III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2016

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 O gestor terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 8 Pela assinatura do gestor, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 8 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberaçãounânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
Texto do artigo · p. 8 Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Time Line Adolfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754002, uma entidade denominada Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 52.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade que adopta a denominação de Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Manica-Chimoio, bairro 7 de Abril, casa n.º 147, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineral;
Número ou marcador · p. 8 b) Consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações complementares)
Texto do artigo · p. 9 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Adolfo Lourenço Miguel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano cível.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
Texto do artigo · p. 9 herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto a quota for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 KJS Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700328 uma entidade denominada KJS Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Craveirinha Francisco Sambo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Sandra Rogério Manhique Sambo de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735221B, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Sandra Rogério Manhique Sambo, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997114A emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta denominação de KJS Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 52, casa n.º 32, nesta cidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivo
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objectivo principal: a)Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 9 b) Comercio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação. venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 9 c) Transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta po cento do capital equivalente a cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo, que ficam desde já nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pele gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Mina-World Mineração e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Setembro do ano dois mil e dezasseis dez horas e trinta minutos no escritório da sociedade Pay Diamond Mineração e Comércio, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da denominação social, aumento do objecto social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio Estratéia Moçambique, Limitada que divide sua quota em duas partes, cedendo dez por cento correspondente a cem mil meticais, a senhora Cainara Micela da Conceição e o sócio Carlos César Luiz que também dividiu a sua quota, cedendo dez por cento correspondente
Texto do artigo · p. 10 a cem mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine. Houve nomeação do administrador da sociedade, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro, quinto, décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, duração, dos fins e da sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de MinaWorld Mineração e Comércio, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a criação de laboratórios de lapidação e formação.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Do capital, quotas, aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 10 O sócio Carlos César Luiz, com dez por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Texto do artigo · p. 10 O sócio Estratégia Moçambique, Limitada dividiu a sua quota em duas partes desiguais e cedeu dez por cento de quota a senhora Cainara Michela da Conceição, ficando assim distribuídas as quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez cento do capital social, pertencente a sócia Eurema de Jesus dos Santos Edgar;
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez cento do capital social, pertencente a sócia Cainara Michela da Conceição;
Número ou marcador · p. 10 d) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Estratégia Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 .............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A sociedade por quotas será administrada pelo sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Oiltanking Matola, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de 17 de Outubro de 2016, da Oiltanking Matola, S.A. sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, foi deliberada a alteração da denominação social e da sede social da sociedade e, consequentemente, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oiltanking Matola, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.”
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão número 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) […..]” Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas número um na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, perante mim, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,que:Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro número dois na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 11 Que pela referida escritura pública, constituiu uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, acessórios, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 11 a) Arrendamento de armazéns;
Número ou marcador · p. 11 b) Lojas;
Número ou marcador · p. 11 c) Residências.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00 MT) equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 11 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade jurídica para tal, competindo-lhe:
Número ou marcador · p. 11 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
Número ou marcador · p. 11 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 11 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Do exercício, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e suas aplicações)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte ficará retida na sociedade a titulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por decisão do sócio;
Número ou marcador · p. 11 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
Texto do artigo · p. 11 Báruè, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada
Parágrafo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas número um, na Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Andries Josephus Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido em trinta de Outubro de dois mil e doze, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Adriaan Izak Marais, de nacionalidade sul- africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de
Texto do artigo · p. 12 nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul e residentes na África do Sul respectivamente; Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04505764, emitido em treze de Janeiro de dois mil e quinze na Republica da África do Sul e residente na Africa do sul, e Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Que pela referida escritura: o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mac-Manica-Macademia de ManicaSociedade Unipessoal, Limitada, com sede e estabelecimento em Sussundenga, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertente ao unico socio, sociedade constituida por escritura de oito de Julho de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte a cento e vinte e trêsdo livro número quarenta do Primeiro Cartorio Notarial da Beira.
Texto do artigo · p. 12 Que Pela deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e seis dias do mes de Julho de dois mil dezasseise pela escritura ora referida o sócio, decidiu aumentar
Texto do artigo · p. 12 o capital social e admitir novos socios, em consequência disto altera-se parcialmente a firma, retirando-se a terminologia unipessoal, em virtude desta alteração a sociedade passa a ser denominada sociedade MAC-ManicaMacademia de Manica, Limitada, alterando assim os artigos primeiro, numero um do artigo quinto, e artigo setimo, acrescetando-se tambem o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominacao, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação socie-dade Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada, e tem a sua sede em Sussundenga, província de Manica.
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas nomedamente: Andries Josephus Maraisquota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Adriaan Izak Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do
Texto do artigo · p. 12 capital; Marike Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Gert Petrus Booyse-quota equivalente a vinte por cento do capital, e Joaquim António Assane-quota equivalente a cinco por cento do capital;
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral, só poderá deliberar e aprovar sobre qual quer pretenção de cessão de quotas, mediante a presença ou representação em setenta por cento dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, Andries Josephus Marais e Geri Petrus Booyse, que ficam nomeados directores.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Catandica, 29 de Julho de 2016. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador e Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 I Go, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas treze e seguintes do livro de notas número um, na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, ao meu cargo, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:Gregor Paul Dauth, cidadão de nacionalidade britanico, portador do Passaporte n.º 529130352, emitido na no Reino da GrãBretanha e Irlanda do Norte em seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente no Reino da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e residente na Grã-Bretanha, acidentalmente na cidade de Chimoio, e Hayden Robert Barber, cidadão de nacionalidade zimbabweano, portador do Passaporte n.º BN539484, emitido ná Republica
Texto do artigo · p. 12 do Zimbabwe, em vinte e oito de Novembro de dois mil e sete e residente em Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 12 Que pela referida escritura constituiram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta denominação de I Go, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes;
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 12 b) Transportes de cargas;
Número ou marcador · p. 12 c) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Rent-a-car.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gregor Paul Dauth, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Hayden Robert Barber.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 13 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 13 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, directores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notário,Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi registada sob numero cem milhões setecentos e quarenta e oito mil seiscentos setenta e três, nesta conservatória do registo de Entidades legais de de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituição pelo sócio Faruc Ossman, que detém uma quota nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem porcentos do capital social; que por escritura púbica de cinco de Abril do ano de mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam ater a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a determinação de Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Faruc Ossman.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 17 de Outubro de 2016 . O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões setecentos e quarenta e oito seiscentos e cinco, Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala New Hotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruc Ossman, que detém uma quota nominal de milhão mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social; que por escritura pública de estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro, e da 1000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% (cem pro centos) do capital social pertencente a o sócio Faruc Ossman, respectivamente.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 17 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 AMG Global Chartered Accountants, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792745 uma entidade denominada, AMG Global Chartered Accountants, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 14 Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, válido até Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 14 Constituem entre si:
Texto do artigo · p. 14 Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de AMG Global Chartered Accountants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rês-dochão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; b)Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
Texto do artigo · p. 14 a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Osvaldo Mauel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Sifelakupi Dube, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
Texto do artigo · p. 15 necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Mozcom Logistics, S.A.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100793423, uma sociedade comercial denominada Mozcom Logistics, S.A., e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcom Logistics, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida União Africana, número seis mil oitocentos e setenta e quatro, estrada Velha da Matola, Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  3. Texto do artigo, página 8: O gestor terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) A administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniõesterão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os administradores acordarem na escolha de outro local, devem ser convocadas por qualquer dos administradores, ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedênciamínima de quinze dias.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  11. Texto do artigo, página 8: Pela assinatura do gestor, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  14. Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A administração deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  20. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberaçãounânime da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efetuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extra judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  27. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  28. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, nove de
  33. Texto do artigo, página 8: Agosto de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Time Line Adolfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100754002, uma entidade denominada Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 8: Adolfo Lourenço Miguel, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro de Machava- Bunhiça, quarteirão n.º 52.
  38. Texto do artigo, página 8: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração, sede e objecto)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade que adopta a denominação de Time Line Adolfo - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  45. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Manica-Chimoio, bairro 7 de Abril, casa n.º 147, podendo abrir delegação ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  46. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  50. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços na área de mineração, exploração e importação de mineral;
  51. Número ou marcador, página 8: b) Consultoria comercial, marketing, gestão de negócio, desembaraço aduaneiro de mercadorias e exploração e importação.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades estabelecidos na lei.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à uma quota do único sócio Adolfo Lourenço Miguel, e equivalente a 100% do capital social.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Prestações complementares)
  59. Texto do artigo, página 9: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, porém, o sócio poderá efectuar prestações complementares de capital e suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade será administrada pelo sócio único Adolfo Lourenço Miguel.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano cível.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 9: (Lucros)
  71. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os
  78. Texto do artigo, página 9: herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto a quota for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Agosto de 2016. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: KJS Gráfica, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100700328 uma entidade denominada KJS Gráfica, Limitada
  83. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  84. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Craveirinha Francisco Sambo, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Sandra Rogério Manhique Sambo de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100735221B, emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  85. Texto do artigo, página 9: Segundo. Sandra Rogério Manhique Sambo, casada com o primeiro outorgante de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100997114A emitido aos 21 de Novembro de 2012, pelos serviços de Identificação Civil em Maputo.
  86. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  87. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta denominação de KJS Gráfica, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Laulane, Avenida Julius Nyerere, quarteirão 52, casa n.º 32, nesta cidade.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 9: Duração
  92. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 9: Objectivo
  95. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objectivo principal: a)Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia;
  96. Número ou marcador, página 9: b) Comercio geral a grosso e a retalho incluindo importação e exportação. venda de material de escritório e informático;
  97. Número ou marcador, página 9: c) Transporte de carga, manuseamento de carga e serviços, representação comercial, despachos aduaneiro, agenciamento, entrega de correspondências intermediação comercial, e outros serviços afins.
  98. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto social desde que autorizadas pelas entidades competentes.
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: Capital social
  102. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais de cinquenta po cento do capital equivalente a cem mil meticais cada uma, pertencente aos sócios Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo respectivamente.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  105. Número ou marcador, página 9: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  107. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 9: Administração
  110. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Craveirinha Francisco Sambo e Sandra Rogério Manhique Sambo, que ficam desde já nomeados administradores.
  111. Número ou marcador, página 9: Dois) É vedado a qualquer um dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor fianças. Avalies ou abonação.
  112. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pele gerência.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  115. Número ou marcador, página 10: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  122. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  125. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 10: Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 10: Mina-World Mineração e Comércio, Limitada
  128. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Setembro do ano dois mil e dezasseis dez horas e trinta minutos no escritório da sociedade Pay Diamond Mineração e Comércio, Limitada, sito na Avenida Vladimir Lénine número cento e setenta e quatro, primeiro andar nesta cidade de Maputo, procedeu-se na sociedade em epígrafe alteração da denominação social, aumento do objecto social, divisão parcial e cessão de quotas, do sócio Estratéia Moçambique, Limitada que divide sua quota em duas partes, cedendo dez por cento correspondente a cem mil meticais, a senhora Cainara Micela da Conceição e o sócio Carlos César Luiz que também dividiu a sua quota, cedendo dez por cento correspondente
  129. Texto do artigo, página 10: a cem mil meticais, ao senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine. Houve nomeação do administrador da sociedade, alterando por conseguinte os artigos primeiro, terceiro, quinto, décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 10: Denominação, duração, dos fins e da sede
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de MinaWorld Mineração e Comércio, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Objecto
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a criação de laboratórios de lapidação e formação.
  136. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: Do capital, quotas, aumento e redução do capital social
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, assim distribuídas:
  140. Texto do artigo, página 10: O sócio Carlos César Luiz, com dez por cento de quota, cedeu a totalidade a sua quota para o senhor Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  141. Texto do artigo, página 10: O sócio Estratégia Moçambique, Limitada dividiu a sua quota em duas partes desiguais e cedeu dez por cento de quota a senhora Cainara Michela da Conceição, ficando assim distribuídas as quotas:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento, do capital social, pertencente ao sócio, Mahamed Assif Zeinat Sadrudine;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez cento do capital social, pertencente a sócia Eurema de Jesus dos Santos Edgar;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez cento do capital social, pertencente a sócia Cainara Michela da Conceição;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio, Estratégia Moçambique, Limitada.
  146. Texto do artigo, página 10: .............................................................
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  149. Texto do artigo, página 10: A sociedade por quotas será administrada pelo sócio Mahamed Assif Zeinat Sadrudine, nomeado em assembleia geral.
  150. Texto do artigo, página 10: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  151. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 29 de Setembro de 2016. —
  152. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 10: Oiltanking Matola, S.A.
  154. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios datada de 17 de Outubro de 2016, da Oiltanking Matola, S.A. sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, foi deliberada a alteração da denominação social e da sede social da sociedade e, consequentemente, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  157. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oiltanking Matola, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.”
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  160. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão número 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola.
  161. Número ou marcador, página 10: Dois) […..]” Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2016. —
  162. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas nove e seguintes do livro de notas número um na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, perante mim, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais,que:Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Fevereiro de dois mil e onze, e residente no Bairro número dois na cidade de Chimoio.
  165. Texto do artigo, página 11: Que pela referida escritura pública, constituiu uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  168. Texto do artigo, página 11: A sociedade comercial, por quotas, unipessoal de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura publica.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  171. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio, podendo criar ou encerra sucursais, filiais, agências ou delegações, ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
  174. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços imobiliária, acessórios, complementares ou similares a:
  175. Número ou marcador, página 11: a) Arrendamento de armazéns;
  176. Número ou marcador, página 11: b) Lojas;
  177. Número ou marcador, página 11: c) Residências.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, ou qualquer outra actividade comercial ou industrial, desde que devidamente licenciada, poderá também associar-se ou participar do capital social de outras sociedades, sob qualquer forma legalmente permitida.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00 MT) equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a subscrição de novas entradas em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de crédito, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessão de quotas)
  187. Texto do artigo, página 11: O sócio é livre de proceder a divisão e cessão total ou parcial de quotas, podendo aceitar a entrada de terceiros.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  189. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos administrativos pela assinatura do administrador.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  193. Texto do artigo, página 11: (Fiscalização)
  194. Texto do artigo, página 11: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas, com capacidade jurídica para tal, competindo-lhe:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgar pertinente;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Emitir parecer sobre o relatório anual de prestação de contas;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: (Do exercício, balanço e prestação de contas)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) No fim de cada exercício a administração da sociedade deve elaborar as contas anuais, organizar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Resultados e suas aplicações)
  205. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte ficará retida na sociedade a titulo de reserva legal e o remanescente será usado na proporção da quota.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  208. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade subsistirá com seus herdeiros ou representantes legais.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 11: a) Por decisão do sócio;
  213. Número ou marcador, página 11: b) Nos demais casos previstos na lei.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Dissolvendo-se a sociedade por decisão do sócio, será ele o liquidatário.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  218. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  219. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
  220. Texto do artigo, página 11: Báruè, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 11: MAC-Manica-Macademia de Manica, Limitada
  222. Parágrafo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas dezoito e seguintes do livro de notas número um, na Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, a cargo de Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que: Andries Josephus Marais, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00072393, emitido em trinta de Outubro de dois mil e doze, outorgando em seu nome pessoal, bem como em representação dos seus filhos menores: Adriaan Izak Marais, de nacionalidade sul- africana, portador do Passaporte n.º A03430929, emitido em quatro de Março de dois mil e catorze e Marike Marais, de
  223. Texto do artigo, página 12: nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A03384967, emitido em cinco de Novembro de dois mil e treze, ambos passaportes emitidos na República da África do Sul e residentes na África do Sul respectivamente; Gert Petrus Booyse, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º A04505764, emitido em treze de Janeiro de dois mil e quinze na Republica da África do Sul e residente na Africa do sul, e Joaquim António Assane, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078414M, emitido em cinco de Agosto de dois mil e quinze pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Vila Nova, Cidade de Chimoio.
  224. Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura: o único e actual sócio da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mac-Manica-Macademia de ManicaSociedade Unipessoal, Limitada, com sede e estabelecimento em Sussundenga, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertente ao unico socio, sociedade constituida por escritura de oito de Julho de dois mil e treze, lavrada a folhas cento e vinte a cento e vinte e trêsdo livro número quarenta do Primeiro Cartorio Notarial da Beira.
  225. Texto do artigo, página 12: Que Pela deliberação da assembleia geral extraordinária realizada a vinte e seis dias do mes de Julho de dois mil dezasseise pela escritura ora referida o sócio, decidiu aumentar
  226. Texto do artigo, página 12: o capital social e admitir novos socios, em consequência disto altera-se parcialmente a firma, retirando-se a terminologia unipessoal, em virtude desta alteração a sociedade passa a ser denominada sociedade MAC-ManicaMacademia de Manica, Limitada, alterando assim os artigos primeiro, numero um do artigo quinto, e artigo setimo, acrescetando-se tambem o artigo sexto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Denominacao, sede e duração)
  229. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação socie-dade Mac-Manica-Macademia de Manica, Limitada, e tem a sua sede em Sussundenga, província de Manica.
  230. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000.00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas nomedamente: Andries Josephus Maraisquota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Adriaan Izak Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do
  234. Texto do artigo, página 12: capital; Marike Marais-quota equivalente a vinte e cinco por cento do capital; Gert Petrus Booyse-quota equivalente a vinte por cento do capital, e Joaquim António Assane-quota equivalente a cinco por cento do capital;
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral, só poderá deliberar e aprovar sobre qual quer pretenção de cessão de quotas, mediante a presença ou representação em setenta por cento dos sócios.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETIMO
  241. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, Andries Josephus Marais e Geri Petrus Booyse, que ficam nomeados directores.
  243. Texto do artigo, página 12: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  244. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Catandica, 29 de Julho de 2016. —
  245. Texto do artigo, página 12: O Conservador e Notário, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 12: I Go, Limitada
  247. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura lavrada no dia vinte e oito de Junho de dois mil e dezesseis, exarada a folhas treze e seguintes do livro de notas número um, na Conservatória do Registo e Notariado de Báruè, ao meu cargo, Orlando João Ziruto, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, que:Gregor Paul Dauth, cidadão de nacionalidade britanico, portador do Passaporte n.º 529130352, emitido na no Reino da GrãBretanha e Irlanda do Norte em seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente no Reino da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, e residente na Grã-Bretanha, acidentalmente na cidade de Chimoio, e Hayden Robert Barber, cidadão de nacionalidade zimbabweano, portador do Passaporte n.º BN539484, emitido ná Republica
  248. Texto do artigo, página 12: do Zimbabwe, em vinte e oito de Novembro de dois mil e sete e residente em Zimbabwe e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  249. Texto do artigo, página 12: Que pela referida escritura constituiram uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  250. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta denominação de I Go, Limitada, e vai ter a sua sede na província de Manica, cidade de Chimoio.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da presente constituição.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços na área de transportes;
  261. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Transportes de cargas;
  263. Número ou marcador, página 12: c) Aluguer de maquinarias e equipamentos;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Rent-a-car.
  265. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  267. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gregor Paul Dauth, e outra no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Hayden Robert Barber.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 13: (Amortização)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  282. Número ou marcador, página 13: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  286. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  287. Texto do artigo, página 13: Aos sócios não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas poderão fazer a sociedade os suprimentos de que carecer nas condições a si estabelecer em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e representação
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  290. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  291. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, directores, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  293. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qual quer um dos sóciosgerentes ou um funcionário devidamente autorizado pelos dois sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  301. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  305. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 13: Está conforme.
  315. Texto do artigo, página 13: Conservatória do Registo e Notariado de Bárué, vinte e nove de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador e Notário,Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e treze, foi registada sob numero cem milhões setecentos e quarenta e oito mil seiscentos setenta e três, nesta conservatória do registo de Entidades legais de de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituição pelo sócio Faruc Ossman, que detém uma quota nominal de um milhão de meticais, correspondente a cem porcentos do capital social; que por escritura púbica de cinco de Abril do ano de mil e dezasseis, alteram o artigo primeiro e quarto dos estatutos, que passam ater a seguinte redacção.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 13: Denominação
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a determinação de Nacala Dolphin Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 13: Capital social
  323. Texto do artigo, página 13: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro e de 1000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% (cem por centos) do capital social pertencente ao sócio Faruc Ossman.
  324. Texto do artigo, página 13: Nampula, 17 de Outubro de 2016 . O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões setecentos e quarenta e oito seiscentos e cinco, Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala New Hotal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Faruc Ossman, que detém uma quota nominal de milhão mil de meticais, correspondente a cem porcento do capital social; que por escritura pública de estatuto, que passam a ter a seguinte redacção:
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Denominação
  329. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 14: Capital social
  332. Texto do artigo, página 14: O capital social integramente subscrito e realizado em dinheiro, e da 1000.000.00MT (um milhão de meticais) correspondente a 100% (cem pro centos) do capital social pertencente a o sócio Faruc Ossman, respectivamente.
  333. Texto do artigo, página 14: Nampula, 17 de Outubro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 14: AMG Global Chartered Accountants, Limitada
  335. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792745 uma entidade denominada, AMG Global Chartered Accountants, Limitada.
  336. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  337. Texto do artigo, página 14: Sifelakupi Dube, solteiro, natural de Mberengwa, de nacionalidade zimbabweana, e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º BN819930, emitido em Registar General-Harare aos 30 de Dezembro de 2009, válido até 29 de Dezembro de 2019;
  338. Texto do artigo, página 14: Osvaldo Manuel Capitene Rondão, casado, natural de Morrumbala, de nacionalidade mocambicana, e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089857N, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, válido até Maio de 2020.
  339. Texto do artigo, página 14: Constituem entre si:
  340. Texto do artigo, página 14: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  344. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de AMG Global Chartered Accountants, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Rua Gabriel Simbine, n.º 18, rês-dochão, podendo por deliberção da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 14: Duração
  347. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 14: Objecto
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 14: a) Pestação de serviços nas áreas de: Consultoria, contabilidade e auditoria, gestão de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, exploração de equipamento informático, actividades jurídicas, de consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; b)Técnicas e similares não especificados, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do estado.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Capital social
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 14: Capital social
  356. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 20,000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas assim destribuidas:
  357. Texto do artigo, página 14: a)Sifelakupi Dube, detentor de uma quota no valor nominal de 10,200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) Osvaldo Mauel Capitene Rondão, detentor de uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  362. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no numero anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  365. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  368. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  369. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 14: Gerência
  372. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam a cargo do Sifelakupi Dube, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  374. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem
  377. Texto do artigo, página 15: necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  384. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO Casos omissos
  386. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  387. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 15: Mozcom Logistics, S.A.
  389. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100793423, uma sociedade comercial denominada Mozcom Logistics, S.A., e que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  390. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozcom Logistics, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida União Africana, número seis mil oitocentos e setenta e quatro, estrada Velha da Matola, Matola, província do Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  395. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
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