III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2024

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Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
Texto do artigo · p. 17 mão ou enviada por fax/email a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 17 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou administrador único, dos lucros apurados em
Texto do artigo · p. 17 cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 17 a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Coalfi, E.I.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada uma empresa em nome individual com o NUEL 100161915, denominada Coalfi, EI., a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, pelo empresário: Manuel Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 2 de Abril de 2024, residente em Nampula, Quarteirão 11 U/C Bairro de Elipisse 22 Muahivire Expansão. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 17 A Empresa tem por objecto: Actividade principal; 74140 – Prestação de Serviços dos artigos abrangidos pela classe (Consultoria em HIV/SIDA). Do regulamento do Licenciamento de actividade comercial.
Texto do artigo · p. 17 A empresa tem a sua sede no bairro Urbano Central, Muatala, Rua dos Medo. Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 A empresa teve início as suas actividades a 3 de Junho de 2010, e usa como firma a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 0193/ BAU/03/01/PS/2010, aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 2 de Março, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Computer Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social, cessão, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil vinte e quatro na sua sede social sita no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada no registo de Entidades legais sob NUEL 105031163, na presença dos sócios Manasse Micas Cumbane, detentor de uma quota 60%, representativa de trinta mil meticais do capital social e Ercília Obadias Uqueio, detentor de 40% representativa de vinte mil meticais do capital social totalizando os com por cento (100%) do capital.
Texto do artigo · p. 17 Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação social de Computer Shop, Lda para Computer Me Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Ainda mais foi deliberado por unanimidade cessação da sócia Ercília Obadias Uqueio do cargo de administrador comercial, nomeou-se o sócio Manasse Micas Cumbane, como novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Por conseguinte os artigos 1º e 6º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Me Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e
Texto do artigo · p. 18 não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Inhambane, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 CS Research, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para feitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade CS Research, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL, 100755351, deliberaram a exclusão de sócio Helio Pedro Sixpence, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) George Milton Paulo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Mwaly Lylian António Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) Khensan Milton Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…). Inalterado.
Número ou marcador · p. 18 Três) (…). Inalterado. Tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 18 mantém-se em vigor os artigos dos estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro a sociedade comercial Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708515, deliberou a mudança de endereço da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem sede na Cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, n.º 344, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por ser saído inexacto no Boletim da República, III Série-Número 7, de 11 de Janeiro de 2022, tendo se verificado o lapso do capital social da empresa Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 Um) O capital social passa a ser de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 18 uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete. Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 18 Eduardo Silva e Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Eduardo Silva e Companhia, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020654, com o capital social de 3000,00MT (três mil meticais) os sócios deliberaram a nomeação do senhor Zulquifal Abubacar Mamade como administrador da sociedade
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da nomeação, é alterada a redação do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Zulquifal Abubacar Mamade, desde já nomeado administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027014, uma entidade denominada Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
Texto do artigo · p. 18 Lourenço Atália Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106431471D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente no Distrito de Marracuene, Localidade de Muntanhane, Quarteirão 2, Casa 53.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Localidade de Muntanhane, Quarteirão 2, Casa 53, podendo mediante
Texto do artigo · p. 19 simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de electricidade instaladora e industrial, instalação e reparação de sistemas de refrigeração, climatização e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Atalia Guambe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lourenço Atalia Guambe.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Lourenço Atalia Guambe ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
Texto do artigo · p. 19 encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão
Texto do artigo · p. 19 entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Esmerlda Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.° 49, de 8 de Março de 2024, onde se lê: Stella Chauruka Deve se ler: Stellia Chauruka
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano de 2020, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101285871, tendo sido indicados, Nilsa da Conceição Samuel Mahanjane Bela; Inocêncio Samuel Mahanjane; Ernésio Samuel Mahanjane; Melchior Samuel Mahanjane; Sílvia da Graça Mahanjane; Crescêncio Samuel Mahanjane; Gertrudes Samuel Mahanjane e Ivan Gonçalves Samuel Mahanjane, como herdeiros de uma quota indivisa no valor de dezasseis mil Meticais, pertencentes ao sócio Samuel José Mahanjane (falecido).
Texto do artigo · p. 19 Como consequência, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes repartições:
Número ou marcador · p. 19 a) José Samuel Mahanjane, dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Samuel Mahanjane, dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Nilsa da Conceição Samuel Mahanjane Bela; Inocêncio Samuel Mahanjane; Ernésio Samuel Mahanjane; Melchior Samuel Mahanjane; Sílvia da Graça Mahanjane; Crescêncio Samuel Mahanjane; Gertrudes Samuel Mahanjane e Ivan Gonçalves Samuel Mahanjane, dezasseis mil Meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 19 De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105031145, a Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A firma adopta a denominação de Farmacia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A firma tem a sua sede no Bairro Brandao na Cidade de Quelimane, Provincia da Zambezia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade: comércio a retalho de produtos farmâceuticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
Texto do artigo · p. 20 os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a Maria de Lurdes Angelo Maharipo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104498515I, com NUIT 109295396.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, a senhora Maria de Lurdes Angelo Maharipo , com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Texto do artigo · p. 20 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 2 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Só Medicar, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030746, a sociedade Farmácia Só Medicar, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação da Farmácia Só Medicar, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades dispensa de medicamentos, realização de testes de glicemia, medição de tensão arterial e medição de peso e altura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem
Texto do artigo · p. 20 por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sandulane Chaiassimbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855032C, emitido a 27 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba,Unidade Fernando Matavele, Quarteirão 5 com n.º de NUIT 114308293;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio NZ Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração ou gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional é exercida por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitos a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de 2 anos, podendo os gerentes serem reeleitos para mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Thodi Coutinho Viola competindo-lhe o exercício das atividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes do conselho de administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos
Texto do artigo · p. 21 os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
Número ou marcador · p. 21 a) propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 21 b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 21 Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031047, uma entidade denominada Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado nos termos do artigo 94, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 21 Primeiro:José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 37, casa 5, Distrito da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Zacarias André Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 2 de Janeiro de 1964, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206798N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 15 de Março de 2018, com validade vitalícia, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 35, casa 5, Distrito da Matola.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da Vila Olímpica, n.º 59.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade têm por objecto as actividades abaixo: consultoria ambiental, higiene e segurança no trabalho, estudo de impacto ambiental, consultoria jurídica e empresarial, advocacia, consultoria legal, consultoria mineira, consultoria produção de sistemas de energias renováveis, recursos humanos, representação da marca e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspodente a vinte porcento do capital pertecente ao sócio Zacarias André Chemane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento dos sócios gozando dos direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 21 e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Texto do artigo · p. 21 A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve - se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com o NUEL 105031380, constituida por: Sruti Potnuru, casada, com Girish Potnuru, sob regime de cumnuhão geral de bens, natural da Ind Jeypore Od, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE 03IN00565054F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro e
Texto do artigo · p. 22 residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 22 Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inaício a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de inseticidas, fungicidas e outros químicos;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Girish Potnuru, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
Texto do artigo · p. 22 geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Green Resources Niassa, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Green Resources Niassa, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três dois quatro sete um zero, com capital social de setecentos e oito milhões novecentos e cinquenta e cinco e cinco mil, trezentos e vinte e três meticais e oitenta e quatro centavos, estando presentes todos os accionistas, estes deliberaram, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos décimo oitavo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sexto, e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Da administração e supervisão
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 administradores, sendo um deles o respectivo presidente, os quais podem não ser acionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o respetivo presidente. Em caso de impedimento permanente, aquele será provisoriamente substituído pelo Conselho de Administração até a realização da Assembleia Geral seguinte.
Texto do artigo · p. 22 ......................................................................
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização de todos os negócios sociais será exercida por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se a Assembleia Geral não eleger o Fiscal Único, a administração da sociedade deve requerer judicialmente a sua nomeação, a qual pode também ser requerida por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Quando a fiscalização seja exercida por um Fiscal Único, todos os factos relevantes submetidos à sua apreciação no exercício das suas funções e respectivas opiniões deverão ser registados no respectivo livro de actas, pelo menos uma vez por trimestre, e assinados pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO IV Da eleição dos corpos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os membros do Conselho de Administração, o Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração, presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Conselho de Administração e Fiscal Único não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um destes, nomeadamente, as que respeitem o quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Remuneração dos corpos sociais e caução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá determinar a remuneração destes ou, alternativamente, que o exercício das funções dos administradores não será remunerado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral que nomear o Fiscal Único determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade destes ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral que eleger os administradores determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade dos administradores ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Determinando-se a caução, esta não deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, podendo a mesma ser substituída por contrato de seguro ou garantia bancária.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço, prestação de contas e resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social termina a 30 de Junho do ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia 31 de Outubro do ano civil imediatamente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração submeterá à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem prejuízo dos números anteriores, a sociedade poderá, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral, proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e,
Número ou marcador · p. 23 b) o restante será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hotel África Índico, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021102, uma entidade denominada Hotel África Índico, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Safi Ahmed Mussa Laher, casado com Mumtaj Ali Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1103, Casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115243C, emitido a 15 de Setembro de 2020, vitalício;
Texto do artigo · p. 23 Sadiq Mahomed Laher, casado com Salma Ismail Issuf, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua General Aurélio Benete Manave (Comandante João Belo), casa n.º 100, Polana Caniço, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054701F, emitido a 8 de Dezembro de 2020.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Hotel África Índico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto número mil cento e três.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 23 a) a exploração de hotéis e restauração;
Número ou marcador · p. 23 b) planificação, organização, excursões de viagens turísticas, organização de safaris e serviços conexos;
Número ou marcador · p. 23 c) recepção e assistência de turistas nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 d) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 23 e) reserva, aquisição e emissão de bilhetes de passagens marítimas, terrestres, fluviais e aéreas, reserva em instalações hoteleiras e similares e em meios complementares de alojamento;
Número ou marcador · p. 23 f) prestação de serviços e relaçõespúblicas a empresas, homens de negócios nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 g) rent-a-car, aluguer e comércio de exploração de viaturas pesadas de passageiros e outros meios de transporte e espaços públicos;
Número ou marcador · p. 23 h) investimentos e participações financeiras;
Número ou marcador · p. 23 i) representação de agências ou organizações similares nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 j) importação e exportação, e casa de câmbio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios
Texto do artigo · p. 23 deliberaram, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir, arrendar, comprar ou adquirir nor termos da lei quaisquer bens, direito, imobiliários, subscrever capital em qualquer outra sociedade ou associarse com quaisquer terceiros e quaisquer fins e por qualquer forma legalmente consentido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado, é um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidoas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes mediante deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
Texto do artigo · p. 23 o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que
Texto do artigo · p. 24 para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e representação na assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 24 a) alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
Texto do artigo · p. 24 estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, Safí Ahmed Mussa Laher
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se pela intervenção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em
  2. Texto do artigo, página 17: mão ou enviada por fax/email a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda, com assuntos a serem discutidos na reunião, bem como todos os documentos cuja circulação e apresentação seja necessária durante a reunião.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Quórum)
  5. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos um número equivalente a maioria dos administradores.
  6. Número ou marcador, página 17: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador ou terceiro por meio de carta/fax ou email endereçado ao presidente do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 17: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais do que 1 (um) administrador.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referenda a 31 de Dezembro de cada ano.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária ate ao final do mês de Margo do ano seguinte a que se referem os documentos.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração ou administrador único submetera a aprovação das sócias o relatório anual de atividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respetivas notas) do ano transato e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  13. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração ou administrador único a todos as sócias, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de lucros)
  16. Texto do artigo, página 17: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração ou administrador único, dos lucros apurados em
  17. Texto do artigo, página 17: cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes pela seguinte ordem de prioridades:
  18. Número ou marcador, página 17: a) um mínimo de 20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, não sendo este valor inferior a 1/5 do capital social a amortização das suas obrigações perante as sócias, correspondentes a suprimentos e outras contributos a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  19. Número ou marcador, página 17: b) outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  20. Número ou marcador, página 17: c) dividendos as sócias na proporção das suas quotas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  22. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  27. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 17: Coalfi, E.I.
  30. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia catorze de Junho de dois mil e dez, foi matriculada uma empresa em nome individual com o NUEL 100161915, denominada Coalfi, EI., a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, pelo empresário: Manuel Alberto, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gilé, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102867925Q, emitido a 2 de Abril de 2024, residente em Nampula, Quarteirão 11 U/C Bairro de Elipisse 22 Muahivire Expansão. A duração da empresa é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  31. Texto do artigo, página 17: A Empresa tem por objecto: Actividade principal; 74140 – Prestação de Serviços dos artigos abrangidos pela classe (Consultoria em HIV/SIDA). Do regulamento do Licenciamento de actividade comercial.
  32. Texto do artigo, página 17: A empresa tem a sua sede no bairro Urbano Central, Muatala, Rua dos Medo. Cidade de Nampula.
  33. Texto do artigo, página 17: A empresa teve início as suas actividades a 3 de Junho de 2010, e usa como firma a denominação acima lançada. São documentos junto ao processo: Requerimento, declaração de início de actividades, Alvará n.º 0193/ BAU/03/01/PS/2010, aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 2 de Março, que fica arquivado no maço de documentos do corrente ano e, por ser verdade, passou-se a presente Certidão que, depois de revista e consertada, assino.
  34. Texto do artigo, página 17: Nampula, 12 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 17: Computer Shop, Limitada
  36. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária de alteração da denominação social, cessão, nomeação do novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epigrafe, realizada no dia um de Abril de dois mil vinte e quatro na sua sede social sita no Bairro 21 de Abril, Distrito de Massinga, Província de Inhambane, a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada no registo de Entidades legais sob NUEL 105031163, na presença dos sócios Manasse Micas Cumbane, detentor de uma quota 60%, representativa de trinta mil meticais do capital social e Ercília Obadias Uqueio, detentor de 40% representativa de vinte mil meticais do capital social totalizando os com por cento (100%) do capital.
  37. Texto do artigo, página 17: Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade proceder a alteração da denominação social de Computer Shop, Lda para Computer Me Shop, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 17: Ainda mais foi deliberado por unanimidade cessação da sócia Ercília Obadias Uqueio do cargo de administrador comercial, nomeou-se o sócio Manasse Micas Cumbane, como novo administrador comercial e alteração parcial do pacto social.
  39. Texto do artigo, página 17: Por conseguinte os artigos 1º e 6º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  42. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Computer Me Shop, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede no Distrito de Massinga, na Estrada Nacional n.º 1, bairro 21 de Abril, Província de Inhambane.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderão por decisão da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e forma de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio que desde já é nomeado Manasse Micas Cumbane administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade, em todos os seus actos, contratos e documentos.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade por deliberação social poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes de administração a um terceiro, por meio de procuração.
  48. Número ou marcador, página 18: Três) A administração fica interdita de praticar actos que contrarie o seu objecto social e
  49. Texto do artigo, página 18: não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações e em créditos sem que haja deliberação da assembleia geral.
  50. Texto do artigo, página 18: Inhambane, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 18: CS Research, Limitada
  52. Texto do artigo, página 18: Certifico, para feitos de publicação, que por acta avulsa de quinze de Julho de dois mil e vinte e quatro da sociedade CS Research, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatoria de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL, 100755351, deliberaram a exclusão de sócio Helio Pedro Sixpence, e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  53. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  57. Número ou marcador, página 18: a) George Milton Paulo Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  58. Número ou marcador, página 18: b) Mwaly Lylian António Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 18: c) Khensan Milton Cossa, titular de uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  60. Número ou marcador, página 18: Dois) (…). Inalterado.
  61. Número ou marcador, página 18: Três) (…). Inalterado. Tudo o mais não expressamente alterado,
  62. Texto do artigo, página 18: mantém-se em vigor os artigos dos estatutos.
  63. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 18: Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  65. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Agosto do ano de dois mil vinte e quatro a sociedade comercial Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na da Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100708515, deliberou a mudança de endereço da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 18: Em consequência dessa deliberação fica alterado o artigo segundo dos estatutos que passa ter a seguinte nova redacção:
  67. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  70. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem sede na Cidade de Maputo Bairro Central, Avenida Marien Ngoubi, n.º 344, rés-do-chão. Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade deslocar a sua sede social e estabelecer qualquer tipo de representação ou instalações onde e quando tal for necessário para a prossecução dos seus fins.
  71. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 18: Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  73. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ser saído inexacto no Boletim da República, III Série-Número 7, de 11 de Janeiro de 2022, tendo se verificado o lapso do capital social da empresa Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada o artigo quinto passa a ter a seguinte redacção:
  74. Texto do artigo, página 18: Um) O capital social passa a ser de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e será dividido em seguintes quotas:
  75. Texto do artigo, página 18: uma e única quota nominal no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Momade Saife Mucussete. Nampula, 15 de Julho de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  76. Texto do artigo, página 18: Eduardo Silva e Companhia, Limitada
  77. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte quatro, na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Eduardo Silva e Companhia, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, Bairro Central, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105020654, com o capital social de 3000,00MT (três mil meticais) os sócios deliberaram a nomeação do senhor Zulquifal Abubacar Mamade como administrador da sociedade
  78. Texto do artigo, página 18: Em consequência da nomeação, é alterada a redação do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  79. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  82. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Zulquifal Abubacar Mamade, desde já nomeado administrador da sociedade.
  83. Texto do artigo, página 18: Maputo, 31 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 18: Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105027014, uma entidade denominada Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique entre:
  87. Texto do artigo, página 18: Lourenço Atália Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106431471D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, em dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, residente no Distrito de Marracuene, Localidade de Muntanhane, Quarteirão 2, Casa 53.
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: (Sede e locais de representação)
  90. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Distrito de Marracuene, Localidade de Muntanhane, Quarteirão 2, Casa 53, podendo mediante
  91. Texto do artigo, página 19: simples deliberação do sócio criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 19: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objectivo as actividades de electricidade instaladora e industrial, instalação e reparação de sistemas de refrigeração, climatização e outras actividades relacionadas.
  98. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  101. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos em uma única quota, sendo: a quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Lourenço Atalia Guambe.
  102. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  104. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Lourenço Atalia Guambe.
  105. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Lourenço Atalia Guambe ou pela assinatura do seu procurador especialmente nomeado para o efeito.
  106. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  108. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
  109. Texto do artigo, página 19: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  112. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  115. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão
  116. Texto do artigo, página 19: entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  119. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 19: Esmerlda Investimentos, Limitada
  122. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III Série, n.° 49, de 8 de Março de 2024, onde se lê: Stella Chauruka Deve se ler: Stellia Chauruka
  123. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 19: Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada
  125. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Fevereiro do ano de 2020, foi alterado o pacto social da sociedade denominada Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101285871, tendo sido indicados, Nilsa da Conceição Samuel Mahanjane Bela; Inocêncio Samuel Mahanjane; Ernésio Samuel Mahanjane; Melchior Samuel Mahanjane; Sílvia da Graça Mahanjane; Crescêncio Samuel Mahanjane; Gertrudes Samuel Mahanjane e Ivan Gonçalves Samuel Mahanjane, como herdeiros de uma quota indivisa no valor de dezasseis mil Meticais, pertencentes ao sócio Samuel José Mahanjane (falecido).
  126. Texto do artigo, página 19: Como consequência, fica alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  127. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  128. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em três quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes repartições:
  131. Número ou marcador, página 19: a) José Samuel Mahanjane, dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social;
  132. Número ou marcador, página 19: b) Samuel Mahanjane, dois mil meticais, correspondente à dez por cento do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 19: c) Nilsa da Conceição Samuel Mahanjane Bela; Inocêncio Samuel Mahanjane; Ernésio Samuel Mahanjane; Melchior Samuel Mahanjane; Sílvia da Graça Mahanjane; Crescêncio Samuel Mahanjane; Gertrudes Samuel Mahanjane e Ivan Gonçalves Samuel Mahanjane, dezasseis mil Meticais, correspondente à oitenta por cento do capital social.
  134. Texto do artigo, página 19: De tudo não alterado mantém-se conforme as disposições do pacto social inicial.
  135. Texto do artigo, página 19: Maputo, 31 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 19: Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  137. Texto do artigo, página 19: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 2 de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105031145, a Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  140. Texto do artigo, página 19: A firma adopta a denominação de Farmacia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade unipessoal limitada.
  141. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  143. Número ou marcador, página 19: Um) A firma tem a sua sede no Bairro Brandao na Cidade de Quelimane, Provincia da Zambezia.
  144. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  147. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício seguinte actividade: comércio a retalho de produtos farmâceuticos.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal em que
  149. Texto do artigo, página 20: os sócios acordem para as quais obtenta as necessarias autorizações de quem de direito, sem necessidade de alterar a escritura inicial.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% da quota pertencente a Maria de Lurdes Angelo Maharipo, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104498515I, com NUIT 109295396.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência da sociedade)
  156. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio gerente, a senhora Maria de Lurdes Angelo Maharipo , com dispensa de caução.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonaçôes.
  158. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  160. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordináriamente uma vez por ano, normalmente na sede da sociedade para apresentação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordináriamente, sempre que for necessário.
  161. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso prévio de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  162. Número ou marcador, página 20: Três) As assembleias gerais consideramse regularmente constituídas, quando em primeira convocação estiverem presentes ou representados por um número de sócios correspondente pelo menos dois terços do capital social.
  163. Número ou marcador, página 20: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nestas condições, ainda que tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  164. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  166. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  167. Texto do artigo, página 20: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  170. Texto do artigo, página 20: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 2 de Agosto de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 20: Farmácia Só Medicar, Limitada
  173. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Julho de 2024, foi registada sob NUEL 105030746, a sociedade Farmácia Só Medicar, Limitada, constituída por documento particular a 29 de Fevereiro de 2024, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
  176. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação da Farmácia Só Medicar, Limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  179. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  180. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades dispensa de medicamentos, realização de testes de glicemia, medição de tensão arterial e medição de peso e altura.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  185. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a cem
  186. Texto do artigo, página 20: por cento do capital social, correspondente a soma de duas quotas nomeadamente:
  187. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de 12,500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sandulane Chaiassimbe, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855032C, emitido a 27 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no Bairro Mateus Sansão Mutemba,Unidade Fernando Matavele, Quarteirão 5 com n.º de NUIT 114308293;
  188. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de 12,500,00 MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio NZ Ferragens e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  191. Número ou marcador, página 20: Um) A administração ou gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional é exercida por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre os sócios ou entre estranhos à sociedade, que serão designados por deliberação dos sócios.
  192. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os gerentes poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos, mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  193. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitos a deliberação dos sócios.
  194. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos gerentes terá a duração de 2 anos, podendo os gerentes serem reeleitos para mandatos sucessivos.
  195. Número ou marcador, página 20: Cinco) É desde já nomeado administrador da sociedade o senhor Thodi Coutinho Viola competindo-lhe o exercício das atividades inerentes a este cargo.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 20: (Poderes do conselho de administração e vinculação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 20: Um) Compete a gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe confere a lei e estes estatutos, gerir com amplos poderes, todos
  199. Texto do artigo, página 21: os negócios sociais e efectuar as operações relactivas ao objecto social e mais:
  200. Número ou marcador, página 21: a) propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  201. Número ou marcador, página 21: b) adquirir, alienar, onerar, ou realizar outras operações sobre bens móveis ou estabelecimentos da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada:
  203. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura de pelo menos dois gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
  204. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  207. Texto do artigo, página 21: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 21: Tete, 7 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  209. Texto do artigo, página 21: Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
  210. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031047, uma entidade denominada Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 21: É celebrado nos termos do artigo 94, do Código Comercial.
  212. Texto do artigo, página 21: Primeiro:José Zacarias Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 5 de Fevereiro de 1994, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101858751Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 15 de Julho de 2024, válido até 14 de Julho de 2029, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 37, casa 5, Distrito da Matola.
  213. Texto do artigo, página 21: Segundo: Zacarias André Chemane, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, nascido no dia 2 de Janeiro de 1964, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101206798N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 15 de Março de 2018, com validade vitalícia, residente no bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 35, casa 5, Distrito da Matola.
  214. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
  217. Texto do artigo, página 21: constituída por um tempo indeterminado, sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada e rege-se por presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique, Rua da Vila Olímpica, n.º 59.
  221. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá abrir e encerrar delegações, filiais ou outras formas de participação comercial no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  222. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 21: A sociedade têm por objecto as actividades abaixo: consultoria ambiental, higiene e segurança no trabalho, estudo de impacto ambiental, consultoria jurídica e empresarial, advocacia, consultoria legal, consultoria mineira, consultoria produção de sistemas de energias renováveis, recursos humanos, representação da marca e serviços administrativos.
  225. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), divididos por duas quotas assim distribuídas:
  228. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 160.000,00MT, correspondente a oitenta por cento do capital pertecente ao sócio José Zacarias Chemane;
  229. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspodente a vinte porcento do capital pertecente ao sócio Zacarias André Chemane.
  230. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  232. Texto do artigo, página 21: Mediante deliberação da assembleia geral, o sócio poderão fazer suprimentos a sociedade nas condições a serem definidas na deliberação que os aprovar.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 21: (Divisão e sessão de quotas)
  235. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, devera ser do entendimento dos sócios gozando dos direito de preferência.
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  239. Texto do artigo, página 21: e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros ou perdas.
  240. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  241. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  243. Texto do artigo, página 21: A gestão e representação da sociedade são da competência do sócio administrador, a qual compete representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos inerentes a realização do seu objecto social.
  244. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  246. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  247. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura individualizada do sócio administrador José Zacarias Chemane.
  248. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio administrador ou qualquer empregado devidamente autorizado, pelo sócio administrador.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  251. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve - se nos termos previsto na Lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na Lei Comercial.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 21: As omissões aos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e de mais legislação aplicável.
  255. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 21: Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais, uma firma com o NUEL 105031380, constituida por: Sruti Potnuru, casada, com Girish Potnuru, sob regime de cumnuhão geral de bens, natural da Ind Jeypore Od, de nacionalidade indiana, portadora do DIRE 03IN00565054F, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e três de Maio de dois mil e vinte e quatro e
  258. Texto do artigo, página 22: residente na India, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  259. Texto do artigo, página 22: Por ele foi dito: Pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  260. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 22: (Denominação, tipo e sede)
  262. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade comercial unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida de Trabalho, Bairro dois, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  263. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do país ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  264. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  266. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inaício a partir da data da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 22: Um) O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 22: a) venda de inseticidas, fungicidas e outros químicos;
  271. Número ou marcador, página 22: b) venda de insumos agrícolas.
  272. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  273. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  275. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Sruti Potnuru, respectivamente.
  276. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios.
  277. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  279. Texto do artigo, página 22: Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do senhor Girish Potnuru, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia
  280. Texto do artigo, página 22: geral. A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente nomeado.
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 22: Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 22: Green Resources Niassa, Sociedade Anónima
  286. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e três, a sociedade comercial Green Resources Niassa, S.A, sociedade anónima, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero um três dois quatro sete um zero, com capital social de setecentos e oito milhões novecentos e cinquenta e cinco e cinco mil, trezentos e vinte e três meticais e oitenta e quatro centavos, estando presentes todos os accionistas, estes deliberaram, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente os artigos décimo oitavo, vigésimo terceiro, vigésimo quarto, vigésimo quinto, vigésimo sexto, e vigésimo sétimo dos estatutos da sociedade que passam a ter a seguinte nova redacção:
  287. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  288. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Da administração e supervisão
  289. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 22: (Composição do Conselho de Administração)
  291. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por pelo menos 3 administradores, sendo um deles o respectivo presidente, os quais podem não ser acionistas.
  292. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral designará, de entre os membros do Conselho de Administração, o respetivo presidente. Em caso de impedimento permanente, aquele será provisoriamente substituído pelo Conselho de Administração até a realização da Assembleia Geral seguinte.
  293. Texto do artigo, página 22: ......................................................................
  294. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  295. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 22: (Órgão de fiscalização)
  297. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização de todos os negócios sociais será exercida por um Fiscal Único.
  298. Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único é eleito pela Assembleia Geral e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua eleição, sem prejuízo de poderem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  299. Número ou marcador, página 22: Três) Se a Assembleia Geral não eleger o Fiscal Único, a administração da sociedade deve requerer judicialmente a sua nomeação, a qual pode também ser requerida por qualquer accionista.
  300. Número ou marcador, página 22: Quatro) O Fiscal Único deverá ser auditor de contas ou sociedade auditora de contas.
  301. Número ou marcador, página 22: Cinco) Quando a fiscalização seja exercida por um Fiscal Único, todos os factos relevantes submetidos à sua apreciação no exercício das suas funções e respectivas opiniões deverão ser registados no respectivo livro de actas, pelo menos uma vez por trimestre, e assinados pelo mesmo.
  302. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO IV Da eleição dos corpos sociais
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 22: (Eleição dos corpos sociais)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do Conselho de Administração, o Fiscal Único, assim como o presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral, são eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
  306. Número ou marcador, página 22: Dois) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração, presidente e o secretário da mesa da Assembleia Geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  307. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 22: (Reuniões conjuntas)
  309. Número ou marcador, página 22: Um) Haverá reuniões conjuntas do Conselho de Administração e Fiscal Único sempre que o interesse da sociedade o aconselhe ou os estatutos o determinem.
  310. Número ou marcador, página 22: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas e presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  311. Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho de Administração e Fiscal Único não obstante reunirem conjuntamente, conservam a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um destes, nomeadamente, as que respeitem o quórum e à tomada de deliberações.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 22: (Remuneração dos corpos sociais e caução)
  314. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deverá determinar a remuneração destes ou, alternativamente, que o exercício das funções dos administradores não será remunerado.
  315. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral que nomear o Fiscal Único determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade destes ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
  316. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral que eleger os administradores determinará sobre a aplicação de caução para a responsabilidade dos administradores ou, alternativamente, sobre a sua isenção.
  317. Número ou marcador, página 23: Quatro) Determinando-se a caução, esta não deve ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, podendo a mesma ser substituída por contrato de seguro ou garantia bancária.
  318. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Do exercício social e aplicação de resultados
  319. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 23: (Balanço, prestação de contas e resultados)
  321. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social termina a 30 de Junho do ano civil.
  322. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 30 de Junho de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, que deverá realizar-se até ao dia 31 de Outubro do ano civil imediatamente.
  323. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração submeterá à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  324. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo dos números anteriores, a sociedade poderá, desde que devidamente autorizada pela Assembleia Geral, proceder ao balanço semestral sob proposta do Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Fiscal Único.
  325. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  326. Número ou marcador, página 23: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e,
  327. Número ou marcador, página 23: b) o restante será aplicado conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  328. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 23: Hotel África Índico, Limitada
  330. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 22 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105021102, uma entidade denominada Hotel África Índico, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 23: Safi Ahmed Mussa Laher, casado com Mumtaj Ali Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto n.º 1103, Casa n.º 1103, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100115243C, emitido a 15 de Setembro de 2020, vitalício;
  332. Texto do artigo, página 23: Sadiq Mahomed Laher, casado com Salma Ismail Issuf, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, residente na Rua General Aurélio Benete Manave (Comandante João Belo), casa n.º 100, Polana Caniço, KaMpfumo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100054701F, emitido a 8 de Dezembro de 2020.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  335. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Hotel África Índico, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto número mil cento e três.
  336. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade a partir da data da presente escritura.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objectivo:
  342. Número ou marcador, página 23: a) a exploração de hotéis e restauração;
  343. Número ou marcador, página 23: b) planificação, organização, excursões de viagens turísticas, organização de safaris e serviços conexos;
  344. Número ou marcador, página 23: c) recepção e assistência de turistas nacionais e estrangeiros;
  345. Número ou marcador, página 23: d) agência de viagens;
  346. Número ou marcador, página 23: e) reserva, aquisição e emissão de bilhetes de passagens marítimas, terrestres, fluviais e aéreas, reserva em instalações hoteleiras e similares e em meios complementares de alojamento;
  347. Número ou marcador, página 23: f) prestação de serviços e relaçõespúblicas a empresas, homens de negócios nacionais e estrangeiros;
  348. Número ou marcador, página 23: g) rent-a-car, aluguer e comércio de exploração de viaturas pesadas de passageiros e outros meios de transporte e espaços públicos;
  349. Número ou marcador, página 23: h) investimentos e participações financeiras;
  350. Número ou marcador, página 23: i) representação de agências ou organizações similares nacionais e estrangeiros;
  351. Número ou marcador, página 23: j) importação e exportação, e casa de câmbio.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal que os sócios
  353. Texto do artigo, página 23: deliberaram, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibida por lei e devidamente autorizado.
  354. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, constituir, arrendar, comprar ou adquirir nor termos da lei quaisquer bens, direito, imobiliários, subscrever capital em qualquer outra sociedade ou associarse com quaisquer terceiros e quaisquer fins e por qualquer forma legalmente consentido.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado, é um milhão de meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuidoas:
  358. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), pertencente ao sócio Safi Ahmed Mussa Laher;
  359. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Sadiq Mahomed Laher.
  360. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou várias vezes mediante deliberação de assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  363. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da assembleia geral em que se especifiquem as condições do respectivo reembolso, poderão os sócios ser obrigados a efectuar, prestações suplementares de capital, na proporção do valor nominal das respectivas quotas, a realizar no prazo que, para
  364. Texto do artigo, página 23: o efeito, for fixado na deliberação que o decida, mas nunca inferior a trinta dias.
  365. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, em conformidade com os termos e condições que venham a ser deliberados pela administração.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam de direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros.
  370. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as demais condições contratuais.
  371. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios, ou a sociedade no caso destes não exercerem o seu direito de preferência, não manifestem a intenção de adquirir a totalidade ou parte da quota em venda, nas condições identificadas no número anterior, no prazo de quinze dias após notificação que
  372. Texto do artigo, página 24: para o efeito for efectuada pela administração, a mesmas poderão ser livremente vendidas a terceiros.
  373. Número ou marcador, página 24: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente pelo preço e condições acordadas inicialmente.
  374. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 24: (Reuniões da assembleia geral)
  376. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício para:
  377. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  378. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados;
  379. Número ou marcador, página 24: c) proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais a que deva haver lugar.
  380. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral é convocada nos termos previstos na lei, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  381. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
  382. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  383. Texto do artigo, página 24: (Quórum e representação na assembleia geral)
  384. Número ou marcador, página 24: Um) Todos os sócios têm direito a participar e votar na assembleia geral e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  385. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da assembleia geral, salvo nos casos previstos na lei, são tomadas por maioria absoluta de votos.
  386. Número ou marcador, página 24: Três) Para além das competências definidas por lei ou pelos presentes estatutos, compete em especial à assembleia geral deliberar sobre:
  387. Número ou marcador, página 24: a) alterações aos estatutos da sociedade;
  388. Número ou marcador, página 24: b) designação dos titulares dos órgãos sociais;
  389. Número ou marcador, página 24: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital.
  390. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral nos termos previstos na lei.
  391. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
  393. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes
  395. Texto do artigo, página 24: estatutos e que visam a realização do objecto social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  396. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  397. Número ou marcador, página 24: Quatro) Fica desde já nomeado administrador da sociedade, Safí Ahmed Mussa Laher
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  400. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se pela intervenção:
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