III SÉRIE — n.º 156
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 156/2024
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- Número ou marcador, página 24: a) de 2 administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) de um procurador, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Período do exercício e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As contas do exercício deverão ser elaboradas e submetidas, pela administração, à apreciação da assembleia geral ordinária até três meses a contar da data do encerramento do exercício.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que assembleia geral delibere, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) No decurso do exercício, podem ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante decisão da administração, desde que observadas as seguintes regras:
- Número ou marcador, página 24: a) a decisão seja precedida de um balanço intercalar, elaborado com a antecedência máxima de 30 dias e certificado pelo revisor oficial de contas, que demonstre a existência nessa ocasião de importâncias disponíveis para os aludidos adiantamentos, observadas as disposições legais sobre reservas legais;
- Número ou marcador, página 24: b) seja efectuado um só adiantamento no decurso de cada exercício e sempre na segunda metade deste;
- Número ou marcador, página 24: c) as importâncias a atribuir como adiantamento não excedam metade das que seriam distribuíveis, observadas as disposições legais sobre reservas legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A liquidação da sociedade será feita nos termos previstos na Lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Huazhong Mineral, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de Julho de dois mil vinte e quatro, da sociedade Huazhong Mineral, Limitada, com sede sita no Bairro de Costa do Sol, Avenida Marginal, n.° 14, rés-do-chão, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011271, com o capital social integralmente subscrito e realizado de cem mil meticais, os sócios deliberaram pela cessão de suas quotas e pela destituição e nomeação de novo administrador da sociedade, e em consequência das deliberações ficam alterados os artigos terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: i) uma quota no valor nominal de 97.000,00MT (noventa e sete mil meticais), representativo de 97% do capital social pertencente a sócia Hz Industrial Pte, Ltd; ii) uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), representativo de 3% do capital social pertencente ao sócio Yang ChongQiu.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Yang ChongQiu, que desde já fica investido na qualidade de administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Indo África Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105031274, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Indo África Minerals, Limitada, constituída entre os sócios: Shujat Ali Khan casado, natural de Samaranpur, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00032305I, emitido aos 19 de Fevereiro de 2024, pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula e Vajahatali Khan, casado, natural de índia, residente em Nampula, portador de DIRE n.º 03IN00008570F, emitido a 5 de Abril de 2024, pelo Serviço Provincial da Migração de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Indo África Minerals, Limitada, abreviadamente “IAM, Lda” e é constituída sob a forma comercial de sociedade limitada, que tem sua sede, na Praça da Liberdade, n.º 55, Bairro Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede na Praça da Liberdade nº 55, Bairro Central, Cidade de Nampula do para qualquer outro ponto do território bem assim criar, manter ou encerrar filiais, sucursais, ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Indo África Minerals, Limitada tem como objecto principal Comprar e venda de metais preciosos e não preciosas pedras preciosas, águas marinhas, turmalinas, incluindo diamantes e outros tipos de recursos mineiras que ocorrem dentro nacional, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas ou não ao seu objecto social, desde que para o efeito, estejam em conformidade com os estatutos e demais legislações da em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) prossecução dos seus fins a sociedade pode consociar-se a outras sociedades de advogados para realização de projectos nas áreas que constituem as fronteiras da sua capacidade técnica nas condições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A IAM, Lda é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, compreende 60.000.000,00MT, (sessenta milhões de meticais) correspondente a duas soma iguais de cinquenta porcentos para o senhor Shujat Ali Khan e cinquenta porcento correspondente ao senhor Vajahatali Khan e respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação serão exercidas pelos sócios Shujat Ali Khan e Vajahatali Khan com dispensa de caução, bastando duas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos sócios representar a sociedade e praticar todos actos necessários para o normal funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 5 de Outubro de 2023. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
- Texto do artigo, página 25: Jcdecaux Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia nove de Julho de dois mil e vinte e quatro, da sociedade comercial por quotas Jcdecaux Mozambique Limitada com sede na Avenida 24 de Julho, Edifício Electro Sul, 5º andar, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, com NUEL 101867595, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400057893, com o capital social integralmente subscrito e realizado, de 27.972,00MT (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), deliberaram por unanimidade sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, concretamente o seu artigo quatro, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 27.972,00MT
- Texto do artigo, página 25: (vinte e sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondentes a 68% (sessenta e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Jcdecaux Subsaharan Africa (PTY) Ltd;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 7.972,00MT (sete mil, novecentos e setenta e dois meticais), representativa de 28.5% (vinte e oito virgula cinco por cento), do capital da sociedade pertencente á socia Jcdecaux Subsaharan Africa (PTY) Ltd;
- Número ou marcador, página 25: c) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 3.5% (três virgula cinco por cento) do capital social, pertencente á sócia Corpcom Outdoor (PTY) LTD.
- Número ou marcador, página 25: Dois) [Permanece inalterado]. Maputo, 7 de Agosto de 2024. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Karona24H (Serviços de Transporte e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e quatro, registado sob NUEL 105029955, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Karona24H (Serviços de Transporte e Logística, Limitada), que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Karona24H (Serviços de Transporte e Logística, Limitada), uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional Número 4 (N4), casa n.° 973, Bairro de Mulotane, Distrito de Boane, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas
- Texto do artigo, página 26: de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de transporte público (Táxi), gestão e entrega de encomendas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) cento e oito mil setecentos e cinquenta meticais, correspondentes a setenta e dois e meio por cento, (72.5%), pertencente ao sócio Alfiado Laita Saete Zunguza;
- Número ou marcador, página 26: b) quinze mil meticais, correspondentes a dez por cento, (10%), pertencente ao sócio Telma Raimundo Tonela; c)onze mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a sete e meio por cento, (7,5%) pertencente ao sócio António Tomé Macilau Vilanculo;
- Número ou marcador, página 26: d) sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco, (5%), pertencente ao sócio Tércio Tomás Missael Cumbe;
- Número ou marcador, página 26: e) sete mil meticais, correspondentes a cinco, (5%), pertencente ao sócio Ilídio Loureço Zunguza Samuel.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelo presidente do conselho de administração legalmente eleito Alfiado Laita Saete Zunguza.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura obrigatória de pelo menos dois membros do conselho de administração ou seus representantes, desde que representem mais de cinquenta e um por cento, (51%) das quotas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) O presidente do conselho de administração poderá delegar todos ou parte
- Texto do artigo, página 26: dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A administração não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: King Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029639, uma entidade denominada King Catering, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Jacinto Francisco Chilengue, solteiro, natural de Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122522B, de doze de Dezembro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Jardim, Casa 88, R/c, Kamubukwane, Maputo, com NUIT 103061741;
- Texto do artigo, página 26: João Afonso Samuel Chau, solteiro, natural da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101953483B, de dezoito de Maio de dois mil e vinte dois, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Quarteirão 2, Casa 25, Matola – Rio, com NUIT 108972221;
- Texto do artigo, página 26: Jeremias José Namburete, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100263366B de vinte nove de Outubro de dois mil e vinte três, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Residente no Bairro do Boquisso, Quarteirão 3, Casa 147, Matola, com de NUIT 109644341;
- Texto do artigo, página 26: Olidio Fernando Mauai, solteiro, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 090301061655B, de quatro de Agosto de dois mil e vinte um, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Quarteirao 50, Casa 2028, Marracuene, com NUIT 107658701.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quotas, denominada King Catering, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de King Catering, Limitada e tem a sua sede no Bairro de Jardim, Rua de Sisal, n.° 88, rés-do-chão, na Cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: O objecto social: prestação de serviços de hotelaria e restauração com predominância de catering, restaurante e bares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, encontra-se dividido em quatro quotas iguais, distribuído da seguinte forma pelos sócios:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital, pertencente ao sócio Jacinto Francisco Chilengue;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio João Afonso Samuel Chau;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Jeremias José Namburete;
- Número ou marcador, página 26: d) uma quota no valor nominal cinquenta mil meticais, equivalente a 25% do capital pertencente ao sócio Olidio Fernando Mauai.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) O director-geral da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jacinto Francisco Chilengue nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director técnico/produção da sociedade é exercida desde já pelo sócio Jeremias José Namuburete nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Três) O director de comercial da sociedade é exercida desde já pelo sócio Olidio Fernando Mauai nomeado
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O director-geral adjunto e financeiro da sociedade é exercida desde já pelo sócio João Afonso Samuel Chau nomeado.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que aos três dias do mês de Julho de dois mil e vinte quatro, com a denominação de KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105028817, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 27: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Patrice Lumumba n.° 434, A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: comércio geral com importação e exportação; procuriment e logística; prestação de serviços de consultoria e áreas afins; actividade de consultoria a negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios ne. actividade de contabilidade e auditoria, estudo de mercado e assessoria comercial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT
- Texto do artigo, página 27: (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Quelven Daniel Cumbi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Gestão e administração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade será administrada pelo sócio Quelven Daniel Cumbi.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: LN Auto Glass e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de fevereiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade LN Auto Glass e Serviços, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede no Distrito da matola, Província de Maputo, Bairro Khongolote, Quarteirão 9, Terreno 9, Parcela n.º 648B, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100979489, com capital social de vinte mil meticais.
- Texto do artigo, página 27: Tomando a direção da assembleia geral os sócios Lina Justina Machava Bento Cumbi e Emídio Paulo Alfeu Cumbi, deliberaram em unanimidade a atualização do endereço, acréscimo de objecto.
- Texto do artigo, página 27: Em consequência das alterações efectuada, altera-se integralmente os estatutos da empresa, passando a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação LN Auto Glass e Serviços, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pelo Direito Moçambicano, com sede no Distrito da Matola, Província de Maputo, Bairro Khongolote, Quarteirão 9, Terreno 9, Parcela n.º 648B. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a sócia julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro. A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação de produtos associados;
- Número ou marcador, página 27: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: c) compra e venda de peças de veículos automóveis e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: d) outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e;
- Número ou marcador, página 27: e) outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e;
- Número ou marcador, página 27: f) consultoria e programação informática de actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 27: g) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 27: h) serviços de procurment; i)actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 27: j) actividade de consultoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 27: k) actividades de design; publicidade e marketing, aluguer de máquinas e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor de 5.000,00MT correspondente a 25%, pertencente a sócia Lina Justina Machava Bento Cumbi, Casada com o senhor Emídio Paulo Alfeu Cumbi, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Matola, Casa n.º 122;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor de 7.500,00MT correspondente a 37.5%, pertencente ao sócio Emídio Paulo Alfeu Cumbi, casado com a senhora Lina Justina Machava Bento Cumbi, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 28: em regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100181915F, emitido no dia
- Texto do artigo, página 28: 27 de Novembro de 2017;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota no valor de 7.500,00MT correspondente a 37,5%, pertencente a sócia Apolónia Rosa Alfeu Cumbi, casada com ao senhor Júlio José Cossa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em regime de comunhão geral de bens adquirido, residente na Cidade de Maputo, com Bilhete de Identidade n.º 110100321018I, emitido no dia 28 de Fevereiro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração comercial e representação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos dois sócios Lina Justina Machava Bento Cumbi e Emídio Paulo Alfeu Cumbi - que assumem as funções de sócios gerentes, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios-gerentes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura dos sócios-gerentes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023230 , uma entidade denominada Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, André Ecineta Mavingue, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, emitido a 19 de Setembro de 2023, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Maningue
- Texto do artigo, página 28: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Matalane, Quarteirão 1, Casa n.º1, podendo criar e encerar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no pais ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto social a prestação de serviços de administração e execução de obras de construção civil em geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras atividades complementares, subsidiarias ou afins ao seu objeto principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), encontrando se representado por uma única quota pertencente ao único sócio André Ecineta Mavingue de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro de Matalane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101860742B, de treze de Setembro de dois mil e vinte três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Formas de representação)
- Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio André Ecineta Mavingue.
- Texto do artigo, página 28: Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 28: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Miss Mô Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101313131, uma entidade denominada Miss Mô Salão & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Lina Lídia Júlio Nhatave, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida em Maputo, residente na Cidade de Maputo, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Miss Mô Salão & Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem sua sede em Maputo Província, Bairro Fomento, Avenida 05 de Fevereiro n.° 1468, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) instituto de beleza e boutique;
- Número ou marcador, página 28: b) venda de cosméticos, produtos de beleza e aluguer de roupas diversas;
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que sejam previamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil
- Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a quota única, pertencente à sócia Lina Lídia Júlio Nhatave, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade será gerida pela sócia Lina Lídia Júlio Nhatave, podendo administrar e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mulher Moderna, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta datada de dezessete de Maio de dois mil e vinte e quatro a sociedade Mulher Moderna, Limitada, com sua sede social localizada na Avenida Marginal, Bairro Central, n.º 4441, 1 andar, em Maputo. Distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial NUEL 1101440761, com capital social de vinte mil meticais, onde os sócios Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie com uma quota equivalente a 75% do capital social, e Raúl Francisco Macie com uma quota equivalente a 25% do capital social, estando assim representado o total do capital social deliberaram unanimente o alargamento do objecto da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Os sócios manifestaram interesse no acréscimo do objecto da sociedade passando esta a incluir a venda de material de escritório, carpintaria, ferragens, material de construção, spar, designer, marketing, impressão, venda de material diverso, artigos de papelaria e boutique.
- Texto do artigo, página 29: Que de harmonia com a deliberação acima referida os sócios alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação do seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) modas e confecções, para senhoras, senhores e crianças;
- Número ou marcador, página 29: b) relógios, artigos de ourivesaria e joalheria;
- Número ou marcador, página 29: c) bijuterias e cosméticos;
- Número ou marcador, página 29: d) material de escritório, carpintaria,
- Texto do artigo, página 29: ferragens, material de construção, venda de material diverso, artigos de papelaria, boutique;
- Número ou marcador, página 29: e) prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 29: i. alojamento, restauração e similares; ii. salões de cabeleireiro e instituto de beleza (spar); iii. mediação e intemediação imobiliária. iv. designer, marketing, impressão, consultoria para negócios e sua gestão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode, mediante a deliberação do conselho de gerência, participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Ndadi Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi registada sob NUEL 105018242, a sociedade Ndadi Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 14 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Ndadi Transporte e Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: transporte de mercadoria e logística.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Alberto António Macuácua, casado com a senhora Marta Sebastião Mapanzene Macuácua, sob regime de comunhão geral de bens, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101308956F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete a 24/09/2021, portador do NUIT 102946502.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Alberto António Macuácua, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Tete, 12 de Abril 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 29: Novágua, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas
- Texto do artigo, página 30: 111 a 117 do livro de notas para escrituras diversas número 03/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, Conservador e Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Advogado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Cidade de Chimoio, no dia 18 de Fevereiro de 2021, residente na Cidade de Chimoio, Bairro Emília Daússe, Rua Sussundenga, n.º 519, rés-do-chão, actuando na qualidade de representante dos sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, designada por Novágua – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Cidade de Chimoio, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, sob o número cento e um milhões, trezentos e noventa seis mil, setecentos e onze, designadamente:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro:José Pinto Matavel Piccin, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Majacaze, portador do Bilhete de Identidade n.°110100025435A, emitido no dia 11 de Dezembro de 2009, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Salma Hassamo Mussá Piccin, casada, cidadã de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100312896P, emitido no dia 27 de Outubro de 2015, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, agindo em seu nome e em representação da sua filha Maida Hassamo Pinto Matavel Piccin, menor, de 18 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060101071931Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação civil de Manica, em Chimoio, no dia 9 de Julho de 2021; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro: Mauro Hassamo Pinto Matavel Piccin, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 060101071932F, emitido no dia 26 de Julho de 2021, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, todos residentes na Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 30: Verifiquei a identificação do outorgante, dos sócios, bem como a qualidade do representante, pelos documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 30: Pelo outorgante foi dito que, conforme acta avulsa do dia vinte e sete do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, também anexa a esta escritura, os sócios da sociedade Novágua, Limitada, reuniram-se em assembleia geral extraordinária, na qual, dentre outros, deliberaram sobre os seguintes assuntos:
- Texto do artigo, página 30: A divisão, cessão, nova distribuição de quotas e entrada e novos sócios na sociedade, tendo os presentes deliberaram, por unanimidade, em:
- Texto do artigo, página 30: (i.) aceitar que o sócio José Pinto Matavel Piccin, dividisse a sua quota em 5 (cinco), das quais: um correspondente a 40%, duas
- Texto do artigo, página 30: correspondentes a 10% cada e outras duas correspondentes a 20% do capital social cada, respectivamente:
- Texto do artigo, página 30: (ii.) admitir a entrada de Salma Hassamo Mussa Piccin, Mauro Hassamo Pinto Matavel Piccin, Maida Hassamo Pinto Matavel Piccin e da Novagua Lda na sociedade, aos quais foram cedidos 20%, 40%, as duas de 10% e 10% das quotas divididas, respectivamente; e (iii.) com a cedência, o cedente passou a deter uma quota correspondente a 20% do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: A alteração da firma da sociedade, tendo, neste ponto, sido deliberado sem voto contra, que a sociedade passa a ser designada por Novágua, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Em consequência das deliberações referidas nos pontos anteriores, deliberaram os sócios em alterar o artigo primeiro e o artigo quarto do pacto social, passando a ter seguintes redacções.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Novágua, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e distribuição de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social é de um milhão de meticais, encontra-se integralmente realizado e corresponde a soma de cinco quotas, assim distribuídas entre os sócios:
- Número ou marcador, página 30: a) uma quota, com o valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mauro Hassamo Pinto Matavel Piccin;
- Número ou marcador, página 30: b) duas quotas, com os valores nominais de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social cada uma, pertencentes aos sócios José Pinto Matavel Piccin e Salma Hassamo Mussá Piccin; e
- Número ou marcador, página 30: c) duas quotas, cm valores de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 10% do capital social cada, pertencentes às sócias Maida Hassamo Pinto Matavel Piccin e da Novágua, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Só será admitida a entrada de novo(s) sócio(s) mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante a deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 30: Chimoio, 19 de Abril de 2023. — A Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Novelty Voyage, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte nove de Setembro do ano de dois mil vinte e dois da sociedade Novelty Voyage, Limitada, matriculada na Conservatótia do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101046605, com o capital social de vinte mil meticais, deliberaram a mudança da sede e aumento de capital.
- Texto do artigo, página 30: Em consequencia da cessão efectuada é alterada a redacção dos artigos primeiro e quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amilcar Cabral, n.º 1423, résdo-chão, Bairro de Smmershield cidade de Maputo-Moçambique. Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido pelos sócios Boaventura Jossefa Chambule, com o valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 60% do capital, e Novelty Voyage, Lda, com o valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 40% do capital.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo não mais foi alterado por este extracto, continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Oldman, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 1 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031090, uma entidade denominada Oldman, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado, nos termos do artigo noventa e dois do Código Comercial o contrato de sociedade limitada pelos senhores:
- Texto do artigo, página 30: Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, casado com Hortência Jossias Simbine de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 31: n.º 110100660809P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, a 19 de Fevereiro de 2020, residente na Rua 4.567, casa 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Hortência Jossias Simbine de Sousa, casada com Vladimir José Caetano Caetano de Sousa, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade Moçambicana, portador do Passaporte n.º AB0709473, emitido pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade da Maputo, a 14 de Junho de 2019, residente na Rua 4.567, casa 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Oldman, Limitada, e tem a sua sede na Rua 4.567, n.º 58, Bairro da Costa do Sol, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode por deliberação dos sócios, deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional e pode abrir ou transferir, encerrar qualquer sucursal ou agência, delegação ou outra forma de representação, onde e quando entender conveniente, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data do registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto produção cobertura fotográfica, filmagem, produção de eventos, aluguer e fornecimento de equipamento diverso para eventos, serviços de cocktails, prestação de serviços, e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo regerse-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a
- Texto do artigo, página 31: soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos respetivos sócios:
- Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Hortência Jossias Simbine de Sousa;
- Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital, pertencente a Vladimir José Caetano de Sousa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime dos sócios fundadores nos termos do quadro previsto no Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Suprimento, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 31: Um) Assiste a qualquer um dos sócios fundadores o direito de consultar os saldos, extratos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Aos sócios poderão ser concedidos prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o socio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio gerente Vladimir José Caetano de Sousa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Com o evoluir da sociedade, o conselho de gerência pode integrar outros elementos até ao limite de 4.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga se pela assinatura
- Texto do artigo, página 31: dos dois sócios fundadores ou de cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes
- Texto do artigo, página 31: nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os casos omissos no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Othola Technology Finance and Data Science, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020899, uma entidade denominada Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro: Eurico José Abibo, casado, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Matola, Bairro Intaka, Quarteirão 26, C.83, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101115136A, emitido em 17 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Jorge José Abibo, solteiro, natural de Mecubúri, Província de Nampula, residente em Mocuba, Bairro de Marmanelo, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301011723721N, emitido em 21 de Janeiro de 2020, na Cidade de Quelimane;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Armando José Abibo, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, U/C Maria N’guabi, Quarteirão
- Texto do artigo, página 31: 3, Casa 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100445627A, emitido a 4 de Junho de 2021, na cidade de Nampula; Quarto: Rodrigues José Abibo Tucua, solteiro, natural de Mecuburi, Província de Nampula, residente na Cidade da Beira, Bairro Chaimite, Rua Major Serpa Pinto, Quarteirão 4, Casa 36, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100193260Q, emitido a18 de Maio de 2023, na Cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Othola Technology Finance and Data Science, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, distrito Municipal Kamubukwana, Bairro George Dimitrov, Quarteirão 116, Casa 234, podendo transferi-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Brandsteps Serviços, Limitada
- Diploma Bravura Construction Company, Limitada
- Certidão de registo Carolina Obadias Matavele Cumbana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cazindira Fisheries, Limitada
- Certidão de registo China Road and Bridge Corporation
- Certidão de registo Chinhangane Agri Project, Limitada
- Certidão de registo Coalfi, E.I.
- Certidão de registo Computer Shop, Limitada
- Diploma CS Research, Limitada
- Certidão de registo Dércio Cuna & Associados - Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho
- Certidão de registo Duizy Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Eduardo Silva e Companhia, Limitada
- Certidão de registo Electrical Safety – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Esmerlda Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Fábrica de Móveis Correia & Capucha, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Só Medicar, Limitada
- Certidão de registo Fauna Consultores Ambiental e Serviços, Limitada
- Diploma Green Grow – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Resources Niassa, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Associação Pan-Africanista para o Desenvolvimento Económico e Social, Sustentável de Moçambique
- Certidão de registo Hotel África Índico, Limitada
- Certidão de registo Huazhong Mineral, Limitada
- Certidão de registo Indo África Minerals, Limitada
- Certidão de registo Jcdecaux Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Karona24H (Serviços de Transporte e Logística, Limitada
- Certidão de registo King Catering, Limitada
- Certidão de registo KMK Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma LN Auto Glass e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Maningue Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Miss Mô Salão e Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Associação Unidos e Resilientes
- Certidão de registo Mulher Moderna, Limitada
- Certidão de registo Ndadi Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Novágua, Limitada
- Certidão de registo Novelty Voyage, Limitada
- Certidão de registo Oldman, Limitada
- Certidão de registo Othola Technology Finance and Data Science, Limitada
- Certidão de registo Panda Foods, Limitada
- Certidão de registo Phakela Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Plural Investments, Limitada
- Certidão de registo Polo Sul, Limitada
- Certidão de registo Afritech Solutions, Limitada
- Certidão de registo PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Savannah Green Energy Company, Limitada
- Diploma Sense Trading, Limitada
- Certidão de registo Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo UN Serviços e Transporte, Limitada
- Certidão de registo Universal Foods, Limitada
- Certidão de registo Água Benga, Limitada
- Certidão de registo Vida Sementes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VIP Tours, Limitada
- Certidão de registo Worldwide Trading, Limitada
- Certidão de registo Zim’s Café & Bar, Limitada
- Certidão de registo Alçado Norte Engenharia - Consultores, Limitada
- Certidão de registo Alliance International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Alvorada Empreendimentos, Limitada