III SÉRIE — n.º 157

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 157/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 8 b) Participar das assembleias gerais e exercer o direito de votar e ser votado;
Número ou marcador · p. 8 c) Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) Propor, por escrito ou verbalmente, ao Conselho de Direcção, medidas de proveito para o Condomínio Atlântico;
Número ou marcador · p. 8 e) Recorrer dos actos do Conselho de Direcção quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;
Número ou marcador · p. 8 g) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
Número ou marcador · p. 8 b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio e contribuir para despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia de condóminos;
Número ou marcador · p. 8 c) Acatar os actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, desde que previsto na legislação em vigor e neste estatuto;
Número ou marcador · p. 8 d) Obedecer às disposições dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 e) Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a associação se propõe.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da Associação dos Moradores do condomínio Atlântico:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituído por todos os seus associados e ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, eleita por maioria simples, por um período de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os membros podem fazer-se representar por procurador constituído por simples carta com assinatura legível dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral, conferindo poderes bastantes para deliberar sobre as matérias em discussão.
Número ou marcador · p. 8 Seis) O regulamento interno da associação regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Constituem competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Apreciar e votar o relatório, balanco e contas anuais da associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Fixar a remuneração e regalias dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Administração reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral de condóminos;
Número ou marcador · p. 8 d) Representar e defender os interesses dos associados, activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogado e ou procuradores para o fim que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 9 e) Defender a preservação da paz e da tranquilidade do condomínio;
Número ou marcador · p. 9 f) Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base nas actividades e meios disponíveis, tomando em conta as recomendações da Assembleia Geral para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 g) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 h) Convocar a Assembleia Geral dos associados;
Número ou marcador · p. 9 i) Consultar a assembleia para as decisões de interesses específicos e comuns;
Número ou marcador · p. 9 j) Apresentar a Assembleia Gral o relatório de sua gestão, prestar contas referentes ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 9 k) Regular o uso das despesas comuns;
Número ou marcador · p. 9 l) Propor a Assembleia Geral a demissão e exclusão dos associados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Exercer as fiscalizações das actividades e contas do condomínio;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar o cumprimento do estatuto e demais directivas da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Examinar a documentação da associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 9 d) Dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 e) Verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 9 g) Cumprir com as demais atribuições e competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto e pela lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 9 Constituem fundo social da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As quotas de condomínio colectadas aos membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As contribuições suplementares anuais cobradas aos membros, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Litígios)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os litígios decorrentes de divergências entre condóminos e/ou entre estes e o Conselho de Direcção, serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as partes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não sendo possível a resolução em assembleia e não havendo sido deliberada a obrigatoriedade de compromisso arbitral, os litígios serão resolvidos através de recurso ao tribunal da área em que se situa o condomínio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução da associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço dos membros presentes, cabendo a assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A liquidação do património da Associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas leis aplicáveis as associações e demais legislação complementar vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Esperança de Xai-Xai
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a denominação Associação Esperança de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590402.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 9 A Associação Esperança de Xai-Xai, abreviadamente denominada ASEXA, é uma pessoa colectiva, de interesse social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Número ou marcador · p. 9 Um) A área de acção da ASEXA, é do âmbito provincial no posto administrativo da Praia de Xai-Xai.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A ASEXA tem sua sede na localidade de Chinunguine, rua das Flores – Zacarias 2.
Número ou marcador · p. 9 Três) A ASEXA pode estabelecer delegações ou outras formas de representações onde quando for julgado necessário pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A existência da ASEXA é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 Constituem objectivos da ASEXA:
Número ou marcador · p. 9 a) Contribuir para a valorização do património imaterial através de actividades culturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Dinamizar acções concorrentes para a promoção de auto emprego dos membros;
Número ou marcador · p. 9 c) Colaborar na criação do bem-estar das comunidades circunvizinhas da ASEXA;
Número ou marcador · p. 9 d) Garantir um ambiente social, cultural e económico salutar para todos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Órgãos da ASEXA
Texto do artigo · p. 10 A ASEXA tem como órgãos sociais: (i) Assembleia geral; (ii) O Conselho de Direcção e; (iii) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das condições dos membros ARTIDO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 Um) A ASEXA é constituída por um número ilimitado de membros, cabendo a Assembleia geral decidir pelo número limite caso se observe dificuldades de gestão.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A adesão a membros da ASEXA é voluntária e pressupõe a aceitação das normas emanadas no seu estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 10 Os membros da ASEXA tem o dever de:
Número ou marcador · p. 10 a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações sociais da ASEXA;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na realização de actividades que lhes forem confiadas, prestando a sua colaboração de acordo com as suas capacidades, habilidades e expreriências;
Número ou marcador · p. 10 c) Dignificar e manter fidelidade aos objectivos da ASEXA;
Número ou marcador · p. 10 d) É dever exclusivo dos membros fundadores e efectivos pagar a jóia e quotas, regulamente, e outras contribuições pontuais que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral da ASEXA.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da ASEXA
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Fundos da ASEXA
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundos da ASEXA:
Texto do artigo · p. 10 a)Jóias, quotas e constribuições regulares ou pontuais dos membros;
Número ou marcador · p. 10 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos com os rendimentos provenientes da actividade da ASEXA, assim como do reinvestimento das suas receitas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A Assembelia Geral só poderá deliberar sobre a dissolução da associação estando reunida perante a presença de pelo menos 4/5 dos seus membros associados, incluindo obrigatoriamente, 2/3 dos membros fundadores, todos eles em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Aprovação do regulamento interno
Texto do artigo · p. 10 O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até seis meses, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso no presente estatuto merecerá a sua justificação pelo órgão compete.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Aggreko Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião do conselho de administração a dez dias de Maio de dois mil e vinte e um, procedeu-se a alteração da sede da sociedade e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Aggreko Moçambique, Limitada, o que resultou na alteração do artigo 2 dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 141, prédio das Torres Rani – bairro Sommerschield.
Número ou marcador · p. 10 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Águas da Pérola de Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
Texto do artigo · p. 10 sob NUEL 101539423 uma entidade Águas da Pérola de Índico, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Sócio A Segundo: Sócio B. Terceiro: Sócio C.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto)
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação, de Águas da Pérola de Índico, S.A. (AdPI) e tem a sua sede na rua 15, quarteirão 4, bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubucuani, na cidade Municipal de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 10 d) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e saneamento;
Número ou marcador · p. 10 e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de recursos hídricos ou abastecimento de água e social;
Número ou marcador · p. 10 f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
Número ou marcador · p. 10 g) Exercício de estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
Número ou marcador · p. 10 h) Formação em sistemas de abastecimento de água, treinamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
Texto do artigo · p. 11 (sessenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio C;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio B;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio A.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacote social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) No aumento do capital a que se refere
Texto do artigo · p. 11 o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo ao sócio B director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período de 12 meses podendo ser renovado ou destituído pelo conselho de administração em sua assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Representações)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Da cessão e divisão de quotas, exercício, contas e resultados, herdeiros, dúvidas e omissões
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas, exercícios, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 11 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Allani Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588963 uma entidade denominada Allani Construções Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Eliseu António Soares, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102094856C, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Segunda. Nilza Glória Tomás Macie Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100231403A, emitido a 8 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 11 CAPÍTUL I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Allani Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, sita em Campoane, Boane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Allani Construções, Limitada, sita no distrito de Boane, rua 31 de Janeiro casa n.º 953, 1.º andar, mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Eliseu António Soares, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondete a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) Nilza Glória Tomás Macie Soares, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Eliseu António Soares.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Anifo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anifo Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 12 Anifo Mário Mucussete, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774845Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Age Molde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102650545F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 12 Hamade João Juma Mussa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287947N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 Que celebram o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Anifo Construções, Limitada com sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 12 b) Actividades de construção e reabilitação de obras hidráulicas (furos de água, poços, sistemas de abastecimento de água, assentamento de condutas e canalização);
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de montagem e reparação de bombas manuais; d)Actividades de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de hidráulica e construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 12 f) Desenho de projectos de arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 g) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Anifo Mário Mucussete, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Age Molde, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Hamade João Juma Mussa, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Anifo Mário Mucussete, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 B&MB Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588912, uma entidade denominada B&MB Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Bento Aurélio Balói, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991042B, emitido a 13 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Marília José António Balói, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991044A, emitido a 13 de Outubro 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de B&MB Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços na área de gestão e desenvolvimento do património imobiliário; nomeadamente na compra e venda de imóveis próprios e de terceiros; serviços de manutenção; avaliação, intermediação imobiliária, etc;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços na área de turismo, nomeadamente agenciamento, viagens, turismo e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 13 c) Exercício de actividades na área agrícola, pecuária, aquacultura e silvicultura;
Número ou marcador · p. 13 d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Bento Aurélio Balói;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marília José António Balói.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bento Aurélio Baloi.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 BJ Corporate Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Júlio Jeremias Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, residentre nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253261B, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Rohil Roya Orlando Tavete, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132389S, de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 13 limitada, denominada BJ Corporarte Group, Limitada, que será regida pelas disposições constantes nos clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes Estatutos estabelecem denomina-se BJ Corporate Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, célula D, Parcela número trezentos e sessenta, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Município de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) Que, a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria e prestação de serviços de apoio a negócios;
Número ou marcador · p. 13 b) Investimentos, intermediação e representações;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio geral a grosso e a retalho, procurement e logística.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Que, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de prestação de serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) Que, a sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, ou ainda transferur a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de ac ordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Que, a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Que, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade podendo, designadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir e movimentar contas bancárias dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Aceitar, sacar, endorsar letras e livranças;
Número ou marcador · p. 14 c) Contratar e despedir pessoal;
Número ou marcador · p. 14 d) Assinar contratos de financiamento e outros efeitos comerciais;
Número ou marcador · p. 14 e) Comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 14 f) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestaçâo de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 g) Representar a sociedade perante todas as autoridades públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 14 h) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo, podendo assinar todos os documentos necessários relativos a qualquer litígio;
Número ou marcador · p. 14 i) Prestar contas aos sócios sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
Número ou marcador · p. 14 Três) Que, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para deter-minados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Que, a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que a outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimnto do seu conteúdo, pelo que, é dispensada a sua leitura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570436 , a sociedade BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima - sede, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Escola de condução;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimeto de materiais diversos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 14 d) Venda de material de escritório e médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 14 e) Prestação de serviços na área de saúde, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 14 f) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de setecentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Bernardino Simão Tualufo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0560102123009C, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 133351450.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernardino Simão Tualufo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Participar das assembleias gerais e exercer o direito de votar e ser votado;
  2. Número ou marcador, página 8: c) Ser eleito para qualquer cargo, de acordo com o presente estatuto;
  3. Número ou marcador, página 8: d) Propor, por escrito ou verbalmente, ao Conselho de Direcção, medidas de proveito para o Condomínio Atlântico;
  4. Número ou marcador, página 8: e) Recorrer dos actos do Conselho de Direcção quando os julgar prejudiciais aos seus direitos;
  5. Número ou marcador, página 8: f) Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito;
  6. Número ou marcador, página 8: g) Solicitar esclarecimentos sobre as atividades da associação.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  9. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Participar nas sessões da Assembleia Geral do condomínio;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Pagar pontualmente o montante da quota do condomínio e contribuir para despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em assembleia de condóminos;
  12. Número ou marcador, página 8: c) Acatar os actos da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção, desde que previsto na legislação em vigor e neste estatuto;
  13. Número ou marcador, página 8: d) Obedecer às disposições dos estatutos e do regulamento interno;
  14. Número ou marcador, página 8: e) Cooperar com todas as atividades que visem o cumprimento dos objetivos aos quais a associação se propõe.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 8: São órgãos da Associação dos Moradores do condomínio Atlântico:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, e é constituído por todos os seus associados e ou representantes legais.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) A mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e secretário.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e os seus trabalhos serão dirigidos pela Mesa da Assembleia Geral, eleita por maioria simples, por um período de três anos, renováveis.
  27. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os membros podem fazer-se representar por procurador constituído por simples carta com assinatura legível dirigida ao Presidente da mesa de assembleia geral, conferindo poderes bastantes para deliberar sobre as matérias em discussão.
  29. Número ou marcador, página 8: Seis) O regulamento interno da associação regulará a forma e modo de funcionamento das sessões da Assembleia Geral.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  32. Texto do artigo, página 8: Constituem competências da Assembleia Geral:
  33. Número ou marcador, página 8: a) Eleger e exonerar os membros da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  34. Número ou marcador, página 8: b) Aprovar o programa geral de actividades da associação;
  35. Número ou marcador, página 8: f) Apreciar e votar o relatório, balanco e contas anuais da associação, fixar a contribuição mínima a ser paga pelos associados, deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exercício findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
  36. Número ou marcador, página 8: g) Fixar a remuneração e regalias dos órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 8: h) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas e não sejam de competência dos outros órgãos sociais.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é órgão executivo da associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelo Presidente, tesoureiro e secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Administração reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho de Direcção)
  45. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  46. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetêlo a aprovação da Assembleia Geral de condóminos;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Representar e defender os interesses dos associados, activa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogado e ou procuradores para o fim que julgar necessário;
  50. Número ou marcador, página 9: e) Defender a preservação da paz e da tranquilidade do condomínio;
  51. Número ou marcador, página 9: f) Elaborar o orçamento anual e os planos de trabalho, com base nas actividades e meios disponíveis, tomando em conta as recomendações da Assembleia Geral para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 9: g) Abrir e movimentar contas bancárias com pelo menos dois assinantes, dentre eles obrigatoriamente o presidente do Conselho de Administração;
  53. Número ou marcador, página 9: h) Convocar a Assembleia Geral dos associados;
  54. Número ou marcador, página 9: i) Consultar a assembleia para as decisões de interesses específicos e comuns;
  55. Número ou marcador, página 9: j) Apresentar a Assembleia Gral o relatório de sua gestão, prestar contas referentes ao exercício anterior;
  56. Número ou marcador, página 9: k) Regular o uso das despesas comuns;
  57. Número ou marcador, página 9: l) Propor a Assembleia Geral a demissão e exclusão dos associados.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  62. Número ou marcador, página 9: Três) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Administração sempre que o entender mas sem direito a voto.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Competência do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  66. Número ou marcador, página 9: a) Exercer as fiscalizações das actividades e contas do condomínio;
  67. Número ou marcador, página 9: b) Verificar o cumprimento do estatuto e demais directivas da Associação;
  68. Número ou marcador, página 9: c) Examinar a documentação da associação sempre que o entender;
  69. Número ou marcador, página 9: d) Dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 9: e) Verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da Associação;
  71. Número ou marcador, página 9: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
  72. Número ou marcador, página 9: g) Cumprir com as demais atribuições e competências que lhe são atribuídas pelo presente estatuto e pela lei.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 9: (Fundo social)
  76. Texto do artigo, página 9: Constituem fundo social da Associação:
  77. Número ou marcador, página 9: a) As quotas de condomínio colectadas aos membros;
  78. Número ou marcador, página 9: b) As contribuições suplementares anuais cobradas aos membros, destinadas a cobrir os encargos da Associação;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades privadas ou públicas nacionais ou estrangeiras;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 9: (Litígios)
  83. Número ou marcador, página 9: Um) Os litígios decorrentes de divergências entre condóminos e/ou entre estes e o Conselho de Direcção, serão resolvidos pela Assembleia Geral, ouvidas as partes.
  84. Número ou marcador, página 9: Dois) Não sendo possível a resolução em assembleia e não havendo sido deliberada a obrigatoriedade de compromisso arbitral, os litígios serão resolvidos através de recurso ao tribunal da área em que se situa o condomínio.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço dos membros presentes, cabendo a assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação do património da Associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
  89. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  92. Texto do artigo, página 9: Em casos omissos nestes estatutos serão regulados pelas leis aplicáveis as associações e demais legislação complementar vigente em Moçambique.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 20 de Abril de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Associação Esperança de Xai-Xai
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Fevereiro de dois mil e dezanove, com a denominação Associação Esperança de Xai-Xai, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590402.
  96. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 9: Denominação e natureza
  100. Texto do artigo, página 9: A Associação Esperança de Xai-Xai, abreviadamente denominada ASEXA, é uma pessoa colectiva, de interesse social, com personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  102. Número ou marcador, página 9: Um) A área de acção da ASEXA, é do âmbito provincial no posto administrativo da Praia de Xai-Xai.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A ASEXA tem sua sede na localidade de Chinunguine, rua das Flores – Zacarias 2.
  104. Número ou marcador, página 9: Três) A ASEXA pode estabelecer delegações ou outras formas de representações onde quando for julgado necessário pela Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 9: Duração
  107. Texto do artigo, página 9: A existência da ASEXA é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  110. Texto do artigo, página 9: Constituem objectivos da ASEXA:
  111. Número ou marcador, página 9: a) Contribuir para a valorização do património imaterial através de actividades culturais;
  112. Número ou marcador, página 9: b) Dinamizar acções concorrentes para a promoção de auto emprego dos membros;
  113. Número ou marcador, página 9: c) Colaborar na criação do bem-estar das comunidades circunvizinhas da ASEXA;
  114. Número ou marcador, página 9: d) Garantir um ambiente social, cultural e económico salutar para todos.
  115. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da estrutura orgânica
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  117. Texto do artigo, página 10: Órgãos da ASEXA
  118. Texto do artigo, página 10: A ASEXA tem como órgãos sociais: (i) Assembleia geral; (ii) O Conselho de Direcção e; (iii) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das condições dos membros ARTIDO SEIS
  120. Texto do artigo, página 10: Membros
  121. Texto do artigo, página 10: Um) A ASEXA é constituída por um número ilimitado de membros, cabendo a Assembleia geral decidir pelo número limite caso se observe dificuldades de gestão.
  122. Texto do artigo, página 10: Dois) A adesão a membros da ASEXA é voluntária e pressupõe a aceitação das normas emanadas no seu estatuto.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  124. Texto do artigo, página 10: Deveres dos membros
  125. Texto do artigo, página 10: Os membros da ASEXA tem o dever de:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Respeitar e cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações sociais da ASEXA;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Participar na realização de actividades que lhes forem confiadas, prestando a sua colaboração de acordo com as suas capacidades, habilidades e expreriências;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Dignificar e manter fidelidade aos objectivos da ASEXA;
  129. Número ou marcador, página 10: d) É dever exclusivo dos membros fundadores e efectivos pagar a jóia e quotas, regulamente, e outras contribuições pontuais que vierem a ser estabelecidas pela Assembleia Geral da ASEXA.
  130. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da ASEXA
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  132. Texto do artigo, página 10: Fundos da ASEXA
  133. Texto do artigo, página 10: Constituem fundos da ASEXA:
  134. Texto do artigo, página 10: a)Jóias, quotas e constribuições regulares ou pontuais dos membros;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
  136. Número ou marcador, página 10: c) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos com os rendimentos provenientes da actividade da ASEXA, assim como do reinvestimento das suas receitas.
  137. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições finais
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  139. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  140. Texto do artigo, página 10: A Assembelia Geral só poderá deliberar sobre a dissolução da associação estando reunida perante a presença de pelo menos 4/5 dos seus membros associados, incluindo obrigatoriamente, 2/3 dos membros fundadores, todos eles em pleno gozo dos seus direitos.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  142. Texto do artigo, página 10: Aprovação do regulamento interno
  143. Texto do artigo, página 10: O regulamento interno da associação deverá ser aprovado até seis meses, contados a partir da data da realização da reunião da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  145. Texto do artigo, página 10: Omissões
  146. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso no presente estatuto merecerá a sua justificação pelo órgão compete.
  147. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 10: Aggreko Moçambique, Limitada
  149. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião do conselho de administração a dez dias de Maio de dois mil e vinte e um, procedeu-se a alteração da sede da sociedade e à alteração parcial dos estatutos da sociedade Aggreko Moçambique, Limitada, o que resultou na alteração do artigo 2 dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  152. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  153. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal n.º 141, prédio das Torres Rani – bairro Sommerschield.
  154. Número ou marcador, página 10: Dois) (...). Três) (...).
  155. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 10: Águas da Pérola de Índico, S.A.
  157. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais
  158. Texto do artigo, página 10: sob NUEL 101539423 uma entidade Águas da Pérola de Índico, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  159. Texto do artigo, página 10: É celebrado este presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  160. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Sócio A Segundo: Sócio B. Terceiro: Sócio C.
  161. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, objecto)
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação, de Águas da Pérola de Índico, S.A. (AdPI) e tem a sua sede na rua 15, quarteirão 4, bairro de Malhazine, distrito Urbano Kamubucuani, na cidade Municipal de Maputo.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  168. Número ou marcador, página 10: a) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e sua distribuição e assim como zelar pelas actividades de saneamento ao nível nacional;
  169. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços de consultoria técnica de engenharia e na área social, planeamento, formação, fiscalização e gestão de projectos;
  170. Número ou marcador, página 10: c) Gestão, supervisão e fiscalização das obras de construção civil e hidráulicas;
  171. Número ou marcador, página 10: d) Exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água para consumo público e saneamento;
  172. Número ou marcador, página 10: e) A exploração e/ou gestão de empreendimentos e actividades na área de sector de recursos hídricos ou abastecimento de água e social;
  173. Número ou marcador, página 10: f) Exercício de projectos de engenharia, arquitectura e de estudos de viabilidade técnica e económica;
  174. Número ou marcador, página 10: g) Exercício de estudos e levantamentos topográficos e hidroclimatológicos; e
  175. Número ou marcador, página 10: h) Formação em sistemas de abastecimento de água, treinamento e consultoria.
  176. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, gerência, representações
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT
  180. Texto do artigo, página 11: (sessenta mil meticais) correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de vinte mil e quatrocentos meticais, correspondente a 34% do capital social pertencente ao sócio C;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio B;
  183. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, correspondente a soma de 33% do capital social pertencente ao sócio A.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, alterandose o pacote social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 11: Três) No aumento do capital a que se refere
  186. Texto do artigo, página 11: o número anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e as reservas.
  187. Número ou marcador, página 11: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos de legislação da assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  190. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos pelo ao sócio B director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos por um período de 12 meses podendo ser renovado ou destituído pelo conselho de administração em sua assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Representações)
  193. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar em assembleia geral por outro sócio mediante poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração ou outros instrumentos com igual valor.
  194. Número ou marcador, página 11: Dois) Não será válida a representação quanto às deliberações que importam modificação de pacto social em dissolução da sociedade quando a procuração não contenha poderes especiais para o efeito.
  195. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  196. Texto do artigo, página 11: Da cessão e divisão de quotas, exercício, contas e resultados, herdeiros, dúvidas e omissões
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas, exercícios, contas e resultados)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é internamente livre, não dependendo do consentimento da sociedade.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão ou divisão de quotas a terceiros estranhos à sociedade é admissível mas depende de consentimento da sociedade a qual fica sempre reservada o direito de preferência.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 11: Exercícios, contas e resultados
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral que para o efeito deve reunir-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  204. Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas na sociedade.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 11: (Herdeiros)
  207. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros directos assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa, podendo este nomear o seu representante e se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 11: (Dúvidas e omissões)
  210. Texto do artigo, página 11: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas e esclarecidas pela versão final regulada pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 11: Allani Construções, Limitada
  213. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588963 uma entidade denominada Allani Construções Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  214. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Eliseu António Soares, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102094856C, emitido a 18 de Fevereiro de 2020 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  215. Texto do artigo, página 11: Segunda. Nilza Glória Tomás Macie Soares, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100231403A, emitido a 8 de Junho de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  216. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  217. Texto do artigo, página 11: CAPÍTUL I Da denominação, duração, sede, e objecto
  218. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  220. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Allani Construções, Limitada, criada por tempo indeterminado, sita em Campoane, Boane.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  223. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Allani Construções, Limitada, sita no distrito de Boane, rua 31 de Janeiro casa n.º 953, 1.º andar, mediante simples decisão dos sócios, a sóciedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  224. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de construção civil, engenharia, serviços de consultoria e outros serviços.
  227. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, dentro dos procedimentos legais estabelecidos, exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes isoladamente ou em associação ou em parceria com outras entidades.
  228. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  229. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente as quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada encontram se divididas da seguinte maneira:
  232. Número ou marcador, página 11: a) Eliseu António Soares, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondete a 60% do capital social;
  233. Número ou marcador, página 11: b) Nilza Glória Tomás Macie Soares, com uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondete a 40% do capital social.
  234. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Eliseu António Soares.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Disposições gerais)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) O objectivo e contas de resultados fechar-se ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  246. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 12: (Disposições legais)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeararão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Anifo Construções, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101534073, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Anifo Construções, Limitada, constituída entre os sócios:
  254. Texto do artigo, página 12: Anifo Mário Mucussete, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101774845Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 29 de Agosto de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula;
  255. Texto do artigo, página 12: Age Molde, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102650545F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 1 de Setembro de 2020, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula;
  256. Texto do artigo, página 12: Hamade João Juma Mussa, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101287947N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Maio de 2019, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula.
  257. Texto do artigo, página 12: Que celebram o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
  259. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Anifo Construções, Limitada com sede no bairro de Muahivire, cidade de Nampula.
  260. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  261. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  264. Número ou marcador, página 12: a) Actividade de construção, reabilitação de edifícios públicos e privados;
  265. Número ou marcador, página 12: b) Actividades de construção e reabilitação de obras hidráulicas (furos de água, poços, sistemas de abastecimento de água, assentamento de condutas e canalização);
  266. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de montagem e reparação de bombas manuais; d)Actividades de construção, reabilitação e manutenção de estradas e pontes;
  267. Número ou marcador, página 12: e) Prestação de serviços de consultoria e assessoria, estudos e projectos nas áreas de hidráulica e construção de edifícios, estradas e pontes;
  268. Número ou marcador, página 12: f) Desenho de projectos de arquitectura;
  269. Número ou marcador, página 12: g) Importação e exportação e outras desde que devidamente autorizadas.
  270. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Anifo Mário Mucussete, com uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Age Molde, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Hamade João Juma Mussa, com uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  279. Texto do artigo, página 12: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Anifo Mário Mucussete, detentor de exclusivos e plenos poderes quanto aos actos de administração e disposição.
  280. Texto do artigo, página 12: Nampula, 30 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 12: B&MB Investimentos, Limitada
  282. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101588912, uma entidade denominada B&MB Investimentos, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  283. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  284. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Bento Aurélio Balói, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991042B, emitido a 13 de Outubro de 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola;
  285. Texto do artigo, página 12: Segunda. Marília José António Balói, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991044A, emitido a 13 de Outubro 2014 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na cidade da Matola.
  286. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 12: (Denominação social e sede)
  289. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de B&MB Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  290. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  291. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  296. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto principal:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços na área de gestão e desenvolvimento do património imobiliário; nomeadamente na compra e venda de imóveis próprios e de terceiros; serviços de manutenção; avaliação, intermediação imobiliária, etc;
  298. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços na área de turismo, nomeadamente agenciamento, viagens, turismo e gestão de negócios;
  299. Número ou marcador, página 13: c) Exercício de actividades na área agrícola, pecuária, aquacultura e silvicultura;
  300. Número ou marcador, página 13: d) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  301. Número ou marcador, página 13: e) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal, conexas e afins desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Bento Aurélio Balói;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Uma no valor de 50,000.00 MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Marília José António Balói.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  310. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplemetares de capital social. Os sócios poderão efectuar a sociedade suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  314. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação da sociedade)
  317. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passarão a cargo do sócio Bento Aurélio Baloi.
  318. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  320. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  321. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: BJ Corporate Group, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Agosto de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número oitenta e cinco traço E, do Terceiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Evete Márcia Agostinho Massangaia, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída por: Júlio Jeremias Banze, solteiro maior, natural de Manjacaze, residentre nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253261B, de vinte de Junho de dois mil e dezanove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Rohil Roya Orlando Tavete, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101132389S, de dez de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, uma sociedade por quotas de responsabilidade
  325. Texto do artigo, página 13: limitada, denominada BJ Corporarte Group, Limitada, que será regida pelas disposições constantes nos clausulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  328. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação sociedade a que os presentes Estatutos estabelecem denomina-se BJ Corporate Group, Limitada, e tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão catorze D, célula D, Parcela número trezentos e sessenta, Avenida Sebastião Marcos Mabote, Município de Maputo.
  329. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação em vigente.
  330. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  332. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da outorga da respectiva escritura pública.
  333. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 13: Um) Que, a sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria e prestação de serviços de apoio a negócios;
  337. Número ou marcador, página 13: b) Investimentos, intermediação e representações;
  338. Número ou marcador, página 13: c) Comércio geral a grosso e a retalho, procurement e logística.
  339. Número ou marcador, página 13: Dois) Que, a sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades de prestação de serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  340. Número ou marcador, página 13: Três) Que, a sociedade poderá abrir filiais, agências e outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, ou ainda transferur a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, de ac ordo com a legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  343. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de cento e quarenta dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Júlio Jeremias Banze, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  345. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Rohil Roya Orlando Tavete, correspondente a cinco por cento do capital social.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Que o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, alterando-se subsequentemente o pacto social para o que se observarão as formalidades pertinentes na lei das sociedades por quotas.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  349. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, porém, quando feita a estranhos, depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
  352. Número ou marcador, página 14: Um) Que, a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Júlio Jeremias Banze, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Que, o administrador terá todos os poderes necessários para a gestão dos negócios da sociedade podendo, designadamente:
  354. Número ou marcador, página 14: a) Abrir e movimentar contas bancárias dentro dos limites estabelecidos pela sociedade;
  355. Número ou marcador, página 14: b) Aceitar, sacar, endorsar letras e livranças;
  356. Número ou marcador, página 14: c) Contratar e despedir pessoal;
  357. Número ou marcador, página 14: d) Assinar contratos de financiamento e outros efeitos comerciais;
  358. Número ou marcador, página 14: e) Comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis;
  359. Número ou marcador, página 14: f) Assinar contratos de fornecimento, arrendamento, prestaçâo de serviços e outros em nome da sociedade, no curso normal dos negócios com terceiros;
  360. Número ou marcador, página 14: g) Representar a sociedade perante todas as autoridades públicas e privadas;
  361. Número ou marcador, página 14: h) Representar a sociedade activa ou passivamente, em juízo, podendo assinar todos os documentos necessários relativos a qualquer litígio;
  362. Número ou marcador, página 14: i) Prestar contas aos sócios sempre que solicitado pelos mesmos em assembleia geral ou fora dela.
  363. Número ou marcador, página 14: Três) Que, os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre sí os respectivos poderes para deter-minados negócios ou espécies de negócios.
  364. Número ou marcador, página 14: Quatro) Que, a sociedade reger-se-á pelos artigos constantes do documento complementar, elaborado nos termos do número dois do artigo sexagésimo nono do Código do Notariado, que fica a fazer parte integrante desta escritura e que a outorgante declara ter lido, tendo perfeito conhecimnto do seu conteúdo, pelo que, é dispensada a sua leitura.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  367. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  368. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  369. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 14: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  371. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  372. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  375. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 17 de Agosto de 2020. — A Notária,
  377. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101570436 , a sociedade BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 24 de Junho de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e duração)
  382. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de BT Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 14: (Sede, forma e locais de representação)
  386. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede no distrito de Cahora Bassa, Chitima - sede, província de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  390. Número ou marcador, página 14: a) Escola de condução;
  391. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimeto de materiais diversos de higiene e limpeza;
  392. Número ou marcador, página 14: c) Venda de produtos alimentares;
  393. Número ou marcador, página 14: d) Venda de material de escritório e médico hospitalar;
  394. Número ou marcador, página 14: e) Prestação de serviços na área de saúde, higiene e limpeza;
  395. Número ou marcador, página 14: f) Outros serviços afins.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT e corresponde a uma única quota no valor nominal de setecentos mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Bernardino Simão Tualufo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0560102123009C, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, com NUIT 133351450.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  400. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Bernardino Simão Tualufo, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição