III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2025

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Texto do artigo · p. 20 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Maposse;
Número ou marcador · p. 20 b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando da Sandra Mondlane.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações e suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 20 CAPITOLO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Miguel Maposse que fica nomeado desde já.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Como o sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTEMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos de omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035670, a sociedade Gerente
Texto do artigo · p. 21 Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 21 b) venda de material de escritório e informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) aluguel de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 d) imobiliário e restaurante;
Número ou marcador · p. 21 e) manutenção de computadores e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 21 f) venda de vestuários diversos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Mack Diebbone Gerente, casado com a senhora Jorgina António Rojo, sob regime de separação de bens, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883383F, de 10 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108627670.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Moatize, 4 de Agosto de 2025. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Carson Carlos Malendza.
Texto do artigo · p. 21 Hope Building, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2024 foi registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105023201, a sociedade Hope Building, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada por documento particular a 1 de Abril de 2024, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Building, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Q.Q, R/C n.º 54, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 c) gestão de sistema de água;
Número ou marcador · p. 22 d) instalações;
Número ou marcador · p. 22 e) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 22 f) estudos e elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 22 g) estudos de viabilidades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente, a quotas de três sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Kelven Hilário JoJó, com a quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80 % do capital social subscrito. Solteiro natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075496P, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente Avenida 25 de Junho, Casa n.º 34, 1.º Andar, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, NUIT 121059355.
Número ou marcador · p. 22 b) Hilário Jojó com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 % do capital social subscrito. Solteiro, natural de Campulussa, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102316249B, emitido a 28 de Junho de 2012,
Texto do artigo · p. 22 pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 103255491.
Número ou marcador · p. 22 c) Teresa José Albino, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % do capital social subscrito, solteira, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705481N, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103746868.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kelven Hilário Jojó, que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das contas de resultados
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos, pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 1 de Abril de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013816, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) (…)
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032631, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Lda, constituída entre os sócios: Abdulrachid Armando Bernardo Chale, solteiro, natural de Moma, Distrito de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 031204268570C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 31 de Janeiro de 2024, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, Cidade de Nampula e Laurentino Vasco Renha, casado, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102032761N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Outubro de 2022, residente no Bairro Cimento, Macone, Distrito de Moma, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) a reserva legal só pode ser utilizada para:
Número ou marcador · p. 23 a) incorporação no capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 23 a)construção de edifícios e infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 b) actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 23 c) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) 75.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdulrachid Armando Bernardo Chale; e
Número ou marcador · p. 23 b) 75.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Laurentino Vasco Renha, totalizando 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definirem por este.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Decisões)
Número ou marcador · p. 23 Um) Caberá ao sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 23 a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 23 c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
Número ou marcador · p. 23 Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta regista, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, serão nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação do Sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Abdulrachid Armando Bernardo Chale, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034113, firma constituída por: Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
Texto do artigo · p. 24 da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material diverso, prestação de serviços, aluguer de transporte e criação de frangos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Braim Albano Michoni.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Braim Albano Michoni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambiue.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 17 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2017, uma sociedade por quotas, de responsabilidade unipessoal limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), foi efectuada a deliberação sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio da sociedade, com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Assumiu a presidência da presente sessão o Edvaldo Alberto Leal Marcos e ele mesmo que o secretariou.
Texto do artigo · p. 24 Aberta a sessão o presidente declarou que a reunião estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde o sócio único Edvaldo Alberto Leal Marcos, detentor de uma e única quota de valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota por venda ao senhor Horácio Mune Gadaga, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência do sócio, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
Texto do artigo · p. 24 Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por um e único sócio Horácio Mune Gadaga, titular de uma e única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 No segundo e último ponto da ordem dos trabalhos e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto e número um do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 24 Tete, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 25 Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052434, uma entidade denominada Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Aos 18 de Julho de 2025, na Cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 André Filipe Mahocha, nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, residente na Matola, Bairro de Mukhatine, Casa n.° 366, Quarteirão 2, em Maputo, NUIT 107853286, Bilhete de Identidade n.º 110200287030C, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com a Raquelina David Savanguane Mahocha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 853, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e gestão financeira e administração, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dos quais pertence ao único sócio André Filipe Mahocha.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio André Filipe Mahocha, que se reserva a tempo inteiro ou pelo mandatário, mediante procuração emitida por período relevante.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 25 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Minas de Chiure, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031585, a sociedade Minas de Chiure, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Minas de Chiure, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil meticais pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado
Texto do artigo · p. 26 administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minas de Erati, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105030120, a sociedade Minas de Erati, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Minas de Erati, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minas de Machaze, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105051645, a sociedade Minas de Machaze, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Minas de Machaze, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Avenida Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Minas de Murrpula, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031584, a sociedade Minas de Murrpula, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Minas de Murrpula, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minas de Ribawe, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanoze de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105030119, a sociedade Minas de Ribawe, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Minas de Ribawe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Minas de Ziwe Ziwe, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105030119, a sociedade Minas de Ziwe Ziwe, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Minas de Ziwe Ziwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  2. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Miguel Maposse;
  3. Número ou marcador, página 20: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando da Sandra Mondlane.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser amentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 20: (Prestações e suplementares)
  9. Texto do artigo, página 20: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  10. Texto do artigo, página 20: CAPITOLO III
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Luís Miguel Maposse que fica nomeado desde já.
  14. Número ou marcador, página 20: Dois) Como o sócio-gerente e com plenos poderes.
  15. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  18. Número ou marcador, página 21: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTEMO
  20. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e conselho de administração)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  27. Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: (Casos de omissos)
  31. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 21: Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  34. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035670, a sociedade Gerente
  35. Texto do artigo, página 21: Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 15 de Outubro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: (Tipo, denominação e duração)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Gerente Gráfica Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 21: (Sede, forma e locais de representação)
  42. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, Província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais ,filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  46. Número ou marcador, página 21: a) serigrafia e gráfica;
  47. Número ou marcador, página 21: b) venda de material de escritório e informáticos;
  48. Número ou marcador, página 21: c) aluguel de viaturas;
  49. Número ou marcador, página 21: d) imobiliário e restaurante;
  50. Número ou marcador, página 21: e) manutenção de computadores e ar condicionados;
  51. Número ou marcador, página 21: f) venda de vestuários diversos.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde à uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Eduardo Mack Diebbone Gerente, casado com a senhora Jorgina António Rojo, sob regime de separação de bens, natural de Changara de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Moatize, Bairro da Liberdade, titular do Bilhete de Identidade n.º 051000883383F, de 10 de Setembro de 2019, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 108627670.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, nomeado administrador com despensa de caução competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional praticando todos actos tendentes a realização do seu objecto social.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  60. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  63. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar –se – ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Moatize, 4 de Agosto de 2025. — O Conser-
  65. Texto do artigo, página 21: vador, Carson Carlos Malendza.
  66. Texto do artigo, página 21: Hope Building, Limitada
  67. Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2024 foi registada na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 105023201, a sociedade Hope Building, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada por documento particular a 1 de Abril de 2024, que ira reger se pelas clausulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Building, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Q.Q, R/C n.º 54, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  72. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  75. Número ou marcador, página 22: a) construção civil;
  76. Número ou marcador, página 22: b) edifícios, estradas e pontes;
  77. Número ou marcador, página 22: c) gestão de sistema de água;
  78. Número ou marcador, página 22: d) instalações;
  79. Número ou marcador, página 22: e) fiscalização de obras;
  80. Número ou marcador, página 22: f) estudos e elaboração de projectos;
  81. Número ou marcador, página 22: g) estudos de viabilidades.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  83. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades Legais.
  86. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  87. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente, a quotas de três sócios seguintes:
  90. Número ou marcador, página 22: a) Kelven Hilário JoJó, com a quota no valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a 80 % do capital social subscrito. Solteiro natural da Cidade de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100075496P, emitido a 5 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, residente Avenida 25 de Junho, Casa n.º 34, 1.º Andar, Bairro 1 de Maio, Cidade de Quelimane, NUIT 121059355.
  91. Número ou marcador, página 22: b) Hilário Jojó com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 10 % do capital social subscrito. Solteiro, natural de Campulussa, Distrito de Angónia, Província de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102316249B, emitido a 28 de Junho de 2012,
  92. Texto do artigo, página 22: pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane. Com o NUIT 103255491.
  93. Número ou marcador, página 22: c) Teresa José Albino, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10 % do capital social subscrito, solteira, natural de Maganja da Costa, Província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100705481N, emitido a 25 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, NUIT 103746868.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Cessão ou divisão de quotas)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão ou divisão de quotas ou por parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, podem dependender do consentimento da sociedade sendo nulas quaisquer acto de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  98. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos depende do consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da respectiva escritura pública.
  99. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito ser exercido pelos sócios individualmente.
  100. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação social
  101. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  103. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordando que por este forma se delibere, considerando se válidas nestas condições ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Kelven Hilário Jojó, que desde já fica nomeado o administrador com dispensa de caução.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  110. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  111. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das contas de resultados
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço, encerrado com data trinta e um de dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos dez por centos para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, serão divididos, pelos mesmos na proporção das suas quotas o remanescente.
  114. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposiçoes transitorias e finais
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO
  116. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 1 de Abril de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 23: IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade IM7 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013816, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  125. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  126. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  128. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Moçambique.
  129. Número ou marcador, página 23: Dois) (…)
  130. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 23: JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada
  132. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105032631, cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mehtar e Associados, Lda, constituída entre os sócios: Abdulrachid Armando Bernardo Chale, solteiro, natural de Moma, Distrito de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 031204268570C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 31 de Janeiro de 2024, residente na U/C Mutotope n.º 112 – Muahivire, Cidade de Nampula e Laurentino Vasco Renha, casado, natural de Nacala-Porto, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 030102032761N, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Outubro de 2022, residente no Bairro Cimento, Macone, Distrito de Moma, que celebram presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  138. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade JIREH Construções Bens e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida no Distrito de Nampula, Província de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro Urbano Central.
  139. Número ou marcador, página 23: Dois) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  140. Número ou marcador, página 23: a) de reserva legal, não inferior a vinte por cento dos lucros, e não devendo ser inferior a quinta parte do capital social;
  141. Número ou marcador, página 23: b) outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico – financeiro da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 23: Três) a reserva legal só pode ser utilizada para:
  143. Número ou marcador, página 23: a) incorporação no capital social;
  144. Número ou marcador, página 23: b) cobrir a parte dos prejuízos transitados do exercício anterior que não possa ser coberta pelo lucro do exercício nem para utilização de outras reservas determinadas pelo contrato de sociedade.
  145. Número ou marcador, página 23: Quatro) o remanescente terá a aplicação que for deliberada pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 23: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  151. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  152. Texto do artigo, página 23: a)construção de edifícios e infraestruturas;
  153. Número ou marcador, página 23: b) actividades de engenharia e técnicas afins;
  154. Número ou marcador, página 23: c) fornecimento de bens e serviços.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participação de capital em qualquer, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
  157. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 23: Cinco) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  161. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), dos quais:
  162. Número ou marcador, página 23: a) 75.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Abdulrachid Armando Bernardo Chale; e
  163. Número ou marcador, página 23: b) 75.000,00MT, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Laurentino Vasco Renha, totalizando 100% do capital social.
  164. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  166. Texto do artigo, página 23: Não haverá lugar a prestações suplementares, mas os sócios poderão efectuar á sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definirem por este.
  167. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 23: (Decisões)
  169. Número ou marcador, página 23: Um) Caberá ao sócio sempre que se mostrar necessário os actos a seguir mencionados:
  170. Número ou marcador, página 23: a) apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício; b)decisão sobre a aplicação de resultados;
  171. Número ou marcador, página 23: c) designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes
  173. Número ou marcador, página 23: Três) É da exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os encontros para a tomada de decisões serão convocados pelo administrador por meio de telex, telefax, telegrama ou carta regista, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com uma antecedência mínima de quinze dias, serão nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  175. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios, far-se-ão representar nos encontros pela pessoa física que para o efeito designa mediante uma procuração para esse fim, dirigida a quem presidir o encontro.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  177. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação do Sociedade)
  178. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, pelo senhor Abdulrachid Armando Bernardo Chale, que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  180. Número ou marcador, página 24: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador, e em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeitos as operações sociais designadamente em letras de favor, finanças e abonações. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 24: Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 17 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105034113, firma constituída por: Braim Albano Michoni, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100232619C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia trinta de Novembro de dois mil e vinte, e residente no Distrito de Chibabava, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede social)
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Kindle Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e vai ter a sua sede no Bairro Centro Hípico, na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir
  190. Texto do artigo, página 24: da data da celebração da presente escritura pública.
  191. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: fornecimento de material diverso, prestação de serviços, aluguer de transporte e criação de frangos.
  194. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  195. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  197. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Braim Albano Michoni.
  198. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  201. Texto do artigo, página 24: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Braim Albano Michoni, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  203. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambiue.
  205. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 17 de Setembro de 2024. – O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 24: L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100883392, a sociedade L.D Multi Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 20 de Julho de 2017, uma sociedade por quotas, de responsabilidade unipessoal limitada, com capital social de 100.000,00MT (cem mil maticais), foi efectuada a deliberação sobre a cessão de quotas, saída e entrada de novo sócio da sociedade, com alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  208. Texto do artigo, página 24: Assumiu a presidência da presente sessão o Edvaldo Alberto Leal Marcos e ele mesmo que o secretariou.
  209. Texto do artigo, página 24: Aberta a sessão o presidente declarou que a reunião estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde o sócio único Edvaldo Alberto Leal Marcos, detentor de uma e única quota de valor nominal de 100.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, manifestou a vontade de ceder a sua quota por venda ao senhor Horácio Mune Gadaga, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo valor nominal e cuja quitação confere no presente acto, e esta aceita, retirando-se assim, o sócio cedente da sociedade. As cedências acima realizadas, procederam, na sequência do sócio, não terem manifestado o direito de preferência para aquisição das quotas.
  210. Texto do artigo, página 24: Após todas cedências, a estrutura societária passa a estar composta por um e único sócio Horácio Mune Gadaga, titular de uma e única quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  211. Texto do artigo, página 24: No segundo e último ponto da ordem dos trabalhos e como consequência das alterações antes realizadas, deliberou-se em prosseguir com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente no número um do artigo quarto e número um do artigo oitavo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  212. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  215. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Horácio Mune Gadaga.
  216. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competência e vinculação)
  219. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Horácio Mune Gadaga, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pelo sócio.
  220. Texto do artigo, página 24: Tudo resto, não abrangido por esta alteração se mantém inalterado.
  221. Texto do artigo, página 24: Tete, 29 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  222. Texto do artigo, página 25: Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052434, uma entidade denominada Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 25: Aos 18 de Julho de 2025, na Cidade de Maputo foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 25: André Filipe Mahocha, nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, Província de Inhambane, residente na Matola, Bairro de Mukhatine, Casa n.° 366, Quarteirão 2, em Maputo, NUIT 107853286, Bilhete de Identidade n.º 110200287030C, emitido a 5 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado em regime de comunhão de bens com a Raquelina David Savanguane Mahocha.
  226. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Leal Contabilidade Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 853, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto e participação)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços de consultoria em contabilidade fiscalidade e auditoria.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades como a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área de auditoria, fiscalidade, gestão de recursos humanos e gestão financeira e administração, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada pela assembleia geral nos termos da legislação em vigor.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dos quais pertence ao único sócio André Filipe Mahocha.
  239. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  241. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade, gestão e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio André Filipe Mahocha, que se reserva a tempo inteiro ou pelo mandatário, mediante procuração emitida por período relevante.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  244. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  246. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  248. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  249. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  256. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  257. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  258. Texto do artigo, página 25: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  260. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  261. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  262. Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 25: Minas de Chiure, Limitada
  264. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Junho de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031585, a sociedade Minas de Chiure, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  265. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  267. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Minas de Chiure, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  273. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  274. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  276. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil meticais pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado e m assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado
  280. Texto do artigo, página 26: administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  281. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  283. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  286. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 26: Minas de Erati, Limitada
  289. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Abril de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105030120, a sociedade Minas de Erati, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas de Erati, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
  293. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  295. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  298. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  304. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  308. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  310. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 26: Minas de Machaze, Limitada
  313. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105051645, a sociedade Minas de Machaze, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  316. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas de Machaze, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Avenida Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão.
  317. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  325. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais,
  326. Texto do artigo, página 26: pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  329. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  332. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  335. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 26: Minas de Murrpula, Limitada
  338. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de dois mil e vinte cinco, foi matriculada sob NUEL 105031584, a sociedade Minas de Murrpula, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  341. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Minas de Murrpula, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  345. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  348. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  349. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  352. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  353. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  355. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  358. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  359. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 27: Minas de Ribawe, Limitada
  361. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanoze de Julho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105030119, a sociedade Minas de Ribawe, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  364. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Minas de Ribawe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede no Bairro Belo Horizonte, n.º 7050.
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  366. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  367. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  370. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  373. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  375. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  376. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  378. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 27: Minas de Ziwe Ziwe, Limitada
  385. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105030119, a sociedade Minas de Ziwe Ziwe, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Minas de Ziwe Ziwe, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada com sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1568, rés-do-chão.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a exploração mineira e comercialização de minérios.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 27: (Capital)
  397. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de sessenta e cinco mil meticais, pertencente a SOBE, S.A. e outra trinta e cinco mil metical, pertencente a Dércio Fernando António, solteiro, maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103995675F, emitido em Maputo a 14 de Janeiro de 2021 e residente na Cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  400. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme, vier a ser deliberado em assembleia geral, será exercida pelo sócio Fernando Zambo Bengala, que fica desde já designado administrador, bastando a assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
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