III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2016

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Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 21 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestações de contas
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo primeiro: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
Texto do artigo · p. 22 constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo segundo: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Disposição final
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793067 uma entidade denominada, Bracara Augusto-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N896746 emitido em Lisboa aos 1 de Outubro de 2015, valido até 1 de Outubro de 2020, e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, correspondente a cem por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Leader 2 Be-Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787725 uma entidade denominada, Leader 2 Be – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ao vigésimo quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 22 Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões, maioritária, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00065408 I, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, 22 de Agosto de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Fica acordado que:
Texto do artigo · p. 22 A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Leader 2be – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leader 2 Be – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Denominaçao, duraçao, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Leader 2be – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial Leader 2 Be, que se regerá pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Armando Tivane , n.º 143, Edifício Indico, Loja 4, Polana, cidade de Maputo
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no
Texto do artigo · p. 23 estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 23 a) Desenvolvimento pessoal e de liderança;
Número ou marcador · p. 23 b) Cultura organizacional;
Número ou marcador · p. 23 c) Coaching;
Número ou marcador · p. 23 d) Formação;
Número ou marcador · p. 23 e) Workshops e seminários;
Número ou marcador · p. 23 f) Tradução técnica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e, nos casos determinados na lei, será liquidada como o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissão)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tudo Ok, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782480 uma entidade denominada, Tudo Ok, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Entre:
Texto do artigo · p. 23 Ussene José da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200185919B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, solteiro, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 4;
Texto do artigo · p. 23 Samira Abdul Latifo Abdula Franco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 29 de Maio de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389370F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Setembro de 2015, casada com o senhor José Franco, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 720, 7.º andar esquerdo, no bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 23 Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a firma Tudo Ok, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ernesto Paulo n.º 5177.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas conservação e manutenção em edificios, e outros serviços congéneres, agenciamento de empregados domésticos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, uma de cem mil meticais da sócia Samira Abdul Latifo Abdula Franco; e outra de cem mil meticais do sócio Ussene José da Conceição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Samira Abdul Latifo Abdula Franco e Ussene José da Conceição, desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 23 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 23 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
Número ou marcador · p. 23 a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comérciais; e
Número ou marcador · p. 24 c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 24 Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
Texto do artigo · p. 24 Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 24 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tiger Car-Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792613 uma entidade denominada, Tiger Car-Rental, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Dinalva Marta Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023040P de vinte e três de Julho de dois mil e doze, válido vinte e três de Julho de
Texto do artigo · p. 24 dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal n.º 113246901.
Texto do artigo · p. 24 Segundo outorgante. Dércio Jorge Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996 de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, válido até vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 24 O presente contrato de sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Car-Rental, Limitada, constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, regendose pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatoria de Entedades Legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 24 c) Turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades afins e/ ou complementares ao objecto principal, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
Texto do artigo · p. 24 diferente da mesma, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dinalva Marta Jorge;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Samuel.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser deliberada por ambos sócios, não podendo um ceder a sua parte das quotas sem o consentimento do outro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecendencia, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de cedência das cotas por um dos sócios será dada prioridade de aquisição das mesmas aos sócios constituintes da sociedade. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 25 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ ou abandonar a sociedade ou cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, crédito e interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício findo e apresentação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral é convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, na qual especificara o dia, a hora e a respectiva ordem de trabalho, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida por Dinalva Marta Jorge que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e remuneração fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Walu Serviços e Logistica, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757494 uma entidade denominada, Walu Serviços e Logistica, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Luís Xadreque Lumbandali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, na Rua do Jardim, quarteirão 2, casa número 556, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274027P, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo. Carolina Francisco Chiáu, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, na Rua do Xeringoma, quarteirão 9, casa número 117, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231500B, emitido aos 18 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
Texto do artigo · p. 25 por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade adopta a denominação de Walu Serviços e Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1175, no rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria jurídica e financeira;
Número ou marcador · p. 25 b) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; eornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento e distribuição de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 f) Alocação de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 25 g) Transporte de carga diversa;
Número ou marcador · p. 25 h) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
Número ou marcador · p. 25 i) Gestão imobiliária; j)Fornecimento e distribuição de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento e distribuição de material de escritório;
Número ou marcador · p. 25 l) Organização de eventos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Luís Xadreque Lumbandali;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Carolina Francisco Chiáu.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 26 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Texto do artigo · p. 26 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 26 a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 26 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 26 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
Número ou marcador · p. 26 g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 26 h) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 26 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, que desde são nomeados gerente e subgerente, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 26 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais e transitórias)
Texto do artigo · p. 26 Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
Texto do artigo · p. 27 o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Chefs Restaurant & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747367 uma entidade denominada, Chefs Restaurant & Bar, Limitada. Field Matanga, casado de nacionalidade
Texto do artigo · p. 27 zambiana, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 892, 3.º andar, flat 8, portador do DIRE n.º 11ZM00003195 A;
Texto do artigo · p. 27 Luster Kalima, casada, de nacionalidade zambiana, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene, n’ 892, 3.º andar, flat 8, portadora do DIRE n.º 11ZM0003194 S,
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Chefs Restaurant & Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede no ângulo das Avenidas Vlademir Lenine, n.º 501 e Ho Chi Min, n.º 660, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, confecção e fornecimento de comidas e outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quota, sendo a quota pertencente ao sócio Field Matanga de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% e do sócio Luster Kalima de 10.000,00 MT (dez mil meticias) correspondente a10 %.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia
Texto do artigo · p. 27 autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Field Matanga, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais e transitórias Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Despesas
Texto do artigo · p. 27 Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Khaoko Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791234 uma entidade denominada, Khaoko Consultoria e ProjectosSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Elsa Maria Martins do Amaral, divorciada, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa e residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º 39, bairro da COOP, nesta cidade, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 28 n.º 11PT00012346 J – tipo permanente, emitido em 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevreiro de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Khaoko – Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Tomás Ribeiro, n.º 39, Bairro da COOP.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área: Contabilidade, consultoria para os negócios e gestão e outras actividades de serviços de apoio aos negócios. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 ( Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 28 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  2. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  3. Texto do artigo, página 21: Disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  5. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestações de contas
  6. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 21: Parágrafo segundo: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  8. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  9. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  10. Texto do artigo, página 21: Parágrafo primeiro: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para
  11. Texto do artigo, página 22: constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que se for necessário reintegrá-la.
  12. Texto do artigo, página 22: Parágrafo segundo: A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  13. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  14. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 22: Disposição final
  20. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  21. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793067 uma entidade denominada, Bracara Augusto-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 22: João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N896746 emitido em Lisboa aos 1 de Outubro de 2015, valido até 1 de Outubro de 2020, e residente na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  27. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Bracara Augusto – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 1040, na cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão de empresas;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objectivo principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Participações sociais)
  39. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá deter participações sociais em outras actividades independentemente do seu objectivo social, participar em consórcios, agrupamentos de empresas ou em outras formas de associações empresariais, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação constituída e nos teros que vierem a ser acordados.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de dez mil meticais, pertencente ao sócio João Filipe Assunção Branco Sobrinho Morales, correspondente a cem por cento do capital;
  44. Número ou marcador, página 22: b) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo de um Administrador único que poderá ser sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela assinatura do seu procurador, por ele nomeado, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: Leader 2 Be-Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100787725 uma entidade denominada, Leader 2 Be – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 22: Ao vigésimo quinto dia do mês de Maio do ano dois mil e dezasseis, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade por:
  59. Texto do artigo, página 22: Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões, maioritária, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00065408 I, emitido pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo, 22 de Agosto de 2016, residente acidentalmente na cidade de Maputo.
  60. Texto do artigo, página 22: Fica acordado que:
  61. Texto do artigo, página 22: A outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Leader 2be – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se irá reger pelos seguintes artigos:
  62. Texto do artigo, página 22: Constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leader 2 Be – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que se regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  63. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Denominaçao, duraçao, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Leader 2be – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade adoptar a designação comercial Leader 2 Be, que se regerá pelos presentes estatutos e pela Legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Armando Tivane , n.º 143, Edifício Indico, Loja 4, Polana, cidade de Maputo
  73. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no
  74. Texto do artigo, página 23: estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  78. Número ou marcador, página 23: a) Desenvolvimento pessoal e de liderança;
  79. Número ou marcador, página 23: b) Cultura organizacional;
  80. Número ou marcador, página 23: c) Coaching;
  81. Número ou marcador, página 23: d) Formação;
  82. Número ou marcador, página 23: e) Workshops e seminários;
  83. Número ou marcador, página 23: f) Tradução técnica.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  85. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  92. Número ou marcador, página 23: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  96. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já o cargo da sócia Cristina Stichaner Iria Maldonado Simões, como administradora e com plenos poderes.
  97. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 23: (Exercício social)
  100. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve por vontade expressa do sócio e, nos casos determinados na lei, será liquidada como o sócio a deliberar.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 23: (Omissão)
  106. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislações comerciais e civis em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  107. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 23: Tudo Ok, Limitada
  109. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100782480 uma entidade denominada, Tudo Ok, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 23: Entre:
  111. Texto do artigo, página 23: Ussene José da Conceição, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido aos 8 de Maio de 1989, portador do Bilhete de Identificação n.º 110200185919B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, a 1 de Setembro de 2015, solteiro, residente no bairro de Xipamanine, quarteirão 58, casa n.º 4;
  112. Texto do artigo, página 23: Samira Abdul Latifo Abdula Franco, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascida aos 29 de Maio de 1978, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100389370F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 8 de Setembro de 2015, casada com o senhor José Franco, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.º 720, 7.º andar esquerdo, no bairro Polana Cimento.
  113. Texto do artigo, página 23: Celebra-se o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a firma Tudo Ok, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ernesto Paulo n.º 5177.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto prestação de serviços de limpezas conservação e manutenção em edificios, e outros serviços congéneres, agenciamento de empregados domésticos.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de duzentos mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, uma de cem mil meticais da sócia Samira Abdul Latifo Abdula Franco; e outra de cem mil meticais do sócio Ussene José da Conceição.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral e pertence aos sócios Samira Abdul Latifo Abdula Franco e Ussene José da Conceição, desde já nomeados gerentes.
  122. Texto do artigo, página 23: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de dois gerentes.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  129. Número ou marcador, página 23: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  130. Número ou marcador, página 23: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  131. Número ou marcador, página 23: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  132. Número ou marcador, página 23: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  133. Número ou marcador, página 23: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:
  135. Número ou marcador, página 23: a) No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  136. Número ou marcador, página 23: b) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do Código das Sociedades Comérciais; e
  137. Número ou marcador, página 24: c) Nos casos das alíneasc), d) e e), o valor nominal da quota.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do valor da quota ser efectuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  139. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez dela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.
  142. Texto do artigo, página 24: Único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 24: Disposições transitórias
  145. Texto do artigo, página 24: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  146. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 24: Tiger Car-Rental, Limitada
  148. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792613 uma entidade denominada, Tiger Car-Rental, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 24: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade entre:
  150. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Dinalva Marta Jorge, solteira, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101023040P de vinte e três de Julho de dois mil e doze, válido vinte e três de Julho de
  151. Texto do artigo, página 24: dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, contribuinte fiscal n.º 113246901.
  152. Texto do artigo, página 24: Segundo outorgante. Dércio Jorge Samuel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101509996 de vinte e três de Setembro de dois mil e onze, válido até vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  153. Texto do artigo, página 24: O presente contrato de sociedade se regerá pelos seguintes estatutos:
  154. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e duração)
  157. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Tiger Car-Rental, Limitada, constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, de responsabilidade Limitada, regendose pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatoria de Entedades Legais.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, número trezentos e noventa e seis, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  162. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  165. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços de:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Aluguer de viaturas;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Transporte de cargas;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Turismo;
  169. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá desenvolver quaisquer actividades afins e/ ou complementares ao objecto principal, desde que deliberada e aceite pela assembleia geral;
  170. Número ou marcador, página 24: e) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto
  171. Texto do artigo, página 24: diferente da mesma, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  172. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social e das quotas
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 20.000,00 (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dinalva Marta Jorge;
  177. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Dércio Jorge Samuel.
  178. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  180. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser deliberada por ambos sócios, não podendo um ceder a sua parte das quotas sem o consentimento do outro.
  181. Número ou marcador, página 24: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos trinta dias de antecendencia, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  182. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de cedência das cotas por um dos sócios será dada prioridade de aquisição das mesmas aos sócios constituintes da sociedade. Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, serão considerados nulos e de nenhum efeito.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  186. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade mediante deliberação da assembleia geral poderá amortizar a quota nos seguintes casos:
  187. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o respectivo titular;
  188. Número ou marcador, página 25: b) Por morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular e dissolução ou falência sendo pessoa colectiva;
  189. Número ou marcador, página 25: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ ou abandonar a sociedade ou cometer irregularidades das quais resulte prejuízos para o bom nome, crédito e interesse da sociedade;
  190. Número ou marcador, página 25: d) Por penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial ou qualquer outra forma de deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) A amortização de quotas será feita pelo valor nominal da quota subscrita e não realizada, ou pelo valor da quota amortizada avaliada com base nos dois últimos balanços, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de noventa dias e de acordo com as demais condições a determinar pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da Assembleia geral e representação da sociedade
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano normalmente na sede da sociedade para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício findo e apresentação de lucros e perdas.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral é convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, na qual especificara o dia, a hora e a respectiva ordem de trabalho, com antecedências mínimas de 30 (trinta) dias podendo se reduzir para 15 (quinze) dias para a assembleia geral extraordinária.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  200. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, activa ou passivamente, será exercida por Dinalva Marta Jorge que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução e remuneração fixada.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  205. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  206. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  207. Número ou marcador, página 25: Três) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quota e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 25: Walu Serviços e Logistica, Limitada
  213. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100757494 uma entidade denominada, Walu Serviços e Logistica, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  215. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Luís Xadreque Lumbandali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Jardim, na Rua do Jardim, quarteirão 2, casa número 556, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102274027P, emitido aos 12 de Junho de 2012, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  216. Texto do artigo, página 25: Segundo. Carolina Francisco Chiáu, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro das Mahotas, na Rua do Xeringoma, quarteirão 9, casa número 117, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100231500B, emitido aos 18 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  217. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade
  218. Texto do artigo, página 25: por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  221. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade adopta a denominação de Walu Serviços e Logística, Limitada.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da assinatura do contrato de sociedade.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Resistência, n.º 1175, no rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  226. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  230. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria jurídica e financeira;
  231. Número ou marcador, página 25: b) Contabilidade e auditoria;
  232. Número ou marcador, página 25: c) Comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação; eornecimento de material de escritório.
  233. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento e distribuição de material de higiene e limpeza.
  234. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de bens e serviços;
  235. Número ou marcador, página 25: f) Alocação de equipamentos diversos;
  236. Número ou marcador, página 25: g) Transporte de carga diversa;
  237. Número ou marcador, página 25: h) Agenciamento e representação e exploração de marcas e licenças comerciais e ou industriais de transportes, equipamentos e serviços;
  238. Número ou marcador, página 25: i) Gestão imobiliária; j)Fornecimento e distribuição de material de higiene e limpeza;
  239. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento e distribuição de material de escritório;
  240. Número ou marcador, página 25: l) Organização de eventos.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de actividade, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  246. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Luís Xadreque Lumbandali;
  247. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Carolina Francisco Chiáu.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO (Divisão e cessão de quotas)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  259. Número ou marcador, página 26: a) Acordo com o respectivo titular;
  260. Número ou marcador, página 26: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  261. Número ou marcador, página 26: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  262. Número ou marcador, página 26: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  264. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  265. Número ou marcador, página 26: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  271. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por uma procuração.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  274. Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração da administração e dos seus membros;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Alteração do contrato de sociedade;
  279. Número ou marcador, página 26: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 26: f) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
  281. Número ou marcador, página 26: g) O balanço, a conta de ganhos e perdas, e o relatório da administração referente ao exercício e aplicação dos respectivos resultados;
  282. Número ou marcador, página 26: h) Dissolução da sociedade;
  283. Número ou marcador, página 26: i) Cissão, fusão e transformação da sociedade; j)As que não estejam por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberação)
  286. Número ou marcador, página 26: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  287. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  288. Número ou marcador, página 26: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  289. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios, que desde são nomeados gerente e subgerente, respectivamente.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, será necessário a assinatura de um dos dois sócios.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 26: (Exercício, contas e resultados)
  296. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  297. Texto do artigo, página 26: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  298. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  300. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  301. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais e transitórias)
  304. Texto do artigo, página 26: Surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, ou entre os sócios nessa qualidade,
  305. Texto do artigo, página 27: o assunto deverá ser remetido á apreciação da assembleia geral, posteriormente caso se justifique, e na impossibilidade de acordo em sede de mediação, conciliação ou arbitragem, sendo as decisões obrigatórias para as partes envolvidas.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Chefs Restaurant & Bar, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100747367 uma entidade denominada, Chefs Restaurant & Bar, Limitada. Field Matanga, casado de nacionalidade
  312. Texto do artigo, página 27: zambiana, residente em Maputo, Avenida da Malhangalene, n.º 892, 3.º andar, flat 8, portador do DIRE n.º 11ZM00003195 A;
  313. Texto do artigo, página 27: Luster Kalima, casada, de nacionalidade zambiana, residente em Maputo na Avenida da Malhangalene, n’ 892, 3.º andar, flat 8, portadora do DIRE n.º 11ZM0003194 S,
  314. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 27: (Firma)
  317. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Chefs Restaurant & Bar, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  318. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 27: Sede social
  320. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no ângulo das Avenidas Vlademir Lenine, n.º 501 e Ho Chi Min, n.º 660, bairro Central, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  321. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de restauração, confecção e fornecimento de comidas e outros serviços similares.
  325. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da gerência.
  326. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 27: Capital social
  329. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a duas quota, sendo a quota pertencente ao sócio Field Matanga de 90.000,00 MT (noventa mil meticais) correspondente a 90% e do sócio Luster Kalima de 10.000,00 MT (dez mil meticias) correspondente a10 %.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da gerência.
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  333. Texto do artigo, página 27: Não será exigível ao sócio qualquer pagamento complementar ou acessório, podendo, no entanto, o mesmo conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à Sociedade, em termos e condições a estabelecer.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  336. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a terceiros está sujeita à aprovação da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso o sócio pretenda transmitir a terceiros parte da sua quota na sociedade deverá comunicar, por escrito, a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão.
  338. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a Sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou com um representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  339. Número ou marcador, página 27: Quatro) Se a quota for arrestada, penhorada ou dada em penhor mercantil sem prévia
  340. Texto do artigo, página 27: autorização da sociedade, esta tem o direito de amortizar essa quota pelo valor que resultar do último balanço aprovado.
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 27: Gerência
  343. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Field Matanga, que desde já fica nomeado gerente, sem caução e com remuneração.
  344. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe ao gerente representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  345. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência pode delegar a gestão e constituir mandatários da sociedade por meio de procuração.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único gerente.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso a sociedade constitua procuradores, poderá bastar a assinatura de um único procurador para obrigar a sociedade, conforme seja assim deliberado e assim conste da procuração.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 27: Disposições finais e transitórias Dissolução
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 27: Despesas
  355. Texto do artigo, página 27: Ficam por conta da sociedade as despesas desta escritura, publicações e registo na competente conservatória.
  356. Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 27: Khaoko Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791234 uma entidade denominada, Khaoko Consultoria e ProjectosSociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Elsa Maria Martins do Amaral, divorciada, natural de Angola, de nacionalidade portuguesa e residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º 39, bairro da COOP, nesta cidade, portador do DIRE
  360. Texto do artigo, página 28: n.º 11PT00012346 J – tipo permanente, emitido em 8 de Fevereiro de 2016 e válido até 8 de Fevreiro de 2021, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Khaoko – Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Tomás Ribeiro, n.º 39, Bairro da COOP.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área: Contabilidade, consultoria para os negócios e gestão e outras actividades de serviços de apoio aos negócios. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  378. Número ou marcador, página 28: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  379. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 28: ( Exercício, contas e resultados)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  391. Texto do artigo, página 28: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 28: Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
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