III SÉRIE — n.º 156

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 156/2024

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Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação: i. desenvolvimento de sistemas i n f o r m á t i c o s e s u a infraestrutura; ii. venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) a prestação de serviços de finanças, contabilidade, gestão, auditoria e estudo de viabilidade de projetos;
Número ou marcador · p. 32 c) realizar consultorias na área monitoria e avaliação de projectos e análise de dados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas de
Texto do artigo · p. 32 dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eurico José Abibo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por decisão dos sócios pode ser nomeado um outro administrador
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios. Podendo ser integrados outros membros por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de finalizar o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
Texto do artigo · p. 32 direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Panda Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024523, uma entidade denominada Panda Foods, Limitada, entre: Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, emitido em Maputo, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo; e, Gresilia Binoya de nacionalidade Filipinas, solteiro, portador do DIRE 11PH00036152B, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Panda Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 99, Bairro da Machava Sede, Talhão n.° 99, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) fabrico e comercialização à grosso e à retalho de pipocas, bolachas, nick nacks, bolos, rebuçados, doces, pastilhas elásticas, gomas;
Número ou marcador · p. 32 b) comercialização a grosso, retalho e sob forma de agente de produtos alimentares diversos (chá, café, açúcar, sementes, crustáceos,
Texto do artigo · p. 33 produtos de mercearia, bebidas não alcoólicas);
Número ou marcador · p. 33 c) panificação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios Gresilia Binoya, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, ficando desde já indicado o sócio Waqas Tariq, como administrador e representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Phakela Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101778819, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Phakela Multiservice, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Rafael Manganhele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374634Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, residente em Nampula, Bairro de Muahivire e Wisley Rafael Manganhela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101362395F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a5 de Fevereiro de 2018, válido até 4 de Fevereiro de 2023,
Texto do artigo · p. 33 residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a denominação Phakela Multiservice, Limitada, com sede na Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) aluguer de viaturas automóveis;
Número ou marcador · p. 33 b) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
Número ou marcador · p. 33 c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
Número ou marcador · p. 33 d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 33 e) aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
Número ou marcador · p. 33 f) estudos do mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 33 g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
Número ou marcador · p. 33 h) instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 33 i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e;
Número ou marcador · p. 33 j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 33 k) envio e recebimento de encomendas;
Número ou marcador · p. 33 l) outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
Número ou marcador · p. 33 n) actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 33 o) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 33 p) actividades de cobrança e avaliação de crédito;
Número ou marcador · p. 33 q) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
Número ou marcador · p. 33 r) actividades de transporte de cargas ;
Número ou marcador · p. 33 s) captação, tratamento e distribuição da água;
Número ou marcador · p. 33 t) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 33 u) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 33 v) publicidade;
Número ou marcador · p. 33 w) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; x)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 y) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 33 z) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados; cc) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; dd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; ee) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas ne de desperdícios e de sucatas; ff) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; gg) comercio a retalho de material de construção em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 75% pertencente ao sócio Elvis Rafael Manganhela e 25% pertencente ao sócio Wisley Rafael Manganhela.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
Texto do artigo · p. 34 sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Falecimento ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elvis Rafael Manganhele e Wisley Rafael Manganhela que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 34 remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros líquidos)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 34 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 20 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Plural Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Plural Investments, Limitada sob NUEL 105019361, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Plural Investments, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 325857, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A Plural Investments, Lda, tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 34 a) importação e exportação, serviços de transporte, serviços de rent-a-car, agenciamento de viagens, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de diversos tipos de equipamentos, fornecimento de diversos tipos de mobiliário, prestação de serviços e, serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 34 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 34 a oitenta por cento do capital social, pertecente a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 94, Quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido a 11 de Julho do ano 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Wizy Almiro de Amorin, menor, natural da cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1950, 4-A flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634653P, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a directora-geral Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, que desde já fica nomeada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Polo Sul, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Polo Sul, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100862328, os sócios Ricardo António Domingos Lopes e Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Alteração da sede)
Texto do artigo · p. 34 A Empresa Polo Sul, Limitada, sita no Bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 1957, rés-
Texto do artigo · p. 35 do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, Sociedade por Quotas, Detentora do Alvará n.º 20832/11/01/PS/2018, com NUIT 400796467, neste acto representada pelo Senhor Ricardo António Domingos Lopes, na qualidade de Sócio-Gerente, vem mui respeitosamente, Comunicar a V.Excia, a mudança de endereço para Avenida Zedequias Manganhela, número 1661, rés-do-chão, Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo, onde será sede.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 3 de Junho de 2024, da sociedade PPL Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100912244, nos termos do artigo 74, do Código Comercial conjugado com o Artigo 224, a referida sociedade foi transformada numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo Senhor Yussuff Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100300041502A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de “PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, 586, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) gestão e exploração de hotéis;
Número ou marcador · p. 35 b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
Número ou marcador · p. 35 c) reservas de hotéis, e estâncias turísticas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 d) exploração, gestão e arrendamento de imóveis;
Número ou marcador · p. 35 e) transfers nos aeroportos, portos e cidade;
Número ou marcador · p. 35 f) promoção de seminários, conferências e workshops;
Número ou marcador · p. 35 g) investimentos em empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 h) a actividade imobiliária, no geral;
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota unica pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Yussuf Amuji competindo a si exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030829, uma entidade denominada: QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, casado com a senhora Florbela Márcia Manuel Jamaica Nahuo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500083070Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2019, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 311, R/C, Distrito Municipal de Marracuene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º Andar, Flat 43, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material
Texto do artigo · p. 36 médicos cirúrgico, electricidade, refrigeração, telecomunicações, energia solares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandegário, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos, logística, serviços gráficos, serviços de catering, venda de extintores, serviços de transporte de mercadoria e serviços de correspondências, canalização e serralharia, pintura e reabilitação geral em edifícios, serviços de limpezas em edifícios gerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob N.U.E.L 105019430 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua da Travessa Azura, n.º 11, bairro Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de hortícolas, assessoria e consultoria.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Morais Mabyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013132B, emitido a 23 de Novembro de 2009, validade vitalicia.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Mabyeka.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028151, uma entidade denominada Salão Afriki Beauty –Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Dulce Domingos Chirame, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na Cidade de Maputo, bairro de Laulane, Quarteirão 20, casa n.º 250.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) Salão Afriki Beauty- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, Bairro da Malhangalene, n.º 123, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: salão, manicure, pédicure, cabeleireiro, boutique, comercialização de material de beleza, roupas de crianças, cosméticos, perfumes e outros conexos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT)
Texto do artigo · p. 37 correspondente à uma quota da única sócia Dulce Domingos Chirame e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dulce Domingos Chirame.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Savannah Green Energy Company, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República 136 III Série de 15 de Julho de 2024, da Savannah Green Energy Company, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, sob NUEL 105012328. Onde se Lê:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 37 a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20%
Texto do artigo · p. 37 do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapemda;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
Texto do artigo · p. 37 Deve se Ler:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51.1% do capital social pertencente ao socio Beacon Services, Lda;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao socio Christopher Mafuka;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapenda;
Número ou marcador · p. 37 d) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Sense Trading, Limitada
Parágrafo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sense Trading, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259803, com sede no bairro dois, cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.323.480.00MT (um milhão, trezentos e vinte três mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 674.974.80 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e
Texto do artigo · p. 37 quatro meticais e oitenta centavos) pertencente ao sócio Adnaan Yunus Ravat, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, outra quota no valor nominal de 516.157.20 (quinhentos e dezasseis mil, cento e cinquenta e sete meticais e vinte centavos) pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, e ultimas duas quotas iguais no valor nominal de 66.174.00MT (sessenta e seis mil cento e setenta e quatro meticais) cada, pertencente aos sócios Zahra Imtiaz Isse Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat, equivalentes a cinco por cento do capital social cada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Pela presente acta dotada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos de acordo com as necessidades da empresa o acréscimo de seguintes actividades: exploração de uma industria; importação de matéria prima para o fabrico de tubos de canalização, matéria prima e maquinaria. Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro do estatuto, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) inalterado;
Número ou marcador · p. 37 b) inalterado;
Número ou marcador · p. 37 c) exploração de uma industria;
Número ou marcador · p. 37 d) importação de matéria prima para o fabrico de tubos de canalização e;
Número ou marcador · p. 37 e) matéria prima e maquinaria.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
Texto do artigo · p. 37 deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 37 Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030130, a sociedade Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 38 Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) aluguel de veículos de construção;
Número ou marcador · p. 38 b) aluguer de máquinas e equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 38 c) prestação de serviços de logística e transporte de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Shiai Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Shandong, portadora de Passaporte n.º EM0559590, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da China, residentes no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 181592303.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Shiai Chen, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se:
Texto do artigo · p. 38 i. nos casos previstos na Lei; ou ii. por deliberação do socio único.
Texto do artigo · p. 38 Tete, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030127, a sociedade Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 38 b) fornecimento de peças e acessórios para manutenção de veículos automóveis e industriais;
Número ou marcador · p. 38 c) comercialização de equipamentos industriais e de veículos automóveis e motorizados;
Número ou marcador · p. 38 d) importação e exportação de equipamentos para manutenção e reparação de veículos motorizados e automotivos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Song Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Shandong, portadora de Passaporte n.º EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da China, com NUIT 181592982.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Song Chen, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se
Texto do artigo · p. 38 i. nos casos previstos na lei; ou ii. por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 38 Tete, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 38 UN Serviços e Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Julho de 2024, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105019778, uma sociedade denominada UN Serviços e Transporte, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Urbano Cândido Niquice, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.° 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125340A, emitido no dia 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Manuel Alberto Manuel, solteiro, natural de Marringue, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Marringue, Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 071008809302D, emitido no dia 9 Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de UN Serviços e Transporte, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, KM-12, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 38 Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) venda de materiais de escritório, venda e manutenção de material informático;
Número ou marcador · p. 39 b) venda de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçado, venda de mobiliário e artigos de decoração e iluminação;
Número ou marcador · p. 39 c) venda de materiais de ferragem;
Número ou marcador · p. 39 d) venda de viaturas, motorizadas, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 39 e) transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito, 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Urbano Cândido Niquice; correspondente a setenta e cinco por cento do capital social (75%);
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócio Manuel Alberto Manuel, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio-gerente Urbano Cândido Niquice de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Universal Foods, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  2. Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de tecnologias de informação e comunicação: i. desenvolvimento de sistemas i n f o r m á t i c o s e s u a infraestrutura; ii. venda, manutenção e reparação de equipamentos informáticos;
  3. Número ou marcador, página 32: b) a prestação de serviços de finanças, contabilidade, gestão, auditoria e estudo de viabilidade de projetos;
  4. Número ou marcador, página 32: c) realizar consultorias na área monitoria e avaliação de projectos e análise de dados.
  5. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  6. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação dos sócios.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  10. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas de
  11. Texto do artigo, página 32: dois mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte cinco por cento do capital social para cada um dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Eurico José Abibo, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos os plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) Por decisão dos sócios pode ser nomeado um outro administrador
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios. Podendo ser integrados outros membros por deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de finalizar o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados 75% dos membros.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  29. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  30. Número ou marcador, página 32: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem
  31. Texto do artigo, página 32: direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 32: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 32: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 32: Panda Foods, Limitada
  37. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105024523, uma entidade denominada Panda Foods, Limitada, entre: Waqas Tariq, solteiro, portador do DIRE 11PK00026381M, emitido em Maputo, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade de Maputo; e, Gresilia Binoya de nacionalidade Filipinas, solteiro, portador do DIRE 11PH00036152B, emitido em Maputo, residente na Cidade de Maputo e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável:
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Panda Foods, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  43. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem sua sede na Avenida das Indústrias, n.º 99, Bairro da Machava Sede, Talhão n.° 99, rés-do-chão, Município da Matola, Província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  46. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  49. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  50. Número ou marcador, página 32: a) fabrico e comercialização à grosso e à retalho de pipocas, bolachas, nick nacks, bolos, rebuçados, doces, pastilhas elásticas, gomas;
  51. Número ou marcador, página 32: b) comercialização a grosso, retalho e sob forma de agente de produtos alimentares diversos (chá, café, açúcar, sementes, crustáceos,
  52. Texto do artigo, página 33: produtos de mercearia, bebidas não alcoólicas);
  53. Número ou marcador, página 33: c) panificação.
  54. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas de seguinte forma:
  57. Número ou marcador, página 33: a) quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Waqas Tariq, correspondente a 90% do capital social;
  58. Número ou marcador, página 33: b) quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente aos sócios Gresilia Binoya, correspondente a 10% do capital social.
  59. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  61. Texto do artigo, página 33: A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho à sociedade, ficando desde já indicado o sócio Waqas Tariq, como administrador e representante legal da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 33: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  65. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 33: Phakela Multiservice, Limitada
  67. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Junho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101778819, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade por de responsabilidade limitada denominada Phakela Multiservice, Limitada, constituída entre os sócios: Elvis Rafael Manganhele, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100374634Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, residente em Nampula, Bairro de Muahivire e Wisley Rafael Manganhela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101362395F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, a5 de Fevereiro de 2018, válido até 4 de Fevereiro de 2023,
  68. Texto do artigo, página 33: residente em Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  69. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  71. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a denominação Phakela Multiservice, Limitada, com sede na Província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem conveniente.
  72. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  75. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  78. Número ou marcador, página 33: a) aluguer de viaturas automóveis;
  79. Número ou marcador, página 33: b) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador);
  80. Número ou marcador, página 33: c) aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas (sem operador);
  81. Número ou marcador, página 33: d) aluguer de máquinas e equipamentos de escritório;
  82. Número ou marcador, página 33: e) aluguer de meios de transporte terrestre, sem operador (excepto veículos automóveis);
  83. Número ou marcador, página 33: f) estudos do mercado e sondagem de opinião;
  84. Número ou marcador, página 33: g) reparação de computadores e equipamentos periféricos;
  85. Número ou marcador, página 33: h) instalação eléctrica;
  86. Número ou marcador, página 33: i) outras actividades de serviços de apoio aos negócios n.e;
  87. Número ou marcador, página 33: j) execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  88. Número ou marcador, página 33: k) envio e recebimento de encomendas;
  89. Número ou marcador, página 33: l) outro fornecimento de recursos humanos;
  90. Número ou marcador, página 33: m) aluguer de outras máquinas e equipamentos, n.e (sem operador);
  91. Número ou marcador, página 33: n) actividades de limpeza geral em edifícios;
  92. Número ou marcador, página 33: o) actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  93. Número ou marcador, página 33: p) actividades de cobrança e avaliação de crédito;
  94. Número ou marcador, página 33: q) lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
  95. Número ou marcador, página 33: r) actividades de transporte de cargas ;
  96. Número ou marcador, página 33: s) captação, tratamento e distribuição da água;
  97. Número ou marcador, página 33: t) actividades de consultoria e programação informática;
  98. Número ou marcador, página 33: u) actividades de contabilidade e auditoria; consultoria fiscal;
  99. Número ou marcador, página 33: v) publicidade;
  100. Número ou marcador, página 33: w) comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios; x)comércio por grosso de outros produtos alimentares;
  101. Número ou marcador, página 33: y) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene e de farmacêuticos;
  102. Número ou marcador, página 33: z) comércio a retalho de material de escritório, em estabelecimentos especializados; aa) comércio a retalho de produtos de higiene, em estabelecimentos especializados; bb) comércio a retalho de produtos agrícolas, em estabelecimentos especializados; cc) comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene em estabelecimentos especializados; dd) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis; ee) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas ne de desperdícios e de sucatas; ff) comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; gg) comercio a retalho de material de construção em estabelecimentos especializados.
  103. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de duas quota-parte, 75% pertencente ao sócio Elvis Rafael Manganhela e 25% pertencente ao sócio Wisley Rafael Manganhela.
  107. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 33: (Cessão ou divisão de quotas)
  109. Texto do artigo, página 33: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre aos sócios, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  110. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 33: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  112. Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a
  113. Texto do artigo, página 34: sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência dos seus titulares.
  114. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 34: (Falecimento ou interdição dos sócios)
  116. Texto do artigo, página 34: Em caso de falecimento e/ou interdição dos sócios, a sua quota parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da Lei.
  117. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  119. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Elvis Rafael Manganhele e Wisley Rafael Manganhela que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  120. Número ou marcador, página 34: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura dos administradores.
  121. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores podem constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  122. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador terá também uma
  123. Texto do artigo, página 34: remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  124. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  127. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 34: (Lucros líquidos)
  129. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão canalizados aos sócios, na proporção da sua quota, e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  130. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 34: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 34: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na Lei e a liquidação, seguirá os termos deliberados pela sócia.
  133. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  135. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  136. Texto do artigo, página 34: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  137. Número ou marcador, página 34: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação do representante ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  138. Texto do artigo, página 34: Nampula, 20 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 34: Plural Investments, Limitada
  140. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e três foi matriculada na conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominada Plural Investments, Limitada sob NUEL 105019361, que será regido pelos estatutos seguintes:
  141. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  143. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Plural Investments, Limitada tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 325857, Bairro de Maxaquene, no Distrito de Kamaxakeni, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
  144. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  146. Texto do artigo, página 34: A Plural Investments, Lda, tem como objectivo:
  147. Número ou marcador, página 34: a) importação e exportação, serviços de transporte, serviços de rent-a-car, agenciamento de viagens, organização de eventos, seminários e turismo, comércio geral, consultoria, fornecimento de máquinas, fornecimento de material de escritório, fornecimento de material informático, prospeção e pesquisa de recursos minerais, exploração mineira, comercialização e venda de recursos minerais, venda de óleos e lubrificantes, serviços portuários, fornecimento de diversos tipos de equipamentos, fornecimento de diversos tipos de mobiliário, prestação de serviços e, serviços de limpeza e jardinagem;
  148. Número ou marcador, página 34: b) prestação de serviços.
  149. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  151. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas:
  152. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondente
  153. Texto do artigo, página 34: a oitenta por cento do capital social, pertecente a sócia Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Habel Jafar, casa n.º 94, Quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423072P, emitido a 11 de Julho do ano 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  154. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio José Wizy Almiro de Amorin, menor, natural da cidade de Maputo, na Avenida Emília Daússe, n.º 1950, 4-A flat 9, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634653P, emitido a 21 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  155. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  157. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, e sua representação em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será confiada a directora-geral Anita Leila da Graça José Aurélio Luís, que desde já fica nomeada.
  158. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 34: Polo Sul, Limitada
  163. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Julho de dois mil e vinte e quatro, a sociedade Polo Sul, Limitada, matriculada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob NUEL 100862328, os sócios Ricardo António Domingos Lopes e Sérgio Luís de Rebelo Oliveira, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90, do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguinte e no que for omisso, pela legislação em vigor na República de Moçambique:
  164. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  165. Texto do artigo, página 34: (Alteração da sede)
  166. Texto do artigo, página 34: A Empresa Polo Sul, Limitada, sita no Bairro Chamanculo, Avenida do Trabalho, n.º 1957, rés-
  167. Texto do artigo, página 35: do-chão, no Distrito Municipal Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, Sociedade por Quotas, Detentora do Alvará n.º 20832/11/01/PS/2018, com NUIT 400796467, neste acto representada pelo Senhor Ricardo António Domingos Lopes, na qualidade de Sócio-Gerente, vem mui respeitosamente, Comunicar a V.Excia, a mudança de endereço para Avenida Zedequias Manganhela, número 1661, rés-do-chão, Bairro Central, no Distrito Municipal Kampfumo, onde será sede.
  168. Texto do artigo, página 35: Maputo, 26 de Julho de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 35: PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de 3 de Junho de 2024, da sociedade PPL Investimentos, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100912244, nos termos do artigo 74, do Código Comercial conjugado com o Artigo 224, a referida sociedade foi transformada numa sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, pelo Senhor Yussuff Imtiaz Alli Esep Amuji, maior, de 37 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1100300041502A, emitido a 27 de Agosto de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, regida pelos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  173. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de “PPL Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  174. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Magalhães, 586, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  176. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  179. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  181. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes:
  182. Número ou marcador, página 35: a) gestão e exploração de hotéis;
  183. Número ou marcador, página 35: b) promoção de turismo aéreo, marítimo e rodoviário;
  184. Número ou marcador, página 35: c) reservas de hotéis, e estâncias turísticas nacionais e internacionais;
  185. Número ou marcador, página 35: d) exploração, gestão e arrendamento de imóveis;
  186. Número ou marcador, página 35: e) transfers nos aeroportos, portos e cidade;
  187. Número ou marcador, página 35: f) promoção de seminários, conferências e workshops;
  188. Número ou marcador, página 35: g) investimentos em empreendimentos imobiliários;
  189. Número ou marcador, página 35: h) a actividade imobiliária, no geral;
  190. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de uma quota unica pertencente ao sócio Yussuf Imtiaz Alli Esep Amuji.
  194. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  197. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para apreciação do relatório de contas do exercício findo e do orçamento para o ano seguinte e demais matérias de interesse e relevância para a sociedade.
  198. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  199. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  200. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único Yussuf Amuji competindo a si exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a Lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único pode constituir representantes e delegar a estes os seus poderes, no todo ou em parte.
  203. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos no respectivo mandato.
  204. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  206. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  207. Número ou marcador, página 35: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  209. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 35: QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105030829, uma entidade denominada: QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, casado com a senhora Florbela Márcia Manuel Jamaica Nahuo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500083070Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Outubro de 2019, residente no Quarteirão 2, Casa n.º 311, R/C, Distrito Municipal de Marracuene.
  212. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  213. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  214. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de QFM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  215. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  217. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º Andar, Flat 43, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo.
  218. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 35: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de material
  221. Texto do artigo, página 36: médicos cirúrgico, electricidade, refrigeração, telecomunicações, energia solares, Actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, despachos aduaneiros e alfandegário, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos equipamentos e máquinas industriais, venda de óleo lubrificantes para todo tipo de viatura e máquinas e equipamentos, logística, serviços gráficos, serviços de catering, venda de extintores, serviços de transporte de mercadoria e serviços de correspondências, canalização e serralharia, pintura e reabilitação geral em edifícios, serviços de limpezas em edifícios gerais.
  222. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  224. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio - Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate.
  225. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  227. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Querane Emílio Gabriel Vasco Maulate, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e dos herdeiros)
  230. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 36: Maputo, 29 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 36: Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada sob N.U.E.L 105019430 que se regera pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  234. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Quinta dos Legumes – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regera pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua da Travessa Azura, n.º 11, bairro Sommershild, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representação social no País, mediante a autorização das autoridades competentes.
  237. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  239. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  240. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  242. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de produção de produtos agrícolas, comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de hortícolas, assessoria e consultoria.
  243. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  245. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Morais Mabyaka, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100013132B, emitido a 23 de Novembro de 2009, validade vitalicia.
  248. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 36: (Administração da sociedade)
  250. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Mabyeka.
  251. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  252. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 36: Salão Afriki Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105028151, uma entidade denominada Salão Afriki Beauty –Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 36: Dulce Domingos Chirame, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104833635S, emitido a 3 de Julho de 2019 e residente na Cidade de Maputo, bairro de Laulane, Quarteirão 20, casa n.º 250.
  257. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 36: (Denominação, duração e sede)
  259. Número ou marcador, página 36: Um) Salão Afriki Beauty- Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  260. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  261. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Avenida Karl Max, Bairro da Malhangalene, n.º 123, rés-do-chão. Podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades: salão, manicure, pédicure, cabeleireiro, boutique, comercialização de material de beleza, roupas de crianças, cosméticos, perfumes e outros conexos.
  265. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de mil meticais (1.000,00MT)
  268. Texto do artigo, página 37: correspondente à uma quota da única sócia Dulce Domingos Chirame e equivalente a 100% do capital social.
  269. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Dulce Domingos Chirame.
  272. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  273. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  274. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 37: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  277. Número ou marcador, página 37: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  278. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 37: Savannah Green Energy Company, Limitada
  280. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido inexato no Boletim da República 136 III Série de 15 de Julho de 2024, da Savannah Green Energy Company, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades, sob NUEL 105012328. Onde se Lê:
  281. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  282. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT cem mil meticais, dividido por duas quotas assim distribuídas:
  286. Texto do artigo, página 37: a)uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Beacon Services, Limitada;
  287. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20%
  288. Texto do artigo, página 37: do capital social, pertencente ao sócio Christopher Mafuka;
  289. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapemda;
  290. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
  291. Texto do artigo, página 37: Deve se Ler:
  292. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  294. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  295. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51.1% do capital social pertencente ao socio Beacon Services, Lda;
  296. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao socio Christopher Mafuka;
  297. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao sócio Darlington Chivunga Kapenda;
  298. Número ou marcador, página 37: d) uma quota no valor de dezasseis mil e trezentos meticais, correspondente a 16.3% do capital social pertencente ao sócio Kenneth Chirume Chakanetsa.
  299. Texto do artigo, página 37: Maputo, 6 de Agosto de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 37: Sense Trading, Limitada
  301. Parágrafo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, pelas 8horas, reuniram-se na sede social os sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Sense Trading, Limitada matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259803, com sede no bairro dois, cidade de Chimoio, Província de Manica, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.323.480.00MT (um milhão, trezentos e vinte três mil, quatrocentos e oitenta meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 674.974.80 (seiscentos e setenta e quatro mil, novecentos e setenta e
  302. Texto do artigo, página 37: quatro meticais e oitenta centavos) pertencente ao sócio Adnaan Yunus Ravat, equivalente a cinquenta e um por cento do capital social, outra quota no valor nominal de 516.157.20 (quinhentos e dezasseis mil, cento e cinquenta e sete meticais e vinte centavos) pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat, equivalente a trinta e nove por cento do capital social, e ultimas duas quotas iguais no valor nominal de 66.174.00MT (sessenta e seis mil cento e setenta e quatro meticais) cada, pertencente aos sócios Zahra Imtiaz Isse Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat, equivalentes a cinco por cento do capital social cada, respectivamente.
  303. Texto do artigo, página 37: Pela presente acta dotada de cinco de Agosto de dois mil e vinte e quatro, foi deliberado por unanimidade de votos de acordo com as necessidades da empresa o acréscimo de seguintes actividades: exploração de uma industria; importação de matéria prima para o fabrico de tubos de canalização, matéria prima e maquinaria. Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração do artigo terceiro do estatuto, passando a ter a seguinte redacção:
  304. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  305. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  307. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social:
  308. Número ou marcador, página 37: a) inalterado;
  309. Número ou marcador, página 37: b) inalterado;
  310. Número ou marcador, página 37: c) exploração de uma industria;
  311. Número ou marcador, página 37: d) importação de matéria prima para o fabrico de tubos de canalização e;
  312. Número ou marcador, página 37: e) matéria prima e maquinaria.
  313. Número ou marcador, página 37: Dois) Inalterado. Tudo o resto que não foi abrangido por esta
  314. Texto do artigo, página 37: deliberação se mantém inalterado.
  315. Texto do artigo, página 37: Chimoio, 6 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 37: Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030130, a sociedade Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  318. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  320. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Tete Fuhui Comercial – Sociedade Unipessoal,
  321. Texto do artigo, página 38: Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  322. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  327. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 38: a) aluguel de veículos de construção;
  329. Número ou marcador, página 38: b) aluguer de máquinas e equipamentos indústrias;
  330. Número ou marcador, página 38: c) prestação de serviços de logística e transporte de bens e serviços;
  331. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação de bens e serviços.
  332. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Shiai Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa natural de Shandong, portadora de Passaporte n.º EM0559590, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da China, residentes no Bairro Matundo, Cidade de Tete, com NUIT 181592303.
  335. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  337. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Shiai Chen, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  338. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  339. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se:
  342. Texto do artigo, página 38: i. nos casos previstos na Lei; ou ii. por deliberação do socio único.
  343. Texto do artigo, página 38: Tete, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  344. Texto do artigo, página 38: Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  345. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105030127, a sociedade Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  346. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  348. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tete Xingyao Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  349. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  354. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 38: a) reparação de veículos;
  356. Número ou marcador, página 38: b) fornecimento de peças e acessórios para manutenção de veículos automóveis e industriais;
  357. Número ou marcador, página 38: c) comercialização de equipamentos industriais e de veículos automóveis e motorizados;
  358. Número ou marcador, página 38: d) importação e exportação de equipamentos para manutenção e reparação de veículos motorizados e automotivos.
  359. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100 000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio Song Chen, solteira, maior, de nacionalidade chinesa natural de Shandong, portadora de Passaporte n.º EM0559588, emitido a 11 de Março de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da China, com NUIT 181592982.
  362. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  364. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Song Chen, cuja a assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  365. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de terminados actos e negócios jurídicos.
  366. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se
  369. Texto do artigo, página 38: i. nos casos previstos na lei; ou ii. por deliberação do sócio único.
  370. Texto do artigo, página 38: Tete, 5 de Agosto de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  371. Texto do artigo, página 38: UN Serviços e Transporte, Limitada
  372. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Julho de 2024, foi matriculada na conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 105019778, uma sociedade denominada UN Serviços e Transporte, Limitada, entre:
  373. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Urbano Cândido Niquice, solteiro, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Quarteirão 16, Casa n.° 24, portador do Bilhete de Identidade n.º 081002125340A, emitido no dia 27 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  374. Texto do artigo, página 38: Segundo: Manuel Alberto Manuel, solteiro, natural de Marringue, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro Marringue, Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 071008809302D, emitido no dia 9 Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira.
  375. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  377. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de UN Serviços e Transporte, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 38: Dois) A sede da sociedade localiza-se na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, KM-12, rés-do-chão.
  379. Número ou marcador, página 38: Três) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  380. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  382. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  383. Número ou marcador, página 38: a) venda de materiais de escritório, venda e manutenção de material informático;
  384. Número ou marcador, página 39: b) venda de cosméticos, produtos de higiene e limpeza, vestuário, calçado, venda de mobiliário e artigos de decoração e iluminação;
  385. Número ou marcador, página 39: c) venda de materiais de ferragem;
  386. Número ou marcador, página 39: d) venda de viaturas, motorizadas, peças e acessórios;
  387. Número ou marcador, página 39: e) transporte de pessoas e bens e aluguer de viaturas e motorizadas;
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito, 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas a saber:
  391. Número ou marcador, página 39: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Urbano Cândido Niquice; correspondente a setenta e cinco por cento do capital social (75%);
  392. Número ou marcador, página 39: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente a sócio Manuel Alberto Manuel, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social (25%).
  393. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 39: (Administração e gestão)
  395. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio-gerente Urbano Cândido Niquice de forma individual ou colectiva, e são conferidas através da sua assinatura.
  396. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  398. Texto do artigo, página 39: Os casos que se acharem omissos deverão ser regulados por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 39: Maputo, 10 de Julho de 2024. O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 39: Universal Foods, Limitada
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