III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2016

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Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
Número ou marcador · p. 35 b) Se o sócio respectivo for excluído.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução do capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e
Texto do artigo · p. 36 apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 36 a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 36 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 36 c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 36 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
Número ou marcador · p. 36 e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 36 h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 36 i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 j) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 k) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial.
Número ou marcador · p. 36 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
Número ou marcador · p. 36 c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 36 d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 36 e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Contas
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Exercício social, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até 31 de Maio do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793571 uma entidade denominada, Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 36 Maria Fátima Martins Vicente, divorciada, natural de Sabugal-Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Angola n.º 1950, Porta 3, titular do Passaporte n.º N250923, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo SEF.
Texto do artigo · p. 36 Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Angola, n.º 1950, porta 3, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto, a comercialização de material eléctrico, ferragens, material de tecto falso e todos os derivados, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, da sócia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Fátima Martins Vicente, que fica, desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultados será encerrado, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ka – Zinha Musica e Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496097 uma entidade denominada, Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Maria Luísa Mahuinga Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187284F emitido aos 9 de Julho de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 Artur dos Santos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758620B emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 João Carlos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758621S emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
Texto do artigo · p. 37 Criam a sociedade que adota a denominação Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada assim estruturada:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede, objecto responsabilidade das partes
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominacao)
Texto do artigo · p. 37 Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, parcela n.º 721/talhões n.º 345 s 350, Município da Matola, podendo, na prossecução do seu objecto, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do pais nos termos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objectivo adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto adequadas aos títulos e participações e gerir, nomeadamente a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa, de agenciamento, consignações, proceramente e mediação e intermediação comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e realização de estudos de viabilidade por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido imóvel outro tipo de sociedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de:
Número ou marcador · p. 37 a) Consultoria em organização de eventos;
Número ou marcador · p. 37 b) Explorar duma casa de pasto “Discoteca”;
Número ou marcador · p. 37 c) Proporcionar música ao vivo;
Número ou marcador · p. 37 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 e) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 37 f) Mediação e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade das partes)
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios acordam em trabalhar juntos, cada parte a desempenhar o seu papel visando atingir objectivos e benéficos comuns.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios moçambicanos irão contribuir na perícia e facilitações, contactos com pessoas certas, uso do conhecimento do “terreno” visando o estabelecimento do projecto e fortalecer a sociedade no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 37 Três) A participação moçambicana será de acordo com as suas capacidades facilmente derivadas de um melhor conhecimento da realidade local.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Cabe ainda a parte moçambicana facilitar todos os procedimentos envolvidos nas operações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A empresa Ka-Zinha Música e Eventos ira contribuir no financiamento do projecto, gestão e identificação do mercado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem por cento do capital social subdividido por quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Mahuinga Macucha;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Artur dos Santos Macucha;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Macucha.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócio em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital de investimento)
Número ou marcador · p. 38 Um) Para a realização do objectivo social, a Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada irá assumir o financiamento em condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital de investimento não tem, de nenhuma forma, qualquer relação com o capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A cessão de quotas total ou parcial ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em casos de aquisição de fundos de investimento usando instituições financeiras, a sociedade poderá proceder a amortização do capital de investimento nos termos e condições fixados pelas respectivas instituições financeiras mediante os acordos estabelecidos com as mesmas fontes de financiamento.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de cedência de quotas ou desistência do pacto social, a amortização poderá ser feita mediante o acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço e as condições ou modalidade de pagamento.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização poderá ainda ocorrer com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora de quota, sendo, neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A deliberação social que tiver por objecto a amortização de quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada e dirigido por um presidente de mesa, o qual será eleito de entre os sócios, com um mandato de um ano.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes, e/ou extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Três) A convocação da assembleia geral deverá ser feita com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais dois indicados pela Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, de entre os quais um terá a responsabilidade de director-geral executivo, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvado pelo corpo de directores.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O corpo de directores presta contas a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa da advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral delibera por maioria absoluta, ou por consenso.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 38 a) Criação dos órgãos e/ou empresas para a prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 38 c) Fusão, transformação, dissolução;
Número ou marcador · p. 38 d) A subscrição ou aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberação sobre as contas dos resultados das suas empresas.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 38 fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Recomendações)
Texto do artigo · p. 38 O encerramento do exercício financeiro anual deverá ser precedido por uma auditoria independente, a qual será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Em casos de conflitos, os sócios acordam resolver na base amigável e/ou criar uma comissão de arbitragem. No caso de falta de entendimento, recorrerão aos tribunais jurisdicionais do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolverá por decisão unânime dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 International College, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade International College S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero seis seis dois nove três zero, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberado a dissolução, e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Mozal S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação contida na acta de 16 de Maio de 2008, foi deliberada a redução do capital social da sociedade Mozal S.A., sociedade anónima matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número onze mil cento e sessenta e quatro a folhas trinta e seis do livro C traço vinte e sete, com data de um de Setembro de mil novecentos e noventa e oito, e com a mesma data tem o pacto social inscrito no livro E traço quarenta e quatro, a folhas oitenta e cinco verso, sob o número vinte e cinco mil trezentos e noventa, e que em consequência da redução do capital social, o artigo 2.1 dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 Dois ponto um) O capital social é de 8.752.263.040,48MT (oito biliões, setecentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, quarenta meticais e quarenta e oito centavos) correspondente a US$740,900,960.00 (setecentos e quarenta milhões, novecentos mil, novecentos e sessenta dólares norte americanos), dividido em 712.376.273 (setecentos e doze milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentas e setenta e três) acções ordinárias de valor nominal de 11,81MT (onze meticais, oitenta e um centavos) cada uma, correspondendo a US$1 (um dólar norte- americano) e em 28.524.687 (vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete) de acções privilegiadas de valor nominal de 11,81MT (onze meticais, oitenta e um centavos) cada uma, correspondendo a US$1 (um dólar norteamericano). Estas acções têm os respectivos direitos de votos, de designação e destituição de administradores e estão sujeitas às restrições de transferência estabelecidas nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 39 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Gul Sons, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais sendo o aumento de um milhão de meticais, distribuídos nas quotas dos
Texto do artigo · p. 39 sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Irina Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Fauso Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social; c)Yumára Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 d) Gulamussen Zainabibi Momade Samade, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 1% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 39 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 39 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Jet Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de, trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Jet Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100182297 deliberaram a alteração do seu objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como o objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Gestão e manutenção de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 39 b) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comerciais e industriais por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 J Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte e de Setembro de dois mil e doze, a Assembleia Geral da sociedade denominada J Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número 1304, matriculada sob o NUEL 100182297, com capital social de 10.000,00MT o sócio único deliberou a alteração da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adota a denominação de empresa Jet Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto número 682, matriculada sob o NUEL 100182297.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Comida Rápida Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Comida Rápida Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100784890, os sócios deliberaram cessão total da quota do sócio Ahmet Korkmaz com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais para o sócio Ibrahim Bingul e mudança da denominação social.
Texto do artigo · p. 39 Em consequência directa, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a firma Serviços Rápidos, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Ibrahim Bingul, que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 S.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Novembro
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e desaseis, na sua sede social situada na Avenida 4 de Outubro, talhão número vinte e três, Bairro T3, cidade da Matola, a Assembleia Geral da Sociedade S.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais número 100750945, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída, uma quota no valor nominal 20,000MT, pertencente ao único sócio Sanil Moyezbhai Lakhani, correspondente a 100% do capital social estando assim totalmente distribuída o capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação S. N. Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, número 126/28 rés-do-chão, Bairro de Xipamanine, o qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Luft Tecnik, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Novembro do ano em curso, na sociedade Luft Tecnik, Limitada, matriculada sob o NUEL 100572044, os sócios Convara Moçambique Holdings, S.A., Syed Hasan Taj Kamal e Florentin Christian Cernat, deliberaram alterar o objecto social, passando a sociedade a dedicar-se exclusivamente a construção civil, deliberaram ainda aumentar o capital social de vinte mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência da alteração do objecto e aumento do capital social ficou alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Objecto social
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas três quotas, sendo uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Convara Moçambique Holdings, S.A., e outras duas quotas iguais no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento do capital social para cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Syed Hasan Taj Kamal e Florentin Christian Cernat.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Sarbaz Câmbios, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Nassone Bembere, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício, neste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento de capital social, alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social de dois milhões e quinhentos mil, para três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, sendo o valor do aumento, de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Em consequência, desta deliberação, fica alterado o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim divididas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 1.875.000,00MT, correspondentes a 50%, do capital social, pertencente ao Shahzad Hussain;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal d e 1 . 8 7 5 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 50%, do capital social, pertencente ao Muhammad Yousuf Jahangir.
Texto do artigo · p. 40 Que em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 40 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 40 dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Moriá Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792796 uma entidade denominada, Moriá Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Domingos Salomão Mate, solteiro, filho de Salomão Daniel Mate e de Raquelina Chauque, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida do trabalho n.º 517, no Distrito Municipal 2 – Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302274C, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 40 Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de Moriá Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 b) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
Número ou marcador · p. 40 c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
Número ou marcador · p. 41 d) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma pertencente ao sócio Domingos Salomão Mate, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Rivers Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100781263, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rivers Mine, Limitada, constituída por Erasto Alberto Roía, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459416A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Julho de 2016 e Raimundo Calicokha Chale, solteiro, maior, natural de M’padué - Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em
Texto do artigo · p. 41 Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100279814A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rivers Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Mudança da sede e representações)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 41 b) Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 41 d) Venda de material e mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 41 e) Compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 41 f) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
Número ou marcador · p. 41 g) Prestação de serviço de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
Número ou marcador · p. 41 h) Prestação de serviço de tipografia;
Número ou marcador · p. 41 i) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 j) Com importação exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor normal de setenta e cinco mil meticais, correspondente á 75% do capital pertencente ao sócio Erasto Alberto Roía;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 25% do capital pertencente ao sócio Raimundo Calicokha Chale.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócio; Erasto Alberto Roía e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas e ónus)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na procuração o valor das quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
Número ou marcador · p. 42 b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 42 Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o fórum do tribunal.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2016. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Quimiserve Representação e Assistência, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790106 uma entidade denominada, Quimiserve Representação e Assistência, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Adelino da Silva, casado, maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, Fomento, portador do DIRE n.º 11PT00028870N, emitido aos 19 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Bruno Correia da Silva, casado maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M033808, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Quimiserve Representação e Assistência, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto comércio. Dois) A sociedade poderá ampliar as suas
Texto do artigo · p. 42 relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Adelino da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
Número ou marcador · p. 43 b) Bruno Correia da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão total ou parcial de quota a favor de terceiros, nos termos previstos na cláusula anterior, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
  2. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  4. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem o direito de amortizar as quotas dos sócios nos casos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: a) Se o sócio respectivo exonerar-se;
  6. Número ou marcador, página 35: b) Se o sócio respectivo for excluído.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) Se a amortização das quotas não for acompanhada pela redução do capital correspondente, as quotas dos outros sócios serão aumentadas proporcionalmente e a assembleia geral determinará outro valor para elas.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) A amortização será decidida pelo valor nominal da quota amortizada, aumentada pela parte correspondente aos fundos de reserva e descontadas as dívidas ou exigibilidades do sócio respectivo à sociedade, sendo o pagamento feito dentro do prazo limitado de noventa dias e conforme quaisquer outras condições determinadas pela decisão dos sócios na assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade de algum dos sócios)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer um dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 35: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  13. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária, pelo menos, uma vez por ano, para apreciação da situação da sociedade e
  17. Texto do artigo, página 36: apresentação, aprovação ou modificação das respectivas contas, bem como para a eleição dos titulares dos órgãos sociais quando for caso disso ou tratar de quaisquer outros assuntos de interesse social para os quais tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigida a cada sócio com a antecedência mínima de oito dias.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões de assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 36: (Competências da assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou o presente contrato social estabeleça, as seguintes deliberações:
  23. Texto do artigo, página 36: a)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  24. Número ou marcador, página 36: b) A amortização de quotas;
  25. Número ou marcador, página 36: c) A aquisição, alienação, ou oneração de quotas próprias;
  26. Número ou marcador, página 36: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas a terceiros;
  27. Número ou marcador, página 36: e) A exclusão de sócios; f)A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 36: g) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  29. Número ou marcador, página 36: h) A aplicação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  30. Número ou marcador, página 36: i) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou gerentes da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 36: j) A alteração dos estatutos da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 36: k) O aumento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 36: l) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria de dois terços.
  36. Número ou marcador, página 36: Quatro) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando essa decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Cinco) As actas das reuniões de assembleia geral devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas pertencentes a cada um e as deliberações que forem tomadas.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 36: (Conselho de administração e formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, será representada por um administrador único.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador único, será eleito por períodos de um ano em assembleia geral extraordinária.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador único, poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração para este fim, com todos os possíveis limites de competências.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) Fica vedado ao administrador único e mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações e, ou actos semelhantes.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 36: (Competências do conselho de administração)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O administrador único representa a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao administrador único os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial.
  48. Número ou marcador, página 36: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  49. Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito;
  50. Número ou marcador, página 36: c) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder à sua alienação ou oneração;
  51. Número ou marcador, página 36: d) Arrendar, adquirir, alienar, e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 36: e) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato.
  53. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Contas
  54. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 36: (Exercício social, contas e resultados)
  56. Número ou marcador, página 36: Um) O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo balanço e demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até 31 de Maio do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 36: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se- á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Disposições finais
  59. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições fixados na lei.
  62. Número ou marcador, página 36: Dois) Serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 36: (Direito aplicável)
  65. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, regularão as disposições da lei em vigor na República de Moçambique, designadamente o previsto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 36: Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100793571 uma entidade denominada, Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 36: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  70. Texto do artigo, página 36: Maria Fátima Martins Vicente, divorciada, natural de Sabugal-Guarda, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Angola n.º 1950, Porta 3, titular do Passaporte n.º N250923, emitido aos 29 de Julho de 2019, pelo SEF.
  71. Texto do artigo, página 36: Constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se rege pelos seguintes artigos:
  72. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Electro Ferragem Nico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  77. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Urbanização, Avenida Angola, n.º 1950, porta 3, podendo por decisão da sócia única, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 37: (Objeto social)
  80. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto, a comercialização de material eléctrico, ferragens, material de tecto falso e todos os derivados, com importação e exportação.
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à única quota, da sócia.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  86. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Fátima Martins Vicente, que fica, desde já nomeado administradora, bastando a sua assinatura, para, validamente, obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  87. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  89. Texto do artigo, página 37: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas e resultados será encerrado, com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  92. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 37: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 37: Ka – Zinha Musica e Eventos, Limitada
  95. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100496097 uma entidade denominada, Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 37: Maria Luísa Mahuinga Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104187284F emitido aos 9 de Julho de 2013, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, casada, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  97. Texto do artigo, página 37: Artur dos Santos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758620B emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  98. Texto do artigo, página 37: João Carlos Macucha, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101758621S emitido aos 20 de Dezembro de 2011, na Direcção Nacional de Identificação de Maputo, solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Av./Rua: Paiva Conceiro/ UDENAMO, n.º 378;
  99. Texto do artigo, página 37: Criam a sociedade que adota a denominação Ka-Zinha Musica e Eventos, Limitada assim estruturada:
  100. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede, objecto responsabilidade das partes
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 37: (Denominacao)
  103. Texto do artigo, página 37: Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criado por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  106. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no Bairro Nkobe, Posto Administrativo da Machava, parcela n.º 721/talhões n.º 345 s 350, Município da Matola, podendo, na prossecução do seu objecto, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde julgar necessário, dentro e fora do pais nos termos legais.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  109. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objectivo adquirir e deter uma carteira de títulos com o objectivo de criar mais-valias ou a rentabilização do capital investido, bem como adquirir e deter participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades consideradas complementares ou acessória do seu objecto adequadas aos títulos e participações e gerir, nomeadamente a concessão de garantias, a prestação de serviços técnicos de gestão financeira, administrativa, de agenciamento, consignações, proceramente e mediação e intermediação comercial as sociedades por ela participadas ou que com ela tenham celebrado um contrato de gestão e realização de estudos de viabilidade por conta de outrem.
  111. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir e alienar, sob qualquer forma em direito permitido imóvel outro tipo de sociedade urbana ou rústica, bem como administrá-la e arrendá-la para seu uso próprio ou de terceiros.
  112. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento de:
  113. Número ou marcador, página 37: a) Consultoria em organização de eventos;
  114. Número ou marcador, página 37: b) Explorar duma casa de pasto “Discoteca”;
  115. Número ou marcador, página 37: c) Proporcionar música ao vivo;
  116. Número ou marcador, página 37: d) Prestação de serviços;
  117. Número ou marcador, página 37: e) Agenciamento;
  118. Número ou marcador, página 37: f) Mediação e intermediação comercial.
  119. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade das partes)
  121. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios acordam em trabalhar juntos, cada parte a desempenhar o seu papel visando atingir objectivos e benéficos comuns.
  122. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios moçambicanos irão contribuir na perícia e facilitações, contactos com pessoas certas, uso do conhecimento do “terreno” visando o estabelecimento do projecto e fortalecer a sociedade no território moçambicano.
  123. Número ou marcador, página 37: Três) A participação moçambicana será de acordo com as suas capacidades facilmente derivadas de um melhor conhecimento da realidade local.
  124. Número ou marcador, página 37: Quatro) Cabe ainda a parte moçambicana facilitar todos os procedimentos envolvidos nas operações.
  125. Número ou marcador, página 37: Cinco) A empresa Ka-Zinha Música e Eventos ira contribuir no financiamento do projecto, gestão e identificação do mercado.
  126. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e de investimento
  127. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  129. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à cem por cento do capital social subdividido por quotas iguais assim distribuídas:
  130. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencente à socia Maria Luísa Mahuinga Macucha;
  131. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Artur dos Santos Macucha;
  132. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Macucha.
  133. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá fazer parcerias com outras pessoas colectivas ou singulares mediante o acordo dos sócio em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Capital de investimento)
  137. Número ou marcador, página 38: Um) Para a realização do objectivo social, a Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada irá assumir o financiamento em condições a serem acordadas pelas partes.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital de investimento não tem, de nenhuma forma, qualquer relação com o capital social.
  139. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  141. Texto do artigo, página 38: A cessão de quotas total ou parcial ser feita mediante a deliberação consensual dos sócios em assembleia geral, traduzido numa acta assinada por todos os sócios.
  142. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 38: (Amortização)
  144. Número ou marcador, página 38: Um) Em casos de aquisição de fundos de investimento usando instituições financeiras, a sociedade poderá proceder a amortização do capital de investimento nos termos e condições fixados pelas respectivas instituições financeiras mediante os acordos estabelecidos com as mesmas fontes de financiamento.
  145. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de cedência de quotas ou desistência do pacto social, a amortização poderá ser feita mediante o acordo com o sócio cedente ou desistente, fixando-se no acordo o preço e as condições ou modalidade de pagamento.
  146. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização poderá ainda ocorrer com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto ou penhora de quota, sendo, neste caso a amortização efectuada pelo valor contabilizado da quota com base no último balanço aprovado pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 38: Quatro) A deliberação social que tiver por objecto a amortização de quota fixará os termos e condições do respectivo pagamento.
  148. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  149. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada e dirigido por um presidente de mesa, o qual será eleito de entre os sócios, com um mandato de um ano.
  152. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente quatro vezes por ano, para apreciação, aprovação, modificação e/ou análise da performance dos projectos relacionados com o seu objecto, balanço das contas do exercício anual e tratamento de outros assuntos importantes, e/ou extraordinariamente sempre que for necessário.
  153. Número ou marcador, página 38: Três) A convocação da assembleia geral deverá ser feita com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, salvo a ausência por motivos devidamente justificados.
  154. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  156. Número ou marcador, página 38: Um) A administração das empresas/objecto da sociedade será exercida por um corpo de directores, de entre os quais dois indicados pela Ka-Zinha Música e Eventos, Limitada, de entre os quais um terá a responsabilidade de director-geral executivo, o qual fará a gestão diária da respectiva empresa coadjuvado pelo corpo de directores.
  157. Número ou marcador, página 38: Dois) O corpo de directores presta contas a assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 38: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo corpo de directores, podendo/ querendo, a assembleia geral nomear os procuradores e/ou delegar poderes a uma empresa da advocacia, por meio de uma acta de deliberação da assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 38: Quatro) Na prossecução do objecto da sociedade, a assembleia geral irá deliberar sobre a criação das empresas, sua forma de organização e funcionamento para o cumprimento da missão.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 38: (Deliberação)
  162. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral delibera por maioria absoluta, ou por consenso.
  163. Número ou marcador, página 38: Dois) Depende especialmente da deliberação dos sócios em assembleia geral, os seguintes actos:
  164. Número ou marcador, página 38: a) Criação dos órgãos e/ou empresas para a prossecução do objecto da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 38: b) Alteração dos estatutos;
  166. Número ou marcador, página 38: c) Fusão, transformação, dissolução;
  167. Número ou marcador, página 38: d) A subscrição ou aquisição de participações sociais;
  168. Número ou marcador, página 38: e) Deliberação sobre as contas dos resultados das suas empresas.
  169. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  173. Texto do artigo, página 38: fecham a 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Recomendações)
  176. Texto do artigo, página 38: O encerramento do exercício financeiro anual deverá ser precedido por uma auditoria independente, a qual será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral.
  177. Texto do artigo, página 38: Em casos de conflitos, os sócios acordam resolver na base amigável e/ou criar uma comissão de arbitragem. No caso de falta de entendimento, recorrerão aos tribunais jurisdicionais do respectivo objecto.
  178. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolverá por decisão unânime dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada com base na deliberação dos sócios.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  183. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 38: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 38: International College, S.A.
  186. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral de onze de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade International College S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero seis seis dois nove três zero, com o capital social de cem mil meticais, foi deliberado a dissolução, e extinção da sociedade.
  187. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de dois mil
  188. Texto do artigo, página 38: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 39: Mozal S.A.
  190. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação contida na acta de 16 de Maio de 2008, foi deliberada a redução do capital social da sociedade Mozal S.A., sociedade anónima matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número onze mil cento e sessenta e quatro a folhas trinta e seis do livro C traço vinte e sete, com data de um de Setembro de mil novecentos e noventa e oito, e com a mesma data tem o pacto social inscrito no livro E traço quarenta e quatro, a folhas oitenta e cinco verso, sob o número vinte e cinco mil trezentos e noventa, e que em consequência da redução do capital social, o artigo 2.1 dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  191. Texto do artigo, página 39: Dois ponto um) O capital social é de 8.752.263.040,48MT (oito biliões, setecentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e sessenta e três mil, quarenta meticais e quarenta e oito centavos) correspondente a US$740,900,960.00 (setecentos e quarenta milhões, novecentos mil, novecentos e sessenta dólares norte americanos), dividido em 712.376.273 (setecentos e doze milhões, trezentos e setenta e seis mil, duzentas e setenta e três) acções ordinárias de valor nominal de 11,81MT (onze meticais, oitenta e um centavos) cada uma, correspondendo a US$1 (um dólar norte- americano) e em 28.524.687 (vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete) de acções privilegiadas de valor nominal de 11,81MT (onze meticais, oitenta e um centavos) cada uma, correspondendo a US$1 (um dólar norteamericano). Estas acções têm os respectivos direitos de votos, de designação e destituição de administradores e estão sujeitas às restrições de transferência estabelecidas nos presentes estatutos.
  192. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Maputo, dezasseis de Novembro de dois mil
  193. Texto do artigo, página 39: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 39: Gul Sons, Limitada
  195. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folha cento e trinta e duas a folhas cento e trinta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio Custódio Miambo, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, mudança de sede e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social de quinhentos mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais sendo o aumento de um milhão de meticais, distribuídos nas quotas dos
  196. Texto do artigo, página 39: sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  197. Texto do artigo, página 39: Em consequência acima dessa deliberação fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  198. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 39: Capital social
  200. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 39: a) Irina Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social;
  202. Número ou marcador, página 39: b) Fauso Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social; c)Yumára Gulamussen Samade, com uma quota de 495.000,00MT, correspondentes a 33% do capital social;
  203. Número ou marcador, página 39: d) Gulamussen Zainabibi Momade Samade, com uma quota de 15.000,00MT, correspondentes a 1% do capital social.
  204. Texto do artigo, página 39: Que em tudo o mais não alterado continuam
  205. Texto do artigo, página 39: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, um de Novembro de dois mil e
  206. Texto do artigo, página 39: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 39: Jet Investimentos, Limitada
  208. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta de, trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Jet Investimentos, Limitada, matriculada sob o NUEL 100182297 deliberaram a alteração do seu objecto social e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  210. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como o objecto principal:
  211. Número ou marcador, página 39: a) Gestão e manutenção de imóveis e condomínios;
  212. Número ou marcador, página 39: b) Limpeza de edifícios e equipamentos industriais.
  213. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comerciais e industriais por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  214. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 39: J Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação, e por acta, vinte e de Setembro de dois mil e doze, a Assembleia Geral da sociedade denominada J Blocos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na cidade de Maputo Avenida Eduardo Mondlane número 1304, matriculada sob o NUEL 100182297, com capital social de 10.000,00MT o sócio único deliberou a alteração da sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passará a ter a seguinte nova redacção:
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  219. Texto do artigo, página 39: A sociedade adota a denominação de empresa Jet Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Agostinho Neto número 682, matriculada sob o NUEL 100182297.
  220. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 39: Comida Rápida Comercial, Limitada
  222. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Comida Rápida Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100784890, os sócios deliberaram cessão total da quota do sócio Ahmet Korkmaz com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais para o sócio Ibrahim Bingul e mudança da denominação social.
  223. Texto do artigo, página 39: Em consequência directa, fica alterada a redacção dos artigos primeiro e quinto do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
  224. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a firma Serviços Rápidos, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  227. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado corresponde a cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio Ibrahim Bingul, que corresponde a 100% do capital social.
  229. Texto do artigo, página 39: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 39: S.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia quinze de Novembro
  232. Texto do artigo, página 40: de dois mil e desaseis, na sua sede social situada na Avenida 4 de Outubro, talhão número vinte e três, Bairro T3, cidade da Matola, a Assembleia Geral da Sociedade S.N. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais número 100750945, com o capital social de vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota assim distribuída, uma quota no valor nominal 20,000MT, pertencente ao único sócio Sanil Moyezbhai Lakhani, correspondente a 100% do capital social estando assim totalmente distribuída o capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe a mudança de endereço, alterando por conseguinte o artigo primeiro, dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção.
  233. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  235. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação S. N. Comercial, Limitada e tem a sua sede na Avenida Irmãos Roby, número 126/28 rés-do-chão, Bairro de Xipamanine, o qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  236. Texto do artigo, página 40: Maputo, 15 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 40: Luft Tecnik, Limitada
  238. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dois de Novembro do ano em curso, na sociedade Luft Tecnik, Limitada, matriculada sob o NUEL 100572044, os sócios Convara Moçambique Holdings, S.A., Syed Hasan Taj Kamal e Florentin Christian Cernat, deliberaram alterar o objecto social, passando a sociedade a dedicar-se exclusivamente a construção civil, deliberaram ainda aumentar o capital social de vinte mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais.
  239. Texto do artigo, página 40: Em consequência da alteração do objecto e aumento do capital social ficou alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  240. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 40: Objecto social
  242. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto a construção civil e obras públicas.
  243. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 40: Capital social
  245. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas três quotas, sendo uma quota no valor nominal de um milhão e duzentos mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Convara Moçambique Holdings, S.A., e outras duas quotas iguais no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais cada uma, equivalente a dez por cento do capital social para cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Syed Hasan Taj Kamal e Florentin Christian Cernat.
  246. Texto do artigo, página 40: Maputo, 16 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 40: Sarbaz Câmbios, Limitada
  248. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Outubro de dois mil e sete, lavrada de folhas uma a folhas três, do livro de notas para escrituras diversas, número duzentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Nassone Bembere, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário em exercício, neste cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, ao aumento de capital social, alteração parcial do pacto social, em que os sócios elevam o capital social de dois milhões e quinhentos mil, para três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, sendo o valor do aumento, de um milhão e duzentos e cinquenta mil meticais, na proporção das quotas dos sócios, valor este que já deu entrada na caixa geral da sociedade.
  249. Texto do artigo, página 40: Em consequência, desta deliberação, fica alterado o artigo quinto, do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  250. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  251. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim divididas:
  253. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 1.875.000,00MT, correspondentes a 50%, do capital social, pertencente ao Shahzad Hussain;
  254. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal d e 1 . 8 7 5 . 0 0 0 , 0 0 M T , correspondentes a 50%, do capital social, pertencente ao Muhammad Yousuf Jahangir.
  255. Texto do artigo, página 40: Que em tudo o mais não alterado, continuam
  256. Texto do artigo, página 40: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e
  257. Texto do artigo, página 40: dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 40: Moriá Trading, Limitada
  259. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100792796 uma entidade denominada, Moriá Trading, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 40: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  261. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, casado, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida da Zâmbia, n.º 19 Praceta Monteiro, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 24 de Outubro de 2016;
  262. Texto do artigo, página 40: Segundo. Domingos Salomão Mate, solteiro, filho de Salomão Daniel Mate e de Raquelina Chauque, natural de Chibuto, província de Gaza, residente em Maputo, Avenida do trabalho n.º 517, no Distrito Municipal 2 – Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302274C, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, aos 8 de Janeiro de 2016.
  263. Texto do artigo, página 40: Que pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  266. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de Moriá Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme. n.º 945, 1.º andar, Malhangalene A.
  267. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 40: Duração
  269. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 40: Objecto
  272. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto os seguintes:
  273. Número ou marcador, página 40: a) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de produtos alimentares, bebidas, diversas e seus derivados;
  274. Número ou marcador, página 40: b) Produção, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de insumos agro-pecuários e seus derivados;
  275. Número ou marcador, página 40: c) Importação, exportação, distribuição e venda a grosso e retalho de bens e serviços informáticos, gráficos, agro-pecuários, eléctricos e electrodomésticos entre outros;
  276. Número ou marcador, página 41: d) Importação, exportação, distribuição e venda de combustíveis diversos e seus derivados a todos os níveis.
  277. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade irá realizar prestação de serviços e consultoria em todas as áreas do seu objecto. A sociedade poderá, também, participar no capital de outras sociedades, de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 41: Capital social
  280. Texto do artigo, página 41: O capital integralmente, subscrito e realizado em dinheiro no valor de cento e vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  281. Número ou marcador, página 41: a) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social;
  282. Número ou marcador, página 41: b) Uma pertencente ao sócio Domingos Salomão Mate, no valor de sessenta mil meticais, correspondente a cinquenta e por cento do capital social.
  283. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
  285. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  286. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  288. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  289. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 41: Administração, gestão e representação
  292. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  293. Número ou marcador, página 41: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  294. Número ou marcador, página 41: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  295. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  296. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  297. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  298. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  300. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  301. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  302. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  307. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  308. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 41: Rivers Mine, Limitada
  310. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Outubro de dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o número único 100781263, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rivers Mine, Limitada, constituída por Erasto Alberto Roía, solteiro, maior, natural de cidade de Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459416A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 28 de Julho de 2016 e Raimundo Calicokha Chale, solteiro, maior, natural de M’padué - Tete, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em
  311. Texto do artigo, página 41: Tete, Bairro M’padué, titular do Bilhete de Identidade n.º 05100279814A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 17 de Novembro de 2015, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 41: (Tipo de firma e duração)
  314. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Rivers Mine, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 41: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição
  316. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 41: (Mudança da sede e representações)
  318. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede, em Tete, no Bairro Josina Machel, Avenida da Independência, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  319. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  321. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  322. Número ou marcador, página 41: a) Actividade mineira;
  323. Número ou marcador, página 41: b) Transportes e logística;
  324. Número ou marcador, página 41: c) Venda de material e equipamento informático;
  325. Número ou marcador, página 41: d) Venda de material e mobiliário de escritório;
  326. Número ou marcador, página 41: e) Compra e venda de recursos minerais;
  327. Número ou marcador, página 41: f) Venda de maquinaria e equipamento mineiro;
  328. Número ou marcador, página 41: g) Prestação de serviço de consultoria em geologia, geofísica e hidrogeologia;
  329. Número ou marcador, página 41: h) Prestação de serviço de tipografia;
  330. Número ou marcador, página 41: i) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
  331. Número ou marcador, página 41: j) Com importação exportação.
  332. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal, obtenha a necessária autorização para o efeito.
  333. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido por duas quotas desiguais assim distribuídas:
  336. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor normal de setenta e cinco mil meticais, correspondente á 75% do capital pertencente ao sócio Erasto Alberto Roía;
  337. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente á 25% do capital pertencente ao sócio Raimundo Calicokha Chale.
  338. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 42: (Aumento de capital social)
  340. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas.
  341. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  343. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por dois sócio; Erasto Alberto Roía e Raimundo Calicokha Chale, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dois administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 42: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras, fianças ou abonações.
  346. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares e suprimentos)
  348. Texto do artigo, página 42: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  349. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas e ónus)
  351. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão ou cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus encargos sobre mesma, requerer autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio dos sócios.
  352. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção á sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção dando a conhecer as condições da cessão.
  353. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na procuração o valor das quotas no momento da deliberação.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 42: (Amortização das quotas)
  356. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá amortizar as quotas nos casos:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou arrolada ou ainda por qualquer outro meio apreendido judicialmente;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Quando a quota for transmitida sem consentimento exigido no artigo oitavo.
  359. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  360. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  361. Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como deliberar sobre outra matéria para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  362. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  364. Número ou marcador, página 42: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 42: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência á trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 42: (Resultado e sua aplicação)
  368. Texto do artigo, página 42: Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem necessária á constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 42: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de administradores, excepto quando a assembleia deliberar de forma diferente.
  373. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  375. Número ou marcador, página 42: Um) Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á as disposições legais em vigor.
  376. Número ou marcador, página 42: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso e competente o fórum do tribunal.
  377. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 8 de Novembro de 2016. — O Conser-
  378. Texto do artigo, página 42: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  379. Texto do artigo, página 42: Quimiserve Representação e Assistência, Limitada
  380. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100790106 uma entidade denominada, Quimiserve Representação e Assistência, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  382. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Adelino da Silva, casado, maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, Fomento, portador do DIRE n.º 11PT00028870N, emitido aos 19 de Outubro de 2015;
  383. Texto do artigo, página 42: Segundo. Bruno Correia da Silva, casado maior, natural de Portugal, residente na cidade da Matola, portador do Passaporte n.º M033808, emitido aos 9 de Fevereiro de 2012.
  384. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  387. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Quimiserve Representação e Assistência, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  388. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 42: (Duração da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  391. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto comércio. Dois) A sociedade poderá ampliar as suas
  394. Texto do artigo, página 42: relações comerciais e sociais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  395. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  398. Número ou marcador, página 43: a) Adelino da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento;
  399. Número ou marcador, página 43: b) Bruno Correia da Silva, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
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