III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2025

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Texto do artigo · p. 8 Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Francisca João Francisco Siikanen, casada, natural de Cuamba, Província do Niassa, residente no Quarteirão C, Urbano Central, Casa n.° 130, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595453P, emitido a 145 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Cantinho do saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 5233 R/C no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de um centro infantil com a função de cuidar e educar crianças, visa a educação infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode também, exercer outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Francisca João Francisco Siikanen.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 8 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, ou pelos administradores por este nomeados, que ficarão dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 9 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Nampula, 6 de Dezembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 9 Chartered Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105052897, dia 13 de Junho de dois
Texto do artigo · p. 9 mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como sua denominação Chartered Energy, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 923, 1.° Andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de gestão logística integrada, incluindo transporte, armazenagem, distribuição e coordenação operacional nos modais terrestre, marítimo e aéreo, tanto a nível nacional como internacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá atuar como agente de empresas que se dedicam à produção, distribuição ou comercialização de produtos relacionados com o setor do petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a
Texto do artigo · p. 9 vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart SA.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
Número ou marcador · p. 10 a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
Número ou marcador · p. 10 c) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências e funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 10 a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
Número ou marcador · p. 10 c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
Número ou marcador · p. 10 d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
Número ou marcador · p. 10 e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 10 f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 10 (Política de delegação de autoridade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 10 b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
Número ou marcador · p. 10 c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
Número ou marcador · p. 10 a) exceder o escopo da autorização recebida;
Número ou marcador · p. 10 b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho; c)delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O mandatário deverá:
Número ou marcador · p. 10 a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as ações praticadas;
Número ou marcador · p. 10 b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da Coelho & Simões Moçambique, Limitada, realizada no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035816, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), procedeu-se à alteração do objecto social da sociedade, de modo a incluir, como actividade principal, a actividade de gestão imobiliária, no seu mais amplo sentido, paralelamente, por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social e a Maria Odeta Simões Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, à Coelho & Simões, Lda, uma sociedade regida pelas leis portuguesas, com NIPC 500 742 995, com sede em Portugal, no Centro Comercial da Portela, Loja 71, da Freguesia, Moscavide e Portela, concelho de loures, passando esta a ser sócia única e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a firma Coelho & Simões Moçambique –
Texto do artigo · p. 11 Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de 9.º Munhava, Avenida Acordo de Lusaka, na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão imobiliária, podendo, ainda, desenvolver, como actividades secundárias: i) indústria de pastelaria e seus derivados; ii) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a socia única resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Coelho & Simões, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados
Texto do artigo · p. 11 por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da socia única mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 11 Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento
Texto do artigo · p. 11 comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 O Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula (CGCM) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regido pelos estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede é em Mataula, Localidade de Nova Mambone, Posto Administrativo de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo criar delegações no distrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 O Comité é constituído por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Prossegue fins socioeconômicos e culturais, promovendo:
Número ou marcador · p. 11 a) desenvolvimento comunitário com gestão sustentável de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 12 b) participação comunitária nas decisões ambientais;
Número ou marcador · p. 12 c) mediação de conflitos por recursos.
Número ou marcador · p. 12 d) e mapeamento de recursos sociais e naturais;
Número ou marcador · p. 12 e) planos comunitários de uso da terra;
Número ou marcador · p. 12 f) educação sobre práticas sustentáveis;
Número ou marcador · p. 12 g) 20% das receitas florestais para comunidades;
Número ou marcador · p. 12 h) protecção da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 12 i) normas para exploração/conservação de recursos;
Número ou marcador · p. 12 j) promoção de renda e agricultura sustentável e sustentabilidade do CGCM e membros;
Número ou marcador · p. 12 k) cadeias de valor via vendas de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 12 Dos membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas residentes ou activas em Mataula, ou admitidas conforme Artigo 6, n.º 3.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Fundadores - presentes ou representados
Texto do artigo · p. 12 na reunião do Conselho de Direcção; Dois) Efetivos - admitidos após a reunião; Três) Honorários - reconhecidos por
Texto do artigo · p. 12 serviços, sem voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) participar em iniciativas do CGCM;
Número ou marcador · p. 12 b) colaborar nos objectivos;
Número ou marcador · p. 12 c) propor acções flexíveis e sustentáveis;
Número ou marcador · p. 12 e) eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 12 f) requerer convocação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 g) outros direitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) colaborar nos objectivos previstos no estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar quotas e joias;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer cargos eleitos;
Número ou marcador · p. 12 d) cumprir estatutos, regulamentos e deliberações;
Número ou marcador · p. 12 e) outros deveres legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Perde-se por renúncia ou transferência definitiva de residência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Renúncia efetiva 30 dias após
Texto do artigo · p. 12 apresentação. Três) Renúncia é irrevogável. Quatro) Não há reembolso de contribuições.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Receitas)
Texto do artigo · p. 12 Provenientes de:
Número ou marcador · p. 12 a) contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 12 b) projectos;
Número ou marcador · p. 12 c) parcerias locais e ou com empresas; d)subsídios, doações, legados compatíveis com os fins do CGCM;
Número ou marcador · p. 12 e) o patrimônio inclui bens móveis e imóveis adquiridos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Administração financeira)
Texto do artigo · p. 12 O comité pode: a) adquirir, alienar ou onerar bens; b)contrair empréstimos e prestar garantias; c) realizar investimentos financeiros.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Incluem:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral,
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Exercício dos cargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Eleitos entre membros da comunidade; Dois) Proibição de acumulação de cargos em
Texto do artigo · p. 12 órgãos diferentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Cargos exercidos gratuitamente, com reembolso de despesas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Composição e direcção da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Composta por todos os membros, dirigida por mesa da assembleia (presidente, vice-presidente, secretário).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Presidente convoca e dirige reuniões, confere posse e desempenha tarefas atribuídas.
Número ou marcador · p. 12 Três) Vice-Presidente substitui o presidente. Quatro) Secretário organiza expediente e
Texto do artigo · p. 12 actas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) aprovar estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) eleger órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) deliberar sobre fundos comunitários (Decreto n.º 12/2000);
Número ou marcador · p. 12 d) aprovar relatórios, balanços e contas;
Número ou marcador · p. 12 e) destituir titulares;
Número ou marcador · p. 12 f) fixar contribuições;
Número ou marcador · p. 12 g) ratificar parcerias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Representação por outro membro via carta ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) Apenas assuntos da ordem de trabalhos
Texto do artigo · p. 12 são votados. Dois) Um voto por membro. Três) Deliberações por maioria absoluta,
Texto do artigo · p. 12 salvo exigência de consenso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Composta por pelo menos 10 membros (Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Vogal, Auxiliares Administrativos, Tesoureiro, Conselheiro), responsáveis pela legalização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZAOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete a direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) propor políticas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) propor acções de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 c) definir organização interna;
Número ou marcador · p. 12 d) apresentar relatórios, balanços, planos e orçamentos;
Número ou marcador · p. 12 e) propor exclusão ou substituição de membros;
Número ou marcador · p. 12 f) representar o CGRN em juízo;
Número ou marcador · p. 12 g) aprovar regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 h) decidir sobre matérias não atribuídas a outros órgãos;
Número ou marcador · p. 12 i) exercer funções legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da direcção)
Número ou marcador · p. 12 Um) Reúne-se duas vezes por mês, convocada pelo Secretário Executivo, com maioria presente;
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberações por consenso ou votação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação do Comité)
Texto do artigo · p. 13 O CGRN Mataula é vinculado por assinaturas conjuntas de todos os membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Constituído por membros eleitos por 3 anos, renováveis. Com inclusão de pastores de igrejas locais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) São competências do Conselho Fiscal: reúne-se mensalmente para:
Número ou marcador · p. 13 a) dar parecer sobre relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar escrita e documentos;
Número ou marcador · p. 13 c) participar em reuniões quando necessário;
Número ou marcador · p. 13 d) fiscalizar cumprimento de disposições;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer funções legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) Reúne-se trimestralmente, com maioria presente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Deliberações por maioria, com voto de qualidade do presidente em empate.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Disposições diversas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 13 Um) Coincide com o ano civil; Dois)Contas encerradas até Março do ano
Texto do artigo · p. 13 seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 13 Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação começa quatro meses após a decisão de dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Três)O patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 13 Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de maio.
Texto do artigo · p. 13 Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Chitanga
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 13 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 13 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitanga, abreviadamente designado por CGRN Chitanga.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O CGRN Chitanga é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O CGRN Chitanga tem sede na comunidade de Chitanga-Sede, Localidade do mesmo nome, Posto Administrativo de Mabote Sede, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O âmbito de actuação do CGRN engloba a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na comunidade de Chitanga-Sede e áreas circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O CGRN Chitanga é estabelecido por prazo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de seu reconhecimento legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 O CGRN Chitanga tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 13 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 13 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso
Texto do artigo · p. 13 da terra, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 13 e) educar a população de Chitanga sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 13 f) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 g) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
Número ou marcador · p. 13 h) h. estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Texto do artigo · p. 13 i. promover iniciativas de geração de renda sustentável e agricultura sustentável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros do CGRN Chitanga:
Número ou marcador · p. 13 a) todos os indivíduos com mais de 18 anos, residentes na comunidade, que se associem ao CGRN, sem qualquer discriminação por gênero, idade ou origem, desde que concordem com as disposições destes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 b) membros honorários ou conselheiros, abrangendo o régulo da região ou outro líder comunitário de reconhecido prestígio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 13 Um) A admissão de membros ao CGRN Chitanga ocorre por meio da manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, desde que sua idoneidade seja comprovada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O pedido de admissão é livre e exige uma declaração de intenção, verbal ou escrita, direcionada ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, o cartão de eleitor ou duas testemunhas que atestem sua identidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A Assembleia Geral confirmará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A Assembleia Geral poderá definir requisitos adicionais para os candidatos, os quais podem ser modificados ou revogados por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os requisitos de admissão devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção e seguidos por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 14 A qualidade de membro do CGRN Chitanga é perdida por:
Número ou marcador · p. 14 a) indivíduos que formalizarem sua renúncia por meio de documento escrito;
Número ou marcador · p. 14 b) aqueles que violarem de maneira repetida ou grave os deveres sociais, conforme decisão unânime da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) pessoas que mudarem de residência, desde que tal mudança seja comunicada pelo próprio ou verificada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Os membros do CGRN Chitanga tem como direitos:
Número ou marcador · p. 14 a) participar e votar nas Assembleias Gerais e em outras reuniões nas quais sua decisão seja necessária;
Número ou marcador · p. 14 b) candidatar-se e eleger representantes para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir nos trabalhos da Assembleia Geral, apresentando propostas, debatendo e votando os itens da ordem do dia;
Número ou marcador · p. 14 e) apelar à Assembleia Geral contra decisões do Conselho de Direcção que determinem sua exclusão; f)envolver-se nas iniciativas e actividades promovidas pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 14 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 14 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Patrimônio e fundos do comité)
Texto do artigo · p. 14 O patrimônio inicial do CGRN Chitanga é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os objectivos do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando existirem;
Número ou marcador · p. 14 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Receitas do comité)
Texto do artigo · p. 14 Constituem receitas do CGRN Chitanga:
Texto do artigo · p. 14 a)contribuições, subsídios ou subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105038098, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Centro Infantil o Cantinho do Saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia Francisca João Francisco Siikanen, casada, natural de Cuamba, Província do Niassa, residente no Quarteirão C, Urbano Central, Casa n.° 130, Bairro Muahivire, Cidade de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100595453P, emitido a 145 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Centro Infantil o Cantinho do saber Malala – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua 5233 R/C no Bairro de Muahivire, Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique e abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de um centro infantil com a função de cuidar e educar crianças, visa a educação infantil, a primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio único, a Sociedade pode também, exercer outras atividades permitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Francisca João Francisco Siikanen.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Aumento e redução do capital social)
  20. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Exoneração e exclusão de sócio)
  23. Texto do artigo, página 8: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 8: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio, ou pelos administradores por este nomeados, que ficarão dispensado de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  41. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  42. Texto do artigo, página 9: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Nampula, 6 de Dezembro de 2024. —
  43. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  44. Texto do artigo, página 9: Chartered Energy, Limitada
  45. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, de extrato celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registrada na Conservatória do Registro de Entidades Legais de Maputo com o NUEL 105052897, dia 13 de Junho de dois
  46. Texto do artigo, página 9: mil e vinte e cinco, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Helder Eduardo Maocha, maior, casado, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100849738M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e Business Smart S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100258315, representado pelo senhor Helder Eduardo Maocha com bastantes poderes por acto.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Denominação, forma e sede social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como sua denominação Chartered Energy, Limitada e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Friedrich Engels, n.º 923, 1.° Andar, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias dos País ou no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do País.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de gestão logística integrada, incluindo transporte, armazenagem, distribuição e coordenação operacional nos modais terrestre, marítimo e aéreo, tanto a nível nacional como internacional.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá atuar como agente de empresas que se dedicam à produção, distribuição ou comercialização de produtos relacionados com o setor do petróleo e gás.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de cem mil meticais correspondente duas quotas, assim distribuídas:
  63. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais equivalente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Helder Eduardo Maocha.
  64. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a
  65. Texto do artigo, página 9: vinte por cento do capital social pertencente à sócia Business Smart SA.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 9: (Cessação de quotas)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral, e estará sujeito ao exercício do direito de preferência pela outro sócios, em primeiro lugar, e da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) No entanto, a transferência de ações só será considerada efetiva pela sociedade quando a sociedade for informada da mesma, por meio de carta dirigida ao conselho de administração da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) Qualquer oneração de ações, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, está sempre sujeita a sanção da sociedade. Tal sanção deve ser concedida por deliberação dos sócios em assembleia geral e aprovado por unanimidade.
  73. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral da sociedade reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral, no caso que a lei não determine formalidades especiais para sua convocação, será convocada pelo presidente da assembleia geral, por meio eletrónico ou carta, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para as assembleias extraordinárias.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral reunirá na sede de sociedade, podendo, ter lugar no outro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal faco não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração, composto por um mínimo de:
  82. Número ou marcador, página 10: a) 3 (três) membros, caso a sociedade seja composta por 2 (dois) sócios;
  83. Número ou marcador, página 10: c) 5 (cinco) membros, caso a sociedade seja composta por mais de 2 (dois) sócios.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho de administração serão designados pelos sócios em assembleia geral da sociedade, para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
  85. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem o conselho de administração tenha conferido os poderes necessários e bastantes, por meio de ata ou procuração.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 10: (Competências e funcionamento do conselho de administração)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao conselho de administração:
  89. Número ou marcador, página 10: a) definir as diretrizes estratégicas e operacionais da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 10: b) nomear e destituir o(s) gerente(s) ou diretor(es) executivo(s), se aplicável;
  91. Número ou marcador, página 10: c) aprovar o orçamento anual, planos de investimento e demonstrações financeiras;
  92. Número ou marcador, página 10: d) deliberar sobre operações relevantes, como aquisição ou alienação de ativos significativos, obtenção de empréstimos e constituição de garantias;
  93. Número ou marcador, página 10: e) autorizar a outorga de procurações e delegação de poderes;
  94. Número ou marcador, página 10: f) convocar assembleias gerais de sócios, quando necessário.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) O conselho de administração reunirse-á ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do presidente do conselho ou de, no mínimo, dois membros.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos membros em exercício para a validade das reuniões.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou outro meio eletrônico que permita a participação efetiva de seus membros.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) De cada reunião será lavrada acta, assinada pelos membros presentes, devendo ser arquivada no livro próprio da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA NONA
  100. Texto do artigo, página 10: (Política de delegação de autoridade)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) Toda delegação de autoridade pelo conselho de administração será formalizada por meio de instrumento escrito, aprovado em ata, que deverá:
  102. Número ou marcador, página 10: a) especificar claramente o escopo, os limites e a duração dos poderes delegados;
  103. Número ou marcador, página 10: b) indicar os actos expressamente autorizados e aqueles vedados ao mandatário;
  104. Número ou marcador, página 10: c) estabelecer os parâmetros financeiros, operacionais e legais da atuação delegada.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandatário está obrigado a atuar exclusivamente dentro dos limites conferidos, sendo expressamente vedado:
  106. Número ou marcador, página 10: a) exceder o escopo da autorização recebida;
  107. Número ou marcador, página 10: b) tomar decisões estratégicas sem consulta prévia ao conselho; c)delegar os poderes recebidos a terceiros, salvo autorização expressa.
  108. Número ou marcador, página 10: Três) O mandatário deverá:
  109. Número ou marcador, página 10: a) submeter relatórios periódicos ao conselho, detalhando as ações praticadas;
  110. Número ou marcador, página 10: b) informar imediatamente ao conselho sobre quaisquer ocorrências que possam ultrapassar ou afetar os limites da delegação.
  111. Número ou marcador, página 10: Quatro) O conselho de administração manterá um registro centralizado e atualizado de todas as delegações emitidas, com revisão periódica da validade e conformidade dos atos praticados sob essas autorizações.
  112. Número ou marcador, página 10: Cinco) O mandatário responderá pessoalmente por quaisquer atos praticados fora dos limites da delegação, inclusive por perdas e danos eventualmente causados à sociedade, sem prejuízo das sanções disciplinares ou legais aplicáveis
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e transformação da sociedade)
  115. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se por vontade unanimidade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
  116. Número ou marcador, página 10: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Junho 2025. — O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Coelho & Simões Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral extraordinária da Coelho & Simões Moçambique, Limitada, realizada no dia dezoito de Outubro de dois mil e vinte e quatro, sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105035816, com capital social integralmente subscrito e realizado de 1.500.000,00MT, (um milhão e quinhentos mil meticais), procedeu-se à alteração do objecto social da sociedade, de modo a incluir, como actividade principal, a actividade de gestão imobiliária, no seu mais amplo sentido, paralelamente, por contrato de cessão de quotas, os sócios Cipriano de Jesus Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, Estrela Graça Simões, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social e a Maria Odeta Simões Coelho, titular de uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de trinta e três por cento do capital social, cederam a totalidade das suas quotas com o valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, à Coelho & Simões, Lda, uma sociedade regida pelas leis portuguesas, com NIPC 500 742 995, com sede em Portugal, no Centro Comercial da Portela, Loja 71, da Freguesia, Moscavide e Portela, concelho de loures, passando esta a ser sócia única e, por consequência procedeu-se a alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  123. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  126. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a firma Coelho & Simões Moçambique –
  127. Texto do artigo, página 11: Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de 9.º Munhava, Avenida Acordo de Lusaka, na Cidade da Beira.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no território nacional quer no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de gestão imobiliária, podendo, ainda, desenvolver, como actividades secundárias: i) indústria de pastelaria e seus derivados; ii) importação e exportação.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da administração, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  139. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que a socia única resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  140. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  143. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) representado por uma única quota de valor nominal idêntico, pertencente à sócia única Coelho & Simões, Limitada.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  146. Texto do artigo, página 11: O sócio pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a ser fixados
  147. Texto do artigo, página 11: por contrato escrito, com o parecer favorável de um auditor de contas.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 11: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  150. Texto do artigo, página 11: A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da socia única mediante deliberação em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  152. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da assembleia geral
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 11: (Decisões do sócio único)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios, em assembleia geral, devem ser tomadas pelo sócio único.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) As decisões tomadas pelo sócio único deverão ser lançadas num livro de actas destinado a esse fim e por este assinadas.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  158. Texto do artigo, página 11: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre a sociedade e o sócio único devem constar sempre de documento escrito e ser necessários, úteis ou convenientes à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a celebração dos negócios jurídicos referidos nos termos do número anterior, dever-se-á, previamente, obter um parecer de um auditor de contas no qual declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecem as condições e preços normais do mercado, sob pena de não poderem ser celebrados.
  161. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida pelo administrador Pedro Miguel Coelho de Freitas, que fica desde já nomeado administrador.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração terá todos os poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens moveis e imoveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento
  166. Texto do artigo, página 11: comercial da sociedade, ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens moveis ou imoveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  168. Número ou marcador, página 11: Quatro) É vedado a administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  173. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 11: Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula
  175. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objeto
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO UM
  177. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  178. Texto do artigo, página 11: O Comité de Gestão Comunitária de Recursos Naturais de Mataula (CGCM) é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regido pelos estatutos e legislação aplicável.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  180. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  181. Texto do artigo, página 11: A sede é em Mataula, Localidade de Nova Mambone, Posto Administrativo de Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane, podendo criar delegações no distrito.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  183. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 11: O Comité é constituído por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Prossegue fins socioeconômicos e culturais, promovendo:
  188. Número ou marcador, página 11: a) desenvolvimento comunitário com gestão sustentável de recursos naturais;
  189. Número ou marcador, página 12: b) participação comunitária nas decisões ambientais;
  190. Número ou marcador, página 12: c) mediação de conflitos por recursos.
  191. Número ou marcador, página 12: d) e mapeamento de recursos sociais e naturais;
  192. Número ou marcador, página 12: e) planos comunitários de uso da terra;
  193. Número ou marcador, página 12: f) educação sobre práticas sustentáveis;
  194. Número ou marcador, página 12: g) 20% das receitas florestais para comunidades;
  195. Número ou marcador, página 12: h) protecção da biodiversidade;
  196. Número ou marcador, página 12: i) normas para exploração/conservação de recursos;
  197. Número ou marcador, página 12: j) promoção de renda e agricultura sustentável e sustentabilidade do CGCM e membros;
  198. Número ou marcador, página 12: k) cadeias de valor via vendas de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
  199. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  200. Texto do artigo, página 12: Dos membros
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  202. Texto do artigo, página 12: (Admissão)
  203. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas residentes ou activas em Mataula, ou admitidas conforme Artigo 6, n.º 3.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  205. Texto do artigo, página 12: (Categorias de membros)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) Fundadores - presentes ou representados
  207. Texto do artigo, página 12: na reunião do Conselho de Direcção; Dois) Efetivos - admitidos após a reunião; Três) Honorários - reconhecidos por
  208. Texto do artigo, página 12: serviços, sem voto.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  210. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  211. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  212. Número ou marcador, página 12: a) participar em iniciativas do CGCM;
  213. Número ou marcador, página 12: b) colaborar nos objectivos;
  214. Número ou marcador, página 12: c) propor acções flexíveis e sustentáveis;
  215. Número ou marcador, página 12: e) eleger e ser eleito;
  216. Número ou marcador, página 12: f) requerer convocação da Assembleia Geral;
  217. Número ou marcador, página 12: g) outros direitos estatutários e legais.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  219. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  221. Número ou marcador, página 12: a) colaborar nos objectivos previstos no estatuto;
  222. Número ou marcador, página 12: b) pagar quotas e joias;
  223. Número ou marcador, página 12: c) exercer cargos eleitos;
  224. Número ou marcador, página 12: d) cumprir estatutos, regulamentos e deliberações;
  225. Número ou marcador, página 12: e) outros deveres legais.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  227. Texto do artigo, página 12: (Perda da qualidade de membro)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Perde-se por renúncia ou transferência definitiva de residência.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Renúncia efetiva 30 dias após
  230. Texto do artigo, página 12: apresentação. Três) Renúncia é irrevogável. Quatro) Não há reembolso de contribuições.
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  233. Texto do artigo, página 12: (Receitas)
  234. Texto do artigo, página 12: Provenientes de:
  235. Número ou marcador, página 12: a) contribuições dos membros;
  236. Número ou marcador, página 12: b) projectos;
  237. Número ou marcador, página 12: c) parcerias locais e ou com empresas; d)subsídios, doações, legados compatíveis com os fins do CGCM;
  238. Número ou marcador, página 12: e) o patrimônio inclui bens móveis e imóveis adquiridos.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  240. Texto do artigo, página 12: (Administração financeira)
  241. Texto do artigo, página 12: O comité pode: a) adquirir, alienar ou onerar bens; b)contrair empréstimos e prestar garantias; c) realizar investimentos financeiros.
  242. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  244. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  245. Texto do artigo, página 12: Incluem:
  246. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral,
  247. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção; e
  248. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  250. Texto do artigo, página 12: (Exercício dos cargos)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Eleitos entre membros da comunidade; Dois) Proibição de acumulação de cargos em
  252. Texto do artigo, página 12: órgãos diferentes.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Cargos exercidos gratuitamente, com reembolso de despesas.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  255. Texto do artigo, página 12: (Composição e direcção da Assembleia Geral)
  256. Número ou marcador, página 12: Um) Composta por todos os membros, dirigida por mesa da assembleia (presidente, vice-presidente, secretário).
  257. Número ou marcador, página 12: Dois) Presidente convoca e dirige reuniões, confere posse e desempenha tarefas atribuídas.
  258. Número ou marcador, página 12: Três) Vice-Presidente substitui o presidente. Quatro) Secretário organiza expediente e
  259. Texto do artigo, página 12: actas.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  261. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 12: São competências da Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 12: a) aprovar estatutos;
  264. Número ou marcador, página 12: b) eleger órgãos sociais;
  265. Número ou marcador, página 12: c) deliberar sobre fundos comunitários (Decreto n.º 12/2000);
  266. Número ou marcador, página 12: d) aprovar relatórios, balanços e contas;
  267. Número ou marcador, página 12: e) destituir titulares;
  268. Número ou marcador, página 12: f) fixar contribuições;
  269. Número ou marcador, página 12: g) ratificar parcerias.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  271. Texto do artigo, página 12: (Funcionamento)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) Reuniões ordinárias anuais e extraordinárias por iniciativa do presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou 2/3 dos membros;
  273. Número ou marcador, página 12: Dois) Representação por outro membro via carta ao presidente.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  275. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) Apenas assuntos da ordem de trabalhos
  277. Texto do artigo, página 12: são votados. Dois) Um voto por membro. Três) Deliberações por maioria absoluta,
  278. Texto do artigo, página 12: salvo exigência de consenso.
  279. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  280. Texto do artigo, página 12: (Composição da direcção)
  281. Texto do artigo, página 12: Composta por pelo menos 10 membros (Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Vogal, Auxiliares Administrativos, Tesoureiro, Conselheiro), responsáveis pela legalização.
  282. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZAOVE
  283. Texto do artigo, página 12: (Competências da direcção)
  284. Texto do artigo, página 12: Compete a direcção:
  285. Número ou marcador, página 12: a) propor políticas à Assembleia Geral;
  286. Número ou marcador, página 12: b) propor acções de desenvolvimento;
  287. Número ou marcador, página 12: c) definir organização interna;
  288. Número ou marcador, página 12: d) apresentar relatórios, balanços, planos e orçamentos;
  289. Número ou marcador, página 12: e) propor exclusão ou substituição de membros;
  290. Número ou marcador, página 12: f) representar o CGRN em juízo;
  291. Número ou marcador, página 12: g) aprovar regulamentos;
  292. Número ou marcador, página 12: h) decidir sobre matérias não atribuídas a outros órgãos;
  293. Número ou marcador, página 12: i) exercer funções legais e estatutárias.
  294. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  295. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da direcção)
  296. Número ou marcador, página 12: Um) Reúne-se duas vezes por mês, convocada pelo Secretário Executivo, com maioria presente;
  297. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberações por consenso ou votação.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  299. Texto do artigo, página 13: (Vinculação do Comité)
  300. Texto do artigo, página 13: O CGRN Mataula é vinculado por assinaturas conjuntas de todos os membros do Conselho de Direcção.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  302. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho Fiscal)
  303. Texto do artigo, página 13: Constituído por membros eleitos por 3 anos, renováveis. Com inclusão de pastores de igrejas locais.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  305. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) São competências do Conselho Fiscal: reúne-se mensalmente para:
  307. Número ou marcador, página 13: a) dar parecer sobre relatórios e contas;
  308. Número ou marcador, página 13: b) verificar escrita e documentos;
  309. Número ou marcador, página 13: c) participar em reuniões quando necessário;
  310. Número ou marcador, página 13: d) fiscalizar cumprimento de disposições;
  311. Número ou marcador, página 13: e) exercer funções legais e estatutárias.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  314. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do Conselho Fiscal)
  315. Número ou marcador, página 13: Um) Reúne-se trimestralmente, com maioria presente.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) Deliberações por maioria, com voto de qualidade do presidente em empate.
  317. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Disposições diversas
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  319. Texto do artigo, página 13: (Exercício anual)
  320. Número ou marcador, página 13: Um) Coincide com o ano civil; Dois)Contas encerradas até Março do ano
  321. Texto do artigo, página 13: seguinte.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  323. Texto do artigo, página 13: (Dissolução, liquidação e partilha)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação começa quatro meses após a decisão de dissolução.
  326. Texto do artigo, página 13: Três)O patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  328. Texto do artigo, página 13: (Casos Omissos)
  329. Texto do artigo, página 13: Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei nº 2/2006, de 3 de maio.
  330. Texto do artigo, página 13: Comitê de Gestão dos Recursos Naturais de Chitanga
  331. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I
  332. Texto do artigo, página 13: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  334. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitanga, abreviadamente designado por CGRN Chitanga.
  336. Número ou marcador, página 13: Dois) O CGRN Chitanga é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, com personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
  337. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  338. Texto do artigo, página 13: (Sede, âmbito e duração)
  339. Número ou marcador, página 13: Um) O CGRN Chitanga tem sede na comunidade de Chitanga-Sede, Localidade do mesmo nome, Posto Administrativo de Mabote Sede, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 13: Dois) O âmbito de actuação do CGRN engloba a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais) na comunidade de Chitanga-Sede e áreas circunvizinhas.
  341. Número ou marcador, página 13: Três) O CGRN Chitanga é estabelecido por prazo indeterminado, iniciando suas actividades a partir da data de seu reconhecimento legal.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  343. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  344. Texto do artigo, página 13: O CGRN Chitanga tem como objectivos:
  345. Número ou marcador, página 13: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras; b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  346. Número ou marcador, página 13: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  347. Número ou marcador, página 13: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso
  348. Texto do artigo, página 13: da terra, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  349. Número ou marcador, página 13: e) educar a população de Chitanga sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
  350. Número ou marcador, página 13: f) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais;
  351. Número ou marcador, página 13: g) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora;
  352. Número ou marcador, página 13: h) h. estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  353. Texto do artigo, página 13: i. promover iniciativas de geração de renda sustentável e agricultura sustentável.
  354. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  355. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  356. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  357. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do CGRN Chitanga:
  358. Número ou marcador, página 13: a) todos os indivíduos com mais de 18 anos, residentes na comunidade, que se associem ao CGRN, sem qualquer discriminação por gênero, idade ou origem, desde que concordem com as disposições destes estatutos.
  359. Número ou marcador, página 13: b) membros honorários ou conselheiros, abrangendo o régulo da região ou outro líder comunitário de reconhecido prestígio.
  360. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  361. Texto do artigo, página 13: (Admissão de membros)
  362. Número ou marcador, página 13: Um) A admissão de membros ao CGRN Chitanga ocorre por meio da manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, desde que sua idoneidade seja comprovada.
  363. Número ou marcador, página 13: Dois) O pedido de admissão é livre e exige uma declaração de intenção, verbal ou escrita, direcionada ao Conselho de Direcção.
  364. Número ou marcador, página 13: Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, o cartão de eleitor ou duas testemunhas que atestem sua identidade.
  365. Número ou marcador, página 13: Quatro) A Assembleia Geral confirmará a admissão de novos membros.
  366. Número ou marcador, página 14: Cinco) A Assembleia Geral poderá definir requisitos adicionais para os candidatos, os quais podem ser modificados ou revogados por sua deliberação.
  367. Número ou marcador, página 14: Seis) Os requisitos de admissão devem ser aplicados pelo Conselho de Direcção e seguidos por todos os membros e candidatos.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  369. Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
  370. Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro do CGRN Chitanga é perdida por:
  371. Número ou marcador, página 14: a) indivíduos que formalizarem sua renúncia por meio de documento escrito;
  372. Número ou marcador, página 14: b) aqueles que violarem de maneira repetida ou grave os deveres sociais, conforme decisão unânime da Assembleia Geral;
  373. Número ou marcador, página 14: c) pessoas que mudarem de residência, desde que tal mudança seja comunicada pelo próprio ou verificada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  375. Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
  376. Texto do artigo, página 14: Os membros do CGRN Chitanga tem como direitos:
  377. Número ou marcador, página 14: a) participar e votar nas Assembleias Gerais e em outras reuniões nas quais sua decisão seja necessária;
  378. Número ou marcador, página 14: b) candidatar-se e eleger representantes para os órgãos sociais;
  379. Número ou marcador, página 14: c) solicitar a convocação da Assembleia Geral, conforme previsto nos estatutos;
  380. Número ou marcador, página 14: d) contribuir nos trabalhos da Assembleia Geral, apresentando propostas, debatendo e votando os itens da ordem do dia;
  381. Número ou marcador, página 14: e) apelar à Assembleia Geral contra decisões do Conselho de Direcção que determinem sua exclusão; f)envolver-se nas iniciativas e actividades promovidas pelo CGRN.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
  384. Texto do artigo, página 14: São deveres dos membros:
  385. Número ou marcador, página 14: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais.
  386. Número ou marcador, página 14: b) participar nas assembleias gerais e demais reuniões convocadas;
  387. Número ou marcador, página 14: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  388. Número ou marcador, página 14: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do CGRN.
  389. Número ou marcador, página 14: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN.
  390. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  391. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  392. Texto do artigo, página 14: (Patrimônio e fundos do comité)
  393. Texto do artigo, página 14: O patrimônio inicial do CGRN Chitanga é composto por:
  394. Número ou marcador, página 14: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os objectivos do CGRN;
  395. Número ou marcador, página 14: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando existirem;
  396. Número ou marcador, página 14: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  398. Texto do artigo, página 14: (Receitas do comité)
  399. Texto do artigo, página 14: Constituem receitas do CGRN Chitanga:
  400. Texto do artigo, página 14: a)contribuições, subsídios ou subvenções provenientes de entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais.
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