III SÉRIE — n.º 149
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 149/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 2 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 21' 30,00'' |
| 3 | - 16º 45' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 4 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 26' 40,00'' |
| 5 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 6 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 23' 10,00'' |
| 7 | - 16º 51' 00,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| 8 | - 16º 51' 50,00'' | 33º 22' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| 2 | - 24º 22' 10,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 3 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 4 | - 24º 20' 30,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 5 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 35' 40,00'' |
| 6 | - 24º 19' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 7 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 38' 20,00'' |
| 8 | - 24º 23' 40,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 9 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 33' 40,00'' |
| 10 | - 24º 24' 30,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 11 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 27' 10,00'' |
| 12 | - 24º 26' 0,00'' | 34º 22' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 47' 30,00'' -16º 47' 30,00'' -16º 50' 40,00'' -16º 50' 40,00'' | 38º 21' 30,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 21' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | -16º 47' 30,00'' -16º 47' 30,00'' -16º 50' 40,00'' -16º 50' 40,00'' | 38º 21' 30,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 21' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 24º 55' 50,00'' - 24º 55' 50,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 46' 30,00'' - 24º 46' 30,00'' | 33º 16' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 16' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 24º 55' 50,00'' - 24º 55' 50,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 46' 30,00'' - 24º 46' 30,00'' | 33º 16' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 16' 30,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 10' 50,00'' |
| 2 | - 20º 11' 20,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 3 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 17' 20,00'' |
| 4 | - 20º 16' 0,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 5 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 13' 40,00'' |
| 6 | - 20º 14' 30,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 7 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 12' 30,00'' |
| 8 | - 20º 12' 50,00'' | 33º 10' 50,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,6deAgostode2025
- Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número149
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 149
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Conselho Executivo da Província de Maputo: Despacho. Governo do Distrito de Govuro: Despacho. Governo do Distrito de Mabote: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11138C. Aviso - LPP n.º 13374L. Aviso - LPP n.º 10839L. Aviso - LPP n.º 13350L. Aviso - LPP n.º 8117L.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação ARTMUD. Armazem Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada. ARTUP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação Mulheres Emponderando Mulheres (AMEM). BMS Build Maintain Solutions, Limitada. Bureau Veritas Moçambique, Limitada. Centro Infantil o Cantinho do saber Malala – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Chartered Energy, Limitada. Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Comité de Gestão Comunitário de Mataula. Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chitanga Comite de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucoco. Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada. Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada. Ecologic Facilities and Services, Limitada.
- Parágrafo, página 1: EHS – Média e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada. FLMOZ Find Solutions, Limitada. Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hope Building, Limitada. IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada. Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal. Minas de Chiure, Limitada. Minas de Erati, Limitada. Minas de Machaze, Limitada. Minas de Murrpula, Limitada. Minas de Ribawe, Limitada. Minas de Ziwe Ziwe, Limitada. Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nkumbe Lodge, Limitada. NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada Opencounts, Limitada. Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Quankee Software, Limitada. Safests Mozambique, Limitada. Siyaya Global Trading, Limitada. Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Olívio Boaventura Manuel e Marina Júlio Bango Manuel a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Dangalila Boaventura Manuel, para passar a usar o nome completo de Luvidia Olívio Manuel.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, Maputo, 20 de Junho de 2025. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação ARTMUD, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possiveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requesitos exigidos por lei nada obstando, o seu reconceminto.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e nos dispostos no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Junho, e artigo 2, do Decrecto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa , a jurídica, a Associação ARTMUD.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Maputo, Matola, 8 de Outubro de 2024. — O Governador da Provincia, Manuel Simao Nuvunga Tule.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Govuro
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: É reconhecido um grupo constituído por 15 elementos, denominado, Comité de Gestão Comunitário de Mataula, com a sede no povoado de Mataula, Localidade de Nova-Mambone, requereu ao Governo do Distrito, como pessoas jurídicas, conferidos por um estatuto, a luz da Lei n.º 8/91 de 18 de Julho, regula o direito á livre associação.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que trata se de uma associação baseada no distrito, com objectivos de promover o desenvolvimento económico e social das comunidades locais, através da gestão sustentável dos recursos naturais e ambiental, sem fins lucrativos determinados e legalmente possíveis que no acto da constituição do estatuto da agremiação, cumprem o intuito e os requisitos exigidos por lei, não havendo inconveniência para o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos supremos da associação, serão eleitos por um sufrágio, obedecendo um período de 3 anos, com direito de uma reeleição, sendo eles os seguintes: a Assembleia Geral, A Directoria e o Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no n.º 1do artigo 2 da Lei n.º 16/2024, de 20 de Junho, vai reconhecido o Comité de Gestão Comunitário de Mataula
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Govuro, 20 de Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabote
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chitanga-Sede, requereu ao Governo do Distrito de Mabote o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Associação de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais do referido Associação de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção ou Comissão Executiva;
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes Termos e no disposto no artigo 5, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconheci-da definitivamente como pessoa coletiva o Associação de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Chitanga-Sede.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mabote, 1 de Julho de 2025. – Administrador do Distrito, Alfredo António Mazive.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos de Comité de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucoco, requereu ao Governo do Distrito de Mabote o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de um Comité de Gestão de Recursos Naturais, que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais do referido Comité de Gestão de Recursos Naturais, eleitos por um período de 4 anos renováveis uma vez, são seguintes:
- Texto do artigo, página 2: a) Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: b) Conselho de Direcção ou Comissão Executiva,
- Texto do artigo, página 2: c) Conselho Fiscal ou Comissão de Verificação.
- Texto do artigo, página 2: Nestes Termos e no disposto no Artigo 5, da Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa coletiva o Associação de Gestão de Recursos Naturais da Comunidade de Mucoco.
- Texto do artigo, página 2: Mabote, 9 de Maio de 2025. – O Administrador do Distrito deMabote, Abílio Manuel Machado.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 11138C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 2 de Maio de 2025 foi atribuída a favor de Regius Gold, S.A., a Concessão Mineira n.º 11138C, válida até 20 de Março de 2048 para fluorite, minerais associados, ouro, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 16º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 21' 30,00''
2
- 16º 45' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 21' 30,00''
3
- 16º 45' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 26' 40,00''
4
- 16º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 26' 40,00''
5
- 16º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 23' 10,00''
6
- 16º 51' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 23' 10,00''
7
- 16º 51' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 22' 00,00''
8
- 16º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 22' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 51' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 2 - 16º 45' 50,00'' 33º 21' 30,00'' 3 - 16º 45' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 4 - 16º 51' 50,00'' 33º 26' 40,00'' 5 - 16º 51' 50,00'' 33º 23' 10,00'' 6 - 16º 51' 00,00'' 33º 23' 10,00'' 7 - 16º 51' 00,00'' 33º 22' 00,00'' 8 - 16º 51' 50,00'' 33º 22' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 23 de Maio de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 13374L
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Qiuhong Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 13374L, válida até 12 de Maio de 2030, para areias pesadas, minerais associados, no Distrito de Inharrime na Província de Inhambane, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 24º 22' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 22' 30,00''
2
- 24º 22' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 27' 10,00''
3
- 24º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 27' 10,00''
4
- 24º 20' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 35' 40,00''
5
- 24º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 35' 40,00''
6
- 24º 19' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 38' 20,00''
7
- 24º 23' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 38' 20,00''
8
- 24º 23' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 33' 40,00''
9
- 24º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 33' 40,00''
10
- 24º 24' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 27' 10,00''
11
- 24º 26' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 27' 10,00''
12
- 24º 26' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 34º 22' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 24º 22' 10,00'' 34º 22' 30,00'' 2 - 24º 22' 10,00'' 34º 27' 10,00'' 3 - 24º 20' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 4 - 24º 20' 30,00'' 34º 35' 40,00'' 5 - 24º 19' 40,00'' 34º 35' 40,00'' 6 - 24º 19' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 7 - 24º 23' 40,00'' 34º 38' 20,00'' 8 - 24º 23' 40,00'' 34º 33' 40,00'' 9 - 24º 24' 30,00'' 34º 33' 40,00'' 10 - 24º 24' 30,00'' 34º 27' 10,00'' 11 - 24º 26' 0,00'' 34º 27' 10,00'' 12 - 24º 26' 0,00'' 34º 22' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 12 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 10839L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de GWM - Great Western Mining 6, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 10839L, válida até 29 de Abril de 2030 para berilo, corindo, granadas, ouro e minerais associados, turmalina, no Distrito de Pebane na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-16º 47' 30,00''
-16º 47' 30,00''
-16º 50' 40,00''
-16º 50' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 47' 30,00'' -16º 47' 30,00'' -16º 50' 40,00'' -16º 50' 40,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 21' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 38º 21' 30,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 21' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -16º 47' 30,00'' -16º 47' 30,00'' -16º 50' 40,00'' -16º 50' 40,00'' 38º 21' 30,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 26' 10,00'' 38º 21' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 13350L
- Parágrafo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 30 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Mozsand Minerals, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 13350L, válida até 12 de Maio de 2030, para areias pesadas, minerais associados, no Distrito de Bilene, Chokwe, na Província de Gaza, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
5
6
- 24º 55' 50,00''
- 24º 55' 50,00''
- 24º 53' 40,00''
- 24º 53' 40,00''
- 24º 46' 30,00''
- 24º 46' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 24º 55' 50,00'' - 24º 55' 50,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 46' 30,00'' - 24º 46' 30,00'' 33º 16' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 16' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 16' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 16' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 24º 55' 50,00'' - 24º 55' 50,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 53' 40,00'' - 24º 46' 30,00'' - 24º 46' 30,00'' 33º 16' 30,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 09' 20,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 11' 00,00'' 33º 16' 30,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Junho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: Aviso - LPP n.º 8117L
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Maio de 2025, foi atribuída a favor de Precious Activities, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8117L, válida até 30 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mossurize, Sussundenga na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 20º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 10' 50,00''
2
- 20º 11' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 17' 20,00''
3
- 20º 16' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 17' 20,00''
4
- 20º 16' 0,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 13' 40,00''
5
- 20º 14' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 13' 40,00''
6
- 20º 14' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 12' 30,00''
7
- 20º 12' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 12' 30,00''
8
- 20º 12' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: 33º 10' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 20º 11' 20,00'' 33º 10' 50,00'' 2 - 20º 11' 20,00'' 33º 17' 20,00'' 3 - 20º 16' 0,00'' 33º 17' 20,00'' 4 - 20º 16' 0,00'' 33º 13' 40,00'' 5 - 20º 14' 30,00'' 33º 13' 40,00'' 6 - 20º 14' 30,00'' 33º 12' 30,00'' 7 - 20º 12' 50,00'' 33º 12' 30,00'' 8 - 20º 12' 50,00'' 33º 10' 50,00'' - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas. — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação ARTMUD
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A Associação Arte para Mudança, abreviadamente designada Associação
- Texto do artigo, página 3: ARTMUD, é uma pessoa colectiva de direito privado de âmbito provincial, com personalidade jurídica e sem fins lucrativos (filantrópica), com sede em Maputo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção, criar outras delegações, ou outras formas de representação social, onde e quando julgar conveniente no território nacional.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A Arte para mudança com sede no vale de Infulene (Manduca) Avenida Eduardo Mondlane, Cidade da Matola é constituída por tempo indeterminado, contando desde a data da sua criação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Arte para Mudança, têm como finalidade promover o desenvolvimento da arte e cultura através de soluções inovadoras e alternativas para os males que afligem a sociedade, concretamente, os relacionados as camadas sociais vulneráveis, a proteção e defesa do ambiente, saúde, advocacia e ao engajamento social, direitos humanos.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) As categorias de membros da Arte para Mudança, podem ser:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – são membros fundadores as pessoas individuais ou colectivas que tenham subscrito a acta de constituição da Associação, salvaguardando a pessoa que teve a ideia inicial e moral dos projectos em curso e futuros.
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são aqueles que forem admitidos após a constituição oficial da Associação;
- Número ou marcador, página 4: c) membros de mérito – são pessoas singulares ou colectivas que contribuem de forma notável para o progresso, a realização das actividades da Associação e, consequente para o desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 4: d) membro honorário – são todos aqueles que, embora não sendo membro de facto, se distinguem por ações excepcionais prestadas a associação;
- Número ou marcador, página 4: e) membro benemérito – são aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras, que pelas suas ações de auxílio humano, material ou financeiro contribuem para a realização das actividades, e consequentemente, desenvolvimento da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A atribuição das categorias de membro honorário, membro de mérito e membro benemérito é deliberada mediante a presença de 75% dos membros da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Todos membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 4: a) participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas reuniões e nas assembleias, bem como votar e ser eleito para os órgãos;
- Número ou marcador, página 4: c) formular propostas de projectos que se coadunem com fins e actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) auferir benefícios das actividades ou serviços, ser informado das actividades desenvolvidas pela associação e verificar as respetivas contas;
- Número ou marcador, página 4: e) usar bens da associação que se destinam a utilização comum dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) pedir demissão dos cargos diretivos da associação, renunciar a qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 4: g) solicitar ao Conselho de Direcção, quaisquer esclarecimentos sobre as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) participar qualquer infração estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: i) requerer nos parâmetros estatutário, a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar as quotas mensais desde o mês da sua admissão;
- Número ou marcador, página 4: b) observar as disposições dos estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e desenvolvimento da Arte para Mudança, bem como para realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 4: d) exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para o qual foi eleito;
- Número ou marcador, página 4: e) prestar contas das tarefas e responsabilidades de que for incumbido;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nas Assembleias Gerais e outras reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) cuidar e utilizar racionalmente todos os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) prestigiar e manter fidelidade aos princípios da ArtMud;
- Número ou marcador, página 4: i) apresentar todos os relatórios requeridos, respeitantes as suas tarefas, após sua exoneração, expulsão ou renúncia;
- Número ou marcador, página 4: j) representar a associação em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indicados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 4: A perda de qualidade de membro da ArtMud, dá-se por;
- Número ou marcador, página 4: a) expulsão;
- Número ou marcador, página 4: b) renuncia;
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO III Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da ArtMud, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral - Vasco Mapwata;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidente da Associação - Benedita Pedro Filipe;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção - Adercio Ernesto Muhosse;
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal - Renaldo Siquissse.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão da Associação ArtMud, constituída pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos, reunindo-se em sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas pela mesa da assembleia, composta por presidente/vice-presidente e 2 secretários.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sessões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da mesa da assembleia com o mínimo de 3 meses de antecedência e com a indicação da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral, pode também reunir-se em sessões extraordinárias mediante convocatória de um dos órgãos sociais ou a pedido de 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral reúne requisitos as sessões deliberativas com a presença de pelo menos 50% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Seis) São nulas todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da agenda de trabalho fixada na convocatória, salvo matéria urgente de comum consenso da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral da ArtMud:
- Número ou marcador, página 4: a) a aprovação e alteração dos estatutos, regulamentos e o plano estratégico;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger ou exonerar os titulares dos órgãos sociais; c)aprovar o plano económico e financeiro da associação e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: d) aprovar o plano anual de actividades e orçamento bem como seus relatórios, conferir categoria;
- Número ou marcador, página 4: e) definir o valor das quotas a pagar por cada membro, bem como a periodicidade do seu pagamento;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competência dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 5: Competências ao secretário da Mesa da assembleia:
- Número ou marcador, página 5: a) coadjuvar o presidente na condução na ordem do dia;
- Número ou marcador, página 5: b) lavrar as actas das sessões da Assembleia Geral e organizar o arquivo da Associação;
- Número ou marcador, página 5: c) preencher as fichas dos membros e fazer a entrega dos cartões dos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar convocatórias para os encontros ou outras formas de comunicação aos membros;
- Número ou marcador, página 5: e) controlar as presenças.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente da Associação)
- Texto do artigo, página 5: Ao Presidente do Conselho de Direcção compete em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) convocar as reuniões da Assembleia Geral, indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação dentro do juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) orientar a ação do Conselho de Direcção, dirigir os seus trabalhos e convocar as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 5: d) assinar em nome da associação todos os atos e contratos;
- Número ou marcador, página 5: e) indicar o seu substituto nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Vice-presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Competências do vice-presidente:
- Número ou marcador, página 5: a) supervisionar as actividades da área administrativa e financeira da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) auxiliar o presidente nas suas actividades e representa-lo nos seus impedimentos; d)realizar tarefas que lhe sejam atribuídas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção, natureza, composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e administra a Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, Vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: e pelos coordenadores das áreas técnicas e administrativa. O Presidente do Conselho de Administração é o Presidente da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administrar e gerir as actividades da associação, de modo a garantir a concretização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: b) garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e a aprovação da Assembleia Geral os relatórios de actividades e contas do exercício, bem como o programa de actividades e orçamento para o exercício seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) elaborar planos periódicos de actividades, tendo como base o plano anual e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: e) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria dos membros presentes, e o presidente ou autor moral do projecto, além do seu voto, tem direito a voto de qualidade (voto de desempate).
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal, natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da ArtMud.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos pela Assembleia Geral sendo um Presidente, um Secretário e um Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o solicitar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da ArtMud, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, especificamente:
- Número ou marcador, página 5: a) verificar se a administração e gestão da Associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor, examinar e emitir pareceres sobre relatórios, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Texto do artigo, página 5: b)solicitar os esclarecimentos necessários a terceiros para o exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar regulamentos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Do fundo, receitas e sanções
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da ArtMud as seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) doações, subsídios e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas;
- Número ou marcador, página 5: b) o produto de venda de artigos artesanais, produzidos pela ArtMud e das quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) produto de venda, abate de bens ou quaisquer outros serviços que a associação realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção da ArtMud)
- Texto do artigo, página 5: A ArtMud extinguir-se-á por:
- Número ou marcador, página 5: a) Deliberação membros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Decisão judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Nos demais casos previstos na Lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos dos presentes estatutos serão regulados de acordo com a legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014766, uma entidade denominada, Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 5: Amélia Orlando Matsena, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104480318A, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Maio de 2024, residente no Bairro de Ndlave, n.º 160, Distrito da Matola,
- Texto do artigo, página 6: NUIT 149998047, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal Limitada, pertencente a uma única sócia.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração e objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a forma de sociedade Unipessoal, limitada, com a denominação Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito da Matola, Bairro da Machava, Q. 15, n.º 161, R/C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio poe grosso e a retalho de materiais agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio por grosso e a retalho de produtos têxteis e materiais primas agrícolas;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio de máquinas e equipamentos para indústria;
- Número ou marcador, página 6: e) fabricante, armazenista e fornecedor de materiais e equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 6: f) armazenista e fornecedor de material eléctrico eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 6: g) importação e comercialização de material de canalização, hidráulica, ferramentas, louça sanitária;
- Número ou marcador, página 6: h) comercialização de produtos florestais, tais como barrotes, tábuas, pranchetas, estacas e outros derivados
- Número ou marcador, página 6: i) comercialização de equipamentos industrial e agrícola;
- Número ou marcador, página 6: j) venda de equipamento de proteção, higiene segurança e comercial.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades
- Texto do artigo, página 6: constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota da sócia única, Amélia Orlando Matsena.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pela sócia única ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPITULO III
- Texto do artigo, página 6: Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócio único Amélia Orlando Matsena, desde já nomeada administradora e será obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatarios procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ARTUP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044730, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ARTUP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo Óscar Fernando Nhamposse. Celebra o presente estatuto que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ARTUP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede no Bairro Central, Avenida 25 de Setembro, próximo a UCM, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 6: .......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) serigrafia;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio de produtos serigráficos;
- Número ou marcador, página 6: c) comércio de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: d) livraria;
- Número ou marcador, página 6: e) comércio de roupas, calcados e bonés;
- Número ou marcador, página 6: f) comércio de rol-up;
- Número ou marcador, página 6: g) execução de cópias;
- Número ou marcador, página 6: h) comércio de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 6: i) comércio de material de construção;
- Número ou marcador, página 6: j) comércio de diversos produtos n.e; e
- Número ou marcador, página 6: k) outras actividades de serviços pessoais n.e.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Óscar Fernando Nhamposse.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Óscar Fernando Nhamposse, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para efeito designado.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 2 de Abril de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres Emponderando Mulheres (AMEM)
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro do ano de dois mil e vinte, foi constituída uma associação denominada, Associação Mulheres Emponderando Mulheres (AMEM), matriculada na conservatória do registro de entidades legais sob NUEL 105044616, que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A Mulheres Empoderando Mulheres, adiante designada por Associação Mulheres Empoderando Mulheres, que rege pelos presentes estatutos, é uma associação de direitos privados, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, matriculada na conservatória do registro de entidades legais sob NUEL 105044616.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação Mulheres Empoderando Mulheres tem âmbito nacional, A sua sede está em Maputo, cita no Bairro de Inhagoia, Avenida de Moçambique n.° 3301, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral e a sua duração constitui se por tempo indeterminado. Sempre que necessário e conveniente, poderão ser criadas delegações e representações em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: Associação Mulheres Empoderando tem como objetivo fundamental:
- Número ou marcador, página 7: a) promover a elevação do estatuto da mulher em Moçambique;
- Número ou marcador, página 7: b) desenvolver e incentivar deste modo mecanismos a alavancar mulheres de diferentes idades, com preferência para adolescentes e jovens (mulheres em fase de construção) sem condições económicas;
- Número ou marcador, página 7: c) apoiar com vista a criarem uma fonte de rendimento para o seu desenvolvimento e consequente independência financeira, para que estas mulheres já estabelecidas poderão apoiar novas e mais mulheres do País.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro adquire se por adesão voluntária, e expressa através da aceitação dos presentes Estatutos e mediante o pagamento da joia e 5 cinco quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições do Código Civil e demais legislações sobre associações complementadas pelo regulamento interno cuja aprovação e alteração são da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Lei Aplicável)
- Texto do artigo, página 7: A associação pode ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que seja aprovada favoravelmente todos membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a assembleia determinar.
- Texto do artigo, página 7: Boane, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BMS Build Maintain Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi registada sob NUEL 105052351, a sociedade BMS Build Maintain Solutions, Limitada, constituída por documento particular a 21 de Julho de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação BMS Build Maintain Solutions, Limitada, com sede Bairro 25 de Setembro, Distrito de Moatize, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 7: a) montagem de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 7: b) reparação e manutenção de equipamentos pesados e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) montagem e reparação de sistemas de frio;
- Número ou marcador, página 7: d) lavagem de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: e) limpeza geral e de edifícios;
- Número ou marcador, página 7: f) construção civil e diversos;
- Número ou marcador, página 7: g) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 7: h) instalação eléctrica e sua manutenção;
- Número ou marcador, página 7: i) aluguer de equipamentos pesados e veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 7: j) instalação e gestão de rede de internet;
- Número ou marcador, página 7: k) informática;
- Número ou marcador, página 7: l) montagem, fabricação de reclames luminosos;
- Número ou marcador, página 7: m) serralharia;
- Número ou marcador, página 7: n) canalização;
- Número ou marcador, página 7: o) mecânica;
- Número ou marcador, página 7: p) outras actividades de consultoria, científicas, mecânicas, técnicas similares, n.e.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% da capital social detida pelos sócios e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Augusto Fenias Nhaca, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051004208068S, de 10 de Dezembro de 2020, válido até 9 de Dezembro de 2025, emitido pela Direção de Identificação Civil de Tete, NUIT 124032199, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Cláudio de Marcos Colarinho Navaia, solteiro, maior, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001069950B, de 5 de Maio de 2021, válido até 4 de Maio de 2026, emitido pela Direcção de
- Texto do artigo, página 8: Identificação Civil de Tete, NUIT 110336608, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: c) Enderane Malizane Maenda, solteiro, maior, natural de Marávia, Província de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, Província de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101048914F, de 23 de Abril de 2021, válido até 22 de Abril de 2026, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, NUIT 121740567, com uma quota com o valor nominal de 166 666,66MT correspondente a 33.33% por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Augusto Fenias Nhaca, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, competindo-lhe administrar e representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica interna e internacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócio jurídicos.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos, documentos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa a quem este delegar poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto,
- Texto do artigo, página 8: aplicar-se-á as disposições legais em vigor. Está conforme. Tete, 22 de Julho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número mil e duzentos traço B, do primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esselina Novele Sebastião Sitoe, notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
- Texto do artigo, página 8: Por escritura, com efeitos a um de Julho de dois mil e vinte cinco e pelo preço de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) a Bureau Veritas Moçambique, Limitada, deu de trespasse à sociedade Bureau Veritas Moçambique Cif, Limitada, que tomou de trespasse, o estabelecimento comercial correspondente a unidade económica relativa a Centros de Negócio Não Combustíveis, que se dedica à Certificação, Inspecção (incluindo Marinha) e Testagem (excluindo Carvão, Óleo e Petróleo) (o “Estabelecimento”).
- Texto do artigo, página 8: Esta conforme. Maputo 10 de Julho de 2025. — A Notária,
- Texto do artigo, página 8: Ilegível.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo BMS Build Maintain Solutions, Limitada
- Certidão de registo Bureau Veritas Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chartered Energy, Limitada
- Certidão de registo Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula
- Diploma Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
- Certidão de registo Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ecologic Facilities and Services, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo EHS – Média e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FLMOZ Find Solutions, Limitada
- Certidão de registo Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hope Building, Limitada
- Certidão de registo IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Minas de Chiure, Limitada
- Certidão de registo Minas de Erati, Limitada
- Certidão de registo Minas de Machaze, Limitada
- Certidão de registo Minas de Murrpula, Limitada
- Certidão de registo Minas de Ribawe, Limitada
- Certidão de registo Minas de Ziwe Ziwe, Limitada
- Certidão de registo Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Nkumbe Lodge, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Govuro, 20 de Outubro de 2025. O Administrador do Distrito, Fernando Doda Muzobingua. Governo do Distrito de Mabote
- Certidão de registo NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Opencounts, Limitada
- Diploma Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quankee Software, Limitada
- Certidão de registo SAFESTS Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Siyaya Global Trading, Limitada
- Certidão de registo Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mabote, 1 de Julho de 2025. – Administrador do Distrito, Alfredo António Mazive.
- Diploma Associação ARTMUD
- Certidão de registo Armazém Deolinda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ARTUP Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Mulheres Emponderando Mulheres (AMEM)