III SÉRIE — n.º 14

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 14/2021

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Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Sérgio Rebeca dos Santos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, aactiva e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seus objetco social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar validamente a sociedade
Texto do artigo · p. 28 é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Tete, 28 de Dezembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 28 Red Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455300, denominada Red Offshore Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Red Offshore Netherlands B.V e Remko Harm Hindrik Cannegieter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 28 (Forma e nome)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (sociedade por quotas) e a designação Red Offshore Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na Rua Jerónimo Romero n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador único pode, a qualquer momento, deliberar a transferência
Texto do artigo · p. 28 da sede da sociedade para qualquer outra localização em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 28 a) Agenciamento de mercadorias em trânsito.
Número ou marcador · p. 28 b) Agencamiento de navios;
Número ou marcador · p. 28 c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
Número ou marcador · p. 28 e) Conferência;
Número ou marcador · p. 28 f) Peritagem e superintendência;
Número ou marcador · p. 28 g) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 28 h) Gestão de frete;
Número ou marcador · p. 28 i) Transporte marítimo comercial;
Número ou marcador · p. 28 j) Gestão de cadeia de fornecimento;
Número ou marcador · p. 28 k) Afretamento, armador e cabotagem de embarcações;
Número ou marcador · p. 28 l) Todo o tipo de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 28 m) Compra e venda de material e equipamento marítimo;
Número ou marcador · p. 28 n) Aluguer de equipamento marítimo; o)Transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural;
Número ou marcador · p. 28 p) Prestar toda a gama de serviços logísticos, incluindo, mas não se limitando a gestão de tripulação, gestão técnica de embarcações, fretamento e todos os outros serviços dentro da indústria marítima, principalmente, mas não se limitando a indústrias de mineração e petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 28 q) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de risco ou associação e adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00 MT
Texto do artigo · p. 29 (seiscentos e trinta mil meticais) representado por 2 (duas) quotas de capital, conforme segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de 623.700,00MT (seiscentos vinte e três mil e setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Red Offshore Netherlands B.V;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com o valor nominal de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 29 (Contribuições suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Por deliberação da Assembleia Geral, os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares até 3.150.000,00MT (três milhões cento e cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 SEÇÃO II Do administrador único
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 29 (Composição)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único exercerá suas funções até sua renúncia ou até a assembleia geral, mediante deliberação, decidir substituí-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 29 (Poderes)
Texto do artigo · p. 29 O administrador único terá os poderes de gerir os negócios da sociedade e de cumprir o objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes artigos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 29 (Representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será obrigada por:
Número ou marcador · p. 29 a) A assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 29 b) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador único está dispensado de dar qualquer garantia (caução).
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 29 (Declarações financeiras)
Número ou marcador · p. 29 Um) O administrador único elabora e submete à aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à zssembleia geral, no prazo de 3 (três) meses após o encerramento de cada exercício.
Número ou marcador · p. 29 Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os sócios, cobrindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com tais auditores e revisar em detalhes o processo de auditoria e documentos de histórico.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 29 i) Nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as medidas que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação será extrajudicial, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A liquidação da sociedade pode ocorrer imediatamente, mediante transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e passivos da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de recursos possa ser feita aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral pode aprovar, por deliberação unânime, que o restante património seja distribuído em espécie entre os sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 29 (Provisão transitória)
Texto do artigo · p. 29 O senhor Remko Harm Hindrik Cannegieter é nomeado administrador único da sociedade, podendo ou não ser remunerado por suas funções de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Rockwell Drilling & Exploration, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101463680 , a sociedade Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, Bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Sondagem, perfuração de poços artesanais e exploração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Narsimha Reddy
Texto do artigo · p. 30 Gurram, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º T6917522, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 19 de Agosto de 2019, titular do NUIT 166421683;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Bhasker Reddy Jangam, solteiro, maior, natural da Hyderabad, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º J8993063, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 27 de Outubro de 2011, titular do NUIT 166421950;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sravan Kumar Reddy Baluguri, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z4386869, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 10 de Janeiro de 2018, titular do Nuit 166421373;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ramana Reddy Pailla, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z4320756, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 5 de Outubro de 2017, titular do NUIT 166421683;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 4% do capital social, pertencente a sócia Julieta Nharai Mapurissa, solteira, maior, natural do distrito de Mossurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 069908866611I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 26 de Maio de 2019, titular do NUIT 164997820;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Srinivas Sandeep
Texto do artigo · p. 30 Velchal, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade Indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z5000663, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 26 de Seetmbro de 2019, titular do NUIT 1664420938.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Srinivas Sandeep Velchal, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 SAMO, Limitada
Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101402096, denominada SAMO, Limitada, cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdulcarimo Fadile e Amade Chefe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação: Samo, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) Exercício de actividade de prestação de serviço na área de limpeza de jardinagem, comércio de mercadorias geral de bens especificados e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 30 a) Abdulcarimo Fadile com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Amade Chefe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é gerida por um sócio fica desde já indicado o senhor Abdulcarimo Fadile, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade
Texto do artigo · p. 31 em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 7 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SASNE - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 226, III Série, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, onde-se lê: “11 de Março de 2020”, deve-se ler: “03 de Novembro de 2020”
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Só Soluções e Consultoria, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101381250, denominada Só Soluções e Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de SÓ Soluções e Consultoria, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. 5, casa n.º 140, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços administrativos, incluindo a terciarização para obtenção de documentos diversos;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços de mediação e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 31 d) Recrutamento, selecção e gestão de pessoas;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestação de serviços de aquisição de bens e serviços; e
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danillo Moty João Macucha; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Fernando Esquinar.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 28 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101419479, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Uneiz Rahim, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102301471N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula, a 11 de Julho de 2018, e residente no bairro Urbano Central, rua da Inhambane n.º 10, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Uneiz Trading, Lda.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, Avenida do trabalho província de Nampula.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% a (cem por cento do capital social), pertencente a único sócio Mohammad Uneiz Rahim, respectivamente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade será exercida pelo a sócio Mohammad Uneiz Rahim, respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 29 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wealth Mining - 4, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462544, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 4, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Wealth Mining - 4, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe n.º 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto: Um) Actividade principal exploração
Texto do artigo · p. 32 mineira e florestal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumiveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido a 25 de Julho de 2017;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertecente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane-
Texto do artigo · p. 32 -Beleluane, quarteirãao 18, casa número 446/D, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO III Da administração (Composição)
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
Texto do artigo · p. 32 ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wealth Mining - 5, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462552, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 5, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Wealth Mining - 5, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 32 a) O exercício da actividade de exploração mineira e florestal;
Número ou marcador · p. 32 b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido a 25 de Julho de 2017;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertecente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em BoaneBeleluane, quarteirão 18, casa n.º 446/D, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da administração – Composição
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101446816, a sociedade Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga , província de Tete.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Alojamento turístico; Restaurante e Bar; Catering; Venda de bebidas e; serviços de manutenção física.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Altina Leandra António Conrado, solteira, maior, natural de Songo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, distrito de Tete, província de Tete, com NUIT 102305507.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, representação, competências e vinculação
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Altina Leandra António Conrado, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Texto do artigo · p. 33 Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 33 Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Disposições finais
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 01 à 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Faricai Pita Zaruca, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076217S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, a sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5-Fepom,nesta cidade de Chimoio, no bairro 5-Fepom.
Texto do artigo · p. 33 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido:
Texto do artigo · p. 33 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 33 Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a firma (Zaruca
Texto do artigo · p. 33 – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede no bairro 5, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 34 a) Serralharia e;
Número ou marcador · p. 34 b) Venda de madeiras.
Texto do artigo · p. 34 Único. Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Faricai Pita Zaruca.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Direcção Geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Janeiro
Texto do artigo · p. 34 de 2010. — Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 35 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Sérgio Rebeca dos Santos, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, aactiva e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seus objetco social.
  2. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar validamente a sociedade
  3. Texto do artigo, página 28: é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  6. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Tete, 28 de Dezembro de 2020. — O Con-
  8. Texto do artigo, página 28: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  9. Texto do artigo, página 28: Red Offshore Mozambique, Limitada
  10. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte oito de Dezembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101455300, denominada Red Offshore Mozambique, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Red Offshore Netherlands B.V e Remko Harm Hindrik Cannegieter que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Do nome, forma, sede, duração e objecto
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO UM
  13. Texto do artigo, página 28: (Forma e nome)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (sociedade por quotas) e a designação Red Offshore Mozambique, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na Rua Jerónimo Romero n.º 43/21, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador único pode, a qualquer momento, deliberar a transferência
  19. Texto do artigo, página 28: da sede da sociedade para qualquer outra localização em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) Por deliberação do administrador único, a sociedade pode abrir e encerrar filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da sociedade, em Moçambique ou no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRÊS
  22. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  26. Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de:
  27. Número ou marcador, página 28: a) Agenciamento de mercadorias em trânsito.
  28. Número ou marcador, página 28: b) Agencamiento de navios;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito;
  30. Número ou marcador, página 28: d) Armazenagem de mercadorias em trânsito;
  31. Número ou marcador, página 28: e) Conferência;
  32. Número ou marcador, página 28: f) Peritagem e superintendência;
  33. Número ou marcador, página 28: g) Serviços auxiliares de estiva;
  34. Número ou marcador, página 28: h) Gestão de frete;
  35. Número ou marcador, página 28: i) Transporte marítimo comercial;
  36. Número ou marcador, página 28: j) Gestão de cadeia de fornecimento;
  37. Número ou marcador, página 28: k) Afretamento, armador e cabotagem de embarcações;
  38. Número ou marcador, página 28: l) Todo o tipo de serviços de logística;
  39. Número ou marcador, página 28: m) Compra e venda de material e equipamento marítimo;
  40. Número ou marcador, página 28: n) Aluguer de equipamento marítimo; o)Transporte e todos e quaisquer serviços relacionados com o sector marítimo, nomeadamente, mas sem limitar, ao sector mineiro, petrolífero e de gás natural;
  41. Número ou marcador, página 28: p) Prestar toda a gama de serviços logísticos, incluindo, mas não se limitando a gestão de tripulação, gestão técnica de embarcações, fretamento e todos os outros serviços dentro da indústria marítima, principalmente, mas não se limitando a indústrias de mineração e petróleo e gás;
  42. Número ou marcador, página 28: q) Na medida do permitido por lei, a sociedade pode celebrar acordos de risco ou associação e adquirir participações no capital de outras sociedades moçambicanas ou estrangeiras, em qualquer área de negócio.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  45. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente realizado em dinheiro, é de 630.000,00 MT
  47. Texto do artigo, página 29: (seiscentos e trinta mil meticais) representado por 2 (duas) quotas de capital, conforme segue:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de 623.700,00MT (seiscentos vinte e três mil e setecentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Red Offshore Netherlands B.V;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com o valor nominal de 6.300,00MT (seis mil e trezentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Remko Harm Hindrik Cannegieter.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEIS
  51. Texto do artigo, página 29: (Contribuições suplementares)
  52. Texto do artigo, página 29: Por deliberação da Assembleia Geral, os sócios podem ser obrigados a fazer contribuições suplementares até 3.150.000,00MT (três milhões cento e cinquenta mil meticais).
  53. Texto do artigo, página 29: SEÇÃO II Do administrador único
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SETE
  55. Texto do artigo, página 29: (Composição)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador único.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único exercerá suas funções até sua renúncia ou até a assembleia geral, mediante deliberação, decidir substituí-lo.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITO
  59. Texto do artigo, página 29: (Poderes)
  60. Texto do artigo, página 29: O administrador único terá os poderes de gerir os negócios da sociedade e de cumprir o objecto social, desde que tais poderes e autoridade não sejam reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei aplicável ou por estes artigos.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NOVE
  62. Texto do artigo, página 29: (Representação)
  63. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será obrigada por:
  64. Número ou marcador, página 29: a) A assinatura do administrador único;
  65. Número ou marcador, página 29: b) A assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e no âmbito das respetivas procurações.
  66. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador único está dispensado de dar qualquer garantia (caução).
  67. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Do exercício financeiro e demonstrações financeiras
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZ
  69. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  70. Texto do artigo, página 29: O exercício financeiro da sociedade deve corresponder ao ano civil.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 29: (Declarações financeiras)
  73. Número ou marcador, página 29: Um) O administrador único elabora e submete à aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício.
  74. Número ou marcador, página 29: Dois) As demonstrações financeiras anuais devem ser submetidas à zssembleia geral, no prazo de 3 (três) meses após o encerramento de cada exercício.
  75. Número ou marcador, página 29: Três) A pedido de qualquer um dos sócios, as demonstrações financeiras anuais serão auditadas por auditores independentes, acordados por todos os sócios, cobrindo todos os assuntos habitualmente incluídos em tais exames. Cada sócio terá o direito de se reunir de forma independente com tais auditores e revisar em detalhes o processo de auditoria e documentos de histórico.
  76. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DOZE
  78. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  79. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se:
  80. Número ou marcador, página 29: i) Nos casos previstos na legislação aplicável, ou; ii) Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios concordam em tomar e fazer com que sejam tomadas todas as medidas que possam ser exigidas nos termos da legislação aplicável para efectuar a dissolução da sociedade, caso ocorra algum dos eventos acima.
  82. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TREZE
  83. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  84. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação será extrajudicial, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação da sociedade pode ocorrer imediatamente, mediante transferência de todos os activos e passivos para um ou mais sócios, desde que autorizada pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  86. Número ou marcador, página 29: Três) No caso de a sociedade não ser imediatamente liquidada nos termos do parágrafo 2 acima, e sem prejuízo das outras disposições legais obrigatórias, todas as dívidas e passivos da sociedade (incluindo, sem limitação, todas as despesas incorridas na liquidação e quaisquer empréstimos inadimplentes) devem ser pagos, antes que qualquer transferência de recursos possa ser feita aos sócios.
  87. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral pode aprovar, por deliberação unânime, que o restante património seja distribuído em espécie entre os sócios.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 29: (Provisão transitória)
  90. Texto do artigo, página 29: O senhor Remko Harm Hindrik Cannegieter é nomeado administrador único da sociedade, podendo ou não ser remunerado por suas funções de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  91. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  92. Texto do artigo, página 29: 29 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 29: Rockwell Drilling & Exploration, Limitada
  94. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e vinte e um foi registada sob NUEL 101463680 , a sociedade Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Janeiro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  97. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Rockwell Drilling & Exploration, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade deTete, Bairro Matundo.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 29: a) Construção civil;
  105. Número ou marcador, página 29: b) Sondagem, perfuração de poços artesanais e exploração.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em seis quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Narsimha Reddy
  110. Texto do artigo, página 30: Gurram, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º T6917522, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 19 de Agosto de 2019, titular do NUIT 166421683;
  111. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 360.000,00MT, correspondente a 21% do capital social, pertencente ao sócio Bhasker Reddy Jangam, solteiro, maior, natural da Hyderabad, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º J8993063, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 27 de Outubro de 2011, titular do NUIT 166421950;
  112. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de 300.000,00 MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sravan Kumar Reddy Baluguri, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z4386869, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 10 de Janeiro de 2018, titular do Nuit 166421373;
  113. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Ramana Reddy Pailla, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z4320756, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 5 de Outubro de 2017, titular do NUIT 166421683;
  114. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 4% do capital social, pertencente a sócia Julieta Nharai Mapurissa, solteira, maior, natural do distrito de Mossurize, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, e residente no Bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, titular do Bilhete de Identidade n.º 069908866611I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a 26 de Maio de 2019, titular do NUIT 164997820;
  115. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Srinivas Sandeep
  116. Texto do artigo, página 30: Velchal, solteiro, maior, natural da Hyderabad-Telangana, de nacionalidade Indiana, e residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.º Z5000663, emitido pelos Serviços de Migração da Índia, a 26 de Seetmbro de 2019, titular do NUIT 1664420938.
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  119. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Srinivas Sandeep Velchal, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  120. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  121. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  122. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  125. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 18 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  127. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  128. Texto do artigo, página 30: SAMO, Limitada
  129. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101402096, denominada SAMO, Limitada, cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdulcarimo Fadile e Amade Chefe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação: Samo, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Unidade D, bairro de Eduardo Mondlane-Wimbe, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) Exercício de actividade de prestação de serviço na área de limpeza de jardinagem, comércio de mercadorias geral de bens especificados e permitidas por lei.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor total de 200.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  145. Número ou marcador, página 30: a) Abdulcarimo Fadile com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  146. Número ou marcador, página 30: b) Amade Chefe, com a quota de 100.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que determina as formas e condições do aumento.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 30: A sociedade é gerida por um sócio fica desde já indicado o senhor Abdulcarimo Fadile, como sócio-gerente da sociedade com dispensa de caução.
  151. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  153. Número ou marcador, página 30: Um) Compete ao sócio, de acordo com a sua disponibilidades representar a sociedade
  154. Texto do artigo, página 31: em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  161. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  162. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  163. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  164. Texto do artigo, página 31: 7 de Outubro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 31: SASNE - Comunicação & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que ter saido inexacto no Boletim da República, n.º 226, III Série, de vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte, onde-se lê: “11 de Março de 2020”, deve-se ler: “03 de Novembro de 2020”
  167. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 31: Só Soluções e Consultoria, Limitada
  169. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101381250, denominada Só Soluções e Consultoria, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora notária superior, pelos sócios Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de SÓ Soluções e Consultoria, Limitada, e se constitui sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Matola Gare, Avenida Josina Machel, Q. 5, casa n.º 140, província de Maputo, República de Moçambique, podendo, mediante decisão dos sócios abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 31: Duração
  176. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: Objecto
  179. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social:
  180. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços administrativos, incluindo a terciarização para obtenção de documentos diversos;
  181. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços de mediação e intermediação de negócios;
  182. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços de marketing;
  183. Número ou marcador, página 31: d) Recrutamento, selecção e gestão de pessoas;
  184. Número ou marcador, página 31: e) Prestação de serviços de aquisição de bens e serviços; e
  185. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços de consultoria multidisciplinar.
  186. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
  187. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou independentemente do respectivo objecto social.
  188. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 31: Capital social
  190. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  191. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Danillo Moty João Macucha; e
  192. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Diamantino Fernando Esquinar.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  195. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade, bem assim a gestão corrente da mesma serão exercidas pelos sócios que desde já ficam denominados administradores.
  196. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores Danillo Moty João Macucha e Diamantino Fernando Esquinar ou por quem estes expressamente nomearem para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso regularão as leis das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na Republica de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória do Registo de Pemba,
  201. Texto do artigo, página 31: 28 de Dezembro de 2020. — A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 31: Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
  203. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101419479, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Mohammad Uneiz Rahim, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102301471N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, emitido na cidade de Nampula, a 11 de Julho de 2018, e residente no bairro Urbano Central, rua da Inhambane n.º 10, cidade de Nampula, que celebram presente contrato que nos termos dos artigos abaixo:
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Uneiz Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Uneiz Trading, Lda.
  207. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no bairro de Napipine, Avenida do trabalho província de Nampula.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, a retalho e a grosso com importação e exportação.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 32: Capital social
  216. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota equivalente a 100% a (cem por cento do capital social), pertencente a único sócio Mohammad Uneiz Rahim, respectivamente.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 32: Administração e representação
  219. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade será exercida pelo a sócio Mohammad Uneiz Rahim, respectivamente, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura do sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  220. Texto do artigo, página 32: Nampula, 29 de Outubro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 32: Wealth Mining - 4, Limitada
  222. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462544, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 4, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  226. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Wealth Mining - 4, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  229. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe n.º 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
  230. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  232. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto: Um) Actividade principal exploração
  233. Texto do artigo, página 32: mineira e florestal.
  234. Número ou marcador, página 32: Dois) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumiveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  235. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  237. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 32: Capital social
  239. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido a 25 de Julho de 2017;
  241. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertecente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Boane-
  242. Texto do artigo, página 32: -Beleluane, quarteirãao 18, casa número 446/D, cidade da Matola.
  243. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da administração (Composição)
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  246. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na
  247. Texto do artigo, página 32: ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  248. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  249. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  250. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 32: Wealth Mining - 5, Limitada
  252. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2021, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101462552, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Wealth Mining - 5, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  253. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  254. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  256. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Wealth Mining - 5, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  257. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  259. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede social sita na Avenida do Zimbabwe, n.º 1533, bairro Sommarchield, cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  263. Número ou marcador, página 32: a) O exercício da actividade de exploração mineira e florestal;
  264. Número ou marcador, página 32: b) Comercialização, importação, exportação de artigos, sistemas e equipamentos de mineração bem como consumíveis e ou derivados desta actividade a favor da mão de obra.
  265. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para issoesteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  266. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 33: Capital social
  269. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  270. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta e cinco por cento (85%) do capital social, pertecente ao sócio Guo Manyi, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EA0716753, emitido a 25 de Julho de 2017;
  271. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) o correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertecente ao sócio Eliseu Silvestre Cacuna, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010004112M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em BoaneBeleluane, quarteirão 18, casa n.º 446/D, cidade da Matola.
  272. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da administração – Composição
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação)
  275. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio indicado pela assembleia, Guo Manyi, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  276. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  277. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  278. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 33: Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  280. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob o NUEL 101446816, a sociedade Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 10 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  283. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zambeze View Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no, bairro Francisco Manyanga , província de Tete.
  284. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 33: Duração
  286. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  289. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  290. Número ou marcador, página 33: a) Alojamento turístico; Restaurante e Bar; Catering; Venda de bebidas e; serviços de manutenção física.
  291. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 33: Capital social
  293. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Altina Leandra António Conrado, solteira, maior, natural de Songo-Sede, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, distrito de Tete, província de Tete, com NUIT 102305507.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
  296. Texto do artigo, página 33: Primeiro. A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Altina Leandra António Conrado, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  297. Texto do artigo, página 33: Segundo. A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  298. Texto do artigo, página 33: Terceira. A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  299. Texto do artigo, página 33: Quatro. Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  300. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 33: Disposições finais
  302. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 14 de Janeiro de 2021. — O Conser-
  304. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  305. Texto do artigo, página 33: Zaruca – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Cinco de Janeiro de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 01 à 04 do livro de notas para escrituras diversas n.º 01/2021, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Faricai Pita Zaruca, solteiro, maior, natural de Mavita-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060101076217S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de ManicaChimoio, a sete de Julho de dois mil e dezasseis e residente no bairro 5-Fepom,nesta cidade de Chimoio, no bairro 5-Fepom.
  307. Texto do artigo, página 33: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido:
  308. Texto do artigo, página 33: Por ele foi dito:
  309. Texto do artigo, página 33: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a firma (Zaruca
  314. Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede no bairro 5, na cidade de Chimoio.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 34: Duração
  318. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  319. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  321. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social:
  322. Número ou marcador, página 34: a) Serralharia e;
  323. Número ou marcador, página 34: b) Venda de madeiras.
  324. Texto do artigo, página 34: Único. Por decisão do sócio poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  325. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  326. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 34: Capital social
  328. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao único sócio Faricai Pita Zaruca.
  329. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  330. Número ou marcador, página 34: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  333. Texto do artigo, página 34: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 34: (Cessão ou divisão de quotas)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  338. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração e representação
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 34: Administração e gerência
  341. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  342. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  343. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 34: Direcção Geral
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) Caberá a administração designar o diretor-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 34: Formas de obrigar a sociedade
  350. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do único sócio.
  351. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  352. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 34: Balanço e prestação de contas
  355. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 34: Resultados e sua aplicação
  359. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  360. Número ou marcador, página 34: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação da sociedade
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  365. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  367. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de Janeiro
  369. Texto do artigo, página 34: de 2010. — Notário, Ilegível.
  370. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  371. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  372. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  373. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  374. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  375. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  376. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  377. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  378. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  379. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  380. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  381. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  382. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  383. Título de secção, página 35: Delegações:
  384. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  385. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  386. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  387. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  388. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  389. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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