III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2025

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Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
Texto do artigo · p. 23 e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Cooperativa Nhamahambo
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cooperativa do dia 1 de Julho de 2025, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Nhamahambo, Limitada, entre: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, Armando Mone Preso, Venâncio Neve, João Sozinho Cherene, António Domingos Cumbane, Navío Paulino Francisco, Tawanda Jossefate Ngoroweco, Pita Johane Bata, José Alfai e Filomena Domingos Francisco Tomás, que se regerá nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 Os cooperativistas adoptam a denominação Cooperativa Nhamahambo e tem a sua sede no Posto Administrativo de Macadeira, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 comercialização de produtos minerais; exploração mineira; processamento mineiro; prospecção e pesquisa mineira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fornecimento de bens e serviços: agricultura e pecuária; fornecimento bens de consumo e insumos; fornecimento de equipamentos; fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo diesel e combustível em geral; importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade; material de escritório; piscicultura prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira; transporte de passageiros e carga; promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais; construção civil, hotelaria e imobiliária; promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção; serviços de serigrafia e grafia e venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos da Cooperativa)
Texto do artigo · p. 24 Constituem órgãos da Cooperativa Nhamahambo, Limitada: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, 18 de Julho de 2025.– O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Defer Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 101108260 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Defer Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação
Texto do artigo · p. 24 aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 36, Telefone: 842259194, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, titular do NUIT 400967520.
Número ou marcador · p. 24 Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de hotelaria e turismo, empreendimentos, agência e operador turístico, agenciamento artístico, takeaway e centro social, catering, restauração e bebidas, salas de dança, lounge, club, transporte e logística, organização de actividades de laser, organização, produção e promoção de espetaculos, decoração de eventos e serviços relacionados, limpezas de interior e exterior, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingressos para espectáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais, CD, livros e outros, organização de feiras e congressos, convenções, consultoria e acessória, prestação de serviços de beleza e estética, salas de massagem, comércio e distribuição de todo tipo de cigarros legais, cosméticos e acessórios, estúdio cinematográfico e de música, teatro e outras actividades culturas e artísticas, participação em capitais de outras Sociedades, venda de acessórios e programas informáticos, material de escritório, serviços de telecomunicações, agente, venda de recargas, segurança, importação e exportação de bens e serviços, criação de marcas e artigos, boutiques, comércio geral a grosso e retalho de bens e consumo, N.E, bem como outras actividades de gestão e apoio ao negócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio unitário, Fernando Justino Manguana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Justino Manguana1, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170015B, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 11A, Casa n.º 105, titular do NUIT 112200134, contactável pelos números: 842259194/827699333, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 EB-Serviços de Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculado sob NUE 105052142, a sociedade EB-Serviços de Limpeza, Limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação EBServiços de Limpeza, Limitade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na Província e Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro Central C, Av. Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País mediante simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social, serviços gerais de limpeza, jardinagem,
Texto do artigo · p. 25 transporte de águas negras, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que o sócio assim o define.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 5% (cinco por cento) de quotas do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete n.º 110502900146J, emitido no dia 5 de Setembro de 2023, em Maputo; a outra quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Eunílio Glória de Lurdes Buque, solteiro, natural de Inhambane, residente no Maputo, Bairro Cumbeza, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 081404101303M, emitido a 23 de Agosto de 2022, em Moscovo, correspondente a 95% do capital.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade é exercidaa por um ou mais administradores, sendo para já nomeados, como membros do conselho de administração, Eunílio Glória de Lurdes Buque e Adérito Fernando Massango. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Farmácia Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052764, uma entidade denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Eliaz Acbar, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, portador do B.I. n.º 110200205600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Rua dos Irmãos Ruby n.º 230.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Abdul Hannan Cassam Hajat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100700962234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente na Rua Irmãos Ruby n.° 1208.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adapta a denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a República de Moçambique, sediada na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.° 233, Bairro do Xipamanine. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 25 a) comércio a retalho de medicamentos e produtos de saúde autorizados;
Número ou marcador · p. 25 b) rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
Número ou marcador · p. 25 c) comércio a retalho de produtos para higiene e beleza pessoal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Adminstração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma distinta pelo sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que desde já nomeado com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, do sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que o fará na qualidade de administrativo e Eliaz Acbar na qualidade de sócio, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para movimentação e abertura de contas bancárias, endoços de cheques e notas promissórias.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento do administrador.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia declare sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 25 fecham a trinta de dezembro de cada um ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até no dia trinta e um de março ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Lucros, perdas, e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanco e contas de exercício findo e repartição de lucro e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucro)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam a preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Grupo Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abrilde dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045761, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
Texto do artigo · p. 26 uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Chimoio, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Cheringoma, Provincia de Sofala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010101737221Q, emitido a 27 de Maio 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Judite Graça Huo, solteira, maior, natural de Beira, residente em Maputl, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104673584M,
Texto do artigo · p. 26 emitido a 12 de Março de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Terceiro: Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100860763S, emitido a 22 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira. Quarto: Estrela Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100817520I, emitido a 14 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Quinto: Micaela Neca Luís Jambo Chimoio, solteira, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Passaporte n.º AB979925, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração. Sexto: Neca Jambo Chimoio, solteira, maior, natural e residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101665839S, emitido a 13 de Junho 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
Texto do artigo · p. 26 Sétimo: Neca Luís Jambo Chimoio Júnior, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888181N, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 26 Oitavo: Eitor Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888180P, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Nono: Amarildo Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natrual de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105887994N, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Décimo: Mauro Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030107860650C, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Décimo primeiro: Julião Neca Luís Jambo Chimoio, portador do Bilhete Identidade n.º 030107282252J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Décimo segundo: Maliria Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107860649F, emitido a 23 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Décimo terceiro: Asly Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 030107860647J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 A presente spciedade rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A denominação da sociedade é Grupo Chimoio, Limitada, sediada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio da Sonil, 2.º andar, Flat 10, Bairro Central, Cidade de Nampula, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir Sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 O objectivo da empresa é realizar as actividades de prestação de serviços diversos de intermediários, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 26 (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido em treze partes desiguais:
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Neca Luís Jambo Chimoio; a segunda quota
Texto do artigo · p. 27 correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Judite Graça Huo; a terceira quota correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 4% do capital, pertencente ao sócio Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, assim como as restantes correspondentes aos sócios em sequência acima descritas.
Número ou marcador · p. 27 b) os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
Número ou marcador · p. 27 c) não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, Neca Luis Jambo Chimoio, com dispensa de garantia, e a sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 27 O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da empresa)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
Texto do artigo · p. 27 devem ser encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 21 de Abril de 2025. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 27 Grupo Woninga, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105047816, uma entidade denominada Grupo Woninga, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adapta a denominação Grupo Woninga, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Kapulana, Bairro do Alto Mae B, n.º 5976, Q n.º 45, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto: consultoria, contabilidade e auditoria; aduaneiro; logística; rent-a-car; correio de carga; agência de viagem; boutique; venda de viaturas; material e consumível de escritório; boleia privada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais: Armando Teny Micajo Júnior, com 120.000,00 MT correspondente a 60%; Deolinda Alberto Vilanculos Micajo, com 80.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelo sócio Armando Teny Micajo Júnior. Para obrigar a sociedade em actos e contratos é válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 HYBRID, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de dois mil e vinte e cinco, da sociedade HYBRID, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100397625, o sócio Jacob Basera procedeu com a cedência na totalidade a quota que detinha no valor de sete mil meticais a favor do sócio Joseph Chitauro e abdicação da gerência da rereferida empresa. Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente
Texto do artigo · p. 28 a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Chitauro;
Texto do artigo · p. 28 b)uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Kandwe.
Texto do artigo · p. 28 ..................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Joseph Chitauro e Albert Kandwe, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lucky, S.A
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de 27 de Junho de 2025, os accionistas da sociedade Lucky, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176347, com sede localizada na Rua General Teixeira Botelho, n.˚ 540, Cidade da Beira, Província de Sofala, aprovaram o aumento do capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para 100.000.000,00 (cem milhões de meticais), por recurso a novas entradas em dinheiro e capitalização de lucros.
Texto do artigo · p. 28 Na sequência, foi igualmenrte aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e realizado em cinquenta porcento, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), dividido em 100,000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, devendo os remanescentes cinquenta por cento ser realizados no prazo máximo de 3 anos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 28 Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Jag Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social com cedência de quota da sociedade Jag Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100215594, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quinto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Guardado Carvalho.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por José Augusto Guardado Carvalho, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador José Augusto Guardado Carvalho ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 20 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100281813, nesta Cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia, e nomeação do administrador. O sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, ficam alterados
Texto do artigo · p. 28 os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 28 a) mantém-se;
Número ou marcador · p. 28 b) mantém-se. c)uma quota de nove mil, novecentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três, vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia MM Corporate-Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 ...................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do administrador Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 18 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 10281813, com sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 1080, nesta Cidade de Maputo, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de trinta mil meticais para um milhão de meticais, e acréscimo do objecto social.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 Asociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) construção civil de obras públicas;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de equipamento de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 c) agenciamento e gestão imobiliário;
Número ou marcador · p. 28 d) logística e transporte de carga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e,
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia MM Corporate - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Julho 20254. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, casado, de 28 anos de idade, natural de Erati-Alua, filho de Gabriel José e de Maria dos Ceus Elias, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704663749P, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Maio de 2024, residente no Q. 15, casa n.º 22, Bairro Macone, Cidade de Nacala, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Maiaia, rua principal da baixa, Distrito de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto papelaria repografia, prestação de serviços, serviços de catering, fornecedor de bens de obra, decoração interior, carpintaria, contabilidade, recursos humanos, consultoria, limpeza e fornecimento de produtos de limpeza, limpeza de edifícios, fornecimento de computadores, fornecimento de material de escritório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlacionadas, subsidiadas complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social e outras actividades complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencendo ao sócio unitário, Vitinho dos Santos Gabriel.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 10 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051395, a sociedade NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 29 a) consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 c) consultoria para os negócios e para a gestão;
Número ou marcador · p. 29 d) actividades jurídicas em geral;
Número ou marcador · p. 29 e) elaboração de pareceres e estudos jurídicos;
Número ou marcador · p. 29 f) consultoria e assessoria em contabilidade auditoria e fiscalidade
Número ou marcador · p. 29 g) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 29 h) representação de pessoas singulares e colectivas perante entidades administrativas e judiciais, nos termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 29 i) formação e capacitação em matéria jurídica e empresarial;
Número ou marcador · p. 29 j) actividades conexas e compatíveis com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, João Luís António Machatane, casado com Nania João Ndimande Machatane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187329B, contribuinte fiscal com NUIT 114148652, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de sócio-gerente, com os poderes mais amplos para praticar todos os actos necessários ou convenientes para a prossecução do objecto
Texto do artigo · p. 30 social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, representação da Sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o processo de liquidação nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Tete, 15 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 30 Nutrihub, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053305, uma entidade denominada Nutrihub, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Boane, Condomínio Natural Viva, Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em Outubro de 2023, em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: PTM Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro Polana Cimento, Av: Ho Chi Min, n.° 241, 1.° andar, Distrito KaMpfumo, Maputo, registada no Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, representada por Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo-B, Q 13, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 20 de Abril de 2022, Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Munyaradzi Usore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido a 23 de Agosto de 2021, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Miguel Stefano, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Vanduzi, Bairro Chitundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835851P, emitido a 4 de Dezembro de 2017, em Chimoio.
Texto do artigo · p. 30 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Nutrihub, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio a grosso de produtos químicos (adubos, fertilizantes e compostos azotados), matéria plástica primária, explosiva e adidiva, venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas, suplementos drogas e produtos naturais;
Número ou marcador · p. 30 b) serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo, análise de solos;
Número ou marcador · p. 30 c) produção e comercialização de produtos agrícolas (sementes, flores e plantas);
Número ou marcador · p. 30 d) processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor e outros bens relacionados à indústria agrícola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,000,00MT
Texto do artigo · p. 30 (dez milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 30 a) Chikuse José Mwale, detentor de uma quota no valor nominal de 2.940.000,00MT (dois milhões e novecentos e quarenta mil meticais) correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social; b)PTM Investimentos, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 2.310.000,00MT (dois milhões e trezentos e dez mil meticais) correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Munyaradzi Usore, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Miguel Stefano, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Reserva estratégica, no valor nominal de 3.150.000,00MT (três milhões e cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 30 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 30 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e representação é reservado ao sócio Chikuse José Mwale, com plenos
Texto do artigo · p. 31 poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052573, uma entidade denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, por Yazalde Osmane Ibraimo, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão de empresário, portador do B.I. n.º 110100320426B, emitido na Cidade de Maputo a 16 de Novembro de /2021, com contacto n.º 858838901, residente na Cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo 75, R/C 887, Bairro da Sommerschield - KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração e objecto)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem sua sede na Rua 1286, Bairro da Sommerschield, n.º 5.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente; vigilância de bens móveis e imóveis; segurança pessoal; instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica; transporte de valores, a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) vigilância e proteção de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) segurança pessoal;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais)
  2. Texto do artigo, página 23: e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) As acções assumem a forma de acções nominativas e serão representadas por títulos de 1 (um), 5 (cinco), 10 (dez), 50 (cinquenta), 100 (cem), ou múltiplos de 100 (cem) acções.
  4. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem direito de voto, remíveis ou não, em diferentes categorias ou séries.
  5. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os títulos deverão ser assinados pelo Administrador Único ou por 2 (dois) membros do Conselho de Administração, de entre os quais o Presidente do Conselho de Administração.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Jorge Jardim Carlos Cássimo Júnior e Monteiro dos Santos Monteiro Suege, bastando a assinatura de um deles, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  11. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  12. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 23: Cooperativa Nhamahambo
  14. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cooperativa do dia 1 de Julho de 2025, foi constituída uma cooperativa denominada Cooperativa Nhamahambo, Limitada, entre: Inocêncio Agostinho Francisca Fainda, Armando Mone Preso, Venâncio Neve, João Sozinho Cherene, António Domingos Cumbane, Navío Paulino Francisco, Tawanda Jossefate Ngoroweco, Pita Johane Bata, José Alfai e Filomena Domingos Francisco Tomás, que se regerá nos seguintes termos:
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  17. Texto do artigo, página 23: Os cooperativistas adoptam a denominação Cooperativa Nhamahambo e tem a sua sede no Posto Administrativo de Macadeira, Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 23: Um) A Cooperativa tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  21. Texto do artigo, página 24: comercialização de produtos minerais; exploração mineira; processamento mineiro; prospecção e pesquisa mineira.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) Fornecimento de bens e serviços: agricultura e pecuária; fornecimento bens de consumo e insumos; fornecimento de equipamentos; fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo diesel e combustível em geral; importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade; material de escritório; piscicultura prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira; transporte de passageiros e carga; promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agro-pecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais; construção civil, hotelaria e imobiliária; promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção; serviços de serigrafia e grafia e venda a retalho de material de construção, lubrificantes, pneus, baterias com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 24: O capital social, inicial subscrito e totalmente realizado até à data da celebração do presente contrato, é de 50.000,00MT, (cinquenta mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 24: (Órgãos da Cooperativa)
  28. Texto do artigo, página 24: Constituem órgãos da Cooperativa Nhamahambo, Limitada: Assembleia Geral; Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  29. Texto do artigo, página 24: Chimoio, 18 de Julho de 2025.– O Notário, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 24: Defer Eventos e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 101108260 que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Defer Eventos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação
  35. Texto do artigo, página 24: aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 11, Casa n.º 36, Telefone: 842259194, Avenida General Sebastião Marcos Mabote, titular do NUIT 400967520.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços de hotelaria e turismo, empreendimentos, agência e operador turístico, agenciamento artístico, takeaway e centro social, catering, restauração e bebidas, salas de dança, lounge, club, transporte e logística, organização de actividades de laser, organização, produção e promoção de espetaculos, decoração de eventos e serviços relacionados, limpezas de interior e exterior, roteiros, propaganda, marketing e publicidade, venda de ingressos para espectáculos públicos, artísticos, desportivos, culturais, CD, livros e outros, organização de feiras e congressos, convenções, consultoria e acessória, prestação de serviços de beleza e estética, salas de massagem, comércio e distribuição de todo tipo de cigarros legais, cosméticos e acessórios, estúdio cinematográfico e de música, teatro e outras actividades culturas e artísticas, participação em capitais de outras Sociedades, venda de acessórios e programas informáticos, material de escritório, serviços de telecomunicações, agente, venda de recargas, segurança, importação e exportação de bens e serviços, criação de marcas e artigos, boutiques, comércio geral a grosso e retalho de bens e consumo, N.E, bem como outras actividades de gestão e apoio ao negócio.
  41. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente ao sócio unitário, Fernando Justino Manguana.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 24: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Fernando Justino Manguana1, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100170015B, emitido em Maputo, a 7 de Junho de 2021, residente na Cidade da Maputo, Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 11A, Casa n.º 105, titular do NUIT 112200134, contactável pelos números: 842259194/827699333, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 24: EB-Serviços de Limpeza, Limitada
  50. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte cinco, foi matriculado sob NUE 105052142, a sociedade EB-Serviços de Limpeza, Limitada, que irá se reger pelos seguintes artigos:
  51. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  54. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação EBServiços de Limpeza, Limitade, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede social na Província e Cidade de Maputo, Distrito KaMubukwana, Bairro Central C, Av. Vladimir Lenine, Millennium Park, n.º 174, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do País mediante simples deliberação da administração.
  55. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  58. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  60. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social, serviços gerais de limpeza, jardinagem,
  61. Texto do artigo, página 25: transporte de águas negras, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria que não seja proibida pelas leis moçambicanas e que o sócio assim o define.
  62. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), realizado em dinheiro, dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 5% (cinco por cento) de quotas do valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Adérito Fernando Massango, solteiro, natural de Inhambane, residente na Matola, Bairro Intaka, Cidade de Matola, portador do Bilhete n.º 110502900146J, emitido no dia 5 de Setembro de 2023, em Maputo; a outra quota do valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Eunílio Glória de Lurdes Buque, solteiro, natural de Inhambane, residente no Maputo, Bairro Cumbeza, Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 081404101303M, emitido a 23 de Agosto de 2022, em Moscovo, correspondente a 95% do capital.
  66. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade é exercidaa por um ou mais administradores, sendo para já nomeados, como membros do conselho de administração, Eunílio Glória de Lurdes Buque e Adérito Fernando Massango. Estes irão representar a sociedade em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bastando a assinatura de um dos dois para obrigar validamente a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  71. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  72. Texto do artigo, página 25: Quarto) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  73. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 25: Farmácia Bom Amigo, Limitada
  75. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052764, uma entidade denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre os sócios:
  77. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Eliaz Acbar, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, portador do B.I. n.º 110200205600S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Rua dos Irmãos Ruby n.º 230.
  78. Texto do artigo, página 25: Segundo: Abdul Hannan Cassam Hajat, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do B.I. n.º 100700962234A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, residente na Rua Irmãos Ruby n.° 1208.
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 25: (Denominação social e sede social)
  81. Texto do artigo, página 25: A sociedade adapta a denominação Farmácia Bom Amigo, Limitada e será regido pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável a República de Moçambique, sediada na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.° 233, Bairro do Xipamanine. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  82. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  84. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objectivo:
  85. Número ou marcador, página 25: a) comércio a retalho de medicamentos e produtos de saúde autorizados;
  86. Número ou marcador, página 25: b) rastreamento em saúde e devido aconselhamento;
  87. Número ou marcador, página 25: c) comércio a retalho de produtos para higiene e beleza pessoal.
  88. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  90. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuído da seguinte forma:
  91. Número ou marcador, página 25: a) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar;
  92. Número ou marcador, página 25: b) uma quota nominal no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Hannan Cassam Hajat.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Adminstração e representação)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida de forma distinta pelo sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que desde já nomeado com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será obrigada por duas assinaturas, do sócio Abdul Hannan Cassam Hajat, que o fará na qualidade de administrativo e Eliaz Acbar na qualidade de sócio, cujas assinaturas serão acompanhadas de um carimbo em uso na sociedade para movimentação e abertura de contas bancárias, endoços de cheques e notas promissórias.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos e espécie de negócios, não sendo lícito que aqueles possam obrigar a sociedade a prática de quaisquer actos estranhos e operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações sem o consentimento do administrador.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que assembleia declare sobre o assunto.
  101. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  107. Texto do artigo, página 25: fecham a trinta de dezembro de cada um ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até no dia trinta e um de março ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 25: (Lucros, perdas, e dissolução da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanco e contas de exercício findo e repartição de lucro e perdas.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  112. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  113. Texto do artigo, página 26: (Lucro)
  114. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  115. Número ou marcador, página 26: Dois) Cumprido com o disposto do número anterior, a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  118. Texto do artigo, página 26: A sociedade só dissolve nos termos fixadas pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  119. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  121. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam a preceituado nos termos da lei.
  122. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 26: (Resolução de conflitos)
  124. Número ou marcador, página 26: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um dos sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o conflito tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 26: Grupo Chimoio, Limitada
  131. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Abrilde dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105045761, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior,
  132. Texto do artigo, página 26: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Grupo Chimoio, Limitada, constituída entre os sócios:
  133. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Cheringoma, Provincia de Sofala, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010101737221Q, emitido a 27 de Maio 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  134. Texto do artigo, página 26: Segundo: Judite Graça Huo, solteira, maior, natural de Beira, residente em Maputl, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104673584M,
  135. Texto do artigo, página 26: emitido a 12 de Março de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Terceiro: Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural e residente na Cidade de Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100860763S, emitido a 22 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira. Quarto: Estrela Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100817520I, emitido a 14 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula. Quinto: Micaela Neca Luís Jambo Chimoio, solteira, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portadora do Passaporte n.º AB979925, emitido a 17 de Novembro de 2021, pelo Serviço Nacional de Migração. Sexto: Neca Jambo Chimoio, solteira, maior, natural e residente na Beira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101665839S, emitido a 13 de Junho 2022, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Beira.
  136. Texto do artigo, página 26: Sétimo: Neca Luís Jambo Chimoio Júnior, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888181N, emitido a 26 de Outubro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula,
  137. Texto do artigo, página 26: Oitavo: Eitor Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105888180P, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  138. Texto do artigo, página 26: Nono: Amarildo Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natrual de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105887994N, emitido a 25 de Maio 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula.
  139. Texto do artigo, página 26: Décimo: Mauro Neca Luís Jambo Chimoio, solteiro, maior, natural de Beira, residente em Nampula, portador do Bilhete Identidade n.º 030107860650C, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 26: Décimo primeiro: Julião Neca Luís Jambo Chimoio, portador do Bilhete Identidade n.º 030107282252J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 26: Décimo segundo: Maliria Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030107860649F, emitido a 23 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  142. Texto do artigo, página 26: Décimo terceiro: Asly Neca Luís Jambo Chimoio, menor, natural de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete Identidade n.º 030107860647J, emitido a 24 de Janeiro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 26: A presente spciedade rege-se pelos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 26: A denominação da sociedade é Grupo Chimoio, Limitada, sediada na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Prédio da Sonil, 2.º andar, Flat 10, Bairro Central, Cidade de Nampula, pode, por deliberação dos sócios, transferir, abrir, manter ou extinguir Sucursais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os parceiros julgarem necessário.
  147. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem o início a partir da data de registo e sua duração é por um período indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 26: O objectivo da empresa é realizar as actividades de prestação de serviços diversos de intermediários, bem como qualquer outra actividade comercial em que os sócios concordam e cujo exercício é legal.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 26: (Participações em outras empresas, consórcios, empresa e outras)
  155. Texto do artigo, página 26: Os sócios podem decidir deter participações financeiras em outras sociedades independentes de seu objecto social, participar de consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de administração ou simples participação.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de (100.000,00MT) cem mil meticais, dividido em treze partes desiguais:
  159. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Neca Luís Jambo Chimoio; a segunda quota
  160. Texto do artigo, página 27: correspondente a 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a 6% do capital social, pertencente à sócia Judite Graça Huo; a terceira quota correspondente a 4.000,00MT (quatro mil meticais) correspondente a 4% do capital, pertencente ao sócio Nelson Neca Luís Jambo Chimoio, assim como as restantes correspondentes aos sócios em sequência acima descritas.
  161. Número ou marcador, página 27: b) os sócios podem aumentar seu capital social uma vez ou mais com ou sem a entrada de novos membros;
  162. Número ou marcador, página 27: c) não haverá capitalização adicional de capital, mas os sócios podem fazer provisões que a sociedade não terá, sob condições a serem estabelecidas pela decisão que considerem benéfica para a empresa.
  163. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 27: A cessão ou divisão de quotas, seja a título oneroso ou gratuito, será gratuita entre os membros, mas para terceiros a sociedade dependerá do consentimento expresso dos membros que gozam do direito de preferência.
  166. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente pelo sócio, que fica desde já nomeado como administrador, Neca Luis Jambo Chimoio, com dispensa de garantia, e a sua assinatura é suficiente para obrigar a empresa a todos os actos, contratos e documentos.
  169. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração poderá estabelecer obrigatoriamente, com poderes que considere apropriados, bem como substituir ou delegar todos ou parte de seus poderes de administração a um terceiro por procuração.
  170. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  172. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou interdição de qualquer sócio, o herdeiro legalmente constituído do falecido ou representante do interdito exercerá os referidos direitos e deveres sociais e mandatará um deles que represente na sociedade (neste caso, se os membros deliberarem para o efeito), desde que uma ata da assembleia geral é elaborada sobre a tomada do herdeiro com plasmas motivos acima na assembleia do herdeiro.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é geralmente realizada por iniciativa dos sócios, com seus representantes legais por eles indicados, e uma vez ao ano para a realização, modificação do saldo e contas sem descuidar a convocação extraordinária sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação da assembleia geral será de, no mínimo, quinze dias de antecedência e por carta e dirigida aos seus representantes.
  177. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  178. Texto do artigo, página 27: (Lucros líquidos)
  179. Texto do artigo, página 27: O lucro líquido, após dedução do percentual de constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, será depositado na conta dos membros, na proporção de suas quotas, e na mesma proporção será suportado em caso de perda.
  180. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da empresa)
  182. Texto do artigo, página 27: A dissolução da empresa será nos casos previstos em lei, e lá a liquidação, seguirá os termos decididos pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 27: (Disposições gerais)
  185. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de ganhos e perdas
  186. Texto do artigo, página 27: devem ser encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 27: Três) Em tudo que for omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das empresas por quotas e legislação vigente e aplicável.
  188. Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Abril de 2025. – A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  189. Texto do artigo, página 27: Grupo Woninga, Limitada
  190. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105047816, uma entidade denominada Grupo Woninga, Limitada, que se segue pelos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  193. Texto do artigo, página 27: A sociedade adapta a denominação Grupo Woninga, Limitada, e tem a sua sede na Rua da Kapulana, Bairro do Alto Mae B, n.º 5976, Q n.º 45, a sua duração é por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  196. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto: consultoria, contabilidade e auditoria; aduaneiro; logística; rent-a-car; correio de carga; agência de viagem; boutique; venda de viaturas; material e consumível de escritório; boleia privada.
  197. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de duzentos mil meticais, representado por duas quotas desiguais: Armando Teny Micajo Júnior, com 120.000,00 MT correspondente a 60%; Deolinda Alberto Vilanculos Micajo, com 80.000,00MT correspondente a 40% do capital social.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  202. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, será exercida pelo sócio Armando Teny Micajo Júnior. Para obrigar a sociedade em actos e contratos é válida mediante assinatura de no mínimo 2 (dois) sócios.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  205. Texto do artigo, página 27: A sociedade só é dissolvida nos termos estabelecidos por lei ou de comum acordo dos sócios quando assim o desejarem.
  206. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Maio de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 27: HYBRID, Limitada
  208. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco dias de dois mil e vinte e cinco, da sociedade HYBRID, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100397625, o sócio Jacob Basera procedeu com a cedência na totalidade a quota que detinha no valor de sete mil meticais a favor do sócio Joseph Chitauro e abdicação da gerência da rereferida empresa. Em consequência desta deliberação, é alterada a redacção dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  209. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  210. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  212. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma das duas quotas, assim distribuído:
  213. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de catorze mil meticais correspondente
  214. Texto do artigo, página 28: a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joseph Chitauro;
  215. Texto do artigo, página 28: b)uma quota no valor de seis mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albert Kandwe.
  216. Texto do artigo, página 28: ..................................................................
  217. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
  219. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, nomeadamente: Joseph Chitauro e Albert Kandwe, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  220. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  221. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 28: Lucky, S.A
  223. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral extraordinária, datada de 27 de Junho de 2025, os accionistas da sociedade Lucky, S.A, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176347, com sede localizada na Rua General Teixeira Botelho, n.˚ 540, Cidade da Beira, Província de Sofala, aprovaram o aumento do capital social de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais) para 100.000.000,00 (cem milhões de meticais), por recurso a novas entradas em dinheiro e capitalização de lucros.
  224. Texto do artigo, página 28: Na sequência, foi igualmenrte aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte nova redacção:
  225. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  226. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  227. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  229. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e realizado em cinquenta porcento, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), dividido em 100,000 (cem mil) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma, devendo os remanescentes cinquenta por cento ser realizados no prazo máximo de 3 anos.
  230. Número ou marcador, página 28: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se. Quatro) Mantém-se. Cinco) Mantém-se. Seis) Mantém-se. Sete) Mantém-se Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Técnico,
  231. Texto do artigo, página 28: Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 28: Jag Moçambique, Limitada
  233. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi alterado o pacto social com cedência de quota da sociedade Jag Moçambique, Limitada, registada sob NUEL 100215594, nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, que por deliberação da assembleia geral, os artigos quinto e sexto dos estatutos passam a ter a seguinte nova redacção:
  234. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.500.000,00MT) um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Augusto Guardado Carvalho.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por José Augusto Guardado Carvalho, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  241. Número ou marcador, página 28: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador José Augusto Guardado Carvalho ou ainda a assinatura de procurador nomeada por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
  242. Texto do artigo, página 28: Nampula, 20 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 28: MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  244. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100281813, nesta Cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de nova sócia, e nomeação do administrador. O sócio Paixão Fernandes dos Santos Matsimbe aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
  245. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão de quotas e alteração parcial do pacto social, ficam alterados
  246. Texto do artigo, página 28: os artigos quinto e sexto dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  247. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuído:
  251. Número ou marcador, página 28: a) mantém-se;
  252. Número ou marcador, página 28: b) mantém-se. c)uma quota de nove mil, novecentos e cinquenta e cinco meticais, correspondente a trinta e três, vírgula dois por cento do capital social, pertencente à sócia MM Corporate-Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada.
  253. Texto do artigo, página 28: ...................................................................
  254. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  256. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e sua representação fica a cargo do administrador Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  257. Texto do artigo, página 28: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  258. Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 28: MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada
  260. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Abril de dois mil e vinte e quatro, a sociedade MM Corporate – Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 10281813, com sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 1080, nesta Cidade de Maputo, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, o aumento do capital social de trinta mil meticais para um milhão de meticais, e acréscimo do objecto social.
  261. Texto do artigo, página 28: Em consequência acima dessa deliberação, ficam alterados os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  262. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 28: Asociedade tem por objecto:
  266. Número ou marcador, página 28: a) construção civil de obras públicas;
  267. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de equipamento de construção civil;
  268. Número ou marcador, página 28: c) agenciamento e gestão imobiliário;
  269. Número ou marcador, página 28: d) logística e transporte de carga.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em três quotas desiguais:
  273. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonel Ndjombo Abiatar Mazuze;
  274. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Egídio Mazuze; e,
  275. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia MM Corporate - Prestação de Serviços e Consultoria, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Julho 20254. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 29: Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105047822, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, casado, de 28 anos de idade, natural de Erati-Alua, filho de Gabriel José e de Maria dos Ceus Elias, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704663749P, de nacionalidade moçambicana, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula a 13 de Maio de 2024, residente no Q. 15, casa n.º 22, Bairro Macone, Cidade de Nacala, que se regerá pelos seguintes artigos:
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  281. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mozafrica Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade, limitada com sede no Bairro de Maiaia, rua principal da baixa, Distrito de Nacala Porto, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto papelaria repografia, prestação de serviços, serviços de catering, fornecedor de bens de obra, decoração interior, carpintaria, contabilidade, recursos humanos, consultoria, limpeza e fornecimento de produtos de limpeza, limpeza de edifícios, fornecimento de computadores, fornecimento de material de escritório.
  285. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlacionadas, subsidiadas complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social e outras actividades complementares.
  286. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 29: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a quota equivalente a 100% (cem por cento), pertencendo ao sócio unitário, Vitinho dos Santos Gabriel.
  289. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  291. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Vitinho dos Santos Gabriel, que desde já fica nomeado administrador.
  292. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos poderes necessários de administração de negócios ou sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  293. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  294. Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Junho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 29: NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no nove de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051395, a sociedade NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 9 de Julho de 2025, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  299. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação NM Law Firm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  300. Texto do artigo, página 29: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  306. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  307. Número ou marcador, página 29: a) consultoria e assessoria jurídica;
  308. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços jurídicos;
  309. Número ou marcador, página 29: c) consultoria para os negócios e para a gestão;
  310. Número ou marcador, página 29: d) actividades jurídicas em geral;
  311. Número ou marcador, página 29: e) elaboração de pareceres e estudos jurídicos;
  312. Número ou marcador, página 29: f) consultoria e assessoria em contabilidade auditoria e fiscalidade
  313. Número ou marcador, página 29: g) consultoria em gestão de recursos humanos;
  314. Número ou marcador, página 29: h) representação de pessoas singulares e colectivas perante entidades administrativas e judiciais, nos termos legalmente permitidos;
  315. Número ou marcador, página 29: i) formação e capacitação em matéria jurídica e empresarial;
  316. Número ou marcador, página 29: j) actividades conexas e compatíveis com o objecto principal, desde que não vedadas por lei.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelo sócio único, João Luís António Machatane, casado com Nania João Ndimande Machatane, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187329B, contribuinte fiscal com NUIT 114148652, residente no Bairro Mpadue, Cidade de Tete.
  320. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  322. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio único, na qualidade de sócio-gerente, com os poderes mais amplos para praticar todos os actos necessários ou convenientes para a prossecução do objecto
  323. Texto do artigo, página 30: social, incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, representação da Sociedade perante quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  324. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  325. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  326. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação do sócio único ou nos demais casos previstos na lei, seguindo-se o processo de liquidação nos termos do Código Comercial.
  327. Texto do artigo, página 30: Tete, 15 de Julho de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  328. Texto do artigo, página 30: Nutrihub, Limitada
  329. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053305, uma entidade denominada Nutrihub, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo setenta e quatro do Códico Comercial, entre:
  331. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Chikuse José Mwale, solteiro, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Boane, Condomínio Natural Viva, Belo Horizonte, portador do Bilhete de Identidade n.º 050104383716S, emitido em Outubro de 2023, em Maputo.
  332. Texto do artigo, página 30: Segundo: PTM Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, com sede no Bairro Polana Cimento, Av: Ho Chi Min, n.° 241, 1.° andar, Distrito KaMpfumo, Maputo, registada no Conservatório de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100526832, representada por Raquel Pedro Mahangaje, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Chamanculo-B, Q 13, Casa n.º 16, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183628Q, emitido a 20 de Abril de 2022, Maputo.
  333. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Munyaradzi Usore, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Chimoio, Bairro 7 de Setembro, Urbana 2, portador do Bilhete de Identidade n.º 040500520858J, emitido a 23 de Agosto de 2021, em Chimoio.
  334. Texto do artigo, página 30: Quarto: Miguel Stefano, solteiro, natural de Machipanda-Manica, de nacionalidade moçambicana, residente em Manica, Vanduzi, Bairro Chitundo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101835851P, emitido a 4 de Dezembro de 2017, em Chimoio.
  335. Texto do artigo, página 30: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas leis e regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede e duração
  337. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  339. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Nutrihub, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMpfumo, Bairro Polana Cimento, Ho Chi Min, n.º 241, 1.º andar, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente.
  340. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 30: a) comércio a grosso de produtos químicos (adubos, fertilizantes e compostos azotados), matéria plástica primária, explosiva e adidiva, venda por grosso e por retalho insumos e equipamentos agrícolas, suplementos drogas e produtos naturais;
  347. Número ou marcador, página 30: b) serviços de consultoria no ramo agropecuário e de agronegócios; capacitação e treinamento na agricultura orgânica e actividades de agro-turismo, análise de solos;
  348. Número ou marcador, página 30: c) produção e comercialização de produtos agrícolas (sementes, flores e plantas);
  349. Número ou marcador, página 30: d) processamento de produtos agrícolas por meio de agregação de valor e outros bens relacionados à indústria agrícola.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado.
  351. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  352. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.500,000,00MT
  355. Texto do artigo, página 30: (dez milhões e quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  356. Número ou marcador, página 30: a) Chikuse José Mwale, detentor de uma quota no valor nominal de 2.940.000,00MT (dois milhões e novecentos e quarenta mil meticais) correspondente a 28% (vinte e oito por cento) do capital social; b)PTM Investimentos, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 2.310.000,00MT (dois milhões e trezentos e dez mil meticais) correspondente a 22% (vinte e dois por cento) do capital social;
  357. Número ou marcador, página 30: c) Munyaradzi Usore, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  358. Número ou marcador, página 30: d) Miguel Stefano, detentor de uma quota no valor nominal de 1.050.000,00MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  359. Número ou marcador, página 30: e) Reserva estratégica, no valor nominal de 3.150.000,00MT (três milhões e cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  362. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas, e mediante a admissão de novos sócios.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  365. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  366. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  367. Número ou marcador, página 30: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  368. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
  369. Texto do artigo, página 30: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  370. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  372. Texto do artigo, página 30: A administração e representação é reservado ao sócio Chikuse José Mwale, com plenos
  373. Texto do artigo, página 31: poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura com plenos poderes para nomear mandatários para representação da sociedade
  374. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral irá reunir-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  377. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 31: Três) Podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada dirigindo a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  380. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  381. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  382. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando necessário.
  383. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  385. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  386. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 31: Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052573, uma entidade denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  392. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, por Yazalde Osmane Ibraimo, de 39 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, com profissão de empresário, portador do B.I. n.º 110100320426B, emitido na Cidade de Maputo a 16 de Novembro de /2021, com contacto n.º 858838901, residente na Cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo 75, R/C 887, Bairro da Sommerschield - KaMpfumo.
  393. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração e objecto)
  395. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Nwanyi – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sociedade tem sua sede na Rua 1286, Bairro da Sommerschield, n.º 5.
  396. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 31: (Duração e objecto social)
  398. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social: a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente; vigilância de bens móveis e imóveis; segurança pessoal; instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica; transporte de valores, a prestação de serviços de segurança privada, nomeadamente:
  399. Número ou marcador, página 31: a) vigilância e proteção de bens móveis e imóveis;
  400. Número ou marcador, página 31: b) segurança pessoal;
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