III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2024

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Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 338 416, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Leonildo Casimiro Muiocha, no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social à favor de Martinho Augusto Pestana Coelho, que unifica à sua quota primitiva perfazendo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, perfazendo os cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Alliance International Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026905, uma entidade denominada Alliance Internacional Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663 M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Johannes Joachim Els, solteiro portador de Passaporte n.º M00310530, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela entidade da África
Texto do artigo · p. 9 do Sul, residente na cidade da Matola – Rio, Boane Rua da Mozal Cel 72.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta o nome de Alliance International Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tchumene (2) n.º 1243/7, Quarteirão 14, R/C, na cidade de Matola podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 9 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 9 d) monitoria de sistema electrónica de segurança;
Número ou marcador · p. 9 e) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 9 h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota social de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola (cinquenta e um por centos); b)uma quota social de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio Johannes Joachim Els (quarenta e nove por centos).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 10 e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Alvorada Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024911, uma entidade denominada Alvorada Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeira: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235165J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casado com a senhora Nurya Aly sufiano Chau em Regime de Comunhão de Bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Nurya Aly Sufiano Chau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200380108S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casada com o senhor Miguel Francisco chau em regime de comunhão de bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Alvorada Empreendimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 2311, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) procurment e comércio geral;
Número ou marcador · p. 10 b) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 10 c) importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurya Aly Sufiano Chau. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na Lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Nurya Aly Sufiano Chau.
Número ou marcador · p. 10 Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas para obrigar a empresa)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 10 a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 10 c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 11 a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Brandsteps Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020232, uma sociedade denominada Brandsteps Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Brandsteps Serviços, Limitada consultoria e vendas, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda PH4, 8º andar, Bairro da Coop e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objeto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) activação de marca;
Número ou marcador · p. 11 b) gestão de branding;
Número ou marcador · p. 11 c) gestão e monitoramento de midia; d)produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
Número ou marcador · p. 11 e) pintura de marca.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Edson dos Martires Maurício Matusse e Marlene Jorge Uetela Matusse. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) 12.000,00MT (equivalente a 60%): sócio Edson dos Martires Maurício Matusse; b)8.000,00MT (equivalente a 40%): sócia Marlene Jorge Uetela Matusse.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e exercida por um administrador, Edson e Marlene. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bravura Construction Company, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031473, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravura Construction Company, Limitada, constituída a 7 de Agosto de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bravura Construction Company, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A construção civil e obras públicas; venda de todo o tipo de material de construção civil; importação e exportação; comércio
Texto do artigo · p. 11 internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar; consultoria e assessoria na área de construção civil; elaboração de projectos de arquitectura; venda e aluguer de máquinas e equipamentos; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
Número ou marcador · p. 11 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores
Texto do artigo · p. 12 Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026722, uma entidade Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, com a sede no Dsitrito de Magude Sede Q 26, casa n.º 62, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar sucursais e não só.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: exploração mineira, aluguer de equipamentos pesados, transporte de mercadorias e de passageiros, ferragem, fornecimento de bens e serviços, agricultura, criação de gado, farmácia animal, sucataria, reciclagem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, até a data da celebração do presente contrato é de: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015 em Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, como sócio e gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 17 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100332248, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, aquisição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 Os outorgantes Carla Francisca da Fonseca, natural de Kadoma, Zimbabué, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00011719A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 12 das Entidade Legais, sob o n.º100332248, e Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, celebram entre si a rectificação da quota detida pela socia actual, a divisão e cessão de quotas, subscrição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral da sociedade datada de cinco dias de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 12 A sócia, Carla Francisca da Fonseca declarou que esta representa 90% da quota da sociedade e que fazendo as contas, sendo o capital social da sociedade 50,000.00MT, a sua quota vale 45.000,00MT e não 40.000,00MT como erradamente vem estipulado nos documentos societários e assim esta deliberou a rectificação da sua quota para o valor nominal de 45.000,00MT.
Texto do artigo · p. 12 De seguida, a sócia Carla Francisca da Fonseca deliberou a divisão da sua quota com valor nominal de 45.000,00MT em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 7.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 12 De seguida, em decorrência da amortização de quotas ocorrida recentemente na sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos, a subscrição da quota amortizada, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo senhor Francisco Chissengu Sakala.
Texto do artigo · p. 12 Assim, após a cedência da quota acima referida e a subscrição da nova quota por parte do senhor Francisco Chissengu Sakala, a estrutura societária passa a estar composta por Carla Francisca da Fonseca, que passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Francisco Chissengu Sakala passará a ser titular de uma quota no
Texto do artigo · p. 13 valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Os sócios deliberaram ainda a nomeação da senhora Carla Francisca da Fonseca como administradora única da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cazindira Fisheries, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca, bem como o comércio e venda e exportação dos produtos resultantes da actividade pesqueira e ainda todo o ramo de negócios inerentes as actividades de armador de barco de pesca e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Carla Francisca da Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Francisco Chissengu Sakala, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 13 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
Texto do artigo · p. 14 recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 14 d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a sócia Carla Francisca da Fonseca para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 14 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 China Road and Bridge Corporation
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que acta datada de trinta e um de Julho dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada China Road And Bridge Corporation, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob Número Único de Entidades Legais 101358976, a mesma constituída com base na Lei Chinesa sob n.° 911100007109338178, deliberaram acréscimo de objecto.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência dessa deliberação fica alterado os estatutos no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas, construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes, construção de outras obras de engenharia civil, e instalação eléctrica, empreendimentos em negócios de importação e exportação, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio por grosso de outros de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e comércio por grosso não especializado.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 31 de julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Chinhangane Agri Project, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025571, uma entidade denominada Chinhangane Agri Project, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada
Texto do artigo · p. 15 sob o n.° 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
Texto do artigo · p. 15 Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1 ° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
Texto do artigo · p. 15 a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinhangane Agri Project, Lda” (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
Texto do artigo · p. 15 b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° Andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
Texto do artigo · p. 15 c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a LONGFIN, LDA.
Texto do artigo · p. 15 As partes (“sociais") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adota a denominação de Chinhangane Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 15 c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
Número ou marcador · p. 15 f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
Número ou marcador · p. 15 g) exploração florestal;
Número ou marcador · p. 15 h) exploração agrícola;
Número ou marcador · p. 15 i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
Texto do artigo · p. 15 Três)) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a LONGFIN, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 Três) As ócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 15 Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
Número ou marcador · p. 16 d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 16 e) venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 16 f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 16 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração ou Administrador Único referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)a eleição do Conselho de Administração ou Administrador Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
Texto do artigo · p. 16 administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as Socias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) cessão de quota(s);
Número ou marcador · p. 16 c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
Número ou marcador · p. 16 Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 16 a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 16 Ao Conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 16 b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 16 c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
Número ou marcador · p. 16 d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
Número ou marcador · p. 16 e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 16 f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
Texto do artigo · p. 17 informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  2. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade Tete, com renúncia a qualquer outro.
  7. Texto do artigo, página 9: Tete, 9 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  8. Texto do artigo, página 9: Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de assembleia geral extraordinária número um barra dois mil vinte e quatro, datada de nove de Julho de dois mil vinte e quatro da Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100 338 416, os sócios deliberaram a cessão total de quotas do sócio Leonildo Casimiro Muiocha, no valor nominal de oito mil meticais, o correspondente a quarenta por cento do capital social à favor de Martinho Augusto Pestana Coelho, que unifica à sua quota primitiva perfazendo os cem por cento do capital social.
  10. Texto do artigo, página 9: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  11. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de vinte mil meticais, o correspondente a uma única quota de igual valor, perfazendo os cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Martinho Augusto Pestana Coelho.
  15. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o não mais alterado por esta acta de assembleia geral extraordinária, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  16. Texto do artigo, página 9: Matola, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 9: Alliance International Mozambique, Limitada
  18. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105026905, uma entidade denominada Alliance Internacional Mozambique, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contracto de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  20. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Telvino Wilson Mopucha Mola, solteiro maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 070702262663 M, emitido a 19 de Maio de 2023, pela Entidade Civil de Chimoio, residente no bairro Vila Nova Urbana 2 Chimoio.
  21. Texto do artigo, página 9: Segundo: Johannes Joachim Els, solteiro portador de Passaporte n.º M00310530, emitido a 12 de Agosto de 2019, pela entidade da África
  22. Texto do artigo, página 9: do Sul, residente na cidade da Matola – Rio, Boane Rua da Mozal Cel 72.
  23. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o nome de Alliance International Mozambique, Limitada, tem a sua sede no bairro de Tchumene (2) n.º 1243/7, Quarteirão 14, R/C, na cidade de Matola podendo por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  30. Número ou marcador, página 9: a) protecção de pessoas e bens;
  31. Número ou marcador, página 9: b) transporte de valores;
  32. Número ou marcador, página 9: c) segurança electrónica;
  33. Número ou marcador, página 9: d) monitoria de sistema electrónica de segurança;
  34. Número ou marcador, página 9: e) gestão imobiliária;
  35. Número ou marcador, página 9: f) limpeza de instalações públicas e privadas; g)actividades de consultorias de negócios e gestão;
  36. Número ou marcador, página 9: h) outras actividades de serviços de apoio aos negócios não especificados.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outra legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associa-se, sob qualquer formas legalmente.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas designadas assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 9: a) uma quota social de 11.000,00MT (onze mil meticais), equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Telvino Wilson Mopucha Mola (cinquenta e um por centos); b)uma quota social de 9.000,00MT (nove mil meticais), equivalente a 49% do capital social pertencente a sócio Johannes Joachim Els (quarenta e nove por centos).
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  45. Texto do artigo, página 10: e passivamente será exercida pelo sócio Telvino Wilson Mopucha Mola, como sócio gerente com plenos poderes.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários e sociedades, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficam obrigadas pela assinatura dos dois sócios ou o procurador e um dos sócios especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes, sócios ou mandatários, assinar em nome da sociedade quaisquer actos contractos que diz respeitos aos negócios estranhos a mesma tais como letras de favor, finanças e outros actos semelhantes.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  53. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 10: Alvorada Empreendimentos, Limitada
  55. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024911, uma entidade denominada Alvorada Empreendimentos, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 10: Primeira: Miguel Francisco Chau, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235165J, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casado com a senhora Nurya Aly sufiano Chau em Regime de Comunhão de Bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
  57. Texto do artigo, página 10: Segundo: Nurya Aly Sufiano Chau, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200380108S, emitido a 9 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e com validade até 8 de Setembro de 2026, casada com o senhor Miguel Francisco chau em regime de comunhão de bens, residente no bairro do Chamanculo, Quarteirão 11, Casa 552.
  58. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 10: (Denominação sede e duração)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Alvorada Empreendimentos, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade empresarial por quota de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e, no que for omisso, pela legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kakhomba, n.º 2311, Cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 10: a) procurment e comércio geral;
  68. Número ou marcador, página 10: b) consultoria e prestação de serviços em diversas áreas;
  69. Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de diversos produtos.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado.
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupo de empresas ou outras formas de associação.
  72. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Miguel Francisco Chau;
  77. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Nurya Aly Sufiano Chau. Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar e/ou diminuir o seu capital social, observando para o efeito o estabelecido por Lei.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante a aprovação em assembleia geral, observando-se para o efeito o disposto na Lei, poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, na proporção da sua participação social.
  81. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, observando sempre o disposto na lei.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações das assembleias gerais deverão indicar os nomes dos sócios ou seus representantes, o valor das quotas e deliberações tomadas.
  83. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade e, até a realização da primeira assembleia geral, a senhora Nurya Aly Sufiano Chau.
  88. Número ou marcador, página 10: Três) O administrador terá os poderes gerais atribuídos por Lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 10: (Formas para obrigar a empresa)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade está vinculada através de:
  93. Número ou marcador, página 10: a) a assinatura de um ou dois administradores devidamente mandatados para o efeito;
  94. Número ou marcador, página 10: b) a assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  95. Número ou marcador, página 10: c) a assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  96. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  98. Texto do artigo, página 11: (Distribuição de lucros)
  99. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  100. Número ou marcador, página 11: a) a obrigação geral de reserva de 20% (vinte por cento) para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  101. Número ou marcador, página 11: b) todas as quantias de reserva, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva, se assim for votado durante a reunião da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 11: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 11: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 11: Brandsteps Serviços, Limitada
  108. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2024, foi matriculada, na conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020232, uma sociedade denominada Brandsteps Serviços, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
  111. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Brandsteps Serviços, Limitada consultoria e vendas, com a sede em Cidade de Maputo, Avenida Keneth Kaunda PH4, 8º andar, Bairro da Coop e tem a duração de tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 11: (Objeto)
  114. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social:
  115. Número ou marcador, página 11: a) activação de marca;
  116. Número ou marcador, página 11: b) gestão de branding;
  117. Número ou marcador, página 11: c) gestão e monitoramento de midia; d)produção e fornecimento de material de branding e merchandising;
  118. Número ou marcador, página 11: e) pintura de marca.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por Edson dos Martires Maurício Matusse e Marlene Jorge Uetela Matusse. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
  122. Número ou marcador, página 11: a) 12.000,00MT (equivalente a 60%): sócio Edson dos Martires Maurício Matusse; b)8.000,00MT (equivalente a 40%): sócia Marlene Jorge Uetela Matusse.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  125. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e exercida por um administrador, Edson e Marlene. A sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
  126. Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 11: Bravura Construction Company, Limitada
  128. Texto do artigo, página 11: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 7 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105031473, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Bravura Construction Company, Limitada, constituída a 7 de Agosto de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  131. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bravura Construction Company, Limitada, e a forma de sociedade por quotas.
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  134. Texto do artigo, página 11: A sede da sociedade situa-se na Avenida Kim IL Sung, n.º 1138, bairro da Sommershield, Cidade de Maputo.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A construção civil e obras públicas; venda de todo o tipo de material de construção civil; importação e exportação; comércio
  138. Texto do artigo, página 11: internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade acordar; consultoria e assessoria na área de construção civil; elaboração de projectos de arquitectura; venda e aluguer de máquinas e equipamentos; prestação de serviços.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração. Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas sob qualquer forma legal permitida.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondentes à soma das seguintes quotas:
  143. Número ou marcador, página 11: a) 9.900.000,00MT (nove milhões e novecentos mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, de que é titular a sociedade Bravura Limited, com sede em Shenstone, Strathclyde, St. Michel, Barbados, registada sob o n.º 44715;
  144. Número ou marcador, página 11: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, de que é titular o senhor Francis Peters, natural de Onitsha, de nacionalidade Nigeriana, residente em Maputo, Avenida Kim IL Sung, n.° 1138, Maputo, titular do Passaporte n.º B50030287, emitido pela Ikoyi, Lagos, a 20 de Agosto de 2020.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração e obrigação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores
  151. Texto do artigo, página 12: Innocent Praise Ifediba, Francis Ikenna Peters, Oliver Okeke e Chuck Macjulie Chukwunwike.
  152. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade obriga-se pela intervenção de dois administradores, de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
  153. Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 12: Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105026722, uma entidade Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessol, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo:
  156. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada de responsabilidade limitada, com a sede no Dsitrito de Magude Sede Q 26, casa n.º 62, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerar sucursais e não só.
  159. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: exploração mineira, aluguer de equipamentos pesados, transporte de mercadorias e de passageiros, ferragem, fornecimento de bens e serviços, agricultura, criação de gado, farmácia animal, sucataria, reciclagem.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, até a data da celebração do presente contrato é de: 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Carolina Obadias Matavele Cumbana, casada com Salvador Jotamo Cumbana, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100001908C, de 21 de Abril de 2015 em Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta província.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  171. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio senhora Carolina Obadias Matavele Cumbana, como sócio e gerente com plenos poderes.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  174. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte interdição ou inabilitação dos sócios da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da Lei.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 12: Maputo, 17 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: Cazindira Fisheries, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Maio de dois mil e dezassete, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100332248, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Cazindira Fisheries, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia cinco de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: divisão e cessão de quotas, aquisição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, nos seguintes termos:
  181. Texto do artigo, página 12: Os outorgantes Carla Francisca da Fonseca, natural de Kadoma, Zimbabué, de nacionalidade portuguesa, portadora do DIRE n.º 05PT00011719A, emitido a 27 de Outubro de 2020, pela Direcção Nacional de Migração, titular de uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, sociedade comercial, de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo
  182. Texto do artigo, página 12: das Entidade Legais, sob o n.º100332248, e Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, celebram entre si a rectificação da quota detida pela socia actual, a divisão e cessão de quotas, subscrição de quotas, nomeação dos membros dos órgãos sociais e alteração integral dos estatutos da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, segundo deliberação em assembleia geral da sociedade datada de cinco dias de Julho do ano dois mil e vinte e quatro, nos seguintes termos:
  183. Texto do artigo, página 12: A sócia, Carla Francisca da Fonseca declarou que esta representa 90% da quota da sociedade e que fazendo as contas, sendo o capital social da sociedade 50,000.00MT, a sua quota vale 45.000,00MT e não 40.000,00MT como erradamente vem estipulado nos documentos societários e assim esta deliberou a rectificação da sua quota para o valor nominal de 45.000,00MT.
  184. Texto do artigo, página 12: De seguida, a sócia Carla Francisca da Fonseca deliberou a divisão da sua quota com valor nominal de 45.000,00MT em duas partes desiguais, nomeadamente, uma quota no valor de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade e outra quota no valor de 7.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade e manifestou vontade em ceder uma parte da sua quota no valor nominal de 7.500,00MT correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos para o senhor Francisco Chissengu Sakala, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100123780C, emitido a 14 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete.
  185. Texto do artigo, página 12: De seguida, em decorrência da amortização de quotas ocorrida recentemente na sociedade, foi deliberado por unanimidade de votos, a subscrição da quota amortizada, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social da sociedade, pelo seu valor nominal, livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo senhor Francisco Chissengu Sakala.
  186. Texto do artigo, página 12: Assim, após a cedência da quota acima referida e a subscrição da nova quota por parte do senhor Francisco Chissengu Sakala, a estrutura societária passa a estar composta por Carla Francisca da Fonseca, que passará a ser titular de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social e Francisco Chissengu Sakala passará a ser titular de uma quota no
  187. Texto do artigo, página 13: valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  188. Texto do artigo, página 13: Os sócios deliberaram ainda a nomeação da senhora Carla Francisca da Fonseca como administradora única da sociedade.
  189. Texto do artigo, página 13: Ainda, foi deliberado por unanimidade de votos, em proceder a alteração integral dos estatutos da sociedade, passando a vigorar as normas estabelecidas nos novos estatutos, que foi lido e unanimemente aprovado, que passa a ter a seguinte redacção:
  190. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  191. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 13: (Forma e firma)
  193. Texto do artigo, página 13: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Cazindira Fisheries, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da sociedade é no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Província de Tete, Moçambique.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  201. Texto do artigo, página 13: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  202. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  204. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a indústria de exploração de pesca, bem como o comércio e venda e exportação dos produtos resultantes da actividade pesqueira e ainda todo o ramo de negócios inerentes as actividades de armador de barco de pesca e entre outros serviços e actividades afins e permitidas por lei.
  205. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  206. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá associar-se a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei
  207. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  210. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Carla Francisca da Fonseca, titular de uma quota no valor nominal de 37.500.00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 13: b) Francisco Chissengu Sakala, titular de uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  221. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  222. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  223. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 13: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 13: (Ónus e encargos)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  230. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  233. Texto do artigo, página 13: Constituem órgãos sociais da sociedade a Assembleia Geral, Administrador Único e o Fiscal Único.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 13: (Composição da Assembleia Geral)
  236. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral por meio de carta registada com aviso de
  243. Texto do artigo, página 14: recepção, correio electrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  244. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 14: (Competências da Assembleia Geral)
  246. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  247. Número ou marcador, página 14: a) aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  248. Número ou marcador, página 14: b) distribuição de lucros; c)a designação e a destituição de qualquer administrador;
  249. Número ou marcador, página 14: d) outras matérias reguladas pela Lei Comercial.
  250. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 14: (Administrador único)
  252. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada por Administrador Único, que desde já fica nomeada a sócia Carla Francisca da Fonseca para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-la.
  253. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  254. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  256. Número ou marcador, página 14: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  257. Número ou marcador, página 14: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  258. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  260. Texto do artigo, página 14: A sociedade obriga-se:
  261. Texto do artigo, página 14: a)pela assinatura do administrador único;
  262. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 14: (Fiscal único)
  265. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em Assembleia Geral ordinária.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas do exercício)
  268. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  269. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  270. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  273. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  275. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  281. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  282. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 14: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  284. Texto do artigo, página 14: Tete, 29 de Julho de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  285. Texto do artigo, página 14: China Road and Bridge Corporation
  286. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que acta datada de trinta e um de Julho dois mil e vinte e quatro da sociedade denominada China Road And Bridge Corporation, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob Número Único de Entidades Legais 101358976, a mesma constituída com base na Lei Chinesa sob n.° 911100007109338178, deliberaram acréscimo de objecto.
  287. Texto do artigo, página 14: Em consequência dessa deliberação fica alterado os estatutos no seu artigo segundo que passa a ter a seguinte nova redacção:
  288. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: construção de auto-estradas, estradas, pontes, túneis, aeroportos e vias férreas, construção de redes de transportes de água, de esgoto e de outros fluídos, de distribuição de energia, de telecomunicações e de outras redes, construção de outras obras de engenharia civil, e instalação eléctrica, empreendimentos em negócios de importação e exportação, comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais, comércio por grosso de animais vivos, de peles e couros, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos, comércio por grosso de outros de outros produtos alimentares, comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene, comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas e comércio por grosso não especializado.
  292. Texto do artigo, página 14: Maputo, 31 de julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 14: Chinhangane Agri Project, Limitada
  294. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 31 de Maio de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105025571, uma entidade denominada Chinhangane Agri Project, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 14: VIPINUM – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Rua Xavier Botelho, n.° 63, 3° andar, F-7, Cidade de Maputo, registada
  296. Texto do artigo, página 15: sob o n.° 101596516, neste acto representada pelo Senhor Ntucuzo Eugénio Numaio, na qualidade de sócio único, com poderes para este acto, doravante designada por VIPINUM; e
  297. Texto do artigo, página 15: Longfin, Lda, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da República de Moçambique e com sede na Av. Kim II Sung, n.° 83, 1 ° Andar, Cidade de Maputo, registada sob o n.° 101483878, neste acto representada pelo Senhor Reinecke Janse van Rensburg, na qualidade de representante legal, com poderes para este acto, doravante designada por Longfin.
  298. Texto do artigo, página 15: a) as partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chinhangane Agri Project, Lda” (doravante “a sociedade”), cujo objeto principal e o exercício de atividades de consultoria em desenvolvimento de projetos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de atividade;
  299. Texto do artigo, página 15: b) a sociedade e constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° Andar, Cidade de Maputo, Moçambique;
  300. Texto do artigo, página 15: c) o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, sendo uma no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda e uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a LONGFIN, LDA.
  301. Texto do artigo, página 15: As partes (“sociais") decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendose reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  302. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  304. Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação de Chinhangane Agri Project, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim II Sung, n.° 83, 1° andar, Cidade de Maputo, Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração ou administrador único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de consultoria em desenvolvimento de projectos, gestão de participações sociais e realização de investimentos nos vários sectores de actividades;
  312. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  313. Número ou marcador, página 15: a) desenvolvimento e promoção imobiliária incluindo a compra, venda e arrendamento de imóveis; b ) e x p l o r a ç ã o e g e s t ã o d e empreendimentos turísticos;
  314. Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços de consultoria no sector agrícola, entre outros;
  315. Número ou marcador, página 15: d) comércio a retalho e a grosso de produtos de qualquer natureza; e)construção, aquisição, desenvolvimento de infra-estruturas, de imoveis de habitação, reabilitação, expansão, modernização de cada unidade incluindo respectivas partes complementares e conexas;
  316. Número ou marcador, página 15: f) exploração de reservas, parques nacionais, fazendas de fauna do bravio com finalidade turística;
  317. Número ou marcador, página 15: g) exploração florestal;
  318. Número ou marcador, página 15: h) exploração agrícola;
  319. Número ou marcador, página 15: i) importação e exportação de materiais de construção, máquinas, equipamentos, respectivas pegas e acessórios que os acompanhem.
  320. Texto do artigo, página 15: Três)) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pelo conselho de administração ou administrador único.
  321. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  324. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, e de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais) correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente a VIPINUM - Sociedade Unipessoal, Lda;
  326. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social cada, pertencente a LONGFIN, Lda.
  327. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social da Sociedade poderá ser aumentado.
  328. Número ou marcador, página 15: Três) As ócias gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
  329. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares e suprimentos)
  331. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem, as socias conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  332. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 15: (Transmissão e oneração de quotas)
  334. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas entre as sócias e livre.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) E livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os transmissários sejam o cônjuge, descendentes ou ascendentes da sócia.
  336. Número ou marcador, página 15: Três) A divisão e a cessão de quotas à favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da assembleia geral da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 15: Quatro) As sócias gozam do direito de preferência na aquisição de quotas, a qualquer título.
  338. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sócia que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito as outras sócias, por carta, indicando o proposto adquirente, o projeto de alienação e as respetivas condições contratuais.
  339. Número ou marcador, página 15: Seis) As demais socias deverão exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  340. Número ou marcador, página 16: Sete) Se mais do que uma sócia pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão rateadas na proporção das que, ao tempo, cada um deles possuir.
  341. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  342. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  343. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer uma das sócias nos seguintes casos:
  344. Número ou marcador, página 16: a) por acordo com o próprio titular, tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  345. Número ou marcador, página 16: b) se a sócia que a possuir for julgada falida ou insolvente, ou se a quota for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pela respectiva sócia;
  346. Número ou marcador, página 16: c) quando por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens de qualquer sócia, a respetiva quota não fique a pertencer a sócia inicial;
  347. Número ou marcador, página 16: d) se sendo pessoa coletiva, se dissolver;
  348. Número ou marcador, página 16: e) venda ou adjudicação judiciais;
  349. Número ou marcador, página 16: f) por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
  350. Número ou marcador, página 16: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data de sua deliberação da respectiva assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de quotas próprias)
  353. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração ou administrador único, a título gratuito.
  354. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 16: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  356. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses apos o fecho de cada ano fiscal para:
  357. Número ou marcador, página 16: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do Conselho de Administração ou Administrador Único referentes ao exercício;
  358. Número ou marcador, página 16: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)a eleição do Conselho de Administração ou Administrador Único.
  359. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral pode ser convocada pelo conselho de administração ou administrador único, por meio de carta expedida, fax/ email, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  360. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
  361. Texto do artigo, página 16: administração ou administrador único ou de qualquer sócia detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital.
  362. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades previas, desde que todas as Socias estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  363. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  364. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  365. Texto do artigo, página 16: As sócias podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outra sócia, pelo cônjuge, o conselho de administração ou administrador único ou um mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira ou, terceiro com procuração.
  366. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 16: (Quórum e votação)
  368. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representadas as sócias que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um tergo) do capital social e, em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar independentemente do número de sócias presentes e do capital que representam.
  369. Número ou marcador, página 16: Dois) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  370. Número ou marcador, página 16: a) aumento ou redução do capital social;
  371. Número ou marcador, página 16: b) cessão de quota(s);
  372. Número ou marcador, página 16: c) transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  373. Número ou marcador, página 16: d) quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 16: e) nomeação e destituição do conselho de administração ou administrador único.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores ou a um administrador único, a eleger pela assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objeto social da sociedade, representando- a em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo delegar estes poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração ou administrador único.
  379. Número ou marcador, página 16: Três) Os membros do conselho de administração ou o administrador único estão dispensados de caução.
  380. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer finanças, letras, livranças, e outros atos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 16: Cinco) O mandato dos administradores ou administrador único e de 4 (quatro) anos, podendo o(s) mesmo(s) ser reeleito(s).
  382. Número ou marcador, página 16: Seis) Fica desde já nomeado como administrador único da sociedade, para o primeiro mandato que termina em 10 de Abril de 2028, o senhor Reinecke Janse van Rensburg.
  383. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 16: (Formas de obrigar a sociedade)
  385. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada:
  386. Texto do artigo, página 16: a)pela assinatura de dois administradores ou de um administrador, caso seja nomeado um administrador único;
  387. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respetivos instrumentos de mandato.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
  390. Texto do artigo, página 16: Ao Conselho de administração ou administrador único, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objeto social, designadamente:
  391. Número ou marcador, página 16: a) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  392. Número ou marcador, página 16: b) praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
  393. Número ou marcador, página 16: c) contratar trabalhadores, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos;
  394. Número ou marcador, página 16: d) deliberar sobre a abertura de sucursais, agendas, filiais ou outras formas de representação;
  395. Número ou marcador, página 16: e) adquirir e alienar ou onerar bens imóveis;
  396. Número ou marcador, página 16: f) subscrever, adquirir, alienar ou onerar participações no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, seja qual for o seu objecto social, bem como participar em sociedades reguladas em leis especiais, agrupamentos complementares de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  397. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  398. Texto do artigo, página 16: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
  399. Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração devera reunir-se no mínimo 2 (duas) vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais
  400. Texto do artigo, página 17: informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
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