III SÉRIE — n.º 154

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 154/2025

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Número ou marcador · p. 31 c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 31 d) transporte e guarda de valores.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades de:
Número ou marcador · p. 31 a) organização, promoção e gestão de eventos culturais, corporativos, desportivos e recreativos;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Yazalde
Texto do artigo · p. 31 Osmane Ibraimo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada representada pelo sócio Yazalde Osmane Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 O&J Gestão de Participações, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade O&J Gestão de Participações, Limitada, com sede na Av. Dom Alexandre dos Santos, Talhão 339, Parcela 660, Casa 3, Bairro Mahotas, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100689022, deliberaram aumento de capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência da aprovação do ponto único da agenda de trabalho, altera-se parcialmente os estatutos no artigo quarto, que passa a ter a nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e trinta mil meticais (230.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de igual valor, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais) pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pitamama Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta do dia 24 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social sita na Av. Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pitamama Comercial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100103052, com o capital social de cem mil meticais. Onde o sócio Mamoudou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, o sócio Thierno Sounounou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e o sócio Thierno Oumar Barry, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Deliberouse a nomeação do sócio Mamoudou Diallo para o cargo do administrador, gerente e representante da sociedade. Deliberou-se também a cedência total das quotas, dos sócios
Texto do artigo · p. 32 Thierno Sounounou Diallo e Thierno Oumar Barry, onde cederam na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e dez mil meticais respectivamente, correspondente a trinta e dez por cento do capital social para o sócio Mamoudou Diallo, este unifica as duas quotas ora cedidas, com a anterior que já possuía passando a deter um valor de cem mil meticais do capital social a sociedade é transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência destas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pitamama Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação, actividade industrial, prestação de serviços e participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mamoudou Diallo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamoudou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 REME- Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte exarada nas folhas um a dois, foi constituída uma sociedade denominada REMEEngenharia & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101419533, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha,
Texto do artigo · p. 33 Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade REME- Engenharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cem mil meticais, subscrito pelo Eleutério José Damão, correspondente a 100%
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de máquinas industriais, estruturas metálicas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Eleutério José Damão, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir dentro da sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Ricardo Priscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ricardo Priscos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100454653, o sócio único, manifestou o interesse em transferir a sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3110, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, passando para a Avenida de Angola, n.º 1245, Bairro Urbanização, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1245, Bairro da Urbanização, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 4 de agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047435, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 3 de Fevereiro, Bairro Machava-Sede, Distrito de Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e
Texto do artigo · p. 33 encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística; limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; recursos humanos; consultoria financeira, científica, técnicas e similares; marketing e publicidade; assistência técnica na área de informática; centro de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios e gestão; fornecimento e comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, mobiliário, material informático, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Sérgio Francisco Romão Cumbe.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimento e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 33 Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
Número ou marcador · p. 34 Três) O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessação e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial da quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias-gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio e conselho de administração com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da administração legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Sérgio Francisco Romão Cumbe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por decisão do sócio liquidatário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 34 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola,16 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Spaceview – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037727, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spaceview – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Matias Antônio Mataledo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em NacalaPorto, Bairro Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839741B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Speceview – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto Província de Nampula, podendo abrir sucursais delegações, finais ou quaisquer outras
Texto do artigo · p. 34 formas de representação social em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 34 b) instalações de sistemas de monitoria e gestão de frotas;
Número ou marcador · p. 34 c) instalações de sistemas de controlo de combustível acesso de entrada, alarmes câmaras de segurança; e d)comércio com importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 34 e) alarmes, câmaras e produtos ligados a segurança de veículos automóveis, residenciais e edifícios multifuncionais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais permitidas por lei desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor normal pertencente ao sócio único, Matias António Mataledo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente serão exercidas pelo sócio único, Matias António Mataledo, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo indispensável a assinaturadesta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum poderá o sócio único obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
Texto do artigo · p. 35 A exoneração e exclusão do sócio/mandatário serão de acordo com a lei aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e preparação de contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para prestar e balanços de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade podendo também ser emoutro lugar, em até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
Texto do artigo · p. 35 SYNERGETIC Development Group, Limitada
Texto do artigo · p. 35 foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105050339, denominada SYNERGETIC Development Group, Limitada, pelos sócios SYNERGETIC Development Group L.L.C-FZ e Joseph Luís Fundice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, duração e objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação SYNERGETIC Development Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na Av. Vladimir Lénine, n.° 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 i. actividades de engenharia e técnicas afins (71102); ii.actividades de instalação e manutenção de rede eléctrica (43210); iii.actividades de instalação e manutenção mecâncica; iv. construção e estudos de viabilidade; v. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
Texto do artigo · p. 35 (74900).
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 655.000,00MT (seiscentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) uma quota no valor nominal de 589.500,00MT (quinhentos e oitenta e nove mil e quinhentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia SYNERGETIC Development Group L.L.C-FZ;
Número ou marcador · p. 35 b) uma quota no valor nominal de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% (dez por centos) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada por Stephen Kamau Kiarie, administrador estrangeiro, e Joseph Luís Fundice, administrador nacional, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazer-se representados no exercício das suas funções e, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A autoridade de quaisquer procuradores, será estritamente limitada aos termos da procuração ou carta de nomeação, expressamente executada e assinada por ambos os sócios. Tais instrumentos definirão claramente o âmbito da autoridade concedida. Quaisquer actos practicados fora do âmbito dos poderes concedidos, ou que não constituam actos auxiliares necessários ao desempenho das funções autorizadas, não vincularão a sociedade ném qualquer sócio individualmente, a menos que possa ser comprovado por escrito que tais actos foram devidamente autorizados e aprovados de acordo com o presente memorando de sociedade e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Parágrafo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco,
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 36 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 36 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 36 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 26 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Uniservice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053254, uma entidade denominada Uniservice Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro: Sumeia Sulmage Rebelo, solteira, maior de idade, natural de Quelimane, nascida a 26 de Fevereiro de 1993, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 040101374574B, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 27 de Agosto de 1996, portadora do B.I. n.º 040101294962Q, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade será designada Uniservice Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Tomas Ndunda, Bairro da Polana Cimento-A, n.º 906.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) fornecimento de matérias e equipamentos de limpeza;
Número ou marcador · p. 36 b) fornecimento de equipamento eletrônico, informático e materiais de escritório; c)fornecimento de material de construção e de decoração;
Número ou marcador · p. 36 d) prestação de serviço de limpeza geral em edifícios e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 36 e) serviços de lavandaria, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio de veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 36 g) fornecimento de material de proteção;
Número ou marcador · p. 36 h) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 i) consultoria;
Número ou marcador · p. 36 j) comércio de vestuários;
Número ou marcador · p. 36 k) comércio de peças e acessórias para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 36 l) comércio por grosso e retalho de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 36 m) agentes do comércio misto sem predominância;
Número ou marcador · p. 36 n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 36 o) comércio por grosso de cafés, chás, açúcar, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
Número ou marcador · p. 36 p) comércio por grosso de peixes, crustáceos e moluscos; q)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 s) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, jornais;
Número ou marcador · p. 36 t) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 36 u) comércio por grosso de material medico-cirúrgico e hospitalar;
Número ou marcador · p. 36 v) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos eletrônicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 36 w) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Texto do artigo · p. 36 x) publicidade;
Número ou marcador · p. 36 y) actividade de design;
Número ou marcador · p. 36 z) actividades fotográficas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objeto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo ser igual forma alienar livremente as participações do que for titular.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social será de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) primeiro sócio Sumeia Sulmage Rebelo, com quantidade de quotas 90% no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 b) segundo sócio Ainaty Sulemangy Rebelo, com quantidade de quotas 10% no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Sumeia Sulmage Rebelo, que assinará individualmente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008454, uma entidade denominada Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo
Texto do artigo · p. 37 de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Q. 12, Casa n.º 28 - Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua 4.414, Q. 35, Casa n.º 240, Distrito Municipal KaMavota. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) prestação de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 37 b) prestação de serviços de canalização e limpezas;
Número ou marcador · p. 37 c) prestação de serviços metalúrgicos e de serralharia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade será exercido por único sócio, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Xihendzelani Criador de Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quinze, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100612356, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Xihendzelani Criador de Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede social em Mapapene – Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 37 a)criação de gado bovino, caprino, bovino e suíno e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 37 b) criação de aves.
Número ou marcador · p. 37 c) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 ZYJ Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101833240, uma entidade denominada ZYJ Investimentos, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Jie Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º EJ5935994, emitido pela República Popular da China, válido no dia 11 de agosto de 2032.
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Guiling Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º ED3662633, emitido pela República Popular da China, válido no dia 30 de maio de 2028.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro: Etongrui Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º EA0550254, emitido pela República Popular da China, válido no dia 24 de abril de 2028.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação ZYJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Tchumene II, Av. Samora Machel n.° 70, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: exercer actividades na área aluguer de viaturas aluguer de máquinas e equipamentos agrícola e transporte de cagas, construção civil, venda de viaturas motocicletas e máquinas, venda de peças e acessórios para todo tipo de viaturas, motocicletas, máquinas, venda de material informático, extracção mineira, exploração de gergelim castanha caju amendoim e pedra fluorite.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social é fixado em um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
Número ou marcador · p. 38 a) Jie Zhang, com 1.450.000,00MT correspondente a 96,67% do capital social;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: c) instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrónica;
  2. Número ou marcador, página 31: d) transporte e guarda de valores.
  3. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer atividades de:
  4. Número ou marcador, página 31: a) organização, promoção e gestão de eventos culturais, corporativos, desportivos e recreativos;
  5. Número ou marcador, página 31: b) comércio, importação, exportação, distribuição e venda a grosso e a retalho de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, nos termos da legislação em vigor.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver quaisquer outras atividades complementares, conexas ou compatíveis com o seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
  7. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou conexas, conforme a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Yazalde
  11. Texto do artigo, página 31: Osmane Ibraimo.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada representada pelo sócio Yazalde Osmane Ibraimo, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante sua assinatura em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatário para representá-lo na administração da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Balanço e disposições finais)
  19. Número ou marcador, página 31: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  21. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  22. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  23. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 31: O&J Gestão de Participações, Limitada
  25. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de doze de Julho de dois mil e vinte e cinco, da sociedade O&J Gestão de Participações, Limitada, com sede na Av. Dom Alexandre dos Santos, Talhão 339, Parcela 660, Casa 3, Bairro Mahotas, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, sob NUEL 100689022, deliberaram aumento de capital da sociedade.
  26. Texto do artigo, página 32: Em consequência da aprovação do ponto único da agenda de trabalho, altera-se parcialmente os estatutos no artigo quarto, que passa a ter a nova redacção:
  27. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de duzentos e trinta mil meticais (230.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas de igual valor, distribuído da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais) pertencente à sócia Ofélia Alfredo Manjate Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 115.000,00MT (cento e quinze mil meticais) pertencente ao sócio José Sarmento Machado, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A descrição e escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respetivos da sociedade.
  34. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Julho de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 32: Pitamama Comercial, Limitada
  36. Texto do artigo, página 32: Certifico, pare efeitos de publicação, que por acta do dia 24 do mês de Junho do ano dois mil e vinte e cinco, na Cidade de Maputo e na sede social sita na Av. Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, reuniram-se, em sessão da assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Pitamama Comercial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100103052, com o capital social de cem mil meticais. Onde o sócio Mamoudou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, o sócio Thierno Sounounou Diallo, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social e o sócio Thierno Oumar Barry, detentor de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social. Deliberouse a nomeação do sócio Mamoudou Diallo para o cargo do administrador, gerente e representante da sociedade. Deliberou-se também a cedência total das quotas, dos sócios
  37. Texto do artigo, página 32: Thierno Sounounou Diallo e Thierno Oumar Barry, onde cederam na totalidade as suas quotas no valor nominal de trinta mil meticais e dez mil meticais respectivamente, correspondente a trinta e dez por cento do capital social para o sócio Mamoudou Diallo, este unifica as duas quotas ora cedidas, com a anterior que já possuía passando a deter um valor de cem mil meticais do capital social a sociedade é transformada de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
  38. Texto do artigo, página 32: Em consequência destas deliberações, alteram-se integralmente os estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pitamama Comercial– Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, n.º 455, R/C, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral do sócio, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do País, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto: comércio geral a grosso e a retalho com importação, actividade industrial, prestação de serviços e participar no capital social de outras empresas.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão do sócio único, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único, Mamoudou Diallo.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio único, Mamoudou Diallo, mas que poderá delegar os seus poderes a terceiros.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou seu representante, devidamente autorizado.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  62. Texto do artigo, página 32: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio único poderá conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições decididas pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 32: (Exercício, contas e resultados)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  69. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio único e nos casos previstos na legislação aplicável.
  70. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  72. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 32: REME- Engenharia & Serviços, Limitada
  75. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte exarada nas folhas um a dois, foi constituída uma sociedade denominada REMEEngenharia & Serviços, Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob NUEL 101419533, com sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha,
  76. Texto do artigo, página 33: Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, que se regerá pelos seguintes artigos:
  77. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  79. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade REME- Engenharia & Serviços, Limitada tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida de Namaacha, Distrito Municipal Kabucuana, Bairro Luís Cabral, Quarteirão n.º 56, Casa n.º 21, podendo, por simples deliberação da gerência, transferi-la para qualquer outro local ou capital de província em território nacional. A sua duração é por tempo indeterminado.
  80. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode criar e encerar em qualquer local do território ou fora dele, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social.
  81. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em equipamentos, é de cem mil meticais, subscrito pelo Eleutério José Damão, correspondente a 100%
  84. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção de máquinas industriais, estruturas metálicas, equipamentos hidráulicos e pneumáticos.
  87. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com seu objecto principal.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) A administração é confiada a um sócio, e a representação da sociedade será exercida pelo sócio Eleutério José Damão, que fica designado administrador.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar toda parte dos seus poderes e mandatários.
  92. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  94. Texto do artigo, página 33: A sociedade fica obrigada pela assinatura somente do administrador.
  95. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  97. Texto do artigo, página 33: Quaisquer diferendos atinentes a actividade social que possam surgir dentro da sociedade, serão submetidos à decisão do tribunal competente do foro judicial comum na área da sede social.
  98. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de Julho de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 33: Ricardo Priscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete dias do mês de Julho de dois mil e vinte e cinco da sociedade Ricardo Priscos – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100454653, o sócio único, manifestou o interesse em transferir a sede social sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 3110, rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, passando para a Avenida de Angola, n.º 1245, Bairro Urbanização, Cidade de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 33: Em consequência directa da precedente alteração, modifica-se o artigo primeiro do pacto social, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  104. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 1245, Bairro da Urbanização, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
  105. Número ou marcador, página 33: Dois) Mantém-se.
  106. Texto do artigo, página 33: Maputo, 4 de agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 33: Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Maio de dois mil e vinte e cinco, exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105047435, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 33: (Denominação social)
  111. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Secum Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos seus estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  114. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. 3 de Fevereiro, Bairro Machava-Sede, Distrito de Matola, Província de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da administracão, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e
  116. Texto do artigo, página 33: encerar sucursais, agência, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  122. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte e logística; limpeza geral de edifícios e em equipamentos industriais; lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles; plantação e manutenção de jardins; recursos humanos; consultoria financeira, científica, técnicas e similares; marketing e publicidade; assistência técnica na área de informática; centro de chamadas; cobrança e avaliação de crédito; apoio aos negócios e gestão; fornecimento e comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, mobiliário, material informático, com importação e exportação.
  123. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode livremente, só ou em associação com outras sociedades, ocupar-se de quaisquer negócios que, directo ou indirectamente, estejam conexos ou sirvam o objecto da sociedade e, nesse sentido tomar as medidas adequadas.
  124. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode participar noutras sociedades, adquirir e alinear participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação, já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, tipo e lei reguladora, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e participar todos os actos necessários para tais fins e ainda criar sucursais e delegações.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a 100% (cem por cento) da quota única do sócio, Sérgio Francisco Romão Cumbe.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
  129. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 33: (Suprimento e prestações suplementares)
  131. Número ou marcador, página 33: Um) Depende da deliberação do sócio e da administração a celebração de contratos de suprimentos.
  132. Número ou marcador, página 33: Dois) Ao sócio poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao momento global da sua quota.
  133. Número ou marcador, página 34: Três) O sócio pode efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 34: (Cessação e amortização de quotas)
  136. Número ou marcador, página 34: Um) É livremente permitida a cessação, total ou parcial da quota do sócio, ficando, desde já autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessação a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos casos previstos na lei.
  138. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias-gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio e conselho de administração com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízos das outras formas de deliberação da administração legalmente prevista.
  141. Número ou marcador, página 34: Dois) Se o sócio estiver impedido de comparecer a reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
  142. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
  144. Número ou marcador, página 34: Um) A adiministração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Sérgio Francisco Romão Cumbe, que desde já é nomeado director-geral e com poderes ilimitados para a gestão da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 34: Dois) O director-geral poderá delegar poderes de representação da sociedade para pessoas diferentes do sócio bastando para tal a outorga da respectiva procuração.
  146. Número ou marcador, página 34: Três) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos actos e contratos é necessária a assinatura do director-geral ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados da sociedade devidamente autorizado.
  148. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  150. Texto do artigo, página 34: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  151. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  153. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  154. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 34: (Resultados e sua aplicação)
  157. Texto do artigo, página 34: Dos resultados apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitengrá-la.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  160. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvindo-se por decisão do sócio liquidatário.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 34: (Legislação aplicável)
  163. Texto do artigo, página 34: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 34: Matola,16 de Maio de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 34: Spaceview – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105037727, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Spaceview – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída pelo sócio Matias Antônio Mataledo, maior, solteiro, natural de Maputo, residente em NacalaPorto, Bairro Bloco 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839741B, emitido a 12 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  169. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Speceview – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no Bairro Bloco1, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de NacalaPorto Província de Nampula, podendo abrir sucursais delegações, finais ou quaisquer outras
  170. Texto do artigo, página 34: formas de representação social em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  171. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  174. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviço;
  175. Número ou marcador, página 34: b) instalações de sistemas de monitoria e gestão de frotas;
  176. Número ou marcador, página 34: c) instalações de sistemas de controlo de combustível acesso de entrada, alarmes câmaras de segurança; e d)comércio com importação e exportação de bens e produtos;
  177. Número ou marcador, página 34: e) alarmes, câmaras e produtos ligados a segurança de veículos automóveis, residenciais e edifícios multifuncionais.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais permitidas por lei desde que para tal requeira as devidas licenças.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  181. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil maticais) e corresponde a única quota com o mesmo valor normal pertencente ao sócio único, Matias António Mataledo.
  185. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  187. Texto do artigo, página 34: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa epassivamente serão exercidas pelo sócio único, Matias António Mataledo, que desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo indispensável a assinaturadesta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  192. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum poderá o sócio único obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  193. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 35: (Exoneração e exclusão de sócio/mandatário)
  195. Texto do artigo, página 35: A exoneração e exclusão do sócio/mandatário serão de acordo com a lei aplicável.
  196. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 35: (Balanço e preparação de contas)
  198. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  199. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  200. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 35: (Resultados e sua aplicação)
  202. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal assim como a criação de outras reservas.
  203. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por ano para prestar e balanços de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade podendo também ser emoutro lugar, em até outra região quando as circunstâncias o aconselhem e isso não prejudique os direitos legítimos e interesses do sócio.
  208. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada e/ou correio electrónico, com aviso de recepção dirigida ao procurador/ mandatário com antecedência mínima de quinze dias.
  209. Texto do artigo, página 35: SYNERGETIC Development Group, Limitada
  210. Texto do artigo, página 35: foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105050339, denominada SYNERGETIC Development Group, Limitada, pelos sócios SYNERGETIC Development Group L.L.C-FZ e Joseph Luís Fundice, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, duração e objecto social)
  213. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação SYNERGETIC Development Group, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a sua sede na Av. Vladimir Lénine, n.° 174, edifício Millenium Park, 1.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  214. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  217. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  219. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  220. Texto do artigo, página 35: i. actividades de engenharia e técnicas afins (71102); ii.actividades de instalação e manutenção de rede eléctrica (43210); iii.actividades de instalação e manutenção mecâncica; iv. construção e estudos de viabilidade; v. outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares
  221. Texto do artigo, página 35: (74900).
  222. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 655.000,00MT (seiscentos e cinquenta e cinco mil meticais) correspondente ao valor nominal de desigual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte forma:
  226. Número ou marcador, página 35: a) uma quota no valor nominal de 589.500,00MT (quinhentos e oitenta e nove mil e quinhentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia SYNERGETIC Development Group L.L.C-FZ;
  227. Número ou marcador, página 35: b) uma quota no valor nominal de 65.500,00MT (sessenta e cinco mil e quinhentos meticais) correspondente a 10% (dez por centos) do capital social, pertencente ao sócio Joseph Luís Fundice.
  228. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  230. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada por Stephen Kamau Kiarie, administrador estrangeiro, e Joseph Luís Fundice, administrador nacional, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  231. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazer-se representados no exercício das suas funções e, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos. A autoridade de quaisquer procuradores, será estritamente limitada aos termos da procuração ou carta de nomeação, expressamente executada e assinada por ambos os sócios. Tais instrumentos definirão claramente o âmbito da autoridade concedida. Quaisquer actos practicados fora do âmbito dos poderes concedidos, ou que não constituam actos auxiliares necessários ao desempenho das funções autorizadas, não vincularão a sociedade ném qualquer sócio individualmente, a menos que possa ser comprovado por escrito que tais actos foram devidamente autorizados e aprovados de acordo com o presente memorando de sociedade e legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  234. Parágrafo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e cinco,
  235. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  237. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  238. Número ou marcador, página 36: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  239. Número ou marcador, página 36: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  240. Número ou marcador, página 36: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  241. Número ou marcador, página 36: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  244. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  246. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  247. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  248. Número ou marcador, página 36: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  249. Número ou marcador, página 36: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  250. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  251. Texto do artigo, página 36: Pemba, 26 de Junho de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 36: Uniservice Solutions, Limitada
  253. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053254, uma entidade denominada Uniservice Solutions, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  255. Texto do artigo, página 36: Primeiro: Sumeia Sulmage Rebelo, solteira, maior de idade, natural de Quelimane, nascida a 26 de Fevereiro de 1993, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 040101374574B, residente na Cidade de Maputo.
  256. Texto do artigo, página 36: Segundo: Ainaty Sulemangy Rebelo Gonhele, casada, natural da Quelimane, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascida a 27 de Agosto de 1996, portadora do B.I. n.º 040101294962Q, residente na Cidade de Maputo.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 36: (Denominação social e sede)
  259. Texto do artigo, página 36: A sociedade será designada Uniservice Solutions, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Tomas Ndunda, Bairro da Polana Cimento-A, n.º 906.
  260. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 36: (Objectivo)
  262. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  263. Número ou marcador, página 36: a) fornecimento de matérias e equipamentos de limpeza;
  264. Número ou marcador, página 36: b) fornecimento de equipamento eletrônico, informático e materiais de escritório; c)fornecimento de material de construção e de decoração;
  265. Número ou marcador, página 36: d) prestação de serviço de limpeza geral em edifícios e recolha de lixo;
  266. Número ou marcador, página 36: e) serviços de lavandaria, fumigação e jardinagem;
  267. Número ou marcador, página 36: f) comércio de veículos e automóveis;
  268. Número ou marcador, página 36: g) fornecimento de material de proteção;
  269. Número ou marcador, página 36: h) importação e exportação;
  270. Número ou marcador, página 36: i) consultoria;
  271. Número ou marcador, página 36: j) comércio de vestuários;
  272. Número ou marcador, página 36: k) comércio de peças e acessórias para veículos automóveis;
  273. Número ou marcador, página 36: l) comércio por grosso e retalho de suas peças e acessórios;
  274. Número ou marcador, página 36: m) agentes do comércio misto sem predominância;
  275. Número ou marcador, página 36: n) comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeites, óleos e gorduras alimentares;
  276. Número ou marcador, página 36: o) comércio por grosso de cafés, chás, açúcar, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias;
  277. Número ou marcador, página 36: p) comércio por grosso de peixes, crustáceos e moluscos; q)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  278. Número ou marcador, página 36: s) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, jornais;
  279. Número ou marcador, página 36: t) comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  280. Número ou marcador, página 36: u) comércio por grosso de material medico-cirúrgico e hospitalar;
  281. Número ou marcador, página 36: v) comércio por grosso de outras componentes e equipamentos eletrônicos, de telecomunicações e suas partes;
  282. Número ou marcador, página 36: w) organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  283. Texto do artigo, página 36: x) publicidade;
  284. Número ou marcador, página 36: y) actividade de design;
  285. Número ou marcador, página 36: z) actividades fotográficas.
  286. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer atividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objeto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  287. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações em qualquer sociedade de objeto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo ser igual forma alienar livremente as participações do que for titular.
  288. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  290. Texto do artigo, página 36: O capital social será de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  291. Número ou marcador, página 36: a) primeiro sócio Sumeia Sulmage Rebelo, com quantidade de quotas 90% no valor de 360.000,00MT (trezentos e sessenta mil meticais).
  292. Número ou marcador, página 36: b) segundo sócio Ainaty Sulemangy Rebelo, com quantidade de quotas 10% no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  293. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  295. Texto do artigo, página 36: A administração da sociedade ficará a cargo da sócia Sumeia Sulmage Rebelo, que assinará individualmente.
  296. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  298. Texto do artigo, página 36: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade ou os sócios remanescentes aos herdeiros do falecido.
  299. Texto do artigo, página 36: Maputo, 7 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 36: Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008454, uma entidade denominada Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  302. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Ivo Jorge Jeremias Matusse, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107261456F, emitido pelo Arquivo
  303. Texto do artigo, página 37: de Identificação da Cidade de Maputo, a 26 de Fevereiro de 2018, residente no Bairro de Guava, Distrito de Marracuene, Q. 12, Casa n.º 28 - Maputo.
  304. Texto do artigo, página 37: Constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  307. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Wisndows & Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Rua 4.414, Q. 35, Casa n.º 240, Distrito Municipal KaMavota. A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de gerência, mudar a sua sede social dentro do País, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  308. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  310. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto:
  311. Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviços electrónicos;
  312. Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviços de canalização e limpezas;
  313. Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços metalúrgicos e de serralharia.
  314. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
  317. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  319. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  320. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade será exercido por único sócio, Ivo Jorge Jeremias Matusse.
  321. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, é necessário a assinatura de único sócio.
  322. Número ou marcador, página 37: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  323. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 37: (Legislação aplicável)
  325. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  326. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 37: Xihendzelani Criador de Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Maio de dois mil e vinte e quinze, exarada da folha um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100612356, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguinte:
  332. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 37: (Denominação social)
  334. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Xihendzelani Criador de Gado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  335. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 37: (Sede social)
  337. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede social em Mapapene – Motaze, Distrito de Magude, Província de Maputo.
  338. Número ou marcador, página 37: Dois) Por simples decisão do sócio, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  341. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  342. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  344. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  345. Texto do artigo, página 37: a)criação de gado bovino, caprino, bovino e suíno e sua comercialização;
  346. Número ou marcador, página 37: b) criação de aves.
  347. Número ou marcador, página 37: c) importação e exportação.
  348. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme decisão do sócio.
  349. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, e corresponde a uma única quota e pertencente ao sócio Pedro Eugénio Macuvele.
  353. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão do sócio.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  356. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  357. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  358. Número ou marcador, página 37: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tano na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 37: (Direcção geral)
  361. Número ou marcador, página 37: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  362. Número ou marcador, página 38: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  363. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
  365. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  366. Número ou marcador, página 38: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  367. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  369. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  370. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  371. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
  373. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  374. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  378. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 38: (Legislação aplicável)
  381. Texto do artigo, página 38: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 38: ZYJ Investimentos, Limitada
  384. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de setembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101833240, uma entidade denominada ZYJ Investimentos, Limitada, constituída entre:
  385. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Jie Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º EJ5935994, emitido pela República Popular da China, válido no dia 11 de agosto de 2032.
  386. Texto do artigo, página 38: Segundo: Guiling Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º ED3662633, emitido pela República Popular da China, válido no dia 30 de maio de 2028.
  387. Texto do artigo, página 38: Terceiro: Etongrui Zhang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente em Maputo, Bairro Tchumene II, portador do Passaporte n.º EA0550254, emitido pela República Popular da China, válido no dia 24 de abril de 2028.
  388. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  390. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação ZYJ Investimentos, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Matola, Bairro Tchumene II, Av. Samora Machel n.° 70, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  391. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  396. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: exercer actividades na área aluguer de viaturas aluguer de máquinas e equipamentos agrícola e transporte de cagas, construção civil, venda de viaturas motocicletas e máquinas, venda de peças e acessórios para todo tipo de viaturas, motocicletas, máquinas, venda de material informático, extracção mineira, exploração de gergelim castanha caju amendoim e pedra fluorite.
  397. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  399. Texto do artigo, página 38: O capital social é fixado em um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro.
  400. Número ou marcador, página 38: a) Jie Zhang, com 1.450.000,00MT correspondente a 96,67% do capital social;
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