III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2025

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Número ou marcador · p. 14 b) donativos, heranças ou legados concedidos ao CGRN. c)rendimentos gerados pela administração do patrimônio ou por actividades promovidas pelo CGRN.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos do Comité)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais do CGRN Chitanga:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Chitanga, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Será conduzida por uma mesa composta por, no mínimo, 3 membros, maiores de 16 anos (homens e mulheres), eleitos por maioria, incluindo o Régulo da área ou outro líder comunitário como membro honorário, com mandato de 4 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, com convocação prévia de, no mínimo, 30 dias, por meio de comunicação verbal ou escrita, realizada casa a casa ou em eventos coletivos, conforme práticas costumeiras.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As decisões são tomadas por maioria, excepto em casos de transferência de direitos de uso da terra ou de recursos naturais, que exigem consenso.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) De cada reunião será elaborada uma acta, assinada por, pelo menos, 1/4 dos membros presentes e homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
Número ou marcador · p. 14 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 4 anos;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) ratificar a admissão e exclusão de novos membros;
Número ou marcador · p. 14 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar as diretrizes de atuação do CGRN Chitanga, incluindo acordos de parceria e decisões consensuais sobre transferência de direitos de uso da terra;
Número ou marcador · p. 14 g) delegar ao Conselho de Direcção a assinatura de atas, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) Composto por membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por 4 anos, renováveis por até dois mandatos, com igualdade de género.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Reuniões mensais ordinárias e extraordinárias convocadas pelo presidente ou dois membros, com 15 dias de antecedência, seguindo costumes comunitários.
Número ou marcador · p. 14 Três) Liderado por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro eleitos internamente, com presidente e vice-presidente de géneros distintos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é responsável por:
Número ou marcador · p. 14 a) gerir terras, recursos florestais, faunísticos e minerais da comunidade;
Número ou marcador · p. 14 b) colaborar com entidades públicas na fiscalização e protecção de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 14 c) defender interesses da comunidade no âmbito do CGRN;
Número ou marcador · p. 15 d) resolver conflitos relacionados ao uso de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 e) integrar conselhos de gestão ou consultivos, conforme a lei;
Número ou marcador · p. 15 f) gerir fundos e executar decisões da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parceria, com autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) apresentar relatórios anuais e de contas;
Número ou marcador · p. 15 i) inscrever novos membros para aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 j) criar comissões para estudo de questões ou atividades do CGRNM;
Número ou marcador · p. 15 k) assegurar que 20% das receitas de exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, visando promover seu desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 15 Um) Formado por membros maiores de 16 anos, eleitos por 4 anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Reúne-se mensalmente para:
Número ou marcador · p. 15 a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 15 b) garantir a regularidade da documentação e escrituração;
Número ou marcador · p. 15 c) controlar contas, balanço e orçamento. d. emitir pareceres sobre relatórios,
Texto do artigo · p. 15 contas, planos e orçamentos; e) solicitar assembleias gerais extraordinárias, se necessário;
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação do comité)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN Chitanga é vinculado por assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, incluindo a do Presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em assuntos rotineiros, basta a assinatura do Presidente ou de seu delegado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 15 Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação começa seis meses após a decisão de dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de extinção legal, salvo decisão contrária da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) apura-se verbas para quitar o passivo;
Número ou marcador · p. 15 b) o patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) liquidatários serão membros do Conselho de Direcção ou indicados pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
Texto do artigo · p. 15 Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 15 Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucoco, abreviadamente designado por CGRN Mucoco.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O CGRN Mucoco é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) O CGRN Mucoco tem sede na comunidade de Mucoco, Localidade de Mussengue, Posto Administrativo de Zinave, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O âmbito de actuação do comité abrange a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais), no Povoado de Mucoco, e áreas circunvizinhas.
Número ou marcador · p. 15 Três) O CGRN Mucoco é constituído por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico, 28 de Março de 2025.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 O CGRN Mucoco tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental
Texto do artigo · p. 15 e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras;
Texto do artigo · p. 15 b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 15 c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
Número ou marcador · p. 15 d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
Número ou marcador · p. 15 e) educar a população de Mucoco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
Número ou marcador · p. 15 f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
Número ou marcador · p. 15 g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
Número ou marcador · p. 15 h) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais:
Número ou marcador · p. 15 i) promover iniciativas de geração de renda sustentável, como ecoturismo, agricultura sustentável e outras actividades compatíveis com a conservação ambiental;
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 15 a) todas as pessoas residentes na comunidade de Mucoco, maiores de 15 anos, que se filiem ao CGRN, sem qualquer discriminação de género, idade ou origem, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 b) membros honorários/conselheiros, incluindo o chefe do posto, o líder comunitário, líder religioso e outras pessoas de mérito comunitário reconhecido.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) A admissão de membros ao CGRN Mucoco é feita mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O pedido de admissão é livre e requer uma declaração de intenção escrita ou verbal pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos adicionais para candidatos, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 16 Perdem a qualidade de membro do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 16 a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
Número ou marcador · p. 16 b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais, conforme decisão consensual da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 c) aqueles que mudarem de domicílio, comunicada pelo próprio ou constatada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 16 a) votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 16 e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
Número ou marcador · p. 16 f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pelo Comité.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
Número ou marcador · p. 16 c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
Número ou marcador · p. 16 d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do Comité;
Número ou marcador · p. 16 e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN Mucoco.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Patrimônio e fundos do comité)
Texto do artigo · p. 16 O patrimônio inicial do CGRN Mucoco é composto por:
Número ou marcador · p. 16 a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins do comité;
Número ou marcador · p. 16 b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
Número ou marcador · p. 16 c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Receitas do comité)
Texto do artigo · p. 16 Constituem receitas do CGRN Mucoco:
Texto do artigo · p. 16 a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 16 b) donativos, heranças ou legados concedidos ao comité;
Número ou marcador · p. 16 c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pelo comité.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos do comité)
Texto do artigo · p. 16 São órgãos sociais do CGRN Mucoco:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Mucoco, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros com mandato de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, entre Janeiro e Março, para aprovação do balanço, contas e plano de actividades, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 dias, e extraordinariamente quando solicitado por mais de metade dos membros, com convocação mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) De cada reunião será lavrada acta, assinada por pelo menos 1/4 dos membros presentes, homologada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
Número ou marcador · p. 16 b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 3 anos;
Número ou marcador · p. 16 c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 16 d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 16 f) aprovar as linhas gerais de actuação do CGRN Mucoco, incluindo acordos de parceria e decisões sobre transferência de direitos de uso da terra, tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável por no máximo dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias, seguindo as práticas costumeiras da comunidade.
Número ou marcador · p. 16 Três) É dirigido por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais.
Número ou marcador · p. 17 b) colaborar com entidades públicas em acções de fiscalização e protecção dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objecto do CGRN;
Número ou marcador · p. 17 d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 17 e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
Número ou marcador · p. 17 f) gerir os fundos do CGRN e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades do CGRN.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne-se mensalmente e compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) verificar a legalidade dos actos da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação do CGRN;
Número ou marcador · p. 17 c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
Número ou marcador · p. 17 d) emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 17 e) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação do comité)
Número ou marcador · p. 17 Um) O CGRN de Mucoco obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 17 Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
Número ou marcador · p. 17 a) apuramento das verbas para pagar o passivo.
Número ou marcador · p. 17 b) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido conforme decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 c) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direcção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 17 Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005086, a sociedade Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 17 Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro n.º 2, Distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 17 a) agricultura e comercialização de productos e insumos agricolas;
Número ou marcador · p. 17 b) alojamentos;
Número ou marcador · p. 17 c) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcólicas;
Número ou marcador · p. 17 d) comércio a grosso e a retalho de fardamento e calçados;
Número ou marcador · p. 17 e) comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos motorizados e não motorizados;
Número ou marcador · p. 17 f) comércio a grosso e a retalho de productos alimentares;
Número ou marcador · p. 17 g) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 17 h) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
Número ou marcador · p. 17 i) comércio a grosso e a retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 17 j) comércio a grosso e a retalho de pescado;
Número ou marcador · p. 17 k) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 l) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
Número ou marcador · p. 17 m) sala de conferências;
Número ou marcador · p. 17 n) comércio de emola, mkesh e mpesa;
Número ou marcador · p. 17 o) comércio a retalho de productos diversos e serviços de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 p) concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 17 q) construção civil;
Número ou marcador · p. 17 r) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 17 s) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 17 t) imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 u) indústria;
Número ou marcador · p. 17 v) instituto de ensino;
Número ou marcador · p. 17 w) obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento, drenagem, esgotos, incluindo poços e furos de água potavel;
Texto do artigo · p. 17 x) pecuária;
Número ou marcador · p. 17 y) pesca;
Número ou marcador · p. 17 z) prestação de serviços nas áreas de rent-a- car e track;
Texto do artigo · p. 18 aa) reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados; bb) serviços de catering; cc) serviços de eventos; dd) serviços de fumigação, jardinagem, lavandaria e limpeza; ee) tecnologia de informação e comunicação; ff) turismo; gg) venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, solteiro, maior, natural de Mutarara, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora M. Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183731C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105674430.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Desde já para o cargo de gerente Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Adenda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República III Série, n.º 136, de 18 de Julho de 2025, o nome da sóciedade onde se lê:« Diamond Mineral Resourse Mozambique, Limitada» deve se ler: «Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada».
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ecologic Facilities and Services, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ecolog Facilities, Limitada, com sede na Rua do Hospital n°. 405, R/C na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101935426, e registada pelo NUIT 401545395, com capital social de dois milhoes de meticais, os sócios deliberaram a alteração da designação social, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que possa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ecologic Facilities and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada rua do Hospital, n°. 405, R/C na Cidade da Matola. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agência, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 EHS – Média e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede, sita na Matola Cidade, Matola Gare, Rua 4, Bairro Tchumene 1, a assembleia geral extraordinária da EHS – Média
Texto do artigo · p. 18 E Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100244837, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 18 Saída da gestão do sócio único, Ericino Higínio de Salema e nomeação do Elton Dario Eusébio Mutemba, como director geral e único administrador da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (Lda.)
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Elton Dario Eusébio Mutemba de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048090, uma entidade denominada, Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 18 Armindo Arnaldo Manhique, 46 anos de Idade, filho de Arnaldo Julai Mnhique e de Aulai Siquice Malate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456831B, natural de Vilanculos, designado por sócio único, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 3, Casa n.º 46.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas e se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Graça Machel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de bebidas e cigarros;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de materiais de limpeza e cosmeticos;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de gás e outros combustíveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO II Do capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Armindo Arnaldo Manhique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Querencia)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armindo Arnaldo Manhique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armindo Arnaldo Manhique, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019692, uma entidade denominada, Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Março de 2018, residente na Avenida Paulo Kankhomba, número 1010, 2.° Andar F-6, Distrito de Municipal-1, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 102095847, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a um único sócio.
Número ou marcador · p. 19 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 19, R/C.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resquidos líquidos e sólidos;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de e edifícios, incluindo limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) importação, exportação e comercialização de artigos de limpezas, incluindo consumíveis;
Número ou marcador · p. 19 d) gestão de lavandaria;
Número ou marcador · p. 19 e) gestão de acampamento;
Número ou marcador · p. 19 f) administração e gestão de imóveis, prestação de serviços e comércio geral e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único Pascoal Hélder Andate Isaías.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 20 Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócioúnico Pascoal Hélder Andate Isaías, desde já nomeado administrador e será obrigado pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em todo o omisso regularão as disposiçõs legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FLMOZ Find Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047415, uma entidade denominada FLMOZ Find Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Luís Miguel Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A, Casa n.° 288, Q. 27, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105615622J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Fernando da Sandra Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Inhagoia B, Casa n.º 26, Q. 4, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068246F, emitido a 29 de Novembro de 2024, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de FLMOZ Find Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Aeroporto-B, n.º 41, R/C, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de procurment, logística, agenciamento de cargas, armazenamento de mercadoria e distribuição de vários produtos, bens e consumos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: b) donativos, heranças ou legados concedidos ao CGRN. c)rendimentos gerados pela administração do patrimônio ou por actividades promovidas pelo CGRN.
  2. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  4. Texto do artigo, página 14: (Órgãos do Comité)
  5. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais do CGRN Chitanga:
  6. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção.
  8. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  10. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Chitanga, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Será conduzida por uma mesa composta por, no mínimo, 3 membros, maiores de 16 anos (homens e mulheres), eleitos por maioria, incluindo o Régulo da área ou outro líder comunitário como membro honorário, com mandato de 4 anos, renovável.
  13. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, com convocação prévia de, no mínimo, 30 dias, por meio de comunicação verbal ou escrita, realizada casa a casa ou em eventos coletivos, conforme práticas costumeiras.
  14. Número ou marcador, página 14: Quatro) As decisões são tomadas por maioria, excepto em casos de transferência de direitos de uso da terra ou de recursos naturais, que exigem consenso.
  15. Número ou marcador, página 14: Cinco) De cada reunião será elaborada uma acta, assinada por, pelo menos, 1/4 dos membros presentes e homologada pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  17. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  18. Texto do artigo, página 14: Compete à Assembleia Geral:
  19. Número ou marcador, página 14: a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
  20. Número ou marcador, página 14: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 4 anos;
  21. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  22. Número ou marcador, página 14: d) ratificar a admissão e exclusão de novos membros;
  23. Número ou marcador, página 14: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
  24. Número ou marcador, página 14: f) aprovar as diretrizes de atuação do CGRN Chitanga, incluindo acordos de parceria e decisões consensuais sobre transferência de direitos de uso da terra;
  25. Número ou marcador, página 14: g) delegar ao Conselho de Direcção a assinatura de atas, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  27. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) Composto por membros, maiores de 18 anos, eleitos pela Assembleia Geral por 4 anos, renováveis por até dois mandatos, com igualdade de género.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Reuniões mensais ordinárias e extraordinárias convocadas pelo presidente ou dois membros, com 15 dias de antecedência, seguindo costumes comunitários.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Liderado por um presidente, um vicepresidente, um secretário e um tesoureiro eleitos internamente, com presidente e vice-presidente de géneros distintos.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  32. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  33. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é responsável por:
  34. Número ou marcador, página 14: a) gerir terras, recursos florestais, faunísticos e minerais da comunidade;
  35. Número ou marcador, página 14: b) colaborar com entidades públicas na fiscalização e protecção de recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 14: c) defender interesses da comunidade no âmbito do CGRN;
  37. Número ou marcador, página 15: d) resolver conflitos relacionados ao uso de recursos naturais;
  38. Número ou marcador, página 15: e) integrar conselhos de gestão ou consultivos, conforme a lei;
  39. Número ou marcador, página 15: f) gerir fundos e executar decisões da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parceria, com autorização da Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 15: h) apresentar relatórios anuais e de contas;
  41. Número ou marcador, página 15: i) inscrever novos membros para aprovação na Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 15: j) criar comissões para estudo de questões ou atividades do CGRNM;
  43. Número ou marcador, página 15: k) assegurar que 20% das receitas de exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, visando promover seu desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSEIS
  45. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) Formado por membros maiores de 16 anos, eleitos por 4 anos, renováveis.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) Reúne-se mensalmente para:
  48. Número ou marcador, página 15: a) verificar a legalidade dos actos administrativos;
  49. Número ou marcador, página 15: b) garantir a regularidade da documentação e escrituração;
  50. Número ou marcador, página 15: c) controlar contas, balanço e orçamento. d. emitir pareceres sobre relatórios,
  51. Texto do artigo, página 15: contas, planos e orçamentos; e) solicitar assembleias gerais extraordinárias, se necessário;
  52. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar conformidade com estatutos e leis.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZASSETE
  54. Texto do artigo, página 15: (Vinculação do comité)
  55. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN Chitanga é vinculado por assinaturas conjuntas de dois membros do Conselho de Direcção, incluindo a do Presidente.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Em assuntos rotineiros, basta a assinatura do Presidente ou de seu delegado.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução, liquidação e partilha)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A dissolução ocorre por decisão extraordinária da Assembleia Geral, que define o destino dos bens conforme a lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação começa seis meses após a decisão de dissolução.
  61. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de extinção legal, salvo decisão contrária da Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 15: a) apura-se verbas para quitar o passivo;
  63. Número ou marcador, página 15: b) o patrimônio remanescente é distribuído conforme decisão da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 15: c) liquidatários serão membros do Conselho de Direcção ou indicados pelo Presidente da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  66. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 15: Questões não previstas nestes estatutos seguem as leis de Moçambique, especialmente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio.
  68. Texto do artigo, página 15: Comité de Gestão dos Recursos Naturais de Mucoco
  69. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  70. Texto do artigo, página 15: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) Denomina-se Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mucoco, abreviadamente designado por CGRN Mucoco.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) O CGRN Mucoco é uma organização comunitária, de direito privado, com fins de interesse social, doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, promovendo a inclusão social e a gestão sustentável dos recursos naturais.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  77. Número ou marcador, página 15: Um) O CGRN Mucoco tem sede na comunidade de Mucoco, Localidade de Mussengue, Posto Administrativo de Zinave, Distrito de Mabote, Província de Inhambane, República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 15: Dois) O âmbito de actuação do comité abrange a gestão sustentável dos recursos naturais (florestas, solos, água, pastagens, fauna e recursos minerais), no Povoado de Mucoco, e áreas circunvizinhas.
  79. Número ou marcador, página 15: Três) O CGRN Mucoco é constituído por tempo indeterminado, com início a partir da data de seu reconhecimento jurídico, 28 de Março de 2025.
  80. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  82. Texto do artigo, página 15: O CGRN Mucoco tem como objectivos:
  83. Número ou marcador, página 15: a) assegurar a gestão sustentável dos recursos naturais locais, promovendo o uso equilibrado de florestas, pastagens, solos, água, fauna e recursos minerais, prevenindo a degradação ambiental
  84. Texto do artigo, página 15: e garantindo a disponibilidade desses recursos para gerações futuras;
  85. Texto do artigo, página 15: b)fortalecer a participação da comunidade nas decisões ambientais, garantindo que homens, mulheres e jovens participem activamente na planificação e tomada de decisões sobre o uso e protecção dos recursos naturais;
  86. Número ou marcador, página 15: c) prevenir e mediar conflitos locais relacionados ao uso de recursos naturais, promovendo justiça e equidade na sua partilha;
  87. Número ou marcador, página 15: d) elaborar e implementar planos comunitários de gestão e uso da terra, incluindo o plano de zoneamento da comunidade, respeitando as zonas destinadas a habitação, agricultura, pastagem, conservação e expansão;
  88. Número ou marcador, página 15: e) educar a população de Mucoco sobre práticas sustentáveis, promovendo campanhas de sensibilização sobre os impactos do corte excessivo de árvores, queimadas descontroladas e caça furtiva;
  89. Número ou marcador, página 15: f) proteger as zonas sensíveis e a biodiversidade local, respeitando a fauna e flora.
  90. Número ou marcador, página 15: g) estabelecer normas comunitárias para a exploração e conservação de recursos naturais, incluindo regras para o uso de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;
  91. Número ou marcador, página 15: h) garantir que 20% das receitas provenientes da exploração florestal e faunística sejam destinadas às comunidades locais, com o intuito de promover o desenvolvimento e a conservação dos recursos naturais:
  92. Número ou marcador, página 15: i) promover iniciativas de geração de renda sustentável, como ecoturismo, agricultura sustentável e outras actividades compatíveis com a conservação ambiental;
  93. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  96. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros do CGRN Mucoco:
  97. Número ou marcador, página 15: a) todas as pessoas residentes na comunidade de Mucoco, maiores de 15 anos, que se filiem ao CGRN, sem qualquer discriminação de género, idade ou origem, desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  98. Número ou marcador, página 15: b) membros honorários/conselheiros, incluindo o chefe do posto, o líder comunitário, líder religioso e outras pessoas de mérito comunitário reconhecido.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 16: (Admissão de membros)
  101. Número ou marcador, página 16: Um) A admissão de membros ao CGRN Mucoco é feita mediante manifestação de interesse do candidato, aprovada pela Assembleia Geral, podendo ser proposta pelo próprio candidato, com idoneidade comprovada.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) O pedido de admissão é livre e requer uma declaração de intenção escrita ou verbal pelo interessado, dirigida ao Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) Para a candidatura, os membros devem apresentar o bilhete de identidade, cartão de eleitor ou duas testemunhas que certifiquem a sua identidade.
  104. Número ou marcador, página 16: Quatro) A Assembleia Geral ratificará a admissão de novos membros.
  105. Número ou marcador, página 16: Cinco) A Assembleia Geral poderá estabelecer requisitos adicionais para candidatos, que podem ser alterados ou revogados por deliberação da mesma.
  106. Número ou marcador, página 16: Seis) Os requisitos de admissão devem ser implementados pelo Conselho de Direcção e observados por todos os membros e candidatos.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 16: (Perda da qualidade de membro)
  109. Texto do artigo, página 16: Perdem a qualidade de membro do CGRN Mucoco:
  110. Número ou marcador, página 16: a) aqueles que apresentarem renúncia por escrito;
  111. Número ou marcador, página 16: b) aqueles que infringirem de forma reiterada ou grave os deveres sociais, conforme decisão consensual da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 16: c) aqueles que mudarem de domicílio, comunicada pelo próprio ou constatada por terceiros e aprovada pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  115. Texto do artigo, página 16: Os membros têm direito a:
  116. Número ou marcador, página 16: a) votar nas Assembleias Gerais e outras reuniões para as quais sua decisão seja requerida;
  117. Número ou marcador, página 16: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  118. Número ou marcador, página 16: c) requerer a convocação da Assembleia Geral, nos termos dos estatutos;
  119. Número ou marcador, página 16: d) participar nos trabalhos da Assembleia Geral, submetendo propostas, discutindo e votando questões da ordem de trabalhos;
  120. Número ou marcador, página 16: e) recorrer à Assembleia Geral contra decisão do Conselho de Direcção que determine sua exclusão;
  121. Número ou marcador, página 16: f) participar nas iniciativas e actividades promovidas pelo Comité.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  124. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  125. Número ou marcador, página 16: a) cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  126. Número ou marcador, página 16: b) participar nas Assembleias Gerais e demais reuniões convocadas;
  127. Número ou marcador, página 16: c) exercer os cargos para os quais forem eleitos;
  128. Número ou marcador, página 16: d) contribuir com informações e esforços para a realização dos fins do Comité;
  129. Número ou marcador, página 16: e) zelar pelo patrimônio e pela reputação do CGRN Mucoco.
  130. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do patrimônio e fundos
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 16: (Patrimônio e fundos do comité)
  133. Texto do artigo, página 16: O patrimônio inicial do CGRN Mucoco é composto por:
  134. Número ou marcador, página 16: a) doações, donativos, subsídios, heranças, legados e outras contribuições gratuitas compatíveis com os fins do comité;
  135. Número ou marcador, página 16: b) bens móveis ou imóveis e seus respectivos rendimentos, quando houver;
  136. Número ou marcador, página 16: c) a gestão do patrimônio será responsabilidade do Conselho de Direcção, sob supervisão do Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Receitas do comité)
  139. Texto do artigo, página 16: Constituem receitas do CGRN Mucoco:
  140. Texto do artigo, página 16: a)contribuições, subsídios ou subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  141. Número ou marcador, página 16: b) donativos, heranças ou legados concedidos ao comité;
  142. Número ou marcador, página 16: c) rendimentos resultantes da administração do patrimônio ou de actividades promovidas pelo comité.
  143. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  144. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 16: (Órgãos do comité)
  146. Texto do artigo, página 16: São órgãos sociais do CGRN Mucoco:
  147. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  150. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do CGRN Mucoco, composta por todos os membros em pleno exercício de seus direitos.
  154. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dirigida por uma mesa composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos entre os membros com mandato de 3 anos, renovável.
  155. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, entre Janeiro e Março, para aprovação do balanço, contas e plano de actividades, por convocação do Presidente com antecedência mínima de 30 dias, e extraordinariamente quando solicitado por mais de metade dos membros, com convocação mínima de 15 dias.
  156. Número ou marcador, página 16: Quatro) De cada reunião será lavrada acta, assinada por pelo menos 1/4 dos membros presentes, homologada pelas autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Geral)
  159. Texto do artigo, página 16: Compete à Assembleia Geral:
  160. Número ou marcador, página 16: a) aprovar e alterar os estatutos do CGRN;
  161. Número ou marcador, página 16: b) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais, por um mandato de 3 anos;
  162. Número ou marcador, página 16: c) aprovar o plano de actividades, o orçamento, o balanço e as contas anuais;
  163. Número ou marcador, página 16: d) ratificar a admissão e exclusão de membros;
  164. Número ou marcador, página 16: e) deliberar sobre a dissolução do CGRN e a destinação de seu patrimônio;
  165. Número ou marcador, página 16: f) aprovar as linhas gerais de actuação do CGRN Mucoco, incluindo acordos de parceria e decisões sobre transferência de direitos de uso da terra, tomadas por consenso.
  166. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 16: (Conselho de Direcção)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 3 anos, renovável por no máximo dois mandatos consecutivos.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo presidente ou por dois membros, com antecedência mínima de 15 dias, seguindo as práticas costumeiras da comunidade.
  171. Número ou marcador, página 16: Três) É dirigido por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, eleitos entre os seus membros.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  174. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  175. Número ou marcador, página 17: a) representar a comunidade local na gestão e administração de terras, recursos florestais, faunísticos e minerais.
  176. Número ou marcador, página 17: b) colaborar com entidades públicas em acções de fiscalização e protecção dos recursos naturais;
  177. Número ou marcador, página 17: c) defender os interesses dos membros da comunidade nos domínios do objecto do CGRN;
  178. Número ou marcador, página 17: d) promover e participar na resolução de conflitos relacionados ao uso e exploração de recursos naturais;
  179. Número ou marcador, página 17: e) integrar-se em outras organizações, como Conselhos de Gestão ou Consultivos, nos termos da legislação;
  180. Número ou marcador, página 17: f) gerir os fundos do CGRN e executar as deliberações da Assembleia Geral; g)negociar e celebrar acordos de parcerias ou compromissos sociais, conforme autorizado pela Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 17: h) apresentar relatórios anuais e de contas à Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 17: i) receber e inscrever novos membros, apresentando-os na próxima Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 17: j) nomear comissões para estudo de problemas ou actividades do CGRN.
  184. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 17: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é composto por membros eleitos pela Assembleia Geral por um período de 3 anos, renovável.
  188. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se mensalmente e compete ao Conselho Fiscal:
  189. Número ou marcador, página 17: a) verificar a legalidade dos actos da administração;
  190. Número ou marcador, página 17: b) zelar pela regularidade da escrituração e documentação do CGRN;
  191. Número ou marcador, página 17: c) controlar as contas, o balanço e o orçamento;
  192. Número ou marcador, página 17: d) emitir pareceres sobre relatórios, balanços e contas do exercício, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
  193. Número ou marcador, página 17: e) requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, quando necessário.
  194. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente do Conselho Fiscal pode participar das reuniões do Conselho de Direcção para verificar o cumprimento dos estatutos e da legislação.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: (Vinculação do comité)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) O CGRN de Mucoco obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatória a assinatura do presidente.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) Em assuntos correntes, basta a assinatura do presidente ou de quem ele delegar.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 17: (Dissolução, liquidação e partilha)
  201. Número ou marcador, página 17: Um) A dissolução ocorre de forma extraordinária, com a Assembleia Geral decidindo sobre a dissolução e o destino dos bens, conforme a lei.
  202. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação deve iniciar seis meses após a deliberação de dissolução.
  203. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de extinção por força da lei, salvo decisão diversa da Assembleia Geral, a liquidação segue:
  204. Número ou marcador, página 17: a) apuramento das verbas para pagar o passivo.
  205. Número ou marcador, página 17: b) realização do activo patrimonial, e se houver remanescente, este será repartido conforme decisão da Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 17: c) os liquidatários devem ser membros do Conselho de Direcção em exercício ou indicados pelo presidente da Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  209. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não estiver previsto nestes estatutos, aplicam-se as disposições legais em vigor na República de Moçambique, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 2/2006, de 23 de Maio.
  211. Texto do artigo, página 17: Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 105005086, a sociedade Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  215. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação
  216. Texto do artigo, página 17: Complexo Quicimisse – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro n.º 2, Distrito de Marara, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  223. Número ou marcador, página 17: a) agricultura e comercialização de productos e insumos agricolas;
  224. Número ou marcador, página 17: b) alojamentos;
  225. Número ou marcador, página 17: c) comércio a grosso e a retalho de bebidas alcólicas;
  226. Número ou marcador, página 17: d) comércio a grosso e a retalho de fardamento e calçados;
  227. Número ou marcador, página 17: e) comércio a grosso e a retalho de peças sobressalentes de veículos motorizados e não motorizados;
  228. Número ou marcador, página 17: f) comércio a grosso e a retalho de productos alimentares;
  229. Número ou marcador, página 17: g) comércio a grosso e a retalho de material de construção civil;
  230. Número ou marcador, página 17: h) comércio a grosso e a retalho de material escolar e escritório;
  231. Número ou marcador, página 17: i) comércio a grosso e a retalho de material informático;
  232. Número ou marcador, página 17: j) comércio a grosso e a retalho de pescado;
  233. Número ou marcador, página 17: k) importação e exportação;
  234. Número ou marcador, página 17: l) transporte rodoviário de mercadorias e passageiros;
  235. Número ou marcador, página 17: m) sala de conferências;
  236. Número ou marcador, página 17: n) comércio de emola, mkesh e mpesa;
  237. Número ou marcador, página 17: o) comércio a retalho de productos diversos e serviços de comunicação;
  238. Número ou marcador, página 17: p) concessão de crédito;
  239. Número ou marcador, página 17: q) construção civil;
  240. Número ou marcador, página 17: r) consultoria ambiental;
  241. Número ou marcador, página 17: s) electricidade geral;
  242. Número ou marcador, página 17: t) imobiliária;
  243. Número ou marcador, página 17: u) indústria;
  244. Número ou marcador, página 17: v) instituto de ensino;
  245. Número ou marcador, página 17: w) obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento, drenagem, esgotos, incluindo poços e furos de água potavel;
  246. Texto do artigo, página 17: x) pecuária;
  247. Número ou marcador, página 17: y) pesca;
  248. Número ou marcador, página 17: z) prestação de serviços nas áreas de rent-a- car e track;
  249. Texto do artigo, página 18: aa) reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionados; bb) serviços de catering; cc) serviços de eventos; dd) serviços de fumigação, jardinagem, lavandaria e limpeza; ee) tecnologia de informação e comunicação; ff) turismo; gg) venda de lubrificantes e acessórios de viaturas e máquinas.
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  252. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a única quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, solteiro, maior, natural de Mutarara, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora M. Machel, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183731C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105674430.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Nomeação do gerente e atribuições, representação)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representado a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  257. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas, desde que haja deliberação do sócio nesse sentido.
  258. Número ou marcador, página 18: Quatro) Desde já para o cargo de gerente Domingos Agostinho Quicimisse Navalha, o qual pode delegar no todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  259. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade fica abrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  260. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 17 de Julho de 2025. — O Conservador,
  264. Texto do artigo, página 18: Lismo Baera Júnior.
  265. Texto do artigo, página 18: Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada
  266. Texto do artigo, página 18: Adenda
  267. Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, que por ter saído no Boletim da República III Série, n.º 136, de 18 de Julho de 2025, o nome da sóciedade onde se lê:« Diamond Mineral Resourse Mozambique, Limitada» deve se ler: «Diamond Mineral Resource Mozambique, Limitada».
  268. Texto do artigo, página 18: Maputo, 1 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 18: Ecologic Facilities and Services, Limitada
  270. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Ecolog Facilities, Limitada, com sede na Rua do Hospital n°. 405, R/C na Cidade da Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101935426, e registada pelo NUIT 401545395, com capital social de dois milhoes de meticais, os sócios deliberaram a alteração da designação social, e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que possa a ter a seguinte nova redacção:
  271. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  273. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ecologic Facilities and Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada rua do Hospital, n°. 405, R/C na Cidade da Matola. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agência, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
  274. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 18: EHS – Média e Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e um dias do mês de Julho de dois mil e vinte cinco, pelas dez horas, reuniu-se na sua sede, sita na Matola Cidade, Matola Gare, Rua 4, Bairro Tchumene 1, a assembleia geral extraordinária da EHS – Média
  277. Texto do artigo, página 18: E Gestão de Projectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100244837, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  278. Texto do artigo, página 18: Saída da gestão do sócio único, Ericino Higínio de Salema e nomeação do Elton Dario Eusébio Mutemba, como director geral e único administrador da sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (Lda.)
  279. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da cedência das quotas fica alterada a redação do artigo quarto que passa a ter a seguinte redação:
  280. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  281. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 18: (Composição e mandato)
  283. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Elton Dario Eusébio Mutemba de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  284. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios e prossecução da sua actividade.
  285. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 18: Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048090, uma entidade denominada, Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  288. Texto do artigo, página 18: Armindo Arnaldo Manhique, 46 anos de Idade, filho de Arnaldo Julai Mnhique e de Aulai Siquice Malate, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200456831B, natural de Vilanculos, designado por sócio único, residente em Maputo, no Bairro de Magoanine C, Q. 3, Casa n.º 46.
  289. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  290. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas e se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  291. Número ou marcador, página 19: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  294. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Empreendimentos Manhique – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  295. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral da sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro e fora do País, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  296. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  297. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  299. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Graça Machel.
  300. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do seu sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outro local dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  301. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  305. Número ou marcador, página 19: a) venda de produtos alimentares;
  306. Número ou marcador, página 19: b) venda de bebidas e cigarros;
  307. Número ou marcador, página 19: c) venda de materiais de limpeza e cosmeticos;
  308. Número ou marcador, página 19: d) venda de gás e outros combustíveis.
  309. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  310. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para persecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  311. Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Do capital social e divisão de quotas
  312. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT ( vinte mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente ao único sócio, Armindo Arnaldo Manhique.
  314. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 19: (Querencia)
  316. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução e exercida com ou sem remuneração pelo único sócio Armindo Arnaldo Manhique.
  317. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas do sócio Armindo Arnaldo Manhique, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 19: CAPITULO III Das disposições gerais
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  322. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  326. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) Salvo disposição legal contrário, o sócio liquidatário goza de direitos de preferência na arrematação judicial de quota e venda do activo social.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) A respectiva quota transmite-se ou a representantes do(a) falecido(a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  332. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  334. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  335. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 19: Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019692, uma entidade denominada, Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  338. Texto do artigo, página 19: Pascoal Hélder Andate Isaías, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, ao 23 de Março de 2018, residente na Avenida Paulo Kankhomba, número 1010, 2.° Andar F-6, Distrito de Municipal-1, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 102095847, nos termos do presente contrato constitui uma sociedade unipessoal limitada, pertencente a um único sócio.
  339. Número ou marcador, página 19: CAPITULO I
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede, duração e objecto)
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal limitada, com a denominação Ferragem Ancube – Sociedade Unipessoal, Limitada, e ira reger-se pelos estatutos e pela legislação aplicavel.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Malhangalene, Rua da Malhangalene, n.º 19, R/C.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 19: a) consultoria no âmbito da concepção de projectos para a remoção de resquidos líquidos e sólidos;
  353. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços de limpeza de todos os tipos de e edifícios, incluindo limpeza industrial;
  354. Número ou marcador, página 19: c) importação, exportação e comercialização de artigos de limpezas, incluindo consumíveis;
  355. Número ou marcador, página 19: d) gestão de lavandaria;
  356. Número ou marcador, página 19: e) gestão de acampamento;
  357. Número ou marcador, página 19: f) administração e gestão de imóveis, prestação de serviços e comércio geral e outros serviços afins;
  358. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividade não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  359. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento proprio ou associando-se a terceiros.
  360. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  361. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT, correspondente a uma única quota do sócio único Pascoal Hélder Andate Isaías.
  364. Número ou marcador, página 20: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  365. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  366. Texto do artigo, página 20: Da gerência administração da sociedade e assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 20: (Gerência e administração)
  369. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização de objecto social, que a lei e o contrato da sociedade não reservam a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancarias e praticar todos os demais actos constantes do mandato. Esta a cargo do sócioúnico Pascoal Hélder Andate Isaías, desde já nomeado administrador e será obrigado pela assinatura do sócio único.
  370. Número ou marcador, página 20: Dois) Para que associedade fique obrigada, bastam que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelos sócios.
  371. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de uma acta ou procuração dos sócios, mandatarios ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelece.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 20: Três) Em todo o omisso regularão as disposiçõs legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  379. Texto do artigo, página 20: Em caso de redução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 20: Em todos os casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicavel na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  383. Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 20: FLMOZ Find Solutions, Limitada
  385. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047415, uma entidade denominada FLMOZ Find Solutions, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 20: Luís Miguel Maposse, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço-A, Casa n.° 288, Q. 27, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105615622J, emitido a 12 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  387. Texto do artigo, página 20: Fernando da Sandra Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Inhagoia B, Casa n.º 26, Q. 4, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504068246F, emitido a 29 de Novembro de 2024, pelo Arquivo da Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
  389. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I
  390. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  392. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FLMOZ Find Solutions, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, Bairro Aeroporto-B, n.º 41, R/C, Cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de procurment, logística, agenciamento de cargas, armazenamento de mercadoria e distribuição de vários produtos, bens e consumos.
  396. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  398. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
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