III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2024
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 156
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros: Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social Sustentável de Moçambique-APDESSMO. Associação Unidos Resilientes. Afritech Solutions, Limitada. Água Benga, Limitada. Alçado Norte Engenharia Consultores, Limitada. Alliance International Mozambique, Limitada. Alvorada Empreendimentos, Limitada. Brandsteps Serviços, Limitada. Bravura Construction Company, Limitada. Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. China Road and Bridge Corporation. Chinhangane Agri Project, Limitada. Coalfi, E.I. Computer Shop, Limitada. CS Research, Limitada. Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eduardo Silva e Companhia, Limitada. Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada. Esmerlda Investimentos, Limitada. Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada. Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farmácia Só Medicar, Limitada. Fauna Consultores-Ambiental e Serviços, Limitada. Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Resources Niassa, Sociedade Anónima.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
- Parágrafo, página 1: Hotel África Índico, Limitada. Huazhong Mineral, Limitada. Indo África Minerals, Limitada. Jcdecaux Mozambique, Limitada. Karona24H (Serviços de Transporte e Logística), Limitada. King Catering, Limitada. KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. LN Auto Glass e Serviços, Limitada. Maningue construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miss Mô Salão & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulher Moderna, Limitada. Ndadi Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada. Novelty Voyage, Limitada. Oldman, Limitada. Othola Technology Finance and Data Science, Limitada. Panda Foods, Limitada. Phakela Multiservice, Limitada. Plural Investments, Limitada. Polo Sul, Limitada. PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada. Savannah Green Energy Company, Limitada. Sense Trading, Limitada. Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. UN Serviços e Transportes, Limitada. Universal Foods, Limitada. Vida Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada. VIP Tours Limitada. Worldwide Trading, Limitada. ZIM’s Café & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação
- Texto do artigo, página 2: Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social Sustentável de Moçambique - APDESSMO, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que procede fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social Sustentável de Moçambique-APSESSMO.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos,Maputo, 28 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Unidos Resilientes, como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo os requisitos exigidos por Lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Unidos Resilientes.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 9 de Maio de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e vinte e quatro, exarada de folhas cento e cinco a folhas cento e quinze, do livro de notas para escrituras diversas número cento e dezanove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em direito, conservadora e notaria superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Clotilde Soares Joāo, Mucoque Fernando Izidro Chivale Roberto Tonissai, Laura Jorge Leopoldo de Oliveira, Maria Gil Gomes, Joaquim Simao Zindoga, José Carlos Pompilio da Cunha, Hamade Esmail João, Saibo Alberto, Mário José Nihatxamana e Cremilde Pedro Jeremias Buque Semende, uma associação denominada, PanAfricanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a seguinte denominação Associação Pan-Africanista Para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique, abreviadamente designada APDESSMO, é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, com
- Texto do artigo, página 2: personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicadas no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A APDESSMO é uma Associação de âmbito Nacional, podendo abrir suas representações nas províncias e em outros países africanos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A APDESSMO tem a sua Sede na Av. Paulo Samuel Kankomba n.º 2311, na cidade de Maputo, Capital da República de Moçambique e pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, ser alterada para outro local, por simples deliberação do órgão competente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da APDESSMO é por tempo indeterminado, contando com o seu inicio a partir do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APDESSMO:
- Número ou marcador, página 2: a) promover a unidade e solidariedade entre os seus membros, nas diversas províncias de Moçambique, fortalecendo o espirito de unidade e de solidariedade entre os associados nas delegações;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a criação de instituições económicas nacionais e competentes para condução de negociações nas arenas nacional e internacional, através de atração de financiamento para o efeito;
- Número ou marcador, página 2: c) promover a educação das novas gerações, transmitindo valores
- Texto do artigo, página 2: morais e écticos, ministrando palestras e cursos; d)promover políticas de desenvolvimento económico e social sustentáveis a nível nacional, através de experiências relevantes adquiridas de outros países;
- Número ou marcador, página 2: e) promover parcerias nacionais e internacionais, com finalidade de viabilizar os objectivos da criação da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a criação de empresas de pesquisa de recursos naturais sua avaliação económica e ambiental, através de prestação de assessória aos grupos de garimpos para se constituirem em cooperativas;
- Número ou marcador, página 2: g) promover o desenvolvimento do país por meio da investigação em todos os domínios, em particular apostando na ciência e inovação tecnológicas;
- Número ou marcador, página 2: h) promover o desenvolvimento de diferentes ramos da economia, pesquisando as melhores práticas sustentáveis aplicáveis para Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a protecção do meio ambiente, através de jornadas de limpezas, elaborando campanhas de higiene ambiental, desencorajando a prática da poluição do meio em que residimos;
- Número ou marcador, página 2: j) promover o desenvolvimento do turismo de praia, e de conservação, identificando em cada província do país, zonas históricas para que sejam mapeadas;
- Número ou marcador, página 2: k) promover a participação das comunidades locais nos projectos
- Texto do artigo, página 3: de desenvolvimento no seu entorno, mobilizando as comunidades, a acarinharem as empresas nelas constituídas;
- Número ou marcador, página 3: l) promover o fim da discriminação de género, através da educação cívica, formação e informação as comunidades;
- Número ou marcador, página 3: m) promover a planificação territorial nacional, fazendo o levantamento de localidades que precisam da infraestrutura; n)promover a elaboração e implementação de políticas de prevenção da emigração massiva da população, através de implementação de projectos economicos e de rendimento, junto das localidades;
- Número ou marcador, página 3: o) promover empreendedores locais nas actividades de desenvolvimento local, elaborando concursos que de direito de preferência aos empreendedores locais;
- Número ou marcador, página 3: p) promover a participação da APDESSMO nas negociações para o alcance da paz e estabilidade de Moçambique, de África e do mundo, que é condição sine qua non para se falar do desenvolvimento, estabelecendo contactos com as autoridades moçambicanas ligadas aos negócios estrangeiros e cooperação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da APDESSMO, os organismos nacionais que manifestem possuir um objecto similar a este, com enfoque na emancipação económica, cultural e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão destes membros colectivos far-se-á mediante preenchimento de formulário de admissão, a ser aprovado pelo Conselho de Direcção e ractificada pela Assembleia Geral, pela sua idoneidade e com base no seu mérito.
- Número ou marcador, página 3: Três) A adesão de membros após a constituição da APDESSMO é aceite ou recusada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, mediante solicitação por escrito do interessado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem categorias de membros da APDESSMO:
- Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores – as pessoas singulares, com direito a voto
- Texto do artigo, página 3: vitalício, que subscreveram a acta da constituição da APDESSMO, presentes na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) membros participantes – todas as pessoas singulares nacionais ou estrangeiras, que de forma regular, activa e gentil participem nas actividades da APDESSMO, oferecendo apoio material ou seus serviços;
- Número ou marcador, página 3: c) membros não fundadores – as pessoas ou instituições aderentes que tenham objecto similar e todas as pessoas físicas singulares que se identifiquem com o objecto da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 3: d) membros honorários – as pessoas individuais ou colectivas que por serviços que tenham prestado a APDESSMO, mereçam essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) membros convidados – As representações da União Africana, Nações Unidas, União Europeia, Organizações Económicas Regionais (SADC, CEDEAO, COMESA – Mercado Comum de África Oriental, EAC – Comunidade de África Oriental, IGAD – Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento, ECCAS/ C EA LAC – Comunidade Econômica dos Estados de África Central, UAM – União Árabe do Magreb, CEN-SAD – Comunidade dos Estados de Sahel-Saarianos) e uma Entidade Cubana que após serem convidadas aceitem assumir essa categoria;
- Número ou marcador, página 3: f) presidente honorário – pessoa singular que pelos seus préstimos mereça essa distinção, por aclamação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, por sua reconhecida participação de forma regular ou irregular e sua contribuição na prossecução dos objectos da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 3: g) presidente emérito – pessoa Pública que tenha exercido funções de relevo, ao nível da Presidência do Conselho de Direcção ou da Presidência da mesa da Assembleia Geral da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros, excepto a dos convidados, o direito à palavra e ao exercício do direito de voto nos órgãos
- Texto do artigo, página 3: deliberativos e poderão ser eleitos para os cargos administrativos da APDESSMO, sujeitos aos requisitos estatutários e regulamentares aprovados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros, excepto os membros convidados, para ser considerados membros participantes, comprometem-se a cumprir com o pagamento da quota e jóia definidas no regulamento interno de forma periódica, e a participar regularmente nas reuniões da APDESSMO ou justificar suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, reservam-se o direito de defender os “fins e o espírito” da APDESSMO, a fim de assegurar que, ao longo do tempo, não se modifiquem, os propósitos sociais e os princípios não ideológicos que guiaram a sua criação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro da APDESSMO por declaração escrita do interessado ou expulsão, ou mesmo por perda de qualificação, nos termos previstos nos presentes estatutos ou no seu regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A expulsão a que se refere o número 1, será mediante um competente processo disciplinar nos termos gerais do direito e nos do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão do membro está sujeita ao recurso à Assembleia Geral, querendo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros convidados)
- Texto do artigo, página 3: Os membros convidados têm direito a opinião em conferências ou reuniões da APDESSMO quando solicitados ou em comunicações de trabalho regulares por carta dirigida ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da APDESSMO:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: O mandato dos órgaos sociais tem a duração de (05) anos, contados a partir da data da tomada de posse, e renováveis por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 4: É vedada a acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na APDESSMO.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da APDESSMO cujas decisões, são de carácter vinculativo para todos os membros, incluindo os ausentes, dissidentes ou incapacitados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os seus membros em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral, reune-se em sessão ordinária uma vez por ano e sempre que o Conselho de Direcção o solicite.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros deverão ser convocados individualmente por escrito, com uma antecedência mínima de 30 dias em casos normais e de 15 dias em casos de urgência.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral deverá ser presidida pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso da ausência do Presidente da Assembleia Geral, a Assembleia Geral deverá ser dirigida pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral, e na Ausência deste pelo Secretário da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A convocação para a Assembleia Geral é feita por escrito pelo Presidente da Assembleia Geral e dirigida a todos os membros, com indicação da agenda do dia, a data e o local da realização.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A sessão extraordinária da Assembleia Geral pode ser convocada quando se julgar conveniente, por iniciativa do Conselho de Direcção Geral, a pedido de pelo menos dois terços, (2/3) dos membros ou a pedido do Conselho Fiscal, com dez dias (10) de antecedência.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Na Assembleia Geral, cada membro presente tem direito a um voto por cada assunto.
- Número ou marcador, página 4: Oito) A votação dos pontos a debater farse-á com dois terços (2/3) dos votos presentes. Em caso de empate, o voto é devolvido até que apareça o vencedor, observando-se estritamente os demais aspectos que serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 4: a) aprovar os estatutos da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 4: b) apreciar e aprovar o relatório e contas do exercício encerrado, acompanhado de relatório de auditoria independente e do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) apreciar e aprovar o plano quinquenal da APDESSMO e seu orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 4: e) avaliar o cumprimento do plano anual vencido e apreciar a proposta do plano do ano seguinte e seu respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 4: f) exercer poder disciplinar sobre os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) ratificar a suspensão proposta pelo Conselho de Direcção Geral, sobre os casos de incompatibilidade comportamental dos membros dos Órgãos Sociais da APDESSMO; h)ratificar a admissão, rescisão e expulsão de membros;
- Número ou marcador, página 4: i) definir as políticas de actuação da APDESSMO para cumprir com os seus fins e objectivos;
- Número ou marcador, página 4: j) eleger, confirmar e conferir posse aos membros dos Órgãos Sociais nomeadamente: membros do Conselho da Assembleia Geral, membros do Conselho de Direcção, o Secretário Geral e membros do Conselho Fiscal; k)servir de juiz de recurso para destituição de membros do Conselho de Direcção Geral, e do Conselho Fiscal; l)decidir sobre a modificação ou alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: m) decidir sobre a extinção da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 4: n) decidir sobre a conveniência de vender, hipotecar ou permutar imóveis, outorgando autorização ao Conselho de Direcção para esse fim;
- Número ou marcador, página 4: o) decidir sobre a organização de novas unidades da APDESSMO; e
- Número ou marcador, página 4: p) deliberar e decidir sobre todos e cada um dos assuntos de interesse para a APDESSMO para o qual for convocado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Conselho de Direcção convocar para discutir os actos do Conselho de Direcção, Delegações, Comissões Especializadas, Grupos Autônomos, Grupos de Missão ou outros tipos de grupos de trabalho, deliberando sobre eles.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente, sempre que seja exigida, por escrito, a convocação, com finalidade legítima, por grupo de membros de, pelo menos, dois terços da sua totalidade, em pleno exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é o conjunto de membros competentes por dirigir o Órgão deliberativo máximo da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da APDESSMO e é composto por cinco membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) o Presidente do Conselho de Direcção (PCD);
- Número ou marcador, página 4: b) o 1º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (1VPCD);
- Número ou marcador, página 4: c) o 2º Vice-Presidente do Conselho de Direcção (2VPCD);
- Número ou marcador, página 4: d) Secretário Geral Executivo (SGE);
- Número ou marcador, página 4: e) Director dos Serviços Gerais (DSG).
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se em sessões ordinárias uma vez por mês para deliberação e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou quando solicitada por pelo menos três dos restantes membros, na sua sede ou em local determinado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas com uma antecedência mínima de quinze dias, com indicação da agenda, a qual incluirá os assuntos a serem discutidos.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção só pode deliberar estando presentes pelo menos a maioria dos seus membros, sendo as deliberações vinculativas para toda a APDESSMO.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção, consistirão sempre de acta a ser aprovada e assinada por todos os membros após o encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser emitidas e publicadas sob forma de Resolução.
- Número ou marcador, página 4: Seis) A APDESSMO obriga-se pelas assinaturas do Presidente da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Secretário Geral Executivo.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Junto ao Conselho de Direcção, funcionará um Gabinete do Presidente, um
- Texto do artigo, página 5: Gabinete de Assessoria e de Conselheiros e um Gabinete Jurídico, cujas funções, competências e nível de hierarquia serão definidos no Regulamento Interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Causas de cessação de mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) São as seguintes causas de cessação do mandato:
- Número ou marcador, página 5: a) morte ou incapacidade física permanente ou mental ainda que temporária;
- Número ou marcador, página 5: b) renúncia;
- Número ou marcador, página 5: c) aceitação de lugar ou prática de acto legalmente incompatível com exercício de suas funções;
- Número ou marcador, página 5: d) demissão como consequência de processo disciplinar ou criminal;
- Número ou marcador, página 5: e) falta grave e indesculpável comprovadamente cometida pelo titular no desempenho das suas funções ou de qualquer obrigação inerente ao cargo;
- Número ou marcador, página 5: f) condenação por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As incapacidades referidas na alínea a) devem ser previamente comprovadas por junta médica.
- Número ou marcador, página 5: Três) A renúncia ao cargo de Presidente ou dos restantes membros, deverá ser apresentada, por escrito, à Presidência da Assembleia Geral, com conhecimento do Conselho de Direcção. ouvido o Conselho Fiscal, com três meses de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção, no exercício do seu mandato, tem as seguintes competências:
- Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleias gerais, as directivas da Presidência da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) fazer a gestão do trabalho da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: c) aprovar os planos de actividade anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar os planos financeiros anuais e plurianuais, incluindo os orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: e) aprovar a aquisição ou venda de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 5: f) abrir contas bancárias para os centros de custos, nomeadamente: Conselho de Direcção; Presidência da Assembleia Geral e Conselho Fiscal, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 5: g) nomear auditores externos;
- Número ou marcador, página 5: h) apreciar e aprovar o balanço e contas referentes ao ano fiscal anterior;
- Número ou marcador, página 5: i) propor as carreiras profissionais e o quadro do pessoal da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: j) Aprovar um plano de recursos humanos e outros níveis e ajustes de remuneração a submeter ao sancionamento final da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: k) o Conselho de Direcção pode por Resolução em termos específicos delegar poderes no âmbito de sua competência;
- Número ou marcador, página 5: l) exercer poder disciplinar sobre os recursos humanos da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: m) aprovar um plano de formação do Pessoal da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: n) propor a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 5: o) elaborar o informe anual e as contas;
- Número ou marcador, página 5: p) administrar activos da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: q) representar externamente a APDESSMO; e
- Número ou marcador, página 5: r) decidir sobre a admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O regulamento interno descriminará de forma exaustiva as funções e competências de todos os órgãos sociais da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Presidente do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenar e dirigir a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) representar a APDESSMO em juízo e fora dele, salvo quando a lei ou estatuto exijam outra forma de representação;
- Número ou marcador, página 5: d) autorizar a abertura de contas em Divisas para os Conselhos Provinciais para o funcionamento da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de impedimento, o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos membros do Conselho de Direcção por si designado.
- Número ou marcador, página 5: Três) Nas suas ausências o Presidente do Conselho de Direcção é substituído por um dos vice-presidentes segundo o critério discricionário, devendo publicar-se em ordem de serviço, quando se trate de uma ausência superior a uma semana.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso de necessidade, os vicepresidentes poderão ser alocados sectores específicos para coordenar no Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Delegar tarefas executivas ao secretário geral executivo, sobretudo as de implantação organizacional e geográfica a nível nacional.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Nomeação)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros do Conselho Fiscal são nomeados e exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é empossado pelo Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente mediante convocação formal do respectivo presidente, semestralmente e extraordinariamente sempre que se mostre necessário ou a pedido de maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria dos votos de ¾ de todos membros expressos, incluindo o do Presidente, tendo este o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal pode fazer-se assistir por auditores externos, correndo os respectivos custos por conta da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar a execução dos planos financeiros anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 5: b) examinar a contabilidade e execuções dos orçamentos;
- Número ou marcador, página 5: c) emitir pareceres sobre o balanço e relatório de contas anuais, bem como sobre o desempenho financeiro e das operações patrimoniais realizadas pela APDESSMO;
- Número ou marcador, página 5: d) solicitar a área da administração, finanças, recursos humanos a qualquer momento, provas documentais das operações econômicas e financeiras realizadas pela APDESSMO.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Regime de pessoal)
- Texto do artigo, página 5: Os trabalhadores da APDESSMO, regem-se pelas normas aplicáveis ao regime do Direito privado, Lei de trabalho, pelo presente estatuto, pelo seu Regulamento Interno e pelas demais normas aplicáveis em função da natureza do vínculo laboral estabelecido.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem Património da APDESSMO os meios financeiros, bens móveis e imóveis disponíveis para a realização de seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O património da APDESSMO provirá das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) doações voluntárias de bens e direitos, tanto de membros como de outras fontes;
- Número ou marcador, página 6: b) activos e direitos provenientes de rendas patrimoniais, acções, valores e direitos derivados das actividades pela APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: c) outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os superavits anuais do balanço serão canalizados para o orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho de Direcção efectuará um registo de todos os recibos segundo a sua proveniência de forma individualizada e de acordo com as normas contabilísticas.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Todos os bens e receitas da APDESSMO deverão ser investidos nos objectivos da associação, com excepção dos gastos realizados e os bens necessários para o seu funcionamento administrativo.
- Número ou marcador, página 6: Seis) A APDESSMO adopta as práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para evitar a obtenção individual ou colectiva de benefícios e vantagens pessoais por parte dos dirigentes da APDESSMO, seus cônjuges, parentes colaterais ou familiares afins, até ao terceiro grau e, por pessoas jurídicas os acima referenciados sejam controladores e administradores dos órgãos sociais da APDESSMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem fundos da APDESSMO, os meios económicos disponíveis para a realização de seu objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) quotas anuais de cada membro;
- Número ou marcador, página 6: b) doações voluntárias em dinheiro ou em espécie dos membros e outras contribuições;
- Número ou marcador, página 6: c) dinheiro proveniente de rendas patrimoniais;
- Número ou marcador, página 6: d) acções, bónus e direitos derivados das actividades realizadas pela APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: e) contribuição das unidades económicas da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: f) subvenções provenientes de organizações nacionais, regionais e internacionais, governamentais
- Texto do artigo, página 6: e não-governamentais, públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 6: g) outras fontes de financiamento de proeminência lícita;
- Número ou marcador, página 6: h) financiamentos aos projectos da APDESSMO; e
- Número ou marcador, página 6: i) patrocínios a questões sociais apresentadas pela APDESSMO.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fiscalização dos actos internos da APDESSMO)
- Número ou marcador, página 6: Um) A APDESSMO dispõe de uma inspecção Geral que se subordina a Assembleia Geral a qual compete fiscalizar e inspecionar actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) da APDESSMO Central;
- Número ou marcador, página 6: b) das Delegações Provinciais da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: c) dos Consultores Contratados pela APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: d) dos Projectos da APDESSMO em execução; antes, durante e depois da execução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda à Inspecção Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) realizar auditorias técnicas administrativas e financeiras dos Órgãos Executivos, nos termos da legislação e normas aplicáveis em vigor; b)realizar auditorias técnicas e financeiras aos projectos para aferir a qualidade dos trabalhos, o cumprimento das especificações e cláusulas dos contratos;
- Número ou marcador, página 6: c) propor medidas correctivas de quaisquer irregularidades ao Presidente do Conselho de Direcção da APDESSMO;
- Número ou marcador, página 6: d) monitorar a correção das irregularidades de acordo com as decisões da Presidência do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: e) monitorar as medidas e propostas dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 6: f) dar pareceres técnicos sobre as propostas de novos sistemas para a APDESSMO e seus órgãos, elaborar relatórios trimestrais e anuais com propostas para melhorar a eficiência da APDESSMO e dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos não previstos nos presentes estatutos, serão regidos por legislação Aplicável no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A extinção e dissolução da APDESSMO, bem como alterações dos seus Estatutos poderá ser decidida em Assembleia Geral, com uma maioria de três quartos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se mais da metade dos membros não estiver presente na Assembleia Geral, deverá convocar-se uma segunda reunião no prazo de um mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se ainda o número de membros presentes não preencher o quórum necessário para alteração e ou dissolução então a assembleia delibera validamente com o número de membros Instrui o presente acto.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2023. – A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Associação Unidos e Resilientes
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Junho de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o NUEL 105028109, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Unidos e Resilientes, constituída entre os membros: Cristóvão Francisco Anselmo, Lino Armando Luís, Judite Pedro Dinis Gimo, Belarmino Alexandre Rocha, Linda Sagrada Miguel Nicaiapa, Mariama Momade Hachiro, Nicol’s Anselmo Zanho Barrete, Nito Venâncio Simbe, Verónica António do Rosário e Verónica Lino Albino, cuja actividade principal é: actividades de mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas em comunidades rurais e grupos socioeconómicos vulneráveis, melhorando as condições de vida da população, com atenção virada para a mulher, para as famílias chefiadas por crianças e para jovens desfavorecidos, visando o fortalecimento das capacidades de resiliência das populações rurais em nível local e o aumento da capacidade de participação na conservação e preservação do meio ambiente e gestão nos processos de desenvolvimento sustentável das comunidades. Tais actividades realizam-se nos âmbitos do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura, que se rege com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, duração, sede, finalidade e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) É constituída a Associação Unidos e Resilientes, abreviadamente AUR, regida pela lei e presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AUR é uma entidade de direito privado, com utilidade pública, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR tem como âmbito de actuação todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A AUR constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: Três) A AUR tem sua sede na cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, Rua dos Continuadores (próximo ao Hotel Seasons), podendo, sob iniciativa do Conselho de Direcção e mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir e encerrar representações em qualquer ponto geográfico do país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 7: A AUR é criada com a finalidade social de, no âmbito do desenvolvimento sustentável, unir esforços para contribuir para a mitigação dos efeitos negativos das mudanças climáticas em comunidades rurais e grupos socioeconómicos mais vulneráveis, melhorando as condições de vida da população, com atenção virada para a mulher, para as famílias chefiadas por crianças e para jovens desfavorecidos, visando o fortalecimento das capacidades de resiliência das populações rurais em nível local e o aumento da capacidade de participação na conservação e preservação do meio ambiente e gestão nos processos de desenvolvimento sustentável das comunidades.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Com base no artigo anterior, a AUR, no âmbito de sua finalidade, tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 7: a) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos âmbitos do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: b) promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 7: c) apoiar e participar na pesquisa e divulgação de conhecimentos e práticas endógenas (dentro do contexto local) úteis à comunidade;
- Número ou marcador, página 7: d) incentivar actividades que visem a conservação, defesa, preservação e correcto maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: e) desenvolver junto das comunidades, actividades com vista à mudança de comportamento para práticas orientadas à conservação e
- Texto do artigo, página 7: preservação do ambiente, educação, habitação, saúde e agricultura melhorando as condições socioeconómicas das populações e aumentando a capacidade de gestão nos processos de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 7: f) encorajar o autofinanciamento com vista ao aumento da produção, produtividade, geração de rendimento e segurança social;
- Número ou marcador, página 7: g) desenvolver programas de reflexão comunitária o rientada à identificação de necessidades, problemas e soluções locais geradas pelo fenómeno de mudança climática;
- Número ou marcador, página 7: h) capacitar os comités de gestão locais e conselhos consultivos para seu bom funcionamento e gestão transparente nas matérias de mudanças climáticas e maneio do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: i) representar os interesses das comunidades perante órgãos do Estado, na defesa de interesses legalmente protegidos no domínio ambiental, com exclusão dos que tenham cariz estritamente político;
- Número ou marcador, página 7: j) cooperar com entidades privadas e públicas nacionais e internacionais para formulação, prossecução de actividades e programas levados a cabo por aquelas no âmbito das mudanças climáticas e maneio do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Aos objectivos arrolados no número anterior poderão ser acrescidos outros, sem necessidade de adenda ao presente estatuto, desde que estejam em consonância com a finalidade determinada no artigo 3º.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na prossecução dos objectivos, está proibido qualquer intervenção com cariz de activismo político ou religioso, bem como qualquer actividade contrária aos interesses públicos nacionais.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e incompatibilidades
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 7: Um) São órgãos sociais da AUR:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos órgãos associativos tem a duração de 4 anos, renovável apenas 1 vez.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros não podem, durante o mesmo mandato, pertencer a dois órgãos associativos diferentes e não podem desempenhar mais de um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O exercício de qualquer função na AUR é gratuito, sem prejuízo do reembolso
- Texto do artigo, página 7: de despesas efectuadas pelos seus titulares dos órgãos quando ao serviço da AUR e da possibilidade de pagamento de despesas ou de subsídios no âmbito de programas ou projectos financiados por outras organizações nãogovernamentais por deliberação da Direcção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 7: Da vinculação, dissolução, símbolos, regulamentos e símbolos, mandatos, exercício anual, entrada em vigor, direito subsidiário
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção sendo que um deve ser necessariamente o Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este é substituído pelo membro do Conselho de Direcção por aquele designado;
- Número ou marcador, página 7: c) pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos exactos termos do mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente podem ser assinados pelo Secretário Executivo da AUR, ou por um funcionário qualificado para tal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 7: Um) A AUR dissolve-se nos casos previstos na lei e apenas em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução da AUR, determina os termos da liquidação e partilha dos bens da associação, e nomeia uma comissão liquidatária que dará ao património da associação o destino previsto na lei.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Afritech Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 11 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027567, uma entidade denominada Afritech Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Quitério Gil Nhantumbo, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 7: de Maputo, residente no Bairro de
- Texto do artigo, página 8: Manlhapsene- Matola, Quarteirão 10, Casa 15, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100236628J, emitido a 18 de Agosto de 2020; Edwin Isac Mugabe, casado com Núria Lúcia Munguambe Mugabe em regime de comunhão de bens, natural de Nampula, residente no Bairro da Costa de Sol, Condomínio, Casa Jovem, Casa n.º 02, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104568582J, emitido aos 15 de Maio de 2024; e Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro do Fomento - Matola “A”, Rua Alberto Machavele, Quarteirão 38, Casa 254, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831698C, emitido a 20 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Afritech Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento “B”, Rua José Sidumo, n.º 76, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de prestação de serviços de edição, consultoria e programação informática e actividades relacionadas, outras consultorias, comércio por grosso e a retalho com exportação e importação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, podendo exercer quaisquer outras actividades desde que, para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes a:
- Número ou marcador, página 8: a) Quitério Gil Nhantumbo, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Edwin Isac Mugabe, com uma quota no valor de 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), correspondente a 33,333% do capital social; e
- Número ou marcador, página 8: c) Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, com uma quota no valor de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), correspondente a 33,334%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Flávio Fíldor Alexandre Manhiça, desde já nomeado director-geral, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O director-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Água Benga, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105012186, a sociedade Água Benga, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Água Benga, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: purificação e comercialização de água mineralizada, imobiliária e venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Asif Hassan Suleman, Casado com Sunaira Abasse Mussa, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Mpádue, titular do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 9: n.º 050100075134N, emitido a doze de Janeiro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Tete, titular do NUIT 103930561, com uma quota no valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Wasim Mussa Suleman, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçam
- Texto do artigo, página 9: -bicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Mpádue, titular do Bilhete de Identidade n.º 050108899579Q, emitido a vinte e dois de abril de dois mil e vinte e quatro, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Tete, titular do NUIT 181795999, representado legalmente pelo seu pai Asif Hassan Suleman, ma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Asif Hassan Suleman, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
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- Certidão de registo Vida Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP Tours, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Trading, Limitada
- Certidão de registo Zim’s Café & Bar, Limitada
- Certidão de registo Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alliance International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alvorada Empreendimentos, Limitada