III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2016
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Comercio a grosso e a retalho, com importação e exportação de: (i) produtos alimentares, nomeadamente, arroz, milho e a sua farinha, trigo e a sua farinha, bebidas; (ii) produtos enlatados, pão, leite e outros derivados; (iii) Géneros frescos, incluindo frutas e legumes, hortaliças e batatas, peixe e mariscos, carnes e derivados; (iv) equipamentos de cozinha e de salas de restaurantes, bares;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: (i) formação em matéria de comércio, marketing e procurement; e (ii) consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços especializados de logística;
- Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços aluguer de viaturas e transporte de cargas; e)Prestação de serviços de provimento de mão de obra especializada; f)Processamento de farinhas e de produtos e géneros alimentícios, entre outros, bolachas, biscoitos e massas;
- Número ou marcador, página 15: g) Outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cinquenta meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Acções)
- Número ou marcador, página 15: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a alienação de acções entre os accionistas ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Acções próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da assembleia geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
- Número ou marcador, página 15: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
- Número ou marcador, página 16: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da assembleia geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela assembleia geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 16: c) O fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 16: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Compete à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 16: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) A eleição do presidente da assembleia geral; c)A designação e destituição dos membros do conselho de administração e do administrador único;
- Número ou marcador, página 16: d) A designação e destituição do fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: g) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) A nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 16: i) O aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: j) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
- Número ou marcador, página 16: k) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os administradores;
- Número ou marcador, página 16: l) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o fiscal único;
- Número ou marcador, página 16: m) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
- Número ou marcador, página 16: n) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
- Número ou marcador, página 16: o) A participação no capital social de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 16: p) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
- Número ou marcador, página 16: q) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
- Número ou marcador, página 16: r) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: s) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
- Número ou marcador, página 16: t) A realização de auditorias externas; u)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
- Número ou marcador, página 16: v) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: w) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Mesa da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 16: A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 16: O presidente da mesa da assembleia geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 16: A remuneração do presidente da mesa da assembleia geral é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no boletim da república e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do conselho de administração, de dois administradores, do fiscal único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Reunião)
- Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 17: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do fiscal único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Substituição dos membros do conselho de administração ou do administrador único que hajam terminado o seu mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 17: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Local da reunião e acta)
- Número ou marcador, página 17: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Direito de voto)
- Texto do artigo, página 17: A cada acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos,
- Texto do artigo, página 17: setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias:
- Texto do artigo, página 17: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Aumento, reintegração ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 17: d) Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 17: e) Contracção de empréstimos ou financiamentos.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por um número de três a cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho de administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela assembleia geral, que designará também o seu presidente.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da assembleia geral, a quem cabe também fixar o montante.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao conselho de administração ou ao administrador único:
- Número ou marcador, página 17: a) gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
- Número ou marcador, página 17: b) representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 17: c) definir as politicas financeiras e contabilísticas da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) definir as politicas de contratação e gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: e) definir as politicas de negócios;
- Número ou marcador, página 17: f) celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras publicas e
- Texto do artigo, página 17: contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: h) Dar ou tomar de arrendamento;
- Número ou marcador, página 17: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
- Número ou marcador, página 17: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
- Número ou marcador, página 17: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro;
- Número ou marcador, página 17: l) Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos;
- Número ou marcador, página 17: m) Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos;- n)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
- Número ou marcador, página 17: o) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
- Número ou marcador, página 17: p) Fazer despachos nas alfandegas e assinar conhecimentos;
- Número ou marcador, página 17: q) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
- Número ou marcador, página 17: r) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 17: s) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;-
- Número ou marcador, página 17: t) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
- Número ou marcador, página 17: u) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; v)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 17: w) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral e do fiscal único;
- Texto do artigo, página 17: x) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a administração seja desempenhada por um conselho de administração, este poderá, nos termos e limites da lei:
- Número ou marcador, página 18: a) Encarregar algum ou alguns dos administradores de se ocuparem de certas matérias da administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Delegar num ou mais administradores,
- Texto do artigo, página 18: a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Actos proibidos aos administradores)
- Número ou marcador, página 18: Um) Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo prévia autorização da assembleia geral, aos administradores é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades, celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, cabendo a cada administrador um voto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 18: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas de:
- Número ou marcador, página 18: a) Dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 18: b) Um administrador e de um mandatário da sociedade agindo este nos termos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 18: c) Dois mandatários dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Fiscal único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscal único)
- Número ou marcador, página 18: Um) O fiscal único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fiscal único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: (Competências)
- Texto do artigo, página 18: Compete ao fiscal único:
- Número ou marcador, página 18: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Convocar a assembleia geral extraordinária quando julgue necessário;
- Número ou marcador, página 18: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
- Número ou marcador, página 18: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade; f)Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
- Número ou marcador, página 18: h) Em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 18: O mandato do fiscal único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 18: A remuneração do fiscal único é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Local da reunião e acta)
- Texto do artigo, página 18: As decisões do fiscal único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Auditorias externas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração ou oadministrador único após a prévia autorização da assembleia geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) No exercício das suas funções, o fiscal único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Ano social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
- Texto do artigo, página 18: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referencia a trinta e um de dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da assembleia geral, nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 18: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
- Número ou marcador, página 18: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: Quando o presidente da mesa da assembleia geral, o administrador único e o fiscal único forem pessoas colectivas, serão representados
- Texto do artigo, página 19: no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Enquanto não forem eleitos os membros do conselho de administração, este, é constituído pelos seguintes membros: (i) Santosh Shetty, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração; (ii) Dewa Nand, na qualidade de Administrador; e (iii) António Silvestre Langa, na qualidade de Administrador.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Salão Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100692589 uma entidade denominada, Salão Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Cândida Argentina Munguambe, natural de Maputo, residente no bairro de Magoanine, Município de Maputo, província do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050069441J, emitido aos 16 de Novembro de 2011.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação salão chidenguele, sociedade unipessoal, limitada, e tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amilcar Cabral, n.º 1495, rês-do-chão, Maputo, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividade:
- Número ou marcador, página 19: a) Manicure e pedicure;
- Número ou marcador, página 19: b) Depilação;
- Número ou marcador, página 19: c) Tratamento de cabelo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de dez mil meticais, (10.000,00MT) corresponde a uma quota pertencente a sócia única Cândida Argentina Munguambe.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão a sócia Cândida Argentina Munguambe, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ernest & Fernando Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791838 uma entidade denominada, Ernest & Fernando Investimento, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Sérgio Manuel Fernando, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100008436Q, de 17 de Setembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Justino Ernesto Tonela, casado, natural de Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010399906895S, de 25 de Fevereiro de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, ao abrigo da lei, de comum acordo e por unanimidade o presente contrato de Sociedade da Ernest & Fernando Investimento Limitada, que se regerá pelas cláusulas contratuais que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Ernest & Fernando Investimento, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mateus Sansão Mutemba n.º 48, 1.º andar único, nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de administração mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: Asociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partirda data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto: Gestão de Participações Sociais de outroas
- Texto do artigo, página 19: Sociedades (SGPS);
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente à soma de duasquotasiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sérgio Manuel Fernando equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma outra quota com o valor nominal de dezmil meticais, pertencente ao sócio Justino Ernesto Tonela, equivalente acinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 19: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre
- Texto do artigo, página 20: os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida por um dos administradores, podendo ser sócio ou não, a ser nomeado em assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas àSociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos por duas assinaturasdos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da Empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades
- Texto do artigo, página 20: e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da Assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissão
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Solda Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793296 uma entidade denominada, Solda Ferro-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: João Fernando Nhambirre, no estado civil de Solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Matola, bairro Matola “A”, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104047159J, emitido em Maputo, aos 11 de Junho de 2013. Pelo presente escrito particular, constitui-se uma sociedade unipessoal por quotas, que reger-se-á pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Solda Ferro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Tchumene, Parcela numero 3380, Talhão 26.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da administração, a sociedade podem abrir delegações, filiais, sucursais, agências, ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
- Texto do artigo, página 20: da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal: serralharia, mecânica e bate chapa pintura. Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades relacionadas ou complementares ao objecto social principal, dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000 ,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio João Fernando Nhambirre.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração serão compostos por um administrador.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Com a assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 20: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único João Fernando Nhambirre.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100788691 uma entidade denominada, Linhas de Petroleo e EnergiaSociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Beatriz Manuel Meigos de Zumbire, viúva, natural da Beira, residente em Maputo, no Bairro da sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103993223Q, emitido aos 2 de Junho de 2015, na Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo seguinte contrato constituiu uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Linhas de Petróleo e Energia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro da Sommerschield, Rua João de Barros n.º 30, cidade de Maputo, podendo transferir-se para outro local e abrir ou encerrar delegações, sucursais ou outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de múltiplas actividades a saber:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração e comercialização de petróleo e seus derivados.
- Número ou marcador, página 21: b) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento e armazenamento de combustível;
- Número ou marcador, página 21: d) Construção de infra-estruturas (viadutos e pipelines e bombas de combustível).
- Texto do artigo, página 21: Na área de energia, a sociedade tem ainda por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção de infra-estruturas para fornecimento de energia e montagem de sinas luminosos;
- Número ou marcador, página 21: b) Fabrico e comercialização de equipamentos e acessórios para fins de energia; c)Construção de barragens hidroeléctricas e facilitação de meios para o seu fornecimento.
- Número ou marcador, página 21: d) Processamento de resíduos para fins energéticos;
- Número ou marcador, página 21: e) Investimento e participações;
- Número ou marcador, página 21: f) Tornar-se sócio de responsabilidade limitada em sociedades colectivas, sociedades por quotas e sociedades anónimas;
- Número ou marcador, página 21: g) Investir-se na produção e comercialização de gás e na exploração de pedra;
- Número ou marcador, página 21: h) Investir-se na mineração, fabrico, separação de minerais, transformação de minerais, fusão de minerais, revestimento de minerais, exploração mineira.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, bem como fazer parte de consórcios, tanto nacionais como internacionais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo de começo a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Beatriz Manuel Meigos de Zumbire.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo primeiro: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas pela lei.
- Texto do artigo, página 21: Paragrafo segundo: Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimento)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou
- Texto do artigo, página 21: administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo terceiro. Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: Direcção geral
- Texto do artigo, página 21: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o Director Geral devidamente credenciado.
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- Despacho Governo da Província de Tete
- Certidão de registo Oiltanking Matola, S.A.
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- Certidão de registo Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Salão Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ernest & Fernando Investimento, Limitada
- Certidão de registo Associação de Apoio para o Desenvolvimento dos Necessitados e Desfavorecidos (ADND)
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