247. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador nomeado para o efeito, nos termos do respectivo mandato; c)Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  249. Texto do artigo, página 25: (Balanço e aprovação de contas)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da sócia única durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  252. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  253. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou por vontade da sócia quando assim entender.
  255. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 26: N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101460916, uma entidade denominada N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  259. Texto do artigo, página 26: Único. Armindo Cesar Castigo Nhambirre, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhetde de Identidade n.º 110101403229J, emitido a 6 de Setembro
  260. Texto do artigo, página 26: de 2016, em Maputo.
  261. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: (Denominação rede social )
  264. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de N´Koloto Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem sua sede na rua das Mahotas, n.º 190, cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, exercício de actividade mineira, importação exportação gerais e comercializacão de minérios, consultoria, prestação de serviços, comercio a retalho e a grosso de máquinas e equipamento, conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital das outras sociedades.
  269. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.00 0,00MT (10 mil meticais), correspondente ao único sócio.
  273. Número ou marcador, página 26: Dois) O valor de 10.00MT, correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio Armindo Cesar Castigo Nhambirre
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Armindo Cesar Castigo Nhambirre, até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos serão feitos com a assinatura de contratos dos sócios gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 26: (Dividendos)
  280. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados no exercício económico, feitas todas as deduções das operações serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  284. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 26: Maputo, 20 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 26: Pedro & Sidney, Limitada
  287. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101449963, uma entidade denominada, Pedro & Sidney, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  288. Texto do artigo, página 26: Pedro Fernando Boene, solteiro, maior de idade, natural de Tsoveca, de nacionalidade moçambicana, residente em Bilene Macia, portador do Bilhete de Identidade n.º 10669031, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Xai-xai; e
  289. Texto do artigo, página 26: Paulo Sidney Moisés Madeleine de Oliveira solteiro, maior de idade, natural de Maputo, residente na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152640I, emitido a sete de Agosto de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade adoptada a denominação Pedro & Sidney, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  293. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por tempo indeterminado.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: Sede
  296. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Bilene Macia, Bilene Macia, Vila de Bilene-Macia.
  297. Número ou marcador, página 26: Dois) Macia, Estrada Nacional numero um. Três) Mediante deliberação do Conselho de
  298. Texto do artigo, página 26: Gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: Objecto
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de posto de abastecimento de combustíveis e lubrificantes, estação de serviços, lojas de conveniência, podendo exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiária do objecto social principal.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem também interesses na prospecção, exploração, comercialização e prestação de serviços das componentes gás, petróleo e outros combustíveis, bem como todas actividades de importação e exportação,
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora, intermediação comercial, representação de marcas e patentes.
  305. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  307. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quota subscritas pelos sócios Pedro Fernando Boene, com vinte e cinco mil e quinhentos meticais o equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, e Paulo Sidney Moisés Madeleine de Oliveira, com vinte e quatro mil e quinhentos meticais o equivalente a quarenta e nove por cento do capital social.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um gerente
  311. Texto do artigo, página 27: a eleger em assembleia geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  313. Texto do artigo, página 27: Maputo, 17 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 27: Prestígio, Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  315. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Dezembro de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1014532944, a sociedade Prestígio Investimento, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de, Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro 4 de Inhamissa, cidade de Xai-xai Província de Gaza.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  322. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de material de escritório;
  323. Número ou marcador, página 27: b) Reprografia;
  324. Número ou marcador, página 27: c) Material de higiene e limpeza;
  325. Número ou marcador, página 27: d) Produtos serigráficos e outras actividades de apoio administrativo.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  328. Texto do artigo, página 27: A Prestigio Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por um período indeterminado, e é regulado pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, integramente subscrito em dinheiro é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Osvaldo Salvador Monjane, casado, natural de Incaia, distrito de Bilene, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100126811J, emitido a 27 de Janeiro
  332. Texto do artigo, página 27: de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai e portados do NUIT 106788391.
  333. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  335. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Osvaldo Salvador Monjane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  336. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, ficaráo brigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão será assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  337. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 27: PVPO, Limitada
  343. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 101452670, denominada PVPO, Limitada, que será regido pelos seguintes artigos:
  344. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de PVPO, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  347. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na avenia Julius Nyerere, bairro Polana caniço A, quarterão n.º 42, casa n.º 2, na cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: a) Construção e manutenção de espaços verdes;
  356. Número ou marcador, página 27: b) Jardinagem;
  357. Número ou marcador, página 27: c) Comércio de terras & plantas;
  358. Número ou marcador, página 27: d) Tratamento e reciclagem de resíduos orgânicos e não orgânicos; e)Consultoria em manutenção de espaços verdes e jardinagem.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, é de mil meticais (1.000,00MT), encontra-se realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Rosário Elias Ribeiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, titular do Bilhete de Identificação n.º 041101646461M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 29 de Novembro de 2016, com domicílio profissional no bairro Polana caniço A;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 500,00MT (quinhentos meticais), equivalente a 50%, pertecente ao sócio Vida Abdulahi Marques, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, com domicílio na Avenida Julius Nyerere, Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101563484Q, válido até 22 de Março de 2022.
  364. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  366. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será feita pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou por quem decidirem nomear.
  368. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 27: Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101436241, a sociedade Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 26 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  373. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Rabeca´s – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  374. Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, distrito de Chifunde, povoado de Camwenge , província de Tete.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 28: Duração
  377. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  380. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viatura;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de equipamento de segurança e produtos químicos;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Venda de veículos, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acesssórios;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos; e)Venda de roupas, bijuterias e perfumes;
  385. Número ou marcador, página 28: f) Peixaria;
  386. Número ou marcador, página 28: g) Venda de produtos alimentares;
  387. Número ou marcador, página 28: h) Ferragem;
  388. Número ou marcador, página 28: i) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga;
  389. Número ou marcador, página 28: j) Aluguer de viaturas;
  390. Número ou marcador, página 28: k) Prestação de serviços na áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura; l)Mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem;
  391. Número ou marcador, página 28: m) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria, serração, terraplanagem, montagem, desmontage, e manutenção de cozinhas americanas, portas, janelas e bancadas para lavabos;
  392. Número ou marcador, página 28: n) Canalização, serralharia, mecânica, elaboração de projectos;
  393. Número ou marcador, página 28: o) Reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos;
  394. Número ou marcador, página 28: p) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  395. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 28: Capital social
  397. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertecente ao único sócio Sérgio Rebeca dos Santos, casado em comunhão geral de bens com Alira Feniosse Macuacua, natural
  398. Texto do artigo, página 28: de Maputo, de nacionalidade moçambicna, residnete no Distrito de Chifunde-Luia, com NUIT 105744757.
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 28: Gerência e forma de obrigar a sociedade
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