III SÉRIE — n.º 149

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 149/2025

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Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042413, uma sociedade denominada Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Anil Sharma, casado com Anju Anil Sharma em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00011466C, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2882, Bairro Central, adiante designado sócio.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob designação Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e por tempo indeterminado e tem como sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2882, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão, podendo igualmente exercer actividades não previstas;
Número ou marcador · p. 28 b) prestação de serviços de consultoria, engenharia, agrícola, arquitetura, desenho de interiores, electricidade, tecnologias de informação, energia solar, ar-condicianados e paisagismo;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços nas áreas de construção civil e infraestruturas, obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 28 d) administração e gestão de empresas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividade conexas, complementares e subsidiarias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio o senhor Anil Sharma.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da senhor Anil Sharma que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044026, uma sociedade denominada Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Rquel Filipe Girabeira Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 28 na Avenida Olaf Palme n.º 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) a prestação de actividades de salão de beleza, barbearia, estética e bem-estar;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho de produtos de beleza; c)importação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou total das quotas depende da vontade da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Desde já ficam nomeada como administradora da sociedade a senhora Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence á sócia que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A directora-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete á directora-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 29 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) dividendos ao sócio de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 29 c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nkumbe Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nkumbe Lodge, Limitada, com sede em Matutuine, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 100063077, deliberaram os aumentos dos objectos social. Em consequência, fica alterados as redacção dos artigos terceiro e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração e actividades turísticas similares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social a actividade de consultoria e serviços de gestão turística.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
Texto do artigo · p. 29 Além do ponto dois da ordem do dia e em consequência da decisão tomada quanto a nomeação dos dois administradores, o artigo décimo primeiro dos estatutos também precisa ser alterado, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Administrador da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administrador poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador senhor Johannes Jakobus Swart e Phillip Charles Stanistreet.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade NS-Serviços e
Texto do artigo · p. 30 Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025292, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (…) Maputo, 17 de Julho de 2025. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Opencounts, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047796, uma sociedade denominada Opencounts, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Raquel ilipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249211C.
Texto do artigo · p. 30 Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Raquel Filipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Opencounts, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de consultoria em contabilidade e análise de sustentabilidade de riscos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Silvino Chissaque;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 2 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Três) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Filipe Silvino Chissaque e Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conta e resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
Número ou marcador · p. 31 c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052293 a sociedade Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a dominação Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels, Cidade de Maputo, e por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) agenciamento de navios e serviços complementares;
Número ou marcador · p. 31 b) serviço completo de manuseamento de embarcações;
Número ou marcador · p. 31 c) monitorização das operações de carga;
Número ou marcador · p. 31 d) coordenação de içamento pesados e vistoria: e)representação e registo de embarcações
Número ou marcador · p. 31 f) serviços de maneio completos (abastecimento de combustível,
Texto do artigo · p. 31 limpeza de cascos, entrega de peças de substituição, gestão de cais seco e muito mais).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Hélder Eduardo Maocha, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pela assinatura do sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Quankee Software, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101457281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Ivan Filipe Jossias Guambe,No estado civil casado, natural de Maputo, moçambicano e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661286J, emitido em Maputo Cidade a 25 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 31 Tânia Elisa Arnaldo Guambe, no estado civil casada, natural de Maputo, moçambicana e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103992332P, emitido em Maputo Cidade a 13 de Janeiro de 2018. E que se rege pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Quankee Software, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua Régulo Martins Matola, Quarterão n.˚ 1, Casa n.˚ 104.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 31 o desenvolvimento das seguintes actividades: engenharia de software.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Filipe Jossias Guambe;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tânia Elisa Arnaldo Guambe.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 32 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 32 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 32 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 32 f) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 32 g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 32 h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 32 i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 32 b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios sou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Competência)
Texto do artigo · p. 32 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 32 a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 32 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 32 d) alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 32 f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 32 g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Quórum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 32 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho físcal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) pela assinatura individual do administrador executivo;
Número ou marcador · p. 33 b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 33 c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) constituir o fundo de reserva legal ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 33 c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Matola, 6 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 SAFESTS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da assembleia geral extraordinária da sociedade SAFESTS Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100642492, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a alteração do artigo segundo dos Estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, 55R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Siyaya Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Siyaya Global Trading, Limitada., portador do NUEL 100920476, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 871- 2.º Andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Olívia Casimiro Macau Denane possuía e que divide em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a senhora Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896833P, emitido a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028, residente em Maputo, casada com Nelson Benedito Mapswangue Manjate, sob regime de separação de bens, residente em Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto, sétimo e décimo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olívia Casimiro Macau Denane;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota de 10.000,00MT ( d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave.
Texto do artigo · p. 33 ..........................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director-geral, a ser indicado dentre os sócios e com um mandato de dois anos, para o efeito nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, como directora-geral até a realização da 2ª reunião da assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Para obrigar validamente a em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura da directora-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Nos termos do presente estatuto, é constituída como mandatária da sociedade a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a
Texto do artigo · p. 34 sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 34 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 34 Sete) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100882795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elvis Mário Saide, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Nampula, residente no Bairro de Marrere-Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A ociedade adopta a denominação Só contas
Texto do artigo · p. 34 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 ......................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua de Moçambique, edifício de Residencial Monte Carlos, Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
Texto do artigo · p. 34 outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Elvis Mario Saide.
Texto do artigo · p. 34 .....................................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio Elvis Mario Saide que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046867, a sociedade Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação:
Número ou marcador · p. 34 a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agro-pecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
Número ou marcador · p. 34 d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens
Texto do artigo · p. 35 e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 35 e) prestação de serviços de construção civil, mecânica, consultoria para os negócios e gestão, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e eléctrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e correctiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
Número ou marcador · p. 35 f) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, segurança no trabalho e meio ambiente, treinamento de pessoal, topografia, pesquisa e prospecção geológica, relatórios técnicos, instalação eléctrica,
Texto do artigo · p. 35 aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
Número ou marcador · p. 35 g) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
Número ou marcador · p. 35 h) construção civil.
Texto do artigo · p. 35 ................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Timóteo Emílio Moiane, divorciado maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Chinde, Província da Zambézia, NUIT 107715487, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566295F, emitido a 18 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro M’padue, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Timóteo Emílio Moiane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 24 de Junho de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  3. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma prevista na lei.
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  6. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  7. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 27: Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105042413, uma sociedade denominada Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 28: Anil Sharma, casado com Anju Anil Sharma em regime de comunhão de bens, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00011466C, emitido a 2 de Fevereiro de 2022, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2882, Bairro Central, adiante designado sócio.
  11. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato sociedade que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob designação Nasa – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regera pelo estabelecimento nos presentes estatutos e demais legislação.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 28: (Duração e sede)
  18. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e por tempo indeterminado e tem como sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine n.º 2882, Bairro Central.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da Republica de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de consultoria, fiscalização e gestão, podendo igualmente exercer actividades não previstas;
  24. Número ou marcador, página 28: b) prestação de serviços de consultoria, engenharia, agrícola, arquitetura, desenho de interiores, electricidade, tecnologias de informação, energia solar, ar-condicianados e paisagismo;
  25. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços nas áreas de construção civil e infraestruturas, obras publicas e privadas;
  26. Número ou marcador, página 28: d) administração e gestão de empresas.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer igualmente outras actividade conexas, complementares e subsidiarias da actividade principal.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito é realizado em numerário no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% pertencente ao único sócio o senhor Anil Sharma.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, activa a passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo da senhor Anil Sharma que desde já é nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios da sociedade, podendo designadamente abrir movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, livranças e outro efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  35. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  36. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção do administrador.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 28: (Contas da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência de trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  42. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 30 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 28: Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  45. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105044026, uma sociedade denominada Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 28: Rquel Filipe Girabeira Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo,
  47. Texto do artigo, página 28: na Avenida Olaf Palme n.º 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  48. Texto do artigo, página 28: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Navalha & Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  60. Número ou marcador, página 28: a) a prestação de actividades de salão de beleza, barbearia, estética e bem-estar;
  61. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho de produtos de beleza; c)importação de todos os bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  63. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  65. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 29: (Cessão ou divisão de quotas)
  68. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação parcial ou total das quotas depende da vontade da sócia única.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por um administrador.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Desde já ficam nomeada como administradora da sociedade a senhora Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar)
  75. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence á sócia que desde já fica nomeado directora-geral, com dispensa de caução, bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  76. Número ou marcador, página 29: Dois) A directora-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que este outorgue um instrumento para tal efeito.
  77. Número ou marcador, página 29: Três) Compete á directora-geral exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 29: (Conta e resultados)
  80. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos.
  81. Número ou marcador, página 29: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura da administradora.
  82. Número ou marcador, página 29: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  83. Texto do artigo, página 29: Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 29: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  85. Número ou marcador, página 29: b) dividendos ao sócio de acordo com as suas quotas;
  86. Número ou marcador, página 29: c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelo sócio.
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  89. Número ou marcador, página 29: Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  90. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  91. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  92. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  93. Texto do artigo, página 29: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 29: Nkumbe Lodge, Limitada
  96. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Nkumbe Lodge, Limitada, com sede em Matutuine, sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com um capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), registado sob NUEL 100063077, deliberaram os aumentos dos objectos social. Em consequência, fica alterados as redacção dos artigos terceiro e décimo primeiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  97. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  100. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da indústria hoteleira, restauração e actividades turísticas similares.
  101. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer actividade de importação e exportação de mercadoria para exercício da mesma actividade.
  102. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social a actividade de consultoria e serviços de gestão turística.
  103. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
  104. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associarse, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedade, para desenvolvimento de projectos.
  105. Texto do artigo, página 29: Além do ponto dois da ordem do dia e em consequência da decisão tomada quanto a nomeação dos dois administradores, o artigo décimo primeiro dos estatutos também precisa ser alterado, passando a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 29: (Administrador da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade e administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) Os administrador poderão constituir procuradores da sociedade para a pratica de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  112. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos e necessário a assinatura ou intervenção de um administrador.
  113. Número ou marcador, página 29: Cinco) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  114. Número ou marcador, página 29: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador senhor Johannes Jakobus Swart e Phillip Charles Stanistreet.
  115. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 29: NS-Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de oito de Abril de dois mil e vinte e cinco, na sociedade NS-Serviços e
  118. Texto do artigo, página 30: Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105025292, procedeu-se, na referida sociedade, a alteração da sede social e por conseguinte a alteração do artigo segundo do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  119. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  122. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwé, n.º 227, rés-do-chão, Polana Cimento, na Cidade de Maputo – Moçambique.
  123. Número ou marcador, página 30: Dois) (…) Maputo, 17 de Julho de 2025. –
  124. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 30: Opencounts, Limitada
  126. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047796, uma sociedade denominada Opencounts, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 30: Raquel ilipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102075404S, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em regime de comunhão geral de bens com Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249211C.
  128. Texto do artigo, página 30: Filipe Silvino Chissaque, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100249211C, emitido a 26 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, casado em regime de comunhão geral de bens com Raquel Filipe Girabeira Chissaque, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene.
  129. Texto do artigo, página 30: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  130. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  132. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Opencounts, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob forma de sociedade comercial por quotas.
  133. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua de constituição.
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olaf Palme 940/RC, Malhangalene, Cidade de Maputo.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de actividades de consultoria em contabilidade e análise de sustentabilidade de riscos.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades conexas ou afins, complementares ou subsidiárias às sua actividade principal, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  142. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  144. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, assim distribuídas pelos sócios, a seguir indicados, nas seguintes proporções:
  145. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Silvino Chissaque;
  146. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital da sociedade, pertencente à sócia Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  147. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social da sociedade, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  148. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  150. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  151. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios não poderão alienar ou ceder parte ou a totalidade de suas quotas de capital antes da deliberação consensual dos sócios.
  152. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão asseguradas por dois administradores.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode igualmente, ser administrada e representada por um conselho de administração, composto por um mínimo de 2 (três) membros, dos quais um é o presidente do conselho de administração.
  156. Número ou marcador, página 30: Três) Desde já ficam nomeados como administradores os senhores Filipe Silvino Chissaque e Raquel Filipe Girabeira Chissaque.
  157. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  158. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar)
  159. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos dois sócios que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  160. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
  161. Número ou marcador, página 30: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  163. Texto do artigo, página 30: (Conta e resultados)
  164. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade deve abrir e manter em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
  165. Número ou marcador, página 30: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
  166. Número ou marcador, página 30: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  167. Número ou marcador, página 30: a) percentagem constituída para o fundo de reserva legal;
  168. Número ou marcador, página 31: b) dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas;
  169. Número ou marcador, página 31: c) o remanescente será aplicado nos termos que for decidido pelos sócios.
  170. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  171. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  172. Número ou marcador, página 31: Um) A dissolução da sociedade só se efetuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa do sócio-gerente ou de falência decretada em juízo.
  173. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores.
  174. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  175. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso regularão as disposições do Código Comercial e a restante legislação em vigor na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 31: Maputo, 31 de Julho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 31: Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  179. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105052293 a sociedade Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  180. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  182. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a dominação Polaris Ship Agencies Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Friendrich Engels, Cidade de Maputo, e por deliberação do sócio único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  185. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 31: a) agenciamento de navios e serviços complementares;
  187. Número ou marcador, página 31: b) serviço completo de manuseamento de embarcações;
  188. Número ou marcador, página 31: c) monitorização das operações de carga;
  189. Número ou marcador, página 31: d) coordenação de içamento pesados e vistoria: e)representação e registo de embarcações
  190. Número ou marcador, página 31: f) serviços de maneio completos (abastecimento de combustível,
  191. Texto do artigo, página 31: limpeza de cascos, entrega de peças de substituição, gestão de cais seco e muito mais).
  192. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias as actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  195. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Hélder Eduardo Maocha.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  198. Número ou marcador, página 31: Um) Excepto deliberação em contrário do sócio, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelo sócio.
  199. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  201. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  202. Número ou marcador, página 31: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  203. Número ou marcador, página 31: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Hélder Eduardo Maocha, com competências para abrir e encerrar contas bancárias a favor da sociedade, que será movimentada pela assinatura do sócio, representar a sociedade em juízo e exercer outras tarefas inerentes a administração.
  204. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 31: Quankee Software, Limitada
  206. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quatro de Janeiro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a nove, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101457281, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  207. Texto do artigo, página 31: Ivan Filipe Jossias Guambe,No estado civil casado, natural de Maputo, moçambicano e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100661286J, emitido em Maputo Cidade a 25 de Janeiro de 2016.
  208. Texto do artigo, página 31: Tânia Elisa Arnaldo Guambe, no estado civil casada, natural de Maputo, moçambicana e residente na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da MatolaRio, Bairro Djuba, Rua Régulo Martins Matola Quarteirão 1, Célula A, Casa n.˚ 104, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110103992332P, emitido em Maputo Cidade a 13 de Janeiro de 2018. E que se rege pela cláusulas seguinte:
  209. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Quankee Software, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Rua Régulo Martins Matola, Quarterão n.˚ 1, Casa n.˚ 104.
  212. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  218. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal
  219. Texto do artigo, página 31: o desenvolvimento das seguintes actividades: engenharia de software.
  220. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  221. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  222. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
  225. Número ou marcador, página 31: a) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio, Ivan Filipe Jossias Guambe;
  226. Número ou marcador, página 32: b) uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tânia Elisa Arnaldo Guambe.
  227. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital social)
  229. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho de administração e mediante deliberação da assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 32: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  231. Número ou marcador, página 32: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  232. Número ou marcador, página 32: a) a modalidade do aumento do capital;
  233. Número ou marcador, página 32: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  234. Número ou marcador, página 32: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  235. Número ou marcador, página 32: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  236. Número ou marcador, página 32: f) a natureza das novas entradas, se as houver;
  237. Número ou marcador, página 32: g) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  238. Número ou marcador, página 32: h) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  239. Número ou marcador, página 32: i) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  240. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  241. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  242. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 32: (Cessação de quotas)
  244. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  245. Número ou marcador, página 32: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  246. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 32: (Exclusão e exoneração do sócio)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  250. Número ou marcador, página 32: a) quando deliberada e intencionalmente viole as normas constantes no presente estatuto;
  251. Número ou marcador, página 32: b) quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  253. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 32: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  256. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos sócios sou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, dez por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  257. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 32: (Competência)
  260. Texto do artigo, página 32: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  261. Número ou marcador, página 32: a) nomeação e exoneração do conselho de administração;
  262. Número ou marcador, página 32: b) amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  263. Número ou marcador, página 32: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  264. Número ou marcador, página 32: d) alteração do contrato de sociedade;
  265. Número ou marcador, página 32: e) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  266. Número ou marcador, página 32: f) estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho de administração;
  267. Número ou marcador, página 32: g) fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 32: h) aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 32: (Quórum, representação e deliberação)
  271. Número ou marcador, página 32: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentre os quais um deles será nomeado presidente, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  276. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho de administração ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 32: (Conselho fiscal)
  279. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um conselho fiscal composto por três membros efectivos ou fiscal único ou ainda a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral, quando eleger o conselho físcal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 32: (Gestão diária da sociedade)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um administrador executivo a ser designado pelo conselho de administração.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador executivo pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 32: Três) No exercício das suas funções o administrador executivo disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  286. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  288. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
  289. Número ou marcador, página 33: a) pela assinatura individual do administrador executivo;
  290. Número ou marcador, página 33: b) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de qualquer membro do conselho de administração;
  291. Número ou marcador, página 33: c) pela assinatura conjunta do administrador executivo e de um mandatário especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado aos membros do conselho de administração, director executivo ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Exercício)
  296. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  297. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 33: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  299. Número ou marcador, página 33: a) constituir o fundo de reserva legal ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  300. Número ou marcador, página 33: b) constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  301. Número ou marcador, página 33: c) o remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  302. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  304. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  305. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  306. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  308. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 33: Matola, 6 de Janeiro de 2021. – A Conservadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 33: SAFESTS Mozambique, Limitada
  311. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, da assembleia geral extraordinária da sociedade SAFESTS Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 100642492, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), foi deliberada a alteração do artigo segundo dos Estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua José Mateus, 55R/C, Cidade de Maputo, Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém.
  317. Texto do artigo, página 33: Maputo, 13 de Junho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 33: Siyaya Global Trading, Limitada
  319. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Siyaya Global Trading, Limitada., portador do NUEL 100920476, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 871- 2.º Andar esquerdo, Bairro Central, na Cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, deliberaram a divisão da quota no valor de vinte mil meticais, que a sócia Olívia Casimiro Macau Denane possuía e que divide em duas quotas iguais de dez mil meticais, sendo uma que reserva para si e outra que cede a senhora Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896833P, emitido a 16 de Janeiro de 2023 e válido até 15 de Janeiro de 2028, residente em Maputo, casada com Nelson Benedito Mapswangue Manjate, sob regime de separação de bens, residente em Maputo Cidade.
  320. Texto do artigo, página 33: Em consequência da divisão e cessão de quotas efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto, sétimo e décimo primeiro dos estatutos sociais, os quais passam a ter seguinte nova redacção:
  321. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 33: a) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Olívia Casimiro Macau Denane;
  325. Número ou marcador, página 33: b) uma quota de 10.000,00MT ( d e z m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% do capital social,pertencente à sócia Neusa Amélia Óctavio João Nhatsave.
  326. Texto do artigo, página 33: ..........................................................
  327. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  329. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director-geral, a ser indicado dentre os sócios e com um mandato de dois anos, para o efeito nomeia-se desde já a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, como directora-geral até a realização da 2ª reunião da assembleia geral extraordinária.
  330. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos administradores da sociedade cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
  331. Número ou marcador, página 33: Três) Para obrigar validamente a em todos os actos e contratos sociais, assinaturas de contratos, abertura de contas bancárias e sua movimentação, serão bastantes a assinatura da directora-geral, salvo documentos de mero expediente que poderão ser assinados por qualquer pessoa indicada pela sociedade ou pelos procuradores com poderes específicos.
  332. Número ou marcador, página 33: Quatro) Nos termos do presente estatuto, é constituída como mandatária da sociedade a sócia Olívia Casimiro Macau Denane, a qual representará a sociedade em instituições que assim obriguem.
  333. Número ou marcador, página 33: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  334. Número ou marcador, página 33: Seis) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a
  335. Texto do artigo, página 34: sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então
  336. Texto do artigo, página 34: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  337. Número ou marcador, página 34: Sete) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  338. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  341. Texto do artigo, página 34: Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
  342. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 34: Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100882795, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Só Contas – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída entre o sócio: Elvis Mário Saide, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100343943S, emitido no dia 29 de Dezembro de 2020, em Nampula, residente no Bairro de Marrere-Natikiri, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  345. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 34: A ociedade adopta a denominação Só contas
  348. Texto do artigo, página 34: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  349. Texto do artigo, página 34: ......................................................................
  350. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  352. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na Avenida Rua de Moçambique, edifício de Residencial Monte Carlos, Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para
  353. Texto do artigo, página 34: outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  354. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto tem por objecto consultoria e prestação de serviços.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  359. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de uma única quota, equivalente a 100% (cem por cento), assim pertencente o sócio Elvis Mario Saide.
  360. Texto do artigo, página 34: .....................................................................
  361. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  363. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, fica a cargo do único sócio Elvis Mario Saide que desde já é nomeado administrador.
  364. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  365. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores de sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  366. Número ou marcador, página 34: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  367. Texto do artigo, página 34: Nampula, 18 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 34: Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal Limitada
  369. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105046867, a sociedade Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 7 de Maio de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  372. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tectónica Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  378. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: compra e venda, importação e exportação:
  379. Número ou marcador, página 34: a) de máquinas e equipamentos de engenharia industrial nas áreas de mineração, hidráulica, de serralharia, de soldadura, de construção civil, de produtos alimentares, de agro-pecuária, de material de cozinha e equipamento informático (computadores e equipamentos periféricos), impressoras e fotocopiadoras de fax, de detergentes e de serigrafia;
  380. Número ou marcador, página 34: b) produtos químicos industriais (indústria mineira e de tratamento de água), material de ornamentação de eventos, peças de automóveis, de máquinas industriais e de motociclos, lubrificantes, equipamento de higiene sanitário, de equipamento e materiais hidráulicos; c)de equipamento e material de protecção individual, saúde e segurança no trabalho, de produção de energia solar, venda de equipamentos de limpeza industrial, venda de uniformes e equipamentos, material de combate ao incêndio, equipamentos hospitalares, e equipamentos mecânico, equipamentos agrícolas, material e insumo agrícolas e cereais;
  381. Número ou marcador, página 34: d) de equipamentos e materiais de sistemas de refrigeração, de material e equipamento de escritório, logística, produtos alimentares, material de construção, ferragens
  382. Texto do artigo, página 35: e ferramentas, acessórios para veículos automóveis, venda de viaturas;
  383. Número ou marcador, página 35: e) prestação de serviços de construção civil, mecânica, consultoria para os negócios e gestão, informática e automação, hidráulico, serrilharia mecânica e soldadura e corte industrial (mig, Tig e eléctrodo revestido), fabricação e montagem de estruturas metálicas para construção civil e industria, manutenção preventiva e correctiva de equipamento industrial, tratamento anticorrosivo (jateamento e pintura industrial), usinagem e reparação de pecas mecânicas, manutenção e montagem e desmontagem de estruturas metálicas e coberturas industriais, transporte de cargas, hidráulica; limpeza de instalações administrativas e industriais fumigação;
  384. Número ou marcador, página 35: f) consultoria em gestão, economia e engenharia, gestão de recursos humanos e administração, publicidade, segurança no trabalho e meio ambiente, treinamento de pessoal, topografia, pesquisa e prospecção geológica, relatórios técnicos, instalação eléctrica,
  385. Texto do artigo, página 35: aluguer de veículos automóvel, reparação e manutenção e equipamentos industrial, serviços de arquitectura, restauração de zona degradadas, gerenciamento de projectos, carpintaria;
  386. Número ou marcador, página 35: g) educação, consultoria de contabilidade e construção civil, treinamento, imobiliária, mineração, eventos, agricultura e horticultura, serviços de engenharia, segurança, telecomunicações e sistemas de refrigeração;
  387. Número ou marcador, página 35: h) construção civil.
  388. Texto do artigo, página 35: ................................................................
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Timóteo Emílio Moiane, divorciado maior de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana natural da Cidade de Chinde, Província da Zambézia, NUIT 107715487, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101566295F, emitido a 18 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro M’padue, Cidade de Tete.
  392. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação e vinculação)
  394. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo seu único sócio Timóteo Emílio Moiane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução. Competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representará sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na Ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte dos seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  396. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  399. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 35: Tete, 24 de Junho de 2024. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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