III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2016

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Texto do artigo · p. 43 (Suplementos)
Número ou marcador · p. 43 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Entende-se suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente aquém e como entender.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 43 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 b) Por acordo com os respectivos proprientários.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Gerência)
Texto do artigo · p. 43 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 43 Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
Texto do artigo · p. 43 Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 43 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 43 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 43 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 43 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 43 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Madrid Soccer Camps Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792389 uma entidade denominada, Madrid Soccer Camps África, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 43 Izequiel Dom Mahachure de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 368, 6.º andar, esquerdo.
Texto do artigo · p. 43 Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 43 Denominação social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade adopta a denominação de Madrid Soccer Camps África, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 43 Sede e representação
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 4, podendo por simples deliberação da assembleia
Texto do artigo · p. 44 geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principais: formação, agenciamento e actividades desportivas.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
Número ou marcador · p. 44 a) Izequiel Dom Mahachure no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Jenifa Dom Mahachure, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com o objectivo e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 44 Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Aumento e redução de quotas
Número ou marcador · p. 44 Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
Texto do artigo · p. 44 continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 Administração
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração da sociedade será da competência de Izequiel Dom Mahachure.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
Número ou marcador · p. 44 Três) O sócio administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumentos específicos.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócia administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os sócios podem se fazer presentes nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
Número ou marcador · p. 44 Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 44 Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 44 Oito) A assembleia geral poderá anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Dissolvida a sociedade procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 44 Casos omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Afridev Mati Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos setenta e sete traço B, perante António Mário Langa, notário em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epígrafe a transformação da Nurobibi Abdulbaxir Ismael - Afridev Mati Mozambique empresa individual em sociedade por quotas a qual passa a denominar – se Afridev Mati Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis e que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação, Afridev Mati Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina
Texto do artigo · p. 45 Machel número cento e setenta e seis e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem como objecto a:
Número ou marcador · p. 45 a) A importação e exportação de diversos artigos para o abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 45 b) Fornecimento, montagem e manutenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 45 c) Construção de sistemas para abastecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
Número ou marcador · p. 45 d) Equipamento de irrigação;
Número ou marcador · p. 45 e) Equipamento de processamento agrícola;
Número ou marcador · p. 45 f) Equipamentos agricolas;
Número ou marcador · p. 45 g) Balanças para diversos usos;
Número ou marcador · p. 45 h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 45 A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercício por cada um dos sócios de forma independente.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Composição e competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Para além das competências previstas na lei, compete designadamente a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 45 a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 45 b) Apreciar o relatório do conselho de administração, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 45 c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias e aumento de capital.
Número ou marcador · p. 45 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Na impossibilidade da presença na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios desde que reconhecidos notarialmente.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) Haverá assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano nos primeiros meses depois de
Texto do artigo · p. 45 findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 45 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 45 b) Deliberar quanto a aplicação dos resultados, elegerá os órgãos sociais quando for caso disso e tratará de todas matérias que tiver sido convocada; c)Deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 45 d) Por motivos de absoluta sessão da assembleia geral poderá ser interrompida para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra formalidade;
Número ou marcador · p. 45 e) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida;
Número ou marcador · p. 45 f) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os sócios com direito a voto, podem fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, devendo para o efeito dirigir uma carta devidamente assinada ao presidente da mesa, o qual apreciará a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Apenas poderão representar os sócios, os membros do conselho de administração, o cônjuge, descendente ou ascendente do representado ou ainda outro sócio.
Número ou marcador · p. 45 Três) Como instrumento de representação bastará uma simples carta, telegrama, telex, fax, e-mail dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e recebido até dois dias antes da data fixada para a sessão.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 (Composição da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento
Texto do artigo · p. 46 dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração, do conselho fiscal e do livro de autos de posse bem como exercer as demais funções conferidas pelas leis ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 46 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e do expediente da assembleia, elaborar as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 46 Um) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária será feita por meio de anúncios públicos num jornal de grande tiragem, e-mail, conta registada com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data de sessão.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As convocatórias serão assinadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em caso de impedimento deste, pelo secretário da mesa. Havendo ausências, recusa ou impedimento de ambos serão assinadas pelo presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar, por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral estará regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados sócios que detenham mais que a metade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o capital social representado pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 46 Três) Sem prejuízos de outras maiorias impostas por lei ou pelos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples do capital representado.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Carecem de maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 46 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 46 c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 46 e) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual; g)Eleição dos membros do conselho fiscal e do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios de forma independente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
Número ou marcador · p. 46 Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos dos diversos tipos incluindo contrato bancários, compras, vendas de activos para e da empresa, assinar cheques, negociar com fornecedores e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
Número ou marcador · p. 46 Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente, sem prejuízo de o fazer sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias por telex, telegrama, email ou carta registada com aviso d recepção, salvo se for possível reunir todos os membros
Texto do artigo · p. 46 do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 46 Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta, telex, fax, email ou telegrama dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
Número ou marcador · p. 46 Três) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Qualquer sócio podem delegar os seus poderem em pessoas estranhas á sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for marcada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Seis) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Poderes do director executivo)
Texto do artigo · p. 46 Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Composição e competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 46 Um) A fiscalização da sociedade será confiada a um conselho fiscal composto por três membros efectivos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral pode confiar o exercício das suas funções do conselho fiscal a uma empresa independente a auditoria não procedendo neste caso a eleição deste órgão.
Número ou marcador · p. 47 Três) Sem prejuízos das disposições da lei, compete especificamente ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 47 a) Examinar, sempre que se julgue convenientemente e pelo menos, de três meses a escritura da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 b) Assistir as sessões da direcção da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiando a guarda da sociedade; c)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 47 e) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e relatório anual, apresentado pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 47 f) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração; g)Nos casos em que a função do conselho Fiscal não seja exercida por uma empresa de auditoria, compete a assembleia geral que o eleger a indicação da pessoa que, dentre os seus membros, exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Convocação e funcionamento do Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 47 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação oral oral ou escrita do seu presidente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho, periodicamente, nos termos da lei e quando lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria. Havendo discordância de algum dos seus membros relativamente a qualquer deliberação, tal facto e os argumentos aduzidos deverão constar da respectiva acta da reunião.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) O conselho fiscal reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo todavia sempre que o presidente entende ser conveniente reunir-se em qualquer outro local de território nacional.
Número ou marcador · p. 47 Cinco) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 SECÇÃO III Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 47 (Eleição, mandato e posse)
Número ou marcador · p. 47 Um) O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração e fiscal são eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os períodos de exercícios das funções do Presidente e do secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselhos de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 47 Três) A eleição seguida de posse para o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal anterior, faz cessar o mandato anterior.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral não entrar em exercício nos sessenta e dois dias subsequentes á eleição, por falta que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, sendo a vaga preenchida pela entidade que lhe seguia em número de votos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 47 Um) Haverá reuniões conjuntas dos conselhos de administração e fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem.
Número ou marcador · p. 47 Dois) As reuniões são convocados e presididos pelo presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 47 Três) Os conselhos de administração e fiscal, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto do número anterior as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam ao quórum e a tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Cargo social exercido por pessoa colectiva)
Número ou marcador · p. 47 Um) Sendo escolhida para qualquer cargo social uma pessoa colectiva será essa representada no exercício do cargo pelo individuo que ela designar por carta registada dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A pessoa colectiva pode substituir livremente seu representante.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Obrigações da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 47 a) Pela assinatura de um dos sócios de forma independente;
Número ou marcador · p. 47 b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração
Texto do artigo · p. 47 tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 47 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 47 d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO I Do ano financeiro e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Ano financeiro e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 47 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 47 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 47 Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em todo omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Supermercado Happy Together, Limitada
Texto do artigo · p. 48 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100663473 uma entidade denominada, Supermercado Happy Together, Limitada.
Texto do artigo · p. 48 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 48 Primeiro. Haixia Wu, solteira, natural da China, residente na Rua da Marginal n.º 190, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00072578C, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direccao Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 48 Segundo. Nianjun Wang, solteira, maior, natural da China, residente na Rua. de Moçambique n.º 14, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00044324P emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Denominação)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade adopta a denominação Supermercado Happy Together, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho de materiais de ferragens e actividades congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
Texto do artigo · p. 48 estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Capital social)
Texto do artigo · p. 48 O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 48 a) Haixia Wu, com o valor de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 48 b) Nian Jun Wang com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 48 Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 48 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 48 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 48 Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 48 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 48 A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 48 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
Texto do artigo · p. 48 apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 48 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 48 (Gerência)
Texto do artigo · p. 48 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pola sócia Nianjun Wang e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 48 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 48 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 48 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 48 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 48 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 48 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 48 a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 48 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 49 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 49 Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 49 Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100517213 uma entidade denominada, Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 49 O senhor Joaquim agostinho Sotto Mayor Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PI00074431 emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane n.° 362.
Texto do artigo · p. 49 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 49 A presente sociedade adopta a denominação Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho neto n.º 1414, 1.º andar, distrito urbano n.°1 na cidade de Maputo, município de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto)
Número ou marcador · p. 49 Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca.
Número ou marcador · p. 49 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 49 Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação ao voto do sócio presente.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 49 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 49 A sessão de quotas, total, será efectuada perante o sócio, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 49 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço
Texto do artigo · p. 49 e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 49 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 49 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 49 d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 49 e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 49 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 49 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 49 Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação do sócio por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 49 Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que o sócio se encontrar próximo, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca podendo, o mesmo, fazer representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 50 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 50 Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 50 CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 50 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 50 A fiscalização do negócio e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Balanço)
Número ou marcador · p. 50 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
Número ou marcador · p. 50 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Lucro)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: (Suplementos)
  2. Número ou marcador, página 43: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
  3. Número ou marcador, página 43: Dois) Entende-se suprimentos, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 43: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizado pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  5. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 43: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas à sociedade.
  8. Número ou marcador, página 43: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  9. Número ou marcador, página 43: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente aquém e como entender.
  10. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  12. Texto do artigo, página 43: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  13. Número ou marcador, página 43: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 43: b) Por acordo com os respectivos proprientários.
  15. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 43: (Gerência)
  17. Texto do artigo, página 43: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausência por via de uma procuração.
  18. Texto do artigo, página 43: Para obrigar a sociedade em assuntos bancários e outros assuntos é obrigatório a assinatura de um dos sócios.
  19. Texto do artigo, página 43: Quaisquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  20. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  22. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  23. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  24. Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  25. Número ou marcador, página 43: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  26. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 43: (Contas e resultados)
  28. Número ou marcador, página 43: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  29. Número ou marcador, página 43: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 43: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  31. Número ou marcador, página 43: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  35. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 43: (Normas subsidiárias)
  38. Texto do artigo, página 43: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 43: Madrid Soccer Camps Africa, Limitada
  41. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100792389 uma entidade denominada, Madrid Soccer Camps África, Limitada.
  42. Texto do artigo, página 43: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  43. Texto do artigo, página 43: Izequiel Dom Mahachure de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 031702001467P, casado com Ruth Alfredo Xirindza Mahachure, em regime de bens adquiridos residente na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel n.º 368, 6.º andar, esquerdo.
  44. Texto do artigo, página 43: Jenifa Dom Mahachure, filha de Izequiel Dom Mahachure e de Isabel Marilú Muando, de nacionalidade moçambicana, menor de idade, portadora da Cédula Pessoal n.º 1653/2004, de 2 de Abril, representada neste contrato pelo seu pai Izequiel Dom Mahachure.
  45. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 43: Denominação social
  47. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade adopta a denominação de Madrid Soccer Camps África, Limitada, doravante designada por sociedade.
  48. Número ou marcador, página 43: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a qual se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Número ou marcador, página 43: CLÁUSULA SEGUNDA
  50. Texto do artigo, página 43: Sede e representação
  51. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, porta n.º 4, podendo por simples deliberação da assembleia
  52. Texto do artigo, página 44: geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  53. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  55. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  56. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principais: formação, agenciamento e actividades desportivas.
  57. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades comerciais conexas, complementares subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  59. Texto do artigo, página 44: Capital social
  60. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em duas quotas, perfazendo 100% do total do capital social.
  61. Número ou marcador, página 44: a) Izequiel Dom Mahachure no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  62. Número ou marcador, página 44: b) Jenifa Dom Mahachure, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 44: Dois) Podem ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral para o efeito desde que se identifique com o objectivo e visão da mesma.
  64. Número ou marcador, página 44: Três) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integração do capital social.
  65. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  66. Texto do artigo, página 44: Aumento do capital social
  67. Texto do artigo, página 44: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 44: Aumento e redução de quotas
  70. Número ou marcador, página 44: Um) A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar.
  71. Número ou marcador, página 44: Dois) Sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feita a estranhos.
  72. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou impedimento de qualquer dos sócios,
  73. Texto do artigo, página 44: continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente enquanto as quotas se mantiverem indivisas.
  74. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  75. Texto do artigo, página 44: Administração
  76. Número ou marcador, página 44: Um) A administração da sociedade será da competência de Izequiel Dom Mahachure.
  77. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de um sócio.
  78. Número ou marcador, página 44: Três) O sócio administrador com as competências e outras atribuições autorizado o uso do nome da sociedade, não pode este obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios, avales ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
  79. Número ou marcador, página 44: Quatro) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumentos específicos.
  80. Número ou marcador, página 44: Cinco) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, o sócia administrador presta contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do inventário do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios na proporção das suas quotas, os lucros ou as perdas apuradas.
  81. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  82. Texto do artigo, página 44: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  84. Número ou marcador, página 44: Dois) Quando legalmente tomadas são obrigatórias para os sócios.
  85. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral dos sócios reúne, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, contas do balanço e contas do exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  86. Número ou marcador, página 44: Quatro) A assembleia geral é convocada por carta registada ou outra forma a deliberação, dirigida a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  87. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os sócios podem se fazer presentes nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente.
  88. Número ou marcador, página 44: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constitui norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  89. Número ou marcador, página 44: Sete) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requerem uma maioria absoluta.
  90. Número ou marcador, página 44: Oito) A assembleia geral poderá anular por voto da maioria qualquer decisão de gerência.
  91. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA NONA
  92. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  93. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei.
  94. Número ou marcador, página 44: Dois) Dissolvida a sociedade procede-se a sua liquidação, gozando os liquidatários do mais amplos poderes para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 44: Três) Procedendo-se a liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais é efectuada em conformidade com as participações dos sócios, aquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  96. Número ou marcador, página 44: Quatro) Na falta de acordo e se alguém deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor oferta efectuar, em igualdade de condições.
  97. Número ou marcador, página 44: Cinco) A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
  98. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA DÉCIMA
  99. Texto do artigo, página 44: Casos omissos
  100. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica as regras do direito vigente em Moçambique.
  101. Texto do artigo, página 44: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 44: Afridev Mati Mozambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas cinquenta e cinco e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número novecentos setenta e sete traço B, perante António Mário Langa, notário em exercício no referido cartório se procedeu na sociedade em epígrafe a transformação da Nurobibi Abdulbaxir Ismael - Afridev Mati Mozambique empresa individual em sociedade por quotas a qual passa a denominar – se Afridev Mati Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel número cento e setenta e seis e que se regerá pelos artigos constantes dos seguintes estatutos:
  104. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, duração, sede e representação
  105. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação, Afridev Mati Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina
  108. Texto do artigo, página 45: Machel número cento e setenta e seis e poderá estabelecer agências, sucursais ou filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  111. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem como objecto a:
  112. Número ou marcador, página 45: a) A importação e exportação de diversos artigos para o abastecimento de água;
  113. Número ou marcador, página 45: b) Fornecimento, montagem e manutenção de bombas manuais, eléctricas, movidas a energia solar e seus acessórios;
  114. Número ou marcador, página 45: c) Construção de sistemas para abastecimento de água gerados a energia eléctrica e solar;
  115. Número ou marcador, página 45: d) Equipamento de irrigação;
  116. Número ou marcador, página 45: e) Equipamento de processamento agrícola;
  117. Número ou marcador, página 45: f) Equipamentos agricolas;
  118. Número ou marcador, página 45: g) Balanças para diversos usos;
  119. Número ou marcador, página 45: h) Equipamentos e materiais para emergência equipamento hospitalar mobiliário escolar fabricação e fornecimento de contentores de recolha de resíduos sólidos.
  120. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
  121. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  125. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais totalmente subscrito e realizado, representado da seguinte forma:
  128. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e um por cento do capital social da sociedade pertencente ao sócio Dário Ditia Amade;
  129. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e cinco correspondente a quarenta e nove por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Nurobibi Abdulbaxir Ismael.
  130. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 45: (Divisão ou cessão de quotas)
  132. Número ou marcador, página 45: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 45: Dois) A cessão de quotas a estranhos a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, em segundo, pela sociedade.
  134. Número ou marcador, página 45: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção em ceder a quota ou parte dela e informá-lo de todas as condições do negócio.
  135. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
  137. Texto do artigo, página 45: A administração e gerência da sociedade, e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercício por cada um dos sócios de forma independente.
  138. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  139. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 45: (Composição e competências da assembleia geral)
  142. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios.
  143. Número ou marcador, página 45: Dois) Para além das competências previstas na lei, compete designadamente a assembleia geral:
  144. Número ou marcador, página 45: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal;
  145. Número ou marcador, página 45: b) Apreciar o relatório do conselho de administração, as contas e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  146. Número ou marcador, página 45: c) Deliberar sobre quaisquer alterações estatutárias e aumento de capital.
  147. Número ou marcador, página 45: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados por procurações, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  148. Número ou marcador, página 45: Quatro) Na impossibilidade da presença na assembleia geral, serão aceites procurações de cada um dos sócios desde que reconhecidos notarialmente.
  149. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 45: (Reunião da assembleia geral)
  151. Número ou marcador, página 45: Um) Haverá assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.
  152. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se uma vez por ano nos primeiros meses depois de
  153. Texto do artigo, página 45: findo o exercício anterior para:
  154. Número ou marcador, página 45: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e o relatório de contas do conselho de administração, o balanço e as contas do exercício findo com o respectivo parecer do conselho fiscal;
  155. Número ou marcador, página 45: b) Deliberar quanto a aplicação dos resultados, elegerá os órgãos sociais quando for caso disso e tratará de todas matérias que tiver sido convocada; c)Deliberar sobre a programação ou fusão da sociedade ou sobre o aumento, reintegração ou redução do capital ou dissolução da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 45: d) Por motivos de absoluta sessão da assembleia geral poderá ser interrompida para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da mesa sem que haja de observar-se qualquer outra formalidade;
  157. Número ou marcador, página 45: e) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social mas poderá reunir-se outro local do território nacional desde que o presidente da mesa assim o decida;
  158. Número ou marcador, página 45: f) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  159. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 45: (Representação dos sócios)
  161. Número ou marcador, página 45: Um) Os sócios com direito a voto, podem fazer-se representar na assembleia geral por outra pessoa, devendo para o efeito dirigir uma carta devidamente assinada ao presidente da mesa, o qual apreciará a autenticidade da mesma.
  162. Número ou marcador, página 45: Dois) Apenas poderão representar os sócios, os membros do conselho de administração, o cônjuge, descendente ou ascendente do representado ou ainda outro sócio.
  163. Número ou marcador, página 45: Três) Como instrumento de representação bastará uma simples carta, telegrama, telex, fax, e-mail dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e recebido até dois dias antes da data fixada para a sessão.
  164. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 45: (Composição da mesa da assembleia geral)
  166. Número ou marcador, página 45: Um) A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente e um secretário.
  167. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral dirigir as reuniões da assembleia geral, conferir posse aos membros do conselho de administração e do conselho fiscal e assinar os termos de abertura e encerramento
  168. Texto do artigo, página 46: dos livros de actas da assembleia geral, do conselho de administração, do conselho fiscal e do livro de autos de posse bem como exercer as demais funções conferidas pelas leis ou por estes estatutos.
  169. Número ou marcador, página 46: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda escrituração e do expediente da assembleia, elaborar as actas das sessões.
  170. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 46: (Convocatórias)
  172. Número ou marcador, página 46: Um) A convocatória da assembleia geral ordinária ou extraordinária será feita por meio de anúncios públicos num jornal de grande tiragem, e-mail, conta registada com antecedência de pelo menos quinze dias em relação a data de sessão.
  173. Número ou marcador, página 46: Dois) As convocatórias serão assinadas pelo presidente da mesa da assembleia geral ou em caso de impedimento deste, pelo secretário da mesa. Havendo ausências, recusa ou impedimento de ambos serão assinadas pelo presidente do conselho fiscal.
  174. Número ou marcador, página 46: Três) Não podendo a assembleia geral regularmente convocada funcionar, por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se efectuar dentro do prazo de trinta dias, mas nunca antes de terem decorrido quinze.
  175. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 46: (Funcionamento da assembleia geral)
  177. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral estará regularmente constituída para deliberar quando, em primeira convocação, estejam presentes ou representados sócios que detenham mais que a metade do capital social.
  178. Número ou marcador, página 46: Dois) Salvo disposição legal ou estatutária em contrário, em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o capital social representado pelos sócios presentes ou representados.
  179. Número ou marcador, página 46: Três) Sem prejuízos de outras maiorias impostas por lei ou pelos presentes estatutos, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples do capital representado.
  180. Número ou marcador, página 46: Quatro) Carecem de maioria de setenta e cinco por cento do capital as deliberações relativas as seguintes matérias:
  181. Número ou marcador, página 46: a) Alterações dos estatutos;
  182. Número ou marcador, página 46: b) Aumento ou redução do capital social;
  183. Número ou marcador, página 46: c) Cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 46: d) Emissão de obrigações;
  185. Número ou marcador, página 46: e) Aprovação do plano de investimentos e dos planos de estratégia comercial da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 46: f) Aprovação do relatório de contas e do exercício anual; g)Eleição dos membros do conselho fiscal e do conselho de administração.
  187. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Do conselho de administração
  188. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 46: (Composição e mandato)
  190. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade será exercida por um dos sócios de forma independente.
  191. Número ou marcador, página 46: Dois) Os membros do conselho de administração são eleitos para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes por deliberação da assembleia da geral.
  192. Número ou marcador, página 46: Três) Pelo menos dois membros do conselho de administração deverão ser indicados pelos sócios titulares de quotas maioritárias.
  193. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 46: (Competências do conselho de administração)
  195. Número ou marcador, página 46: Um) Ao conselho de administração compete exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, celebrando contratos dos diversos tipos incluindo contrato bancários, compras, vendas de activos para e da empresa, assinar cheques, negociar com fornecedores e praticando actos atinentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem á assembleia geral em particular.
  196. Número ou marcador, página 46: Dois) Propor a assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade, nomeadamente a constituição, reforço ou redução de reservas ou provisões, a negociação com quaisquer instituições de crédito e a realização de operações de financiamento.
  197. Número ou marcador, página 46: Três) Propor a assembleia geral a designação do conselho fiscal.
  198. Número ou marcador, página 46: Quatro) Designar o director executivo e delimitar o âmbito das suas funções.
  199. Número ou marcador, página 46: Cinco) Sancionar a nomeação e demissão dos directores e outros executivos da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 46: Seis) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 46: Sete) As deliberações do conselho de administração constarão sempre de acta e serão tomadas maioria dos votos presentes.
  202. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 46: (Reuniões do conselho de administração)
  204. Número ou marcador, página 46: Um) O conselho de administração reúne-se trimestralmente, sem prejuízo de o fazer sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou por dois outros administradores.
  205. Número ou marcador, página 46: Dois) A convocação será feita com pré-aviso mínimo de quinze dias por telex, telegrama, email ou carta registada com aviso d recepção, salvo se for possível reunir todos os membros
  206. Texto do artigo, página 46: do conselho sem outras formalidades. A convocatória deverá incluir a ordem dos trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberações quando seja o caso.
  207. Número ou marcador, página 46: Três) O conselho de administração, reúne-se em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro lugar do território nacional.
  208. Número ou marcador, página 46: Quatro) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode fazer-se representar por outro administrador mediante simples carta, telex, fax, email ou telegrama dirigido ao presidente.
  209. Número ou marcador, página 46: Cinco) Para o conselho de administração deliberar validamente devem estar presentes ou representados mais da metade dos seus membros.
  210. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 46: (Director executivo)
  212. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão diária da sociedade é confiada a um director executivo.
  213. Número ou marcador, página 46: Dois) Caberá aos sócios a designação do director executivo e a determinação das suas funções.
  214. Número ou marcador, página 46: Três) Não será obrigatória a participação do sócio como gestor ou empregado da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 46: Quatro) Qualquer sócio podem delegar os seus poderem em pessoas estranhas á sociedade, assim como o outro sócio, em procuração a outra pessoa para tal fim.
  216. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios gerentes ou seus mandatários, vencerão a remuneração que for marcada em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 46: Seis) Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 46: (Poderes do director executivo)
  220. Texto do artigo, página 46: Compete ao director executivo exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservam a assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 46: (Composição e competências do Conselho Fiscal)
  223. Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização da sociedade será confiada a um conselho fiscal composto por três membros efectivos.
  224. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral pode confiar o exercício das suas funções do conselho fiscal a uma empresa independente a auditoria não procedendo neste caso a eleição deste órgão.
  225. Número ou marcador, página 47: Três) Sem prejuízos das disposições da lei, compete especificamente ao conselho fiscal:
  226. Número ou marcador, página 47: a) Examinar, sempre que se julgue convenientemente e pelo menos, de três meses a escritura da sociedade;
  227. Número ou marcador, página 47: b) Assistir as sessões da direcção da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiando a guarda da sociedade; c)Fiscalizar a administração da sociedade, verificando, frequentemente, a situação da caixa e a existência dos títulos ou valores de qualquer espécie confiada a guarda da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 47: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente as condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  229. Número ou marcador, página 47: e) Dar parecer escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e relatório anual, apresentado pelo conselho de administração;
  230. Número ou marcador, página 47: f) Pronunciar-se sobre os assuntos que sejam submetidos pelo conselho de administração; g)Nos casos em que a função do conselho Fiscal não seja exercida por uma empresa de auditoria, compete a assembleia geral que o eleger a indicação da pessoa que, dentre os seus membros, exercerá as funções de presidente.
  231. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO NONO
  232. Texto do artigo, página 47: (Convocação e funcionamento do Conselho fiscal)
  233. Número ou marcador, página 47: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação oral oral ou escrita do seu presidente.
  234. Número ou marcador, página 47: Dois) O presidente não pode deixar de convocar o conselho, periodicamente, nos termos da lei e quando lhe solicite qualquer dos seus membros ou a pedido de dois membros do conselho de administração.
  235. Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria. Havendo discordância de algum dos seus membros relativamente a qualquer deliberação, tal facto e os argumentos aduzidos deverão constar da respectiva acta da reunião.
  236. Número ou marcador, página 47: Quatro) O conselho fiscal reúne-se, em princípio na sede da sociedade, podendo todavia sempre que o presidente entende ser conveniente reunir-se em qualquer outro local de território nacional.
  237. Número ou marcador, página 47: Cinco) Os membros do conselho fiscal podem assistir livremente a qualquer reunião do conselho de administração.
  238. Número ou marcador, página 47: SECÇÃO III Das disposições comuns
  239. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO
  240. Texto do artigo, página 47: (Eleição, mandato e posse)
  241. Número ou marcador, página 47: Um) O presidente, o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração e fiscal são eleitos pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 47: Dois) Os períodos de exercícios das funções do Presidente e do secretário da mesa da assembleia geral e dos membros dos conselhos de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
  243. Número ou marcador, página 47: Três) A eleição seguida de posse para o novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal anterior, faz cessar o mandato anterior.
  244. Número ou marcador, página 47: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral não entrar em exercício nos sessenta e dois dias subsequentes á eleição, por falta que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato, sendo a vaga preenchida pela entidade que lhe seguia em número de votos.
  245. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 47: (Reuniões conjuntas)
  247. Número ou marcador, página 47: Um) Haverá reuniões conjuntas dos conselhos de administração e fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem.
  248. Número ou marcador, página 47: Dois) As reuniões são convocados e presididos pelo presidente do conselho de administração.
  249. Número ou marcador, página 47: Três) Os conselhos de administração e fiscal, não obstante reunirem-se conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto do número anterior as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam ao quórum e a tomada de deliberações.
  250. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 47: (Cargo social exercido por pessoa colectiva)
  252. Número ou marcador, página 47: Um) Sendo escolhida para qualquer cargo social uma pessoa colectiva será essa representada no exercício do cargo pelo individuo que ela designar por carta registada dirigida ao presidente da assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 47: Dois) A pessoa colectiva pode substituir livremente seu representante.
  254. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 47: (Obrigações da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada:
  257. Número ou marcador, página 47: a) Pela assinatura de um dos sócios de forma independente;
  258. Número ou marcador, página 47: b) Pela assinatura de um administrador do qual o conselho de administração
  259. Texto do artigo, página 47: tenha conferidos poderes específicos, relativamente a actos que sejam praticados nos termos e dentro dos limites dos poderes conferidos;
  260. Número ou marcador, página 47: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por empregado devidamente autorizado nos termos das funções conferidas ou dentro dos limites específicos dos respectivos mandatos;
  261. Número ou marcador, página 47: d) As remunerações dos membros do conselho de administração serão fixadas pela assembleia geral ou por uma comissão de sócios para o efeito designado pela assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO I Do ano financeiro e aplicação de resultados
  263. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 47: (Ano financeiro e aplicação de resultados)
  265. Número ou marcador, página 47: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil e os balanços e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  266. Número ou marcador, página 47: Dois) Os lucros apurados em cada exercício, depois de feitas as provisões tecnicamente aconselháveis, será aplicado conforme deliberação da assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  268. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  270. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos fixados por lei.
  271. Número ou marcador, página 47: Dois) Sendo a dissolução decidida pelos sócios, a deliberação só será válida quando votada de harmonia com o prescrito na lei aplicável.
  272. Número ou marcador, página 47: Três) Salvo deliberação em contrário serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício à data da deliberação e terão as autorizações previstas nos termos do Código Comercial.
  273. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  275. Texto do artigo, página 47: Em todo omisso regularão as disposições da lei e demais legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 47: Maputo, quinze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 48: Supermercado Happy Together, Limitada
  278. Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100663473 uma entidade denominada, Supermercado Happy Together, Limitada.
  279. Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  280. Texto do artigo, página 48: Primeiro. Haixia Wu, solteira, natural da China, residente na Rua da Marginal n.º 190, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00072578C, emitido aos 28 de Novembro de 2014, pela Direccao Nacional de Migração de Maputo;
  281. Texto do artigo, página 48: Segundo. Nianjun Wang, solteira, maior, natural da China, residente na Rua. de Moçambique n.º 14, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00044324P emitido aos 3 de Dezembro de 2014.
  282. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  283. Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 48: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Supermercado Happy Together, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade da Matola, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional ou estrangeiro quando expressamente autorizada pelas entidades competentes.
  286. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 48: (Duração da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura pública de constituição.
  289. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 48: (Objecto social)
  291. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto o exercício do comércio internacional de importação e exportação, venda a grosso e retalho de materiais de ferragens e actividades congéneres sujeita a autorização prévia, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calcado e vestuário.
  292. Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá ampliar as suas relações comerciais e sociais com empresas
  293. Texto do artigo, página 48: estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  294. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 48: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 48: O capital social subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em bens e dinheiro e corresponde à soma de duas quotas a saber:
  297. Número ou marcador, página 48: a) Haixia Wu, com o valor de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social;
  298. Número ou marcador, página 48: b) Nian Jun Wang com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  299. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO II
  300. Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 48: (Suprimentos)
  302. Número ou marcador, página 48: Um) Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condiçoes a estipular em assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 48: Dois) Entende se suprimento, as importâncias suplementares que os sócios adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de administração, constiíuindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  304. Número ou marcador, página 48: Três) Considera suplementos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios só quando o mesmo for utilizados pela sociedade, salvo a assembleia geral o reconheça como tais.
  305. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 48: (Cessão de quotas)
  307. Número ou marcador, página 48: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  308. Número ou marcador, página 48: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma proporção das suas quotas.
  309. Número ou marcador, página 48: Três) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem, o mencionado direito de preferência, então sócio que deseja vender a sua quota, poderá fazer livremente a quem e como entender.
  310. Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 48: (Amortização das quotas)
  312. Texto do artigo, página 48: A sociedade fica reservada o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  313. Número ou marcador, página 48: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
  314. Texto do artigo, página 48: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  315. Número ou marcador, página 48: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  316. Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 48: (Gerência)
  318. Texto do artigo, página 48: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como obrigar a sociedade em assuntos bancários, fiscais e outras será exercida pola sócia Nianjun Wang e com plenos poderes.
  319. Texto do artigo, página 48: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  320. Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
  321. Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
  322. Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  323. Número ou marcador, página 48: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  324. Número ou marcador, página 48: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  325. Número ou marcador, página 48: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  326. Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 48: (Contas e resultados)
  328. Número ou marcador, página 48: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  329. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  330. Texto do artigo, página 48: a)A percentagem indicada para constituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  331. Número ou marcador, página 48: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporçao das suas quotas, o remanescente.
  332. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  334. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  335. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 49: (Normas subsidiárias)
  338. Texto do artigo, página 49: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  339. Texto do artigo, página 49: Maputo, 18 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 49: Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  341. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100517213 uma entidade denominada, Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  342. Texto do artigo, página 49: O senhor Joaquim agostinho Sotto Mayor Fonseca, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.° 11PI00074431 emitido aos 1 de Fevereiro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro de Mavalane n.° 362.
  343. Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  345. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 49: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 49: A presente sociedade adopta a denominação Só Pdf Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho neto n.º 1414, 1.º andar, distrito urbano n.°1 na cidade de Maputo, município de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 49: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  351. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 49: (Objecto)
  353. Número ou marcador, página 49: Um) A presente sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  354. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  355. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e sessão de quotas
  356. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  357. Número ou marcador, página 49: Um) O capital, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, subscrito e realizado pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca.
  358. Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  359. Número ou marcador, página 49: Três) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação ao voto do sócio presente.
  360. Número ou marcador, página 49: Quatro) Para efeitos do estipulado no número anterior, assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  361. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 49: (Suprimentos)
  363. Texto do artigo, página 49: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 49: (Sessão de quotas)
  366. Texto do artigo, página 49: A sessão de quotas, total, será efectuada perante o sócio, sendo por conseguinte, interdito a pessoas colectivas ou singulares estranhas a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 49: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  368. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  369. Texto do artigo, página 49: (Assembleia geral)
  370. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço
  371. Texto do artigo, página 49: e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  372. Número ou marcador, página 49: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  373. Número ou marcador, página 49: a) Alteração do pacto societário;
  374. Número ou marcador, página 49: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 49: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  376. Número ou marcador, página 49: d) Alineação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 49: e) Deliberação, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  378. Número ou marcador, página 49: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  379. Número ou marcador, página 49: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  381. Número ou marcador, página 49: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida ao sócio, com uma antecedência mínima de trinta dias, sendo reduzido o referido prazo para dez dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação do sócio por via de publicação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização do mesmo.
  382. Número ou marcador, página 49: Dois) Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  383. Número ou marcador, página 49: Três) Outros meios de comunicação poderão ser usados, nomeadamente, um aviso escrito e entregue a estafeta por meio de um livro protocolo ou recibo na cópia de aviso sempre que o sócio se encontrar próximo, dispensando desse modo o previsto no início do número um do presente artigo.
  384. Número ou marcador, página 49: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que o sócio se encontre presente na sede da sociedade e manifeste vontade em realizá-la.
  385. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  386. Texto do artigo, página 49: (Administração)
  387. Número ou marcador, página 49: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 49: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joaquim Agostinho Sotto Mayor Fonseca podendo, o mesmo, fazer representar no exercício das suas funções.
  389. Número ou marcador, página 50: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  390. Número ou marcador, página 50: Quatro) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  391. Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO IV Da fiscalização, balanço e lucro
  392. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 50: (Fiscalização)
  394. Texto do artigo, página 50: A fiscalização do negócio e demais actividades da sociedade será exercida directamente pelo sócio, nos termos da lei, ou por terceiros, desde que indigitados por deliberação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 50: (Balanço)
  397. Número ou marcador, página 50: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder.
  398. Número ou marcador, página 50: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  399. Número ou marcador, página 50: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 50: (Lucro)
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