III SÉRIE — n.º 144
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 144/2016
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- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793490 uma entidade denominada, Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Absalome Alberto Nhamuze, solteiro, natural de Banze Manja, residente na casa n.º 343, quarteirão 22, no bairro de Ndlavela, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102720971B emitido aos 10 de Janeiro de 2013.
- Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: ( Denominação, sede e duração )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Porto Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, no bairro da Santa IsabelMali, quarteirão B2, casa n.º 5, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agênçias ou qualquer outra forma de representação social assim como transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de realização de eventos podendo realizar outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00 MT, integralmente realizado e subscrito pelo único sócio, Abssalome Alberto Nhamunze.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituidos do falecido ou representante do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração fica a cargo do sócio gerente Abssalome Alberto Nhamunze, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consetidos, que digam respeito aos negócios sociais, podendo designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano social conscide com o ano cívil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano
- Texto do artigo, página 29: e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: ( Dissolução e liquidação da sociedade )
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de dissolução por decisão do sócio, ele será o liquidatário e quanto aos bens sociais e valores apurados procerder-se-a conforme sua decisão.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Todas as omissões ao presente contrato serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial vigente e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Macedo & Amaral Consultoria e ProjectosSociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100791242 uma entidade denominada, Macedo & Amaral Consultoria e Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Fernando José Amaral de Macedo, divorciado, natural de Angola, de nacionalidade Portuguesa e residente na Rua Tomás Ribeiro, n.º 39, bairro da COOP, nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00010662 F – tipo permanente, emitido em 1 de Setembro de 2015 e válido até 1 de Setembro de 2020, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Macedo & Amaral - Consultoria e Projectos Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo na Rua Tomas Ribeiro, n.º 39, bairro da COOP.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área: Contabilidade, consultoria para os negócios e gestão e outras actividades de serviços de apoio aos negócios. A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços, que o sócio resolva explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar nas assembleias gerais por representante nomeado por carta mandadeira ou procuração para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SËTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio unitário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio unitário ou de um procurador com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: ( Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Nayon Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100774437 uma entidade denominada, Nayon Engineering-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 29: Talente João Muzara, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312886N, emitido aos 30 de Agosto de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Alto-Maé, Avenida Lucas Luali, constitui uma sociedade,que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade unipessoal adopta a denominação Nayon Engineering Sociedade Unipessoal, e tem a sua sede no Bairro Malhazine, Rua 9, quarteirao 17, n.º 165, rês-de-chão, cidade de Maputo podendo por deliberação da gerência abrir, ou encerrar, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade unipessoal será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objectivo
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal tem por objectivo:
- Texto do artigo, página 30: a)A sociedade tem como objectivo principal importação, exportação e comercialização de maquinas Industriais, pecas industriais e seus acessórios, bem como de viaturas; b)A comercialização de equipamentos e material eléctrico, equipamentos de instrumentação, automatização e robóticos industriais bem como seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços nas áreas de manutenção de equipamento industrial eléctrico, instrumentação, refrigeração e ar condicionado; d)Quaisquer outros negócios que resolva explorar e sejam permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital
- Texto do artigo, página 30: O capital, integralmente, subscrito é realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais que corresponde a quota única.
- Texto do artigo, página 30: A parte toda é pertencente a senhora Talente João Muzara, no valor de cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 30: O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa ou por capitalização de toda ou parte dos lucros e reservas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Cedência de quotas
- Texto do artigo, página 30: Se este não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidira pela sua alienação a quem pelos preços que melhor oferecer, gozando o novo cedente dos direitos correspondentes a sua participação na totalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será ao cargo de uma só pessoa que desde já é nomeada como administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de gestão ordinária e extraordinária serão executados por ela ou poderá nomear alguém mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 30: Lucros e perdas
- Texto do artigo, página 30: Um)Dos lucros e perdas em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir-se reserva
- Texto do artigo, página 30: reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
- Número ou marcador, página 30: Dois) Cumprindo com o disposto no número anterior a parte restante do lucro fica para sociaproprietária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução ou fusão
- Texto do artigo, página 30: A sociedade unipessoal só se dissolvera ou fundira nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Herdeiros
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dela os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade unipessoal com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÈCIMO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Casa Minha, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793245 uma entidade denominada, Casa Minha, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Alfonso Cabrillo, casado, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º XDC 373080, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Kebba Jobarteh, casado, de nacionalidade americana, titular do Passaporte n.º 530883070, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Federico Cabrillo Losada, casado, de nacionalidade espanhola, titular do Passaporte n.º AAH 948245, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Casa Minha, Limitada, e constitui-se, por tempo
- Texto do artigo, página 30: indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua do Milho, casa amarela, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de concepção, execução e gestão de projectos de obras públicas, engenharia, arquitetura e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 30: b) Compra e venda de imóveis, gestão imobiliária com serviços de intermediação, construção, promoção, comercialização e ou, arrendamento de empreendimentos imobiliários e demais actividades conexas ao ramo imobiliário;
- Número ou marcador, página 30: c) Assessoria e consultoria financeira;
- Número ou marcador, página 30: d) Administração de condomínios;
- Número ou marcador, página 30: e) Consultoria e avaliação imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: f) Manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 30: g) Prestação de serviços de consultoria técnica e representações; Comércio geral a grosso e a retalho e materiais de construção, inertes, artigos de decoração e outros bens em geral, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais;
- Número ou marcador, página 30: h) Assistência técnica, construção e implementação de infra-estruturas e instalações técnicas;
- Número ou marcador, página 30: i) Construção de redes e ramais de distribuição de instalações de gás, água, electricidade e outros serviços;
- Número ou marcador, página 30: j) Gestão, direcção e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 30: k) Transportes de mercadorias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir e ter participações em outras sociedades e exercer os
- Texto do artigo, página 31: direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá ainda realizar quaisquer outras actividades consideradas complementares ou acessórias ao objecto social acima descrito, incluindo a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos, de gestão financeira e administrativa às sociedades por ela participadas, e ainda a realização de estudos de viabilidade por conta de outrem, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e devidamente licenciada para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de noventa e nove mil meticais, dividido e representado em três quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de 33,333% do capital social, pertencente a Alfonso Cabrillo;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de 33,333% do capital social, pertencente a Kebba Jobarteh;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota no valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de 33,333% do capital social, pertencente a Federico Cabrillo Losada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Observados os requisitos legais e os previstos em quaisquer acordos que a sociedade e ou os sócios tenham celebrado ou venham a celebrar, ou a que de qualquer forma estejam vinculados, a alienação de quotas deverá observar os termos e condições estabelecidos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É livre a alienação de quotas entre os sócios ou para sociedades que estejam em relação de domínio ou de grupo com o cedente, mas a sua alienação a estranhos não terá efeitos em relação à sociedade, nem o adquirente obterá o direito ao respectivo averbamento, sem que se observe previamente o prescrito nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 31: Três) A transmissão de quotas a pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, exerçam uma actividade concorrente com a actividade exercida pela sociedade, depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 31: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios podem efetuar prestações além das entradas de capital, designadamente prestações suplementares voluntárias, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios podem, mediante proposta da administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Assembleia geral, administração e fiscalização
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As assembleias gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral realizar-se-á por regra na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade, podendo inclusivamente os sócios deliberar sem estarem presentes fisicamente no mesmo local, mas apenas por transmissão electrónica, como seja através de videoconferência, skype, ou outro meio aceite pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 31: As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação de sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A procuração deverá ser recebida até dois dias antes da data marcada para a reunião, pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório
- Texto do artigo, página 32: comunicado com pelo menos 15 dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, ou por e-mail para cada sócio, dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Estando presente a totalidade dos sócios e desde que manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em assembleia geral universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Competências)
- Texto do artigo, página 32: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 32: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 32: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 32: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 32: e) Propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 32: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: h) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 32: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Três) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade e as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas a), f) e g) do precedente artigo.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Composição, competência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade competem a um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em Juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeado como administrador principal o senhor Alfonso Cabrillo e como administradores adjuntos Kebba Jobarteh e Federico Cabrillo Losada, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura de um deles.
- Número ou marcador, página 32: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 32: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 32: Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 32: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793415 uma entidade denominada, BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: Único. Boubacar Sidi Barry, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na rua de setúbal n.º 96, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170140P, emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
- Texto do artigo, página 32: É aceite e celebrado o presente contrato de constituição de uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de BSB Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que terá a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1980, 1.º andar, cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sucursais e filias)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá por deliberação do único sócio mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências ou
- Texto do artigo, página 33: qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por um período indeterminado tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) O exercício da actividade comercial, nomeadamente, comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 33: b) A exportação e importação;
- Número ou marcador, página 33: c) A prestação de serviços em diversas áreas de actuação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e ainda exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio Boubacar Sidi Barry.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Boubacar Sidi Barry e que desde já e pelos presentes estatutos é designado gerente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Alterações)
- Texto do artigo, página 33: O sócio poderá decidir por si a função, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismos em vigor.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A conta de resultados e o balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos à análise e aprovação do socio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária a constituição da reserva legal senão estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-á às disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lash Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793326 uma entidade denominada, Lash Agency, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 33: Gildo Armando Jane Niquice, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104964680J, emitido aos 10 de Setembro de 2014, válido até 10 de Setembro de 2019, residente na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim,
- Texto do artigo, página 33: Ashley das Rosas Orlando Massingue, solteira, portadora do Passaporte n.º 12AC59566, emitido aos 28 de Novembro de 2013, válido até 28 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua do Algodão n.º 55.
- Texto do artigo, página 33: Considerando que:
- Texto do artigo, página 33: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lash Agency, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve às actividades de consultoria e prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 33: b) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – Bairro do Jardim, Rua dos Citrinos, Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 33: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de cinco mil meticais, que corresponde ao somatório de duas quotas, uma no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, totalmente subscrito e realizado, pertencente ao Gildo Armando Jane Niquice, outra no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social totalmente subscrito e realizado pertencente a Ashley das Rosas Orlando Massingue.
- Texto do artigo, página 33: As partes (sócios) decidiram constituir uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Lash Agency, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique – bairro do Jardim, Rua do Citrinos, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação comercial, quando a assembleia geral o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas do presente acto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Consultoria comercial, financeira e de negócios e prestação de serviços nas áreas de marketing, vendas e publicidade;
- Número ou marcador, página 34: b) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a 100% do capital social, e encontra-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Armando Jane Niquice;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Ashley das Rosas Orlando Massingue;
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 34: Podem ser exigidas prestações suplementares de capital aos sócios, na proporção das suas quotas, fazendo suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão ou por qualquer outra via de transmissão de quotas carecem de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo da autorização exigida nos termos do número anterior, gozam do direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será dirigida e representada por uma administração composta pelo senhor Gildo Armando Jane Niquice que passa a exercer o cargo de director-geral e pela senhora Ashley das Rosas Orlando Massingue que passa a exercer o cargo de administradora.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A administração tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os actos de mero expediente podem ser individualmente assinados por colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela administradora.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 34: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: More-It, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100793679 uma entidade denominada, More-It, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro. Rogério da Silva, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º P207928, emitido em 13 de Maio de 2016, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo – Moçambique, residente na Rua Mártires da Mueda, n.º 580, Bairro da Polana - Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Segundo. Rui Augusto Mota, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302140389P, emitido em 1 de Junho de 2012, pela Direcção de Identificação de Maputo, residente na Rua Ahmed Sekou Touré, n.º 2689 rés-do-chão, bairro Alto Maé - Maputo.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação More-IT, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 641, 1º andar esquerdo - Bairro Polana, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 34: sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da celebração da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) A consultoria e programação informática, incluindo a importação e exportação, comercialização, suporte, reparação e manutenção de equipamentos e sistemas informáticos, de equipamento de segurança electrónica, incluindo a formação e consultoria nas referidas áreas, bem como a assessoria comercial, organizacional e de relações públicas e demais serviços conexos;
- Número ou marcador, página 34: b) A prestação de serviços na área do turismo, incluindo a actividade de operador turístico, a exploração de complexos turísticos, agências de viagens e actividades afins;
- Número ou marcador, página 34: c) Actividade de mediação de seguros;
- Número ou marcador, página 34: d) Exploração de actividades agrícolas e de pecuária;
- Número ou marcador, página 34: e) A comercialização de produtos alimentares e de higiene;
- Número ou marcador, página 34: f) A actividade imobiliária, incluindo a construção, arrendamento e comercialização de imóveis para habitação, comércio ou indústria;
- Número ou marcador, página 34: g) A prestação de serviços na área do transporte, comunicações e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 34: h) O comércio a grosso e a retalho, incluindo a importação e exportação, bem como agenciamento e representação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 34: actividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e
- Texto do artigo, página 35: corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais correspondente a 70% do capital social pertencente a Rogério da Silva; b)Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais correspondente a 30% do capital social pertencente a Rui Augusto Mota.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 35: o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições desse aumento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO (Prestações suplementares) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão, divisão e amortização de quota)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre mas a sua alienação a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito dos outros sócios e da sociedade à qual é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota a terceiros, prevenirá a sociedade com uma antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, não carecendo de qualquer consentimento da sociedade ou dos demais sócios nem se encontrando sujeita ao exercício do direito de preferência da sociedade ou dos demais sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos da presente cláusula, bem como da cláusula seguinte.
- Número ou marcador, página 35: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda alienar a sua quota, ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido do consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as demais condições acordadas relativas à referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista para a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido do consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a
- Texto do artigo, página 35: contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renuncia ao exercício do respectivo direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente a cessão de quotas a terceiros, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão de quotas a terceiros, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá a menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade, ou, alternativamente, a proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 35: Sete) Na eventualidade de a sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendose, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 35: Oito) A cessão de quota para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre:
- Número ou marcador, página 35: a) Se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 35: b) Se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos sessenta dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)Se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 35: d) Se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio alcançado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo milésimo vigésimo primeiro do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento;
- Número ou marcador, página 35: e) Se a proposta incluir diferimento do pagamento e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 35: Nove) Qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, na proporção das suas respectivas quotas.
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- Certidão de registo Oiltanking Matola, S.A.
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- Certidão de registo Nacala New Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Salão Chidenguele – Sociedade Unipessoal, Limitada
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