III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 157/2017

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 9 de Outubro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 157
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Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
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Texto lido por imagem · p. 1 DA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Tete
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Tsangano
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária da União Distrital dos Camponeses da Comunidade de Bairro-sede, com a sua sede na comunidade de Bairro-sede, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Bairro-
Texto do artigo · p. 1 -sede.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tinverane da comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tikumbe da comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Unido da Comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Our Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Our Travel, Limitada, registado na acta avulsa n.º 2/2017, aos onze de Setembro de dois mil e dezassete por meio da qual se deliberou sobre a alteração da sede social da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Em consequência altera o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-dochão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) (...).
Texto do artigo · p. 2 Sem mais nada a alterar por esta acta continuam em vigor os artigos do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Mikateku Catering e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867273, uma entidade, denominada Mikateku Catering e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro. Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104756405J, emitido aos 9 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de André Pereira Julião Nhantumbo, e de Florência Vasco Maungue;
Texto do artigo · p. 2 Segunda. Sónia Júlia Manhiça Nhantumbo, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385975S, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Romão David, e de Júlia Julai Cumbane;
Texto do artigo · p. 2 Terceira. Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo, menor, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505052252S, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo e de Efigénia Adriano Lecuane.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Mikateku Catering e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedadeé constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Catering;
Número ou marcador · p. 2 b) Eventos e decorações;
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços de marmex;
Número ou marcador · p. 2 d) Publicidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Venda de frescos;
Número ou marcador · p. 2 f) Aluguer de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 2 g) Venda de produtos e artigo de mercearia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 2550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) o equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio Sónia Júlia Manhica Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais) o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo que é representada pelo seu pai, Hortêncio da Silveira Julião Nhantumbo em qualquer acto desta sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 3 a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 3 c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
Número ou marcador · p. 3 d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial e administrativamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A amortização será efectuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituidas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes è deliberação de amortização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 3 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Café da Vila, Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Setembro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Café da Vila, Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100761513, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, correspondendo a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 3 De harmonia com a deliberação do dia oito do mês de Setembro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 3 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Restaurante Azzona, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907232, uma entidade, denominada Restaurante Azzona, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeira. Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037436, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 3 Segundo. Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular
Texto do artigo · p. 4 do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S emitido em Maputo aos 29 de Janeiro de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Azzona, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Azzona, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada,e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 4 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 4 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 4 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 4 e) Decisão sobre distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 4 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100907933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Enco Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, sito na cidade da Matola, Matola B, quarteirão 9, casa n.º 25, em Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, mediante deliberção , deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucurais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Intermediação comercial de máterias primas; e
Número ou marcador · p. 5 b) Transporte de materiais relacionados
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vígor.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeria em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinherio, é de 10,000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito do preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administrção e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jaime Gonsalves Pinho.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 5 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 MAD-Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
Texto do artigo · p. 5 o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil duzentos noventa e quatro, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAD- -Soluções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Napipine-cidade de Nampula e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416189J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação MAD-
Texto do artigo · p. 5 -Soluções e Serviços, Limitada
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duracão
Texto do artigo · p. 5 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços nas áreas de promoção imobiliária, reprografia e gráfica e fotografia;
Número ou marcador · p. 5 d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
Número ou marcador · p. 5 e) Venda de artesanatos e obras de arte;
Número ou marcador · p. 5 f) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestacao de serviços na area de logística, recursos humanos e fornecimentos de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, respectivamente
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 6 A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane Wu que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Duas) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Karibu Ribaue Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907151, uma entidade, denominada Karibu Ribaue Lodge, Limitada, entre: Júlio Muhie Namaito, maior, solteiro, natural de Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040197B, de 10 de Janeiro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
Texto do artigo · p. 6 Manuel Rodrigues Alberto, casado, natural de Avarra- Malema, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282387M, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Karibu Ribaue Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila Municipal de Ribáuè.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Hotelaria;
Número ou marcador · p. 6 c) Renta-a-car;
Número ou marcador · p. 6 d) Conferencias;
Número ou marcador · p. 6 e) Seminários;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio, Júlio Muhie Namaito;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil Meticais, o correspondente a dez por cento do capital e pertencente ao sócio, Manuel Rodrigues Alberto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 7 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO Assembleias gerais
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 7 c) Amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Júlio Muhie Namaito, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 7 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 7 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901625 uma entidade, denominada H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Helder Dário Maria Lopes da Luz maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Namaacha, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078 emitido aos 16 de Novembro de 2016, e válido até 16 de Novembro de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Segunda. Juliana Canote Salvador Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do BI número emitido aos e válido até de 2016.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Mae, n.º 1178, praceta da liberdade (corv. Sant. Trindade) 8, rés-do-chão, cidade de Maputo durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede bem como criar sucursais agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria na área de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Serviços de tradução e interpretação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 60% pertencente ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais);
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 40% pertencente ao sócio Juliana Canote Salvador Mário no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais meticais).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Helder Dario Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 9 de Outubro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 157
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Tete
  12. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Tsangano
  13. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  14. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária da União Distrital dos Camponeses da Comunidade de Bairro-sede, com a sua sede na comunidade de Bairro-sede, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  15. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  16. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Bairro-
  18. Texto do artigo, página 1: -sede.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tinverane da comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu à Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
  24. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
  25. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Tikumbe da comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  28. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  29. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
  30. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
  31. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  32. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  33. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Unido da Comunidade de Chilungamo, com a sua sede na comunidade de Chilungamo, localidade de Tsangano-sede, Posto Administrativo de Tsangano, distrito de Tsangano, província de Tete, requereu a Administração do Distrito de Tsangano o seu reconhecimento como pessoa jurídica, anexando ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  34. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possível, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  35. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por cinco anos determinados e renováveis a uma única vez.
  36. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto do artigo 5, do n.º 1, da Lei n.º 2/2006, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária da Comunidade de Chilungamo.
  37. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Tsangano, 10 de Abril de 2017. — O Administrador, Eugénio Pedro Muchanga.
  38. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  39. Texto do artigo, página 2: Our Travel, Limitada
  40. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da Our Travel, Limitada, registado na acta avulsa n.º 2/2017, aos onze de Setembro de dois mil e dezassete por meio da qual se deliberou sobre a alteração da sede social da sociedade.
  41. Texto do artigo, página 2: Em consequência altera o artigo primeiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: Denominação, duração, sede e objecto
  44. Número ou marcador, página 2: Um) (...). Dois) A sociedade têm a sua sede na avenida Guerra Popular, n.º 1289, rés-dochão, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 2: Três) (...).
  46. Texto do artigo, página 2: Sem mais nada a alterar por esta acta continuam em vigor os artigos do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 2: Mikateku Catering e Serviços, Limitada
  49. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867273, uma entidade, denominada Mikateku Catering e Serviços, Limitada, entre:
  50. Texto do artigo, página 2: Primeiro. Hortênsio da Silveira Julião Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104756405J, emitido aos 9 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, filho de André Pereira Julião Nhantumbo, e de Florência Vasco Maungue;
  51. Texto do artigo, página 2: Segunda. Sónia Júlia Manhiça Nhantumbo, maior, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100385975S, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Romão David, e de Júlia Julai Cumbane;
  52. Texto do artigo, página 2: Terceira. Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo, menor, solteira, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110505052252S, emitido aos 9 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, filho de Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo e de Efigénia Adriano Lecuane.
  53. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas dos seguintes.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Denominação social)
  56. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Mikateku Catering e Serviços, Limitada, constitui-se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Sede e duração)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1757, rés-do-chão.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedadeé constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  64. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto social:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Catering;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Eventos e decorações;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Serviços de marmex;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Publicidade;
  69. Número ou marcador, página 2: e) Venda de frescos;
  70. Número ou marcador, página 2: f) Aluguer de material de ornamentação;
  71. Número ou marcador, página 2: g) Venda de produtos e artigo de mercearia.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), divididos da seguinte forma:
  76. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 2550,00MT (dois mil e quinhentos e cinquenta meticais) o equivalente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Hortensio da Silveira Julião Nhantumbo;
  77. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 1250,00MT (mil e duzentos e cinquenta meticais) o equivalente a vinte e seis por cento 26%) do capital social, pertencente ao sócio Sónia Júlia Manhica Nhantumbo;
  78. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 1200,00 MT (mil e duzentos meticais) o equivalente a vinte e quatro por cento 24%) do capital social, pertencente ao sócio Mikateku da Silveira Lecuane Nhantumbo que é representada pelo seu pai, Hortêncio da Silveira Julião Nhantumbo em qualquer acto desta sociedade.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
  81. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em bens, bem como a incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 2: (Divisão e cessão de quotas)
  84. Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão, total e parcial de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas a favor de terceiros, depende da deliberação prévia da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  86. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade goza do direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  87. Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera-se nula qualquer divisão, cessão de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 3: (Amortizações de quotas)
  90. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Quando a quota for transmitida em violação do estatuído no artigo anterior;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Por acordo dos sócios;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios e os seus herdeiros não estejam interessados em fazer parte da sociedade;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada judicial e administrativamente.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A amortização será efectuada pelo preço correspondente ao valor da quota que resultar do último balanço aprovado imediatamente anterior à data do facto que lhe serviu de fundamento, acrescida da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituidas, depois de deduzidos os créditos e débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade.
  96. Número ou marcador, página 3: Três) O referido preço será satisfeito na sede da sociedade, sem prejuízo do direito de antecipação, em seis prestações semestrais iguais, a que acrescerá o juro anual e a primeira prestação vencerá nos cento e oitenta dias subsequentes è deliberação de amortização.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  99. Texto do artigo, página 3: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro do dia e nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e sua representação)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, podendo ser os próprios sócios ou pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O sócio, bem como o administrador por estes nomeado por ordem ou em autorização destes, pode constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  104. Número ou marcador, página 3: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstâncias ou a urgência se justifiquem.
  105. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  109. Número ou marcador, página 3: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  110. Número ou marcador, página 3: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: (Balanço e prestação de contas)
  113. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  114. Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar as contas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 3: (Resultados e sua aplicação)
  117. Número ou marcador, página 3: Um) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporcionalidade das suas quotas.
  118. Número ou marcador, página 3: Dois) Antes de repartidos, os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, e as reservas especialmente criadas.
  119. Número ou marcador, página 3: Três) Os lucros serão distribuídos aos sócios no prazo máximo de três meses a contar da data do fim do exercício económico.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital.
  123. Número ou marcador, página 3: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuído entre sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  124. Número ou marcador, página 3: Três) Resultando de acordo das partes, todos os sócios serão liquidatários.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
  127. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manifestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Setembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 3: Café da Vila, Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Setembro de dois mil e dezassete, na sede da sociedade Café da Vila, Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo, sob o n.º 100761513, com capital social de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota, no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, correspondendo a 100% do capital social.
  134. Texto do artigo, página 3: De harmonia com a deliberação do dia oito do mês de Setembro de dois mil e dezassete, foi deliberado por unanimidade a cedência de quotas ao senhor Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins. Pelo que, em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente ao seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  135. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota assim distribuída:
  139. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de 20.000, 00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
  140. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  141. Texto do artigo, página 3: O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 3: Restaurante Azzona, Limitada
  143. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907232, uma entidade, denominada Restaurante Azzona, Limitada, entre:
  144. Texto do artigo, página 3: Primeira. Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão, solteira, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00037436, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017, residente em Maputo; e
  145. Texto do artigo, página 3: Segundo. Manuel Loureiro de Nogueira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular
  146. Texto do artigo, página 4: do Bilhete de Identidade n.º 110100103023S emitido em Maputo aos 29 de Janeiro de 2017, residente em Maputo.
  147. Texto do artigo, página 4: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Restaurante Azzona, Limitada, com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, e devendo-se reger pelo presente estatuto:
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Restaurante Azzona, Limitada.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Mateus Sansão Mutemba, em Maputo, Moçambique.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de restauração.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  160. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a soma de quotas, assim distribuídas:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Alexandra Baptista Maria Antunes Leitão;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal 10.000,00 MT (dez cinco mil meticais), representando 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Manuel Loureiro de Nogueira.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  167. Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral é convocada por administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, com aviso de recepção,fax, carta protocolada,e-mail, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  172. Número ou marcador, página 4: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  173. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os sócios individuais poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta mandadeira; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  176. Texto do artigo, página 4: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Alteração do contrato de sociedade;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Decisão sobre distribuição de lucros;
  182. Número ou marcador, página 4: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 4: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  185. Número ou marcador, página 4: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração corrente dos negócios da sociedade, nomeadamente, contratar e despedir pessoal, assinar contratos, acordos, documentos, declarações, requerimentos ou cartas.
  187. Número ou marcador, página 4: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  188. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituido e nos termos e limites do respectivo mandato. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  189. Número ou marcador, página 4: Cinco) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio Manuel Loureiro de Nogueira.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 4: (Exercício, contas e resultados)
  192. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte a que se referem os documentos.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados.
  195. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  198. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  199. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 5: Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  206. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Setembro de dois mil e dezassete, exarada de folhas uma a duas do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola n.º 100907933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  207. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  208. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  209. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Enco Equipamentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Enco Equipamentos, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Maputo, sito na cidade da Matola, Matola B, quarteirão 9, casa n.º 25, em Maputo.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, mediante deliberção , deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucurais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  211. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  212. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  214. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  215. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Intermediação comercial de máterias primas; e
  218. Número ou marcador, página 5: b) Transporte de materiais relacionados
  219. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  220. Texto do artigo, página 5: (Exercício de actividades diversas)
  221. Número ou marcador, página 5: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vígor.
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeria em outras sociedades a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  224. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinherio, é de 10,000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Jaime Gonsalves Pinho.
  226. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  227. Texto do artigo, página 5: (Aumento de capital social)
  228. Texto do artigo, página 5: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessária desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  229. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  230. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  231. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio gozando este do direito do preferência.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  233. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  234. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 5: A administrção e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Jaime Gonsalves Pinho.
  236. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  237. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Matola, 26 de Setembro de 2017. — O Téc-
  240. Texto do artigo, página 5: nico, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 5: MAD-Soluções e Serviços, Limitada
  242. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Agosto de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob
  243. Texto do artigo, página 5: o número cem milhões, oitocentos noventa e dois mil duzentos noventa e quatro, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MAD- -Soluções e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100999382Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 7 de Junho de 2016, residente no bairro de Napipine-cidade de Nampula e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, casada natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100416189J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 29 de Julho de 2016, residente no bairro de Muhala-Namutequeliua, cidade de Nampula.
  244. Texto do artigo, página 5: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: Denominação
  247. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação MAD-
  248. Texto do artigo, página 5: -Soluções e Serviços, Limitada
  249. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 5: Duracão
  251. Texto do artigo, página 5: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória das Entidades Legais.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: Sede
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala Expansão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  257. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços na área de limpeza de edifícios, oficinas;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços nas áreas de promoção imobiliária, reprografia e gráfica e fotografia;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Consultoria e assessoria na área de abertura de empresas;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Venda de artesanatos e obras de arte;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Venda e reparação de computadores e bens de uso pessoal e doméstico;
  264. Número ou marcador, página 5: g) Prestacao de serviços na area de logística, recursos humanos e fornecimentos de bens e serviços.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 5: Capital social
  268. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (50.000,00 MT) cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duais quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane, respectivamente
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  273. Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para os sócios, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Mércia Maria dos Anjos Monjane Simpueque, e Ana Maria dos Anjos Elias Monjane Monjane Wu que desde já são nomeados administradores.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, e outros efeitos comerciais.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: Disposições diversas
  286. Número ou marcador, página 6: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 6: Duas) A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 6: Nampula, 16 de Agosto de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 6: Karibu Ribaue Lodge, Limitada
  297. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100907151, uma entidade, denominada Karibu Ribaue Lodge, Limitada, entre: Júlio Muhie Namaito, maior, solteiro, natural de Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040197B, de 10 de Janeiro de 2010, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e
  298. Texto do artigo, página 6: Manuel Rodrigues Alberto, casado, natural de Avarra- Malema, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282387M, emitido em Maputo, aos 31 de Janeiro de 2013.
  299. Texto do artigo, página 6: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Karibu Ribaue Lodge, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social na Vila Municipal de Ribáuè.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  314. Número ou marcador, página 6: a) Turismo;
  315. Número ou marcador, página 6: b) Hotelaria;
  316. Número ou marcador, página 6: c) Renta-a-car;
  317. Número ou marcador, página 6: d) Conferencias;
  318. Número ou marcador, página 6: e) Seminários;
  319. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços.
  320. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  321. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
  322. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de soma de duas quotas divididas da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, o correspondente a noventa por cento do capital e pertencente ao sócio, Júlio Muhie Namaito;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil Meticais, o correspondente a dez por cento do capital e pertencente ao sócio, Manuel Rodrigues Alberto.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 7: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  333. Texto do artigo, página 7: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  334. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO Assembleias gerais
  336. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada e reconhecida notarialmente.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 7: (Quórum)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número dos sócios, desde que não inferior a dois, independentemente da percentagem do capital que representam.
  341. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a o estatuto ou a lei exija maioria qualificada.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A cada quota corresponde um voto por cada fracção de duzentos e cinquenta meticais.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Requerem a maioria qualificada de três quartos dos votos as deliberações que importem a modificação do pacto social, nomeadamente, as deliberações sobre:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Aumento do capital social;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Divisão ou cessão de quotas;
  347. Número ou marcador, página 7: c) Amortização de quotas;
  348. Número ou marcador, página 7: d) Fusão ou dissolução da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Júlio Muhie Namaito, desde já nomeado como administrador.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá delegar poderes de representação da sociedade para outro sócio e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 7: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  355. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Morte ou interdição)
  358. Texto do artigo, página 7: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 7: (Balanço)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Legislação aplicável)
  368. Texto do artigo, página 7: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 7: H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada
  371. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901625 uma entidade, denominada H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Helder Dário Maria Lopes da Luz maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Namaacha, e residente na cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 10AA67078 emitido aos 16 de Novembro de 2016, e válido até 16 de Novembro de 2021;
  374. Texto do artigo, página 7: Segunda. Juliana Canote Salvador Mário, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Inhambane e residente na cidade de Maputo, titular do BI número emitido aos e válido até de 2016.
  375. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de H-Projectarte, Projectos e Construções, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto Mae, n.º 1178, praceta da liberdade (corv. Sant. Trindade) 8, rés-do-chão, cidade de Maputo durará por tempo indeterminado.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede bem como criar sucursais agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Construção civil, obras públicas;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria na área de construção;
  385. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  386. Número ou marcador, página 7: d) Serviços de tradução e interpretação.
  387. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  388. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 60% pertencente ao sócio Hélder Dário Maria Lopes da Luz no valor de 90.000,00 MT (noventa mil meticais);
  393. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 40% pertencente ao sócio Juliana Canote Salvador Mário no valor de 60.000,00 MT (sessenta mil meticais meticais).
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Helder Dario Maria Lopes da Luz, que desde então fica nomeado de administrador da sociedade com dispensa de caução.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  398. Número ou marcador, página 8: Três) O administrador é competente para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  399. Número ou marcador, página 8: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
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