III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2025

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo,
Texto do artigo · p. 17 esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
Número ou marcador · p. 17 a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
Número ou marcador · p. 17 b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis, móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 17 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por acordo entre os sócios preterindo-se desde já o recurso aos tribunais.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Bureau Veritas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número mil e duzentos traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esselina Novele Sebastião Sitoe, notária, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 17 Por escritura, com efeitos a um de Julho de dois mil e vinte e cinco e pelo preço de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) a Bureau Veritas Moçambique, Limitada, deu de trespasse à sociedade Bureau Veritas Moçambique CIF, Limitada, que tomou de trespasse, o estabelecimento comercial correspondente a unidade económica relativa a centros de negócio não combustíveis, que se dedica à certificação, inspecção (incluindo marinha) e testagem (excluindo carvão, óleo e petróleo) (o estabelecimento).
Texto do artigo · p. 17 Maputo 10 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 C& F – Consultoria e Finanças, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade C& F – Consultoria
Texto do artigo · p. 18 e Finanças, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723115, deliberou-se a alteração da sede social, passando da Avenida Armando Tivane n.° 1321, Cidade de Maputo para Avenida das Industrias, n.° 749, Machava, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, estabelecimento e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 749, Machava, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053220, uma entidade denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Luís Fernando Camurai Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102168142B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua Consiguier Pedroso, Distrito KaMpfumo – Moçambique, titular do NUIT 117739041.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, e pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 18 Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1151.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) a prestação de serviços de importação e exportação de produtos de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 18 b) o fornecimento e montagem de motorizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 d) a prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas; e)a prestação de serviços complementares, nomeadamente decoração de espaços, aluguer de equipamentos e utensílios para eventos;
Número ou marcador · p. 18 f) a execução de serviços de limpeza industrial em fábricas, armazéns, unidades logísticas, linhas de produção e outras instalações técnicas, com recurso a métodos e equipamentos especializados; g)a prestação de serviços complementares, incluindo pequenos trabalhos de manutenção, apoio à gestão de condomínios e consultoria em higiene, segurança e boas práticas ambientais no setor da limpeza;
Número ou marcador · p. 18 h) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Fernando Camurai Mahumane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luís Fernando Camurai Mahumane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052452, a sociedade Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 5, Cidade de Xai-Xai, próximo à Casa Farinha, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) venda de variedades de carnes e mariscos;
Número ou marcador · p. 18 b) venda derivados de carnes, e
Número ou marcador · p. 18 c) mercearia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Isaura Francisco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Arlindo Isaura Francisco, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CARPI. Aluminio, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699846, uma entidade denominada CARPI. Aluminio, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Milagre Simiao, natural de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104994978A, emitido no dia vinte de fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, na Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de CARPI. Aluminio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, n.° quinze, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do País, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços no privado e ao Estado;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de todo tipo material de carpintaria e alumínios em diversos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Milagre Simiao;
Número ou marcador · p. 19 b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo o sócio na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
Número ou marcador · p. 19 c) em caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o sócio esteja presente ou representado e todo manifeste a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é gerida e administrada por Milagre Simiao, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 20 (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
Texto do artigo · p. 20 O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nela estiver presente ou representados, pelo menos, um administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todo o sócio, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 20 a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) amortização das suas obrigações perante o sócio e outras obrigações da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 d) dividendos ao sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os
Texto do artigo · p. 20 liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101749517, uma sociedade denominada Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Judite Rona Baloi Nacir, maior, casada, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Guijá, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013048A, emitido a 4 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de alimentos pré-cozinhados em cantina e centro social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 20 meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Judite Rona Baloi Nacir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 20 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Decreto-Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Empresários associados)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na sociedade, podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição, ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
Texto do artigo · p. 21 Lichinga, 17 de Julho de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 21 Charlie Nine Aviation Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048800, uma entidade denominada Charlie Nine Aviation Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade Charlie Nine Aviation Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Kell Albuquerque Raposo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 26 de Janeiro de 2028, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Telma Jackson Langa Raposo, residente no Bairro Central B, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, 2.º andar A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Tatiana de Imaculada Fernando Canana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, válido até 24 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Fomento, Rua 13039, Casa n.º 70, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Charlie Nine Aviation Services, Limitada, e tem a
Texto do artigo · p. 21 sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 21 a) consultoria em operações de abastecimento de combustível de aeronaves, licenciamento de depósitos de combustível para aviação, saúde higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria na indústria de petróleo, gás e minas;
Número ou marcador · p. 21 c) formação em matérias relacionadas com armazenagem, manuseio e venda de combustível de aviação;
Número ou marcador · p. 21 d) manutenção de equipamento fixo e móvel para operações de abastecimento de aeronaves;
Número ou marcador · p. 21 e) formação em condução defensiva;
Número ou marcador · p. 21 f) fiscalização de obras de construção;
Número ou marcador · p. 21 g) fornecimento de materiais, equipamentos e peças;
Número ou marcador · p. 21 h) importação e distribuição de combustíveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Kell Albuquerque Raposo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Tatiana de Imaculada Fernando Canana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte, interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre os sócios)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Choose Logistic, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 22 Legais, sob NUEL 105052151, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Choose Logistic, Limitada, abreviadamente denominado CLS, doravante a sociedade, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bunhiça, Quarteirão 30, Casa n.º 153, Matola - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 22 a) logística;
Número ou marcador · p. 22 b) transporte de passageiros;
Número ou marcador · p. 22 c) serviços de transferências de bens; e
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria em actividades conexas a área de transportes e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente a Hermes Jasse Canda, Cândido Jasse Júnior Canda, Deisy de Paula Canda, Fenias Dalton Trindade Langa e Cadre Jasse Canda, com a seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 60% (sessenta enta por cento) do capital social, pertencente a Hermes Jasse Canda;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cândido Jasse Canda;
Número ou marcador · p. 22 c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Deisy de Paula Canda;
Número ou marcador · p. 22 d) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 23 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Fenias Dalton Trindade Langa; e
Número ou marcador · p. 23 e) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cadre Jasse Canda.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão)
Texto do artigo · p. 23 A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre e sob consentimento escrito, ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício e outros assim como outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo administrador nomeado, no caso vertente Cadre Jasse Canda.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela:
Texto do artigo · p. 23 a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do director-geral e um sócio; ou
Número ou marcador · p. 23 c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Nos actos e documentos de expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita sob a deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Matola, 18 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052624, uma entidade denominada CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 7 de Setembro, n.º 23, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) produção, processamento e comercialização de sal; (ii) participação em sociedades; (iii) investimento imobiliário; (iv) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  2. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  4. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades não carece do consentimento da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 17: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  6. Número ou marcador, página 17: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo,
  12. Texto do artigo, página 17: esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do estabelecido na lei.
  17. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
  18. Número ou marcador, página 17: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 17: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes será igualmente sujeita a deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objecto social e ainda:
  28. Número ou marcador, página 17: a) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
  29. Número ou marcador, página 17: b) adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis, móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada:
  31. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de um dos gerentes;
  32. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 17: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 17: (Resolução de litígios)
  38. Texto do artigo, página 17: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por acordo entre os sócios preterindo-se desde já o recurso aos tribunais.
  39. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 17: Bureau Veritas Moçambique, Limitada
  41. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e cinco, exarada de folhas sete a folhas nove, do livro de notas para escrituras diversas número mil e duzentos traço B, do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Esselina Novele Sebastião Sitoe, notária, em exercício no referido Cartório, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a prática do seguinte acto:
  42. Texto do artigo, página 17: Por escritura, com efeitos a um de Julho de dois mil e vinte e cinco e pelo preço de 31.500.000,00MT (trinta e um milhões e quinhentos mil meticais) a Bureau Veritas Moçambique, Limitada, deu de trespasse à sociedade Bureau Veritas Moçambique CIF, Limitada, que tomou de trespasse, o estabelecimento comercial correspondente a unidade económica relativa a centros de negócio não combustíveis, que se dedica à certificação, inspecção (incluindo marinha) e testagem (excluindo carvão, óleo e petróleo) (o estabelecimento).
  43. Texto do artigo, página 17: Maputo 10 de Julho de 2025. – A Notária, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 17: C& F – Consultoria e Finanças, Limitada
  45. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade C& F – Consultoria
  46. Texto do artigo, página 18: e Finanças, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723115, deliberou-se a alteração da sede social, passando da Avenida Armando Tivane n.° 1321, Cidade de Maputo para Avenida das Industrias, n.° 749, Machava, Cidade da Matola.
  47. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta alteração, o artigo segundo dos estatutos da sociedade passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 18: (Sede, estabelecimento e representação)
  51. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida das Industrias, n.° 749, Machava, Cidade da Matola.
  52. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante a decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeira.
  53. Texto do artigo, página 18: Maputo, 9 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 18: Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  55. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053220, uma entidade denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, por Luís Fernando Camurai Mahumane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110102168142B, emitido a 9 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, residente no Bairro Central C, Rua Consiguier Pedroso, Distrito KaMpfumo – Moçambique, titular do NUIT 117739041.
  57. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal, e pelo presente contrato de sociedade outorgo e constitui entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação Camurai Core Solutions – Sociedade Unipessoal,
  61. Texto do artigo, página 18: Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel n.º 1151.
  62. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  68. Número ou marcador, página 18: a) a prestação de serviços de importação e exportação de produtos de uso doméstico;
  69. Número ou marcador, página 18: b) o fornecimento e montagem de motorizadas;
  70. Número ou marcador, página 18: c) a prestação de serviços de consultoria em recursos humanos;
  71. Número ou marcador, página 18: d) a prestação de serviços de tradução e interpretação de línguas; e)a prestação de serviços complementares, nomeadamente decoração de espaços, aluguer de equipamentos e utensílios para eventos;
  72. Número ou marcador, página 18: f) a execução de serviços de limpeza industrial em fábricas, armazéns, unidades logísticas, linhas de produção e outras instalações técnicas, com recurso a métodos e equipamentos especializados; g)a prestação de serviços complementares, incluindo pequenos trabalhos de manutenção, apoio à gestão de condomínios e consultoria em higiene, segurança e boas práticas ambientais no setor da limpeza;
  73. Número ou marcador, página 18: h) importação e exportação de diversos produtos.
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços conexos com o seu objecto principal.
  75. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar de outras sociedades, ou ainda com elas associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  76. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas complementares ou subsidiarias do obejcto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  79. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 100% do capital social, distribuído por uma única quota, pertencente ao sócio Luís Fernando Camurai Mahumane.
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Cessão e amortização de quotas)
  82. Texto do artigo, página 18: A cessão e amortização de quotas total ou parcial só é permitido mediante consentimento da sociedade e dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  85. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Luís Fernando Camurai Mahumane, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 18: (Balanço e resultados)
  88. Texto do artigo, página 18: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de dezembro.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições em vigor na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 18: Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052452, a sociedade Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um contrato particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  97. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Carnes e Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro 5, Cidade de Xai-Xai, próximo à Casa Farinha, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 18: a) venda de variedades de carnes e mariscos;
  102. Número ou marcador, página 18: b) venda derivados de carnes, e
  103. Número ou marcador, página 18: c) mercearia.
  104. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  105. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Arlindo Isaura Francisco.
  108. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 19: (Gestão e administração da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será da responsabilidade do sócio único, Arlindo Isaura Francisco, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  114. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 19: Xai-Xai, 23 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 19: CARPI. Aluminio, Limitada
  117. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101699846, uma entidade denominada CARPI. Aluminio, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Milagre Simiao, natural de Maputo Cidade, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104994978A, emitido no dia vinte de fevereiro do ano dois mil e vinte quatro, na Cidade Maputo.
  119. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  122. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de CARPI. Aluminio, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas
  123. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro de Chamanculo A, n.° quinze, Cidade de Maputo.
  127. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação do conselho de gerência, a sede social poderá ser transferida para outro local dentro do País, bem como abrir e encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  131. Número ou marcador, página 19: a) comércio;
  132. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços no privado e ao Estado;
  133. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de todo tipo material de carpintaria e alumínios em diversos.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como associar-se ou participar no capital social de outras empresas.
  135. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, assim distribuído:
  138. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente a Milagre Simiao;
  139. Número ou marcador, página 19: b) mediante deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado.
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  142. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 19: (Transmissão e oneração de quotas)
  145. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade em primeiro lugar, e em segundo o sócio na proporção das suas quotas gozam do direito de preferência, na aquisição de quotas.
  147. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade por carta, com um mínimo de quinze dias de antecedência, a sua pretensão e condições com ela relacionadas.
  148. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  150. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  151. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  152. Número ou marcador, página 19: a) acordo com o respectivo titular;
  153. Número ou marcador, página 19: b) se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada; e
  154. Número ou marcador, página 19: c) em caso de falência ou insolvência do sócio.
  155. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral deve deliberar sobre os critérios específicos de avaliação de quotas sujeitas a amortização, devendo, como regra, ser o maior de entre o valor contabilístico e o valor de mercado da quota.
  156. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  158. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano, dentro dos três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  159. Número ou marcador, página 19: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de gerência referente ao exercício;
  160. Número ou marcador, página 19: b) deliberar sobre a aplicação dos resultados;
  161. Número ou marcador, página 19: c) eleição dos membros dos órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que o sócio esteja presente ou representado e todo manifeste a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  163. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos do sócio presente ou representados excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  164. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  165. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é gerida e administrada por Milagre Simiao, que fica desde já nomeado administrador.
  167. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de gerência terá os poderes gerais, atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de gerência.
  168. Texto do artigo, página 20: (Convocação das reuniões do conselho de gerência)
  169. Texto do artigo, página 20: O conselho de gerência deverá reunir-se, no mínimo, mensalmente e sempre que convocado por qualquer membro do conselho de gerência em qualquer altura.
  170. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  172. Número ou marcador, página 20: Um) O quórum para as reuniões do conselho de gerência considera-se constituído se nela estiver presente ou representados, pelo menos, um administrador.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) Qualquer membro do conselho de gerência temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de gerência poderá fazer-se representar por qualquer outro membro.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de análise e aprovação do sócio, a realizar-se até trinta e um de março do ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 20: Três) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo conselho de gerência a todo o sócio, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 20: (Distribuição de lucros)
  181. Texto do artigo, página 20: Conforme deliberação da assembleia geral sob proposta do conselho de gerência, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  182. Número ou marcador, página 20: a) cinco por cento para constituição do fundo de reserva legal, até ao momento em que esse fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento do capital social;
  183. Número ou marcador, página 20: b) amortização das suas obrigações perante o sócio e outras obrigações da sociedade;
  184. Número ou marcador, página 20: c) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  185. Número ou marcador, página 20: d) dividendos ao sócio na proporção das suas quotas.
  186. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  188. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  189. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á sua liquidação, gozando os
  190. Texto do artigo, página 20: liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais poderes para o efeito.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  193. Texto do artigo, página 20: Qualquer material que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 20: Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 101749517, uma sociedade denominada Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade por Judite Rona Baloi Nacir, maior, casada, de 62 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, Natural de Guijá, Província de Gaza, portadora do Bilhete de Identidade n.° 010101013048A, emitido a 4 de Março de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, constitui uma sociedade de comércio com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se segue:
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  199. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Centro Social o Guloso – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Cimento, Cidade de Lichinga, Província de Niassa, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  200. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 20: (Objecto e participação)
  205. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: comércio a retalho de alimentos pré-cozinhados em cantina e centro social.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  208. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil
  209. Texto do artigo, página 20: meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Judite Rona Baloi Nacir.
  210. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Aumento e redução do capital social)
  213. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos do pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  214. Número ou marcador, página 20: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Cessão de participação social)
  217. Texto do artigo, página 20: A cessão de participação social a não sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 20: (Exoneração e exclusão de sócio)
  220. Texto do artigo, página 20: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Decreto-Lei n.° 2/2009.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-lós a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  225. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de demais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  229. Texto do artigo, página 21: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 2/2009.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 21: (Empresários associados)
  232. Número ou marcador, página 21: Um) Na sociedade, podem exercer actividade comercial empresários não sócios que tomam a qualidade de empresários associados.
  233. Número ou marcador, página 21: Dois) A actividade do empresário associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  234. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  240. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  241. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  242. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  245. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição, ou inabilitação)
  248. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os devidos herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  252. Número ou marcador, página 21: a) por acordo;
  253. Número ou marcador, página 21: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  254. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  256. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com lei comercial.
  257. Texto do artigo, página 21: Lichinga, 17 de Julho de 2024. – O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  258. Texto do artigo, página 21: Charlie Nine Aviation Services, Limitada
  259. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105048800, uma entidade denominada Charlie Nine Aviation Services, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade Charlie Nine Aviation Services, Limitada, entre:
  261. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Kell Albuquerque Raposo, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302377387B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Janeiro de 2023, válido até 26 de Janeiro de 2028, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Telma Jackson Langa Raposo, residente no Bairro Central B, Av. Paulo Samuel Kankhomba, n.º 313, 2.º andar A, KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  262. Texto do artigo, página 21: Segundo: Tatiana de Imaculada Fernando Canana, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100165432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024, válido até 24 de Janeiro de 2029, residente no Bairro Fomento, Rua 13039, Casa n.º 70, Cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  266. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Charlie Nine Aviation Services, Limitada, e tem a
  267. Texto do artigo, página 21: sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2.º andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  274. Número ou marcador, página 21: a) consultoria em operações de abastecimento de combustível de aeronaves, licenciamento de depósitos de combustível para aviação, saúde higiene e segurança no trabalho;
  275. Número ou marcador, página 21: b) consultoria na indústria de petróleo, gás e minas;
  276. Número ou marcador, página 21: c) formação em matérias relacionadas com armazenagem, manuseio e venda de combustível de aviação;
  277. Número ou marcador, página 21: d) manutenção de equipamento fixo e móvel para operações de abastecimento de aeronaves;
  278. Número ou marcador, página 21: e) formação em condução defensiva;
  279. Número ou marcador, página 21: f) fiscalização de obras de construção;
  280. Número ou marcador, página 21: g) fornecimento de materiais, equipamentos e peças;
  281. Número ou marcador, página 21: h) importação e distribuição de combustíveis.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
  283. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  284. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  286. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  287. Número ou marcador, página 21: a) Kell Albuquerque Raposo, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  288. Número ou marcador, página 21: b) Tatiana de Imaculada Fernando Canana, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital social)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá ser aumentado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de mais sócios por deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja integralmente realizado.
  293. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  295. Texto do artigo, página 22: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, no entanto, os sócios poderão efectuar à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e representação
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade fica a cargo de ambos os sócios, os quais ficam desde já investidos na qualidade de administradores.
  300. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjunta dos administradores, em todos os actos e contratos, podendo estes, para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  302. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  310. Texto do artigo, página 22: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  311. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição dos sócios)
  318. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 22: (Amortização da quota)
  321. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota por acordo dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre os sócios)
  324. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, a ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
  327. Texto do artigo, página 22: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pelos sócios e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aqueles assinados.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  330. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  331. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 22: Choose Logistic, Limitada
  333. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi exarada da folha um a três, do contrato do Registo de Entidades
  334. Texto do artigo, página 22: Legais, sob NUEL 105052151, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Choose Logistic, Limitada, abreviadamente denominado CLS, doravante a sociedade, constituída por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Bunhiça, Quarteirão 30, Casa n.º 153, Matola - Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  339. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  343. Número ou marcador, página 22: a) logística;
  344. Número ou marcador, página 22: b) transporte de passageiros;
  345. Número ou marcador, página 22: c) serviços de transferências de bens; e
  346. Número ou marcador, página 22: d) consultoria em actividades conexas a área de transportes e serviços.
  347. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a 100%, pertencente a Hermes Jasse Canda, Cândido Jasse Júnior Canda, Deisy de Paula Canda, Fenias Dalton Trindade Langa e Cadre Jasse Canda, com a seguinte proporção:
  351. Número ou marcador, página 22: a) uma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a 60% (sessenta enta por cento) do capital social, pertencente a Hermes Jasse Canda;
  352. Número ou marcador, página 22: b) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cândido Jasse Canda;
  353. Número ou marcador, página 22: c) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Deisy de Paula Canda;
  354. Número ou marcador, página 22: d) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a
  355. Texto do artigo, página 23: 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Fenias Dalton Trindade Langa; e
  356. Número ou marcador, página 23: e) uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais) correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Cadre Jasse Canda.
  357. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado, conforme a deliberação social, tomada em reunião da assembleia geral ordinária, e de acordo com o preceituado na lei.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão)
  360. Texto do artigo, página 23: A cessão e divisão de quotas entre os sócios é livre e sob consentimento escrito, ficando reservado o direito de preferência a sociedade e depois aos sócios.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  363. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente sempre que for necessário, para análise e decisão sobre o balanço e contas do exercício e outros assim como outros assuntos.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  366. Texto do artigo, página 23: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo administrador nomeado, no caso vertente Cadre Jasse Canda.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  369. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela:
  370. Texto do artigo, página 23: a)pela assinatura conjunta de dois sócios;
  371. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do director-geral e um sócio; ou
  372. Número ou marcador, página 23: c) pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  373. Número ou marcador, página 23: Dois) Nos actos e documentos de expediente, é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes para o acto.
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  376. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  377. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita sob a deliberação unânime dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  383. Texto do artigo, página 23: Matola, 18 de Julho de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052624, uma entidade denominada CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA.
  386. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  388. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação CMS – Companhia Moçambicana de Salinas, SA. e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Quelimane, Av. 7 de Setembro, n.º 23, podendo ser alterada por deliberação.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por principal objecto: (i) produção, processamento e comercialização de sal; (ii) participação em sociedades; (iii) investimento imobiliário; (iv) importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos diversos.
  398. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que autorizadas.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
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